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materia nº 4/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id108

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada
2023-01-16 Cadastro de Proposição

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

/ 7r\ w
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLOR.ESTA D'OEsTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 16 dejaneiro de2023
oFÍclo N' 004/AGMt2o23.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar
o Projero de Lei n" 00412023 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", PATA qUE SEJA
recebido e encaminhado aos trâmites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço
Cordi
GIOV o
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
Alla ôe
P(oc N, 0
2
ó çK N.N,-
Av. Brasil, 3044 - BairÍo Redondo . Paço Municipal . Altâ Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364t-2463
www.altaf lorestadoeste. ro.gov. br
a
.l H\ M
'Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL I]E
ALTA FLORESTA B'OEsTE
MENSAGEM N" OO4I2O23.
Alta Floresta D'Oeste/RO 16 de janeiro de2023.
Excelentíssimo senhor Presidente do poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação de Dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 145.000,00
(Cento e Quarenta e Cinco Mil Reais) para atender as necessidades da Secretaria
Municipal de Administração e Finanças - SEMAF de Alta Floresta D' Oesre.
2. Trata-se de projeto de lei onde o Município pretende suplementar junto ao seu
orçamento o valor acima narrado, cujo escopo refere-se exclusivamente ao pagamento
a contribuição para implementação ao Consórcio Interfederativo de Desenvolvimento
de Rondônia _ CINDERONDÔNIA.
3. Assim, tendo em vista que o Município já aprovou a Lei n" 169812022 onde
..RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO
INTERFEDERATIVO DE DESENVOLVIMENTO DE RONDÔNIA
CENDERONDÔNIA E DÁ ourRAS PROVIDÊNCIAS", assim resta evidenre que o
projeto visa o interesse público pois temos a missão de aderirmos ao referido consórcio
para fomentannos as políticas públicas nas diversas áreas de atuação.
4. Dessa forma, Seúor Presidente, considerando o interesse público envolto no
presente projeto, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do
Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha, solicitando assim a tramitação em
regime de URGÊNCIA.
Respeitosamente,
GIOV
Prefeito
Av. Brasil,3044- Bairro Redondo o paço Municipal . Alta Floresta D,
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
Proc
tls
6e Alta
N.u-
. RO . Cep 76954-000
(]
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N" OO4/2023
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇ,íO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de
Dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 145.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil
Reais) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças -
SEMAF de Alta Floresta D'Oeste, observando as classificações funcionais, programáticas e
econômicas a seguir:
SUPLEMENT
Total de Suplementação---- ------------R$ 145.000,00
Art.2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos por anulação de dotação
orçamentaria no valor de R$ 145.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil Reais),paÍa atender
Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF de Alta Floresta D'Oeste - RO.
REDUÇÃO:
IH\ w
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 145.000,00
Orgáol Unidade - 02.002 - Secretaria Municipal de Adm. e Finanças
Proi/Ativ. 04.122.0040.2004 - Manutenção das Ativ. da SEMAF
R$ 145.000,00
33.71 .70.00.00 - Rateio pela participação em consórcio Público
TOTAL
R$ 145.000,00
RS 145.000,00
Orgão - 02 R$ 145.000,00 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Orgáol Unidade - 02.002 - Secretaria Municipal de Adm. e Finanças
Proj/Ativ. 04.122.0040.2004 - Manutenção das Ativ. da SEMAF
R$ 145.000,00
33.90.91 .00.00 - Sentenças Judiciais
TOTAL
R$ 145.000,00
RS 145.000,00
Total de Red
Art.3".-Esta Lei entra em vigor
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile,
e três.
145.000,00
se as disposições
aneiro de dois mil
de
Proc No2 4
j
G
Prefeito
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal o Alta Floresta
Tel.: (69) 364r-2463
www.altaf lorestadoeste. ro.gov.br
.RO Cep 76954-000
(o
Fls No o
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssoan uníorce
_PARECER JUR|DICO_
Referência: Projeto de Lei no 00412023
Autoria: Executivo Municipal
Ementa
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ANULAÇAO DE DOTAÇÃO NO
oRÇAMENTO VTGENTE.
1. RELATORIO
Foi encaminhado a esta Assessoria Jurídica para apreciação e
apresentação de parecer, o Projeto de Lei no 00412023 de autoria o Chefe do
Executivo Municipalque dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e
cinco mil reais) na Secretaria Municipal de Administração e Finanças para cobertura
de despesa de rateio pela participação em Consorcio Público.
O Projeto está instruído com a Mensagem no 00412023, justificando o
pedido.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica'
2. DO MÉRITO
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o
jurista - no caso o assessor Jurídico desta casa de Leis - fornece informações
técnicas acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica
fundamentada em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais, sendo o caso, sobre
o tema sob análise, servindo como elemento necessário para tomada de uma decisão
importante. Entretanto, não vincula a decisão
6e A/t6
Proc No
2.1 DACOMPETÊruCIE E INICIATIVA (§
Fh N'!i- (f
(_\
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNIcIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssorua uaiorce
o projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do
interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da
República e no artigo 70, inciso ! da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da
Lei Orgânica Municipal e o art. 115, inciso lV do Regimento lnterno da Câmara
Municipal deAlta Floresta do Oeste (Resolução no 108/94).
2.3 DA TRAMTTAÇÃO E VOTAçÃO
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 2/3 dos
membros da Câmara (ar1.20, §1o, inciso lV alínea "d" Regimento lnterno).
3. DO rr[Énlro
O título V da Lei da 4.320t64 regula a matéria dos créditos adicionais,
classificando-os em Suplementares, especiais e extraordinários.
Em análise do referido título, observa que o crédito adicional tem como
objetivo cobrir despesas não computadas na Lei orçamentaria ou quando esse
computo for considerado insuficiente, inteligência do artigo 40 da referida Lei'
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de des￾pesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei
de Orçamento.
No presente caso, a municipalidade requer suplementação de credito
nos seguintes elementos: Órgão/ Unidade 02-006 Proj/Ativ
02.006.1 5.452.0026.1.789; Órgáo/ Unidade - O2'OO2 Proj/Ativ' 04j22'0040'2004'
Estando, portanto, reforçando dotação orçamentária' por ente
Lei
que tal dotação foi insuficiente na Lei original, exigência do artigo 41' I
Proc N4
(§
Fls No .-.-.-<- Oà
o)
o 4.320164.
Quanto ao recurso, o prefeito em sua mensagem informou q
realizado mediante redução de orçamentaria, estando, portanto, atendido o d
no artigo 43 da mesma Lei.
v
t\
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSO RIA JURíDICA
Dito isso, convém destacar que o projeto atende os requisitos Legais,
estando apto a tramitação na casa Legislativa para apreciação do mérito pelos nobres
vereadores.
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, em atendimento à solicitação de parecer, OPINAMOS pela
regular tramitação do presente Projeto de Lei, pois não há vislumbro qualquer
impedimento legal, cabendo ao Egregio Plenário desta Casa de Leis apreciar o seu
mérito.
É o parecer.
Alta Floresta do Oeste/RO,17 dejaneiro de2023.
Assessor jurídico
Port. 03/2023
oAB/RO 8086
de A4u
Proc
Fb N,@?_ o
e
EsrADo DE RoN»ÔNra
CAMARA MI]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
D
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N. 004t2023- Autoria Poder Executivo, dispõe sobre: "ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL S(JPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAçÃO IO
)RÇAMENTO VIGENTE".
I _ Relatório - o presente projeto de Lei tem como objetivo Autoriza Abertura de crédito
Adicionar Suplementar por Anuração de Dotação no orçamento vigente no valor de R$ 145'000,00
(cento e euarenta " iin"o Mil Reais) para atender as necessidãdes da Secretaria Municipal de
Administração e Finanças - SEMAF de Alia Floresta D'Oeste cujo escopo re.fere-se exclusivamente
ao pagamento a óontribuição p1"-iT-p-P1:1taeão uã Consórcio Interfederativo de
pesénvotvimento de Rondônia - CINDERONDONIA'
Assim, tendo .rn uirtu que o Município já aprolgy-1 Lei no 169812022 onde "RATIFICA O
pRoroco,-o DE rNTENÇoE§ óo - coNSoRcIo INTERFEDERATIV. DE
DESENvOLVIMENTO DE noNoÔNre CENDERONDÔNIA E DA OUTRAS
ííõíIDÊNCIAa,', assim resta evidente que o projeto visa o interesse público pois temos a
missão de aderirmos ao referido consórcio para fomentarmos as políticas públicas nas diversas
áreas de atuação.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encaminho
para os procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos 18 de janeiro de 2023'
e
NA Ãso - PSB
Relator/CPOF
de
Proc
(§
rrr r'r.1) ã_ o
EsrADo DE RoNoÔNLq.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
D
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FfNANÇAS
PROJETO DE LEI N. 004t2023- Autoria Poder Executivo, dispõe sobre: "ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO I,O
ORÇAMENTO VIGENTE".
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em 1810112023' as
g:.,horas, no recinto da câmara Municipal, o Projeto lei n'.0412023' Após análise'
opinamos por unanimidade pela aprovaçãodo projeto ora mencionado, e que o mesmo se
encontra pronto para Discussão e votação peros nobres Edis, somos favoráveis ao
relatório do Relator Salvo Melhor Juízo'
Este é o PARECER, S' M' J
janeiro de2023.
JACY EV
N
omissões aos 18 dias de
de
Proc
DEM
ENTE
í^ Ê-C
Fts No Ü/_ U
v
t
ly
ESTADO DE RONDÔNIA cÂvana MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE _ Ro ATA da Primeira Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia , realizadano dia 23 (vinte e
três) dias do mês de fevereiro de2023, com início às l0:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta
Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333,estando presentes: Presidente: ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- pp,2 o vice-presidente ADELMO GARCIA-DEM, I o secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, 2o - Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDE, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - 
pTB, JUNIOMAR MELO DE ALMETDA- PsD, NATÃ SOARES DA cRUz - PSB, ROMEU RoeuE RoyER-psD. Após a verificação do
número legal de quórum, o Presidente certificou a presença de 10 (dez) vereadores. Invócando a proteção de
Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao plenário, o Presidente solicitou a inscrição de oradoi", pu.u uro
do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, foi registrado a inscrição dos Vereadores: ERNANDES
BONFIM DE SOUZA -PTB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, INDIOMARCIO PEDROSO
GONÇALVES - PTB. COMUNICAÇOES PARLAMENTARES (Tribuna) foi registrada a inscrição dos
vereadores: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALyES - PTB, NATÃ SOARES DA CRUZ - 
pSB,
ROMEU ROQUE ROYER.PSD, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS. PP, ERNANDES
BONFIM DE SOUZA .PTB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, DALTON AUGUSTO TUPARI
FIRMINO-PTB, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM. Item 01: Leitura, discussão e único turno de
votação da Ata da Reunião Ordinária realizada em 1211212022, e das Atas das Reuniões Extraordinrírias
realizadas em l8 e 20 de janeiro de 2023. A Vereadoru}.i.arilza solicitou dispensa da leitura das Atas das
reuniões anteriores, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido do vereador
a votação, ficando acatado pelos presentes, passou as atas a votação, ficando aprovada sem leitura. Item 02 -
LEITURA DOS PROJETOS LEI: PROJETO LEI N. 05/2023 Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre:
"ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS'. PROJETO LEI N. 06/2023 Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS'. PROJETO LEI N. 07/2023 Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre: *ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". PROJETO LEI N. 0812023 Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre: "ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". PROJETO LEI N. O9l2O23 Autoria -Poder Executivo, que
dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIaS". PROJETO LEI N. 1012023 Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre:
"ALTERA DISPOSITM JUNTO A LEI MUNICIP AL 1.69012022". PROJETO LEI N. lll2023 Autoria -
Poder Executivo, que dispõe sobre: *ABERTURA^DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTR"AS PROVIDÊNCI.q.S". PROJETO LEI N. 1212023 Autoria -Poder
Executivo, que dispõe sobre: 'ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS',. PROJETO LEI N. 14/2023 Autoria -Poder Executivo, que
dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCu.S". PROJETO LEI N. 1512023 Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre:
"ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO OFÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS'. Item 03 - LEITURA DAS CORRESPONDÊNCIAS; OFICIO 002712023 TRIBUNAL
DE CONTAS - REFERENTE AO PROCESSO 00765122 _ CONTAS DO EXERCICIO FINANCEIRO
DE DE 2021- PREFEITO GIOVAN DAMO. Item 04 - Pequeno Expediente não houve inscrição de
vereadores. Item 05 - Grande expediente, fez uso da palavra os vereadores: ERNANDES BONFIM DE
SOUZA -PTB, usou aparte os vereadores: Marilza e Indiomarcio. Usou a palavra, JUNIOMAR MELO
DE ALMEIDA-PSD, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Item 06 - a
vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental, Íicando acatado pel
ORDEM DO DIA: - I - Discussão e Votação Unica do PROJETO LEI N.0412023
OS
Fls No I /Ô
-
c7
DA
que dispõe sobre: DorAÇÃo "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR pOR ANULAÇÃO DE Ao ORÇAMENTo vIGENTEE DÀ-oiiRAS pRóvrDtN?ias". Após a reitura passou a discussão, não havendo manifestação, chamada dos vereadores votação maioria absoluta, Íicando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis vai a sanção do Poder Executivo. II - Discussão e Votaiã;Üil; do PROJETO LEI N. 13/2023 Autoria -Poder Executivo, que dispõe sobre: «AUTSRI ZA Ao poDER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPoSIiÃo sÀr,lmar, REFERENTE Ao prso NACIONAL Dos PROFESSORES». Após a leitura passou a discussão, os vereâdores: Indiomarcio, Romeu e Marilza teceram comentárioJ sobre o assunto e em seguida o senhor presidente efetuou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis vai
a sanção do Poder Executivo. III - Discussão e votação Única ào REQUERIMENTO N" 0l/2023 - Autoria ERNANDES BONFIM DE - SOUZA-PTB - REQUER JUNTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REMISSÃO DE JUROS E MULTAS DE IPTU, ISSQN, ITBI E TAxAs, QUE SE ENCSNTRAM EM ATRASO' após leitura passou a discussão os vereadores: Marilza, Romeu e Ernandes, após discussão,
P.utto: 1.-r.ot"qão: ficando aprovado por unanimidade. (votação maioria simples). tV - Discussão e
votação unica do REQUERIMENTO N" 0l/2023 - Auroria - JUNIOMAR MELO-PMN - REQUER junto ao
lgder Executivo que seja fornecido coPIA Do PRocESSo NA INTEGRA/CONTRATO/PAGAMENTOS
ETC, REFERENTE A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DO BAIRRO PRINCESA ISABEL. obTa está
iniciada na gestão do ex-prefeito Carlos Borges. após leiturâ passou a discussão não havendo manifestação,
passou a votação, llldo_qplovado por unanimidade. (votação maioria simples). Feito isto passou ao LMO DE COMUNICAÇÃ_O PARLAMENTARES: fez e uso da palavra: INDIOMARCIO PEDROSO
GONÇALVES _ PTB, NATÃ SOARES DA CRUZ _ PSB, RoMEU RoQUE RoYER-PSD, MARIL2A
CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB, JUNIOMAR MELO
DE ALMEIDA.PSD, DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO.PTB, JACY EVANDRO RIBEIRO
NETO -DEM. Feito isto o senhor presidente convocou as Comissões: Legislação e Justiça, Orçamento e
Finanças, Educação e Saúde para que se reunirem para analise dos Projetos que se encontram em
tramitação na Casa. agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E
para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a
presenteAta,queapóslidaeachadaconformeseráassinadapeloPresidenteeSecretario.ADENDO:Os
pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e
arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos vinte e três (23) dias
do mês de fevereiro de2023.
de A//a
A1 \tZ
c7
Proc
FIs No
ESTADo DE RoNDôxLr
PODER LEGISLATIVO uuxrcÍpro DE ALTA FLoRESTA D'oEsrE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N'OO4/2023 *o$pÕn soBRE ABERTURA oz cnÉoruo
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ,lNannÇÃo DE »oreÇÃo Ao
oRÇAMENTq qIGENTE n oÁ ourRAS
PROYIDENCIAS'
o pREFEITO Do vruNrcÍpIo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE,
ESTADO DE RONDÔNI.L, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n". 165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de
Dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 145.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil
Reais) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
- SEMAF de Alta Floresta D'Oeste, observando as classificações funcionais,
programáticas e econômicas a seguir:
Total de 145.000,00
Art. 2" - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos por anulação de
dotação orçamentaria no valor de R$ 145.000,00 (Cento e Quarenta e Cinco Mil Reais),
para atender Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF de Alta Floresta
D'Oeste - RO.
REDUÇÃO:
- 02 - Prefeitura Munici de Alta Floresta D'Oeste Rs 145.000,00
Unidade -02.002- Secretaria Municipal de Adm. e
Finanças
v.04.122.0040.2004 -
dAS AtiV. dA SEMAF
R$ 145.000,00
33.90.9 1.00.00 - Sentenças Judiciais
TOTAL
Rs 145.000,00
RS 145.000,00
Total de 145.000,00
Art. 3"-Esta Lei entra em vigor na
disposições em contrário.
publicação revogando se as
Câmara Municipal, aos vinte e três de dois mil e vinte e três. de Attu
Proc
SOUZA
- 02 Rs 145.000,00
- Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste
Unidade R$ 145.000,00 -02.002 - Secretaria Municipal de Adm. e
Proj/Ativ. 04. 1 22.0040.2004 -
Finanças
das Ativ. da SEMAF
R$ 145.000,00
R$ 145.000,00
33.71.70.00.00 - Rateio pela participação em consÓrcio Público
TOTAL
ERNANDES
AFO
Fls No
cf
CÂMARA MTINICIPAL DE ALTA FLORES TA D'OESTE _ RO
Ofício n'0912023
Alta Floresta D'Oeste, 23 de fevereiro 2023
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
SubimosaSançãodeVossaExcelênciaAutógrafodoProjetoLeiabaixorelacionado'que
após correr o, t *ii", r.gui, e Regirnent"it rãi aprovado na Primeira Reunião ordinaria'
ràahzadaem23 de fevereiro de2023'
PROJETO LEI N. o4l2o23 Autoria -Poder Executivo' que dispõe-sobre: "ABERTURA DE
cREDrro ADICIONAL SuPr:nvrnNr',q'" rrylNLAÇÃo DE DOTAÇÃO Ao
õ[ça,vrrNTo vIGENTE E DÁ ourRAS PRovIDENCIAS"'
PROJETO LEI N. |312023 Autoria -Poder Executivo, que dispõe l"*:^|IToRIzA Ao
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REPOSIÇÃO SALARIAL
REFERENTE AO PISO NACIONAL DOS PROFESSORES"'
REQUERIMENTO N" 01/2023 - Autoria - ERNANDES BONFIM DE SOUZA-PTB -
REQUER JUNTO AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REMISSÃO DE
JUROS E MULTAS DE IPTU, ISSQN, ITBI E TAXAS' QUE SE ENCONTRAM EM
ATRASO.
REQUERIMENTO N" 0212023 - Autoria - JLINIOMARI4ELO-PMN - REQUER junto ao
poder Executivo que seja fornecido coPIA DO PROCESSO NA
INTEGRA/CONTRATO/PAGAMENTOS ETC, REFERENTE A PAVIMENTAÇÃO
ÁsrairrôA Do BAIRR6 PRINCESA ISABEL. obra está iniciada na gestão do ex￾prefeito Carlos Borges.
de Souza
N0
de A/ta
Proc
Fls
Atenciosamente,
Ernandes
AFO
t

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