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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORTSTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OBSTE.RO, 04 de abú|de2023
OFÍCIO N" 28IAGMI2O23
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
PTOJEtO dE LEi N" 2812023 qUE "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLBMBNTAR POR ANULAÇÃO DB DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS" Tpala que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta
Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V
Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
t*1,^
OBSON/fucouNr
P to Municipal em Exercício
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA ds&b
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rk il,qO, (§
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo o Paço Municipal . Altâ Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
lvwv,r.a llaf lorestadoeste. ro.gov.br
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DT
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N' 0812023.
Alta Floresra D'Oeste/RO, 04 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do poder Legislativo,
Com o presente, embasado no que dispõe o art. 57, I da Lei Orgânica do Município
de Alta Floresta D'este/RO, tenho a honra de submeter a apreciação de Vossas Excelências
O PTOJEtO dE LEi N" 02812023, qUE "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO »E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", R$ 15O.OOO,OO (CCNIO C
cinquenta Mil Reais) para atender a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO.
O referido remanejamento será para cobertura de despesas da Câmara Municipal,
conforme solicitação junto ao oficio n' 01/DC/2023 de o3lo4lzoz3.
Assim encaminho a esta augusta Casa de Lei o presente projeto de lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia casa de Lei, solicito o
recebimento e tramitação do presente projeto.
Respeitosamente,
BSON GOLINI
Pre to Municipal em Exercício
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de:
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Av. Brasil,3044- Bairro Redondo. Paço Municipal . Altâ Horesta D'oeste. Ro. cep 76954-000
Tel.: (69) 3641"2463
www.a ltaf lorestadoeste, ro.gov. br
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N" 028/2023
"DISPÕE SOBRE ABERT(IRA DE CREDITO
ADICION,AL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE
DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no. 175012022,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e
eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação
no Orçamento vigente no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) para atender a
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, observando as classificações funcionais,
programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTA o
Total de Suplementação---- -------R$ 150.000,00
Art. 2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos por Anulação de Dotação
Orçamentaria no valor R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) para atender a Câmara
Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO.
REDUÇÃO:
----RS l5o.ooo,oo
Art.3'.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições enr
contrário.
.r H\ w
Orgão/ Unidade - 01.001 - Câmara Mun. de Alta Floresta D'Oeste
Proj/Ativ. 01.03 1.0001.1.001- Ampliação Ref. Prédio Câmara
Municipal.
R$ 100.000,00
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
R$ 100.000,00
RS 100.000,00
Orgão/ Unidade - 01.001 - Câmara Mun.de Alta Floresta D'Oeste.
Pro j/Ativ. 0l .03 I .0001 .2001 - Manut. das Atividades Legislativas. R$ 50.000,00
33.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF
TOTAL
R$ 50.000,00
RS 50.000,00
Orgão/ Unidade - 01.001 - Cârnara Mun. de Alta Floresta D'Oeste
Proi/Ativ. 0 1 .03 I .000 1 .2.00 1 - ManutenÇão das Atividades Legislativas R$ 150.000,00
31.90.1 1.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
R$ 100.000,00
R$ 50.000,00
R$ 150.000,00
Paço Municipal Izidoro Stédile, de dois mil e vinte e três.
Av. Brasil, 3044 - Bâirro Redondo . Paço Municipal . Alta Florestâ D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364L-2463
www.altaf lorestadoeste. ro.gov.br
em Exercício
EsrADo DE RoNDôure
PODER LEGISLATIVO
cÂuene MUNrcrpAL DE ALTA FLoRESTA D'oEsrE orÍcto N". ors/Dc rzo23.
Alta Floresta D'Oeste-RO; 03 de abril de2023.
À sua Excelência o Senhor
GIOVAN DAMO - PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Assunto: Solicitar a Reformulação do Orçamento Programa da Câmara Municipal.
Excelentíssimo Senhor (a),
Vimos por meio desta. solicitar que autorize ao setor competente a Reformulação do Orçamento
Programa desta Casa de [,eis conforme segue na planilha a baixo:
Su
Redu
Respeitosamente.
Ernandes
V
CPF:390.6
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste-RO
o
e
O 1.OO1.O 1.03 T.OOO1. 1.001 AMPLIACAO REF PREDIO CAMARA 100.000,00
MUNICIPAL
4.4.90.51 .00.00 .. Obras e Instalações 100.000,00
01.001.01.031.0001.2.001 Manutenção das Atividades Legislativas 50.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiro PF 50.000,00
TOTAL SUPLEMENTAÇÃO: 150.000,00
01.001.01.03 1.0001.2.001 Man utenção das Atividades Legislativas 150.000,00
100.000,00
50.000,00
3.1.90.1 I Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
4.4.90.52 - Equipamento e Material Permanente
150.000,00
-
TOTAL REDLrÇAO:
Av. 8ahia, 5703 - Bairo Cidade Alta - Alte FloÍesta D'Oeste - RO. - CEP: 76.954-000 -Tel. (0xx69) 3641 - 3812
(
de
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSO RIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei n'02812023
Autoria: Executivo Municipal
EMCNIA: "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE ADICIONAL SUPLEMENTAR
pOR ANUL./tÇÃO DE DoTAÇÃo AO ORÇAMENT? WGENTE E DÁ OUTRAS
PROWDENCAS"
1. RELATÓRIO
Foi encamiúado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o Projeto de Lei n".02812023, de 04 de abrit de2023,de autoria do Executivo Municipal' que
tem por finalidade solicitar Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação
no valor de R$ 150.000,00 (cem e cinquenta mil reais), a fim de atender a câmara Municipal'
O Projeto está instruído com classificações funcionais' programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no 008/2023, justificando a necessidade da abertura de crédito'
É o sucinto relatório' Passo a análise jurídica'
2. DAANÁLISE JURIDICA
Aprincípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas acerca de
determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em bases legais'
doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise' servindo como subsídio para tomada
de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante
de
No Proc
o)
No0 6' o
2.1 DA COMPETÊNCT.q. E INICIATIVA
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\,,
F/s
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 7o,
inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei Orgânica
Municipal e o art. l15, inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta
do Oeste (Resolução n" 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
O título V da Lei da 4.320164 regula a matéria dos créditos adicionais,
classifi cando-os em Suplementares, especiais e extraordinários.
Em análise do referido título, observa que o crédito adicional tem como objetivo
cobrir despesas não computadas na Lei orçamentaria ou quando esse computo for considerado
insuficiente, inteligência do artigo 40 da referida Lei'
AÍt. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadasouinsuficientementedotadasnaLeideorçamento.
No presente caso, a municipalidade requer abertura de credito suplementar nos
seguintes elementos:01.001, ProjiAtiv.01.031.0001.1.001 e 01'031'0001'2001'
Apesar de não haver informações no projeto se a dotação já existia na Lei orçalnentaria, subtende-se que sim, uma vez que foi nominado como crédito adicional suplementar'
Estando, portanto, criando reforço na dotação orçamentária já existente' por entender que tal dotação é insuficiente na Lei original, exigência do artigo 4l'I daLei 4'320164'
Quantoaorecurso,oprefeitoemsuamensageminformouqueserãoutilizados
redução nos seguintes elementos: 01.001.01'031'0001'2'001' estando' portanto' atendido o
disposto no artigo 43, § 1o, III da mesma Lei'
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da
Proc l.l:
abertura do crédito adicional e, além disso' há pertinência nas
o
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSORIA JURíDICA
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem
como os princípios gerais da Administração Pública e demais noÍnas de Direito Financeiro e
Orçamentiírio.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e
atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao ordenamento
jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade administrativa,
confonne se depreende da mensagem de justificativa'
Dito isso, convém destacar que o projeto atende os requisitos Legais, estando apto
a tramitação na casa Legislativa para apreciação do mérito pelos nobres vereadores'
2.3 DATRAMTTAÇÃO E vorAÇÃo
r - DO QUORUM DE VOTAÇÃO p MODALIDADE
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das comissões
Permanentes Pertinentes.
o quórum paÍa aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria absoluta dos
membros da câmara (aÍt.26,§2o, item 7 daLeiorgânica do Município)'
rr - DOS TURNOS DE VOTAÇÃO
Com relação ao interstício e turno de votação, trata-se de matéria de turno único,
nos termos do artigo 159, II do Regimento Interno'
de
III _ DAVOTAÇÃO DO PRESIDENTE Pra M
(§
fls tVrO §
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
Com relação ao Presidente da Casa, o Regimento Interno da Câmara Municipal,
determina em seu art.lg2, §. 1o. que o Presidente NÃO DEVERA VOTAR na matéria, exceto
em caso de empate, por força regimental.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do projeto de Lei n 02812023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que
impeçam a sua deliberação em Plenario.
É o parecer.
É o parecer, S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO,17 de Abril de2023'
REGINALDO SILVA
Assessor Jurídico
oAB/RO 8086
de
Pw ut,zg.
Fh N, o? o
ESTADo DE RoNDôNt,t
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO onpaRr.lunNto o,ts covussÕns
COMiSSãO PETMANCNTE: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n" 02812023 - Executivo Municipal; QUe dispõe sobre ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO
ORÇAMENTO YIGENTE E DÁ OATRAS
PROVIDENCAS"
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada aesta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
r - RELArÓnro - Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação
de dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil
Reais) para atender a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, com intuito de
continuidade dos trabalhos na reforma do Prédio do Poder Legislativo.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da
matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os
requisitos legais, visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma
para constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto
para ser aprovado pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo
Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
19 de abril de 2023.
S_PP
LJ
(o
6e Art.:r r
Proc No
astf -/g--.
EsrADo DE RoNDôNrl
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO nnp.lRtaunNro nas coprtssÕrs
COMiSSãO PETMANENTE: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n" 02812023 - Executivo Municipal,
que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ÁDICIONAL SaPLEMENTAR pOR ANUL,,AÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VTGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS'
Parecer Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
ordinária, realizada em 19 de abril de 2023 as 09:00horas, no Plenário da Câmara
Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, em analise junto ao
relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação
pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juizo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
19 de abril de 2023.
INDIOMARCIO GONÇALVES-PTB
JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA.PMN
MEMBRO/CPIJRF
MARILZA -PP
Rela
de A/la
Proc No
(o
Fls No
C
Cf
ESTADo DE RoN»ôNrl
CAMARA MUNICIPAL DE At TA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPAR DAS CO
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto Lei ro 281?C,2.j - Autoria - Poder Executivo, gu€ dispõe
sobre: abert:ra do r r;Jito aiici<-rnal suplementar por anulação de
dotação ao Orçanento Vigente no valor de R$ 150.000,00
Câmara Mtrnicipal''.
I - Relatório - O presente Projeto Lei "isa A,uÍoriza Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento vigente 'i ./ ,1( r c'1,, R-$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil
Reais), para atender a Câmara Munir:ipal ,Je ,{lta Floresta D'oeste. Para cobertura do
crédito serão utilizados para prosseguir o andamento da reforma do Prédio da Câmara.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, sou de parecer
favorável e se encontra prontapara os Droce Jirnentos administrativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J. Depariarr:,iiií) das Comissões aos vinte e dezenove dias
de abril de 2023
NAT C' S DA CRI]Z
Relator/CPOF
de
Proc No, ra
(J
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F\s No
A/ta
ESTADO DE RoN»ôNr.A
CAMARA MUNICIPAL DE A.I-T.\ FLORESTA D'OESTE - RO
DEPAR §TO T AS ES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto Lei ro 28t20?,3 - Autcria - Poder Executivo, gu€ dispõe
sobre: abertur,i d: ci'e -li-o aCicional suplen:entar por anulação de
dotação ao C,rça-,:r€irto Vigente no valor de R$ 150.000,00
Càmara Municipal".
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçarnento : Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
realizada em 1910412023, as , no recinto da Câmara Municipal,para análise do Projeto
acima mencionado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto ora
mencionado, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres
Edis, somos favoráveis ao relatório do P..elator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECBR. S. lVÍ J. das Comissões aos dezenove
dias do mês de abril de 2023.
JACY E
SiD
^J
NAT ARES DA CRUZ
R ,'ii:t:,I/CPOF
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE-Ro
ATA da Décima Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizadano dia24 (vinte e quetro) dias do mês de abril de 2023, com
início às l0:00hrs., no Plenario da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando presentes:
Presidente: ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, 2 o
vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, lo secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, 2o - Secretario DALTON
AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, JUNIOMAR MELO
DE ALMEIDA-PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD. Vale ressaltar a ausência do
vereador: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente
certificou a presença de 09 (nove) vereadores. Invocando a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao pleniírio, o
Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no Liwo de GRANDE EXPEDIENTE, não foi registrado a inscrição
dos Vereadores. COMUNICAÇÔES PARLAMENTARES (Tribuna) foi registrada a inscrição dos vereadores: DALTON
AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO _DEM, JUNIOMAR MILO DE ALMEIDA.PSD,
MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB. Item 01 - Leitura, discussão, e
único turno de votação da Ata da Nona Reunião Ordinária realizada em 17104/2023, a vereadoraMarilza solicitou dispensa da leitura
da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido da vereadora a votação,
ficando acatado pelos presentes, passou a ata a votação, ficando aprovada sem leitura. Item 02 - Leitura dos Projetos Lei no.
0Ê3n023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'Altera o inciso X do artigo 5o da Lei 28911995'. 034n023 - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao orçamento vigente'.
035D023 * Executivo Municipal, que dispõe sobre: Abeúura de crédito adicional Especial ao orçamento vigente'. 036D023 -
Executivo Municipal, que dispõe sobre: Abertura de cr&ito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento
vigente'. 037Í2023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar por anulação de
dotação ao orçamento vigente'. 03E12023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: Abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de dotação ao orçamento vigentett.Projeto no 08 - Autoria Vereador Ernandes Bonlim - que dispõe
sobre: "AUTORIZA O PODER EXECUTM MUNICIPAL EXECUTAR OS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E
MANUTENÇÃO ».E CARREADORES DE UTILIDADE PÚBLICA EM PROPRIEDADES RT]RAIS, PABA FINS DE
ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA, PECUÁRIA E TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". Item 03- - Leitura das Indicações: n" 0912023 - Autoria _ Jacy Evandro Ribeiro Neto - DEM - INDICA AO
EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
JLINTAMENTO COM A SECRETARIA MUMCIPAL DE SAUDE PARA QUE SEJA TOMADA PROVIDÊNCIAS QUANTO A
DISPONIBILTZAç^O DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO NO DISTRITO DE ISIDOLANDIA. n', 1012023 - Autoria _ Narã
SOATES _ PSD - INDICA AO EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO, PREFEITO DO MLTNICIPIO DE ALTA
FLORESTA D'OESTE, QUE ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA QUE SEJA
REALIZADO O PATROLAMENTO E ENCASCALHAMENTO DAS RUAS E AVENIDAS NÃO PAVIMINTADAS
DENTRO DO PERÍMETRO [IRBANO. Item 04 Pequeno expediente -, não houve inscrição de vereadores. Item 05 - Grande
Expediente - não houve vereadores inscritos. Item 06 - lntervalo Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo
Regimental, ficando acatado pelos pares. Passou a segunda parte da ordem do dia. I - Discussão e Votação Única do Projeto 024/2023
- Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
AO ORÇAMENTO VIGENTE". Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos
vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). II - Discussão e
Votação Única do Projeto 02512023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: *CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE". Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos
vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). III - Discussão e
Votação Única do Projeto 027/2023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRItDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE'. Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos
vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). IV - Discussão e
Votação Única do Projeto 02812023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO .l,O ORÇAMENTO VIGENTE". Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo
manifestação, passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l
(uma) ausência). V- Discussão e Votação Única do hojeto 02912023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: 'CRIíDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE". Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo
manifestação, passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 01
(uma) ausência). VI - Discussão e Votação Única do Projeto 02/2023 - Autoria Juniomar Melo, que dispõe sobre: 6' A
DTVT]LGAÇÃO PELA INTERNET E CAMPANHA DENOMINADA CONTAS ABERTAS, INF'ORMAI\DO
PERIODICAMENTE TODOS OS SALDOS DAS CONTAS BANCARIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS". Após a leitura passou o projeto a discussão, o vereador juniomar Melo autor do Projetos teceu comentário sobre
a importância do referido projeto. Argumentou sobre o projeto os vereadores: Jacy , Romeu e Ernandes. Em seguida passou a
chamada dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0 VII _
Discussão e Votação Única do Projeto O5l2O23 - Autoria Emandes Bonfim de Souza, que dispõe o Serviço
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Voluntário no âmbito da Câmara Municipal de Alta f,'loresta D'Oeste/RO, e dá outras o
ESTADO DE RONDÔNIA cÂuene MUNrcrpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da Décima Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizadano dia24 (vinte e quetro) dias do mês de abril de 2023.
projeto a discussão, o vereador ERNANDES autor do Projetos teceu comentário sobre a importância do referido projeto. Argumentou
sobre o projeto os vereadores: Juniomar, Jacy , Romeu e Marilza. Em seguida passou a chamada dos vereadores, votação maioria
absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). VIII - Discussão e Votação Única do Projeto
0612023 - Autoria Emandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: '(Acrescenta o artigo 35-"At' e 35-"8 na Lei Complementar
00612017 de 0l junho de 2017 ." Após a leitura passou o projeto a discussão, o vereador ERNANDES autor do Projetos teceu
comentário sobre a importância do referido projeto. Argumentou sobre o projeto o vereador: Natã. Em seguida passou a chamada
dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 06 (seis) votos favoráveis, 02 (dois) votos contrário vereadores
Adelmo e Dalton e 0l (uma) ausência). IX - Discussão e Votação Única do Projeto 0712023 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza,
que dispõe sobre: "Altera o Artigo 86 da Lei Municipal 1.375, de 14 de março de 2017 e dá outras providências. Após a leitura
passou o projeto a discussão, o vereador ERNANDES autor do Projetos teceu comentário sobre a importância do referido projeto.
Argumentou sobre o projeto o vereador: Natã, juniomar. Em seguida passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta,
ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). Comunicações parlamentares. Fez uso da palavra os senhores
vereadores: DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM' JLINIOMAR
MELO DE ALMEIDA-PSD, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, ERNANDES BONF'IM DE SOUZA -PTB.
Feito isto o senhor presidente comunicou aos senhores vereadores que tendo em vista o feriado de 1o de maio Íica transferida
a décima segunda Reunião ordinária para dia 02 de maio (terça feira. Agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e
declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa,
lavreiapresenteAta,queapóslidaeachadaconformeseráassinadapeloPresidenteeSecretario.ADENDO:Os
pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste
Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos 24 (vinte e quato) dias do mês de abrll de 2023.
de
Proc No
Fls No
(f
ESTADO DE RONDÔNIA
MT]NICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 028/2023
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONÁL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DorAÇÃo Ao oRÇAMENTI vTGENTE o »Á ourn ts
PROVIDENCIAS»
O PREFEITO DO UUNTCÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE nONnÔNfl, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n". 1i5012022, FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. lo. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por anulação de dotação no
Orçamento vigente no valor de RS 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) para atender a Câmara
Municipal de Alta Floresta D'Oeste, observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas
a seguir:
SUPLEMENT
Total de Su R$ 150.000,00
Art. 2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos por Anulação de Dotação
Orçamentaria no valor R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais) para atender aCàmara Municipal de
Alta Floresta D'Oeste - RO.
REDUÇÃO:
Total de Redução----- -----------R$ 150'000,00
Art.3".-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disPosições em
contrário.
Câmara Municipal de Alta Floresta, aos24 dias do
Orgão/Unidade - 01.001 - Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste.
Proj/Ativ. 01 .03 I .0001 . I .001- Ampliação Ref. Prédio Câmara Municipal. RS 100.000,00
44.90.5 1.00.00 - Obras e lnstalações
TOTAL
RS 100.000,00
R$ 100.000,00
OrgáolUnidade - 01.001 - Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste.
Proj/Ativ. 0l .03 I .0001 .2001 - Manutenção das Atividades Legislativas. R$ 50.000,00
33.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF
TOTAL
RS 50.000,00
R$ 50.000,00
Unidade - 01.001 - Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
das Atividades R$ r s0.000,00
31.90.1 1.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
R$ 100.000,00
Rs s0.000,00
RS 150.000,00
de abril
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Proc
Presidente
Souza
2023.
Proi/Ativ. 0l .03 I .0001 .2.001 - Manutenção
E
PODER LEGISLATIVO
cÂuane MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'OESTE - Ro
Oficio n' . 0221 GB 12023.
Alta Floresta D' Oeste,25 de abril de 2023
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Autógrafos dos Projetos Lei abaixo relacionados,
que após correr os tramites Legais e Regimental, foram aprovados na décima Reunião
Ordinária em24 de abril de2023.
Projeto Lei n. 02412023 - Autoria Poder Executivo,
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULA
ORÇAMENTO VIGENTE".
Projeto 02812023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
Obs. Em anexo as Indicaçõe:
n' 09/2023 - vereador Jacv Evandro R. Neto-DEM
n" 10/2023 - Natã Soares-PSB
sobTe: "CRÉDITO ADICIONAL
AO ORÇAMENTO VIGENTE".
que
ÇÃo
dispõe sobre: *CREDITO
DE DOTAÇAO AO
Projeto 02512023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE".
Projeto 02712023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE».
projeto 02912023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE'.
Projeto 0212023 - Autoria Juniomar Melo, que dispõe sobre: " A DMLGAÇÃO PELA
INTERNET E CAMPANHA DENOMINADA CONTAS ABERTAS, INFORMANDO
PERIODICAMENTE TODOS OS SALDOS DAS CONTAS BANCARIAS DO
MUNICÍPIO, E »Á OUTN,A,S PROVIDÊNCT,q,S".
Projeto O5l2O23 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: "Institui o Serviço
Voluntário no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, e dá outras
providências".
Projeto 0612023 - Autoria Emandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: «Acrescentâ o
artigo 35-«A" e 35r,B na Lei Complementar 006/2017 de 01 junho de 2017 ."
Projeto 07l2O23 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: "Altera
86 da Lei Municipal 1.375, de 14 de março de 2017 e dá outras providências.
o Artigo
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