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materia nº 9/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-04-27
Ementa“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, COMISSIONADOS E EMERGÊNCIAS, NA DATA DE SEUS RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id12

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada — —
2023-07-28 Norma promulgada — —
2023-07-28 Aguardando promulgação da lei — —
2023-07-28 Silêncio do Executivo em Sancionar Projeto de Lei — —
2023-07-28 Norma promulgada — OFÍCIO Nº 036/DL/2023.
2023-07-27 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado — ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 05/2023 “Promulga projeto de lei sancionado tacitamente, em virtude do silêncio de sanção ou veto em tempo hábil pelo Prefeito Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ALTA FLORESTA D’OESTE, Estado de Rondônia, Sr. Ernandes Bomfim de Souza, no uso de suas atribuições definidas no art. 44, §7º da Lei Orgânica Municipal e art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis, CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei nº 09/2023, de autoria do Vereador Juniomar Melo de Almeida, encaminhado ao Poder Executivo na data de 31 de maio de 2023 para sanção, onde em 22 de junho de 2023 foi VETADO pelo Executivo, tendo a Casa de Lei REJEITADO o Veto em 22 de julho de 2023 e encaminhado para promulgação em 25 de julho de 2023; CONSIDERANDO o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no art. 44 §7º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa, RESOLVE Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 1.830/2023, oriunda do Projeto de Lei nº 09/2023, de autoria do Vereador Juniomar Melo de Almeida, cujo conteúdo faz parte integrante do presente ato de promulgação. Art. 2º. Publique-se e registre-se. Câmara Municipal de Alta Floresta D’Oeste/RO, aos 27 de julho de 2023. ERNANDES BOMFIM DE SOUZA Presidente da Câmara Municipal
2023-07-27 Aguardando promulgação da lei — —
2023-07-27 Silêncio do Executivo em Sancionar Projeto de Lei — CONSIDERANDO a aprovação pela Câmara Municipal do Projeto de Lei nº 09/2023, de autoria do Vereador Juniomar Melo de Almeida e encaminhado ao Poder Executivo na data de 25 de julho de 2023 para sanção; CONSIDERANDO o silêncio de sanção pelo Excelentíssimo Prefeito Municipal no tempo hábil previsto no art. 44 §3º da Lei Orgânica Municipal, no que concerne a aludida proposição legislativa,
2023-07-25 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado — —
2023-07-24 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2023-07-24 Veto sobre a proposição rejeitado — —
2023-07-21 Veto incluso na ordem do dia — —
2023-07-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2023-07-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-07-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2023-07-21 Aguardando deliberação das Comissões — —
2023-06-26 Aguardando Leitura do Plenário — —
2023-06-22 Cadastro de Proposição — —
2023-06-22 Aguardando Leitura do Plenário — —
2023-06-22 Proposição com veto tota — —
2023-05-31 Aguardando Sanção do Projeto de Lei — —
2023-05-29 Aguardando assinatura do autógrafo — —
2023-05-29 Aguardando Confecção do Autógrafo — —
2023-05-26 Aguardando Votação — —
2023-05-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —

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texto original #

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ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE RO 
Projeto Lei nº 09/2023 
 Alta Floresta D’oeste em 27 de abril de 2023 
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO 
MUNICIPAL A CONCEDER 01 (UM) DIA DE 
FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, 
COMISSIONADOS E EMERGÊNCIAS, NA 
DATA DE SEUS RESPECTIVOS 
ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal a conceder 
um dia de folga remunerada aos servidores públicos municipais efetivos, comissionados e 
emergências na data de seus aniversários. 
Parágrafo único – Quando o aniversário do Servidor coincidir com final de semana, 
feriados e pontos facultativos, o mesmo, terá direito de gozar esta folga no próximo dia útil, 
quanto aos servidores que trabalha em sistema de plantão e em serviço considerado essencial e 
não for possível conceder a folga, o servidor terá seu dia de folga acrescido ao seu período de 
férias anual. 
Art. 2º - O Chefe do Poder Executivo e Legislativo Municipal tomará todas as 
providências necessárias para o cumprimento desta lei. 
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Câmara Municipal de ALTA FLORESTA DO OESTE, 27 de abril de 2023. 
Vereador JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE RO 
Mensagem nº 08/2023 
O presente Projeto de Lei visa conceder aos funcionários públicos municipais a 
concessão de folga remunerada no dia em que celebrarem seus respectivos aniversários. 
É justo que o servidor mereça folga no dia do seu aniversário para poder festejar essa 
data especial junto com seus familiares e os mais próximos. 
O aniversário é um evento que merece ser celebrado e, tendo em vista que é cultural 
a comemoração, nada mais justo do que conceder essa folga aos servidores.
Ressalta que a instituição de tal benefício ao servidor público, pela administração 
municipal, também representará uma forma de valorização do trabalhador. 
O servidor se constitui na principal pilastra da máquina pública e não vejo porque 
não contemplá-lo com este privilégio no dia em que comemora mais um ano de vida. 
Pelas razões expostas peço o apoio de todos os colegas Vereadores para aprovação 
do presente Projeto de Lei. 
Câmara Municipal de ALTA FLORESTA DO OESTE, 27 de abril de 2023. 
Vereador JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D’OESTE RO 
Ofício 008/CMAFO/2023 
 Alta Floresta D’oeste em 27 de abril de 2023 
 Senhores Vereadores; 
 Pelo presente ofício, vimos a honrosa presença de Vossas 
Excelências, encaminhar o Projeto de Lei nº 009/2023, que dispõe sobre: 
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DO PODER 
LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA 
REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS 
EFETIVOS, COMISSIONADOS E EMERGÊNCIAS, NA DATA DE 
SEUS RESPECTIVOS ANIVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, para que seja recebido e encaminhado para 
procedimentos Administrativos e Regimentais. 
 Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos votos de 
estima e apreço. 
 Cordialmente, 
Vereador JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA 

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