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materia nº 27/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2023
Date 2023-04-05
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id107

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada
2023-04-05 Cadastro de Proposição

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 24

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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICI PAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 04 de abril de2023
OFÍCIO N" 027lAGMI2O23
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
PTOJCtO dE LCi NO 02712023 qUC "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS", para que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa
de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
BS
Municipal em Exercício
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
H4
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Alta Floresta D,oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3641.2463
www.altaf lorestâdoeste. ro.gov.br
de
Fls No
Proc
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 02712023.
Alta Floresta D'Oeste/RO 04 de abril de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
l. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Credito Adicional Especial
no Orçamento vigente no valor de R$ L 156.050,00 (Um Milhão Cento e Cinquenta e Seis Mil
e Cinquenta Centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
2' O Município vem trabalhando incansavelmente na busca de recursos junto a outras
esferas de governo de forma a otimizar e melhora a qualidades dos serviços públicos,
especialmente na área da educação. Neste diapasão, após apresentarmos nossas necessidades e
os devidos projetos, fomos contemplados através de repasse financeiro do Governo do Estado
de Rondônia através da Secretaria de Estado de Educação, na aquisição de material didático
para implementação do projeto eleva saeb: livros de apoio didático para as avaliações externas
- ensino fundamental e formação aos nossos professores, conforme definido no convênio
087/SEDUCIPGEI2O23,
2.1 - Ressaltamos e exaltamos que o material didático será adquirido mediante emenda
parlamentar do Deputado Marcelo Cruz e repasse direto do Estado de Rondônia e contrapartida
do Município.
3. Destacamos que o município já encaminhou a documentação necessária para o
recebimento do recurso para as aquisições do material didático e necessita da abertura de crédito
para fins de início do procedimento licitatório para aquisições do referido material que irá
melhorar a qualidade de ensino de nosso Município.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
projeto, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e
seus anexos que a esta acompaúa, solicitando assim a tramitação em regime de URGENCIA.
Respeitosamente,
hw t,J*
N Bcor,rNr ROBSO
P Municipal em Exercício
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D,Oêste . RO . Cep
Tel.: (69) 364L.2463
www.altaf lorestadoeste. ro. gov. br
N,O7
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de
Proc
Co
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N' 02712023
*DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLoRESTA D'oESTE, ESTADo DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
175012022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. lo. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no
valor de RS 1.156.050,00 (Um Milhão Cento e Cinquenta e Seis Mil e Cinquenta Centavos),
para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, observando as classificações
funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Qlgão - 02 - Prefeitura Munic ipal de Alta Floresta D'Oeste R$ I .1 56.050,00
Orgã,ol Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.365.0022.1085 - Aquisição de Material Didático SAEB
para avaliações externas - Ens. Fundamental
R$ I .156.050,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
R$ 1.156.050,00
R$ 1.156.050,00
Total Suplementação -- R$ 1.156.050,00
Receita: 17.24.51.0L 00.00.00.00.00 - Transferência de convênio do Estado destinados a
Edu
Art. 2'. - Para cobertura do credito serão utilizados recursos do Governo do Estado de
Rondônia - Procuradoria Geral do Estado - PGE na fonte 20120037 - Convênios do Estado no
valor total de R$ 1.156.050.00 (Um Milhão Cento e Cinquenta e Seis Mil e Cinquenta
Centavos), para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e
três.
ROBSON GOLINI
P Munic em Exercício de
Proc
Av. Brasil,3044- Bairro Redondo. paço Municipirl . Alta Floresta D'oeste . Ro. cep 76g54-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste. ro.gov.br
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03/04/2023,08:16 Sistema Eletrônico de lnformações - Documento para Assinatura
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il0ru00NtA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
coNvÊNto Ne 089/sE DUCI PGE|2023
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por intermédio da SECRETARTA DE ESTADO DA EDUCAçÃO -
SEDUC, denominado CONCEDENTE, inscrita no CNPJ de ne 04.564.530/0001-13, situada na Rua pe.
Chiquinho, Palácio Rio Madeira, reto 01, Edificio Rio Guaporé, no Município de porto Velho - Ro, neste
ato representado pela Secretária de Estado da Educação, sra. ANA tÚclA DA SIwA stLVtNO pACINt, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 36 da lei complementar no. 733 de 7OllOl2Ol3;
CoNVENENTE: MUNICÍp|O Oe AITA FLORESTA D', OESTE, inscrito no CNpJ/MF sob o ne t5.834.7g2/OOO7- 54, com sede na Avenida José Linhares, pe 45L3, Alta ' Floresta/RO, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. GIOVAN DAMO, inscrito no
CPF/MF sob ne 661.452.012-15, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito, conforme
rD (003464413s).
Considerando que o Ordenador de Despesas que assina o presente CONVÊNlO reconhece como originais
ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico ns 0005.072242/2022-79, que deu origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público.
Celebram o presente CONVÊNlO, o qual se regerá pelas disposições da Lei ne 8.666, de 21.06.1993,
Decreto ne 26.165, de24 de junho de2O2t, e subsidiariamente a Portaria lnterministerial ne 424/2OL6,
da lnstrução Normativa ns 001/2008 da CGE/RO e demais normas pertinentes, vinculando-se aos termos
do Processo Eletrônico ne 0005.072242/2022-79, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CúUSULA PRIMEIRA. DO OBJETO
1.1. O objeto deste Convênio é o estabelecimento de regime de cooperação, entre CONVENENTE e
CONCEDENTE, na execução do projeto constante do Plano de Trabalho aprovado pela autoridade
competente (0034652396), do procedimento administraüvo já idenüficado, que, para todos os efeitos, é
parte integrante deste instrumento, conforme descrição sucinta abaixo:
1.3. Os recursos deste Convênio só poderão ser repassados a CONVENENTE para atender a
quanütaüvos que não façam parte de outro ajuste que esta entidade tenha firmado
objeto idênüco ao descrito na cláusula primeira, inclusive com outro poder, o que deve
pela CONCEDENTE.
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https://sei.sistemas.ro.gov.br/seiiconlrolador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id acesso_externo=622't
ou
03/04/2023, 08:16 Sistsma Elêtrônico de lníormaçõos - Documento para Assinatura
2. CúUSULA SEGUNDA. DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de RS 1.155.050,00 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil cinquenta
reais) devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a
sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano
de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de RS 844.582,00, oriundo de Emenda
parlamentar do Deputado Marcelo Cruz e RS 138.417,10 (cento e trinta e oito mil quatrocentos e
dezessete reais e dez centavos) de repasse direto do Estado de Rondônia.
2.3. A contrapãrtida da CONVENENTE será de RS 173.050,00 (cento e setenta e três mil cinquenta reais)
conforme Declaração de Contrapartida (0035049780), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal,
para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE, responsabilizando-se,
de forma integrale isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. cúusurA TERCETRA - DA DorAçÃo oRçAMENTÁR|A
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação
orçamentária: Cód. U.O.: 16001 - Elemento de Despesa: 33.40.47,021 33.40.41.01- Fonte de Recursos:
0. 1.00. 100000. 100/0. 1.00.1003 (0034798486/003477 63801.
3,2. Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho.
4. CúUSUIA QUARTA. DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE se for
verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente,
inexistência de comprovação válida e tempesüva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com
obrigações referentes à uülização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam
anteriores à celebração da avença.
4.2. Os rêcursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada; cujos extratos demonstrando toda a
movimentação diária integrarão a prestação de contas.
4.3. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
4.4. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela
comprovação de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeire do
Governo Federal - SIAFI e de que não está inscrito no Cadastro lnformaüvo de Créditos Não Quitados -
CADIN, se houverem recursos pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está
inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de
prestação de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.5. Enquanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do
termo de convênio.
5. cúUsUtA QUINTA. DAs AqUISIçÕES E coNTRATAçÕEs
5.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei
Federal n'8.556/1993, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e a
execução dos serviços, em presúgio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e
eficiência, observado os valores, estado e especificãções apresentados no Plano de Trabalho e em seus
complementos.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsa bilidade, ainda que subsidiária, perante ela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. cúusurA sExrA - DAs vEDAçÕEs
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas aven
perünentes, inclusive no Decreto Estadual ne 26.L65/2021, sendo vedado:
6.1.1. Aditar este termo com alteração do objeto;
hltps //sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_e)derno.php?acao=usuario_€xterno-documento_asslnar&id_âcesso_extern0=622100&id-documen... 2/6
Proc Nl
03/04/2023, 08:16 Sistema Eletrônico d€ lnforma@es - Documento para Assinatura
6.1.2. Realizâr despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
6.1.3. Pagar, a qualquer útulo, sêrvidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do Órgão
ou Enüdade da Administração Pública Direta ou lndireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
6.1.4. Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no
instrumento;
6.1.5. Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
6.1.6. Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigêncía do instrumento pactuado;
5.1.7. Realizar despesas com tâxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a
pagãmentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos juros, se
decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos para
pagamento e percentuais sêjam os mesmos aplicados no mercado;
5.1.8. Transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer enüdades congêneres,
exceto para creches e escolas ao atendimento pré-escolar;
6.1.9. Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educaüvo, informativo ou de orientação
social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e desde
que previstas no Plano de Trabalho; e
6.1.10. Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor
público da aüva, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do órgão
celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. cúusulA sÉTrMA Do coNTRoLE E FtscAUzAçÃo
7.1. Ficâ assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle
e fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos,
diretamente ou através de terceiros credenciados.
L cúusurA orrAVA - DAs oBR|GAçÕES Dos pARTíctpEs
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e
aceitam as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8e e ge do Decreto ne
26.16512021, além de outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
I. O CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na legislação
pe rtin e nte;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de Trabalho
integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os efeüvamente
executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estaduai e a Procuradoria-Geral do Estado
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo príori
d ispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não üverem pre
anteriores rejeitadas ou que por algum outro moüvo estejam pendentes de solução
Estadual por culpa da referida enüdade;
g) Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
h) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui
pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a
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0310412023,08:16 Sistêma Eletrônico dê lnformaçõas - Documento para Assinatura
fornecer capacitação mínima para tanto.
II. O CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins,
sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da concessão
dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle e
fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus tributários
ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prêstar contas dos recursos recebidos, na forma
estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) lndicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita na
cláusu la primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
i) A CONVENENTE deverá possuiç nos quadros da enüdade, profissional com expertise técnico-jurídico
sobre as formalidades e especificidades legais aünentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
9. cúUsULA NoNA. DA vIGÊNCIA
9.1. Este Convênio terá sua vigência por 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, a contar da data de
liberação dos recursos, podendo ser prorrogado mediante Termo Adiüvo.
9.2. Havendo pagamento parcelado dos recursos, a vigência do Convênio passará a contar a partir da
liberação da 1ê parcela, independentemente do valor liberado.
10. cúusurA DÉcrua - oa oeNúNcrA E REscrsÃo
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou ertrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência
de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as
responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
10.2. Consütuem moüvos para rescisão do instrumento:
alo inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) a constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qual
a presentado;
c) a verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
10.3. A rescisão do instrumento, quando resultar em dano ao erário, enseja a necessidade de
encaminhamento dos Autos, devidamente instruídos à Procuradoria-Geral do Estado, para fins de
ajuizamento da ação de ressarcimento, exceto se houvera devolução dos recursos devidamente
corrigidos.
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de
PÍoc
0310412023,08:16 Sistema Elstrônico dê lnformações - Documento para Assinatura
10.4. Em caso de denúncia ou rescisão, a CONVENENTE devolverá imediatamente os valores restantes, na
forma prevista neste instrumento e na legislação aplicável.
11. cúusuLA DÉcrMA PRIME|RA - DA REsflTUlçÃo
11.1. A CONVENENTE se compromete a resütuir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos
previstos neste instrumento e no Decreto ns 26.165 /202L.
11.2. Não havendo qualquer execução fisica, nem uülização dos recursos, o recolhimento à conta única
do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da resütuição das receitas
obüdas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não uülizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no
prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial
do responsável, providenciada pela autoridade competente do órgão ou enüdade CONCEDENTE.
1,1.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas
pa rtes.
12. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA. DA PUBLTCIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeüvo descrito na
cláusula primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE,
mediante idenüficação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação quando ocorrer divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CúUSULA DÉCIMA TERCETRA - DA PUBUCAçÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CúUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que jusüficado pelo
CONCEDENTE.
15. CLAUSUTA DÉCIMA QUINTA. DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste
Convênio.
16. CúUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSTNATURAS, DATA DA CETEBRAçÃO E VTSTO DA PROCURADORTA
GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito
do Sistema Eletrônico de lnformações - SEl, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônica mais recente de qualquer das partes qualíficadas no preâmbulo.
16.2. lnstrumento jurídico elaborado na forma do art. 23,1, da ICE 62012011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo idenüficado neste instrumento.
16.3. Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Convênio, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado eletronicamente pelos partícipes.
Documento assinado eletronicamente por GTOVAN DAMO, Usuário Externo, em 03/04/2023, às
09:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ te e 2e,
do Decreto ne 21.794, de 5 Abril de 2017.
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A autenücidade deste documento pode ser conferida no site pgrta]llglEL
verificador 0037042728 e o código CRC 4D7D16E6.
!
03/04/2023, 08:1 6 Sistema Eletrônico de lnformações - Documento para Assinatura
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo ne 0005.07224212022-79
de
Proc
N', lo CU
Fis CJ
6/6
Rondônia .03 de A\ril de2023 . Diário Oficial dos Municípios do Estado de Rondônia . ANO XIV I N" 3445
. EVALDODUARTEANTÔNIO
Prefeito Municipal
Consórcio Intermunicipal de Saneamento da Região Central de
Rondônia - CISAN Central / RO
EVANDRO EPIF.ÂNIO DE FARIA
Presidente
TESTEMUNHAS:
Nome: Walleson Higor Correia Jordão
RG n" 2374416-2 SSP/AM
CPF n" 009.r28.582-81
Nome: Celisia Evangelista dos Santos
RG n" 197.300 SSPiRO
CPF no 183.245.412-68
Publicado por:
Nathiele Nayara Pereira da Silva
Código IdentiÍicador: 7 68ED2F 7
PODEREXECUTIVO
Ayrso DE LrcrTAÇÃo pnpcÃo ELETR0NTC o N. 29 t2023
AYISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRONIC O N" 29 12023
A P M de Alta Floresta D'Oeste-RO, ahavés do Pregoeiro torna
público que realizará Licitação na modalidade Pregão
EletrônicoÀegistro de Preço, tipo Menor preço por item, com
PARTICIPAÇÃO TXCLUSM MEI/ME/Epp que será julgado
nos termos da Lei no. 10.520102, aplicando se subsidiariamente a Lei
n". 8.666/93 e Leis complementares n. 12312006 clc l4'712014.
Objeto: Aquisição de materiais de consumo do tipo BOMBONAS.
O valor estimado da licitação e de R$7590,00
Data da abertura e início da disputa: l4l04n0n às 11h00min. Para
todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília
(DF) LOCAL: www.licitanet.com.br (oficial). O Edital encontrar-se-á
disposição dos interessados no site oficial supracitado.
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br (Portal Transparência) e na Sala de
Licitações da Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO, sito
à Av. Brasil 3044, Bairro Redondo, de Segunda à Sexta Feira, exceto
feriados, em horário de expediente das 07h:30min. às l3h:30min, para
maiores informações. E-mail: cpl@altafloresta.ro.gov.br Fone:
(69)3641-2463
Alta Floresta D'Oeste - PiO, 3 | 103 12023.
CELU FERRARI BUENO
Pregoeira
Publicado por:
Celia Ferrari Bueno
Código ldentiÍicador: 935 52CA8
PODER EXECUTIVO
TESTE SELETryO SIMPLIFICADO O3I2O22 EDITAL DE
coNvocAÇ Lo zt tzozz - §EMSAU
PODER E)(ECUTIVO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ÀLTA FLORESTA
D'OESTE _ RO
TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO 03 12022
EDTTAL DE CONVOCAÇÃO 27t2022 - SEMSAU
O Secretário de Saúde do Município de Alta Floresta D'Oeste, Moisés
Santana de Freitas, no uso de suas atribuições legais:
Resolve:
www. diariomunicipal. com.br/arom
Artigo 1" - Tornar público o edital de convocação do Processo
Seletivo 0312022 para emprego temporário, nos termos da Lei Federal
n" 8.745193.
cLAssFrcAçÀo NOME CARGO LOCAL
TRABÀLEO
DE
TAMILLY
OLIVEIRA
RUBIÂ DENTISTA SEMSAU
ISABELA CAVAICANTT
cEsÁruo DENTISTA SEMSAU
AÍigo 2o - O candidato convocado tem o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a partir da publicação, para apresentar os documentos
solicitados no Edital n" 0312022, exclusivamente na Secretaria
Municipal de Saúde, localizada na Avenida Brasília c/ a Rua Piauí,
3059, Bairro Princesa Izabel, no horário de atendimento, das
07h30min às 13h30min.
Alta Floresta D'Oeste - Rondônia, 31 de março de 2023
MOISÉS SANTANA DE FREITÁS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz
Código IdentiÍicador: 1 2683F5F
PODERE)(ECUTIVO
TESTE SELETTVO SIMPLIFICADO O5I2O22 EDITAL DE
coNvocAÇ Lo tstzozz - SEMSAU
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA MT]NICIPAL DE SAÚDE DE ALTA FLORESTA
D OESTE-RO.
TESTE SELETIVO SIMPLTFICAD O O5I2O22
EDITAL DE CO}N/OC AÇAO I9I2O22 _ SEMSAU
O Secretário de Saúde do Município de Alta Floresta D'Oeste, Moises
Santana de Freitas, no uso de suas atribuições legais;
Resolve:
Art. lo - Tomar público edital de convocação do Processo Seletivo
0512022 para emprego temporál'io, nos termos da lei federal 8.'745/93.
Csrgo Clrslillcrçio NoEe
Edfemeüo 45" TAISA NASCIMENTO INACIO BRAGA
{rt.2" - Os candidatos convocados têm o prazo de até 05 (cinco) dias
uteis para apresentar, os documentos solicitados no Edital N"
005/2022, exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde,
localizada na Avenida Brasilia c/ a Rua Piauí, 3059, bairro Princesa
Izabel, no horrírio de atendimento, das 07h30min às l3h30min.
Alta Floresta D'Oeste/RO, 3l de março de2023.
MOISÉS SANTÁNA DE FREITAS
Secretrírio Municipal De Saúde
Publicado por:
Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz
Código ldentiÍicador: 03 3 827 1 E
PODERE)(ECUTIVO
DISPENSA N" 2312023 - SEMSAU
TERMO DE HOMOLOGACÃO
A Prefeitura Municipal de Alta Floresta d'Oeste/Ro através do
prefeito Municipal, , no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela legislação em vigor, especialmente a Lei nf 8.666193 art24 ll e
alterações posteriores, a vista do parecer
comissão de Licitação, resolve:
0l - HOMOLOGAR a presente Licitação
pela
5
fl§ WJL- o
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICTPAL DE ALTÀ FLORESTA D'OESTE
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
Referência: Projeto de Lei no 02712023
Autoria: Executivo MuniciPal
Ementa: SOBRE ABERTURA DE ADICIONAL ESPECIAL NO
C,RçAMENTO V/IGENTE E DA OltrRAs PROVIDENCIAS',
í. RELATORIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, o Projeto
de Lei rf .02712023, de 04 de abril de 2023, de autoria do Executivo Municipal, que tem por
finalidade solicitar Abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de
R$ 1.156.050,00 (Um milhão, cento e cinquenta e seis mil e cinquenta reais)' para atender a
Secretaria Municipal de Educação - SEMED'
segunda o autor, o projeto visa aAquisição de Material Didático IDEB'
o Projeto está instruído com classificações funcionais, progmmáticas e econômicas bem como
a Mensage m no 02712023, justificando a necessidade da abertura de crédito'
É o sucinto relatório. Passo a analise jurídica'
2. DAANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional - no caso
o Assessor Jurídico desta casa de Leis - fornece informações técnicas acerca de determinado
assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em bases legais' doutrinárias e
jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como subsídio para tomada de decisão dos
nobres Edis, conquanto não vinculante'
2.1 DA COMPETÊXCT.q. E INICIATIVA
de
r￾PARECER JURíDICO
Proc
F,s l,l,
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 7o, inciso I
da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa privativa do
Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e o
aÍt. 115, inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta do Oeste
(Resolução n" 108/94).
2.2 DOS FT]NDAMENTOS JURIDICOS
o título V da Lei da 4.320164 regula a matéria dos créditos adicionais, classificando-os em
Suplementares, especiais e extraordinrírios.
Em análise do referido título, observa que o crédito adicional tem como objetivo cobrir despesas
não computadas na Lei orçamentaria ou quando esse computo for considerado insuficiente'
inteligência do artigo 40 da referida Lei.
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadasouinsuficientementedotadasnaLeideorçamento.
No presente caso, a municipalidade requer abertura de credito especial nos seguintes elementos:
orgáolUnidade-02.003_Proj/Ativ.12.365.0022.|085,44.90.52.00.00.
Estando, portanto, criando dotação orgamentária específica, por entender que tal dotação ine￾xiste na Lei original, exigência do artigo 41' II da Lei 4'320164'
Quanto ao recurso, o prefeito em sua mensagem informou que
cursos provenientes de Rece ita: l7'24'51'0 1'00'00'00'00'00 -
serão utilizados recursos de
Froc lr,
de convênio
re￾do
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSORIA JURíDICA
Estado destinados a Educação., estando, portanto, atendido o disposto no artigo 43 da mesma
Lei
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da abertura do
crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações pretendidas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e constitucional,
além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem como os
princípios gerais da Administração Pública e demais norÍnas de Direito Financeiro e
Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende aos
parâmetros de juridicidade, não havendo neúuma violação reflexa ao ordenamento jurídico,
sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade administrativa, conforme se
depreende da mensagem de justificativa.
Dito isso, convém destacar que o projeto atende os requisitos Legais, estando apto a tramitação
na casa Legislativa para apreciação do mérito pelos nobres vereadores.
2.3 DTTRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO
I - DO QUORUM DE VOTAçÃO E MODALIDADE
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões Permanentes
pertinentes.
A Lei orgânica do Município de Alta Floresta D'Oeste' determina em seu art' 26' § 2"'7 que a
aprovação da matéria prevista no projeto depende da maioria absoluta dos vereadores'
Ir - DOS TURNOS DE VOTAÇÃo
Com relação ao interstício e turno de votação' trata-se de matéria de turno único, nos termos do
de
)
artigo 159, II do Regimento Intemo
PÍoc No
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
III - DA VOTAÇÃO DO PRESIDENTE
Com relação ao Presidente da Casa, o Regimento Intemo da Câmara Municipal, determina em
seu art. 192, §. 1o. que o Presidente NÃO DEVERÁ VOTAR na matéria, exceto em caso de
empate, por força regimental.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto
de Lei n" 02712023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua
deliberação em Plenário.
É o parecer.
É o parecer, S. M. J.
Alta Floresta do OestelRo, 17 de Abril de2023'
Assessor Jurídico
oAB/RO 8086
de
N'J5--
PÍoc À10
(o
F/s ü
!--<*
CAMARA
EsrADo DE RoNoÔxn
MUNICIPAL I;}E AL'TA FLORESTA D,OESTE _ RO
DEP D COMIS ES
Comissão Permanente: EDUCAÇÃO SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJETO DE LEI n" 02712071.
"DISFÜE SOBRE: ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCAS"
RELATÓRIO E Parecer do Re!-:i!qY
I - Relatório - Tem o presente Projeto de Lei a tinalidacie Autoriza Abertura de
Crédito Adicional Especial no orçurrrento vigente no valor de RS 1'156'050'00
(um Milhão cento . binqu.nta e ieis Mil e cinquonta centavos), para atender a
Secretaria Municipal de bduc:rçri I ' I];MED, Aquisição de Material Didático
Segg para avaliações externas - Ens' Fundamental
II - parecer do Relator - Diantr, 4. 1",lsrzâÍlcia dt. pres'1.1i-e propositura, em face'
nestes termos sou favorável ao prcjetc'
Este é o pAREGER, s. M. J, f,r,ii1r!4111rrnto das c.mir,sões aos 1g de abril de
2023.
so GONÇAL VES- INDIO
de
Prm rurJ}
- Favorár'el
rrn" /6 o)
o
ESTADo DE RoNoÔNrl
CAMARA MUNICIPAL I)E AL'TA FLORESTA D'OESTE - RO
D T o ES
Comissão Permanente: EDUCAÇÃO SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJETO DE LEI n" 02712021.
, 
"IISILí] SOBRE: O'])[S}'ÕE SOBRE ABERTURA
D,i CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
Ú\RÇA|,TENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCAS"
A Comissão Permanente de Edu;ação ;aúcie Assiscêrrcia sccial, reunida em 19
de abril de Z0Z3,as 9:00horas, nú i'Íe.át'í,c da Câmara rVrunicipal, para análise do
Projeto Lei acima mencionado, sencio o Projeto de extrerna necessidade' Após o
analise e achado conforme, ben cor'lo o "elalório rJo Relator e, opinamos por
unanimidade pela aprovação, sor:los favoráveis ao relatório do Relator Salvo
Pare er da rs§ao
Este é o PAj].íiC[]l, S. M. .I. Detriartl:,rr^ent,rr das Comissões
Melhor Juízo.
aos 19 de abril de2023.
G*- 4-- 4-r
ROMEU ROQTTE ROYER.PSD
vel
M
INDIOMARCIO GONÇALVE,S-
-PP
de
Proc p J
v
Re ego'ávr:l
Fls No
)
ESTADO DE RONDONTA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO urp.Lnt,tvrnNro uas courssôns
COMiSSãO PETMANENTC: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n, 02712023 - Executivo Municipal, que
dispõe sobre "DIShÕE SuBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
wGENTE g oÁ ourRAS nRIvIDENCIAS"
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento IntÀmo.
I - RELATORIO - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 1.156.050,00 (Um
Milhão Cento e Cinquenta e Seis Mil e Cinquenta Centavos), para atender a Secretaria
Municipal de Educação - SEMED.
Visto que o Município vem trabalhando incansavelmente na busca de recursos junto a
outras esferas de governo de forma a otimizar e melhora a qualidades dos serviços
públicos, especialmente na ârea da educação. Neste diapasão, após apresentar as
necessidades e os devidos projetos, foram contemplados através de repasse financeiro
do Governo do Estado de Rondônia através da Secretaria de Estado de Educação, na
aquisição de material didático para implementação do projeto eleva saeb: livros de
apoio didático para as avaliações externas - ensino fundamental e formação aos nossos
professores, conforme defi nido no convênio 08 7/SEDUC/PGEI 2023 .
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da
matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os
requisitos legais, visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma
para constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto
para ser aprovado pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo
Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
19 de abril de 2023.
de Alla
Proc No
MARILZA
PLJ
_PP
rtr ru'=/â_ fr
ESTADo DE RONDôNLq.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
nnp,q,RraurNro u.q,s colussôns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 02712023 - Executivo Municipal,
que dispõe sobre: ABERTURA DE CnÉ»ffO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS»
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
ordinária, realizada em 19 de abril de 2023 as 09:00horas, no Plenrário da Càmara
Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, em analise junto ao
relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação
pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
19 de abril de 2023.
,
INDIOMARCIO R GONÇALVES.PTB
PRESID PLJRF
JUNIO D IDA-PMN
MEMBR
MARILZA -PP
de
F/s N'lq
Prrr
ESTADo DE RoN»ÔNn
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMENTo DAS CoMISSÔns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
1"1*g_L^.i n'_27_12023 - Autoria - Pod:r E <ecutivc, que dispõe sobre: .,ABERTURA DE CREDITO ADICTONAL ESPECTAL AO CRÇÁ.I,íENTO \/TGENTE n »Á ourús￾PROVIDENCTAS". valor R$ l. 156.050,00 marerial didático Educação
I - Relatório - o presente Projeto Lei visa Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 1.156.050,C0 (Urn N,Íilhão Cento e Cinquenta e Seis Mil e Cinquenta
Centavos), para atender a Secretaria Municipirl d.e Eiiucaçã.o -- SE}.,4ED. pára cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo do Estado Ce llorrlôr'-',., - I'rcctu'aCoria Geral do Estado - pGE na fonte
20120037 - Convênios do Estado no valor toul d: f.$ 1.156.C,50,00 (Um Milhão Cento e Cinquenta e
Seis Mil e Cinquenta Centavos), para atender a Secrelaria Municipal de Educação - SEMED.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, sou de parecer favorável e se
encontra pronta para os procedimentos administrativos e futura votacão.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos vinte e dezenove dias
de abril de 2023
N,Arà SONNr:'S D,A CRI-TZ
Relator/CPOF
N',do
de
Prcr, N0
FI
ESTADo DE RoNuôNra
CAMARA MUNICIPAL DE ALT,\ FLORESTA D'OESTE _ RO onplRravrn.tro rr as connrssôns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FNANÇAS
lpgg_L^.in"_27_12023 - Autoria - Poder E;<e,:ut,,r,o, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE T NÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS". Valor R$ 1.156.05C.00 material didárico Educação.
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
tealizada em 1910412023, as , no recinto da Camara Municip al, para análise do projeto
acima mencionado, opinamos por unaniriridade pera aprovação do projeto ora
mencionado, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação p"ior nobres
Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. L4. J. Departarnento das Comissões aos dezenove
dias do mês de abril de 2023.
JACY E\/AN]D
NATÃ S DA CRUZ
Relator/CPOF
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE - RO
ATA da Décima Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da Décima Legislatura 2021/2024
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia24 (vinte e quetro) dias do mês de abril de 2023,com
início às 10:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando presentes:
Presidente: ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, 2'
vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, lo secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM,2o - Secretario DALTON
AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, JUNIOMAR MELO
DE ALMEIDA-PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD. Vale ressaltar a ausência do
vereador: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente
certificou a presença de 09 (nove) vereadores. Invocando a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao plenário, o
Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não foi registrado a inscrição
dos Vereadores. COMUNICAÇÕf,S PARLAMENTARES (Tribuna) foi registrada a inscrição dos vereadores: DALTON
AUGUSTO TUPARI FIRMINO.PTB, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO _DEM, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD,
MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB. Item 01 - Leitura, discussão, e
único turno de votação da Ata da Nona Reunião Ordinária realizada em 1710412023, a vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura
da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido da vereadora a votação,
ficando acatado pelos presentes, passou a ata a votação, ficando aprovada sem leitura. Item 02 - Leitura dos Projetos Lei no.
083n023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'Altera o inciso X do artigo 5" da Lei 289/1995". 034n023 - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao orçamento vigente'.
03512023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: Abertura de crédito adicional Especial ao orçamento vigente». 036n023 -
Executivo Municipal, que dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento
vigente». 037D023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: Abeúura de crédito adicional suplementar por anulação de
dotação ao orçamento vigente'. 038/2023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: Abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de dotação ao orçamento vigente'.Projeto no 08 - Autoria Vereador Ernandes Bonfim - que dispõe
sobre: íAUTORIZA O PODER EXECUTM MUNICIPAL EXECUTAR OS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E
MANUTENÇÃO PN CARREADORES DE UTILIDADE PÚBLICA EM PROPRIEDADES RURAIS, PART{ FINS DE
ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA, PECUÁRIA E TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS'. Item 03- - Leitura das tndicações: n" 0912023 - Autoria _ Jacy Evandro Ribeiro Neto - DEM - INDICA AO
EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO, PREFEITO DO MLINICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
JT]NTAMENTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA QUE SEJA TOMADA PROVIDÊNCIAS QUANTO A
DISPONIBILTZAÇ^O DE ATENDIMENTO ODONTOLOGICO NO DISTRITO DE ISIDOLANDIA. n' 1012023 - Autoria _ Natã
SoaTes - PSD - INDICA AO EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO, PREFEITO DO MLINICIPIO DE ALTA
FLORESTA D'OESTE, QUE ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA QUE SEJA
REALLZADO O PATROLAMENTO E ENCASCALHAMENTO DAS RUAS E AVENIDAS NÃO PAVIMENTADAS
DENTRO DO PEÚMETRO URBANO. Item 04 Pequeno expediente -, não houve insuição de vereadores. Item 05 - Grande
Expediente - não houve vereadores inscritos. Item 06 - Intervalo Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo
Regimental, ficando acatado pelos pares. Passou a se,gunda parte da ordem do dia. I - Discussão e Votação Unica do Projeto 02412023
- Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: *CREDITO ADICIONAL SLJPLEMENTAR POR ANULAÇAO DE DOTAÇAO
AO ORÇAMENTO VIGENTE'. Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos
vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). II - Discussão e
Votação Única do Projeto 025/2023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: (CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE'. Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos
vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). III - Discussão e
Votação Única do Projeto 027/2023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE". Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos
vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). IV - Discussão e
Votação Única do Projero 028/2023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: 'CRIíDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO lO ORÇAMENTO VIGENTE". Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo
manifestação, passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l
(uma) ausência). V- Discussão e Votação Única do Projeto 02912023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE'. Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo
manifestação, passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l
(uma) ausência). VI - Discussão e Votação Única do Projeto O2l2O23 - Autoria Juniomar Melo, que dispõe sobre: * A
DIWLGAÇÃO PELA INTERNET E CAMPANHA DENOMINADA CONTAS ABERTAS, INFORMANDO
PERIODICAMENTE TODOS OS SALDOS DAS CONTAS BANCARIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS'. Após a leitura passou o projeto a discussão, o vereador juniomar Melo autor do Projetos teceu comentário sobre
a importância do referido projeto. Argumentou sobre o projeto os vereadores: Jacy , Romeu e Emandes. Em seguida passou a
chamada dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e ausência). VII -
Discussão e Votação Única do Projeto OSI2O23 - Autoria Emandes Bonfim de Souza, que o Serviço
Após passou o
Proc (n
o)
Fh N,ea__ §
Voluntário no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, e dá outras
(§
C
ESTADO DE RONDÔNIA
cÂl,tene MUNICIpAL DE ALTA FLORESTA D'oESTE - Ro
ATA da Décima Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia 24 (vinte e quetro) dias do mês de abril de 2023.
Cont.. .02
projeto a discussão, o vereador ERNANDES autor do Projetos teceu comentário sobre a importância do referido projeto. Argumentou
sobre o projeto os vereadores: Juniomar, Jacy , Romeu e Marilza. Em seguida passou a chamada dos vereadores, votação maioria
absoluta, Íicando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). Vm - Discussão e Votação Única do Projeto
0612023 - Autoria Emandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: "Acrescenta o artigo 35;(A' e 35-"B na Lei Complementar
00612017 de 01 junho de 2017 ." Após a leitura passou o projeto a discussão, o vereador ERNANDES autor do Projetos teceu
comentário sobre a importância do referido projeto. Argumentou sobre o projeto o vereador: Natâ. Em seguida passou a chamada
dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 06 (seis) votos favoráveis, 02 (dois) votos contrário vereadores
Adelmo e Dalton e 0l (uma) ausência). IX - Discussão e Votação Unica do Projeto 07/2023 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza,
que dispõe sobre: *Altera o Artigo 86 da Lei Municipal 1.375, de 14 de março de2017 e dá outras providências. Após a leitura
passou o projeto a discussão, o vereador ERNANDES autor do Projetos teceu comentário sobre a importância do referido projeto.
Argumentou sobre o projeto o vereador: Natã, juniomar. Em seguida passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta,
ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 01 (uma) ausência). Comunicações parlamentares. Fez uso da palavra os senhores
vereadores: DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM' JLINIOMAR
MELO DE ALMEIDA-PSD, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB.
Feito isto o senhor presidente comunicou aos senhores vereadores que tendo em vista o feriado de 1o de maio fica transferida
a décima segunda Reunião ordinária para dia 02 de maio (terça feira. Agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e
declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa,
lavreiapresenteAta,queapóslidaeachadaconformeseráassinadapeloPresidenteeSecretario.ADENDO:Os
pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste
Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos 24 (vinte e quaho) dias do mês de abril de 2023 -
Fls N'J]
-
de
Prqç N0
ESTADO DE RONDOI\ilÀ
PODER LEGISLATTVO
MT]NICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N'02712023
*DISPÕE soBRE ABERTURA DE cnÉoruo
ADICIONAL ESPECAL AO ORÇAMENTO
vIGENTE o »Á oarnts PRovIDENCIAS"
o PREFEITo Do uTTxTcÍpTo DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
nOXlÔXn, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no'
171O1ZO2Z,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia
aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1.. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor
de R$ 1.156.050,00 (um Milhão cento e cinquenta e Seis Mil e cinquenta Reais), para atender
a Secretaria Municipal de Educação - SEMPD, observando as classificações funcionais'
programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação RS 1.156.050,00
Art. 20. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo do Estado de
Rondônia - Procuradoria Geral do Estado - PGE na fonte 2OL2OO31- Convênios do Estado no
valor total de Rs 1.156.050,00 (um Milhão cento e cinquenta e seis Mil e cinquenta centavos)'
para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED'
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrrírio.
R$ 1.156.05
- 02 - Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste
RS 1.156.050,00 Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
085 de Material Didático SAEB Proj/Ati I 2.365.0022. Aquisição
externas Ens Fundamental
Rs 1.156.050,00
R$ 1.156.050,00
44.90.52.00.00 - EquiPamentos e Material Permanente
TOTAL
convênio do Estado destinados a Transferência de Receita: 17.24.51.01 .00.00.00.00.00 -
Câmara MuniciPal de Alta Floresta, aos24 dias do. de de2023
I
N"2_!__
de
Proc
Fls
,/t
ERO
PODER LEGISLATIVO cÂuana MUNICIpAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - Ro
Oficio n'.0221G812023.
Alta Floresta D' Oeste ,25 de abrrl de 2023
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Autógrafos dos Projetos Lei abaixo relacionados,
que após correr os tramites Legais e Regimental, foram aprovados na décima Reunião
Ordinária em24 de abril de2023.
Projeto Lei n. 02412023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE".
Projeto 02512023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE».
Projeto 02712023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE".
Projeto 02812023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE".
Projeto 02912023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE'.
Projeto 0212023 - Autoria Juniomar Melo, que dispõe sobre: " A DMLGAÇÃO PELA
INTERNET E CAMPANHA DENOMINADA CONTAS ABERTAS, INFORMANDO
PERIODICAMENTE TODOS OS SALDOS DAS CONTAS BANCARIAS DO
MUNICÍPIO, E oÁ ournns PROVIDÊNCT.q.s".
Projeto 0512023 - Autoria Emandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: «Institui o Serviço
Voluntário no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, e dá outras
providênciast'.
Projeto 0612023 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: «Acrescenta o
artigo 35-6'4" e 35-"8 na Lei Complementar 006/2017 de 01 junho de20l7 ."
Projeto 0712023 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: "Altera o Artigo
86 da Lei Municipal 1.375, de 14 de março de2017 e dá outras providências. ü
Obs. Em anexo as Indicaçõe:
no O9l2O23 -
vereador Jacv Evandro Neto-DEM
,),í'^
n" 10/2023 - vereador Natã Soares-PSB ')
\l\.f
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í' Ç;
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.) Atenciosamente,
Díetora 1.375/2017
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