ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 06 de abril de2023
OFÍCIO N" 03O/AGMI2O23
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n" 03012023 que "ACRESCE O INCISO vII Ao ARTIGO 1" DA LEI
l377l20l7",pata que seja recebido e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço
Cordialmente
n
o
P
Ao Exrno. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
1)
N0
Proc
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Palácio Izidoro
ALTA FLORESTA
(g
ü
de
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N' O3OI2O23.
Alta Floresta D'Oeste/RO 06 de abril de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de "ACRESCE O INCISO VII AO
ARTIGO l. DA LEt 1377t2017".
2. O Município está de longa data tendo dificuldades em lotar motoristas de transporte
escolar junto a Região Indígena nas proximidades do Rio Branco (Distrito de Nova Gease)
diante da logística e realidade da região. Os motoristas que são alocados naquela região não se
fixam e logo em seguida pedem demissão/exoneração.
3' Desta forma, o intuito do Executivo é tentar com uma majoração no valor da
gratificação por atividade especifica,para que esse atrativo salarial faça com que os motoristas
que se enquadrarem na situação estabelecido no projeto, percebauma gratificação de R$1.300,00
(um mil e trezentos reais) e assim fixem residência e lotação na região indígena.
4. Dessa forma, Seúor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
projeto, submeto à consideração de Vossa
seus anexos que a esta acompanha.
e seus pares a minuta do Projeto de Lei e
Respeitosamente,
GIO A AM
P icipa
de
Proc
Fls N,O< <
Palácio Izidoro stédíe - Avenida Nilo peçarha, 4s13 - Bairro Redondo - cEp: 76.9s4-000 ALTA FLORESTA D-OESTE _ ESTADO DE RONDÔNIA - TCICiONCSIPASX 69\ 364I.2463/3401
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'()30/2023.
..ACRESCE O INCISO VII AO ARTIGO I" DA LEI
t377 t2017".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNIA., no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei
Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. l'- Acresce o inciso VII ao artigo l" da Lei 137712017 nos seguintes termos:
VI- Os servidores motoristas que estiveryim exercendo a função em veículos de
transporte escolar em terras indígenas e que tiverem que se deslocar da cidade até a região do
Rio Branco, farão jus a gratificação mensal de R$1.300,00 (hum mil e trezentos reais).
Art. 2o - Esta Lei entrará em
disposições em contrário.
na data de sua publicação, revogando-se as
Paço Municipal Izidoro S mês de abril de 2023
GI
ici
de
(D
Palácio Izidoro Stédile - Avenida Nilo Peçanha, 4513 - Bairro Redondo - CEp: 76.954-000
ALTA FLORESTA D-OBSTE * ESTADO NE RONOÔTTIIA - TCICfONCS/PABX (691 3641-2463 I34OI
Pr96 110
F/s No o
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei no 030/2023
Autoria : Executivo MuniciPal
Ementa: "Acresce o inciso VII ao artigo 7o, Da Lei 7,3'77/ 2077."
1. RELATóRIO
Foi encaminhado à Assessoria lurídica desta Casa de Leis para emissão de
pareceÇ o Projeto de Lei no.030/2023, de autoria do Executivo Municipal,
que tem por finalidade acrescentar no artigo 1o. da Lei 1 .37712017 previsão
de gratificação a determinada categoria de servidores."
O projeto veio sem qualquer anexo, somente com mensagem e oficio
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica'
2. DA ANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o
profissional - no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece
informações técnicas acerca de determinado assunto sob consulta, com
opinião jurídica fundamentada em bases legais, doutrinárias e
jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como subsídio para
tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante'
Entretanto, cabe algumas considerações'
Em primeiro lugar, não consta nos autos pedido de
se que o pedido é realizado via procedimento' ou
parecer, logo subtendePrsç 1yo
(§
FIs rVo
o dos
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ASSESSO RIA JURíDICA
projetos possui como regra, antes de ser encaminhado as comissões, colher
parecer jurídico genérico.
Diante disso, o parecer não atende a um pedido especifico sobre uma dúvida
jurídica e fica a critério do assessor jurídico elaborar sobre os temas que
convir.
Não me parece sábio tal procedimento, uma vez que o assessor jurídico
deveria, em tese, oferecer condição de esclarecer dúvidas específicas dos
vereadores ou comissões, e não servir como parâmetro sobre eventual voto
dos vereadores que, costumeiramente, utilizam o parecer jurídico como
base para o voto político.
Ademais, o regimento interno da Câmara de Vereadores, resolução 1'OBl94,
traz em seu bojo elementos que coaduna com a excepcionalidade do
parecer jurídico, senão vejamos:
No artigo 31 traz a figura da procuradoria parlamentar e que, uma de suas
funções, será de exercer a consultoria jurídica da câmara e de seus órgãos'
Quanto ao mérito das matérias e SuaS circunstâncias, o regimento destaca
aS comissões como responsáveis pela discussão, instrução e votação'
Trazendo, do artigo 32 ao 50, as várias situações a serem decididas pelas
comissões.
O papel da procuradoria junto as comissões são de assessoramento' nos
termos do artigo 50, XIV do regimento interno, quando solicitado pela
presidência ou relator da matéria, ou seja, não são em todos os casos'
Dito isso, para que a presidência proceda a rem dos P rocessos nos
,r,'^
Proc No tramites Previsto no regimento.
FI§ N, o
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ÁSSESSO RIA JURÍDICA
Como não existe pedido de parecer especifico, reservo o direito de realizalo de forma genérica.
2.1 DA COMPETÊIUCTA E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do
interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição
da República e no artigo 7o, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
NO que Se refere a inCiativa, ObServa-Se, outrossim, 9Uê a matéria é de
iniciativa privativa do poder executivo, nos termos do artigo 4l I, da Lei
Orgânica MuniciPal.
2.2 DO MERITO
o projeto prevê a criação de gratificação para servidores motoristas que
desempenharem suas funções na região indígena'
Afirma a mensagem do executivo que a gratificação visa atrair servidores a
ocupar a vaga, vez que existe a dificuldade em lotar servidores na área
longínqua.
Da leitura da mensagem, extrai-Se que trata de matéria de interesse dos
servidores e da própria administração pública, mas essencialmente dos
alunos da região que, diariamente precisam do transporte escolar'
Possivelmente, existem outras formas de resolver a questão' mas a
administração pública encontrou esse caminho. cabe ao legislativo perquirir
o interesse Público da questão'
Quanto ao mérito, não vislumbro no presente to
Proc No
o)
o
impedimento para discussão e aprovação da matéri
Fis No
^
qualquer
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ASSESSORIA JURíDICA
Por outro lado, a presente proposição não cumpriu com a determinação
constante no artigo 113, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, que assim prevê:
"Art. 113. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro."
Outrossim, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei no 101/2000, €ffi seu art.
15 e seguintes também prevê a necessidade da estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes, dentre outras obrigações.
Assim, o vicio precisa ser sanado.
2.3 Da TRAMTTAçÃO E VOTAçÃo
r - DO QUORUM DE VOTAÇÃO e MODALIDADE
Preliminarmente, a propositura deverá Ser submetida ao crivo das
Comissões Perma nentes pertinentes.
A Lei orgânica do Município de Alta Floresta D'Oeste, determina em seu
art.26, § 1o. que a aprovação da matéria prevista no projeto depende da
maioria dos vereadores presentes na sessão'
rr - DOS TURNOS DE VOTAÇÃo
Com relação ao interstício e turno de votação, apesar de constar no artigo
159, I do Regimento Interno constar tratar-se de matéria de dois turnos'
Lei ordinária, ou entendo que é matéria
seja, matéria simPles.
Pr66 ryo
de turno único, face ser
Fls No
de"
o
ESTADO DE RONDÔNH
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSORIA JURÍDICA
III _ DA VOTAÇAO DO PRESIDENTE
Com relação ao Presidente da Casa, o Regimento Interno da Câmara
Municipal, determina em seu art. tgz,9. 1o. que o Presidente NÃO DEVERA
VOTAR na matéria, exceto em caso de empate, por força regimental.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria lurídica opina que a comissão oficialize ao
autor do projeto para remeta a estimativa do impacto financeiro e
orçamentário para compor o projeto e, após delibere sobre a matéria.
Em não acatando a opinião, seja remetido ao plenário, após a deliberação
da comissão, para que proceda, em caráter absoluto, a discussão e votação
da matéria.
É o parecer.
É o parecer, S. M. l.
Alta Oeste/RO, 18 de Abril de 2023.
Assessor lurídico
oAB/RO 8086
de 4,,-
Proc N,
(D
F/s ryo p
a
o
.rl
I - Relatório - O referido projeto tem como finalidade de que os servidores que
se enquadram no cargo de moioristas que fazem o percurso Região Indígena nas
proximidades do RiJB.anco (Distrito de Nova Gease) uma vez que os motoristas
ir. ,ao alocados na região mencionada não se fixam e logo em seguida pedem
demissão/exoneração.
ESTADO DE RONOÔNTA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE'RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente: EDUCAÇÃO SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJETO DE, LEI n 3012023. Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "Acresce
o inciso VII ao artigo 1'da Lei 1.37712017»'
RELATÓRIO E Parecer do Relator
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura' em face'
nestes termos sou favorável ao projeto'
Este é o PARECER, S. M' J' Departamento
2023.
das Comissões aos 26 de abril de
INDIOMARCIO ÇALVES-PTB
6s AU"t
Proc ryo
Fts N /ô o)
o
ESTADO DE RoN»ÔNr,q.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
»npa.RrannnNro »a.s conmssÕns
Comissão Permanente: EDUCAÇÃO SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJETO DE LEI no 3012023. Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "Acre§ce
o inciso VII ao artigo 1'da Lei 1.37712017"'
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Educação saude Assistência social, reunida em 26
de abril de 2023,as 9:00horas, no Pienário da Câmara Municipal, para análise do
Projeto Lei acima mencionado, sendo o Projeto de extrema necessidade' Após o
analise e achado conforme, bem como o relatório do Relator e, opinamos por
unanimidade pela aprovação, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo
Melhor Jtízo.
EsteéoPARECER,S.M.J.DepartamentodasComissões
aos26 de abril de2023' /)
n--- Q-r- ',f1^ ' 'RoMEU RoQUE ROYER-PsD
Presidente-Favorável
MARILZA
INDIOMARCIO
avorável
3\ de 4ir-,
Proc No
Re
Fls N' ,l/ U
-PP
ESTADo DE RoNDôNrn
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
»np.q.RrA.NInNro nA.s coMrssÕns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n" 3012023 - Autoria - Executivo Municipal que
dispõe sobre: "ALTERA O INCISO VII DO ARTIGO 1' DA LEI
1.377/2017"
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORIO - visto que a dificuldade em lotar motoristas de transporte
escolar junto a Região Indígena nas proximidades do Rio Branco (Distrito de Nova
Gease) diante da logística e realidade da região, O presente projeto de lei tem o intuito
de uma majoração no valor da gratificação por atividade especifica, como um atrativo
salarial para que os motoristas que se enquadrarem na situação, perceba uma
gratificação de R$1.300,00 (um mil e trezentos reais) e assim fixem residência e
lotação na região indígena.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais,
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado pelós ,ráb..r Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juizo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos
26 de abril de 2023.
S-PP
de
Proc No 0 (!
Fls No bo
ESTADO DE RoNDôNLq.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onp,q.RtA.NlnNro nA.s coNdtssÕns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA nfOaçÃO FINAL
Projeto de Lei n" 3012023 - Autoria - Executivo Municipal que
dispõe sobre: "ALTERA O INCISO VII DO ARTIGO l" DA LEI
1.377/2017"
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
ordinária, realizada em 26 de abril de 2023 as 09:00horas, no Plenário da Câmara
Municipal, onde analisarnos o Projeto de Lei acima mencionado, em analise junto ao
relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação
pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
26 de abril de 2023.
INDIOMARCIO so GONÇALVES-PTB
PRE
JUNIO IDA.PMN
MEMBRO/CPLJRF
MARILZA -PP
a\ de 44.,
Pror,Nn
Relato
(D
Ê/s ivo o
ESTADo DE RoNDÔNte
cÂuene MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da Décima Primeira Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da
Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, rcalizada no dia 02
(dois) dias do mês de maio de 2023, com início às l9:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta
d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando presentes: Presidente: ERNAI\DES BONFIM DE SOUZA
-PTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP,2 o vice-Presidente ADELMO
GARCIA-DEM, 1o secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO _DEM, 2O Secretario DALTON
AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB' e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB,
DE ALMEIDA-PSD, NATÃ TNDIOMARCIO PEDROSO GONÇAL VES _ PTB, JUNIOMAR MELO
SOARES DA CRUZ _ PSB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD. Após a verificação do número legal de
quórum, o Presidente certificou a Presença de 10 (dez) vereadores. Invocando a proteção de Deus declarou
aberta a sessão. Em consulta ao Plenário, o Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no
Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não foi registrado a inscrição dos Vereadores. COMUNICAÇOES
PARLAMENTARES (Tribuna) não foi registrado a inscrição dos Vereadores. Item 01 - Leitura, discussão, e
único turno de votação da Ata da décima Reunião Ordinária realizada em 2410412023, a vereadora Marilza
solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores
vereadores, passou o Pedido da vereadora a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a ata a votação,
ficando aprovada sem leitura. Item 02 Leitura dos projetos Lei no: 03212023 - Executivo MuniciPal,
dispõe sobre: "CRIA O AUXILIO AGROFEIRA AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E
OUTRAS PROVIDENCIAS". 03912023 Executivo MuniciPal, Que disPõe sobre: "ACRESCE O
INCISO VI AO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL 848t2007" 04012023 - Executivo Municipal, que
dispõe so,bTC: ..ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE".
04112023 Executivo MuniciPal, 9ü€ dispõe sobre: (aABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE". 04212023 Executivo MuniciPal, que dispõe sobre:
REMISSÃO DE JUROS E MULTAS NOS TRIBUTOS VENCIDOS 31112122. 04312023 Executivo
Municipal, gu€ disPõe sobre: «ABERTURÂ DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
oRÇAMENTO VIGENTE". 04412023 - Executivo MuniciPal, que disPõe sobre: ALTERA O ANEXO
úNrco DA LEI MUNICTPAL 885/2008. 0912023 Vereador Juniomar Melo, que disPõe sobre:
*AUTORIZA O CIIEFE DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A
CONCEDER 01 (UIvt) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS EFETIVOS, COMISSIONADOS E EMERGÊxcr,q.s NA DATA DE SEUS
RESPECTIVOS ANIVERSÁruOS EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". AnteProj eto 0112023 - Vereador
Romeu Roque Royer, que disPõe sobre: "REGULAMENTA OS SERVIÇos ruNrnÁnro
DO MUNcÍprO DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO". Item 03 - Leitura das
Indicações: n" 01112023 - Autoria
-
Jacy Evandro Ribeiro NCtO _ DEM - TNDICA AO PREFEITO DO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, QUE ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE o Pagamento de adicional insalubridade a servidores lotados na área da Saúde, nas funções de
Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE). Item 04 - Pequeno
expediente - não houve inscrição de vereadores. Item 05 - Grande ExPediente - não houve vereadores
qug
DA
Intervalo Regimental,
inscritos. e Votação Única do Item 06 - Intervalo Regimental a vereadora Marilza solicitou disPensa do
ficando acatado Pelos Pares. Passou a segunda Parte da ordem do dia. I - Discussão
Projeto Lei no 02012023 - Executivo sobre: INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BASICO DESTIN
Municipal, que-disPõe
ADO A GESTÀO DE sERVIÇOs PÚBLICOS MUNICIPAIS. APós
a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, Passou a chamada dos vereadores, votação
maioria absoluta, ficando aprovado com nove) votos favoráveis, Vai a sanção do Poder Executivo' II - 0e(
Discussão e Votação Única do Projeto Lei n'030/2023 - Executivo MuniciPal, que dispõe sobre: ACRESCE
O INCISO VII AO ARTIGO 1'DA LEI 1.377. APós a leitura passou o Projeto a nao havendo
manifestação, Passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando 09 (nove)
votos favoráveis, Vai a sanção do Poder Executivo. Ifl - Discussão e Votação
n"031/2023 Executivo MuniciPal, que dispõe sobre: *CRIA E REG
ALIMETAÇÃO, AUXILIO MORADIA E AJUDA DE CUSTO AOS
Lei
@
ESTADO DE RONDÔNIA
cÂuana MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da Décima primeira Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da
Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia 02
(dois) dias do mês de maio de 2023.Pag 02..................
o projeto a discussão, não havendo INSERIDOS NOS PROGRAMAS FEDERAIS". Após a leitura passou
manifestação, passou a chamada dos vereadores, votação
(nove) votos favoráveis, Vai a sanção do Poder Executivo. VI - Discussão e V
sobre: ABERTURA DE
maioria absoluta, ficando aProvado
Discussão e Votação Única do Proj
otação Única
CREDITO
com 09 (nove)
eto 03412023 -
do Projeto Lei
ADICIONAL
votos favoráveis, Vai a sanção do Poder Executivo. IVExecutivo MuniciPal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE". Após a leitura passou o projeto a
discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando
aprovado com 09 (nove) votos favoráveis, Vai a sanção do Poder Executivo. V - Discussão e Votação Unica do
DE CREDITO Projeto Lei 03512023 Executivo MuniciPal, que dispõe sobre: ABERTURA
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE". APós a leitura passou o projeto a discussão, não
havendo manifestação, Passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 09
03612023 Executivo Municipal, Qü€ disPõe
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE". Após a
leitura passou o Projeto a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos vereadores, votação
maioria absoluta, ficando aProvado com 09 (nove) votos favoráveis, Vai a sanção do Poder Executivo. VII -
Discussão e Votação Unica do Projeto Lei 037t2023 - Executivo Municipal' que dispõe sobre: ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE". Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos
vereadores, votação maioria absoluta, fi cando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis, Vai a sanção do Poder
Executivo. VIII - Discussão e Votação Unica do Projeto Lei 038/2023 - Executivo MuniciPal, que disPõe
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÀO sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
AO ORÇAMENTO VTGENTE». Após a leitura Passou o projeto a discussão, não havendo manifestação,
passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis,
Vai a sanção do Poder Executivo. IX - Discussão e Votação Única do Projeto Lei 0412023 - Autoria Juniomar
Melo, que disPõe sobre: " obrigatoriedade no âmbito municipal da divulgação de informações no site oficial da
Prefeitura MuniciPal e em meios de comunicação, rádios ou redes sociais na internet, sobre obras públicas
paralisadas, contendo os motivos, temPo de interruPção e nova data prevista para término". Após a leitura
passou o Projeto discussão, os vereadores: Juniomar, Natã, Marilza e Jerem ias teceram comentários
a
em pauta, feito isso o senhor presidente Passou a chamada dos vereadores,
argumentando sobro o Projeto
votação maioria absoluta, ficando aProvado com 09 (nove) votos favoráveis, Vai a sanção do Poder Executivo.
X - Discussão e Votação única do Projeto de Resoluçáo n' 0212023 - Autoria - Mesa Diretora, que dispõe
sobre: "Revoga a Resolução no 05 de 28 de setembro de202l" Após a leitura Passou o projeto a discussão, não
havendo manifestação, Passou a votação os vereadores que concordam Perrnaneçam como estão e os que não
concordam se manifestam, ficando aprovada com 08 (oito) votos favoráveis e 01 (um) voto contrario do
vereador Indiomarcio. XI - Discussão e votação única do Requerimento n" 0612023. AUTORIA _ COLETIVO
- requer informações sobre o processo 65212022 - firma bem estar. Após a leitura passou o Requerimento a
discussão, não havendo manifestação, passou a votação os vereadores que concordam PerÍnaneçam como estão
e os que não concordam se manifestam, ficando aProvado o Requerimento vai ao conhecimento do Poder
Executivo. Comunicações Parlamentares' Não houve inscrição de vereadores. O senhor Presidente Agradeceu
a presença detodoseaProteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E Para constar eu Aurea Angélica
Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, Por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que aPós lida e achada
conforme será assinada pelo Presidente e Secretario.ADENDO:Os pronunciam entos dos Senhores
Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais Poder
de
Proc No
Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos 02 (dois) dias do mês de maio de 2023.
(o
FlsN, /5 O
@
ESTADO DE RONDONIA
PODER LGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" O3O/2023.
«ACRESCE O INCISO VII AO ARTIGO 1" DA
LB,tt377t20l7".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNI.I, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado
de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1" - Acresce o inciso VII ao artigo lo da Lei 137712017 nos seguintes
termos
VI- Os servidores motoristas que estiveram exercendo a função em veículos
de transporte escolar em terras indígenas e que tiverem que se deslocar da cidade até a
região do Rio Branco, farão jus a gratificação mensal de R$ I .300,00 (hum mil e trezentos
reais).
Art.2" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, em 03 de maio de2023-
Presiden Municipal
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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Alta Floresta D' Oeste, 03 de maio de2023
SubimosasançãodeVossaExcelênciaosAutógrafosdosProjetosLeiabaixorelacionados'queapós
coÍrer os tramites Legais e Regimentuf, fotu,n íptÀuuAot 'u áé"i-u primeira Reunião Ordinária em
Oficio n'.2312023.
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
02 de maio de2023
Obs: Indicação n" 01112023 - Autoria
-
Jacy
0612023 - autoria - Coletivo'
Projeto Lei no 020t2023 - Executivo Municipal' que dispõe sobre:
MUNICIPAL DE SANEAMBNTO BASICO DESTINADO A GES
PÚBLICOS MUNICIPAIS.
projeto Lei n,030/2023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ACRESCE O INCISO VII AO
ARTIGO 1'DA LE-II.371
Projeto Lei n,031/2 023 _Executivo Municipal, que dispõe sobre: ..CR[À E REGULAMENTO
AUXILTO ALTMf,TAÇÃo, AUXTLTõ 'úouorl E AJUDA DE cusTo AOS
pRoFrSSroNArS út»icoó INSERIDóS NoS PR.GRAMAS FEDERAIS"'
Projeto 034t2023 - Executivo Municipal' q:-e ry-Pl" lobre: ABERTURA DE CRÉDITO
ADICI.NAL SUPLEMENTAR POR;úLAÇÁO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE'.
Projeto Lei 035/2023 - Executivo Municipal'1u-'^t:9j:.:obt"' ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIÀL AO ORÇAMENTO VIGENTE''
Projeto Lei 036t2O23 - Executivo Municipal' q-u1 t:Pu:::btt: ABERTURA DE CnɻrrO
ADTCT6NAL SUpLEMENTAR PoR EióÉsso »r ARRECADAÇÃg No 6RÇAMENT6
VIGENTB'.
projeto Lei 03112O23 - Executivo Municipal, que d]spõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO
ADrcroNAL supLEMENTAR PoR"IN;iiiiçiô DE DorAÇÃo 'q'o oRÇAMENro
VIGENTE'.
projeto Lei 038/2023 - Executivo Municipal, que djspõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO
ADrcroNAL ',*LEMENTAR
poR-'Iffiliiçiô -
DE DorAÇÃo Ao oRÇAMENro
VIGENTE'.
Projeto Lei 041202J - Autoria Juniomar Melo, que dispõe sobre: "Obrigatoriedade no âmbito
municipal da divulgação de informaçOes t'o 'itá án"iut àa Prefeitura Municipal e em meios de
comunicação, ,aAiÀi àu ."d.. sociais ." i"À", sobre obras públicas paralisadas' contendo os
motivos, tempo O.int"ttupção e nova data prevista para término"'
INSTITUI O PLANO
TÃo DE sERvrÇos
Neto - DEM e requerimento n
I
DE SOUZA
de
Proc N0
N0 tls O
Atenciosamente
ERN
PRESIDENTE CÂMARA