.l p.-ffi\ M
.Fst.ldo cie Rondônia.
PRIFEITURA MUNIÇIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTT
ALTA FLORBSTA D'OESTE-RO,
OFÍCIO N" 037/AGMI2O23
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar
o Projero de Lei n' 03712023 que "DISPÕB SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS,,, para que seja
recebido e encaminhado aos trâmites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usarnos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço
Cordial
GIOV o
Prel'ei I
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
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^ottx *\,
N0
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Proc
Cf
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Av, Brasil,3044 - Bairro Redondo. Piço Murricipal . Aita Florestâ D'Oêste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altalior estadocste.rO.gOv.br
20 de abril de 2023.
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.Êstado cie Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 03712023.
Alta Floresta D'Oeste/RO 20 de abril de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação de Dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 103.000,00
(Cento e Três Mil Reais) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação - SEMED.
2. Trata-se de projeto de lei onde o Município pretende suplementar junto ao seu
orçamento o valor acima narrado, cujo escopo é efetuar o pagamento dos voluntários
que estão atuando junto a Secretaria Municipal de Educação e para podermos dar
continuidades as ações pedagógicas/educaciottais junto a rede municipal faz-se
necessário a suplementação para tal pagamento.
3. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no
presente projeto, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do
Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha, solicitando assim a tramitação em
regime de URGÊNCIA
Respeitosamente,
GIOV
Prefeito pio
()
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de Aila
Proc N0
ov Cf
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Av. Brasil, 3044- Bairro Redondo . Paço Municipal . Altã Floresta D'Oeste . BO. Cep 76954-000
Tel.: (69) 364L-2463
wvrw.altatlorestadoeste.ro.gov.br
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.f*stado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORE§TA D'OESTE
PROJETO DE LEI N" 037/2023
,,DISPÕE SOBRE ABERT(IRA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃOAO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVTDENCIÁS''
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLOITESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com Í-undamento na Lei Municipal no.
175012022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste. Estado de
Rondônia aprovou e eu Pref-eito Mr"rnicipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. l'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de
Dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 103.000,00 (Cento e Três Mil Reais) para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de Alta Floresta
D'Oeste, observando as classiÍlcações funcionais. programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTA Ão:
RS 28.000.00
RS 28.000,00
Total de Suplementação-- ----RS 103.000,00
Art. 2'. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos por anulação de dotação
orçamentaria no valor de I{$ 103,000.00 (Cento e Três Mil Reais), para atender a Secretaria
Municipal de Educação - SEMED Alta Floresta D'Oeste - RO.
REDUÇÃO:
Total de Redução--------- 103.000,00
Orgão-02-Prefe itura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 75.000.00
"-Orgão/ Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
-Proj/Ativ. 12.361.0023.2013 - Manutenção das atividades do ensino
fundamental 05 e 25Yo.
R$ 7s.000,00
-33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
TOTAL
R$ 75,000,00
RS 75.000,00
- 02 - Prefeitura Munici I de Alta Floresta D'Oeste R$ 28.000 00
Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
v. 12.365.0024.2060 - Manutenção do Ensino Infantil Rec.
P 2s%
roj/Ati
rgãol R$ 28.000.00
3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
TOTAL
Orgão - 02 * Pref-eitura fvlunicipal de Alta Floresta D' Oeste R$ 103.000"00
Orgão/ Unidade - 02.003 - Secretaria Mr,rnicipal de Educação
Pro.i/Ativ. 12.365.Q024.2060 - Manut. do Ens. lnÍ'. Rec. Proprio 25oÁ
R$ 103.000,00
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
TOTAL
R$ 103.000.00
RS 103.000,00
o
Av. Brasil,3044- Bairro Redondo. Paço Municipâlr Alta Floresta D'
1el.: {69) 3641-2463
wwur. a ltaflor trstadoeste. ro.gov.br
Proc No
ffi
Art. 3o.-Esta Lei entra em vigor na
.Estado de Rondônia'
PFEFEITURA MUNIÇIPAL DE
GIOVAN
Prefe
icação revogando se as disposições
abril de dois mil e vinte e três
.l ry-re \ wALTA FLORESTA D'OESTE
em contrário.
Paço Municipal Izidoro S .ao vinte
Av. Brasii,3044- Bairro Redondo. Paço Municipal . Altâ Floresta D'Oeste. RO. Cep
Tel.: (69) 3641-2463
www.a ltaf k:restadoeste.ro.gov.br
.l 7r\ w
'Estado teQ.*ndbnia.
PREFi íTURÂ itllii!it; PAL DE
ALTA FLORE§TA O'OEsTE
SEIRETARIA MUNIIIPAL ÜE ÊDUI:AÇÃO
Alta Floresta D'Oeste - RO, 19 de abril de 2023.
Memorando no 099 / 2023
DA: SEI\TED / GAB
PARA: Prefeitura Municipal / SEMAF
Assunto: Abertura de crédito especial; Despesas não previstas no orçamento.
Senhor secretário
Solicitamos a V. S." encaminhamento para abertura de crédito adicional especial com indicaçáo da fonte, no valor
total de R$ 103.000,00 (cento e três mil reais), conforme detalhamento abaixo, a Íim de subsidiar a execução do
PROVEM (Programa de Valorização das Escolas Municipais de Alta Floresta D'Oeste) durante o Exercício 2023,
em conformidade com a Lei Municipal no 1.30712015\:
DEDUÇÃO CREDITO
pRoJETO/ATTVIDADE: 2060 - MANUTENÇÂO DO
ENSINO INFANTIL REC. PROP. 25%
NATUREZA DA DESPESA: 3.3 90 30.00.00
MATERIAL DE CONSUN/IO
REDUZIDO: 101
SALDO ATUAL: R$ 328.648.34
vL. DEDUÇÃO:75.000,00
pRoJETO/AT|VIDADE: 2060 - IVIANUTENÇÃO DO
ENSINO INFANTIL REC. PROP,25%
NATUREZA DA DESPESA: 3 3.90.30 00 00
MATERIAL DE CONSUMO
REDUZIDO: 101
SALDO ,ATUAL: R$ 328,648.34
vL. DEDUçÃO:28.000,00
PROJETO/ATIVIDADE: 2013 - MANUTENÇÂO DAS
ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTALOS E25YO
NATUREZA DA DESPESA: 3 3 50.43 00 00
SUBVENÇÓES SOCIAIS
REDUZIDO:
-
. /
\/
SALDO ATUAL:
-
v
VL. PREVISTO: R$ 75.000 00
PROJETO/ATIVIDADE: 2060 - MANUTENÇÃO DO
ENSINO INFANTIL REC. PROP.25%
NATUREZA DA DESPESA: 3 3 50 a3.00.00
SUBVENÇÔES SOCIAIS
REDUZIDO:
- V
SALDO ATUAL:
-
VL. PREVISTO: R$ 28 000.00
{
Atenciosamente,
SecretáÍio i\,'lu de Educação
Alta Floresta D oeste - RO
Portaria no 16512A2'2 | GAB
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de A/tu
Proc No
Ar,'. haura KwiranÍ..]í)i:f iliiirr,.r Pril:le::t isatrcl 'Aita iilttrestz 1) ()cste ' {lC " í-'ep 1o951
i.i i6ii) l;]!'l-i2i -'.
t'.',. .r r:i:: :1";'.'.i, ri\)(Lra .'t lj)\ .íjí
Fls No O
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei n'03712023
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: 3'DtsPõE soBRE ABERTURA DE cRÉDtro ADtctoNAL satpLEMENTAR pot ANULAçÃo DE
DOTAfiO NO ORçAMENTO WGENTE E DÁ OUTRAS qROVIDENCLAS»
1. RELATÓRIO
Foi encamiúado àAssessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o Projeto de Lei n' . 037 12023, de 20 de abril de 2023 , de autoria do Executivo Municipal, que
tem por finalidade Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no
Orçamento vigente no valor de R$ 103.000,00 (Cento e Três Mil Reais) para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Segunda o autor, o Município pretende suplementar junto ao seu orçamento o valor
acima narrado, cujo escopo é efetuar o pagaÍnento do PROVEM - Programa de Valorização das
Escolas Municipais de Alta Floresta conforme definido e regulamentado na Lei Municipal
130712015, cujos valores serão repassados aos Conselhos Escolares para a Valorização e
Manutenção das Escolas Municipais.
O Projeto está instruído com classificações funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensagemno 03712023, justificando a necessidade do remanejamento do crédito.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
2. DAANÁLISE JURIDICA
Aprincípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas acerca de
determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em bases legais,
doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise,
de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante'
(D
Proc N0
Fls No a
para tomada
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssoan uníorce
2.1 DA COMPETNNCI.q, E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 7o,
inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei Orgânica
Municipal e o art. 115, inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta
do Oeste (Resolução n" 108/94).
2.2 DOS FTJNDAMENTOS JURIDICOS
O título V da Lei da 4.320164 regula a matéria dos créditos adicionais,
classifi cando-os em Suplementares, especiais e extraordinrírios.
Em análise do referido título, observa que o crédito adicional tem como objetivo
cobrir despesas não computadas na Lei orçamentaria ou quando esse computo for considerado
insuficiente, inteligência do artigo 40 da referida Lei.
kt. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de OrçamentoNo presente caso, a municipalidade requer abertura de credito suplementar nos
elementos descritos no texto da Lei.
Estando, portanto, criando reforço na dotação orçamentária já existente, por entender que tal dotação é insuficiente na Lei original, exigência do artigo 4l,I daLei 4-320164.
Quanto ao recurso, o prefeito em sua mensagem informou que serão utilizados
recursos por Anulação de Dotação Orçamentaria, nas dotações expressas no texto da Lei.
Estando, portanto, atendido o disposto no artigo 43, § 1o, III da mesma Lei.
para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da
/t'.Ç
(.'
abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas
Proc No
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO cÂunnn MUNtctpAL DEALTA FLoRESTA Do oESTE ÁssEssoan uníorcn
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem
como os princípios gerais da Administração Pública e demais norÍnas de Direito Financeiro e
Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e
atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo neúuma violação reflexa ao ordenamento
jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade administrativa,
conforme se depreende da mensagem de justificativa.
Dito isso, convém destacar que o projeto atende os requisitos Legais, estando apto
a tramitação na casa Legislativa para apreciação do mérito pelos nobres vereadores.
2.3 DATRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO
r - Do QUORUM DE VOTAÇÃO p MODALIDADE
preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria absoluta dos
membros da Câmara (art.26, §2o, item 7 daLeiOrgânica do Município).
rr - Dos TURNOS DE VOTAÇÃO
Com relação ao interstício e tumo de votação, trata-se de matéria de turno único,
nos termos do artigo 159, II do Regimento Interno' de Aitg
Proc No
III _ DA VOTAÇÃO DO PRESIDENTE
(o
Fls No
O
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
.ASSESSORIA JURÍDICA
Com relação ao Presidente da Casa, o Regimento Interno da Câmara Municipal,
determina em seu aÍt.lg2, §. 1'. que o Presidente NÃo DEVERÁ voTAR na matéria, exceto
em caso de empate, por força regimental.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei n' 03712023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que
impeçam a sua deliberação em pleniírio.
É o parecer.
É o parecer, S. M. J.
Alta Floresta do Oeste lRO,25 de Abril de 2023
SILVA
Assessor Jurídico
OAB/RO 8086
de
F/s o ü
Proc No
ESTADo DE RoNDÔNn
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onplRr^lvrnNro us connrssÕrs
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto Lei no 3712023 - Autoria - Poder Executivo, gue dispõe
sobre: abertura de credito suplementar por anulação de dotação
no Orçamento Vigente, valor de RS 103.000,00 Sec. Educação
material didático".
I - Relatório - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de
Dotação no Orçamento vigente no valor de RS 103.000,00 (Cento e Três Mil Reais) para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, cujo escopo é
efetuar o pagamento do PROVEM - Programa de Valorizaçáo das Escolas Municipais de
Alta Floresta conforme definido e regulamentado na Lei Municipal 130712015 , cujos
valores serão repassados aos Conselhos Escolares para aYalonzação e Manutenção das
Escolas Municipais.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, sou de parecer
favorável e se encontra prontaparaos procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos vinte e seis dias de
abril de 2023
A -MDB
RELA
ESTADO DE RoNDÔNn
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS coMrssÕns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto Lei no 3712023 - Autoria - Poder Executivo, euê dispõe
sobre: abertura de credito suplementar por anulação de dotação
no Orçamento Vigente, valor de R$ 103.000,00 Sec. Educação
material didatico".
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
realizada em 2610412023, as , no recinto da Câmara Municipal, para anáIise do Projeto
acima mencionado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto ora
mencionado, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres
Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos vinte e seis
dias do mês de abril de 2023.
JACY EV
SIDENTE
RELATOR/CPOF
A -MDB
EsrADo DE RoNDôNra
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
unpanrlurNro nls conmssÕns
Comissão Permanente: LEGISLaçÃO ruSTIÇA nEOeçÃO FINAL
Projeto de Lei n' 3712023 - Autoria - Executivo
Municipal que dispõe sobre: .(Abertura de credito
adicional suplementar por anulação de detoção no
orçamento vigente".
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORIO - Tem o presente Projeto de Lei a Íinalidade de Abertura de
Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no Orçamento vigente no
valor de RS 103.000,00 (Cento e Três Mil Reais) para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação - SEMED. Trata-se de projeto de lei onde o
Município pretende suplementar junto ao seu orçamento o valor acima narrado, cujo
escopo é efetuar o pagamento do PROVEM - Programa de Valorizaçáo das Escolas
Municipais de Alta Floresta conforme definido e regulamentado na Lei Municipal
l3}7l20l5 , cujos valores serão repassados aos Conselhos Escolares para a
Yalorização e Manutenção das Escolas Municipais.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais,
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado pelós nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
26 de abril de 2023.
PP
deA
Proc No
(E
Fls No 3
ttd
D
ESTADO DE RoNDôNt.l,
CAMARA MTJNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSOES
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 3712023 - Autoria - Executivo
Municipal que dispõe sobre: "Abertura de credito
adicional suplementar por anulação de detoção no
orçamento vigente".
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
ordinária, realizada em 26 de abril de 2023 as 09:00horas, no Plenário da Cãmara
Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, em analise junto ao
relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação
pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos
26 de abril de 2023.
INDIOMARCIO GONÇALVES-PTB
PRESID
JUNI A.PMN
MEMBRO/CPLJRF
MARILZA _PP
ESTADO DE RONDÔNIA
cÂuena MUNICIpAL DE ALTA FLORESTA D'oESTE - Ro
ATA da Décima Primeira Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da
Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia 02
(dois) dias do mês de maio de 2023, com início às l9:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta
d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando presentes: Presidente: ERNANDES BONFIM DE SOUZA
-PTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SAI\TOS- PP, 2 o vice-Presidente ADELMO
GARCIA-DEM, lo secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, 2o - Secretario DALTON
AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB,
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES _ PTB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, NATÃ
SOARES DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD. Após a verificação do número legal de
quórum, o Presidente certificou a presença de l0 (dez) vereadores. Invocando a proteção de Deus declarou
aberta a sessão. Em consulta ao plenário, o Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no
Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não foi registrado a inscrição dos Vereadores. COMUNICAÇOES
PARLAMENTARES (Tribuna) não foi registrado a inscrição dos Vereadores. Item 01 - Leitura, discussão, e
único turno de votação da Ata da décima Reunião Ordinária realizada em 2410412023, a vereadora Marilza
solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores
vereadores, passou o pedido da vereadora a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a ata a votação,
ficando aprovada sem leitura. Item 02 Leitura dos projetos Lei no: 03212023 - Executivo MuniciPal,
dispõe sobre: "CRIA O AUXILIO AGROFEIRA AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E
OUTRAS PROVIDENCIAS'. 03912023 Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ACRESCE O
INCISO VI AO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL 84812007" 04012023 - Executivo Municipal, que
dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE',.
04U2023 Executivo Municipal, Quê dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE". 04212023 Executivo Municipal, 9u€ dispõe sobre:
REMISSÃO DE JUROS E MULTAS NOS TRIBUTOS VENCIDOS 3lll2l22. 04312023 - Executivo
Municipal, eüG disPõe sobre: *ABERTURA DE CNÉUTTO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE". 04412023 - Executivo MuniciPal' que dispõe sobre: ALTERA O ANEXO
úNrco DA LEI MUNTcIPAL 885/2008. 0912023 Vereador Juniomar Melo, que disPõe sobre:
*AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A
CONCEDER 01 (uM) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS EFETTVOS, COMISSIONADOS
ANIVERSÁNTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». Anteproj eto
E EMERGÊNcu.s, NA DATA DE sEUS
RESPECTIVOS 0112023 - Vereador
Romeu Roque Royer, que
MUNCIPIO
dispõe sobre: "REGULAMENTA OS sERVIÇOS FUNERÁRIO
DO DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO". Item 03 - Leitura das
Indicações: n" 01112023 - Autoria
-
JacY Evandro Ribeiro Neto - DEM TNDICA AO PREFEITO DO
MLTNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, QUE ATRAVES DA SECRETAzuA MUNICIPAL DE
SAUDE o pagamento de adicional insalubridade a servidores lotados na área da Saúde, nas funções de
Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE). Item 04 Pequeno
expediente não houve inscrição de vereadores. Item 05 - Grande Expediente - não houve vereadores
qug
DA
inscritos. Item 06 - Intervalo Regimental a vereadora Marilza solicitou disPensa do
ficando acatado pelos pares. Passou a segunda Parte da ordem do dia. I - Discussão
nicipa sobre: INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE
Projeto Lei no 02012023 - Executivo Mu ,1, que dispõe
ESTÃO DE sERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS. APós
SANEAMENTO BASICO DESTINADO A G
a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, Passou a chamada dos vereadores, votação
maioria absoluta, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis, Vai a sanção do Poder Executivo. II -
Discussão e Votação Única do Projeto Lei n"030/2023 - Executivo MuniciPal, que dispõe sobre: ACRESCE
O INCISO VII AO ARTIGO 1" DA LE'I 1.377. APós a leitura passou o projeto a discussão, não havendo
manifestação, Passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando com 09 (nove)
votos favoráveis, Vai a sanção do Poder Executivo. III Discussão eV, do Projeto Lei
n'03112023 Executivo MuniciPal' que dispõe sobre: *CRIA E AUXILIO
Proc No O
oCD
Intervalo Regimental,
e Votação Única do
ALIMETAÇÁO, AUXILIO MORADIA E AJUDA DE CUSTO AOS
Í\s N' <4 ô
vrÉotcos
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ESTADO DE RONDÔNM
cÂuena MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
,,t WJ_6__
@
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 037/2023
,DISPõE SOBRE ABERTT]RÁ DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PoR ANULAÇÃo on ooreçÃo ,to oRÇAMENTo vTGENTE e »Á
OUTRAS PROVIDENCIAS'
o pREFEITo Do *ruNrcÍpro DE ALTA FLoRESTA D'oESTE, ESTADo DE
nON»ÔXf,l, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n". 175012022,FA2
SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. lo. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no
Orçamento vigente no valor de R$ 103.000,00 (Cento e Três Mil Reais) para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação - SEMED de Alta Floresta D'Oeste, observando as classificações
funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENT
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste RS 28.000,00
Orgão/ Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.365.0024.2060 - Manutenção do Ensino Infantil Rec. Próprio
25%
RS 28.000,00
33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
TOTAL
RS 28.000,00
RS 28.000,00
Total de Suplementação------------- -R$ 103.000,00
Art.2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos por anulação de dotação orçamentaria
no valor de RS 103.000,00 (Cento e Três Mil Reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação -
SEMED Alta Floresta D'Oeste - RO.
REDUÇÃO:
Total de 103.000,00
Art. 3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua
contriírio.
Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, em 03 de
Ernandes Bonfim
Presidente/Câmara
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 75.000,00
OrgãolUnidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0023.2013 - Manutenção das atividades do ensino
fundamental 05 e25Yo.
R$ 75.000,00
R$ 75.000,00
R$ 75.000,00
33.50.43.00.00 - Subvenções Sociais
TOTAL
Orgão - 02 RS 103.000,00 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
OrgáolUnidade RS 103.000,00 - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.365.0024.2060 - Manut. do Ens. Inf. Rec. Próprio25o/o
33.90.30.00.00 000,00 - Material de Consumo
TOTAL
revogando se disposições
@
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MLTNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Autógrafos dos Projetos Lei abaixo relacionados' que após
correr os tramites Legais e Regimentuf, roru* ípto'àaot nu áéti'nu primeira Reunião Ordinária em
02 de maio de2023.
projeto Lei no 020t2023 - Executivo Municipal, que
-dispõe
sobre: INSTITUI O PLANO
MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO.DESTINADO A GESTÃO DE SERVIÇOS
PÚNITCOS MUNICIPAIS.
projeto Lei n.030/2023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ACRESCE O INCISO VII AO
ARTIGO 1" DA LEI1.317
Projeto Lei n"031/2023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "CRIA E REGULAMENTO
AUXTLIO ALTMETAÇÃ6, AUXILiO 'nroirn»t'l' E AJUDA DE cusTo AOS
PROFISSIONAIS úN»iCOó INSERIDOS NOS PROGRAMAS FEDERAIS"'
Projeto 034t2023 - Executivo Municipal, q!_" dr.Pl" 1o}re: ABF..RTI]RA DE CRÉDITo
ADTCTSNAL SUpLEMENTAR Po{ ÃúLAÇÁo DE DorAÇÃo Ao oRÇAMf,NTo
VIGENTE'.
Projeto Lei 035/2023 - Executivo Municipal' qry-q:9i:-:obttt ABERTURA DE CRÉDITO
,q.»icroNll BsPBCTAL Ao oRÇAMENTo vIGENTE''
Projeto Lei 03612O23 - Executivo Municipat' qu9 t'Iõ:-:ob'"' ABERTURA DE CRÉDITO
ADICISNAL SUPLEMENTAR pon Úicús'so »É ARRECADAÇÃg No SRÇAMENT6
VIGENTE'.
projeto Lei 03712023 - Executivo Municip"lt ll"iispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO
ADTCIONAL 5TIpLEMENTAR pOn ,q.xuiaçÃó DE DOTAÇÃg AO gRÇAMENTO
VIGENTE'.
projeto Lei 03gt2023 - Executivo Municipal, gue^d,ispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO
ADrcroNAL SUpLEMENTAR Poii ÀúLAÇÃô DE DoTAÇÃo Ao 6RÇAMENT9
Oficio n'.2312023.
VIGENTE».
Obs: Indicação n' 011/2023 - Autoria
-
Jacy E
0612023 - autoria - Coletivo'
Alta Floresta D' Oeste, 03 de maio de2023
Neto - DEM e requerimento n'
projeto Lei 0412023 - Autoria Juniomar Melo, que dispõe sobre: "obrigatoriedade no âmbito
municipal da divulgação de informações no sitá ónciut da Prefeitura Municipal e em meios de
comunicação, rádios tu .ede, sociais nu int"*"t, sobre obras públicas paralisadas' contendo os
*otiror, tempo de interrupção e nova data prevista para término"'
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Atenciosamente,
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PRESIDENTE CÂMARA
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DE SOUZA §