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norma nº 298/1989

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 298 / 1989
Date 1989-10-26
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 1990
native_id636

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

44.000.000.00~
., . ~\
8.680.000,00
6,000,000,00
80.000,00
2.500.000,00
100.000,00
TOTAL , • • • • • • • Nezl
Outras Reoeitas de Capital, •• , " NO.'
Transtarenoiaa d& Capital ., , .. • NOISS
II. Reoeitas de Oapital ••••••••• NOel
Operagoea de Oredito • • • • • • • • .., NO..
Al1ena9ao de Bens • • • • , • • • , • NOaa
Reoa1ta de Serv1gos ••••••••• NO.1 10.000,00
tranafBrencias Oorrentes ••••••• NC.' 34.800.000,00
Outras Reoaitas Oorrentes •••••• POzI 220.000,00
100.000,00
30.000,00
Reoaita Patrimonial ••••••••• NC.'
ReoBita Ind~8trial •••••••••• NOzI
I. Reoeitao Correntes •••••••••• RC.S 35.320.000,00
Reaaita TributBria •••••••••• NO.' 160.000,00
te a ArrecadaQao dos Tributo8, rendas e outras reoe1tas oorrentes
• de oapital, na forma da legls1aQao em vigor, relaolonadas no •
quadro de disor1m1na9ao da reoeita, com 0 seguinte desdobramantol
,
Art. 2;- A receita sera realizada median
-
de Ipameri-Go., para 0 axerc!oio d. 1990, camposto pe1as reoeitas
8 deap.Bas do Teaouro Municipal, eatima a reoeita geral em NOz"
44.000.000,00 (QUARElfrA E QUATROMIL~ES DE CRUZArC': NOVOS), e
fixa a despssa em igual importano1a.
Art. lQ- 0 o1"9amento gera1 do munioIpio'
-
A OlMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, APROVOUE
Ell ?rlEFEITO L~CIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LElc￾LEI NQ 298/89. DE 26 DE OUTUBRO DE 1989
Prefeitura Municipal de Iporneri
Estado de Goias
^ Ç i â d T ^ / ^
Prefeitura Municipal de Ipameri
Estado d e Goiás
L E I.M 298/89. DE 26 PB OUTUBRO DE 1989
A CÂMARA MUNICIPAL DE IPAMERI, APROVOU E
Eü PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEIl￾Art. lfl» 0 orçamento geral do município*
de Ipameri-Go., para o exercício de 1990, composto pelas receitas
e despesas do Tesouro Municipal, estima a receita geral em NCzS'
44.000.000,00 (q u a r e r t a e q u a t r o m i l h õ e s d e c r u z a d c : n o v o s ), e
fixa a despesa em igual importânoia.
Art. 22- A receita será realizada median
te a Arrecadação dos Tributos, rendas e outras receitas correntes
e de oapital, na forma da legislação em vigor, relacionadas no *
quadro de discriminação da receita, com o seguinte desdobramento*
I. Receitas Correntes • • • • • 35.320.000,00
Receita Tributária • • • • • 160.000,00
Receita Patrimonial • • • • 100.000,00
Receita Industrial . • . • • 30.000,00
Reoeita de Serviços • • • • 10.000,00
Transferências Correntes • • 34.800.000,00
Outras Receitas Correntes • 220.000,00
II. Receitas de Capital • • • . 8.680.000,00
Operações de Crédito • • • • 6.000.000,00
Alienação de Bens • • • • • 80.000,00
Transferências de Capital • 2.500.000,00
Outras Receitas de Capital • 100.000,00
TOTAL • . . 44.000.000,00J
• • •
• • •
2.200.000,00
200.000,00
1.700.000,0()
3.100.000,0
44.000.000,00
4.020.000,00
2.140.000,00
8.290.000,00
2.200_000,00
200.000,00
4.860.000,00
1.300.000,00
410.000,00
500.000,00
13.610.000,00
6.470.000,00
2.200.000,00
200.000,00
41.600.000,OJ
Joc. da Adr.liniBtra'JUQ• • • • • • • • • Nez$
Gabinete G.orrofei to • • • • • • • • •• nCz$
Forum • • • •• e Cartorio 31eitoral ••
• • • • • • • • • NCz$
NCz$
• ••
,
III. Despesa por Unidade Or9amentaria:
C3.maraI.!nnicipal
TOTAL • • • • • • • • • •• NCz$
12. Transportee •••••••••••••• NCz$
11. Assistencia e Prevldencia • • • • • • • NCzS
09. Ind~stria, Com~rclo e 3erv ••••••• NCzZ
10. Sa~de e 3aneamento ••••••••••• NCz$
• • • • • NCz$ • •• 08. Ilabita9a.o e lIurbanisruo •
• • • • • • • • • •• NCz3
06. Def , I;aciorJ.8.1:';';;l'llbllca &G. • • • • • •• I~Czt.
07. Educa9ao e Gultura
• • • • • • • • • •• nCz$
04. Agrlcultura •• • • • • • • • • • • • • NCzt
03. Administrac;ao e Illanejawento •••••• NCz$
02. Judiciaria • • • • • • • • • • • • • • NCz$
01. Legis1ativa • • •• • • • • • • • • •• NCz$
II. Jespess por Fun~ao:
03. Foder Executivo • • • • • • • • • • • • NCz$
• • • • • • • • • • • NCz$
• • • •
...., ,.... ".". ,
compoe.Lcao dos orgaos, fun~o~s e uni.dades or~aLlentarias, conforme 0
see;uinte dCGdobrUIilcnto:
• • • • • • UCz$
I. Despesa por 6rgao:
01. roder Legislativo •
02. roder JUdiciario
,
!~rt. 32- ,; despesa sera reali~udD., segundo as dis=
crimina~oes dos quudros de detalhamento da despesa, que apresenta a
Prefeitura Municipal de Ipornen
Estado de Goias
------ --- -----~---------
Prefeitura Municipal de Ipameri
Estado de Goiás
u
Art. 36~ A despesa sera realizada, segundo as dis=
criroinaçÕe3 dos quadros de detalhamento da despesa, que apresenta a
composição dos érgãc>3, funções e unidades orçamentárias, conforme o
seguinte desdobramento:
I, Despesa por órgãos
01. Poder Legislativo ..................
02. Poder Judiciário ..................... ITCzS
03. Poder Executivo ....................
II. Despesà por Função:
01. Legislativa................. ..
02. Judiciária ........................
03. Administração e Planejamento ...... HCz$
04. Agricultura.............. ..
05* Comunicações • •••••••••••<
06. Def. Lacional Seg. Publica ••••••• LCz£
07* Educação e Cultura • ............... <
08. habitação e Ilurbanismo ••••••••• líCz3
09. Indústria, Comércio e Serv........ .. • I»Cz$
10. Saúde e Saneamento............ .. •
II. Assistência e Previdência ••••••
12. Transportes........ ..............
T C T A L ................... KCz$
III. Despesa por Unidade Orçamentária:
Câmara Municipal..................... NCz$
Forum e Cartório Eleitoral ....••« ITCzO
Gabinete do Prefeito ••••••••
Sec. da Administração ••••••••• LCz3
UCz$ 2.200.000,00
ITCzS 200.000,00
KCzS 41.600.000,00
LCzC 2.200,000,00
NCz$ 200.000,00
NCz$ 4.360.000,00
KCZv 1.300.000,00
IíCzS 410.000,00
LCz£ 500.000,00
NCzC 13.610.000,00
LCzC 6.470.000,00
KCzS
NCz$ 4.020.000,00
NCzS 2.140.000,00
NCz$ 8.290.000,00
NCz$ 44.000.000,00
NCz$ 2.200.000,00
NCzS 200.000,00
ITCz3 1.700 .000,00
IiCz$ 3.100.000,00
•
• • d
Dr.J
3eoret.Admin1.tra9aQ
DO PREFEITO, aOB 26 diaa do mia j
GABINETE
outubro de 1989~ .I'
-~~
Dr.WILSON GEilALDO SUGAl
Fre!eito ~unioipal
•
toe Suplementarea que se t!Z9rsm nooo8fJa:"ioa, mediante a I.1t111aaa:·
gao- de reoursoa def1nidns no artiao 43 0 6&Ua paragratoa, . da Lei •
4.320/64, ate 0 lim1 te de ~()O~ (oem por oento) do -total da deape&!.\
f'ixada neata Lei, para.ataMeT. f\ lnauficioncla. de dotaqoao orgamea
tSrias dos 6rgaoD da AdministraQao.
Art. 5G- Dentro do exerofoio finane.iro, baa
vendo a necessidade dev1dament~ oomprovada, 0 Poder Ex.outivo ~ioa
igaalmente autorizado a rea1izar opera~oea de credito, por ant.oia
paQio da receita ate 0 limit. maximo ~e 2~~ (vinte e oinco por o-a
to) do total da reoaita prevjsta, eQbtrain~o-ae dOBt. montants 0
valor das opers90es de oredito, ola~s1tioadae ocmo reoetta.
6
....
Art. Q_ Revu€,a."a81 88 dil!ll'osigoeseD! ooz:.trac:
rio, a presente Lei entrara em vigor no dia 1Q de janeiro d. 1990.
Art, 4;- 0 Foder Exeout1vo, n? interesse da
Admln1straQQo, podera abrir na vigenola deat. or9amento, OD Credic
Sea. de lPinan9as • • • • • • • • • • • .NOzI 2.270.000,00
Sau. de EduoaQao e Oultura • • • • • • .NOzI 13.610.000,00
Sea. de Obras e Serve Urbanoa • • • • ••NOz' 6.470.000,00
de • ::leo. Saude e Saneamento • • • • • • .NO.3 4.020.000,00
Seo. de Assist. e Prev. Social • • • •
.NOzI 2.140.000,00
3eo. de Transportee • • • • • • • • • ••NOz' 8.290.000,00
TOT A L. • • • • • • .NezS 44.000.000,00
Prefeitura Municipal de Ipomeri
Estado d e Goias
'.
-t TVOO P tlA PAT«IA h-
■'V
Prefeitura Municipal de Ipameri
Estado de Goiás
Sao. de Finanças •••••••• 2.270.000,00
3Sw • de Educação e Cultura . . . 13*610.000,00
3ec. de Obras e Serv# Urbanos • , 6.470.000,00
Seo. de Saúde e Saneamento . . . 4.020.000,00
Seo# de Assist. e Prev. Social • 2.140.000,00
Seo. de Transportes ••••••< 8.290.000,00
TOTAL.... 44.000.000,00
Aí^rt ,4a- 0 Poder Executivo, no interesse da
Administração', poderá abrir na vigência deste orçamento, oo Crédi»
tos Suplementares q/ae se fizerem noooesários, mediante a utiliza»’
ção de reoursos definidos no artigo 43 o seus parágrafos, da Lei '
4*320/64, ate o limite de 100£ (cem por cento) do total da despesa
fixada nesta Lei, para atender a insuficiência de dotações orçamejj
tária3 dos órgãos da Administração#
Art. Dentro do exercício financeiro, ha»
vendo a necessidade devidamente comprovada, o Poder Executivo fioa
igualmente autorizado a realizar operações de crédito, por anteoi»
pação da receita até o limite máximo de 25^ (vinte e olnoo por oeg
to) do total da reoeita prevista, subtraindo-se deste montante o
valor das operações de orédito, classificadas ocmo reoeita.
Art. Revogadas es disposições em contra»
rio, a presente Lei entrará em vigor no dia 1& de janeiro de 1990.
outubro de Í989.
GABINETE DO PREFEITO, aos 26 dias do mês de
Dr.WIL50N GERALDO SUGAI
Prefeito Uunioipal
Dr.J
3eoret•Administração

open original →