br-locleg corpus explorer

← Porangatu (GO)

materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-05-11
EmentaProjeto de Lei Complementar Nº 07/2023, "Altera a Lei Complementar Municipal nº 031/2022 que dispõe sobre quadro geral de servidores do Município de Porangatu-Go e dá outras Providências."
native_id5

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-05-11 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhando Projeto de Lei Complementar Nº 07/2023 para as devidas providências.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA DE
ag&, PORANGATU
Gestão 2021-2024 | NOVOS TEMPOS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º. O E: /2023, de 24 de abril de 2023.
“Altera a Lei Complementar Municipal nº. 031/2022 que dispõe sobre
quadro geral de servidores do Município de Porangatu-Go e outras
Providências.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PORANGATU, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e a Prefeita
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica acrescentado no quadro de cargos constantes no 81º do art.
9º da Lei Complementar Municipal nº. 031/2022 as atribuições do cargo de Fiscal de Meio
Ambiente, com a seguinte redação:
Art. 9º-(...)
$ 1º - Fica acrescida a Lei 1.354/90 e demais Leis pertinentes o quadro,
remuneração e as descrições sumária conforme tabela abaixo:
CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Exerce a fiscalização ambiental, faz comunicações,
notificações e embargos, registra e comunica
FISCAL DE irregularidades, efetua vistorias, levantamentos e
MEIO avaliações, presta informações, verifica denúncias e
AMBIENTE participa de processos de conscientização e
prevenção relacionados à gestão ambiental do
município.
Art. 2º - O nome do cargo efetivo de “Fiscal de Serviços Urbanos e
Tributos Municipais”, constantes no 81º do art. 9º da Lei Complementar Municipal nº. 031/2022,
passa a se chamar de “Fiscal de Tributos Municipais”.
Art. 3º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. |
Gabinete da Prefeita, Estado de Goiás, aos 24 (vinte e quatro) dias do
mês de abril de 2023. | Ê
|
| RAUL
VANUZA pan AE VALADARES
Prefeita Municipal
Município de Porangatu Goiás. CNPJ:01.801.612/0001-46
Rua Goiás nº33/35 — Centro. Porangatu — GO. CEP: 76550-000
Us PREFEITURA DE
E» PORANGATU
Gestão 2021-2024 | NOVOS TEMPOS
Of. GAB nº 090 /2023. Porangatu, 24 de abril de 2023.
Exmo. Sr.
VER. CLEOCI RODRIGUES DOS SANTOS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Porangatu
Porangatu-GO.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Vimos encaminhar a Vossas Senhorias, para análise e deliberação legislativa,
o acostado Projeto de Lei Complementar, cujo teor objetiva “Alterar a Lei Complementar
Municipal nº. 031/2022 que dispõe sobre quadro geral de servidores do Município de
Porangatu-Go e outras Providências.”
A alteração legislativa se faz necessária para inserir as atribuições do cargo
de Fiscal de Meio Ambiente, ausentes na Lei Municipal Complementar nº 031/2022.
Também foi alterado a nomenclatura do cargo de “Fiscal de Serviços Urbanos
e Tributos Municipais”, constantes no $1º do art. 9º da Lei Complementar Municipal nº.
031/2022, que passa a se chamar de “Fiscal de Tributos”.
Assim, com as alterações apresentadas o Poder Executivo Municipal poderá
dar continuidade ao processo de admissão de servidores efetivos por meio de concurso
público.
Sendo só para o momento, e esperando desde já contar com o elevado
espírito público dos nobres Vereadores na aprovação da matéria apresentada, desde já,
antecipando-lhes meus sinceros agradecimentos.
si
ja pu
VANUZA PRIMO DE ARAUJO VALADARES
Prefeita Municipal
Cordialmente,
o
Município de Porangatu Goiás. CNPJ:01.801.612/0001-46
Rua Goiás nº33/35 — Centro. Porangatu — GO. CEP: 76550-000

open original →