ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 3 1 de març o de 2023.
OFÍCIO N" 026IAGMI2O23,
SENHOR PRESIDENTB,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n" 02612023 que "ALTERA o INCISO v Do ARTIGO l' DA LEI
137712017", para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
A,r/,,^
ROBSON u6or,mr
Municipal em Exercício
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
?"s-
\
A\Ia õe
af ?roc
(D
<4
ç\5 íà \' o7't
Palácio rzrdoro stédile - Avenida Nilo Peçanha, 4513 - Bairro Redondo - cEp: 76.9s4-000
ALTA FLORESTA D-OESTE - ESTADO DE RONDÔNIA . TCICfONCS/PABX (69\ 3641.24631340I
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 02612023.
Alta Floresta D'Oeste/RO 31 de março de2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de "ALTERA O INCISO V DO ARTIGO
l" DA LElt377l20l7".
2. O Município encaminhou ao Poder Legislativo o projeto de lei 02612023 no qual cria o
cargo de condutores de ambulâncias.
3. Junto ao referido projeto, os servidores que se enquadrarem naquela condições,
certamente deverão ter os mesmos direitos e gratificações dos demais servidores. Assim, tem o
objetivo do presente projeto de lei equalizar a gratificação de atividade especifica tanto aos
motoristas quanto ao condutores de ambulância de forma com que os servidores que se
enquadrarem nesta situação recebem de forma igualitária tal gratificação.
4. Dessa forma, Seúor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
projeto, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e
seus anexos que a esta acompaúa.
Respeitosamente,
ROBSON
Municipal em Exercício
ür1,,^
fr"orr*,
Palácio Izidoro
ALTA FLORESTA
Stédile - Avenida Nilo Peçanha,45i3 - Bairro Redondo - CBp: 76.954-000
D-OESTE - BSTADO DE RONDÔNIA - Telefones/pABx (69) 3641_2463 /3401
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N" 026/2023.
..ALTERA O INCISO V DO ARTIGO IO DA LEI
137712017".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNIA., no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o - O inciso V do artigo lo da Lei 131712017 passa a ter com a seguinte
redação
V- Os servidores motoristas e condutores de ambulância que estiveram exercendo a
função em veículos de transporte de enfermos que deslocam, em no mínimo cinco quilômetros
mês, em rodovias pavimentadas federais farão jus a gratificação mensal de R$ 800,00 (oitocentos
reais).
Art. 2o - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos trinta e um dias de março de 2023.
N GOLINI
P Municipal em Exercício
I
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
cÂrunnn MUNIoIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssorua uníorce
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei no 02612023
Autoria : Executivo MuniciPal
Ementa: "Altera o inciso V ao artigo 7 o. Da Lei 7.377/2077,"
1. RELATÓRIO
Foi encaminhado à Assessoria lurídica desta Casa de Leis para emissão de
parecer, o Projeto de Lei no.02612023, de autoria do Executivo Municipal,
que tem porfinalidade alterar no artigo 1o. da Lei 1'377120t7 que trata da
previsão de gratificação a determinada categoria de servidores'"
o projeto veio sem qualquer anexo, somente com mensagem e oficio'
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica'
2. DA ANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o
profissional - no caso o Assessor lurídico desta Casa de Leis - fornece
informações técnicas acerca de determinado assunto sob consulta' com
opinião jurídica fundamentada em bases legais, doutrinárias e
jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como subsídio para
tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
Entretanto, cabe algumas considerações'
parecer, logo subtendeEm primeiro lugaç não consta nos autos pedido de
se que o pedido é realizado via procedimento' ou itação dos
a
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSOR'A JURíDICA
projetos possui como regra
parecer jurídico genérico.
encaminhado as comissões, colher
Diante disso, o parecer não atende a um pedido especifico sobre uma dúvida
jurídica e fica a critério do assessor jurídico elaborar sobre os temas que
convir.
, antes de ser
O PaPel da Procuradoria junto as
termos do artigo 50, XIV do reg
presidência ou relator da matéria'
Dito isso, para que a presidência proceda a re
tramites Previsto no regimento'
Não me parece sábio tal procedimento, uma vez que o assessor jurídico
deveria, em tese, oferecer condição de esclarecer dúvidas específicas dos
vereadores ou comissões, e não servir como parâmetro sobre eventual voto
dos vereadores que, costumeiramente, utilizam o parecer jurídico como
base Para o voto Político'
Ademais, o regimento interno da câmara de Vereadores' resolução 108/94'
traz em seu bojo elementos que coaduna com a excepcionalidade do
parecer jurídico, senão vejamos:
No artigo 31 traz a figura da procuradoria parlamentar e que, uma de suas
funções, será de exercer a consultoria jurídica da câmara e de seus órgãos'
Quanto ao mérito das matérias e suas circunstâncias, o regimento destaca
as comissões como responsáveis pela discussão' instrução e votação'
Trazendo, do artig o 32ao 50, as várias situações a serem decididas pelas
comissões
comissões são de assessoramento' nos
imento interno, quando solicitado pela
ou seja, não são em todos os casos'
o
99---
üe
N. Proc
(o t\s N'
SOS NOS
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
Como não existe pedido de parecer especifico, reservo o direito de realizalo de forma genérica.
2.1 DA COMPETÊNCTE E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do
interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição
da República e no artigo 7o, inciso I da Lei Orgânica Municipal'
No que se refere a inciativa, observa-Se, outrossim, QUê a matéria é de
iniciativa privativa do poder executivo, nos termos do artigo 4L l' da Lei
Orgânica MuniciPal.
2.2 DO MERITO
o projeto prevê a alteração do inciso v do artigo 1o. Da Lei 1'377/20L7'
Afirma a mensagem do executivo QU€, encaminhou outro projeto ao
Legislativo, o qual cria o cargo de condutores de ambulância e' portanto' os
servidores que se enquadrarem no novo cargo terão direito a mesma
gratificação dos demais.
Quanto ao mérito, não vislumbro no presente momento' qualquer
impedimento para discussão e aprovação da matéria'
por outro lado, a presente proposição não cumpriu com a determinação
constante no artigo 113, do Ato das Disposições constitucionais
Transitórias, que assim Prevê:
"Art. 113. A Proposição legislativa ou altere desPesa obrigatória
,
ou renu deim- verá ser acom panhada da esti
4
pacto orçamentário e financeiro.
T\S N.oJ--
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISI.ATIVO
cÂunnn MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
AssEssoan unÍorca
Outrossim, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei no 101/2000, €ffi seu art.
15 e seguintes também prevê a necessidade da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes, dentre outras obrigações.
Sequer existe no projeto a estimativa de quantos cargos serão criados, assim, o vício precisa ser sanado.
2.3 Da TRAMTTAçÃO E VOTAçÃO
r - Do QUORUM DE VOTAÇÃO e MODALIDADE
Preliminarmente, a propositura deverá Ser submetida ao crivo das
Com issões Perma nentes perti nentes.
A Lei orgânica do Município de Alta Floresta D'Oeste, determina em seu
art.26, § 10.que a aprovação da matéria prevista no projeto depende da
maioria dos vereadores presentes na sessão'
rr - Dos TURNOS DE VOTAÇÃO
Com relação ao interstício e turno de votação, apesar de constar no artigo
159, I do Regimento Interno constar tratar-se de matéria de dois turnos'
entendo que é matéria de turno único, face ser Projeto de Lei ordinária, ou
seja, matéria simPles.
III - DA VOTAÇÃO OO PRESIDENTE
Com relação ao Presidente da Casa
Municipal, determina em seu art' 192,
VOTAR na matéria, exceto em caso de
, o Regimento Interno mara
§. 10. que o Presidente ruÃO O
empate, Por força regimental'
ú
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
-
3. CONCLUSAO
Diante do exposto, a Assessoria lurídica opina que a comissão oficialize ao
autor do projeto para remeta a estimativa do impacto financeiro e
orçamentário para compor o projeto e, após delibere sobre a matéria'
Em não acatando a opinião, seja remetido ao plenário, após a deliberação
da cOmissãO, para que proceda, em caráter absoluto, a discussão e votação
da matéria.
É o parecer.
É o parecer, S. M. l.
Alta Floresta do Oeste/RO, 1B de Abril de 2023'
o
Assessor Jurídico
OAB/RO 8086
de A lla
Proc NO
(o
FIS N0 oq
.oG
ô
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Pelo presente ofício, vimos à presença de vossa Excelência, SOLICITAR A
DEVOiUÇÃO/RESTITUIÇÃO dás Projetos de Leis n' 02112023 que "Dispõe
sobre a criação e regulameniaçao do Cargt de provimento efetivo de Condutor de
Ambulância e dá oríu, providênci as" e 01-612023 que "ALTERA o INCISO V Do
oFÍcIo N" 1 l9lGA812023.
Ao Exmo. Sr.
EI{NANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
EXMO. SENHOR PRESIDENTE'
ARTIGO I O DA LEI 137] 12017"
aprovação do referido Projeto
Sendo o que tínhamos Para o momento'
reiterar à V. Exa. votos de estima e apreço'
Cordialmente,
Assrnado de foíma GIOVAN disrtàr Poí GrovAN
DAMo:66'l DAtúo:6614s201 2l
4s2l1zl s 3;'":'; jl3l,33:"
GIOVAN DAMO
TendoemvistaqueoProjetoaindanãoforaaprovadoe.levandoem
consideração que upá, *riu, ,"uniõ., e discussões com a categoria'/motoristas'
.f,.!un.,o5 a .on.lusào que não temos mais interesse, pelo menos neste momento' na
usamos da oPortunidade Para
Íl
', _l\ v^
,{/
.\
i
{P [rN
de 44o
Proc No
Prefeito MuniciPal
(E rtru.l0 o
t.
@
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO cÂuana MLTNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE
OÍicio n'.32[DL12023.
Alta Floresta D' Oeste,22 deiunho de2023.
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Conforme solicitação de Vossa Excelência através do oficio n" 119/G4812023, faço nesta
data22 de junho de 2023 a devolução dos Projetos Lei ABAIXO RELACIONADOS.
Projeto Lei n. 02112023 que dispõe sobre: CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO
CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE CONDUTOR DE AMBULANCIA''.
Projeto Lei 02612023, que dispõe sobre: ALTERA INCISO V DO ARTIGO 1" DA LEI
1 .37112017 .
Atenciosamente,
ôo
de
l.I
./,
ü(,
t,
rto
de Alta
Proc
Jt (§ N, tls