| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 298 / 1989 |
| Date | 1989-10-26 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1990 |
| native_id | 636 |
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44.000.000.00~ ., . ~\ 8.680.000,00 6,000,000,00 80.000,00 2.500.000,00 100.000,00 TOTAL , • • • • • • • Nezl Outras Reoeitas de Capital, •• , " NO.' Transtarenoiaa d& Capital ., , .. • NOISS II. Reoeitas de Oapital ••••••••• NOel Operagoea de Oredito • • • • • • • • .., NO.. Al1ena9ao de Bens • • • • , • • • , • NOaa Reoa1ta de Serv1gos ••••••••• NO.1 10.000,00 tranafBrencias Oorrentes ••••••• NC.' 34.800.000,00 Outras Reoaitas Oorrentes •••••• POzI 220.000,00 100.000,00 30.000,00 Reoaita Patrimonial ••••••••• NC.' ReoBita Ind~8trial •••••••••• NOzI I. Reoeitao Correntes •••••••••• RC.S 35.320.000,00 Reaaita TributBria •••••••••• NO.' 160.000,00 te a ArrecadaQao dos Tributo8, rendas e outras reoe1tas oorrentes • de oapital, na forma da legls1aQao em vigor, relaolonadas no • quadro de disor1m1na9ao da reoeita, com 0 seguinte desdobramantol , Art. 2;- A receita sera realizada median - de Ipameri-Go., para 0 axerc!oio d. 1990, camposto pe1as reoeitas 8 deap.Bas do Teaouro Municipal, eatima a reoeita geral em NOz" 44.000.000,00 (QUARElfrA E QUATROMIL~ES DE CRUZArC': NOVOS), e fixa a despssa em igual importano1a. Art. lQ- 0 o1"9amento gera1 do munioIpio' - A OlMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, APROVOUE Ell ?rlEFEITO L~CIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LElcLEI NQ 298/89. DE 26 DE OUTUBRO DE 1989 Prefeitura Municipal de Iporneri Estado de Goias ^ Ç i â d T ^ / ^ Prefeitura Municipal de Ipameri Estado d e Goiás L E I.M 298/89. DE 26 PB OUTUBRO DE 1989 A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, APROVOU E Eü PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIlArt. lfl» 0 orçamento geral do município* de Ipameri-Go., para o exercício de 1990, composto pelas receitas e despesas do Tesouro Municipal, estima a receita geral em NCzS' 44.000.000,00 (q u a r e r t a e q u a t r o m i l h õ e s d e c r u z a d c : n o v o s ), e fixa a despesa em igual importânoia. Art. 22- A receita será realizada median te a Arrecadação dos Tributos, rendas e outras receitas correntes e de oapital, na forma da legislação em vigor, relacionadas no * quadro de discriminação da receita, com o seguinte desdobramento* I. Receitas Correntes • • • • • 35.320.000,00 Receita Tributária • • • • • 160.000,00 Receita Patrimonial • • • • 100.000,00 Receita Industrial . • . • • 30.000,00 Reoeita de Serviços • • • • 10.000,00 Transferências Correntes • • 34.800.000,00 Outras Receitas Correntes • 220.000,00 II. Receitas de Capital • • • . 8.680.000,00 Operações de Crédito • • • • 6.000.000,00 Alienação de Bens • • • • • 80.000,00 Transferências de Capital • 2.500.000,00 Outras Receitas de Capital • 100.000,00 TOTAL • . . 44.000.000,00J • • • • • • 2.200.000,00 200.000,00 1.700.000,0() 3.100.000,0 44.000.000,00 4.020.000,00 2.140.000,00 8.290.000,00 2.200_000,00 200.000,00 4.860.000,00 1.300.000,00 410.000,00 500.000,00 13.610.000,00 6.470.000,00 2.200.000,00 200.000,00 41.600.000,OJ Joc. da Adr.liniBtra'JUQ• • • • • • • • • Nez$ Gabinete G.orrofei to • • • • • • • • •• nCz$ Forum • • • •• e Cartorio 31eitoral •• • • • • • • • • • NCz$ NCz$ • •• , III. Despesa por Unidade Or9amentaria: C3.maraI.!nnicipal TOTAL • • • • • • • • • •• NCz$ 12. Transportee •••••••••••••• NCz$ 11. Assistencia e Prevldencia • • • • • • • NCzS 09. Ind~stria, Com~rclo e 3erv ••••••• NCzZ 10. Sa~de e 3aneamento ••••••••••• NCz$ • • • • • NCz$ • •• 08. Ilabita9a.o e lIurbanisruo • • • • • • • • • • •• NCz3 06. Def , I;aciorJ.8.1:';';;l'llbllca &G. • • • • • •• I~Czt. 07. Educa9ao e Gultura • • • • • • • • • •• nCz$ 04. Agrlcultura •• • • • • • • • • • • • • NCzt 03. Administrac;ao e Illanejawento •••••• NCz$ 02. Judiciaria • • • • • • • • • • • • • • NCz$ 01. Legis1ativa • • •• • • • • • • • • •• NCz$ II. Jespess por Fun~ao: 03. Foder Executivo • • • • • • • • • • • • NCz$ • • • • • • • • • • • NCz$ • • • • ...., ,.... ".". , compoe.Lcao dos orgaos, fun~o~s e uni.dades or~aLlentarias, conforme 0 see;uinte dCGdobrUIilcnto: • • • • • • UCz$ I. Despesa por 6rgao: 01. roder Legislativo • 02. roder JUdiciario , !~rt. 32- ,; despesa sera reali~udD., segundo as dis= crimina~oes dos quudros de detalhamento da despesa, que apresenta a Prefeitura Municipal de Ipornen Estado de Goias ------ --- -----~--------- Prefeitura Municipal de Ipameri Estado de Goiás u Art. 36~ A despesa sera realizada, segundo as dis= criroinaçÕe3 dos quadros de detalhamento da despesa, que apresenta a composição dos érgãc>3, funções e unidades orçamentárias, conforme o seguinte desdobramento: I, Despesa por órgãos 01. Poder Legislativo .................. 02. Poder Judiciário ..................... ITCzS 03. Poder Executivo .................... II. Despesà por Função: 01. Legislativa................. .. 02. Judiciária ........................ 03. Administração e Planejamento ...... HCz$ 04. Agricultura.............. .. 05* Comunicações • •••••••••••< 06. Def. Lacional Seg. Publica ••••••• LCz£ 07* Educação e Cultura • ............... < 08. habitação e Ilurbanismo ••••••••• líCz3 09. Indústria, Comércio e Serv........ .. • I»Cz$ 10. Saúde e Saneamento............ .. • II. Assistência e Previdência •••••• 12. Transportes........ .............. T C T A L ................... KCz$ III. Despesa por Unidade Orçamentária: Câmara Municipal..................... NCz$ Forum e Cartório Eleitoral ....••« ITCzO Gabinete do Prefeito •••••••• Sec. da Administração ••••••••• LCz3 UCz$ 2.200.000,00 ITCzS 200.000,00 KCzS 41.600.000,00 LCzC 2.200,000,00 NCz$ 200.000,00 NCz$ 4.360.000,00 KCZv 1.300.000,00 IíCzS 410.000,00 LCz£ 500.000,00 NCzC 13.610.000,00 LCzC 6.470.000,00 KCzS NCz$ 4.020.000,00 NCzS 2.140.000,00 NCz$ 8.290.000,00 NCz$ 44.000.000,00 NCz$ 2.200.000,00 NCzS 200.000,00 ITCz3 1.700 .000,00 IiCz$ 3.100.000,00 • • • d Dr.J 3eoret.Admin1.tra9aQ DO PREFEITO, aOB 26 diaa do mia j GABINETE outubro de 1989~ .I' -~~ Dr.WILSON GEilALDO SUGAl Fre!eito ~unioipal • toe Suplementarea que se t!Z9rsm nooo8fJa:"ioa, mediante a I.1t111aaa:· gao- de reoursoa def1nidns no artiao 43 0 6&Ua paragratoa, . da Lei • 4.320/64, ate 0 lim1 te de ~()O~ (oem por oento) do -total da deape&!.\ f'ixada neata Lei, para.ataMeT. f\ lnauficioncla. de dotaqoao orgamea tSrias dos 6rgaoD da AdministraQao. Art. 5G- Dentro do exerofoio finane.iro, baa vendo a necessidade dev1dament~ oomprovada, 0 Poder Ex.outivo ~ioa igaalmente autorizado a rea1izar opera~oea de credito, por ant.oia paQio da receita ate 0 limit. maximo ~e 2~~ (vinte e oinco por o-a to) do total da reoaita prevjsta, eQbtrain~o-ae dOBt. montants 0 valor das opers90es de oredito, ola~s1tioadae ocmo reoetta. 6 .... Art. Q_ Revu€,a."a81 88 dil!ll'osigoeseD! ooz:.trac: rio, a presente Lei entrara em vigor no dia 1Q de janeiro d. 1990. Art, 4;- 0 Foder Exeout1vo, n? interesse da Admln1straQQo, podera abrir na vigenola deat. or9amento, OD Credic Sea. de lPinan9as • • • • • • • • • • • .NOzI 2.270.000,00 Sau. de EduoaQao e Oultura • • • • • • .NOzI 13.610.000,00 Sea. de Obras e Serve Urbanoa • • • • ••NOz' 6.470.000,00 de • ::leo. Saude e Saneamento • • • • • • .NO.3 4.020.000,00 Seo. de Assist. e Prev. Social • • • • .NOzI 2.140.000,00 3eo. de Transportee • • • • • • • • • ••NOz' 8.290.000,00 TOT A L. • • • • • • .NezS 44.000.000,00 Prefeitura Municipal de Ipomeri Estado d e Goias '. -t TVOO P tlA PAT«IA h- ■'V Prefeitura Municipal de Ipameri Estado de Goiás Sao. de Finanças •••••••• 2.270.000,00 3Sw • de Educação e Cultura . . . 13*610.000,00 3ec. de Obras e Serv# Urbanos • , 6.470.000,00 Seo. de Saúde e Saneamento . . . 4.020.000,00 Seo# de Assist. e Prev. Social • 2.140.000,00 Seo. de Transportes ••••••< 8.290.000,00 TOTAL.... 44.000.000,00 Aí^rt ,4a- 0 Poder Executivo, no interesse da Administração', poderá abrir na vigência deste orçamento, oo Crédi» tos Suplementares q/ae se fizerem noooesários, mediante a utiliza»’ ção de reoursos definidos no artigo 43 o seus parágrafos, da Lei ' 4*320/64, ate o limite de 100£ (cem por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, para atender a insuficiência de dotações orçamejj tária3 dos órgãos da Administração# Art. Dentro do exercício financeiro, ha» vendo a necessidade devidamente comprovada, o Poder Executivo fioa igualmente autorizado a realizar operações de crédito, por anteoi» pação da receita até o limite máximo de 25^ (vinte e olnoo por oeg to) do total da reoeita prevista, subtraindo-se deste montante o valor das operações de orédito, classificadas ocmo reoeita. Art. Revogadas es disposições em contra» rio, a presente Lei entrará em vigor no dia 1& de janeiro de 1990. outubro de Í989. GABINETE DO PREFEITO, aos 26 dias do mês de Dr.WIL50N GERALDO SUGAI Prefeito Uunioipal Dr.J 3eoret•Administração