PREFEITURA DE
PORANGATU
Gestão 2021-2024 | NOVOS TEMPOS
PROJETO DE LEINº. , DE 26 de JANEIRO DE 2023.
“Promove adequação do valor dos vencimentos
pagos pelo Município ao novo valor do salário
mínimo e dá outras providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de Porangatu, Estado de Goiás,
APROVA, e eu Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte LEI:
Art. 1º O valor dos vencimentos básicos pagos pelo Município de
Porangatu/GO aos seus servidores que em razão do reajuste determinado pela Medida
Provisória nº 1.172 de 1º de maio de 2023, para o salário mínimo tenham valor a ele
inferior e que estejam sendo pagos acrescidos de complementação para o valor do
salário mínimo passam a ser de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais).
Art. 2º Para atendimento das despesas oriundas da execução desta lei fica
autorizada a criação de créditos especiais, inclusão ou alteração de unidade
orçamentárias, funções, subfunções, programas, ações e elementos na LOA — Lei
Orçamentária Anual vigente, bem como a inclusão ou alteração da programação
orçamentária na LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei PPA — Plano Plurianual
Vigentes
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de maio de 2023, revogando as disposições me contraria.
Gabinete da Prefeita do município de Porangatu, estado de goiás, aos 02 dias
do mês de maio de 2023.
NO
Vanuza Primo de Ratio adares
Prefeita Muni
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PORANGATU
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Of. Gab. nº 106/2023 - Porangatu-Go, 02 de maio de 2023.
Exmo. Sr.
VER. CLEOCI RODRIGUES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Porangatu
Porangatu-GO.
JUSTIFICATIVA
Senhor (a) Presidente,
Nobres Edis,
A presente proposição de lei municipal trata de “Promover adequação do
valor dos vencimentos pagos pelo Município ao novo valor do salário mínimo e da
outras providências”.
A política de valorização do salário-mínimo é um dos mais poderosos
instrumentos de garantia do desenvolvimento econômico, redução da desigualdade
social e combate à pobreza no Brasil. Sendo assim, o objetivo da presente proposição é
promover maior justiça social através do estabelecimento de uma regra de correção que
assegure que o reajuste do salário-mínimo se dê sempre acima da inflação. Além disso,
a fórmula utilizada no presente documento é um poderoso instrumento de política
econômica anticíclica, já que garante que mesmo nos momentos mais severos de
desaceleração econômica, haverá crescimento real para o salário mínimo
Desta forma, o art. 7º, IV da CF/88 estabelece como um direito social o
recebimento de um salário mínimo, capaz de atender as necessidades básicas, se não
vejamos:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(..)
IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado,
capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de
sua família com moradia, alimentação, educação, saúde,
lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com
reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo,
sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
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Assim, por meio da Medida Provisória nº 1.172 de 1º de maio de 2023, que
dispõe sobre o salário mínimo, reajustou o seu valor para R$ R$ 1.320,00 (mil trezentos
e vinte Reais).
Desta forma, considerando o Princípio da Legalidade, vem renovar minhas
expressões de elevado apreço às Vossas Excelências e certo de contar, uma vez mais,
com a colaboração dessa Egrégia Casa de Leis, requer a aprovação do presente projeto
de lei, para garantir o recebimento de um salário mínimo a todos os servidores públicos
municipais.
Gabinete da Prefeita do município de Porangatu, estado de goiás, aos 02
dias do mês de maio de 2023.