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.r n\ M
.Estado de Rondônía.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO 01 de fevereiro de2023.
OFÍCIO N" O8/AGM/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar o
Projero de Lei n' 0812023 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLBMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"TpaTa que seja recebido e encamiúado aos tramites regimentais desta
Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V
Exa. votos de estima e apreço
Cord
GIOV
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA L\
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AM
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Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep
Tel.: (69) 3641-7463
www.altaflorestadoeste. ro.gov.br
.r n\ \# .Estado de Rondônía.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N' 0812023.
Alta Floresta D'Oeste/RO, 01 de janeiro de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Com o presente, embasado no que dispõe o art. 57, I da Lei Orgânica do Município
de Alta Floresta D'este/RO, tenho a honra de submeter a apreciação de Vossas Excelências
o Projero de Lei n' 0912023, que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO »P DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", R$ 564.942,00
(Quinhentos e Sessenta e Quatro Mil e Novecentos e Quarenta e Dois Reais) para atender
a Secretaria Municipal de Educação - SEMED e Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
O referido remanejamento será para cobertura de despesas da Câmara Municipal,
conforme solicitação junto ao oficio n" 05/DC/2023 dez6lollzo23.
Também se faz necessário a ampliação/majoração orçamentária junto a Secretaria
Municipal de Educação no objetivo do Poder Executivo através da SEMED realizar o
pagamento dos voluntários que prestam serviços junto a secretaria.
Assim encaminho a esta augusta Casa de Lei o presente projeto de lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento egrégia casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação do presente
Respeitosamente,
GIO
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Alta Floresta D,oeste r Ro . cep 76954-000
Tel.: {69) 3641,-2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov.br
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/ Fr\ w
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'OO8/2023
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANUL,AÇAO
DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
175012022, FAZ SABER que a Càmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. lo. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação
no Orçamento vigente no valor de R$ 564.942,00 (Quiúentos e Sessenta e Quatro Mil e
Novecentos e Quarenta e Dois Reais) para atender a Secretaria Municipal de Educação -
SEMED e Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO, observando as classificações
Íuncionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Orgão/ Unidade - 01.001 - Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste.
Proj/Ativ. 01.03 1.0001.1.001- Ampliação Ref. Prédio Câmara
Municipal.
R$ 200.000,00
44.90.51 .00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
Orgão/ Unidade - 01.001 - Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste.
Proj/Ativ. 01.031.0001 .1.002 - Aquisição de Viaturas Câmara
Municipal.
RS 40.000,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
R$ 40.000,00
RS 40.000,00
Orgão/ Unidade - 01.001 - Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste.
Proj/Ativ. 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades
Legislativas.
R$ 128.900,00
3 1.90.94.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas
33.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
TOTAL
R$ 83.000,00
R$ 15.000,00
R$ 30.900,00
RS 128.900,00
- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste.
Proj/Ativ. 12.361.0023.2013 - Manutenção das Atividades do Ensino
Fundamental05 e25Yo
Orgão
,é;
lm
\uj'
R$ 19s.592,
33.90.48.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas R$ 195.592,00\
Av. Brasil,3044- Bairro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste. RO. Cep
Tel.: (69) 364t-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
?
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
TOTAL RS 195.592,00
Total de Suplementação---- ------R$ 564,492,00
Art.2o. - Para cobertura do credito serão utilizados recursos por Anulação de Dotação
Orçamentaria no valor R$ 564.942,00 (Quiúentos e Sessenta e Quatro Mil e Novecentos e
Quarenta e Dois Reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED e Câmara
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO.
REDUÇÃO:
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na data de revogando se as disposições
em contrário
Paço Municipal Izidoro de dois mil e vinte e
três.
P un
Orgão/ Unidade - 01.001 - Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste.
Proj/Ativ. 0l.031.0001.2.001 - Manutenção das Atividades
Legislativas
R$ 514.492,00
3l .90.I 1.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
3 l.90.13.00.00 - Obrigações Patronais
33.90.40.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
R$ 137.210,00
R$ 151.690,00
R$ 30.000,00
R$ 195.592,00
R$ 514.492,00
orgão/ Unidade - 01.001 - Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste.
Pro.i/Ativ. 0 1.03 1.000 1.2002 - Divulgações Oficiais
R$ 50.000,00
33.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros - PJ
TOTAL
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
Fls N',ot__ a
ao
de
NO
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Alta Horesta D'oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.a ltaf lorestadoeste.ro.gov. br
iProc
EsrADo DE RoNDôwre
PODER LEGISLATIVO
cÂrulnR MUNrcrpAt DE ALTA FLoRESTA D'oEsrE
orÍcto N'. oos/Dc /2023.
Alta Floresta D'Oeste-RO; 26 de janeiro de2023.
A sua Excelência o Senhor
GIOVAN DAMO - PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Assunto: Desconsiderar Ofício n. 00412023 e Solicitar a Reformulação do Orçamento
Programa da Câmara Municipal.
Excelentíssimo Senhor (a),
Vimos por meio desta" solicitar que autorize ao selor corxpetente a l{eformulação do Orçatnento
Programa desta Casa cle Leis conÍbrnte scgtte na planillra a bairo:
Su en
Red
Respeitosamente, 5ü'Yí^u-g,t'"
Ernandes
V
CPF:390.670
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste-RO
3v 9o 18
O1.OO1.OI.O31.OOO1.I.OOI AMPLIACAO REF PREDIO CAMARA MUNICIPAL 200.000,00
4.4.90.51 .00.00 200.000,00
- Obras e Insta
01.001.01.031.0001 1002 40.000,00 - Aquisicao de Viaturas Camara Municipal
4.4.90.52.00.00 ul ntos e Material Permanente 40.000,00
01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades Legislativas 128.900,00
3.1 .90.94 e Restitui Trabalhistas 83.000,00
15.000,00 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro PF
3.3.90.39 30.900,00
- Outros Terceiros PJ
TOTAL SUPLEMENT AO: 368.900,00
514.492,00 01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades Legislativas
137.210,00 3.1 .90.1 I Vencimentos e V Fixas - Pessoal Civil
151.690,00 3.1 .90.13 Obrigacoes Patronais
30.000,00 3.3.90.40 de Tecno da InÍbrm
195.592,00 4.4.90.52.00 Equipam entos e Material Permanente
50.000,00 01.001.01.03 1.0001.2.002 Divu Oficiais
50.000,00
564.942,,00
3.3.90.39.00 Outros s Terceiros PJ
o:
Âv. Bahia, 5703 - Bairro Cidade Alta - alta Floresta D'oêste - Ro. - cEP: 76.954-000 -Tel. (0rx69) 3641 - 3812
ESIADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSO RIA JURíDICA
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei n" 00812023
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: SOBRE ABERTARA DE ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÁO AO ORÇAMENTO WGENTE E DÁ OUTRAS
PROWDENCIAS"
1. RELATÓRIO
Foi encamiúado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o projeto de Lei n". 008/2023, de 01 de fevereiro de2023,de autoria do Executivo Municipal,
que tem por finalidade solicitar Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de
dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 564.942,00 (Quiúentos e Sessenta e Quatro Mil
e Novecentos e Quarenta e Dois Reais) para atender a Secretaria Municipal de Educação -
SEMED e Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO
Segunda o autor, o projeto visa a Ampliação Ref. Prédio Câmara, Aquisição de
Viaturas Câmara, Obras e Instalações, Equipamentos e Material Permanente, Manutenção das
Atividades, Indenizações e Restituições Trabalhistas, Outros Serviços de Terceiros - PF, Outros
Serviços de Terceiros - PJ, Manutenção das Atividades do Ensino Fundamental05 e 25o/o'
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas'
O Projeto está instruído com classificações funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensagem n" 008/2023, justificando a necessidade do remanejamento do crédito'
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica'
2. DAANÁLISE JURIDICA
Aprincípio esclareço que o parecer é um documento por meio do
- no caso o Assessor Jurídico desta casa de Leis - fornece informações
determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada
técnicas acerca de
N'!z_
N0
(Í, O Fls
Proc
de Alr,
em bases
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁssEssorua unÍorce
doutrinarias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como subsídio para tomada
de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DA COMPETÊNCLq. E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 7",
inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei Orgânica
Municipal e o art. 115, inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta
do Oeste (Resolução n" 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
O título V da Lei da 4.320164 regula a matéria dos créditos adicionais,
classifi cando-os em Suplementares, especiais e extraordiniírios.
Em análise do referido título, observa que o crédito adicional tem como objetivo
cobrir despesas não computadas na Lei orçamentaria ou quando esse computo for considerado
insuficiente, inteligência do artigo 40 da referida Lei'
Art. 40. São qéditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de orçamento'
a municipalidade requer abertura de credito suplementar nos
Unidade 01.001, Proj/Ativ. ProjiAtiv. 01.03 1.0001.1.001,
44.90.51.00.00, 01.031.000 1.1.002, 44.90-52.00.00, Proj/Ativ. 01.031.0001.2001,
3 1.90.94.00.00, 33.90.36.00.00, 33.90.39.00.00; Órgão - 02 - Proj/Ati .20t3,
33.90.48.00.00
entender que tal dotação é insuficiente na Lei original, exigência do artigo 41,
No Presente caso,
seguintes elementos: Orgáol
Fls N'O-6--
Proc
cl
Quanto ao recurso, o prefeito em sua mensagem informou que serão
0164.
Estando, portanto, criando reforço na dotação
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
cÂMARA MUNrctpAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
recursos por Anulação de Dotação Orçamentaria no valor R$ 564.942,00 (Quinhentos e
Sessenta e Quatro Mil e Novecentos e Quarenta e Dois Reais), nas seguintes dotações: Orgãol
Unidade - 01.001, Proj/Ativ. 01.031.0001.2.001 31.90.11.00.00, 31.90.13.00.00,
33.90.40.00.00, 44.90.52.00.00; Orgáol Unidade - 01.001, Proj/Ativ. 01.031.0001 .2002,
33.90.39.00.00, estando, portanto, atendido o disposto no artigo 43, § 1o, tII da mesma Lei.
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da
abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações pretendidas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem
como os princípios gerais da Administração Pública e demais noÍnas de Direito Financeiro e
Orçamenttírio.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e
atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo neúuma violação reflexa ao ordenamento
jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade administrativa,
conforme se depreende da mensagem de justificativa.
Nesse momento, é preciso destacar que o projeto não trouxe em seu bojo
documentos comprobatórios dos argumentos, a exemplo o convenio firmado com ente estadual
para que os vereadores possam fiscalizar e comprovar os fatos. Entretanto, entendo que somente
as comissões podem suscitar tal demanda por se tratar de ato privativo dos nobres edis'
Dito isso, convém destacar que o projeto atende os requisitos Legais, estando apto
a tramitação na casa Legislativa para apreciação do mérito pelos nobres vereadores'
Entretanto, por haver o remanejamento de orçamento da Câmara Municipal'
recomenda-Se que antes da análise das comissões, seja encaminhado o projeto ao departamento
contábil do poder legislativo municipal para que analise os valores e junte os documentos
comprobatórios do pedido feito ao executivo paÍa
\
(
de A/la
Proc NÚ (,
(o
Fls NO'aq
elaboração do Projeto
2.3 DA TRAMITAÇÃO E vorAÇÃo
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSORIA JURÍDICA
I _ DO QUORUM DE VOTAÇÃO E MODALIDADE
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria absoluta dos
membros da câmara (art.26, §2o, item 7 daLei orgânica do Município).
Ir - DOS TURNOS DE VOTAÇÃO
Com relação ao interstício e turno de votação, trata-se de matéria de tumo único,
nos termos do artigo 159, II do Regimento Interno.
III _ DA VOTAÇÃO DO PRESIDENTE
com relação ao Presidente da casa, o Regimento lnterno da câmara Municipal'
determina em seu art.lg2,§. 1'. que o Presidente NÃO DEVERÁ VOTAR na matéria' exceto
em caso de empate, por força regimental.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei n" 00812023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que
impeçam a sua deliberação em Plenário'
É o parecer,
É o parecer, S. M. J.
Alta Floresta do OesteiRo, 13
Assessor Jurídico
OABIRO 8086
de
1
N'_D- a
Proc
Fls
2023.
ESTADO DE RONDÔNLq.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
D D
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto Lei no 0812023 - Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE RS
564.942.942,00 - Câmara Municipal E semed"'
Este é o PARECER, S. M' J' Departamento
de 2023.
das Comissões aos primeiro dias de março
P.!4-4,
ABEL RIBEIRO DA SIV
Relator/CPOF
I - Relatório - o referido remanejamento se,rá para cobertura de despesas d1-!âlara
Municipar, conforme soricitaça" .iri"tà ao ofrció no 05/DC 12023 de 2610112023' vale
salientar que se faz necessário u uÀp1ução/majoração orçamentaria junto a Secretaria
Municipal de Educação no objetivo ào poder Executivo através da sEMED realizar o
pagamentodosvoluntáriosqueprestamserviçosjuntoaSecretaria.
II - parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encaminho
para os procedimentos administrativos e futura votação'
de AIta
Proc N0 0
N'J2-. (§
Fls O
D D
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
projeto Lei no o8l2o23 - Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE RS
564.942.942,00 - Câmara Municipal E semed"'
Parecer da comissão
JACY
PRESID
A Comissão Permanente de orçamento e Finanças, reuniu-se- em sessão ordinária
real\zadaem 01/03 l1yz3,a, q:OOhoias, no recinto dá Camara Municipal, para an-álise do
projeto acima mencionado, opinamo, po. unanimidade pela aprovação do proieto ora
mencionado, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e votação pelos nobres
Edis, somos favôráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo'
EsteéoPARECER,S.M.J.DepartamentodasComissõesaosprimeiro
dias de março de2023.
ESTAI)
CAMARA MUNICIPAL I)
O DE RONDÔNIA
E ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
o
ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVARelator/CPOF
6e Aits
PÍOC N.
o
l7 (o
tls NO
-
ESTADo DE RoNDÔNrl
CAMARAMUNICIPALDEALTAFLoRESTAD'oESTE-Ro
onp.q.RrA.lvlnNro nas c oNnssÓr s
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA nfOaçÃO FINAL
Projeto de Lei no oo8l2}23- Autoria - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: DISPOE SOBRE
ABERaURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTARPoRANUL,{ÇÃ0DEDoTAÇAo Ao7RÇAMENTTVIGENTEEDÁ0UTRÁS
PROWDENCIAS".
RO
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, u fi* à. t.t analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno'
I _ RELATORTO -
para cobertura do crédito serão utilizados recursos por
Anulação de Dotação orçamentaria no valor R$ 564'9 42'OO (Quinhentos e sessenta e
Quatro Mil e Návecentos e Quarenta e Dois Reais), para atender a Secretaria
Municipar de Educação _ SEMED e câmara Municipal de Alta Froresta D'oeste -
II-ParecerdoRelator-nostermosacimamencionados,eemanálisedamatériaem
tela, verificou_se que quanto à iniciativa da propositura preenche-os requisitos legais,
visto que está ancorado a f-.gitiuçao. uigtt't", reveste-se de boa forma para
constitucional legal,.lrriai.o . a. íou té.ri.ul.gislativa e, no mérito' está pronto para
ser aprovado pelãs rrábr., Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator salvo Melhor
Juízo.
EsteéoPARECER,S.M.J.DepartamentodasComissõesaos
01 de março de 2023 '
MARILZA
Relator/CPLJ
-PP
N.J-íde
C]
Fls
Proc
ESTADO DE RoNDÔNLq.
CAMARAMUNICIPALDEALTAFLoRESTAD,OESTE-Ro
»rp^lRt.LvrnNr o n.q.s c oivilssÔns
Comissão permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n" 008/2023- Autoria - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: DISPÕE SOBRE
ABERúURA DE CREDITO ADICIONAL
\qPLEMENTAR POR ANUL/tÇÃo DE DOTAÇAO
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS'
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
ordinária, realízadaem 01 de *aiço de 2023 as 09:00horas, no Plenário da Câmara
Municipal, onde analisaÍnos o Projeto de Lei acima mencionado, em analise junto ao
relatório do Relator, visto e analisádo, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e votação
;.i;. nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo'
Este é o PARECER, s. M. J. Departamento das comissões aos
01 de março de2023.
ç/
INDIOMARCI
MARILZA
GONÇALVES-PTB
CPLJRF
-PP
Relatora/CPLJRF
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE _ Ro
ATA da Quarta Reunião Ordinrlria do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da Décima Legislatura
202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizadano dia l3 (treze) dias do mês de março de
2023, com início às 10:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil,
3333, estando presentes: Presidente: ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB, Vice-presidente MARILZA
CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, lo secretário JACY EVAIIDRO RIBEIRO NETO -DEM, 2o - Secretario
DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES -
PTB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ _ PSB, ROMEU ROQUE ROYERPSD. Vale salientar a ausência dos vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, 2 o vice-Presidente
ADELMO GARCIA-DEM. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a presença de 08
(oito) vereadores. Invocando a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao plenário, o Presidente solicitou
a inscrição de oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não foi registrado a inscrição dos
Vereadores. COMUNICAÇOES PARLAMENTARES (Tribuna) foi registrada a inscrição dos vereadores:
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB, NATÃ SOARES DA CRUZ _ PSB, DALTON AUGUSTO
TUPARI FIRMINO-PTB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD MÀRILZA
CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO _DEM e ERNANDES BONFIM DE
SOUZA -PTB. Item 01- Leitura, discussão, e único tumo de votação da Ata da Terceira Reunião Ordinrária realizada em
0610312023. A vereadora Mailza solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de
conhecimento dos seúores vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a
ata a votação, ficando aprovada sem leitura. Item 02 - LEITURA D DA INDICAÇÃO N'04/2023 - VEREADOR -
DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO - PTB - INDICA AO PREFEITO MUNICIPAL A INSCLUSÃO NI
MALHA VIÁRIA DO MUNICÍpIO UrU TRECHO ..BRAÇO" DE APROXIMADAMENTE 900 METROS DA
LINHA 46. Item 03 - LEITURA DAS CORRESPONDENCIAS - oficio n" 02212023 - Executivo Municipal,
encamiúando Projeto Lei no 02212023 que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
poR ANULAÇÃó DE DOTAÇÃO Aó ORdAMENTO VTGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Item 04 -
Pequeno Expediente não houve inscrição de vereadores. Item 05 - Grande expediente, não houve inscrição de
vereadores. Item 06 - Intervalo Regimental o vereador Adelmo solicitou dispensa do Intervalo Regimental, frcando
acatadopelospares'-I-DiscussãoeVotaçãoUnicadoPRoJEToLEIN.95l2022-
Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre: REVERTER AO PATRIMOMO DO MUNICIPIO DE ALTA
FLORESTA/RO AREA PARCIAL CONSTANTE DO ART. 2" DA LEI MLTNICIPAL NO 293 DE 28 DE NOVEMBRO
DE 1995. Após a leitura o seúor presidente passou o projeto a discussão, os vereadores Jacy, Juniomar e Marilza
teceram comentários sobre o assunto, em seguida passou a votação nominal maioria absoluta dos presentes, ficando
aprovado com 07 (sete) votos favoráveis, aprovado o projeto vai a sanção do Poder Executivo Municipal. II - Discussão e
Votação Única do PROJETO LEI N. 05/2023 Autoria -Poder Executivo, que. dispõe solrea_f'AlERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS '.
REFORMA DAS ESCOLAS Ana Nery, Padre Feijo e Boa esperança. Após a leitura o seúor presidente passou o
proJeto a discussão, os vereadores Indiomarcio e Juniomar teceram comentários sobre o assunto, em seguida passou a
votação nominal maioria absoluta dos presentes, ficando aprovado com 07 (sete) votos favoráveis, aprovado o projeto vai
a sanção do Poder Executivo Municipal. III - Discussão e Votação Única do PROJETO LEI N. 0612023 Autoria -Poder
Executivo, CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE
que dispõe sobre: *ABERTURA DE
E DÁ CiUIN,IS PROVIDÊNCIAS''. Aquisição de lâmpadas de led. Após a leitura o seúor presidente
passou o proj eto a discussão, os vereadores Natã, Indiomarcio, Jacy e Marilza teceram comentários sobre o assunto, em
seguida passou a votação nominal maioria absoluta dos presentes, ficando aprovado com 07 (sete)
Única do
votos favoráveis,
aprovado o projeto vai a sanção do Poder Executivo Municipal. IV - Discussão e Votação PROJETO LEI N
0712023 Autoria -Poder Executivo, DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
oRÇAMENTO VIGENTE E DÁ
que dispõe sobre: 'âBERTURA
OUTRAS PROVIDENCIAS". Fu ndo Municipal de Saúde. Após a leitura o senhor
presidente pâssou o Projeto a discussão, os vereadores Natã, Indiomarcio, Jacy e Junior teceram comentários sobre o
assunto, em seguida passou a votação nominal maioria absoluta dos presentes, Íicando aprovado com 07 (sete) votos
favoráveis, aprovado o projeto vai a sanção do Poder Executivo Municipal. V - Discussão e Votação Unica do
PROJETO LEI N. O8I2O23 Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS'. Câmara e Semed. Após a leitura o senhor presidente passou o projeto a discussão, não havendo
manifestação passou a votação nominal maioria absoluta dos presentes, ficando aprovado com votos favoráveis,
aprovado o proj eto vai a sanção do Poder Executivo Municipal. VI - Discussão e LEI N
O9l2O23 Autoria - Poder Executivo, que dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
s\s
AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PRO\rIDÊNCIAS'. (, aluquinho
ESTADO DE RONDÔNIA cÂuena MUMCIpAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE - Ro
Pagina........ 02 atada 4" Reunião ordinária realizada em 13t03t2023
por Robótico. Após a leitura o senhor presidente passou o projeto a discussão, os vereadores Indiomarcio, Jacy e
Jeremias teceram comentários sobre o assunto, em seguida passou a votação nominal maioria absoluta dos presentes,
ficando aprovado com,ll (sete) votos favoráveis, aprovado o projeto vai a sanção do Poder Executivo Municipal. VII -
Discussão e Votação Unica do PROJETO LEI N. lll2123 Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre: ..ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ oUTRAS PRoVIDÊNCIAS".
Fundo Municipal de Saúde. Após a leitura o senhor presidente passou o projeto a discussão, os vereadores Jacy e
Jeremias teceram comentários sobre o assunto, em seguida passou a votação nominal maioria absoluta dos presentes,
ficando aprovado com O7 (sete) votos favoráveis, aprovado o projeto vai a sanção do Poder Executivo Municipal. VIII -
Discussão e Votação Unica do PROJETO LEI N. 1412023 Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre: ..ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ oUTRAS PROVIDÊNCIAS,.
Fundo municipal de Saúde. Após a leitura o senhor presidente passou o projeto a discussão, não havendo manifestação
passou a votação nominal maioria absoluta dos presentes, ficando aprovado com 07 (sete) votos favoráveis, aprovado o
projeto vai a sanção do Poder Executivo Municipal. IX - Discussão e Votação Única do PROJETO LEI N. 15/2023
Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. Infraestrutura - TUBOS PEAD. Após a leitura o
senhor presidente passou o projeto a discussão, não havendo manifestação passou a votação nominal maioria absoluta
dos presentes, ficando aprovado com 07 (sete) votos favoráveis, aprovado o projeto vai a sanção do Poder Executivo
Municipal. X - Discussão e Votação Unica do PROJETO LEI N. 16/2023 Autoria -Poder Exeóutivo, que dispõe sobre: óíABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Reforma escola Floresta encantada. Após a leitura o senhor
presidente passou o projeto adiscussão, os vereadores jacy, Indiomarcio, Juniomar, Marilza, Dalton e Jeremias teceram
comentários sobre o assunto, em seguida passou a votação nominal maioria absoluta dos presentes, ficando aprovado com
07 (sete) votos favoráveis, aprovado o projeto vai a sanção do Poder Executivo Municipal. XI - Discussão e Votação
Unica do RequerimenÍo no 0412023 - Autoria vereador - Emandes Bonfim de Souza - REQUER NOMES PARA
RUAS E AVENIDAS NOS LOTEAMENTOS NOVOS. Após a leitura passou o Requerimento a discussão, os
vereadores jacy, Jeremias, Romeu e Junior teceram comentários sobre o assunto e em seguida passou a votação
maioria simples, ficando aprovado por unanimidade. Em seguida passou ao LIVRO DE COMUNICAÇÃO
PARLAMENTARES: fez e uso da palavra: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB, NATÃ SOARES
DA CRUZ - PSB, DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD, JUNIOMAR
MELO DE ALMEIDA-PSD MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, JACY EVANDRO RIBEIRO
NETO -DEM e ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB. Feito isto o senhor presidente agradeceu a presença de
todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora
Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme será assinada pelo
Presidente e Secretario. A D E N D O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente
gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos treze
( I 3 ) dias do mês de março de 2023 .
N.-Dôe Alta
N' Proç
e\§
EsrADo DE RoNDôNIa
PODER LEGISLATIVO
vruNrcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" OO8/2023
"otspÕo soBRE ABERTURA DE cREDITq
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR .tNunqÇÃo DE ooru,çÃo Ao
uRÇAMENTO VIGENTE E »Á OUTRAS
PROVIDENCIAS"
o rREFEITO Do vruNrcÍpIo DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNI4 no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n'. 165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1". - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de
dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 564.942,00 (Quinhentos e Sessenta e
Quatro Mil e Novecentos e Quarenta e Dois Reais) para atender a Secretaria Municipal
de Educação - SEMED e Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO, observando
as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
OryáolUnidade - 01.001 - Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste.
Proj/Ativ. 0 I .03 1 .000 1 . I .00 1 - Ampliação Ref. Prédio Câmara
Municipal
Rs 200.000,00
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
R$ 200.000,00
R$ 200.000,00
Unidade - 01.001 - Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste.
Proj/Ativ. 01.031.0001 .1.002 -Aquisição de Viaturas Câmara
Municipal.
R$ 40.000,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
R$ 40.000,00
RS 40.000,00
R$ 128.900,00
Unidade - 01.001 - Câmara Municipal de Alta Floresta
Proj/Ativ. 01.031.0001.2001 - Manutenção das Atividades
VAS.
D'Oeste.
R$ 83.000,00
Rs 15.000,00
R$ 3o.9oo,oo ,/
R$ 128.900'0[tr{
31.90.94.00.00 - Indenizações e Restituições T
33.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
TOTAL
rabalhistas
6e A/t6
Proc No
ffi ESTADo DE RoNDÔNIa.
PODER LEGISLATIVO
vruNrcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" OO8/2023
Total de suplementação---- -----RS 564.492,00
Art. 2.. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos por Anulação de
Dotação Orçamentaria no valor R$ 564.942,00 (Quiúentos e Sessenta e Quatro Mil e
Novecentos e Quarenta e Dois Reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação
- SEMED e Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO'
REDUÇÃO:
Total de Redução------------ --R$ 564'492'00
Art. 3o-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contrario.
CàmaraMunicipal de Alta Floresta d'
I
R$ 195.592,00
- 02 -Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste.
proj/Ativ. 12.361.0023.2013 - Manutenção das Atividades do
Ensino Fundament al 05 e 25o/o
R$ 195.592,00
R$ 195.592,00
33.90.48.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
TOTAL
R$ 514.492,00
Unidade - 01.001 - Câmara Municipal
Proj/Ativ. 0 I .03 I .000 1 .2.00 1 - Manutenção das Atividades
VAS
de Alta Floresta
D'Oeste
R$ 137.210,00
R$ 151.690,00
R$ 30.000,00
R$ 195.592,00
R$ 514.492,00
31 .90.1 1.00.00 - Vencimentos e Vantagens
3l .90.13.00.00 - Obrigações Patronais
33.90.40.00.00 - Serviços de Tecnologia da Informação
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
Fixas - Pessoal Civil
Rs 50.000,00
Municipal de Alta Floresta
/Ativ. 01.03 1.0001 .2002 -Di
Unidade - 01.001 - Câmara
D'Oeste
Oficiais
Rs 50.000,00
R$ 5o.ooo,oo
33.90.39.00.00 - Outros Serviços Terceiros - PJ
TOTAL
em 13
Proc N0 0
(õ
Fts
de A/ta
Ernandes
unlcrpa
março de2023
N',-19-- C]
@
E, E
P
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
SubimosasançãodeVossaExcelênciaosAutógrafosdosProjetosLei
abaixo relacionados, que apos colrer
-os
tramites Legais e Regimentais foram aprovados na
ôtrart" Reunião ordinLia, iea\zada 13 de março de2023'
PROJETOLEIN.95l2o22-Autoria-PoderExecutivo',quedispõesobre:REVERTERAO
PATRIMÔNI. Dô MUNICIPIO Dí ALTA FLORESIA/RO AREA PARCIAL
CONSTANTE Dó A.Nr. 2" DA T'NT úÚNTCIPAL N" 293 DE 28 DE NOVEMBRO DE
199s.
PROJETO LEI N. 05l[O23Autoria -Poder Executivo', que dispõe sobre: "ABF'RTURA DE
cREDrro ADT.I.NAL ESPE.IA;;ó óRÇAMiNiõ'vrcBNrE E DÁ ourRAs
*ROVIDÊNCIAS». REFORMA DAS BSCCif'AS Ana Nery' Padre Feijó e Boa
Oficio n". 013/GB 12023'
esperanç4.
Alta Floresta D' Oeste, 13 de março de 2023 '
ABERTURA
PROJETO LEI N. o6l2o23Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre: "ABERTURA DE
cREDrro ADrcrõNai nspEcrAt ;ó õnç*rsNtõ'vlcrNrE E DÁ ourRAs
;i.õí6Êxãns". Aquisição de lâmpadas de led'
PROJETOLEIN.oTl2[23Autoria-PoderExecutivo,quedispõesobre:"{BPRTURADE
cREDrro ADrcróNl,i rsprcld;õ õnC^rvrÊN,.ó'vtcrNrE E DÁ ourRAs
;"õ;6Êxáas"' Fundo Municipal de Saúde'
PROJETOLEIN.oSlzoz3Autoria-PoderExecutivo,quedispõesobre:"ABERTURA
cREDIro ADICróNlt, supt',nrvrrNra.-lql ir:LAÇÃo DE DorAÇAo
oRÇAMENro vr;;ffi, ;;íoíim,írnovlDÊNclAs"' câmara e semed'
DE
AO
PROJETOLEIN.oglzo23Autoria-PoderExecutivo,quedispõeSobre:..
CREDITO ADICIóNAi nspBCIAL Ao ORÇAMENTO VIGENTE
PROVIDÊNCIAS,.Educaçãoconveniomaluquinhoporrobótico.
EDÁO
PROJE,TO LEI N. lll2023 Autona -Poder Executtvo, que dispõe sobre: "ABERTURA
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS' . Fundo MuniciPal de Saúde.
tr
PROJE,TO LEI N. |4lzo23Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre: "ABERTURA DE
cREDrro ADICIoNAL ESPECId;õ õnçarnrnNto'vtcnNTE E DÁ oUTRAS
rirõíi»tNclAs'. Fundo municipal de saúde'
Fls Nn )O O
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N0 0
PROJETOLEIN.|5lzo23Autoria-PoderExecutivo,quedispõesobre:"ABERTURADE
cREDrro ADrctoNAL ESPECIAj;ó õnçavrÊx..ó'vtcBNrE E DÁ ourRAs
;"õí6ÊNCIAs». Inrraestrutura - TUBos PEAD'
v §
I
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cÂunna MI-TNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
Oficio n". 013/GB 12023'
Alta Floresta D' Oeste, 13 de março de 2023.
Cont......"" """Pg 02
PROJETO LEI N. l6l2[23Autoria -Poder Executivo' q,," ài',po" sobre: «AIERTURA DE
cREDrro ADrcroNAL ESIPõiÁí pon itncunso ,INCULAD, Ao
ORÇAMENTO V-fCnNfn E DÁ ôúrnaS p*OV'»ÊNCIAS»' Reforma escola
Floresta encantada'
Requerimentono04l2o23-Autoriavereador_ErnandesBonfimdeSouza_
REQUER NOt\'tE§ PARA RUAÉ n 'q.vnxIDAS NOS LOTEAMENTOS
NOVOS.
INDICAÇÃON"04/2023-VEREADOR-DALTONAUGUSTOTUPARI
FIRMINO Pig INDIC'- AO PREFEITO MUNICTPAL A
INSCLUSÃO XI T"TILHA VTÀNTA' DO MUNICÍPTO UM TRECHO
*BRAÇO, DE ipnoxrMADAMEúrB 900 METRos DA LINH A 46'
OBS.
ENCAMINHO AINDA
REAIJCIONADA:
Atenciosamente,
o
Presidente da Câmara
REQUERIMENTOEAINDICAÇÃOABAIXO
ERNANDES SOUZA
Alta Floresta D'Oeste
I
D
z
0) o
À I
@