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materia nº 38/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 38 / 2023
Date 2023-04-20
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDBNCIAS.
native_id119

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada
2023-04-20 Cadastro de Proposição

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

/ r§\ w
.Estado de Rondônia.
PREFEI URA MUNICIÍ'AL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 20 de abril de 2023
OFÍCIO N'038/AGMI2O23
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício. vimos à honrosa presença cle Vossa Excelência, encaminhar
O PTOJEIO dE LEi N" 03812023 qUE "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO
ORÇAMBNTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDBNCIAS", PATA qUE SEJA
recebido e encaminhado aos trâmites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento. usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordi
GIO
Prefei pal
o
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
\À/
^N.t\ ori
Se Aitr
Proc
C'
Av. Brasil,3044 - Bairro Reclondo ' paço Mtrnrcip;rl . Alta FlÕresta D'Oeste . RO . Cep 76954-OtJ0'
Tol.: (69) :t641.2463
www.a ltâílorestacloeste, ro.gov.br
Fls No
re
.l p.s\ w
.Estado oe Rondônia.
PREFEjI URA MUNICIPAL DE
ALTA TLORESTA D'OESTÊ
MENSAGEM N" 03T]12023,
Alta Floresta D'Oeste/RO 20 de abril de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Anulação de Dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 280.000,00
(Duzentos e Oitenta Mil Reais) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Educação - SEMED.
2. Trata-se de projeto de lei onde o Município pretende suplementar junto ao seu
orçamento o valor acima narrado, cujo escopo é efetuar o pagamento de diárias de
servidores públicos da Semed e dos voluntários que estão atuando junto a Secretaria
Municipal de Educação e para podermos dar continuidades as ações
pedagógicas/educacionais junto a rede municipal faz-se necessário a suplementação
para tal pagamento.
3. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no
presente projeto, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do
Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha, solicitando assim a tramitaÇão em
regime de URGÊNCIA.
§
Respeitosamente,
GIO
PreÍ'eito pio
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal. Altâ Florestô D'Oeste . RO. Cep
Iel.: (69) 3{14l-2463
wv,,w.a ltaf lorestadoeste. ro.gov. br
de Arra
Proc No
Fls No
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re
.l ffi\ M
.Estado cJe Rondónin.
PIIEFEIT{'.,IRÂ I!4UNICI PAL DÉ
ALTA TLORãSTA D'OT§TT
PRO.IETO DE LEI N" 038/2023 ,,DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL S(IPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com funclamento na Lei Municipal no,
175012022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste. Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1". - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de
Dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais) para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de Alta Floresta
D'Oeste, observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENT o
Total de Suplementação-- ----------RS 280.000,00
Art. 2o. - Para cobertura do credito serão utilizados recursos por anulação de dotação
orçamentaria no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais) para atender a
Secretaria Municipal de Educação - SEMED Alta Floresta D'Oeste - RO.
REDUÇÃO:
Orgão -02- Prefeitura Mqnicipal de Alta Floresta D"Oeste R$ 280.000,00
--OrgáolUnidade * 02.003 - Secretaria Municipal
-Proj/Ativ. 12.361.0023.2013 - Manutenção das atividades do ensino
fundanrental05 e 25%,
de Educação - R$ 280.000,00
-33.90.48.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas -
-33.90.14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil￾TOTAL
RS 2s0.000,00
R$ 30.000,00
RS 280.000,00
Orgão -02- Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 280,000.00
Orgão/ Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de
Proj/Ativ. 12.361.0020.1007 - Construção Ampliação e Reforma de
Escolas 25%
Educação R$ 280.000,00
44.90.51 .00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
S..
R$ 280.000.00
R$ 280.000,00
Total de Reduç
Art. 3o.-Esta Lei entra em vi
em contrário.
Paço Municipal lzidoro Stédiie,
GIOVA
PreÍeito N'[un
Av. Brasil, 3044 - Bâirro Rerjnndo . Paço fUilnicipill . Altâ tlo
Tel.: {69) 3641.2463
----------RS 280.000,00
revogando se as disposições
s mil e vinte e três
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www. a Itâflo re stadocst e. ro.gov. br
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Alta Floresta D'Oeste - RO, 17 de abril de 2023
lVlemorando n" 097 12023
DA: SEtvlED / GAB
PARA: Prefeitura tvlunicipal / SETUAF
Assunto: Remanejamento orçamentário.
Senhor secretário,
Solicitamos a V. S." encaminhamento para a realizaçáo de remanejamento orçamentário, no valor total de R$
280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), conforme detalhamento abaixo, a Íim de subsidiar as seguintes
despesas da Secretaria tt/lunicipal de Educação, no decorrer do Exercício 2023:
j. pagamento de ajuda de custo de caráter indenizatório (serviço voluntário), em conformidade com os Decretos
n" 10.26612021 e 10.34612022, pelo periodo aproximado de três meses;
2. Concessão de diárias aos servidores que se deslocarem a serviço'
DEDUÇÃO CRÉDITO
PROJETO/ATIVIDADE: 1 OO7 - CONSTRUÇÃO
AMPLAÇÃO E REFORÍVIA DE ESCOLAS 25
NATUREZA DA DESPESA:4.4 90 51 00 00
OBRAS E INSTALAÇÓES
REDUZIDO:41
SALDO ATUAL: R$ 429 920,80
vL. DEDUÇÃo: 250 000,00
PROJETO/ATIVIDADE: 2013 _ MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 05 E 25%
NATUREZA DA DESPESA: 3 3.90 48.00 00
OUTROS AUXíLIOS FINANCEIROS A PESSOAS FISICAS
REDUZIDO:244
SALDO ATUAL: R$ 195 592.00
SALDO POS-REMANEJAMENTO: R$ 445 592,00
PROJETO/ATIVIDADE: 1 007 - CONSTRUÇÃO
AMPLNÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS 25
NATUREZA DA DESPESA: 4.4 90.51.00.00
OBRAS E INSTALAÇÔES
REDUZIDO: 41
SALDO ATUAL: R$ 429 920,80
vL. DEDUÇÃO: 30 000,00
PROJETO/ATIVIDADE: 2013 _ NNANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAIVIENTALOS E 250,1.
NATUREZA DA DESPESA:3 3.90 14 00.00
DIARIAS _ PESSOAL CIVIL
REDUZIDO: 63
SALDO ATUAL: R$ 130,00
SALDO PÓS-REMANEJAMENTO: RS 30.1 30,OO
Atenciosamente,
Ç'
3
Proc No
Secretário Mun de Educação
Alta Floresta D'Oeste - R0
Portaria no 16512A221 G AB
de
h,-.ls;iLrraí'+irer:l-)ill:1 ''t-\;iirtt ?'-it1ci:;'1, i\::!ilíl " "'iirt i:itlt:<:;t;""i") {ielt'e't'l}'("t? 7í)
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FlsN'-Ql ü
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE ÁssEssonn uaÍorce
PARECER "runÍotco
Referência: Projeto de Lei n" 03812023
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: uotspõe soBRE ABERTIIRA DE cRÉDtro ADtctoNAL IUaLEMENTAR poR auuuçÃo oe
oonso No oRçAMENTO V//GENTE e OÁ OUTAIS qROVIDENCLAS,,
1. RELATÓRIO
Foi encamiúado àAssessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o Projeto de Lei n'. 03812023, de 20 de abril de 2023, de autoria do Executivo Municipal, que
tem por finalidade Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no
Orçamento vigente no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais) para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Segunda o autor, o Município pretende suplementar junto ao seu orçamento o valor
acima narrado, cujo escopo é efetuar o pagamento de diárias de servidores públicos da Semed
e dos voluntiírios que estão atuando junto a Secretaria Municipal de Educação e para podermos
dar continuidades as ações pedagógicas/educacionais junto a rede municipal faz-se necessiírio
a suplementação para tal pagamento.
O Projeto esta instruído com classificações funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no 038/2023, justificando a necessidade do remanejamento do crédito.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
2. DAANÁLISE JURIDICA
Aprincípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas acerca de
determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em bases legais'
doutrinrírias e jurisprudenciais sobre o tema em antilise, servindo
de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante'
de
Proc No 8
para tomada
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO cÂunnn MUNtctpAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssorun uniorce
2.r DA coMPETÊNcn n rNrcrarrvl
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 7o,
inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei Orgânica
Municipal e o art. 115, inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta
do Oeste (Resolução n" 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
O título V da Lei da 4.320164 regula a matéria dos créditos adicionais,
classifi cando-os em Suplementares, especiais e extraordinrários.
Em anrílise do referido títuIo, observa que o crédito adicional tem como objetivo
cobrir despesas não computadas na Lei orçamentaria ou quando esse computo for considerado
insuficiente, inteligência do artigo 40 da referida Lei.
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
No presente caso, a municipalidade requer abertura de credito suplementar nos
elementos descritos no texto da Lei.
Estando, portanto, criando reforço na dotação orçamentiíria já existente, por enten￾der que tal dotação é insuficiente na Lei original, exigência do artigo 41, I da Lei 4'320164'
Quanto ao recurso, o prefeito em Sua mensagem informou que serão utilizados
recursos por Anulação de Dotação Orçamentaria, nas dotações expressas no texto da Lei'
Estando, portanto, atendido o disposto no artigo 43, § 1o, III da mesma Lei.
para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade da
Proc No
(§
abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas
\
ESTADO DE RONDÔNh
PODER LEGISLAT]VO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSORIA JURÍDICA
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem
como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas de Direito Financeiro e
Orçamentrírio.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e
atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo neúuma violação reflexa ao ordenamento
jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade administrativa,
conforme se depreende da mensagem de justificativa.
Dito isso, convém destacar que o projeto atende os requisitos Legais, estando apto
a tramitação na casa Legislativa para apreciação do mérito pelos nobres vereadores.
2.3 DATRAMTTAÇÃO E VOTAÇÃO
I _ DO QUORUM DE VOTAÇÃO E MODALIDADE
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes pertinentes.
O quórum paÍa aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria absoluta dos
membros da câmara (aÍt.26, §2o, item 7 daLei orgânica do Município).
rr - Dos ruRNos DE VOTAÇÃO
Com relação ao interstício e turno de votação, trata-se de matéria de turno único,
nos termos do artigo 159, II do Regimento Interno.
III _ DA VOTAÇÃO DO PRESIDENTE
Fls N'o-g￾de
Proc NO
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSORIA JURÍDICA
Com relação ao Presidente da Casa, o Regimento Intemo da Câmara Municipal,
determina em seu art.192, §. 1o. que o Presidente NÃO DEVERÁ VOTAR na matéria, exceto
em caso de empate, por força regimental.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, aAssessoriaJurídica opinapela legalidade e regulartramitação
do Projeto de Lei rf 03812023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que
impeçam a sua deliberação em Pleniírio.
É o parecer.
E o parecer, S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, 25 de Abril de2023
Assessor Jurídico
OAB/RO 8086
de
Pr96 1,10
Fls No o
ESTADo DE RoNDÔNlq.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
nnP.q,Rf AMnNf O UA.S CON,II SSÕES
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 3812023 - Autoria - Executivo
Municipal que dispõe sobre: "Abertura de credito
adicional suplementar por anulação de dotação no
orçamento vigente".
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELAT9RI9 - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de
crédito Adicional Suplementar poi Anulação de Dotação no orçamento vigente no
valor de R$ 2g0.000,ô0 (Duzentos e oitenta Mil Reais) para atender as necessidades
da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, cujo escopo é efetuar o pagamento de
diárias de servidores públicos da semed e dos voluntiírios que estão atuando junto a
Secretaria Municipal de Educação e para poderrnos dar continuidades as ações
pedagogicas/educacionais da referida secretaria'
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais'
visto que está ancorado a Legislação vlgente, reveste-se de boa forma paÍa
constitucional legal, jurídico e de Íoa íécnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado pelãs rábr., Edis, somos favoráveii ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juízo.
EsteéoPARECER,S.M.J.DepartamentodasComissõesaos
26 de abril de 2023.
a
de Alla
Proc N0
Fls No
OS-PP
ESTADo DE RoNDôNu.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
urpaRrn nnnNro nns connrssÕrs
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 3812023 - Autoria - Executivo
Municipal que dispõe sobre: "Abertura de credito
adicional suplementar por anulação de dotação no
orçamento vigente".
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
ordinária, real\zada em 26 de abril de 2023 as 09:00horas, no Plenário da Câmara
Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, em analise junto ao
relatorià do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação
p.lás nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juizo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos
26 de abril de 2023.
IND GON VES.PTB
JUNIO DE ALMEIDA.PMN
MEMBRO/CPLJRF
-PP
Relato
de 4t1u
Proc No
)
,,.âlú#
Fls N'f1_ O
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNTCIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSOES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto Lei n" 3812023 - Autoria - Poder Executivo, que dispõe
sobre: abertura de credito suplementar por anulação de dotação
no Orçamento Vigente, valor de RS 280.000,00 sec. Educação".
I - Relatório - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação
de Dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil
Reais) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação - SEMED de
Alta Floresta D'Oeste, Para cobertura do crédito serão utilizados recursos por anulação de
dotação orçamentaria no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais) para
atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED Alta Floresta D'Oeste - RO.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, sou de parecer
favorável e se encontra pronta para os procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos vinte e seis dias de
r)1
A -MDB
ôe Atb
P,oc u' 3 I
a,w1!l_ O
o
abril de 2023
ABEL WILLIAM RIBEIRO DA
o
RELATOR/CPOF
ESTADo DE RoN»ôNra
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE. RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSONS
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto Lei no 3812023 - Autoria - Poder Executivo, gue dispõe
sobre: abertura de credito suplementar por anulação de dotação
no Orçamento Vigente, valor de R$ 280.000,00 sec. Educação".
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
realizada em 2610412023, as , no recinto da Câmara Municipal,para análise do Projeto
acima mencionado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto ora
mencionado, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres
Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos vinte e seis
dias do mês de abril de 2023.
JACY EV
IDENTE
/) a
de Alta
Proc N0 e
(o
Fls N0
RELATOR/CPOF
.MDB
ESTADo DE RoNDÔNIa cÂuana MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'OESTE - Ro
ATA da Décima Primeira Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da
Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia 02
(dois) dias do mês de maio de 2023, com início às l9:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta
d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando presentes: Presidente: ERNAI\DES BONFIM DE SOUZA
-PTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA YIANA DOS SANTOS- PP, 2 o vice-Presidente ADELMO
GARCIA-DEM, lo secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, 2o - Secretario DALTON
AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB,
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES _ PTB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, NATÃ
SOARES DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD. Após a verificação do número legal de
quórum, o Presidente certificou a presença de 10 (dez) vereadores. Invocando a proteção de Deus declarou
aberta a sessão. Em consulta ao plenario, o Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no
Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não foi registrado a inscrição dos Vereadores. COMUNICAÇÕES
PARLAMENTARES (Tribuna) não foi registrado a inscrição dos Vereadores. Item 01 - Leitura, discussão, e
único turno de votagão da Ata da décima Reunião Ordinrária rcalizada em 2410412023, a vereadora Marilza
solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores
vereadores, passou o pedido da vereadora a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a ata a votação,
Íicando aprovada sem leitura. Item 02 Leitura dos projetos Lei no: 03212023 - Executivo Municipal, que
dispõe sobre: "CRIA O AUXILIO AGROFEIRA AOS SERYIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS". 03912023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ACRESCE O
INCISO YI AO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL 84812007" 04012023 - Executivo Municipal, que
dispõe sobre: "ABERTURA DE CnÉUrrO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE',.
041t2023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: «ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESpECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE". 042t2023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
REMIssÃo DE JUROS E MULTAS NOS TRIBUTOS VENCIDOS 3III2I22. 04312023 - Executivo
Municipal, 9u€ dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGÉXtrc". 04412023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ALTERA O ANEXO
UNI'CO DA LEI MUNICIPAL gg5/2008. 0912023 - Vereador Juniomar Melo, que dispõe sobre:
..AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A
CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS
ONADOS E EMERGÊNCIAS, NA DATA DE SEUS MUNICIPAIS
RESPECTIVOS
EFETIVOS, COMISSI
ANIVERSÁNTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Anteprojeto 0112023 - Vereador
Romeu Roque Royer, que dispõe sobre: «REGULAMENTA OS sERVIÇOS FUNERÁRIO
DO MUNCÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO". Item 03 - Leitura das
Indicações: n' 01112023 - Autoria 
- 
Jacy Evandro Ribeiro Neto - DEM - INDICA AO PREFEITO DO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, aUE ATRAVES DA SECRETARIA MI-TNICIPAL DE
SAUDE o pagam ento de adicional insalubridade a servidores lotados na área da Saúde, nas funções de
Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE). Item 04 - Pequeno
expediente - não houve inscrição de vereadores. Item 05 - Grande Expediente - não houve vereadores
inscritos. Item 06 - Intervalo Regimental a vereadora l|úatilza solicitou dispensa do lntervalo Regimental,
, e Votação Única do ficando acatado Pelos Pares Passou a segunda Parte da ordem dodia. I-Discussão
Projeto Lei no 020t2023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: INSTITUI O PLANO MUNICIPAL DE
SANEAMENTO BASICO DESTINADO A GESTÂO DE SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS. APós
a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, Passou a chamada dos vereadores, votação
maioria absoluta, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis, Vai a sanção do Poder Executivo. II -
Discussão e Votação Única do Projeto Lei n'030/2023 - Executivo MuniciPal' que dispõe sobre: ACRESCE
O INCISO VII AO ARTIGO 1" DA LE,I1.377. APós a leitura passou o Projeto a discussão, não havendo
manifestação, Passou a chamada dos vereadores, votação malona absoluta, ficando com 09 (nove)
votos favoráveis, Vai a sanção do Poder Executivo. III - Discussão e V Projeto Lei
n"031/2023 Executivo MuniciPal' que dispõe sobre: ..CRIA E AUXILIO
ALIMETAÇÃO, AUXILIO MORADIA E AJUDA DE CUSTO AOS (!
Fls N, / ü
ICOS
@
ESTADO 
@
DE RONDÔNN
CÂUANA MI.INICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
fl
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 038/2023 *DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICToNAL IUzLEMENTAR PoR ,eNut,tÇÃo or
»or.tÇÃo .to uRÇAMENTo vIGENTE t oÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS"
O pREFEITO DO fvfUXrCÍpfO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
nOX»Ônfl, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no. 175012022, FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1.. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Anulação de Dotação no
Orçamento vigente no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais) para atender as necessidades
da 
-secretaria 
Municipal de Educação - SEMED de Alta Floresta D'Oeste, observando as classificações
funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENT
Total de 280.000,00
Art. 2.. - 
para cobertura do crédito serão utilizados recursos por anulação de dotação orçamentaria
no valor de R$ 280.000,00 (Duzentos e Oitenta Mil Reais) para atender a Secretaria Municipal de Educação
- SEMED Alta Floresta D'Oeste - RO.
REDUÇÃO:
Total de 280.000,00
Art. 3o.-Esta Lei enffa em vigor na data de sua se as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, de maio de
Ernandes de Souza
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de Alta Floresta D'Oeste RS 280.000,00
R$ 280.000,00 Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0023.2013 -Manutenção das atividades do ensino
fundamental 05 e25Yo.
RS 250.000,00
Rs 30.000,00
RS 280.000,00
33.90.48.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas
33.90.14.00.00 - Dirírias - Pessoal Civil
TOTAL
Físicas
RS 280.000,00
- 02 - Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste
R$ 280.000,00 Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Froj/Ativ. I 2.36 I .0020. I 007 - Construção Ampliação e
25%
Reforma de Escolas
RS 280.000,00
RS 280.000,00
44.90.5 1.00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
Presiden unicipal ()
,/0c
Óreão - 02 - Prefeitura MuniciPal
Fb 
üo
ü"
de
§
M
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE
OÍicio n'.2312023'
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Obs: Indicação n' 01112023 - Autoria 
- 
Jacy
0612023 - autoria - Coletivo'
Alta Floresta D' Oeste, 03 de maio de2023
Neto - DEM e requerimento n
Proc 
No
subimosasançãodevossaExcelênciaosAutógrafosdosProjetosLeiabaixorelacionados'queapós
coÍrer os tramites Legais e Regimentuf, fotui,"íftà'uaot nu áétitu primeira Reunião Ordinária em
02 de maio de2023-
ProjetoLeino02ot2023_ExecutivoMunicipal,Qu'e_diyiesobre:INSTITUIoPLANO
MUNrcrpAL DE 
'ANEAMENTo 
BAsiêo'oúsirN'qdo A GEsrÃo DE sERvrÇos
pÚgLTCOS MUNICIPAIS.
Projeto Lei n,030/2023 _ Executivo Municipal, que dispõe sobre: ACRESCE o INCISo vII Ao
ARTIGO 1'DA LF,II371
projeto Lei n,031/2 023 -Executivo Municipal, que dispõe sobre: "cR[A E REGULAMBNTO
AUXrLro ALTMETAÇÃo, Auxrliõ 'MOnA»Lq. E AJUDA DE cusTo AOS
pRoFrSSroNArS únúicoó INsERIDoS NoS PRoGRAMAS FEDERAIS''
projeto 03412023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO
ADrcroNAL .,*LEMENTAR PoÉ;ililiaii o DE DorAÇÃo Ao oRÇAMENro
VIGENTE'.
Projeto Lei 035/2023 - Executivo Municipal' quj-t:9i:.:obt"t ABBRTURA DE CRIDDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE»'
Projeto Lei 03612O23 - Executivo Municipal' qy: t:Põ:i:b"": ABERTURA DE CnÉOfrO
ADrcroNAL 
',*LEMENTAR 
poR'EiaÉs'so »n ARRECADAÇÃ, No .RÇAMENT.
VIGENTE'.
projeto Lei 037t2o23 - Executivo Municipal, que d-ispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO
ADTcIoNAL sUPLEMENTAR PoR'ii;iJi"ÇÃó DE DorAÇÃo Ao oRÇAMENro
VIGENTE'.
projeto Lei 038/2023 - Executivo Municipal, que d-ispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO
ADrcroNAL SUPLEMBNTAR poii-'ÃN;iliAÇÃó DE DorAÇÃo Ao oRÇAMENro
VIGENTE'.
Projeto Lei 0412023 - Autoria Juniomar Melo, que dispõe sobre: "obrigatoriedade no âmbito
municipal da divulgação de informuç0", ,o ,itá án.i"t àa Prefeitura Municipal e em meios de
comunicação, ,aaioI àu ,"d", sociais ,ã lnt"*"t, sobre obras públicas paralisadas' contendo os
*Àtiro., tlmpo de interrupção e nova data prevista para término"'
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Atenciosamente,
ERN
PRESIDENTE
DE SOUZA
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