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materia nº 32/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 32 / 2023
Date 2023-04-28
EmentaENCAMINHAMENTO DE PROJETO DE LEI 032/2023 - SUBSTITUTIVO.
native_id113

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada — —
2023-04-28 Cadastro de Proposição — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

ESTADO DE RONDONIA.
PODEIT EXECUTIVO
MLINICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
OÍicio 074lAGN[^(2023
AIta Floresta D'Oeste.26 de abril de 2023.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei 03212023 - Substitutivo
Exmo. Sr, Presidente
Após cumprimentír-lo corclialmente, vimos através dct
presente, encaminhar a Vossa Excelôncia o presente Projeto de Lei n. 032/2023
Substitutivo que após o recebimento e as deliberações e tramitações de estilo, seja
subnretida a plenária para análise de seus pares.
Destarte que a única alteração do referido projeto foi corit
relação ao artigo 7o otrde estava previsto apenas a revogação de um dispositivo na Lei
885/2008 PCCS da Prefeitura e agora tarnbérn incluímos a revogação da Lei 168312022 -
PCCS da Educação.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para
apresentar protesto de estima e apreço.
GIO
PreÍ'ei
o p',)
pal d
at
)l
.* ü
Ao Exrno. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOT]ZA
Presidente do Poder L,egislativo
NESTA
Palácio Izidcrro Stédile - Avenida'Nilo Peçanha, 4513 - Bairro Redondo - CEp: 76.954-000
ALTA FLoRESTA D'OESTE - ESTADo DE, RoNDÔNI/\ - Tetefones/PABX i69) 364r-2463 /34o1
N'.Q2.-
de
PíOc N0
O Fls
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
MBNSAGEM N' 03212023.
Alta Floresta D'Oeste em 13 de abril de2023
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tem este Projeto de Lei o escopo de criar o auxílio Agro Feira em favor dos servidores
municipais.
O auxilio Agro Feira será um beneficio financeiro a ser repassado a todos os servidores
municipais para que estes possam utllizâ-lolgastá-lo exclusivamente com as Agro Industrias
Íbrmais, Hortas no entorno do perímetro urbano e Feirantes de Alta Floresta D'Oeste.
Tal beneficio irá fomentar o setor da agricultura familiar pois tais valores deverão melhorar e
incentivar os feirantes e agro industrias na produção de produtos a serem comercializados, pois
como já narrado, os valores deverão ser gastos exclusivamente neste seguimento, fazendo com que
o setor retorne a ser um atividade econômica robusta e pujante.
Também devemos destacar que o auxílio Agro Feira contribuirá com os índices de arrecadação do
Município, pois os produtores e agro industrias envolvidas no projeto deverão emitir nota fiscal
para o recebimento dos valores e assim girar a roda da econômica, trazendo benefícios fiscais na
arrecadação municipal.
E um projeto inovador que certamente trará benefícios consideráveis tanto ao município, quanto
aos produtores rurais e principalmente aos servidores públicos que terão um incremento de
R$150,00 (cento e cinquenta) reais junto aos seus vencimentos.
Assim com os valores do auxilio Agro Feira a serem gastos no referido setor, acreditamos que
trará um maior número de feirantes para o barracão da Í-eira municipal, pois atualmente e notorio
o enfraquecimento do setor, pois junto as feiras dos dias da semana, cada vez existem menos
produtores que saem de suas propriedades para comercializar seus produtos junto ao barracão.
Assim, encamiúo a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação,
que ante os fatos argumentados e com tulcro na Lei Orgânica do Município combinado
com o Regimento Interno desta egrégia Casa de I-ei solicito o recebimento e tramitação em
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
Dessa forma, Senhor Pres de Vossa Excelência e seus pares
a minuta do Projeto de Lei e s
Respeitosamente,
GIOV
PreÍ'eit
MO
Palácio lzid,oro Stédile - Avenida Nilo peçanha,
- CEP: 76.954-000
(69) 3641-2463/3401 ALTA FLORESTA D-OBSTB - BSTADo DD RoNDÔNIA -
de
Proc No
tls No
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N" 032/2023.
..CRIA O AUXILIO AGROFEIRA AOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS'"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO
DE RONDONIA, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do
Município,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o - Autoriza o Poder Executivo Municipal Criar o AUXILIO AGROFEIRA
que será concedido aos servidores púbicos municipais estatutários, comissionados, servidores do
SAAE e aos conselheiros tutelares em efetivo exercício.
Art.2o - O Auxilio AgroFeira será de até R$ I 50,00 (cento e cinquenta reais) mensal
a cada servidor e deverá ser utilizado exclusivamente com Agro Industrias formais, Hortas no
entomo do perímetro urbano e Feirantes de Alta Floresta D'Oeste devidamente cadastrados junto
a Secretaria Municipal de Agricultura.
Parágrafo Único: O auxilio feira não será acumulativo e o valor poderá ser
revisado mediante Decreto Municipal.
Art. 3o - O Poder Executivo Municipal deverá implementar as ferramentas
necessárias com empresas terceirizadas para a execução do Auxilio AgroFeira e os beneficiários
do retbrido programa (feirantes) deverão efetuar seu cadastramento junto a Secretaria Municipal
de Agricultura portando os documentos e equipamentos necessários para sua inclusão.
Art. 4 - A Secretaria Municipal de Agricultura deverá fiscalizar a emissão das
Notas Fiscais dos beneficiados com o Programa, implementando regras e metodologias para o
Programa.
Art. 5o - Demais omissões serão regulamentadas por Decreto Municipal
Art. 6'- As despesas com a execução do Auxilio Agrofeira serão custeados com
dotações orçamentárias junto ao orçamento vigente e cada beneficiário (feirante) não poderá
receber mais do que R$5.000,00 (cinco mil reais) mensal.
Art. 7'- Tendo em vista anatureza do presente auxilio, fica
do Artigo I 10 da Lei 885/2008 e o inciso IV do Artigo 7 4 daLei 1 .68312022 o
(D
</)
Pa-lácio Izidoro Stéclile - Avenida Nilo Peçanha, 4513 - Bairro Redondo - CEP: 76.954-000
ALTA FLORESTA D-OESTE - ESTADO OB RON»ÔNIA - Telefones/PABX (691 3641-2463 13401
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ESTADO DE, RONDONIA
PODER EXECIJTIVO
MI"]NICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
à,..0* vigência de ate
24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorro mediante Decreto e revogando-se as disposições
em contrário,
Paço Mr.uricipal lzidoro do rnês de abril de 2023
GIO o
Prefêito ípio
aos
Palácio Izidoro Stédile - Avenida Nilo Peçanha, 45'13 - Bairro Redondo - CEp: 76.954-000
ALTA FLORESTA D'OESTE - BSTADO DE RONDÔNIA - Telefones/PABX (69) 36qt-2463/3401
/'7]T\ w ALTA FLORESTA D'OESTE
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
CONTABILIDADE
RELATORIO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO PARA CONCESSÃO »,t REVISÃO DO AUXILIO AGROFEIRA AOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS
Considerando o que a legislação dispõe, da necessária existência de adequação
orçamentaria e financeira para a geração da despesa erh conformidade com os artigos áu.
seguem:
Art. 15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público
a geração de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o dispostonos arts. 16.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação govemamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de: (Vide ADI 6357)
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes;
II - declaração do ordenador e da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária
e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano pluriânual e com a lei
de diretrizes orçamentárias.
§ la Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:
I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genéric-o, de fárma que somadas todas as
despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no progiama de trabalho, não
sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exãrcício;
II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e
não infrinja qualquer de suas disposições.
Da Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
Diante da existência da adequação orçamentaria e financeiro no exercício de 2023 e
seguintes no plano plurianual, opinamos pela viabilidade da geração da despesa. O Artigo l5 e
l6 da Lei Complementar 101/00, uma vez que o impacto dõssa despesa rrào .o*prometerá a
Receita Corrente Liquida, esclarecemos que no caso da referida ràvisão sua implantação é
compulsória, segundo o texto constitucional.
Esseéonossoparecer
Alta Floresta D'Oeste em20 de abril de2023
MAYAR O NUNES
CO
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municinal . Alta Floresta D,oêste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 364I-2463
www.a ltaflorestadoeste.ro.gov.br
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSORIA JURíDICA
PARECER JURíDICO
Referência: Projeto de Lei no 03212023
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: ,'CRIA O AUXILIO AGROFEIR,A AOS SERY,DORES PUBLICOS
MITNICIPA'S, E DA OI/TRAS PROVIDEA'C'4S."
1. RELATORIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer'
o Projeto de Lei no. 032t2023, de autoria do Executivo Municipal, que tem por
finalidade Autorizar o Poder Executivo Municipal Criar o AUXILIO AGROFEIRA que
será concedido aos servidores púbicos municipais estatutários, comissionados e aos
conselheiros tutelares em efetivo exercício
O projeto veio sem qualquer anexo, somente com mensagem e oficio
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
2. DA ANALISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informaçÕes técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise,
subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vin
servindo
Entretanto, cabe algumas consideraçÕes
Em primeiro lugar, não consta nos autos pedido de parecer, logo subtende-se
pedido é realizado via procedimento, ou seja, a tramitação dos projetos possui como
regra, antes de ser encaminhado as comissões, colher parecer jurídico genéricq
-\)
de
Proc Il"
(§
Els O nQ?__
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISIÁTIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
ASSESSO RIA JURíDICA
Diante disso, o Parecer não atende a um Pedido especifico sobre uma dúvida jurídica
e fica a critério do assessor jurídico elaborar sobre os temas que convlr'
Não me parece sábio tal procedimento, uma vez que o aSSeSSor jurídico deveria' em
tese, oferecer condição de esclarecer dúvidas específicas dos vereadores ou
comissões, e não servir como parâmetro sobre eventual voto dos vereadores que'
costumeiramente, utilizam o parecer jurídico como base para o voto político'
Ademais, o regimento interno da Câmara de Vereadores' resolução 108/94' traz em
seu bojo elementos que coaduna com a excepcionalidade do parecer jurídico' senão
vejamos:
No artigo 31 lraza figura da procuradoria parlamentar e que' uma de suas funções'
será de exercer a consultoria jurídica da câmara e de seus órgãos'
Quanto ao mérito das matérias e suas circunstâncias' o regimento destaca as
comissões como responsáveis pela discussão' instrução e votação' Trazendo' do
artigo 32 ao50, as várias situações a serem decididas pelas comissões'
o papel da procuradoria junto as comissões são de assessoramento' nos termos do
artigo 50, Xlv do regimento interno, quando solicitado pela presidência ou relator da
matéria, ou seja, não são em todos os casos'
Dito isso, para que a presidência proceda a remessa dos processos nos tramites
previsto no regimento'
Comonãoexistepedidodeparecerespecifico,reservoodireitode
genérica.
2.í DA COMPETÊT'ICII E INICIATIVA
oprojetoVersasobrematériadecompetênciadoMunicípioemfacedoi
encontrandoamparonoartigo30,incisoldaConstituiçãodaRepública
inciso I da Lei Orgânica Municipal'
DO OESTE
Proc No
(D a Fls
e no artigo 70,
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do poder executivo, nos termos do artigo 41 l, da Lei Orgânica Municipal
2.2DO MERITO
Afirma a mensagem do executivo que o auxilioAgro Feira será um benefício financeiro
a Ser repassado a todos os servidores municipais para que estes possam utilizá￾lo/gastá-lo exclusivamente com as Agro lndustrias formais, Hortas no entorno do
perímetro urbano e Feirantes de Alta Floresta D',Oeste.
Tal benefício irá fomentar o setor da agricultura familiar pois tais valores deverão
melhorar e incentivar os feirantes e agro industrias na produçáo de produtos a serem
comercializados, pois como já narrado, os valores deverão ser gastos exclusivamente
neste seguimento, fazendo com que o setor retorne a ser uma atividade econômica
robusta e Pujante.
Destaca que o auxílio Agro Feira contribuirá com os índices de arrecadação do
Município, pois os produtores e agro industrias envolvidas no projeto deverão emitir
nota fiscal para o recebimento dos valores e assim girar a roda da econômica'
trazendo benefícios fiscais na arrecadação municipal'
Quanto ao mérito, não vislumbro no presente momento, qualquer impedimento para
discussão e aprovação da matéria'
Por outro lado, a presente proposição não cumpriu com a determinação constante no
artigoll3,doAtodasDisposiçÕesConstitucionaisTransitórias'queassimprevê:
"AÉ. 113. A ProPosição legislativa que crie ou altere des￾pesa obrigatória ou rênúncia de receita deverá ser acompa￾nhada de Alla
N, Proq Ç
N, tls Vt o
-(à
o9
ceiro."
da estimativa do seu imPacto entário e finan-
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
Outrossim, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei no 101/2000, em seu art 15 e se￾guintes também prevê a necessidade da estimativa do impacto orçamentário-finan￾ceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes, dentre ou￾tras obrigaçÕes.
Sequer existe no projeto a estimativa de quantos cargos serão criados, assim, o vício
precisa ser sanado.
2.3 Da TRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO
| - DO OUÓRUM DE VOTAÇÃO E MODALIDADE
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das comissões
Permanentes Pertinentes.
A Lei orgânica do Município de Alta Floresta D'Oeste, determina em seu art' 26, § 1o'
que a aprovação da matéria prevista no projeto depende da maioria dos vereadores
presentes na sessão.
il - DOS TURNOS DE VOTAÇAO
Com relação ao interstício e turno de votação, apesar de constar no artigo 159' I do
Regimento lnterno constar tratar-se de matéria de dois turnos, entendo que é matéria
de turno único, face ser Projeto de Lei ordinária, ou seja, matéria simples'
ilr - DAVOTAÇÃO DO PRESIDENTE
Com relação ao Presidente da Casa,
determina em seu art.192, §. 1o'que o
exceto em caso de empate, por força regimental
3. CONCLUSÃO
o Regimento lnterno da Câmara Municipal'
Presidente NÃO DEVERA VOTAR na matéria'
Alla
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lD
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N" Ptoc
(o N" Í\s
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISI-ATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
AssEssorue uaiorce
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina que a comissão oficialize ao autor do
projeto para remeta a estimativa do impacto financeiro e orçamentário para compor o
projeto e, após delibere sobre a matéria.
Em não acatando a opinião, seja remetido ao plenário, após a deliberação da
comissão, para que proceda, em caráter absoluto, a discussão e votação da matéria.
É o parecer.
É o parecer, S. M. J
Alta Floresta do Oeste/RO,25 deAbril de 2023'
Assessor Jurídico
oAB/RO 8086
de A/ra
Proc NO,
Ç (o
Fls NO
ESTADO DE RONDONIA
cÂna,q.RA MUNICIpAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE
OÍicio n" 001/2023
Alta Floresta D'oeste/Ro, 16 de maio de2023.
Ao
Eluentíssimo senhor
Ernandes Bonfim de Souza
Presidente da Câmara Municipal
Através do presente nós que abaixo assinamos, vimos a presença de
Vossa Excelência encamiúar a Emenda modificativan'0112023 aos Artigos 2o, 6o e 8o,
REFERENTE AO PROJETO DE LEI NO 03212023 "CRIA O AUXILIO
AGROFEIRA AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS».
Atenciosamente,
Municipal
Tupari Firmino
V
V
v
Gonçalves
Municipal
Municipal
de
,('.
Proc
(tr
Êts N,
w"pa/a S
o
ESTADO DE RONDONIA
cÂvr.Lnr. MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
EMENDA MODIFICATIVA NO OII2O23
REF'ERENTE AO PROJETO DE LEI NO
03212023 «CRIA O AUXILIO AGROFEIRA AOS
sERVIDORES PUBLICOS MIINTCIPUS, n OÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS».
Os vereadores abaixo assinados, vem através do presente, nos termos do artigo 122 e
seguintes do regimento intemo desta Casa de Leis propor as seguintes emendas
modificativas ao projeto de lei 03212023:
Emenda modificativan" 0112023 aos Artigos 2o, 6o e 8o passando assim os artigos a terem
a seguinte redação:
Art. 6" - As despesas com a execução do Auxilio Agrofeira serão
custeados com dotações orçamentárias junto ao orçamento vigente e cada beneficiário
(feirante) não poderá receber mais do que R$10.000,00 (dez mil reais) mensal'
Paragrafo ljnico: O valor decorrente do caput deste artigo, poderá ser
revisto e ustado Decreto Municipal
Art. 8" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando￾se as disposições em contrário.
Alta Floresta D'Oeste, 15 de maio de 2023.
Assinam a presente emenda os vereadores:
Firmino
Vereador/Câmara.\4un
Gonçalves
6e Aita
v
V
I
Proc No
J
Art.2" - O Auxílio AgroFeira será de até R$150,00 (cento e cinquenta
reais) mensal à cada servidor e deverá ser utilizado exclusivamente com Agro Industrias
formais, Feirantes e Hortas no entorno do Perímetro Urbano e Distritos de Alta Floresta
D'Oeste devidamente cadastrados junto a Seuetaria Municipal de Agricultura.
Parágrafo Único: O auxilio feira será acumulativo pelo prazo de até 60
(sessenta dias.
Vereador/Câmara MuniciPal
(o fls |fJLr- Cf
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
GABINETE VEREADORES
EMENDA MODIFICATIVA N". O2I2O23
REFERENTE AO PROJETO DE LEI N"
03212023 "CRIA O AUXILIO
AGROFEIRA AOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS, E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS".
Os vereadores abaixo assinados, vem através do presente, nos termos do artigo 122 e
,.gulnt", do regimento intemo desta Casa de Leis propor as seguintes emendas
modificativas ao projeto de Lei 03212023'
Emenda modificativ an,.0212023 aoartigo 1o. passando a"sim o artigo ater a seguinte
redação:
Art. 10 - Autoriza o Poder Executivo Municipal criar o AUXILIO AGROFEIRA que será
concedido aos servidores púbicos municipais estatutiírios, comissionados, servidores do
SAAE, conselheiros tutelares e servidores temporários em efetivo exercício'
Alta Floresta D'Oeste, 18 de maio de 2023'
Assinam a presente emenda os vereadores:
Jacy Ribeiro
Vereador
O- Ar '/, ' Ror"uRoque RoYer
Vereador
eNi.,,
S
de Altq
Proc No
Vereador
Fh N.Jí_ o
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE
GABINETE VEREADORES
SUBEMENDA NO. OII2O23 REFERENTE
A EMENDA MODIFICATIVA N'. 01/2023
DO PROJETO DE LEI N" O32I2O23 "CR[A
O AUXILIO AGROFEIRA AOS
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
Os vereadores abaixo assinados, vem através do presente, nos termos do artigo 122 e
seguintes do regimento intemo desta Casa de Leis piopot a seguinte Subemenda a emenda
mõdificativan".0ll23 do projeto de Lei 03212023'
SubEmenda no. 01/2023 aoparágrafo único do artigo 2o' passando assim o artigo a ter a
seguinte redação:
Art.2'. -
i""Uã."t" único: O auxilio AgroFeira será acumulativo até o dia 31 (trinta e um) de
dezembro de cada ano e deverá ier reajustado com índice infracionario anualmente'
Alta Floresta D'Oeste, l8 de maio de 2023'
Assinam a presente emenda os vereadores:
Jacy Neto
a ' G.€, ' Romeu Roque RoYer
Vereador V
À!^^
Vereador
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
D ART D CO SOES
Comissão permanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n" 3212023 - Autoria - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: : «CRIA O AUXILIO AGROFEIRA AOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'.
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta comissão
de constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Intemo.
r - RELATÓRIO - o presente projeto visa o Poder Executivo cRrA o AUxrLIo
AGROFEIRA Aos sERvIDoREs PUBLICOS MUNICIPAIS, foi inserido junto o projeto
Emenda Modificativa n. 01, somos favoráveis a emenda, quanto a subemenda no 0l na emenda
modificativa optamos que se aprovada em Plenário a Emenda Modiíicativa n" 0l Íica
prejudicada a subemenda, e somos favoráveis também a modificação da emenda modiíicativa
n" 02. Com isso cabendo decisão em Plenário.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais,
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
24 de maio de 2023.
PP
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MARILZA
tor/CPLJ
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ESTADo DE RoNDôNLq,
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO unpaRtaunNto n,q.s covrrssÕns
COMiSSãO PETMANENTE: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 3212023 Autoria Executivo
Municipal, que dispõe sobre: : «CRIA O AUXILIO AGROFEIRA AOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'.
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
ordinária, realizada em 24 de maio de 2023 as 09:00horas, no Plenário da Câmara
Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, em analise junto ao
relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pelo
encaminhamento do Projeto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos
favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
24 de maio de 2023.
INDIO GON
ENTE/ CPLJRF
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JUNIOMAR
bro/CPLJRF
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ESTADO 
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DE RONDÔNN
cÂuene MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da Décima euinta Reunião ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da
Décima Legislatura zozllzoz4 da câmara úunicipal de Alta Floresia D'oeste - Rondônia, realizada no dia 29
(vinte e nove) dias do mês de maio de 2023, com início às 19:00hrs., no Plenário da câmara Municipal de Alta
Floresta d,oeste - Ro, sito a Avenida Brasií, 3333,estando presentes: Presidente: ERNANDES BONFTM DE
souzA -PTB, yiçs-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP,2 o vice-Presidente
ADELMO GARCIA-DEM, lo secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, 2o - Secretario
DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO'PTB, E OS VCTEAdOTES: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA
SILVA-MDB, INDIoMARCIO PEDROSO GONÇALVES _ PTB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA￾ft;;nÀiísôanns DA cRUz _ psB, RoMEU Roeun RoyER-psD. Após a verificação do número
legal de quórum, o presidente certificou a presença 1. 19 (dez) vereadores. Invocando a proteção de Deus
declarou aberta a sessão. Em consultu uo pLna.io, o Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do
espaço no Livro de GRANDE EXpEót'p,Ntr,, foi registrado a inscrição do vereador Juniomar Melo.
coMUNIcAÇoEs pARLAMENTARES (Tribuna) foram registrado a inscrição dos vereadores:
JUNI'MAR vrnr]o,-NÀrà iõ,tnB, .IBEL wTLLIAM, RoMEÚ RoQUE ROYER' INDIOMARCIo
PEDROSO, JACY m'grRo. Item 01 - L.ituru, discussão' e único turno de votação da Ata da décima quarta
Reunião ordinária realizada emzzl05lz023, avereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião
anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido da vereadora a votação,
ficando acatado pelos presentes, passou u *u a votação, ficando apróvada sem leitura. Item 02 - leitura dos
projeto Lei: projeto n" 04712023 - Bxecutivo Municipal, que dispoe sobi9.-lqElryRA DE CREDITO ADICIONAL
ES'ECTAL coM RECURS. vrNcur-Àpo Ao oRÇÁMENto vtcBNTE E DÁ ourRAS PR.'IDENCIAS''
projeto Lei n. O4gl2O23 - Executivo Vfuni.ç4,-ql;,dt:?9t sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Ao oRÇAMENTO VtCBNie'p'oÁ oÚrnas PROVIDENCIAS". Projeto Lei n' 05012023 -
Executivo Municipal, que áispoe_sobre;_ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCiIS'. ItEM 03 _ rErrUNA DAS INDICAÇOES N'' 16/2023 _ AUtOriA
vereadores Emandes Bonfim- prB e Jacy Evandro-DEM, que dispõe sobre: INDICA ao Excelentíssimo senhor
Giovan Damo, prefeito Municipal, junio ao setor competente Secretaria Municipal lnfraestrutura urgência em
reparos e troca de râmpadas queimadas "rn-diu.r.o, 
pontos de Ruas, Avenidas e nos Bairros dentro da ârea urbana do
Município. Item 02 leitura de co..e.pondências. Não houve correspondências' Item 04 - Pequeno
Expediente - não hour. inscrição d" ,e.eadores. Item 0s - Grande Expediente - usou da palavra o vereador
Juniomar Melo. Item 05 - Intervalo Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo
Regimental,, ficando acatado pelos presentes' Passou a segunda parte da 
-ordem 
do dia' I - Discussão e
votação unica do projeto de Lei n, 32t2023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
CRIA o AUxrLro AGROFETRA Aos sERvIDoREs MUNICTPAT" - coM As
EMENDAS. o senhor presidente solicitou leitura da Emenda modificativan' 0112023 aos Artigos
zo e parágrafo único, Art. 6o e paragrafo único e art. go do projeto Lei n. 32l2oz3 - Autoria dos
vereadores: Marilza cristina viana dos Santos, Adelmo Garcia, Dalton Augusto Tupari Firmino' Indiomarcio
pedroso Gonçalves, Natã soares au crur, luniomar Melo o" Àrn.iau, feito a leitura passou a discussão, o vereador
Romeu questionou o valor mencionado na 
"menda. 
o valor de R$ 150,00 é de até n$ tso,oo ou é R$ 150'00? o
vereador Jacy mencionou que o p-i"t" origina_l diz de até R$ 150,00. Entraram em discussão, rndiomarcio'
Juniomar, Natã, Ernandes, Jacy, ôatton ã Mar*za. 
- ó ..ono. presidente suspendeu a sessão por dois
minutos. De volta aos trabalho. o ..ot or president" p*ú a vátaçâo sobre o questionamento sobre a
Emenda, ficando aprovado com 10 "oto' r*o'áveis de ão" r'q""- o valor, de R$ 150'00' Feito isto passou a
emenda a votaçáo frcando aprovada com 09 (nove) ,otori"roiir"ir. o senhor presidente solicitou ao secretario
leitura da subemenda na Emenda Modifrcativa no 01, 0." ã-úa" .ob.", parágrafo Único: o auxilio feira
será acumulativo até o dia 31 (trinãlu,nl o. a"r".j.o de cada âno e deveiá ser reajustado com índice
inflacionário anuarmente. Autoria-ã* veíeadorest J;; Éruná.o Ribeiro. Neto, Romeu Roque' Ernandes
Bonfim de Souza, Abel william Ribeiro silva. apo, u'iáitu.u purro, a discussão, os vereadores: Adelmo'
Junior, Abel William, natã, .iu"y, Oution, Romàu' Marilza' Érnandes' se manifestaram em questão da
subemenda, o vereador indiomarci" ái;;; fu.."". jr.ídi;;; subemenda. Tendo como o Plenário soberano'
o senhor presidente passou u ,uu"n,"nJu u uotuçao, ficundo 04 (quatro) votos favoráveis a subemenda e 05
(clnco) votos contrano a subemenda, Ilcanoo preJuolcaoa a subemenda' rassou leltura oa llmendâ
Modiíicativa n 02t2023 "" ".tig" i; 'a" proieto t ei n" 3212023, acrescente Servid-ores Temporários'
Autoria dos vereadorest .ru"y i?ánato Ribeiio Neto' Romeu Roque' Emandes Bonfim de Souza' Abel
william Ribeiro Silva. Passou a emenda a discussão: os vereadores: Romeu, Juniomar, Indiomarcio' Dalton'
Feito isto passou a ..nau u .'rotu-çáo, i*unào up.oruao.por 09 (nove) votos favoráveis, passou leitura do Proieto
32t2023 comas Emendas, o u"."uaá,. fu"y solicitou leitura so da Sumula, o senhor presidente passou a votação
o pedido do vereador lu"y, n"unào u.utad'o o pedido do Vereador Jacy por 09 (nove) votos. Favoráveis, ficando
autorizado oiefetuado somente a ieitura da Sumula do Projeto, feito isto passou o Projeto a discussão' comentou
sobre o assunto os vereadores: Indiomarcio, Romeu, Jacy, Juniomar, Dalton e o vereador Emandes, teceram
comentários parabenizando " p;;;iü;'il'Pro;eto. i"itó isto passou a votação. do Projeto com as emendas'
ficando aprovado com 09 t,ã'"j 
'""tot úoiá'ei' ao Projeto com as 1ne1d1 e. f i ^a 
sancão do Poder
Executivo. il _ Discussão e votaçao unica do irojeto de Lei-n'-48/2023 - Executivo
ü,ni"ip"I, .ALTERA OS INCISbS I, tI E III E PARAGRÀFO UNICO - RE,FIZ - COM
A EMENDA MODIFICATIVA N" 01D023. o senhor Presidente solicitou leitura da Emenda
ModiÍicativa n" 01/2023 que dispõe sobre: altera os incisos I, II e II e parágrafo único do
projeto 04g12023 - eutoiia, veàadores: Emandes Bonfim de souza e Abel william R. da
silva, feito a leitura passou a discussão: os vereadores: Ernandes, Juniomar,, Dalton, Natã' Jacy'
William, feito isto purro, á votação 213 - chamadados vereadores Ordem alfabética - aprovada
a emenda por unanimidade l0 (dez) votos, em seguida o seúor presidente solicitou leitura do
r"o;"to dà Lei n. 4gt2o23 - Executivo Municipal, í(ALTERA os INCISOS I, II E III E
PARAGRAFoUNICO_REFIZ-CoMAEMENDAMoDIFICATIVAN.0II2o23.
Feito a leitura, passou a discussão, o vereador Natã teceu comentários sobre o projeto' em
seguida passou a votação chamada dos vereadores ordem alfabética - aprovado com a emenda
pãi,rnunimiauae 10 (áez) votos, vai a sanção do. Poder Executivo. III - Discussão e Votação
"ú;; ã; projero O" r,"i n" óSDOZS - Àutoria - Vereador - JUNIOMAR MELO DE
ALMEIDA,quedispõesobre:..AUToRIZAoCHEFEDoPoDEREXECUTIV0EDoPoDER
LEGTSLATTVo MUNrcrpAi A CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS' Ernrrvos, CoMISSIoNADos E EMERGÊxcra.s, NA DATA DE SEUS
RES*ECTMS ANMRSAúOí, Oí'OU'US PROVIDÊNCIAS. Feito leitura passou o projeto a discussão'
fez uso da palavra nâ oi."r..Eo Ã"ràdores: william, Juniomar, Nâtã, Ernandes, Romeu e jâcy, feito isto passou
o projêto a votação maioria simples, Iicando com 09 (nove) votos favoráveis. IV - Discussão e votação
Úrrf." aà Requerimento n' 0912023 autoria do vereador Juniomar Melo REQUER ao
Excelentíssimo senhor GioÀ Damo, Prefeito Municipal, junto ao setor competente Secretaria Municipal de
Educação para que s".;a tomaáo proviáências com urgência, quanto a instalação de telas nas áreas de cobertura
extema nos pátios das escolas Municipais, intuito de proteção de infestação dos Pombos nas escolas' Feito a
leifura passou a discussão, teceram comentários sobre o assunto os vereadores: Abel William'
Jacy, Juniomar, Indiomarcio e Emandes. Feito isto passou a votação simples, ficando lp.:.-u1do
pà. ,nanimiaaá" e uui ao conhecimento do poder Executivo. V - Discussão e Votação Unica
do veto - referente âo Proieto de Lei no 0612023 - Autoria vereador - E'rnandes BonÍim
de Souza. Feito a leitura o senhor presidente convidou a vereadora Marilza e o Vereador Romeu para
verificação da uma, feito isto iniciou a votação nominal. Feito isto o senhor presidente convidou os vereadores:
Abel William e Dalton para apuração dos votos, ficando 04 (quatro) votos favorável ao veto e 05 (cinco) votos
contrário ao veto, o senhor presidente declarou que ficou acatado o veto do Prefeito e prejudicado o Projeto Ler
n" 0612023, seja comunicado ao Executivo Municipal. Feito isto Passou ao livro de comunicação parlamentar,
fez uso da palavra os vereadores: Indiomarcio Pedroso , Emandes Bonfim, Abel William, Romeu Roque e Jacy
Ribeiro. Feito isto o senhor presidente Agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou
encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Ross iC. de Paula, Diretora Legislativa, por
determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme será assinada pelo Presidente e
Secretario. A D E N D O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores -se devidamente
ravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legisla laud
Proc N"
=
(,
r.r' I o
.f
aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de 2023
tivo. Pal
tis 1
eves da Silva,
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MT]NICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N'032/2023.
«CRIA O AUXILIO AGROFEIRA AOS
SERVIDORES PI]BLICOS MI]NICIPAIS, E DÁ
OUTRAS PROYIDENCIAS".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNI.I,, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas
pela Lei Orgânica do MunicíPio,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado
de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Emeda modiÍicativa n.0212023 - acrescenta: e seruidores temporários - AÉ. 1o -
Autoriza o Poder Executivo Municipal Criar o AUXILIO AGROFEIRA que será
concedido aos servidores púbicos municipais estatutiírios, comissionados, servidores do
SAAE e aos conselheiros tutelares e servidores temporários em efetivo exercício.
o
eemissienages+àrv+
Art. 3o - O Poder Executivo Municipal deverá implementar as
ferramentas necessárias com empresas terceirizadas para a execução do Auxilio
AgroFeira e os beneficiarios do referido programa (feirantes) deverão efetuar seu
cadastramento junto a Secretaria Municipal de Agricultura portando os documentos
equipamentos necessários para sua inclusão
Art. 4o - A Secretaria Municipal de Agricultura deverá
emissão das Notas Fiscais dos beneficiados com o Programa, implementando
metodologias para o Programa.
Emenda ModiÍicativa no 01/2023 ' Art.2o ' O Auxílio AgroFeira será de RS150,00
(cento e cinquenta reais) mensal à cada servidor e deverá ser utilizado exclusivamente
àom Agro Industrias formais, Feirantes e Hortas no entomo do Perímetro Urbano e
Distritos de Alta Floresta D'Oeste devidamente cadastrados junto a Secretaria Municipal
de Agricultura.
parágrafo Único: O auxilio feira será acumulativo pelo pÍazo de até 60
dias.
ôe Alla
E
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA F'LORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 032/2023.
Art. 5'- Demais omissões serão regulamentadas por Decreto Municipal.
Art. 6o - As despesas com a execução do Auxilio Agrofeira serão
custeados com dotações orçamentiírias junto ao orçamento vigente e cada beneficiário
(feirante) não poderá receber mais do que R$5.000,00 (cinco mil reais) mensal.
Art. 7' - Tendo em vista a natureza do presente auxilio, fica revogado o
inciso IV do Artigo I l0 da Lei 885/2008 e o inciso IV do Artigo 74 daLei 1.68312022.
Emenda modiÍicativan" 0112023 - Art. 8o - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
@tuio'
Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste/RO, aos trinta dias do mês de
maio de 2023.
ôe
Proq No
Emenda modiÍicativan" 0112023 Art. 6o - As despesas com a execução
do Auxilio Agrofeira serão custeados com dotações orçamentárias junto ao orçamento
vigente e cada beneficiario (feirante) não poderá receber mais do que R$l0.000,00 (dez
mil reais) mensal.
Paragrafo Único: O valor decorrente do caput deste artigo, poderá ser
revisto e ustado Decreto Munici
(o tls No
Alt.,
O
M
ESTADO DE ROND-ÔNIA
cÂMARA on no""X'"ííÁLíe rr'onesrA D'oESrE
Alta Floresta D' Oeste' 30 de maio de 2023 '
Ao Excelentíssimo
:C;ú;' GrovAN DAMo
Prefeito MuniciPal
Ofrcio f .2912O23'
Atenciosamente'
I
I
7
)
')
-) )
C
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Proc
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NU

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