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.|:st;rdo de Rondônia"
PÊEFEiTURÂ MUNICTPAL DE
ALTA FLORE§TA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 19 de abril de2023
oFÍcto N' 034/AG Mt2o23.
SENHOR PRIiSIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar
o Projeto de Lei n" 034t2023 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMBNTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO
0RÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", para que seja
recebido e encaminhado aos trâmites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o rnomento. Lrsamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreÇo
Cordialme
GI o
PreÍl tN
o\
rJ c/
Ao Exmo, Sr.
ERNANDES BONFIN{ DB SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
ú
Av. Brasil, 3r)44 - Bairro Redorrcio . p,iço Mu,.ricipal . Altâ Florestâ D,Oêste ' RO . Cep 7
'Tel.r (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
de
t/5
Pr96 110
rIp!I\ w
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
NIENSAGEM N" 03412023.
Alta Floresta D'Oeste/RO 19 de abril de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade cle Abertura de Crédito Adicionâl
Suplementar por Anulação de Dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 150.000,0b
(Cento e Cinquenta Mil Reais), para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura -
SEMIE.
2. Trata-se de projeto de lei onde o Município pretende suplementar junto ao seu
orçamento o valor acima narrado, cujo escopo é adquirir um veículo para atendar a
Secretaria Municipal de Infra Estrutura.
3. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no
presente projeto, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do
Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha, solicitando assim a tramitação em
regirne de URGÊNCIA
Respeitosamente,
GIOV
t
flv. Brasil,3044 - Bâirro Redondo . Paço Municipal . A[tâ Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641.2-?63
www. a ltaflorestadoeste. r o.gov. br
t
.Estado de Rondônia.
PREFEIl"URA MUNICi PAL DE
ALTA FLORÊSTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'034/2023 ,,DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR AI,'IULAÇÃO
DE DOTAçÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais. com funclamento na Lei Municipal n',
175012022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de AIta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Credito Adicional por anulação de dotação no
orçamento vigente no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para atender a
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE, observando as classificações funcionais,
programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação RS 150.000,00
Art,2o. - Para cobertura do credito serão utilizados recursos de que trata o art. 43 §
Utrico, inciso III da Lei Federal4.320164 por anr-rlação de dotação orçarnàntaria da Fonte no.
15000000 no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para atender a Secretaria
Municipal de Infraestmtura - SEMIE.
ITEDU o
Total Redução Its 150.000,00
.l r{\ w
Art.3o.-Esta Lei entra em
em contrário.
Paço Municipal Izidoro S
três.
VI revogando se as disposições
I de dois mil e vinte e
Prefc
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
rel.: (69) 3641-2463
www, altaf lorestildoeste, ro. gov. br
z Orgão - 02 - PreÍlitura Mr"rnicipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 150,000,00
Orgão/ Unidade - 02.006 - Secretaria Municipal de Infraesrrutura
/Ativ. 15.452.0040.2034 - Manutenção das Ativ. da Infraestrutura R$ 150.000,00
44.90,52.00.00 - Equipamentos e Material Permanentes /'
TOTAL
R$ 150.000,00
RS 150.000,00
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Flcresta D'Oeste *- R$ 150.000,00
Unidade - 02.006 - Secretaria Municipal de InÍiaestrutura
Ativ. 15.452.0040.2034 P - Manuten das Ativ. da Intiaestrutura
R$ 1s0.000.00
44.90.51.00.00 - Obras e Inslalações
TOTAL o. !F\
R$ 150.000,00
RS 150.000,00
da de
aos VC
icipal
re
Orgão/
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER .runÍuIco
Referência: Projeto de Lei n'03412023
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: «DtsPõE soBRE ABERTURA DE cRÉDtro ADtctoNAL sttpLEMENTAR poR euuuaçÃo ot
DOT4çjlO NO ORçAMENTOV//GENTE E DÁOUTRAS qROVIDENCLAS"
I. RELATÓRIO
Foi encaminhado àAssessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o Projeto de Lei n'. 03412023, de 19 de abril de 2023, de autoria do Executivo Municipal, que
tem por finalidade solicitar Abertura de Crédito Adicional por anulação de dotação no
orçamento vigente no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para atender a
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE.
Segunda o autor, o Município pretende suplementar junto ao seu orçamento o valor
acima narrado, cujo escopo é adquirir um veículo para atendar a Secretaria Municipal de Infra
Estrutura.
O Projeto está instruído com classificações funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no 03412023, justificando a necessidade do remanejamento do crédito.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
2. DAANÁLISE JURIDICA
Aprincípio esclareço que o parecer é um documento pormeio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas acerca de
determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em bases legais,
doutriniárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise,
de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
para tomada
T
2.I DACOMPETÊNCI.q. E INICIATIVA
servindo
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO cÂunRn MUNtctpAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE ÁssEssorue uníorce
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 7o,
inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei Orgânica
Municipal e o art. I15, inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta
do Oeste (Resolução n" 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
O título V da Lei da 4.320/64 regula a matéria dos créditos adicionais,
classifi cando-os em Suplementares, especiais e extraordinarios.
Em análise do referido título, observa que o crédito adicional tem como objetivo
cobrir despesas não computadas na Lei orçamentaria ou quando esse computo for considerado
insuficiente, inteligência do artigo 40 da referida Lei.
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
No presente caso, a municipalidade requer abertura de credito suplementar nos
elementos descritos no texto da Lei.
Estando, portanto, criando reforço na dotação orçamentaria já existente, por entender que tal dotação é insuficiente na Lei original, exigência do artigo 41,,I daLei 4.320164.
Quanto ao recurso, o prefeito em sua mensagem informou que serão utilizados
recursos por Anulação de Dotação Orçamentaria, nas dotações expressas no
Estando, portanto, atendido o disposto no artigo 43, § lo, III da mesma Lei.
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a
abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à mat§em
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO cÂunnn MUNtctpAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssorua uaíorca
como os princípios gerais da Administração Pública e demais norrnas de Direito Financeiro e
Orçamentiário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e
atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao ordenamento
jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade administrativa,
conforme se depreende da mensagem de justificativa.
Dito isso, convém destacar que o projeto atende os requisitos Legais, estando apto
a tramitação na casa Legislativa para apreciação do mérito pelos nobres vereadores.
2.3 DATRAMTTAÇÃO E VOTAÇÃO
I - DO QUORUM DE VOTAÇÃO p MODALIDADE
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes pertinente s.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria absoluta dos
membros da Câmara (art.26, §2o, item 7 daLei Orgânica do Município).
rr - Dos TURNOS DE VOTAÇÃO
Com relação ao interstício e turno de votação, trata-se de matéria
nos termos do artigo 159, II do Regimento Interno.
III _ DAVOTAÇÃO DO PRESIDENTE
Com relação ao Presidente da Casa, o Regimento Interno da Câmara Municipal,
determina em seu art.1g2,§. 1o. que o Presidente NÃO DEVERÁ VOTAR namatéria, exceto
em caso de empate, por força regimental.
ESTADO DE RONDÔNh
^ PODER LEGISLATIVO cÂunne MUNtctpAL DE ALTA rlonÉsrn Do oESTE ÁssEssorue uníorca
3. CONCL
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei n' 034/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que
impeçam a sua deliberação em pleniírio.
É o parecer.
É o parecer, S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, 25 de Abril de 2023
SILVA
Assessor Jurídico
OAB/RO 8086
ESTADo DE RoNoônm
CAMARA MT]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMENTO DAS coMrssôns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto Lei no 342023 - Autoria - Poder Executivo, QUê dispõe
sobre: abertura de credito adicional Suplementar por anulação
de dotação no Orçamento Vigente no valor de R$ 150.000,00
Sec. obras".
I - Retatório - O presente Projeto Lei visa Autoriza Abertura de Crédito Adicional por
anulação de dotação no orçamento vigente no valor de RS 150.000,00 (Cento e Cinquenta
Mil Reais), para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE. Para cobertura
do crédito serão utilizados recursos de que trata o art.43 § Único, inciso III da Lei Federal
4.320164 por anulação de dotação orçamentaria da Fonte n". 15000000 no valor de R$
150.000,00, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE.
II - parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, sou de parecer
favorável e se encontra prontaparaos procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o pARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos vinte e seis dias de
abril de 2023
ABEL WILLIAM RIBEIRO DA
RELATOR/CPOF
VA -MDB
N, í)g _
d
Proc
F/s CJ
Aj,údü\\^c."^a
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
onplRrnvrnNro »ls covrrssÕns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto Lei no 342023 - Autoria - Poder Executivo, que dispõe
sobre: abertura de credito adicional Suplementar por anulação
de dotação no Orçamento Vigente no valor de R$ 150.000,00
Sec. obras".
dias do mês de abril de 2023
JACY EV
SIDENTE
ABEL WILLIAM D -MDB
RELATOR/CPOF
ds
p4
A1o
(D
F/S /yo
A)
(D
(§
É
.ó() o
Parecer da comissão
A Comissão permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
realizada em 2610412023, as , no recinto da Câmara Municipal, para análise do Projeto
acima mencionado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto ora
mencionado, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres
Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo'
Este é o pARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos vinte e seis
ESTADO DE RONDÔNI,q,
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTo DAS coMrssÕns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n" 3412023 - Autoria - Executivo
Municipal que dispõe sobre: 6(Abertura de credito
adicional suplementar por anulação de dotação no
orçamento vigente"
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORIO - Trata-se de projeto de lei onde o Município
pretende suplementar junto ao seu orçamento o valor acima narrado, cujo escopo é
adquirir um veículo para atendar a Secretaria Municipal de Infra Estrutura. Para
cobertura do crédito serão utilizados recursos de que trata o art. 43 § Único, inciso III
da Lei Federal 4.320164 por anulação de dotação orçamentaria da Fonte no. 15000000
no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para atender a Secretaria
Municipal de Infraestrutura - SEMIE.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais,
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado pelás nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos
26 de abril de 2023.
-PP
ESTADo DE RoNDôNI.L
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
tnp,a.Rt,q.mnNto n,t s colttssÕns
Comissão Permanente: LEGISLaçÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 3412023 - Autoria - Executivo
Municipal que dispõe sobre: 66Abertura de credito
adicional suplementar por anulação de dotação no
orçamento vigente"
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
ordinária, realizada em 26 de abril de 2023 as 09:00horas, no Plenário da Càmara
Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, em analise junto ao
relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação
pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos
26 de abril de 2023.
INDIOMARCIO GON PTB
JUNIO
_PP
Relato
I
ESTADO DE RONDÔNN
cÂuene MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da Décima Primeira Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da
Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia 02
(dois) dias do mês de maio de 2023, com início às 19:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta
d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando presentes: Presidente: ERNANDES BONFIM DE SOUZA
-PTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, 2 o vice-Presidente ADELMO
GARCIA-DEM, 1o secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, 2o - Secretario DALTON
AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA.MDB,
TNDIOMARCIO PEDROSO GONÇALyES DE ALMEIDA-PSD, NATÃ - PTB, JUNIOMAR MELO
SOARES DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD. Após a verificação do número legal de
quórum, o Presidente certificou a presença de l0 (dez) vereadores. Invocando a proteção de Deus declarou
aberta a sessão. Em consulta ao plenário, o Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no
CAÇOES Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não foi registrado a inscrição dos Vereadores. COMUNI
PARLAMENTARES (Tribuna) não foi registrado a inscrição dos Vereadores. Item 01 - Leitura, discussão, e
único turno de votação da Ata da décima Reunião Ordinária realizada em 2410412023, a vereadora Marilza
solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores
vereadores, passou o pedido da vereadora a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a ata a votação,
ficando aprovada sem leitura. Item 02 Leitura dos projetos Lei no: 03212023 - Executivo Municipal, que
dispõe sobre: *CRIA O AUXILIO AGROFEIRA AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS". 03912023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ACRESCE O
INCISO VI AO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL 848/2007' 04012023 - Executivo Municipal, que
dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICION AL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE'
04y2023 Executivo Municipal, gü€ disPõe sobre: ..ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECTAL NO ORÇAMENTO VTGENTE',. 04212023 Executivo MuniciPal, Qu€ dispõe sobre:
REMISSÃO DE JUROS E MULTAS NOS TRIBUTOS VENCIDOS 3lll2l22. 04312023 - Executivo
Municipal, Qü€ dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VTGENTE". 04412023 - Executivo MuniciPal, que disPõe sobre: ALTERA O ANEXO
úxtco DA LEI MUNICIPAL 885/2008. 0912023 Vereador Juniomar Melo, que disPõe sobre:
..AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A
CONCEDER 01 (UIvt) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PUBLICOS
E EMERGÊNCIAS, NA DATA DE SEUS MUNICIPAIS
RESPECTIVO
EFETIVOS, COMISSIONADOS
S ANIVERSÁNTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". AnteProj eto Oll2023 - Vereador
Romeu Roque Royer, que
MUNCIPIO
dispõe sobre: *REGULAMENTA OS SERVIÇos FUNBnÁmo
DO DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO". Item 03 - Leitura das
Indicações n" 01112023 - Autoria
-
JacY Evandro Ribeiro Neto - DEM - INDICA AO PREFEITO DO
MUNICIP IO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, QUE ATRAVES DA SECRE TARIA MUNICIPAL DE
SAUDE o pagamen to de adicional insalubridade a servidores Iotados na área da Saúde, nas funções de
Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE). Item 04 - Pequeno
expediente não houve inscrição de vereadores' Item 05 - Grande Expediente - não houve vereadores
inscritos. Item 06 - Intervalo Regimental a vereadora Matilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental,
e Votação Única do
ficando acatado Pelos Pares. Passou a segunda Parte da ordem dodia. I-Discussão
Proj eto Lei n" 02012023 - Executivo Municipal' que dispõe sobre: INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BASICO DESTINADO A GEsrÃo DE SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS. APós
a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, Passou a chamada dos vereadores, votação
maioria absoluta, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis, Vai a sanção do Poder Executivo' [I -
Discussão e Votação Unica do Projeto Lei n'030/2023 - Executivo MuniciPal, que disPõe sobre: ACRESCE
O INCISO VII AO ARTIGO 1" DA LE,I I,377. Após a leitura Passou o projeto a discussão, não havendo
manifestação, Passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando 09 (nove)
votos favoráveis, Vai a sanção do Poder Executivo. III Discussão e Votação Lei
n'031/2023 Executivo MuniciPal, que dispõe sobre: ..CRIA E R.EG o
ALIMETAÇÃO, AUXILIO MORADIA E AJUDA DE CUSTO AOS PRO COS
@,
ESTADO
@
DE RONDÔNN
cÂuana MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'oESTE - Ro
ATA da Décima primeira Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da
Décima Legislatura Z02ll2O24 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia 02
Fls No
ESTADO DE ROI\DONIA
PODER LEGISLATTVO
MT]NICIPIO DE ALTA F'LORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 034/2023 *DISPÕE SOBRE ABERTTLRA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANAr-{ÇÃO
DE DOTAÇ,4O NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRÁS PROVIDENCIAS'
O PREFEITO DO MT]NICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
175O]2O22,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia
aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional por anulação de dotação no orçamento
vigente no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para atender a Secretaria
Mirnicipal de Infraestrutura - SEMIE, observando as classificações funcionais, programáticas e
econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
- 02 - Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste R$ 150.000,00
Unidade - 02.006 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
I 5 .4s2.0040.2034 Manutenção das Ativ da Infraestrutura R$ 150.000,00
44.90-52.00.00 - Equipamentos e Material Permanentes
TOTAL
R$ 150.000,00
RS 150.000,00
Total Suplementação RS 150.000,00
Art. 2,. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de que trata o aÍt.43 § Único,
inciso III da Lei Federal 4.320164 por anulação de dotação orçamentaria da Fonte n". 15000000
no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinquenta Mil Reais), para atender a Secretaria Municipal
de Infraestrutura - SEMIE.
Total Redução -------- R$ 150.000,00
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrario.
Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, em maio de
R$ 1s0.
- 02 - Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste
Rs 150.000,00 Unidade - 02.006 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
' Ativ . I 5.452.0040.2034 -
das Ativ. da Infraestrutura
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
Municipal
@
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MLINICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Alta Floresta D' Oeste, 03 de maio de2023'
Subimos a sanção de vossa Excelência os Autógrafos dos Projelos Lei abaixo relacionados' que após
coÍrer os tramites Legais e Regimentuf, foru* íprovados nu áé"i.u primeira Reunião ordinária em
02 de maio de2023.
ProjetoLein,02ot2023-ExecutivoMunicipal,gu-e.diyiesobre:INSTITUIoPLANO
MUNrcrpAL DE sANEAMENTo BAarôo ^onstrNADo A GEsrÃo DE sERvIÇos
PÚBLICOS MUNICIPAIS.
projeto Lei n.030/2023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ACRESCE O INCISO VII AO
ARTIGO 1'DA LF-II.311
projeto Lei n'031/2 023 -Executivo Municipal, que dispõe sobre: *CRIA E REGULAMENTO
AUXILIO ALIMBTAÇÃO, AUXILIO 'nnOira.Uf,q. E AJUDA DE CUSTO AOS
PROFISSIONAIS úT»iCOS INSBRIDOS NOS PROGRAMAS Ff, DERAIS''
Projeto 03412023 - Executivo Municipal' !Y ry-pl" sobre: ABERTURA DE CRÉDITO
ADICISNAL SUPLEMENTAR POR ÁNiJLAÇÁO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE'.
Projeto Lei 035/2023 - Executivo Municipal' qry-t:Pj:.:obt"t ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE"'
Projeto Lei 036t2023 - Executivo Municipal' qug t'Jõ:i:bt"t ABERTURA DE CRÉDITO
ADTCT6NAL SUpLEMENTAR pon n*cús'so »n ARRECADAÇÃg NO SRÇAMENTS
Oficio n'.2312023.
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
VIGENTE'
VIGENTE'.
VIGENTE».
Obs: Indicação n' 01112023 - Autoria
-
Jacy
0612023 - autoria - Coletivo'
Projeto Lei 037t2023 - Executivo Municipal' que dSsp[1obre: ABERTURA DE CRÉDITO
ADrcroNAL srrpLEMENrAR PoR
'ÃNi;iaçiô DE DorAÇÃo 'q'o oRÇAMENro
projeto Lei 03g/2023 - Executivo Municipal, que d-ispõe lobre: ABERTURA DE CRÉDITO
ADTCTSNAL 5UpLEMENTAR PoR
'ÃNilil'çió DE DoTAÇÃo Ao gRÇAMENTS
Projeto Lei 0412023 - Autoria Juniomar Melo, que dispõe- sobre: "obrigatoriedade no âmbito
municipal da divulgação de informações no .ltá án"lut àa Prefeitura Municipal e em meios de
comunicação, rádios tu .ed"s sociais ,u int".n"t, sobre obras públicas paralisadas' contendo os
;;ii;;t, tempo de intenupção e nova data prevista para término"'
Neto - DEM e requerimento n'
Atenciosamente,
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PRESIDENTE
DE SOUZA
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