| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 270 / 1989 |
| Date | 1989-06-13 |
| Ementa | CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL |
| native_id | 616 |
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ESTADO DE GOlAS Prefeitura Municipal de Ipam eri 1PAMERI-GO. LEI Nfi 270/89. DE 13 DE JUNHO DE 1989 A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, APROVA, E EU, * PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 19- Fica concedido reajuste salarial ao Funcionalismo Publico Municipal, na ordem de 30$ (Trinta por cea= v . > t to), excetuando-se os Secretários da Administração, Educação e Cultura e Obras e Transportes. Art. 22- 0 percentual acima citado, será * aplicado sobre os salários do mês de abril/89, passando os sala=* rios reajustados a ter vigência a partir de 12 de maio/89. Art» 33- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 12 de maio de 1989* Art. 42- Revogam-se as disposições em contrá= M - ri0* . Ssi GABINETE DO PREFEITO, aos 13 dias do mes de