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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAT DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 30 de março de 2023.
oFÍclo N" 024lAG M/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar
o Projeto de Lei n" 02412023 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS,,, paTa que seja
recebido e encaminhado aos trâmites regimentais desta casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
ROBSON GOLINI
Municipal em ExercÍcio
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
0p
ôe Alta
Àlo I Píoc
(q Éls N0
Brasil, 3044 - BairÍo Redondo . paço Municipal . Arta Froresta D,oeste . Ro . cep 7695
Tel.: (69) 3647-2463
www.altaf lorestadoeste, ro.gov. br
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL D[
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N' 02412023.
Alta Floresta D'Oeste/RO 30 de março de 2023
Excelentíssimo senhor presidente do poder Legislativo,
l' Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de crédito Adicional
suplementar por Anulação de Dotação no orçamento vigente no varor de R$ 100.000,00
(cem mil reais) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura -
SEMAGRI de Alta Floresta D,Oeste.
2' Trata-se de projeto de lei onde o Município pretende suplementar junto ao seu
orçamento o valor acima narrado, cujo escopo é dar atendimento as necessidades
ambientais e turísticas com as seguintes ações: Aquisição de um presa enfardadeira
hidráulica para dar destinação adequada de resíduos do tipo papelão, papeis, plásticos e
garrafas pet que são de grande volume e a partir da aquisição do equipamento, serão
prensadas e enfardadas para comerciali zaçãoe não lançamentos destes resíduos no meio
ambiente' Além da aquisição da prensa, também estaremos fomentando o turismo local,
com a contratação de empresa/profissional para elaboração de um plano turístico
para o município, sabendo-se que em nosso município existe grande potencial de
recursos turísticos atrativos, onde poderão beneficiar e melhorar a qualidade de vida
socioeconômica e sustentável da população, principalmente daqueles que necessitam
desses recursos para o seu sustento de sua família.
3' Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no
presente projeto, submeto à consideração de vossa Excelência e seus pares a minuta do
Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompaúa, solicitando assim a tramitação em
regime de URGÊNCIA.
Respeitosamente,
lryo',
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo
BSON GOLINI
Muni cipal em Exercício
. Paço Municipal . Altâ Floresta D,Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364t-2463
www.altaÍlorestadoeste.ro.gov.br
ffi .Estado de Rondônia.
PREFFITURA MUNICIPAL DE
ALTA TLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'02412023
"DISPÕE SOBRE ABERTARA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VTGENTE r OÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n". 175012022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu prefeito Municipal sANCIoNo a seguinte:
LEI
Art' lo. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura - sÊuacRl de Alta Flôresta D,oeste, observando as classificações funciónais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTA
Total de Suplem entação-- R$ 100.000,00
Art' 2o' - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos por anulação de dotação orçamentaria no valor de R$ 100.000,00 (CeT mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI de Alta Floresta D'oeste - Ró.
REDUÇÃO:
- 02 - Prefeitura Munici de Alta Floresta D'Oeste R$ 80.000
nidade
Proj/Ativ
U 02 .009 Secretari a Muni pal de Agricultura
I 8 54 I 004 7.2062 Fundo de IncentiVO de AtiVIdades
Ambientais
R$ 80.000,00
44.90.52.00.00 _ Eq
TOTAL
uipamentos e Material permanentes R$ 80.000,00
R$ 80.000,00
- 02 - Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste R$ 20. 00 unidade 02 009 Secretaria Munlc pal de Agricultura AtiV 23 695 0047,2 066 Fundo de Incentivo Turístico
R$ 20.000,00
33.90.39.00.00
TOTAL
- Outros Serviços de Terceuo s de Pessoa Jurídica R$ 20.000,00
RS 20.000,00
- 02 - Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste R$ 100.000 00
Proj/
Unidade 02.009 Secretaria Munlclpal de Agricultura Ati 20.606.003 7 206I Fundo para o incentivo ao setor A
R$ 100.000,00
33.90.39.00.00 - outros serviços de Terceiros de pessoa Jurídica TOTAL
33.90.3 0.00.00 - Material de Consumo R$ 90.000,00
R$ 20.000,00
RS 100.000,00
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Total de Red
Av. Brasil,3044- Bairro Redondo. paço Municipal . Alta Floresta D,Oeste o
Tel.: (69) 364t.2463
www.altaflorestadoeste. ro. gov. br
.000,00
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Art.3o.-Esta Lei
em contrário.
entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
três.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos trinta dias do mês de março de dois mil e vinte e
RO
Municipal em Exercício
Redondo o Pâço Municipal . Altâ Floresta D,Oeste . RO . Cep 76954_000
Tel.: (69) 364L-2463
n'a?/e
N',a5 __
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Proc
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Av. Brasil,3044 - Bairro
www.a ltaf lorestadoeste. ro.gov. br
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
STCRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
lVlemorando no 11 12023 Alta Floresta D'Oeste - RO, 1510312023
Da: SEIVIAGRI
Para: lVayari
Setor Contabil
Prezado(a) Senhor(a),
Venho a Vossa Senhoria solicitar remanejamento de
R$80 000,00(OITENTA IUIL REAIS) do projeto atividade - PROJETO
ATIVIDADE INCENTIVO AO SETOR AGRICOLA
(020092060600s7.2.061 ) Elemento de despesas ÍVIATERIAL DE
NSU I\/O (3.3.90.30.00) R$80.000,00(Oitenta mil reais) - E para o
elemento de despesas oUTRoS SERVIÇOS DE TERCE|RoS DE
PESSOAS JURIDIcAS (3.3.90.39.00) R$20.000,00(vinte mil reais).
Para serem inclusos nos projetos atividades e elementos de despesas
descritas abaixo:
02 009 18.541.0047.2.062 - Fundo de incentivo de
atividades Ambientais.
Elemento de despesas -
44.90.52 - Material Permanente
02 009 23.695.0047 .2 066 Fundo de incentivo
turístico.
Elemento de despesas -
3.3.90.39.00 Outros Serviços de terceiros de
Pessoas Ju ríd icas----------
Cem mil reals
Justifico que, os clevidos remanejamentos servirão para dar atendimento
as necessidades ambientais e turísticas, como: A destinação de resíduos
do tipo papelão, garrafas pet são de grande volume de consumo da
Projeto atividade/Elemento de despesas Valores
R$80 000,00
R$20 000,00
TOTAL R$100.000,00
Av. Nilo Peçanha, 3700 - Bairro Liberdade I Alta Floresta D'Oeste . ÍtO . Cep 76954-000
l'el.: (69) 3647-3067
www.altaílorestadoeste.r'o.gov.br
.r F{\ M
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
SECRETARIA MUNICiPAL DT ÂGRICULÍURA E IúEIO AMBIENTE
população e atraves das políticas públicas local, encontrar meios que
possam sanar os problemas que poderão causar danos ao ambiente
(AOUISIÇÃO DE UMA PRENSA ENFARDADEIRA HIDRAULICA), E;
Remanejamento para a Aquisição de prestação de Serviços na
ELABORAÇÃO DE uM pLANo ruRísflco para o municÍpio, sabendo
se que em nosso município existe grande potencial de recursos
turísticos atrativos, onde poderão beneficiar e melhorar a qualidade de
vida socioeconômica e sustentável da população, principalmente
daqueles que necessitam desses recursos para seu sustento e de sua
família.
Sem mais para o momento, despeço - me com mui apreço e
Atenciosamente,
Leo nio Serraglio
Secretário lVunicipal d Agricultura e N/leio Ambiente
Portaria 16912021
mao
d e
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Ê/s
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Proc
Av. Nilo Peçanha, 3700 - Bairro Liberdade . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364!-3067
www.a lta Ílorestadoeste. ro.gov. br
consideração.
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
PARECER.TUúuco
Referência: Projeto de Lei n'02412023
Autoria: Executivo Municipal
EMCNTA: "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE ADICIONÁL SUPLEMENTAR
poR ANUL.IÇÃo on DOTAÇÃ7 Ao 1RÇAMENTI WGENTE E DÁ oUTRAS
PROWDENCAS"
1. RELATÓRIO
Foi encamiúado àAssessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o projeto de Lei n .02412023, de 30 de Março de2023,de autoria do Executivo Municipal, que
tem por finalidade solicitar Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação
no valor de Rs 100.000,00 (cem mil reais), a fim de atender a secretaria Municipal de
Agricultura.
O projeto está instruído com classificações funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensage m no 02412023, justificando a necessidade da abertura de crédito'
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica'
2. DAANÁLISE JURIDICA
Aprincípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta casa de Leis - fornece informações técnicas acerca de
determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em bases legais'
doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como subsídio para tomada
de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante'
de
Proc
w
2.1 DA COMPETÊNCT,I' E INICIATIVA
(D
Fh /Vo r)
i
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 7",
inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei Orgânica
Municipal e o art. I15, inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta
do Oeste (Resolução n" 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
O título V da Lei da 4.320164 regula a matéria dos créditos adicionais,
classificando-os em suplementares, especiais e extraordinarios.
Em análise do referido título, observa que o crédito adicional tem como objetivo
cobrir despesas não computadas na Lei orçamentaria ou quando esse computo for considerado
insuficiente, inteligência do artigo 40 da referida Lei'
Art. 40. são créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadasouinsuficientementedotadasnaLeideorçamento.
No presente caso, a municipalidade requer abertura de credito suplementar nos
seguintes elementos: 02.009, Proj/Ativ. 18.541 .0047.2062 e23.695'0047 '2066'
Apesar de não haver informações no projeto se a dotação já existia na Lei orçamentaria, subtende-se que sim, uma vez que foi nominado como crédito adicional suplementar'
Estando,portanto,criandoreforçonadotaçãoorçamentáriajáexistente'porentender que tal dotação é insuficiente na Lei original, exigência do artigo 4l'l daLei 4'320164'
Quanto ao recurso, o prefeito em sua mensagem informou que
reduçãonosseguinteselementos:02.009-20.606.0037.2061,estando,
disposto no artigo 43, § 1o, III da mesma Lei'
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a
abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações pretendidas'
da
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSO RIA JURíDICA
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem
como os princípios gerais da Administração Pública e demais norÍnas de Direito Financeiro e
Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e
atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo neúuma violação reflexa ao ordenamento
jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade administrativa,
conforme se depreende da mensagem de justificativa.
Dito isso, convém destacar que o projeto atende os requisitos Legais, estando apto
a tramitação na casa Legislativa para apreciação do mérito pelos nobres vereadores.
Entretanto, por haver o remanejamento de orçamento da Câmara Municipal,
recomenda-se que antes da análise das comissões, seja encamiúado o projeto ao departamento
contábil do poder legislativo municipal paÍa que analise os valores e junte os documentos
comprobatórios do pedido feito ao executivo para elaboração do projeto.
2.3 DATRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO
I - DO QUORUM DE VOTAÇÃO E MODALIDADE
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das comissões
Permanentes Pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria absoluta dos
membros da câmara (aÍt.26,§2o, item 7 daLeiorgânica do Município)'
rr - DOS TURNOS DE VOTAÇÃO
Com relação ao interstício e turno de votação' trata-se de matéria
nos termos do artigo 159, II do Regimento lnterno'
único,
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
III _ DAVOTAÇÃO DO PRESIDENTE
Com relação ao Presidente da Casa, o Regimento Intemo da Câmara Municipal,
determina em seu art.lg2, §. 1o. que o Presidente NÃO DEVERÁ VOTAR na matéria, exceto
em caso de empate, por força regimental.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei n' 02412023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que
impeçam a sua deliberação em Plenario.
É o parecer.
É o parecer, S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, l7 de Abril de2023.
SILVA
Assessor Jurídico
OAB/RO 8086
^/'l{_.-
de
Proc
(D
Âh o)
o
ESTADO DE RONDÔNI,I
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
nnp.tRr,tvrnNro »as covrrssÕns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto_de Lei no 02412023 - Executivo Municipal, que «DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VTGENTE E
nÁ ournas PROVIDENCIAS,,
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORIO - Trata-se de projeto de lei onde o Município pretende
suplementar junto ao seu orçamento vigente o valor mencionado, cujo escopo é dar
atendimento as necessidades ambientais e turísticas com as seguintes ações: Aquisição de
um presa enfardadeira hidráulica para dar destinação adequada de resíduos do tipo papelão,
papeis, plásticos e garrafas pet que são de grande volume e a partir da aquisição do
equipamento, serão prensadas e enfardadas paÍa comercialização e não lançamentos destes
resíduos no meio ambiente
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da
matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os
requisitos legais, visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma
para constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto
para ser aprovado pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo
Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
19 de abril de 2023.
MARILZA -PP
tor/CPLJ
F/§
de
Proc No
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAME NTO DAS COMISSÔES
Comissão Permanenre: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA R-EDAÇÀO FINAL
Projeto_de Lei n' 02412023 - Executivo Municipal, que
"DISPÔE SOBRE ABERTURA DE CúNNO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO AO ORÇÀMENTO VTGENTE E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS',
Parecer da Comissão
A comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
ordinária, realizada em 19 de abril de 2023 as 09:00horas, no Plenário da câmara
Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, em analise junto ao
relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação
pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
19 de abril de2023.
INDIOMÂR ROSO GON VES-PTB
P CPLJRF
JUNIO .PMN
EMBR /CPLJRF
MARILZA S_PP
Rela PLJRF
v
ESTADo DE RoI\DÔNn
CAMARA MTINICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSONS
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FD.JANÇAS
Projeto Lei no 241202i - Autoria - Poder Executivo, gue dispõe
sobre: "abertura Ce credito aCicional suplementar por anulação
de dotação ao Orçamento Vigente no valor de R$ 100.000,00
secretaria de agricultura".
I - Relatório - o presente Projeto Lei visa Abertura de Crédito Adicional SuplementaÍ por
Anulação de Dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), para cobertura
do crédito serão utilizados recursos por anulação de dotação orçamentaria no valor de RS 100.000,00
(Cem mil reais), para atender a Secretaria iúunicipal de Agricultura - SEMAGRI de Alta Floresta
D'Oeste - RO. O recurso será para aquisição de uma prensa enfardadeira hidráulica para dar
destinação adequada de resíduos do tipo papelão, papeis, plásticos e garrafas pet que são de grande
volume e a partir da aquisição do equipamento.
II - parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, sou de parecer favorável e se
encontra pronta paÍa oS procedimentos administr:Íirzcs e firtu"a votação'
Este é o pARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos vinte e dezenove dias
de abril de 2023
NATÃ DA CRUZ
Relator/CPOF
ESTADo DE RoN»ôNra
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto Lei no 24t2023 - Autoria -
poder Executivo, eue dispõe
sobre: "abertura c'e credito adicional suplementar por anulação
de dotação ao crçarrrento Vigente no valor de R$ 100.000,00
secretaria de agricultura,,.
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
realizada em 1910412023, as , no recinto da Câmara Municip al, para análise do projeto
acima mencionado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto ora
mencionado, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres
Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos dezenove
dias do mês de abril de 2023.
JACY EVANDRO EN{
NATÃ DA CRUZ
Relator/CPOF
ESTADO DE RONDONIA
cÂuene MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE-Ro
ATA da Décima Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da Décima Legislatura 2021/2024
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia24 (vinte e quetro) dias do mês de abril de 2023,com
início às 10:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando presentes:
Presidente: ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, 2'
vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, lo secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM,2o - Secretario DALTON
AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, JUNIOMAR MELO
DE ALMEIDA-PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD. Vale ressaltar a ausência do
vereador: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente
certificou a presença de 09 (nove) vereadores. Invocando a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao plenário, o
Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não foi registrado a inscrição
dos Vereadores. COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES (Tribuna) foi registrada a inscrição dos vereadores: DALTON
AUGUSTO TUPARI FIRMINO.PTB, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO _DEM, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA.PSD,
MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB. Item 01 - Leitura, discussão, e
único turno de votação da Ata da Nona Reunião Ordinária realizada em 1710412023, a vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura
da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido da vereadora a votação,
ficando acatado pelos presentes, passou a ala a votação, ficando aprovada sem leitura. Item 02 - Leitura dos Projetos Lei no.
03312023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'Altera o inciso X do artigo 5" da Lei 28911995». 034n023 - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao orçamento vigente".
03512023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: Abertura de crédito adicional Especial ao orçamento vigente». 03612023 -
Executivo Municipal, que dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento
vigente». 037D023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar por anulação de
dotação ao orçamento vigente". 03812023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: Abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de dotação ao orçamento vigente'.Projeto no 08 - Autoria Vereador Ernandes Bonfim - que dispõe
sobre: "AUTORIZA O PODER EXECUTM MUNICIPAL EXECUTAR OS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E
MANUTENÇÃO ON CARREADORES DE UTILIDADE PÚBLICA EM PROPRIEDADES RI.]RAIS, PART{ FINS DE
ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA, PECUÁRIA E TRANSPORTE f,SCOLAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". Item 03- - Leitura das Indicações: n" 0912023 - Autoria _ Jacy Evandro Ribeiro Neto - DEM - INDICA AO
EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
JUNTAMENTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PARA QUE SEJA TOMADA PROVIDÊNCIES QUANTO A
DISPONIBILIZAÇÃO DE ATENDIMENTO ODONTOLOGICO NO DISTRITO DE ISIDOLANDIA. n" 1012023 -Autoria_ Natã
Soares - PSD - INDICA AO EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTA
FLORESTA D'OESTE, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA QUE SEJA
REALIZADO O PATROLAMENTO E ENCASCALHAMENTO DAS RUAS E AVENIDAS NÃO PAVIMENTADAS
DENTRO DO PERÍMETRO URBANO. Item 04 Pequeno expediente -, não houve inscrição de vereadores. Item 05 - Grande
Expediente - não houve vereadores inscritos. Item 06 - Intervalo Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo
Regimental, ficando acatado pelos pares. Passou a se,gunda parte da ordem do dia. I - Discussão e_VotaC_a9_!Jni.-"d: P_Y"1"^02!/?W
- Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "cRÉDITo ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇAO DE DOTAÇAO
AO ORÇAMENTO VIGENTE". Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos
vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência)' II - Discussão e
Votação Única do Projeto 025/2023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: *CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE,. Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos
vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). III - Discussão e
Votação Uni"a do Projeto 027/2023 - Autoria ioder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE". Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos
vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 01 (uma) ausência). IV - Discussão e
Votação Unica d'o Projeto 02812023 - Autoria Éoder Executivo, que dispõe sobre: 'CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
pOR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE". Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo
manifestação, passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l
(uma) ausência). V- Discussão e Votação Unica do úojeto 029/2023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTED. Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo
manifestação, passou a chamada dos vereadores,.votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l
(uma) ausência). VI - Discussão e Votação Única do Projeto 0212023 - Autoria Juniomar Melo, que dispõe sobre: " A
DIVULGAÇÃo PELA INTERNET E CAMPANHA DENOMINADA CONTAS ABERTAS, INFORMANDO
PERIODICAMENTE ToDoS oS SALDOS DAS CONTAS BANCARIAS DO MUNTCÍPIO, E DÁ OUTRAS
pROVIDÊNCIAS,. Após a leitura passou o projeto a discussão, o vereador juniomar Melo autor do Projetos teceu comentário sobre
a importância do referido projeto. Argumentou sobre o projeto os vereadores: Jacy , Romeu e Ernandes. Em seguida passou a
(uma) ausência). VII chamada dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos -
Discussão e Votação Única do Projeto O5l2O23 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza, "Institui o Serviço
o)
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Voluntário no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO' e dá outras
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A leitura passou o
ESTADO DE RONDÔNIA
cÂverue MLNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da Décima Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia 24 (vinte e quetro) dias do mês de abril de 2023.
Cont.. ..02
projeto a discussão, o vereador ERNANDES autor do Projetos teceu comentário sobre a importância do referido projeto. Argumentou
sobre o projeto os vereadores: Juniomar, Jacy , Romeu e Marilza. Em seguida passou a chamada dos vereadores,.votação maioria
absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). VIII - Discussão e Votação Única do Projeto
0612023 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: «Acrescenta o artigo 35-'A' e 35-{'B na Lei Complementar
006D017 de 01 junho de 2017 ." Após a leitura passou o projeto a discussão, o vereador ERNANDES autor do Projetos teceu
comentário sobre a importância do referido projeto. Argumentou sobre o projeto o vereador: Natã. Em seguida passou a chamada
dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 06 (seis) votos favoráveis, 02 (dois) votos confrário vereadores
Adelmo e Dalton e 0l (uma) ausência). IX - Discussão e Votação Unica do Projeto 07 12023 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza,
que dispõe sobre: *Altera o Artigo 86 da Lei Municipal 1.375, de 14 de março de 2017 e dá outras providências. Após a leitura
passou o projeto a discussão, o vereador ERNANDES autor do Projetos teceu comentário sobre a importância do referido projeto.
Argumentou sobre o projeto o vereador: Natã, juniomar. Em seguida passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta,
ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 01 (uma) ausência). Comunicações parlamentares. Fez uso da palavra os senhores
vereadores: DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM' JUNIOMAR
MELO DE ALMEIDA-PSD, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB.
Feito isto o senhor presidente comunicou aos senhores vereadores que tendo em vista o feriado de l' de maio Íica transferida
a décima segunda Reunião ordinária para dia 02 de maio (terça feira. Agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e
declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa,
lavrei apresenteAta,queapóslidaeachadaconformeseráassinadapeloPresidenteeSecretario.ADENDO:Os
pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste
Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos 24 (vinte e quafio) dias do mês de abril de 2023.
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ESTADO DE RONDÔNIA
MT]NICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE _RO
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 02412023
.DrspÕE soBRE ABERTURÁ »n cnÉorco ADTIIuNAL SUnLEMENTAR poR ,tNauçÃo on oortçÃo to oRÇAMENTo yrcrNrn r »Á oarRÁs nRonTDENCIAS"
o PR-EFEITO oo ivruxrcÍPlo DE ALTA FLORESTA D'oESTE, ESTADo DE R9NDôNIÀ, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municip aln'. 175012022, FAZ SABER que a Câmara Municipal
de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu prefeito Municipaí SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. lo. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para atender as necessidad-es da Secrátaria Municipal de Agricultura
- SEMAGRI de Alta Floresta D'oeste, observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENT
Orgão-02-Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste RS 20.000,00
Orgãol Unidade - 02.009 - Secretaria Municipal de Agricultura
Proj/Ativ. 23.695.0047.2066 - Fundo de lncentivo Turistico
R$ 20.000,00
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
TOTAL
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
Total de Suplementação-------------- -------RS 100.000,00
Art. 2'. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos por anulação de dotação orçamentaria no valor
de RS 100.000,00 (Cem mil reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
REDUÇÃO
Total de 100.000,00
Art. 3'.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação se as disposiçÕes em contriírio
Câmara Municipal de Alta Floresta, aos 24 dias do mês
- 02 - Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste R$ 80.
Unidade - 02.009 - Secretaria Municipal de Agricultura
Proi/Ativ. 18.541.0047.2062 - Fundo de Incentivo de Atividades Ambientais
Orgãol R$ 80.000,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material permanentes
TOTÀL R$ 80.000,00
R$ 80.000,00
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 100.000,00
Orgão/ Unidade - 02.009 - Secretaria Municipal de Agricultura
Proj/Ativ. 20.606.0037.2061 - Fundo para o incentivo ao setor Agrícola
R$ 100.000,00
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica
TOTAL
RS 80.000,00
R$ 20.000,00
R$ 100.000,00
abril de
Ernandes Souza
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER ISLATIVO
cÂlaane MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
0Íicio n". 022 I G812023.
Alta Floresta D' Oeste,25 de abril de 2023.
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Autógrafos dos Projetos Lei abaixo relacionados,
que após coÍrer os tramites Legais e Regimental, foram aprovados na décima Reunião
Ordinária em24 de abril de2023.
Projeto Lei n. 02412023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE".
projeto 02512023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE".
projeto 02112023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE".
projeto 02812023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE".
projeto 02912023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE'.
Projeto 0212023 - Autoria Juniomar Melo, que dispõe sobre: " A DMLGAÇÃO PELA
INTERNET E CAMPANHA DENOMINADA CONTAS ABERTAS, INFORMANDO
PERIODICAMENTE TODOS OS SALDOS DAS CONTAS BANCARIAS DO
MUNICÍPIO, E »Á OUTN,q,S PROVIDÊNCTA.S".
Projeto O5l2O23 - Autoria Emandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: Í'Institui o Serviço
Voluntário no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, e dá outras
providências".
Projeto 0612023 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: í'Acrescenta o
artigo 35-«4" e 35-"8 na Lei Complementar 00612017 de 01 junho de2017 ."
Projeto 0712023 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: "Altera
86 da Lei Municipal 1.375, de 14 de março de2017 e dá outras providências.
o Artigo
t:)
Obs. Em anexo as Indicaçõe:
r Únl
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no J
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l/'
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I
no L0/2023 - vereador Natã Soares-PSB
Atenciosamente,
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Diptota
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1,375/2017
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