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materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei Executivo
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-05-12
EmentaProjeto de Lei Nº 20/2023, Autoriza a Chefe do Poder Executivo firmar, em nome do Município de Porangatu, convênios de parceria com a FACULDADE DO NORTE GOIANO-FNG para implantação da CLINICA ESCOLA VETERINÁRIA e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-05-12 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhando Projeto de Lei Nº 20-2023 para as devidas providências.

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4 PREFEITURA DE
» PORANGATU
Gestão 2021-2024 | NOVOS TEMPOS
PROJETO DE LEI Nº520 12023, aos 11 dias de maio de 2023.
Autoriza a Chefe do Poder Executivo firmar, em nome do
Município de Porangatu, convênios de parceria com a
FACULDADE DO NORTE GOIANO-FNG para
implantação da CLINICA ESCOLA VETERINÁRIA e dá
outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PORANGATU, Estado de Goiás, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo, por força desta lei, autorizado
a firmar Convênios, Acordos de parceria com a FACULDADE DO NORTE
GOIANO — FNG, inscrita no CNPJ/MF nº 07.538.863/0001-66, estabelecida na
Rua Seis, n. 21, esquina com Rua 01, Setor Leste, Porangatu, Goiás, para
implantação do programa “clinica escola veterinária”, com estrita observância
no Plano de Trabalho apresentado que faz parte integrante desta Lei como
Anexo |.
Art. 2º - Autoriza a Chefe do Executivo do Município de Porangatu a
firmar termo de convênio e responsabilização previsto no item 8.2 do Plano de
Trabalho de Implantação da Clinica Escola Veterinária da Faculdade do Norte
Goiano — FNG, para:
! - Ceder a seguinte área pública para fins de construção do
canil/gatil/clínica de bem-estar animal: Área objeto de cessão para a
construção: Área de edificação pública, com área total de 3.33,87 m?,
localizada na Quadra nº 04, na Av. Nossa Senhora Aparecida, St. Nossa
Senhora Aparecida, registrada na matrícula nº 10.054.
Il - Disponibilizar um funcionário para zelar e limpar o Centro de Clinico,
em especial a limpeza do canil/gatil.
Ill - Fornecer os medicamentos, vacinas e insumos utilizados para o
tratamento de animais Errantes.
PREFEITURA DE
PORANGATU
Gestão 2021-2024 | NOVOS TEMPOS
IV - Adquirir e repassar alimentos/ Ração para os animais em tratamento
ou em espera para adoção;
Paragrafo único - O tempo de concessão do imóvel, com área total de
3.33,87 mº, localizada na Quadra nº 04, na Av. Nossa Senhora Aparecida, St.
Nossa Senhora Aparecida, registrada na matrícula nº 10.054. Será de 20
(vinte) anos, ou seja, Maio/2023 à Maio/2043, podendo ser renovado por mais
20 anos, conforme interesse comum das partes.
Art. 3º - As despesas decorrentes do objetivo desta lei, acorrerão a
dotação própria do orçamento, respectivo a cada exercício financeiro, na
vigência do convênio, ficando o Chefe Executivo, deste já e por força desta lei,
autorizado a abrir, por Decreto próprio, créditos suplementares ou especiais,
sempre que necessários, com estrita observância ao que preceituam a lei
orçamentária e a Lei Federal 4.320/64, e modificações posteriores, bem assim
a toda a legislação vigente, pertinente a matéria.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, para que surta todos os seus jurídicos e legais
efeitos, e alcance em sua plenitude os seus fins de mister.
Gabinete da Prefeita Municipal de Porangatu, Estado de Goiás, aos
11 dias do mês de maio de 2023.
Vanuza PAS de Ati
Prefeita
PREFEITURA DE
=» PORANGATU
Gestão 2021-2024 | NOVOS TEMPOS
Of. GAB nº 113 /2023. ; Porangatu, 11 de maio de 2023.
Exmo. Sr.
VER. CLEOCI RODRIGUES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Porangatu
Porangatu-GO.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Presidente,
Excelentíssimos Vereadores,
O projeto de lei ora enviado à apreciação dessa Egrégia Casa
tem por objetivo buscar autorização legislativa para que o Poder Executivo a
“
Autoriza a Chefe do Poder Executivo firmar, em nome do Município de
Porangatu, convênios de parceria com a FACULDADE DO NORTE GOIANO-ENG
para implantação da CLINICA ESCOLA VETERINÁRIA e dá outras providencias.”
O art. 31, inciso XX define a competência a Câmara Municipal para atuar nos assuntos
objeto do projeto de lei que ora se apresenta. Sobre os convênios de parceria a Lei
Orgânica do Município de Porangatu, assim se manifesta:
Art. 31 — Compete à Câmara Municipal, privativamente, as
seguintes atribuições:
XX — deliberar sobre convênio, acordo ou qualquer outro
instrumento celebrado pelo Município com a União, o Estado,
outra pessoa jurídica de direito público interno e particular ou
entidades assistenciais culturais, após preenchimentos da
minuta;
No presente caso, o município busca firmar parceria com a Faculdade do Norte
Goiano — FND para implantação da Clinica Escola Veterinária, conforme Proposta de
Plano de Trabalho e Acordo de Cooperação Técnica que faz parte integrante da
presente lei.
O interesse público também está justificado visto que a referida clínica veterinária
atendera os alunos e futuros profissionais. Veterinários e também será de grande valia
na questão do controle do centro de zoonoses do município e também contribuindo
com o combate de proliferação de doenças provocadas pelos animais.
PREFEITURA DE
PORANGATU
Gestão 2021-2024 | NOVOS TEMPOS
Dessa forma, considerando o..interesse público no Acordo de Cooperação e o
cumprimento das exigências legais para aprovação deste projeto é que submeto a
análise desta casa, conforme minuta do Plano de Trabalho Anexo.
Vanuza P jo Valadares
NO DE TRAB: O
MCA ESCOLA DE
“VETERINA
1.0 - INTRODUÇÃO
Os animais têm obtido cada vez mais espaço nas questões cotidianas dos
cidadãos e o respeito, a eles é a marca de uma sociedade ética que reflete no bem
comum de todos. Neste contexto, a sanidade dos animais domésticos é tema de
significativa importância, especialmente porque tal fator interfere diretamente no
equilíbrio do meio ambiente, no bem-estar dos animais e na saúde pública.
Assim como os humanos, os animais domésticos estão sujeitos a viroses,
infecções bacterianas, micoses, neoplasias, fraturas e alergias. Sem recursos, os
proprietários de baixa renda não buscam atendimento especializado para a saúde
de seus animais. Dessa forma, há uma situação duplamente aflitiva, o sofrimento
físico do animal sem tratamento e o sofrimento emocional dos familiares que veem
seu cão ou gato gravemente doente sem condições lhe proporcionar tratamento
adequado.
A instalação da Clínica Veterinária se baseia em uma estratégia que visa
compreender e resolver os problemas contemporâneos de saúde criados pela
convergência humana, animal e ambiental, conceito conhecido como “saúde
única”. Esta abordagem vem incentivar a atuação conjunta para atingir a saúde
Ótima para pessoas, animais e meio ambiente.
Existem diversas doenças que podem acometer ao mesmo tempo animais
silvestres, animais domésticos e inclusive o ser humano, com risco de transmissão
interespécies. Nesse contexto, a Clínica Veterinária exerce papel fundamental e
complexo no conhecimento dos ciclos das doenças, seus reservatórios e suas
formas de transmissão.
A Clínica Veterinária Escola é ponto focal importante para educação,
prevenção e tratamento, contribuindo assim para a promoção da guarda
responsável de animais. Animais domésticos são tutelados pelo Estado, e sua
proteção é assegurada pelo artigo 225 da Constituição Federal, que assim dispõe:
VII proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as
práticas que coloquem em risco sua função ecológica,
provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais
a crueldade”. Assim como o artigo 32 da Lei de Crimes
Ambientais nº 9.605/1998 dispõe que é crime praticar ato de
abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. No
Distrital Federal a lei nº 4.060/2007, art. 3º, inciso V,
considera maus-tratos deixar de prestar assistência
veterinária a animal doente, ferido, extenuado ou mutilado.
Logo, a disponibilidade de serviços públicos veterinários se
faz essencial.
Dentro desse escopo a Faculdade Unibras do Norte Goiano, se
compromete a gerenciar a Clínica Veterinária Escola em parceria com a Prefeitura
Municipal de Porangatu, atendendo aos seguintes preceitos:
e Atender os animais e a população com dignidade e respeito, de modo
gratuito, universal e igualitário;
e Cumprir as normas federais e estaduais pertinentes, bem como os
princípios da Administração Pública;
e Executar os serviços com esmero e excelência;
e Disponibilizar instalações, equipamentos, materiais e recursos humanos
necessários à execução dos serviços.
Para garantir um atendimento adequado, para saúde e bem estar dos cães e gatos
do municipio de Porangatu, a Faculdade Unibras do Norte Goiano, executará os
serviços de consulta, cirurgias, exames laboratoriais, medicações e
internação parcial, de cães e gatos, vítimas de atropelamentos, doenças
degenerativas, doenças parasitárias e contagiosas, transmissíveis ao
homem ou não, de animais sobre a guarda do Centro de Controle de Zoonoses,
sob a guarda de abrigos/ONGs, instalados na cidade, ou da população em geral,
prioritariamente para a população de baixa renda ou inscrita em programas sociais
do município de Porangatu.
O atendimento também contará com equipe de enfermagem veterinária,
instrumentação, limpeza e equipe administrativa. O escopo da Clínica Escola,
envolve recepção e triagem, atendimento clínico, atendimento cirúrgico, realização
de exames laboratoriais e de imagem, acompanhamento dos tratamentos, gestão
dos medicamentos e gestão de prontuários para a prestação de serviços
veterinários em cães e gatos. Os serviços serão prestados, de forma gratuita à
população de baixa renda e cães errantes.
A Faculdade Unibras Norte Goiano, disponibilizará equipe de Médicos
Veterinários, equipe de administradores e equipe de apoio, sob sua total
responsabilidade civil e trabalhista, oferecendo toda a estrutura de equipamentos
e materiais necessários para a instalação dos ambientes de acordo com o
Planejamento Técnico e Operacional.
2.0 - APRESENTAÇÃO DA FACULDADE
A proposta da criação de uma Faculdade no Município de Porangatu/GO
surgiu de ideias de experientes profissionais goianos na área de criação e
constituição de curso de educação em ensino superior no Estado de Goiás, ao
vislumbrar o contingente populacional deste Município e a sua capacidade de
desenvolvimento por meio da educação, instrumento este, indissociável ao
progresso do Estado.
Voltada para a formação educacional superior, a Faculdade Unibras do
Norte Goiano, é uma instituição que busca a excelência acadêmica. Ciente de sua
responsabilidade como instituição formadora de recursos humanos, atua, desde
janeiro de 2009, de forma sistêmica na formação de profissionais de nível superior,
colaborando assim com o processo de desenvolvimento econômico regional e
social.
A qualificação profissional da Faculdade Unibras do Norte Goiano-
FACBRAS, se expressa na formação de seu quadro docente, constituído de
professores experientes, com formação acadêmica de especialistas, mestres e
doutores. A faculdade possui uma infraestrutura adequada, com salas planejadas,
um auditório, laboratório de informática, laboratórios específicos aos cursos
oferecidos, uma biblioteca informatizada e outros espaços acadêmicos. A
instituição ministra um ensino voltado para a interação entre teoria e prática,
buscando a interdisciplinaridade e a multidisciplinaridade, mesclando conteúdos e
tendências de ensino para a formação de seus alunos.
Com essa estrutura e sempre na busca de inovações pedagógicas e
didáticas, a Faculdade Unibras do Norte Goiano — FACBRAS, tem como princípio
adotar práticas metodológicas de ensino que levem ao preparo dos alunos para a
realidade de mercado que os espera, por meio de atividades que propiciem uma
práxis constante, já na própria base do eixo epistemológico da instituição.
Assim, os alunos são motivados a explorar a teoria e, através de simulação
de casos concretos, aplicar nas atividades práticas dos cursos e nas do estágio
supervisionado os conhecimentos acadêmicos em situações de enfrentamento
semelhantes às que farão parte do cotidiano profissional em suas áreas de
atuação, num constante aprender fazendo.
Em 2007, foi redigido o primeiro Plano de Desenvolvimento Institucional
com vigência no quinguênio de 2007/2011. A programação desse PDI foi
alcançada de forma parcial, tendo em vista que não foram implantados todos os
cursos de graduação inicialmente idealizados: Administração, Enfermagem,
Farmácia, Direito, Fisioterapia e Agronomia. Desses cursos, Administração e
Enfermagem foram autorizados a iniciar no primeiro semestre de 2009.
Em 2011, a instituição elaborou o segundo Plano de Desenvolvimento
Institucional para vigorar no quinquênio de 2011/2017 e aprimorou os aspectos
relacionados à diretriz acadêmica e pedagógica dos cursos autorizados e em
funcionamento (Administração, Enfermagem) buscando uma qualidade maior
destes. Logrou cumprir a sua programação, tendo inclusive melhorado a sua
estrutura física, ampliando seus laboratórios e seu acervo bibliográfico. Nesse
período, a FACBRAS também pretende implementar os cursos de bacharelado
em Direito, engenharia Civil, e Farmácia, e Licenciatura em Pedagogia, bem como
os cursos de Tecnologia em Agronegócio, Logística, Marketing, Negócios
Imobiliários, Redes de Computadores, Gestão Ambiental, Gestão de Recursos
Humanos, Gestão Hospitalar, Gestão Pública, Gestão Comercial, Segurança no
Trabalho.
O curso de Farmácia foi autorizado no ano de 2014. O terceiro Plano de
Desenvolvimento Institucional, que hora se apresenta foi elaborado na perspectiva
de um instrumento decisivo na tarefa um aprimorar institucional da Faculdade
Unibras do Norte Goiano- FACBRAS, instituição da qual fazemos parte e para a
qual aspiramos melhorias de toda a natureza. Relativamente ao Plano de
Desenvolvimento Institucional (PD!) de 2018/2022, implantou os Cursos de Direito,
Farmácia, Medicina Veterinária, Odontologia.
2.1 -Missão:
Buscar, pelo ênsino, a formação do profissional responsável
dentro dos princípios da cidadania, tendo em vista ainda seu
contínuo aprimoramento ético-sócio-cultural.
No cumprimento de sua missão institucional, a Faculdade Unibras do Norte
Goiano tem como princípios norteadores:
a) Incentivo à paz, estimulando a harmonia universal.
b) Respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana e à ética.
c) Consciência para uma sociedade livre, justa e solidária.
d) Desenvolvimento da cidadania, da fraternidade, solidariedade humana e
respeito às diferenças e ao direito de expressão, liberdade e consciência.
e) Formação do profissional competente e responsável para o mercado de
trabalho.
f) Estímulo à criação científica e cultural, mediante o desenvolvimento do
espírito crítico e reflexivo, promovendo a integração entre a ciência, a
cultura e a arte.
9) Criação de programas de educação continuada.
h) Preservação do meio ambiente e da diversidade cultural.
i) Prática de uma gestão democrática e participativa.
À) Defesa do ensino privado de qualidade.
k) Respeito aos princípios da legalidade, transparência, moralidade,
publicidade, eficiência, economicidade. .
3.0 - CONCEPÇÃO DO CURSO
O Curso de Medicina Veterinária intenciona, além de formar bons técnicos,
à formação de cidadãos, os quais lutarão em favor de uma sociedade mais digna
e justa, a fim de garantir um futuro próspero para as gerações porvindouras.
A concepção de ensino no Curso de Medicina Veterinária pressupõe o
envolvimento do corpo docente, discente e técnico-administrativo em atividades
que promovam a articulação entre a teoria e a prática, a investigação, o contato
direto com a realidade e a formulação de hipóteses que devam ser transportadas
para outros contextos. As tecnologias da informação têm ajudado a construir uma
nova ordem econômica, na qual o conhecimento assume papel primordial. A Lei
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9394/96) enfatizam a
importância da construção do conhecimento com políticas de planejamentos
educacionais, voltados para a garantia do padrão de qualidade no ensino,
valorizando a experiência do aluno, o respeito ao pluralismo de ideias e
concepções, como básicos da democracia e flexibilização da ação educativa.
a) DENOMINAÇÃO DO CURSO
Curso de Graduação Bacharelado em Medicina Veterinária
b) TITULAÇÃO CONFERIDA
Bacharel em Medicina Veterinária
—
NÍVEL DO CURSO
Graduação
c
—
d) MODALIDADEDO CURSO
Regular - Presencial
—
e) DURAÇÃO DO CURSO
10 Semestres (05 anos)
f) NÚMERO DE VAGAS
100 vagas anuais, sendo 50 vagas para o turno matutino e 50 vagas
para o turno noturno
CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO
4700 Horas
—
g
h) PERFIL DO EGRESSO
As definições de perfil do egresso/profissional atendem ao
delineamento do Art. 3º das “Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de
Graduação em Medicina Veterinária”. O Curso de Medicina Veterinária da
Faculdade Unibras do Norte Goiano, como foi concebido, proporcionará
sólida formação em matérias básicas, geral e profissional, formando assim
o Médico Veterinário generalista que atenderá a demanda profissional,
segundo as necessidades do país, preparando-o para o exercício em:
Clínica médica e cirúrgica animal e laboratório clínico veterinário em todas
as suas modalidades; Planejamento e execução da defesa sanitária animal
bem como a assistência técnica aos animais sob qualquer forma, para
assegurar a sanidade individual e coletiva; Planejamento, administração de
propriedades rurais, criação, produção, seleção e alimentação dos animais
domésticos em todos os seus aspectos; Padronização, classificação,
inspeção e fiscalização do ponto de vista sanitário, higiênico e tecnológico
de todos os produtos e subprodutos de origem animal, nos locais de
produção, manipulação, industrialização, armazenamento, distribuição e
comercialização, para melhorar os padrões de alimentação da população e
realizar o controle das zoonoses; Direção, fiscalização e controle de
estabelecimentos e indústrias de produtos de origem animal, de
alimentação animal, de serviços de reprodução, inseminação artificial e
transferência de embriões, bem como de exposições com finalidade
recreativa, desportiva ou de proteção animal; Direção, docência e extensão,
estabelecimentos de ensino e hospitais de medicina veterinária;
Formulação, produção e comercialização de produtos destinados à saúde
animal, contemplando: fabricação, controle de qualidade, propaganda,
promoção, treinamento, venda, importação e exportação, e
desaparecimento do produto, Defesa da fauna, especialmente o controle da
exploração dos animais silvestres, bem como de seus produtos e a defesa
incessante do meio ambiente, proporcionando métodos de criações
optativos; Organização. de congressos, seminários, reuniões, campanhas e
cursos destinados ao estudo da medicina veterinária e a organização da
educação rural relativa à pecuária; Estudo e organização de trabalhos sobre
economia e estatística relacionadas à profissão do médico veterinário.
Desenvolvimento de capacidade gerencial, com um perfil proativo e espírito
empreendedor, auxiliando na tarefa de promoção social e geração de
empregos dentro da comunidade na qual se relaciona; Desenvolvimento do
perfil crítico e de contínua busca da atualização dos paradigmas inerentes
à sua formação, que deverá ser de continuado aperfeiçoamento; Formação
sócio-política e de cidadania. Atuar multiprofissionalmente e
interdisciplinarmente, com extrema produtividade na promoção da saúde
animal, baseado na convicção científica, da cidadania e da ética.
4.0 - OBJETO DO PLANO DE TRABALHO
O presente plano de trabalho tem por objeto a parceria entre a Unibras
Faculdade do Norte Goiano e A Prefeitura Municipal de Porangatu - Go, para
implantar e operacionalizar a Clínica Veterinária Escola Pública, cujo escopo da
parceria envolve:
O município arcará com os custos dos insumos para manutenção dos animais
no canil/clínica de bem-estar animal, a ser construído pela Faculdade Unibras.
O número de animais a serem custeados (permanência no canil) pelo município
será de acordo com a demanda, desde que respeitado o máximo de 15, ou
então a disponibilidade financeira de recursos públicos.
Construção do Centro de Saúde e Bem Estar Animal:
O centro de saúde e bem estar animal é uma unidade municipal destinado aos
cuidados e bem estar de animais domésticos e errantes do município de
Porangatu, com o intuito de promover saúde adequada a eles. O Projeto irá
trabalhar de forma inicial com os cães e gatos de famílias de baixa renda, onde
um dos requisitos é estar inscrito no CADUNICO, e residir no município de
Porangatu. A unidade contará com equipe multidisciplinar respectivamente;
Médico Veterinário, Auxiliar de Serviços Gerais, Vigia, e um cuidador.
Acontecerá atendimento aos animais do público de baixa renda, sem nenhum
custo para o tutor do animal. O Centro de Saúde e Bem Estar Animal, conta
com uma sala de atendimento, destinado a consultas dos animais com o intuito
de prescrição de medicamente e/ou outras condutas clínicas que o médico
Veterinário julgar necessárias. A castração ocorrerá 01 (uma) vez por semana,
ficando o pós-operatório de responsabilidade do proprietário do animal.
Ressaltando que os custos com as medicações e demais procedimentos não
oferecidos pelo Centro de Saúde e Bem Estar Animal, serão de
responsabilidade de seu tutor.
e Recepção e triagem, atendimento clínico, atendimento cirúrgico, realização
de exames laboratoriais e de imagem, acompanhamento dos tratamentos,
gestão dos medicamentos e gestão de prontuários para a prestação de
serviços veterinários em cães e gatos;
e Ações de educação em saúde;
e Projetos de pesquisa, ensino e extensão.
Os serviços serão prestados, de forma gratuita à população de baixa renda,
conforme a vigência do plano, que poderá ser atualizado pela instituição em
atendimento a nova metodologias e educacional e novas técnicas no tratamento
veterinário em conformidade com o avanço cientifico.
5.0 - FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
5.1 Consulta Clínica:
Compreende o primeiro atendimento dado pelo médico veterinário. O
retorno da consulta dentro de 30 dias não será computado como nova consulta. A
consulta clínica deverá ser ofertada diariamente de segunda a sexta-feira.
5.2 Cirurgias:
Por cirurgias se entendem todos os procedimentos cirúrgicos realizados em
sala de cirurgia com presença de cirurgião e anestesista.
5.3 Cirurgias Gerais:
Por cirurgias gerais se entendem todos os procedimentos cirúrgicos
realizados em sala de cirurgia com presença de cirurgião e anestesista e excluem-
se as cirurgias ortopédicas e gerais.
5.4 Cirurgias oncológicas
- Anestesia: Por medicação pré-anestésica se entende a aplicação pelas
vias subcutâneas, intramusculares ou endovenosas dos fármacos necessários a
tranquilização e sedação preparatória para a anestesia geral ou epidural. Incluem-
se neste serviço as seringas e materiais de consumo necessários.
- Procedimento Anestésico: Compreende a aplicação endovenosa e/ou
epidural dos fármacos necessários a anestesia. Também a entubação e
oxigenioterapias. Estão inclusos neste serviço os materiais necessários como
sondas, traqueias, equipos e cateteres.
5.5 Procedimentos Clínicos:
São considerados procedimentos clínicos: Transfusão de sangue, entende-
se por transfusão a bolsa com hemocomponente necessário ao paciente, bem
como o material necessário para sua realização. Inclui-se neste procedimento a
realização do teste de compatibilidade.
5.6 Abdominocentese/Toracocentese:
Entende-se por abdominocentese/toracocentese a drenagem das
cavidades peritoneal e pleural, respectivamente. Incluem-se nestes
procedimentos os materiais e medicamentos necessários a sua realização.
5.7 Cistocentese:
Entende-se por cistocentese a punção da vesícula urinária para colheita de
urina ou esvaziamento para conforto. Inclui-se neste procedimento os materiais e
medicamentos necessários a sua realização.
5.8 Passagem de Sonda Uretral:
Entende-se por sondagem, a passagem de sonda pelo canal da uretra ou
por via nasogástrica. Incluem-se nestes procedimentos os materiais e
medicamentos necessários a sua realização.
5.9 Lavagem Otológica:
Entende-se por lavagem otológica a irrigação auricular com solução salina
para remoção do cerume realizada por profissional médico, com segurança e
aceitabilidade. Além da remoção de rolha de cerume, a lavagem de ouvido se
presta à remoção de qualquer tipo de corpo estranho.
5.10 Abertura de otohematoma (dreno):
Entende-se por abertura de otohematoma, a drenagem dos líquidos e
suturas realizadas entre a pele e a cartilagem da orelha. As suturas ficam
geralmente de 15 a 21 dias e depois são retiradas.
5.11 Limpeza de Miíase:
Entende-se por limpeza de miíase a administração de drogas de uso
externo, que são aplicadas diretamente na lesão para causar a morte larvas. Uma
vez que não haja mais larvas vivas, o ferimento deve ser bem limpo com solução
antisséptica e aplicada pomada cicatrizante e repelente.
5.13 Administração de Medicação Subcutânea:
Compreende o medicamento aplicado, as seringas utilizadas, a
higienização do paciente e as luvas de procedimento.
5.14 Administração de Medicação Intramuscular:
Compreende o medicamento aplicado, as seringas utilizadas, a
higienização do Paciente e às luvas de procedimento.
5.15 Administração de Medicação Endovenosa:
Compreende o medicamento aplicado, as seringas utilizadas, a
higienização do paciente e as luvas de procedimento, as agulhas ou cateteres
necessários.
5.16 Administração de Medicação Via Oral:
Compreende os comprimidos ou soluções eventualmente receitadas para
uso no hospital ou no domicilio.
5.17 Soroterapia Endovenosa:
Compreende a medicação utilizada, mais os cateteres e equipos utilizados,
além do material.
5.18 Curativos.
Por curativos entende-se a limpeza do ferimento com líquidos antissépticos
conforme o caso, remoção de secreções com gaze e aplicação de pomadas,
compressas e esparadrapos. São dimensionados pelo tamanho conforme a
complexidade. .
5.19 Eutanásia:
Entende-se por eutanásia, o procedimento de abreviação do sofrimento do
paciente por meio de indução da morte, assistido por medicações analgésicas e
anestésicas, terminando com a utilização de medicação que provoca parada
cardíaca. Incluem-se neste procedimento os materiais e medicamentos
necessários a sua realização, além da remoção do corpo do paciente, caso esta
seja a vontade do proprietário.
5.20 Exames Laboratoriais:
Os serviços laboratoriais compreendem a coleta dos exames em seringas
e tubos, sua centrifugação quando for o caso, a realização dos exames, análise e
confecção dos laudos. Incluem os materiais necessários como seringas e tubos
de ensaio. Os exames disponíveis incluem: hemograma, glicemia, urinálise,
creatinina, uréia, ALT, Fosfatase Alcalina, Teste de Compatibilidade Sanguínea,
Albumina.
5.21 Exames de Imagem:
Os exames de imagem constituem os procedimentos de Radiografia,
Ultrassonografia e Eletrocardiografia e incluem os materiais de consumo
eventualmente necessários como gel ou filmes, a revelação e emissão do laudo
pelo veterinário especialista.
5.22 Limpeza das Áreas da Clínica Veterinária:
O Serviço de Limpeza e Desinfecção de Superfícies nas instalações da
Clínica Veterinária compreende a limpeza, desinfecção e conservação das
superfícies fixas e equipamentos permanentes das diferentes áreas. Tem a
finalidade de preparar o ambiente para suas atividades, mantendo a ordem e
conservando equipamentos e instalações, evitando principalmente a
disseminação de microrganismos responsáveis pelas infecções relacionadas à
assistência à saúde. As superfícies na Clínica Veterinária compreendem
mobiliários, pisos, paredes, divisórias, portas e maçanetas, tetos, janelas,
equipamentos para a saúde, bancadas, pias, macas, divás, suporte para soro,
balança, computadores, instalações sanitárias, grades de aparelho de
condicionador de ar, ventilador, exaustor, luminárias, bebedouro, aparelho
telefônico e outros.
O Serviço de Limpeza e Desinfecção de Superfícies, deverá contribuir para
prevenir a deterioração de superfícies, objetos e materiais, promovendo conforto
e segurança aos animais, acompanhantes e aos funcionários, por intermédio de
um meio limpo. Deverá também sempre considerar a importância de manter as
superfícies limpas (diminuindo o número de microrganismos dessas) com
otimização de custos. Atualmente, o interesse por parte dos profissionais de
saúde nas áreas de apoio, incluindo o Serviço de Limpeza e Desinfecção de
Superfícies em Serviços de Saúde, deve-se à atual percepção da existência do
ambiente e de sua importância na prevenção de infecções relacionadas à
assistência à saúde.
6.0 ESTRUTURA
A Faculdade Unibras do Norte Goiano colocará à disposição a seguinte
estrutura de atendimento e suporte:
6.1 - Responsável Técnico:
Ao Responsável Técnico (RT) é atribuído referendar a qualidade do serviço
prestado ao consumidor, de modo que responde civil e penalmente por eventuais
danos que possam ocorrer ao proprietário decorrente de sua conduta profissional,
uma vez caracterizada sua culpa, seja por negligência, imprudência, imperícia ou
omissão.
6.2 — Gestão e Atendimento aos usuários
A comunicação com os usuários da Clínica Veterinária, utilizará as
seguintes interfaces e canais de comunicação: A Clínica disponibilizará contato
por telefone, rede social, canais de comunicação na faculdade e prefeitura, para
atendimento ao usuário, “na qual o cidadão poderá tirar dúvidas sobre
funcionamento, documentação necessária para o atendimento, etc. Formulário
distribuído na recepção da unidade, onde o usuário pode registrar por escrito, sua
reclamação ou sugestão, garantindo um canal de comunicação com o usuário de
baixa renda, sem acesso a meios eletrônicos de comunicação.
6.3 - Plano de Educação em Saúde
Consiste na apresentação de ações voltadas à promoção da saúde única,
que engloba a saúde animal, pública e ambiental, e as ações relacionadas à
guarda responsável, com fins de sensibilização para a redução de casos de maus-
tratos e de abandono de animais. Considerando que o tratamento humanitário
dos animais é interesse comum da sociedade, o projeto da Clínica Veterinária
Escola em parceria com a prefeitura de Porangatu é um dos meios para se
alcançar esse objetivo, oferecendo à população tratamento veterinário de
qualidade, amenizando o sofrimento dos animais e da família e atuando
diretamente como mecanismo de saúde única. Assim, tendo em vista que entre
as missões da medicina veterinária estão a saúde e o bem-estar animal e a
preservação da saúde pública, a Clínica Veterinária escola também desempenha
papel fundamental na prevenção, controle e diagnóstico de zoonoses e em
atividades voltadas para garantir o desenvolvimento sustentável do meio ambiente
e da sociedade. Além disso, a Clínica Veterinária Escola realizará o trabalho de
sensibilização sobre combate aos maus-tratos, guarda responsável e combate ao
abandono de animais domésticos. Quando abandonados, esses animais buscam
refúgio nas unidades de conservação e fragmentos de vegetação e acabam
entrando em conflito com a fauna silvestre, servindo como possíveis transmissores
de doenças, Uma grande porcentagem das patologias atendidas nas clínicas e
hospitais veterinários pode ser prevenida com ações simples, como vacinação,
castração e guarda responsável. Os usuários terão acesso a material educativo
sobre guarda responsável, necessidades básicas dos animais, cuidados de
higiene e manejo, incentivo à castração como mecanismo de controle
populacional, vacinação, vermifugação, etc.
7.0 - PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO
Com a grande casuística e demanda dos Hospitais Públicos Veterinários, o
volume de informações de relevância científica gerada, viabiliza uma excelente
fonte de dados na medicina veterinária de pequenos animais. A Faculdade Unibras
do Norte Goiano, irá estimular a produção de trabalhos científicos e projetos de
pesquisa, e divulgação dos dados coletados na Clínica para toda a comunidade
científica, nacional e internacional. As ações de pesquisa, ensino e extensão
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devem ser previamente aprovadas mediante apresentação de projetos
específicos.
8. DAS RESPONSABILIDADES
8.1 Faculdade Unibras do Norte Goiano:
e Promover a construção/reforma, adequando o espaço físico, na área
pública para fins de construção do canil/gatil/clínica de bem-estar animal:
Área objeto de cessão para a construção: Área de edificação pública, com
área total de 3.33,87 mº, localizada na Quadra nº 04, na Av. Nossa Senhora
Aparecida, St. Nossa Senhora Aparecida, registrada na matrícula nº
10.054. Conforme normas da ANVISA, Conselho Regional de Medicina
Veterinária, Corpo de Bombeiros e demais órgãos de fiscalização.
e Manter um responsável técnico — RT, inscrito e autorizado pelo Conselho
Regional de Medicina Veterinária - CRMV.
e Efetuar atendimentos e procedimentos descrito no item 5.0, conforme o
repasse público municipal e/ou pagamento mínimos dos custos operacional
pelo tutor do animal.
e Construir junto ao imóvel concedido um gatil e canil, para guarda de
animais em trânsito até adoção em um lar permanente.
e Empregar o uso de profissionais em medicina veterinária, (professores,
preceptores) e alunos em fase final de graduação (estágio).
e Equipar a clínica, com aparelhos modernos, de alta tecnologia, que
atenda todas as necessidades de uma clínica veterinária, incluindo um Centro
Cirúrgico e Aparelhos para Exames.
8.2- Prefeitura Municipal de Porangatu:
e Cedera seguinte área pública para fins de construção do canil/gatil/clínica
de bem-estar animal: Área objeto de cessão para a construção: Área de
edificação pública, com área total de 3.33,87 m?, localizada na Quadra nº 04,
na Av. Nossa Senhora Aparecida, St. Nossa Senhora Aparecida, registrada
na matrícula nº 10.054.
e Disponibilizar um funcionário para zelar e limpar o Centro de Clinico, em
especial a limpeza do canil/gatil.
e Fornecer os medicamentos, vacinas e insumos utilizados para o
tratamento de animais Errantes.
e Adquirir e repassar alimentos/ Ração para os animais em tratamento ou
em espera para adoção.
9.0- Tempo de Concessão
O tempo de concessão do imóvel, com área total de 3.33,87 m?,
localizada na Quadra nº 04, na Av. Nossa Senhora Aparecida, St. Nossa
Senhora Aparecida, registrada na matrícula nº 10.054. Será de 20 (vinte)
anos, ou seja, Maio/2023 à Maio/2043, podendo ser renovado por mais
20 anos, conforme interesse comum das partes.
OBS: A guarda e a responsabilidade de encontrar um lar, para o animal
errante, ficará sobre os cuidados de uma ONG, a faculdade apenas
construirá o gatil/canil e prestará serviços de atendimento clinico.

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