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.fstado <ie Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 04 de abril de 2023.
oFÍclo N' 029IAGM/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar
o Projeto de Lei n" 02912023 qte .,DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIOT{AL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDEI{CIAS", para que seja recebido e encamiúado aos trâmites regimentais
desta Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
d
ROBSON GOLINI
P Municipal em Exercício
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
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Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipâl . Alta Fl
Tel.: (69) 364r-7463
www.altafloíestadoeste.ro.gov.br
RO . Cep 76954-000
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.§stado de Rondônia.
PREFEITIJRA MUNIÇIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MBNSAGBM N' 02912023
Alta Floresta D'Oeste/RO, 25 dejaneiro de 2023.
Excelentíssimo Seúor Presidente do Poder Legislativo,
Com o presente, embasado no que dispõe o artigo 57, I da Lei Orgânica
do Município de Alta Floresta D' Oeste/RO, tenho a honra de submeter à apreciação de
vossas Excelências o Projeto de Lei no. 029/zoz3, que "DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O presente projeto visa à abertura de crédito adicional especial junto a Lei
Orçamentária Anual (Lei 175012022) para que seja possível fomentar e incrementar
receita/valores para que os Conselhos Municipais Escolares consigam melhorar a
merenda escolar.
Destarte que os valores referentes ao presente projeto (R$127.000,00)
encontram-se depositados junto aos cofres Municipais, pois são recursos do FNDE -
Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, e para podermos repassá-los aos
Conselhos, faz-se necessário abertura orçamentaria para tanto.
Informamos ainda que os valores decorrentes do presente projeto serão
distribuídos de forma igualitária aos conselhos, levando-se em consideração o número
de alunos de cada escola.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei o presente projeto de lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica
do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o
recebimento e tramitação do presente projeto seja na forma de URGENCIA em razáo
do prazo para efetuarmos os lançamentos contábeis para podermos repassar os valores
aos Conselhos Escolares.
Respeitosamente,
ROBSON UGOLINI
Municipal em Exercício
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D,Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364t-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
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Proc No
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OE§TE
PROJETO DE LEI N" 029/2023
,,DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
175012022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. lo. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no
valor de R$ 127.000,00 (Cento e Vinte e Sete Mil Reais), para atender a Secretaria Municipal
de Educação - SEMED, observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas
a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação -- R$ 127.000,00
Receita: 17.17.51.01.00.00.00.00 - Transferência de convênio da União destinados a
Ed o.
Art.2o. - Para cobertura do credito serão utilizados recursos do Governo Federal de
Rondônia - na fonte 20120036 - no valor total de R$ 127.000,00 (Cento e Vinte e Sete Mil
Reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art.3".-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, nos dias quatro do mês de abril de dois mil e vinte e
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ROBSON LINT
Municip em Exercício
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Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 127.000,00
ãol Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Pro /Ativ. 12.306.0023. I 085 - da Merenda Escolar
R$ 127.000,00
33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
TOTAL
R$ 127.000,00
RS 127.000,00
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . PaÇo Municipal . Alta Horesta D'oêste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3541-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
de
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
PARECER JURíDICO
Referência: Projeto de Lei no 02912023
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: SOBRE ABERTURA DE TO ADICIONAL ESPECIAL NO
aRçAMENTO VTGENTE E DA OUTRAS PROV/DENCIAS',
1. RELATORTO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o projeto de Lei n .02912023, de 04 de abril de2}23,de autoria do Executivo Municipal, que
tem por finalidade solicitar Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no
valor de RS 137.000,00 (Cento e vinte e sete mil Reais), para atender a Secretaria Municipal de
Educação.
O projeto esüí instruído com classificações funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensage mno 02912023, justificando a necessidade da abertura de crédito'
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica'
2. DAANÁLISE JURIDICA
Aprincípio esclareço que o palecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta casa de Leis - fornece informações técnicas acerca de
determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em bases legais'
doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como subsídio para tomada
de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante'
6e Att6
Proc 2.1 DA COMPETÊNCIA. E INICIATIVA
(o
FEN" O 5
(f
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSORIA JURIDICA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando ampaÍo no artigo 30, inciso I da Constituição da Repúbtica e no artigo 7o,
inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei Orgânica
Municipal e o art. 115, inciso IV do Regimento Interno da câmara Municipal de Alta Floresta
do Oeste (Resolução n" 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
OtítuloVdaLeida4.320l64regulaamatériadoscréditosadicionais,
classificando-o s em Suplementate s, especi ai s e extraordinario s.
Em anrílise do referido título, observa que o crédito adicional tem como objetivo
cobrir despesas não computadas na Lei orçamentaria ou quando esse computo for considerado
insuficiente, inteligência do artigo 40 da referida Lei'
Art.40.Sãocréditosadicionais,asautorizagõesdedespesanão
computadasouinsuficientementedotadasnaLeideorçamento.
No presente caso, a municipalidade requer abertura de credito especial nos segúntes elementos: Órgão/ unidade - 02.003 - Proj/Ativ. 12.306-0023'1085'
Estando, portanto, criando dotação orçamentária específica' por entender que tal
dotaçãoinexistenaLeioriginal,exigênciadoartigo41,IIdaLei4.320164.
Quanto ao recurso, o prefeito em Sua mensagem informou que serão utilizados recnrsos por transferência da união Receita: 17 .r7 .5r.01.00.00.00.00, estando, portanto, atendido
o disposto no artigo 43 damesma Lei'
Para além desses aÍgumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da
abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações pretendidas'
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem
como os princípios gerais da Administração Pública e demais noÍrnas de Direito Financeiro e
Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e
atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao ordenamento
jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade administrativa,
conforme se depreende da mensagem de justificativa.
2.3 DATRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO
I - DO QUORUM DE VOTAÇÃO s MODALIDADE
preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes pertinentes.
O quórum paÍa aprovagão do referido Projeto de Lei será por maioria absoluta dos
membros da Câmara (art.26, §2o, item 7 daLei Orgânica do Município)'
A Lei orgânica do Município de Alta Floresta D'Oeste, determina em seu art' 26, §
20. 5 que a aprovação da matéria prevista no projeto depende da maioria absoluta dos
vereadores.
rr - DOS TURNOS DE VOTAÇÃO
de matéria de turno unico,
Com relação ao interstício e turno de votação' trata-se
nos termos do artigo 159, II do Regimento Intemo'
de AlI.r
Proc
(o
Fh N"/Ü /
(:)
Dito isso, convém destacar que o projeto atende os requisitos Legais, estando apto
a tramitação na casa Legislativa para apreciação do mérito pelos nobres vereadores.
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSORIA JURíDICA
III _ DA VOTAÇAO DO PRESIDENTE
Com relação ao Presidente da Casa, o Regimento Interno da Câmara Municipal,
determina em seu aÍt.lg2, §. lo. que o Presidente NÃO DEVERÁ VOTAR na matéria, exceto
em caso de empate, por força regimental.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei n' 02912023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que
impeçam a sua deliberação em Plenario.
É o parece..
É o parecer, S. M. J
Alta Floresta do Oeste/RO, 17 de 2023
Assessor Jurídico
oAB/RO 8086
N'pz_
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Proc N0
C)
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EsrAIlo DE RoNuÔxra
CAMARA MUNICIPAL I.'E Á^,Í.'fA FLORESTA D',OESTE - RO
DEPARTAM,..iNII-(}' DAS COMISSOES
Comissão Permanente: EDUCAÇÃO SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJETO DE LEI n" 0291'202i '
E do Rel..
II - Parecer do Relator - Diant<' J'a role'zância dti
nestes termos sou favorável ao prc;:ic'
Este é o PARECER, S' M' J' f r''rr-'r'':1r'1':nto «las
2023.
,}I§,PT}T SOBRE: ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VTGENTE E DÁ OUTRA.S PROVIDENCIAS"
pÍr,'sr3.1,.0 proposifura, em face,
I - Retatório - Tem o presente Projeüo cle Lei a lrnalidacre Autoriza Abertura de
Crédito Adicional Especial ,ro ".çulri3;
io vigen'e no valor de RS 127'000'00
(Cento e Vinte e Séte Vtit Rei,is), p..u ut"t'o"' a Secretaria Municipal de
Educação SEMED, Prri/.a.ti ''; -i06.0023' i085 Complementação da
Merenda Escolar.
INDIOMARCIO GOl.rÇAL\/ES-
(lomi 19 de abril de
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Re j :to' vo"á'rel
(§
de 44,
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Proc
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EsrADo DE RoNoÔNr^q.
CAMARA MUNICIPAL TTE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMoN rt: o^q.s coN'nssÔns
Comissão Permanente: EDUCAÇÃO SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJETO DE LEI n" 0291202i
A Comissão permanente de Edu.açã<-. ,aucie Assiscê,cia Sccial, reunida em 19
de abril de2023,as 9:00horas, no i'ie*aiio da Câmara rúurlicipaT'para análise do
Projeto Lei acima mencionado, senoc o Projeto de e>:uema necessidade' Após o
analise e achado conforme, berr ()?!',t\ o relatóril rJo Relator e, opinamos por
unanimidade pela aprovação, so{los 'a rctáve\s arl relatório do Relator Salvo
Par e ctr com
EsteéoPAFJ|C[,]{,S.M..I.DepartamentrldasConnissões
,.,.';IS,Ií1,,: SOBRL: ^DTST'ÕE SOBRE ABERTURA
Dti CT EDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
GRÇAUTÜNTO VIGENTE E DÁ O(ITRAS
PRGVTDENCAS"
,-- /t) ,O (/ - '(-r 'r-\-
nbvrnu noQtio RoYER-Psn
Melhor hizo.
aos 19 de abril de2023.
MARILZA
Pres.de,rte
Membr:o-Favorável
PP
INDIOMARCIO P GONÇAL\ -PTB
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(§ o \io Fls to
Proc
Reia ?r/
í
v(,1
ESTADo DE RoNoôNn
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
»npaRrananNro o,ls covussÕns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto Lei no 2912023 - Autoria - Poder Executivo, gu€ dispõe
sobre: aberiura de credito adicional Especial ao orçamento
Vigente no valor de RS 127.000,00 Sec. Educação".
I - Relatório - O presente Projeto Lei visa Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial
no orçamento vigente no valor de R$ 127.000,00 (Cento e Vinte e Sete Mil Reais), Para cobeúura do
crédito serão utilizados recursos do Governo Federal de Rondônia - na fonte 20120036 - no valor total
de R$ 127.000,00 (Cento e Vinte e Sete Mil Reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação -
SEMED.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, sou de parecer
favorável e se encontra prontapara os procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos vinte e dezenove dias
de abril de 2023
NATÂ DA CRI]Z
Relator/CPOF
de Alr"
Proc No
ns r'r' / /
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ESTADo DE RoNoôNtt
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto Lei no 2912023 - Autoria - Poder Executivo, guê dispõe
sobre: aberlr;ra c1e credito adicional Especial ao orçamento
Vigente no valor de R$ 127.000,00 Sec. Educação".
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
realizada em 19/0412023, as , no recinto da Câmara Municipal, para análise do Projeto
acima mencionado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto ora
mencionado, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres
Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos dezenove
dias do mês de abril de 2023.
JACY EVANDRO RIBEIRO NETO-DEM
PRESID
NATÃ SO DA CRUZ
Relator/CPOF
de 44,
Proc
tls No
I
o
ESTADo DE RoNDôNII
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
nrpaRr,tunNro oas courrssÕns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n" 02912023 - Executivo Municipal, que
dispõe sobre ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS"
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELAfÓruO - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento
vigente no valor de R$ 127.000,00 (Cento e Vinte e Sete Mil Reais), ptrâ atender a Secretaria
Municipal de Educação - SEMED. - Recursos do FNDE, que serão repassados para os Conselhos
Municipais de Escolares.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da
maténa em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os
requisitos legais, visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma
para constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto
para ser aprovado pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo
Melhor Juizo.
-PP
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
9 de abril de 2023.
ESTADo DE RoNDÔNm
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO unplRuunxro oas connrssôns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA nfoaçÃO FINAL
Projeto de Lei n' 02912023 - Executivo Municipal,
que dispõe sobre: ABERTIIRA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DÁ oaTRAS PRoVIDENCIAS"
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
ordinária, realizada em 19 de abril de 2023 as 09:00horas, no Plenário da Câmara
Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, em analise junto ao
relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação
pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
19 de abril de 2023
INDIOMAR PTB
JUNIO
de Atts
Proc
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GON
MARILZA
MEMBRO/CPLJRF
IDA-PMN
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
ATA da Décima Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia 24 (vinte e quetro) dias do mês de abril de 2023, com
início às 10:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando presentes:
Presidente: ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, 2'
vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, lo secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM,2o - Secretario DALTON
AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, JUNIOMAR MELO
DE ALMEIDA-PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD. Vale ressaltar a ausência do
vereador: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente
certificou a presença de 09 (nove) vereadores. Invocando a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao plenário, o
Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não foi registrado a inscrição
dos Vereadores. COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES (Tribuna) foi registrada a inscrição dos vereadores: DALTON
AUGUSTO TUPARI F'IRMINO-PTB, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA.PSD,
MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB. Item 01 - Leitura, discussão, e
único turno de votagão da Ata da Nona Reunião Ordinária realizada em 1710412023, a vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura
da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido da vereadora a votação,
ficando acatado pelos presentes, passou a ala a votação, Íicando aprovada sem leitura. Item 02 - Leitura dos Projetos Lei no.
033t2023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'Altera o inciso X do artigo 5'da Lei 28911995".0ô4n023 - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: Abeúura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao orçamento vigente".
13S21Z3 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: Abeúura de crédito adicional Especial ao orçamento vigente". 03612023 -
ns N' /í-
ESTADO DE RONDÔNIA cÂvena MUNICTpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da Décima Reunião Ordinrí,ria do Primeiro período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da Décima Legisratura 2ozll2o24
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizadano dia24 (vinte e quetro) dias do mês de abril de2023.
Cont.. .02
projeto a discussão, o vereador ERNANDES autor do Projetos teceu comentário sobre a importância do referido projeto. Argumentou
sobre o projeto os vereadores: Juniomar, Jacy , Romeu e Marilza. Em seguida passou a chamada dos vereadores, votação maioria
absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). VIII - Discussão e Votação única do projeto
0612023 - Autoria Emandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: (Acrescenta o artigo 35-(4" e 35-..8 na Lei Complementar
00612017 de 0l junho de 2017 ." Após a leitura passou o projeto a discussão, o vereador ERNANDES autor do projetos teceu
comentário sobre a importância do referido projeto. Argumentou sobre o projeto o vereador: Natã. Em seguida passou a chamada
dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 06 (seis) votos favoÉveis, 02 (dois) votos contrário vereadores
Adelmo e Dalton e 01 (uma) ausência). IX - Discussão e Votação Única do Projeto O7l2O23 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza,
que dispõe sobre: «Altera o Artigo 86 da Lei Municipal 1.375, de 14 de março de2017 e dá outras providências. Após a leitura
passou o projeto a discussão, o vereador ERNANDES autor do Projetos teceu comentário sobre a importância do referido projeto.
Argumentou sobre o projeto o vereador: Natã, juniomar. Em seguida passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta,
ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). Comunicações parlamentares. Fez uso da palavra os senhores
vereadores: DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, JUNIOMAR
MELO DE ALMEIDA.PSD, MARILZA CRISTTNA VIANA DOS SANTOS- PP, ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB.
Feito isto o senhor presidente comunicou aos senhores vereadores que tendo em vista o feriado de lo de maio fica transferida
a décima segunda Reunião ordirária para dia 02 de maio (terça feira. Agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e
declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa,
lavrei apresenteAta,queapóslidaeachadaconformeseráassinadapeloPresidenteeSecretario.ADENDO:Os
pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste
Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de2023.
de AIla
Proc NO
S rts t't' tÇ
ESTADO DE RONDOI\IA
PODER LEGISLATIVO
MI]MCIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 029/2023
*DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNLI, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n'. 175012022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. lo. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente
no valor de R$ 127.000,00 (Cento e Vinte e Sete Mil Reais), ptrâ atender a Secretaria
Municipal de Educação SEMED, observando as classificações funcionais,
programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 127.000,00
OrgãolUnidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.306.0023.1085 - Complementação da Merenda
Escolar
Rs 127.000,00
33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
TOTAL
Rs 127.000,00
R$ 127.000,00
Total Suplementação RS 127.000,00
Receita: 17.17.51.01.00.00.00.00 - Transferência de convênio da União destinados
a
Art.2".- Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo Federal
de Rondônia-na fonte 20120036 -no valortotal de R$ 127.000,00 (Cento e Vinte e Sete
Mil Reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art.3..-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Alta Floresta, aos 24 dias do
6e Alts
Proc N0
abril de
Presidente
Fls No. t> Ç
ESTADo DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
cÂuana Mr-TNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
Oficio n'.0221G812023.
Alta Floresta D' Oeste,25 de abril de 2023
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Autógrafos dos Projetos Lei abaixo relacionados,
que após correr os tramites Legais e Regimental, foram aprovados na décima Reunião
Ordinaria em24 de abril de2023.
Projeto Lei n. 02412023 - Autoria Poder Executivo, que
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
ORÇAMENTO VIGENTE".
Obs. Em anexo as Indicaçõe:
n' 0912023 - vereador J Evandro R. Neto-DEM
nol - vereador Natã PSB
dispõe sobre: "CREDITO DE DOTAÇAO AO
Proieto 02512023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE".
Projeto 02712023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE'.
projeto 02812023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: 'CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÂO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE".
Projeto O2gl2O23 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE».
Projeto 0212023 - Autoria Juniomar Melo, que dispõe sobre: " A DIVULGAÇÃO PELA
INTERNET E CAMPANHA DENOMINADA CONTAS ABERTAS, INFORMANDO
PERIODICAMENTE TODOS OS SALDOS DAS CONTAS BANCARIAS DO
MUNICÍPIO, E OÁ OUTNAS PROVIDÊNCTA.S".
Projeto O5l2O23 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: '(Institui o Serviço
Voluntário no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO' e dá outras
providências".
Projeto 0612023 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: "Acrescenta o
artigo 35-«4" e 35-..B na Lei Complementar 00612017 de 01 junho de 2017 ."
Projeto 0712023 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: "Altera
86 da Lei Municipal 1.375, de 14 de março de2017 e dá outras providências.
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