Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Oficio nº 025/2023
Alta Floresta D'oeste-RO, 13 de julho de 2023.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
Pelo presente oficio, venho a honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar
o Projeto de lei nº 063/2023 que dispõe sobre: Súmula: “DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO MUSICAL E ARTÍSTICO, CAPACITAÇÃO DE JOVEM
APRENDIZ E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PREPARARTE DE ALTA FLORESTA D'OESTE -
RO”, para que seja recebido e encaminhado para os procedimentos administrativos e Regimental, no
escopo de apreciação e futura votação.
Sendo o que tinha para o momento, uso da oportunidade para reiterar a V. Exas.,
votos de estima e apreço.
Palácio “CLAUDOMIRO NEVES DA SILVA” aos treze dias do mês de julho de
dois mil e vinte três.
N P
Indiomarcio Ped dedonçalve
Vereador/Câm: unicipal-AFO
/
N
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Justificativa nº 025/2023
Alta Floresta D'oeste-RO, 13 de julho de 2023.
Senhor Presidente;
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossas Excelências, a elevada apreciação
desse Egrégio Parlamento o Projeto de lei nº 063/2023 que dispõe sobre: Sumula: “DECLARA DE
UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO MUSICAL E ARTÍSTICO,
CAPACITAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PREPARARTE DE
ALTA FLORESTA D'OESTE - RO”.
Trata-se de projeto que visa declarar de utilidade pública a “Associação PREPARARTE”,
associação civil organizada, com objetivos não econômicos, de fins não lucrativos, filantrópica, com
autonomia administrativa e financeira com a finalidade prestar a população aulas de violão, teclado,
fanfarra, além de reforço escolar e doação de cestas básicas aos munícipes. Tendo como objetivo
principal despertar na população, seja crianças, adolescentes, jovens ou adultos, o prazer em cantar,
dançar e brincar com as músicas, desenvolvendo sentimentos, vocações, percepções,
experimentações, movimentos, expressões, ritmos e socialização.
A música tem a capacidade de afetar nossas emoções, intelecto e nossa psicologia. As
letras podem aliviar nossa solidão ou estimular nossas paixões. Desse modo, a música é uma poderosa
forma de arte cujo apelo estético está altamente relacionado com a cultura na qual é executada. A
música cumpre um papel mediador das relações sociais e promove O desenvolvimento afetivo das
pessoas, além disso, pode ser usada como um elemento agregador em outras disciplinas pois esta é
um excelente estímulo a memória.
A ideia da educação traduz a compreensão do direito de aprender como inerente ao direito
à vida, à saúde, à liberdade, ao respeito, à dignidade e à convivência familiar e comunitária e como
condição para O próprio desenvolvimento de uma sociedade republicana e democrática. Por meio da
ade Alta
OM
S Proc Nº
Estado de Rondônia
Poder Legislativo SD
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Educação, se reconhece as múltiplas dimensões do ser humano e a peculiaridade do desenvolvimento
de crianças, adolescentes e jovens. (BRASIL, 2009b, p.7-8)
Pensando assim, a música não pode estar desconectada do processo de ensino-
aprendizagem da escola. A vivência musical para o educando é extremamente agradável, torna o
ambiente mais agradável. A música ensina novos conceitos e se desenvolve diferentes habilidades,
melhora a comunicação e desenvolve a criatividade, a coordenação e a memória, fatores
determinantes para garantir sua permanência e êxito escolar.
Hoje se percebe que a música tem a capacidade de aglutinar crianças, jovens e adultos,
para cantar, tocar um instrumento, ou ambas. Verifica-se que os jovens se identificam por um mesmo
gênero musical, o que lhes dá e reforça a sensação de pertencerem a um grupo, de possuírem um
mesmo conhecimento. Assim, podemos afirmar que a vivência musical faz parte do dia-a-dia do ser
humano e é muito salutar para o desenvolvimento de trabalhos grupais e que esta abre as portas para
a obtenção de outras informações.
A esse respeito Katsch e Merle-Fishman apud Bréscia (2003, p.60) afirmam que “[...] a
música pode melhorar o desempenho e a concentração, além de ter um impacto positivo na
aprendizagem de matemática, leitura e outras habilidades linguísticas nas pessoas”.
A música é fundamental para o desenvolvimento racional e emocional do ser humano,
principalmente para a criança que passa pela fase de formação mental e psicológica.
A música trouxe e sempre contribuiu como uma bagagem cultural e forte de
conhecimento acerca do nosso mundo, e a criança precisa de algo que a leve a começar a vida com
uma boa base mental e emocional.
Assim, tendo em vista que a referida Associação é instituição de amplo interesse social,
educacional e assistencial, assim como cumpriu os demais requisitos legais, consoante demonstra a
documentação anexa, este signatário conta com O apoio dos nobres pares para a aprovação deste
projeto de lei em apreço.
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Sendo o que tinha para o momento, uso da oportunidade para reiterar a V. Exas., votos
de estima e apreço.
Palácio “CLAUDOMIRO NEVES DA SILVA” aos treze dias do mês de julho de dois
mil e vinte três.
E
Indiomarcio edrosó-Gonçalves
Vereador/Câm ao
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
PROJETO LEI Nº 063/2023
Alta Floresta D'oeste-RO, 13 de julho de 2023.
Súmula: “DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO
MUSICAL E ARTÍSTICO, CAPACITAÇÃO DE
JOVEM APRENDIZ E ASSISTÊNCIA SOCIAL
- PREPARARTE DE ALTA FLORESTA
D'OESTE - RO”.
. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RÔNDONIA, no uso de suas atribuições legais,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO
DE RONDÔNIA, APROVOU e eu prefeito Municipal, SANCIONO e PROMULGO a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE ENSINO MUSICAL
E ARTÍSTICO, CAPACITAÇÃO DE JOVEM APRENDIZ E ASSISTÊNCIA SOCIAL —
PREPARARTE DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos inscrita no CNPJ sob nº 19.459.769/0001-09, localizada na Avenida Brasil nº 3088 —
Bairro Redondo, neste Município e Comarca de Alta Floresta D'Oeste/RO.
Art. 2º - À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens
previstos em Lei.
Art. 3º - Para o devido controle e sob pena de revogação desta Lei, a entidade deverá
encaminhar anualmente à Câmara Municipal de Alta Floresta Doeste até 30 de novembro do
exercício subsequente, os seguintes documentos:
1 - relatório anual de atividade;
II — declaração de que permanecem cumpridos os requisitos exigidos para a concessão da
declaração de utilidade pública;
II — cópia autenticada das alterações ocorridas no estatuto se houver;
IV - balancete contábil; e
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
V — ficha cadastral atualizada.
A declaração de utilidade pública, restringe-se aos limites dest
islação em vigor.
Art. 4º- e Município,
gozando a instituição dos direitos previstos na leg
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Palácio “CLAUDOMIRO NEVES DA SILVA?” aos treze dias do mês de julho de dois
mil e vinte três.
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA
Vereador/Câmara Municipal-AFO