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materia nº 40/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 40 / 2023
Date 2023-04-26
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id121

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada
2023-04-26 Cadastro de Proposição

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37

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.Estado de Rorrdônia.
PREFEITTJRA MUNICIPAL DE
ALTA TLOR§§TA D'ÜESTT
ALTA FLORESTA D'OESTB.RO, 25 de abril de 2023.
otrÍct o N' 040/AG Mt2o23
SENHOR PRBSIDENTE,
Pelo presente ofício. vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar
O PTOJEtO dE LEi N" O4OI2O23 qUE "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAME,NTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS", para que seja recebiCo e encaminhaclo aos trâmites regimentais
desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIN{ DB SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
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Av" Brasil, 30,X4 - B3irro ReConcio . paío tu1un;cinàl . Al
t-el.: i69) 3ú47.?"463
wuíy/.à !Í;.il'lüies làdôesto. ro. gílv. br
(f,
. Cep 76954-000
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.Eslada de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MBNSAGBM N" O4OI2O23,
Alta Floresta D'OesteiRO 19 de abril de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente do poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Aclicional
Especial no Orçamento vigente no valor de R$ L000.000,00 (Um Milhão de Reais).
para atender a secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE.
2' O Município vem buscando incansavelmente recursos extra orçamentários
com o objetivo de fomentar ações estruturais e estruturantes junto as Secretarias
Municipais. Destacamos que a abertura de crédito decorrente do presente projeto de lei
é oriunda do contrato de repasse n. 91569312021/MDR/CAIXA no qual o poder
Executivo Municipal irá executar obras de bloqueteamento de vias urbanas.
3. o autor da emenda é a Ex-Deputada Federar Jaqueline cassol.
4' Destacamos que o município já encaminhou a documentação necessária para
o recebimento dos recursos e agora necessita da abertura dos créditos para fins cle iniciar
os procedimentos licitatórios para contratação da empresa/empreiteira para execução
dos serviços fora pactuado junto ao convênio/contrato de repasses.
5' Chamamos a atenção que o Ente Municipal deve deflagrar a licitação em até
60 (sessenta) dias após a assinatura do convenio, confbrme estabelecido na portaria
Interministerial 42412016, razáo pelo qual solicitamos tramitação célere na analisc clo
presente projeto de lei.
6' Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no
presente projeto, submeto à consideração de Excelência e seus pares a minuta clo
Projeto de Lei e seus anexos que a licitando assim a tramitacão em
regime de URGÊNCIA nos de Leis
Respeitosamente,
GIOV
PreÍ'eito
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço M(rnicipâl . Altâ Florcs
1cl.: (ti9) 364t-246?,
Oeste .
wrvw. a ltaflor'cstaCocste. ro.gov.br
. Cep 76954-000
m
ffi .i?:staclo de ilonrJônia.
,:rl-\El Ellt'qÀ iviUNICIPAL I)L
ALTA FLOR§§TA ü'OESTE
PROJETO DE LET N" O4O/2023 ,,DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS''
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNIq,, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n". 175012022. FA'Z SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresra
D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LET
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente
no valor de R$ 1.000.000,00 (Urn Milhão de Reais), para atender a Secretaria Municipal
de Infraestrutura - SEMIE, observando as classificações funcionais, progralxáticai e
econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação RS 1.000.000,00
Art,2o, - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo Federal
na fonte 20140036, no valor total de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) para
atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE.
Art. 3".-Esta L,ei entra em vigor na e slla publicação revogando se as
disposições ern contrário
Paço Municipal Izidoro S
e vinte e três.
do mês de abril de clois rnil
GIO
Prefeito ipa
Av. Brasil,30a4'Bairro RecJonrio. pâço Nlirn;cipiil. 
^ita 
Floíestià Í)'oêste. Ro. cÊp 769s4-000
Iel.: (1,!l):iü41 2463
,"vwrv. 
a itaílot el. ta doestt. rÜ.1;riv,lL r
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 1.000.000.00
Orgáol Unidade - 02.006 - Secretaria Municipal de Infraestrutura
Proi/Ativ. 15.45 1.0026.1088 - Bloqueteam ento de Vias Urbanas.
R$ I.000.000,00
44.90.51 .00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
R$ r.000.000,00
RS 1.000.000,00
Recei ta 1 7 I 7 0 I 0 I 00 00 00 00 Tr'ans feren c ia de conven o da Un tao
vtn
de
I
GAIXA
Cõntrato de Repasse
CONTRATO DE REPASSE NO 915693/2021IMDRYCAIXA
Grau de Sigilo
#PÚBLICO
GONTRATO DE REFASSE QUE ENTRE SI CELEBRÁM A UNÁO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTERIO OO DESENVOLVIMENTO REGÍONAL,
REPRESENTADO(A) PELA GAIXA
EGONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO,
OBJETIVANDO A EXEGUçÃO DE AçÕES
RELATIVAS AO DE§ENVOLVIMÉNTO
REGIONAL, TERRITORIAL E URBANO.
Por êstê lnslrumsnto Particular, as partes abaixo nominadas e qualiÍicadas têm, entre si, justo e
acordado o contrato dê Repâsse dê recursos orçamentários da união, em conformidade com este
contrato de Repasse e com â seguiôtê rêgulamentação: Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de
1986, e.suas alterações, Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2oo7, e suas alteÍaÇões, porlaria
Interministerial MPDG/MF/CGU no 424, de 30 dê dezêmbro de 201'6 a suas alteraçóes, lnstruçáo
Normativa MPDG N' 02, de 24 de janeko de 20íB e suas alterações, Lei de Direlrizes
Orçamêntárias vlgênte, Dirêtrizês Operacionais do Gestor do Progíâma para o exerc[cio, Contralo
dê Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o cestor do Programa e a Caixa Econômiôa Federal
e demais normas gue regulamentam a espécie, as quals os conlratantes se sujeÍtam, desdejá, na
forma ajustada a seguir:
SIGNATÁRIOS
I - CONTRATANTE - A união Federal, por intermédio do Gestor do programa MlNlsrERlo Do
DESENVOLVIMENTO REG|ONAL, representada pela caixa Econômica Federal, instituição
financeira sob a forma de empresa pública, dotadâ de personalidadê jurÍdica de direlto privaâo,
criada pelo Decreto-Lei no 759, de 12 de agosto de 1969 ê constituída pélo Decreto no 66.3b3, de 6
de m-arÇo de 1970, regendo-se pelo Estatuto social aprovado na Assembleia Geral de 1 9 de janeiro
de 2018, em conformidade com o Decreto no 8.945, ds 27 de dezembro de 2016, e suas altêreçôes,
com sede no setor Bancárlo sul, Quadra 04, Lote 3/4, BrasÍlia-DF, inscrita no cNpJ-l\,lF sob o no
00.360.305/000 í -04, na qualidadê de Mandatária da união, nos termos dos instrumentos
supracitados, neste ato representada por DIoNE wESLEy PEREIRA slLVA, brasileiro, casâdo,
economiário, portador da cédula de identidade RG n" 74563$ssp/Ro s inscrito no cpF sob o n.
765.288.472'15. com eodereço proÍissional na Avenida carlos Gomes, 6ô0, 1" andar, centro, porto
Velho/Ro. cEP 76.801-905, conÍorme procuração lavrada em notas do 2" oÍÍcio de Notas e
Proteslo de Brasília/DF, Protocolo: 444630, no Livro 3474-P, FoÍha 035, eÍt 19t0412o21 e
substabelêcimento lavadro êm notas do 20 Ofício de Notas e protesto de BrasÍlia - D
053990, no Livro: 3475-P Folha: 093 ern 1OlOSl2O21, doravante denomi
CONTRATANTE.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informaçóes, reclamações, sugestões e
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: O8O0 T26 24
Ouvidoria: 0800 725 7474
caixa.gov.br
27.941 \021 Ínicro
GAIXA
Contrato de Repasse
II - CONTRATADO - MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO, iNSCritO NO CNPJ-MF SOb O
n" 15.834.7321000'l-54, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor GIOVAN
DAIvlO, CPF n' 661.452.012-15, residente e domiciliado(a) em Avenida Nilo Peganha, 4513,
Redondo - CEP 76954-000 - Alta FloÍesta D'Oeste - RO, doravante denominado(a) simplesmente
CONTRATADO￾CONDIçOES GERAIS
I - OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Bloqueteamento de vias urbanas.
il - MUNrcrpto(s) BENEFtctARto(s)
Alta Floresta D'Oeste - RO.
III . CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR (X)Não ( )sim
Apenas no caso de contratação sob lÍminar, âplica-se a Cláusula Decima Sétima desse Contrato de
Repasse - Condigões Gerais.
/v- CoNTRATAÇÃO SOB CONDTÇÃO SUSPENSIVA ( )Não (X)Sim
Documentâção: Área dê lntêrveôção, Técnica de Engenharia e Licença Ambjen!â1.
Prazo fioal parâ entrega da documentação pelo CONTRATADA:3OljOt2\ZZ.
Prazo final para análise pela CAIXA após âpresentaçáo da documentação: 3Ot1Ol2O22,
V - DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Rêcursos do Repasse da uniáo R$ 960.019,00 (novecentos e sessenta mit e dezênove raais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXÊCUTORA R$
39.981,00 (trinta e nove mil e novecentos e oitenta e um rêais).
Valor de lnvesümento (Repasse + Contrapartida) R$ .1.000.000,00 (um milháo reàis).
Nota de Empenho no 2021NE002904, emitida em O2tOgt2O21, no valor de R$ 960.019,00
(novecentos e sessenta mil e dezenove reais), Unidade Gestora 175004, Gestão 00OO.l.
Programa de Trabalho: 1545122111 D730001.
Naturêza da Despêsa: 444042.
Conta Vinculada do CONTRATADO: agência no 3432, conta no006.00647026-9.
VI - PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 2Sl10l2OZ1.
Término da Vigêncla Contralual: 30 de Setembro de 2024,
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3
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§
É
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+oc
Prestação de Contas: até 60 dias.após o término dâ vigência contratual ou conclusão da
do objeto, o que ocorrer primeiro.
Arquivamentoi 10 anos contados da apresentaçáo da prestação de contas pelo coNTRATADo
e/ou UNIDADE EXECUTORA e encerramento da opêração do CR; ou da Tomada de Contas
Especiâ|, apôs julgamento dàs contas pelo TCU; ou após áeconido o prazo legal.de guarda.o que
ocorrer por último.
vil - FoRo
2
SAC CAIXA: 0800 726 010í (iníormações, Íeclamações, sugestões e elogios)
. Para pessoas com deÍiciência audltiva ou de fala: Og00 726 Z4gz
Ouvidoria: OEOO 7 25 7 47 4
caixa.gov.br
27 .941 \021 micio
4t
rb ü,
GATXA
Côntrato de Repasse
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Estado de Rondônia,
VIII. ENDEREÇOS
Endereço para êntrega de correspondências ao CONTRATADO: Avenida Nilo Pêçanha, 4513,
Redondo - CEP 76954-000 - Alta Floresta DIOêste - RO.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Avenida Garlos Gomes, 660, 3"
andar: Caiari, CEP 76.901-805 - Porto Velho/RO.
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Endereço- eletrônico do CONTRATADO: regissilva 1os@hotmail.com; pmaf.ro@gmail.com; gabinete@altaflorestadoeste.ro.gov.br; convenio@altaÍlorestadoeste.ro,gov.br:
willyam_rc@hotmall.com; regíssilva1o5@hotmail.com; arqbraganeto@hotmail.com;
dione_vasconcelos@yahoo.com. bÍ.
Endereço eletrônico da CONTRATANTE: gigovpv@caixa.gov.br.
Pelo presênte instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a
segurr:
cúusuLA pRtMEtRA 
- Do pLANo DE TRABALHo E DA coNDtçÃo suspENstvA
'1 
- O Plano de Trâbalho aprovado no Sistema de Gêstão de Convênios e Contratos dê Repasse
(PLATAFORMA+BRASIL) é parte integrante do presente Contrato de Repassê, índepêndênte de
transcrição.
'1.1 
- A eÍlcácia deste lnstrumento está condicionada à apresentaÇâb pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXEcuroRA de toda a documentação relacionada no item lv das condições Gerais
deste Contrato, bem como à análise favorável pela CONTRATANTE, dentro dos prazos estabeiêcidos no mesmo item.
1.1.í - O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este lnstrumento,
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das êxigências no prazo fixado ou a náo aprovaçáo da documentaÇão pela CONTRATANTÉ implicará a:
a) Extinção do presente Contrato de Repasse independente de notiÍicagão, quando não houver liberação de recursos de repassei
b) Rescisão imediata do presente contrato de Repasse, com o ressarcimento de evéntuais
despesas para elaboraçáo do projeto báslco o
instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS,oBRIGAçÕES
u termo de referência custeadas com re sdo
É
2 - Como forma mútua de cooperação na execuçáo do objeto do Contrato d
obrigações das partês:
2.1 - DA CONTRATANTE l. Analisar e aceítar a documentaçáo técnica, institucional êjurÍdica das proposlas selecionadâs;
SAC CAIXA: A8:0O 726 0101 (informâções, reclamações; sugestóes e elogios)
Para pêssoas com deficiência auditiva ou de Íala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 08OO 725 7474
caixa,gov.br
3
27 .941 v021 miüo .U
CAIXA
il.
III.
vil.
vill.
IX
Conlrato de Repasse
Ouvidoriar 0800 725
caixa.gov.br
,-qoc
Celebrar o Contrato de Repâsse, após atêndimento dos r.equisitos. pelo CONTRATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficiâl da União (DOU), e respectivas
altêrações, sa for o caso;
Acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no plano de Trabalho,
com os correspondentes registrosjos_sistemas da união, utiíizando-se pâra tanto dos rêcursos
humanos ê tecnológicos da CONTRATANTE;
TransÍerir ao coNTRATADo ê/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na Íorma
do cronograma dê desembolso aprovado, observado o disposto ná cláusula euinta deste lnstÍumênto;
comunicar a assinatura e liberação de.recursos ao poder Legislâtivo na forma dispos(a na
legislação;
MonitoraÍ e acompanhar a conformidade física e flnanceira durantê a exêcução do presênte
instrumênto;
AnalisêÍ eventuais solicitações de reprogramaçâo dos projetos Técnicos ou Termos de ReÍerência, submêtendo-âs, quando Íor o caso, âo Gestbr do programa, mediantê o
pagamento de taxa de reanájise;
VeriÍicar a realização do procedimento licÍtatório pelo CONTRATADO, atendo-se à
documêntação no que tange: a conlemporaneldade do certamê,'aos preços do licitante
vencedor e sua compâtibilidâde com os preços de rêferênciâ, ao respectivoenquadrsmento do
objeto ajustado.com o efetivamentê licitado, âo íornecimento de deôlaração eipressa Íirmada
por represenlante legal do coNTRATADo e/ou UNIDADE EXEcuroRA atêstando o
atendimento às disposiçÕes legais aplicáveis, ou íêgistro na pLATAFoRÀiiA+BRASIL que a
substituâ;
AÍêrir a execuçáo do objeto pactuado, conforme pactuado no plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado. assim como verificar a
regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na cláusula euinta; veriÍicar a existênciâ da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, Registro. dê
Responsabilidade Técnica - RRT ou, quando aFjicável, Termo de Responsabiliáade iécnÍca -
TRT, quando se trâtar de obras ê serviÇos de engenharia;
Designar, êm 10 dias contados da assinatura dó instrumento, os servidores ou empregados
responsáveis pelo seu acompanhamento;
Divulgar em sítio eletrônico institucional as inÍormaçõês rêÍerentes â valores devolvidôs, bem
como a causâ da devolução, nos casos de náo execução total do objeto pactuâdo, extinção ou
rescisão do instrumento;
Fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
ôompetência especíÍlca, informâções relativas ao contralo dê Repasse lndependente dê
autorização iudiclal: Notificar previamente o coNTRATADo a inscrição como inadlmplente nâ
PLATAFORMA+BRASIL, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no
acompanhamento da execução do objeto do inslrumento, devendo ser incl-uída no aviso a
respectiva secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o poder LegÍslâtivo do órgão
responsável pelo instrumento;
Begeler e analisar a prestação de contas encaminhada pêlo coNTRATADo e/ou UNTDADE
EXECUToRA, bem como notificá-lo quando da não apresentação da prêstação de contas no
prazo íixado, e/ou quando constatadâ a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso,
a corespondenle Tomada de Contas Especiâl;
EÍetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculadâ ao lnstrumento
para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis; 
4
SAC,CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamaçôes, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: OBAO 726 Z4g2
X
xt.
xil.
xilr.
XIV,
XVI
XV
e4
0§
27.941\A21 'r'icÍo
XVII.
xvil.
XIX
GAí,XA
Cóntrato de Repasse
Ter a prerrogativa de assumir ou transfeíir a responsabilidade pela execuÇão do objeto, no caso
dê paralisação ou de ocorrência de Íato íelevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
Realizar têmpestÍvamente na PLATAFORÀ/lA+BRASIL os atos e os procedimentos relativos ao
acompanhamênto da execução do objeto, Íegistrando aqueles que por Sua. naturêza não
possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizâdo;
Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente lnstrumento, providenciar o
càncelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60 (sessenta) días.
2.2 -DO CONTRATADO
il.
Consignar no Orgamento do exercÍcio corrente ou, em lsi qu€ autorize sua inclusão, os
recursos necessários para êxecutar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de
investimento que extrapole o exercício, ôonsignar no Plano plurianual os rêcursos para atender
às despesas em exeÍcÍcios futuros gue, anualmente constarão do seu Orgamento;
observar as condiçôês para recebimênto de rccursos da Uniáo e para insêrigão em restos a
pagar estabelecidas pela Lei Complêmêntar no 101, de 04 de maio de 2000;
Comprometer-se, nos casos em que couber a instituíção da contribu;Éo de melhoria, nos
termos do código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior
à contrapartida aportada ao Contrato de Rêpasse;
DêÍinir o regime de êxecução do objeto do Contrato de Repasse como Indireto;
Elaborar os proJetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda
documentaçáo ,urÍdica, técnica e institucional necessária à celebraÉo do Contrato de
Repassê, de-acordo com os normalivos do programa, bem como apresàntar documentos de
titularidade dominial da área de intervenÇão, lícênÇas e ãprovações de projetos emitidos pelo
órgáo ambiental competente e concessionárias de servÍços públicos, conforme o câso, nos
termos da Iegislação apJicável;
Executar e Íiscalizar os trabalhos necessários à consecuçáo do objeto pactuado no contrato
de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência
necêssária ao acompanharnento e controle das obras ê servigos com a respectiva ART, RRT
ou, quando apllcável, TRT da prestaçáo de serviços de Íiscalização a serem realizados;
ApresBntar à CONTRATANTE declaragáo de capacidade técÃica, indicando o servÍdor ou
servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharla;
Apresentar declaragáo expressa atestando que possui setor especÍÍico com atÍibuiçôes deÍinidas pâra gêstão, celebraçáo, execução e prestação de contas dos instrumentos
celebrados com a união, com lotação de, no mÍnimo, um servidor ou empregado públlco efetivo
e quando não possuir setor especÍÍlco para essa função, poderá atribuir às competências a
seÍorjá existênte na suâ estrutura administrativa, desde que tâl setor conte com a lotagão de,
no minimo, um servidor ou empregado público efetivo (poRTARlA lNTERMlNlsrEFilAL N"
lli;|,ií,',S Y.flfl85"'i,J"t]; a quaridade técnica dos projetos e da execução dos produros
e serviços contratados, eni conformidade com as normas brâsileiras e os normativos dos progÍamas, ações e atividades, deteÍminando a correçáo de vícios quê possam comprometer
a Íruição do beneÍício pela população bênêÍiciária, quando detectados iela CONTúTANTE
ou pelos órgãos de controle;
Selecionar as àreas de intervenção e os beneÍiciários finais em conformidade com as diÍetrizes
estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquêm refletir
situaçôes de vulneÍabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempíe que
houver alteÍaÇões' 
u
SAC GAIXA.:0800 726 0101 (informaçóes, reclamaçôes, sugêstôes e elogios)
Para-pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0B0O 726 2492
ilt.
tv.
vl.
vil.
vm.
lx.
x.
Ouvidoria: 0800 725 7474
caíxa.gov. a\ de 4r.
27.941 v021 mic{o
fls t1" 1S C,
XXV
XXVI
XXVII.
xxvl .
xxÍx.
XXX
XXXI
XXXII
xxxllt.
GA,.XA
Côntrato de Repasse
reclamações e elogios, conícrme previsto no "Manual de Uso da Marca do Governo Federal -
Obras" dâ Secretaria de ComuhÍcação Social da Presidência da Rêpúblicâ;
Ao tomar ôlência dê qualquer irregularidade ou itêgalidade, dar ciência aos órgãos dê controle
e, havêndo Íundada suspeita de crlme ou de improbidade administrativa, .cienliÍicar os
Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União;
Atender ao disposto nas Leis no 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de .t9 de
dézembro de 2000, ê no Decrêto n'5.296, de 02 de dezembro de 2004 e lN MPDG no 02, de
24 dê janêlro de 2018, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de
deÍiciôncia íÍsica ou com mobilidade reduzida;
Compatibilizar o objeto do Contrato de Repãsse com normas e procedimentos de preservação
amblental municipal, estadual ou federâ|, conforme o caso;
Prevêr no editalde lícitação as composiçÕes de custos unitários e o detalhamento de encargos
sociais ê do BDI quê integram o orçamênto do projeto básico da obra e/ou serviço, êm
cumprimento ao art. 7o, §2o, inciso ll, da Lei no 8.666, de 2l de Junho de 1993 c./c a Súmula no
258 do Tribunai de Contas da União ou quando aplicável, da Lei Federal nô t3.303, de 30 de junho de 2016, vedada a utilização da modalidade contrâtaÇáo integrâda e de orÇamento
sigiloso;
Nos casos ds lransÍerências a Estados, Distrito Federal e [vlunicÍpios, observar o disposto no
Decreto nô 7.983, dê 08 de abril de 2013, ê suas alteraçõês, nas licitaÇões que realizar, no caso
de contratação dê obras ou serviços de engenharia, bem comô apresentar à CONTRATANTE
declaração firmada pelo representantê legâl do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
acerca do atendimento ao disposto no referidc Decreto;
Utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei n"
10.520, de 17 de julho de 2002, ê do regulamento previsto no Decreto no 10.024, de 20 de
XXXIV.
XXXV.
:elembro de 2019, obrigatôriamentê a sua forma elelíônica, dêvêndo ser justiÍicada pelo
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a imposslbilidade de sua utilizàçáoi vedada a
utilização de orçamento sigiloso;
lniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez, desde
que motivado pelo CONTRATADO e acelto pelâ CONTRATANTE, contados: a) Da data de assinatura do presente inslrumento, caso náo possua cláusula suspensivai ou b) Do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnlca, caso o
presente instrumento pos§ua cláusula suspensiva.
Apresentar declaraçáo expressa ou Íornecer declaração emitida pela empresa vencedora da
licitação, atestando que êsta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ôu
emprêgâdo de empÍêsa públicâ ou de sociêdade de economia mista, sendo de sua inteira
responsabilidade a fi scalização dessa obÍigaÉo:
Registrar na PLATAFORMA+BRASIL as atas e as informaçóes sobre os particjpantes e
respectivas propostas das ljcitações, bem como as informações reíerentês às dispensas e
inexigibilidades;
lnserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execugáo do ob.jeto do contrato
de Repasse, cláusulâ que o6rigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidôres dos órgãos
ou entidades públicas contratanles, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus
documentos e registros contábeis;
Atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas lnidôneas e Suspensas (CEIS), a
regularidade das empresas e/ou proÍ'issionais participantes do processo de licitação, em
especial ao impedimento daquelas em contratar com o poder público, em atendimento ao
disposto na Portaria CGU n'5'16, de í5 de março de 2010;
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (lnformaçóes, reclamaÇões, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva fala: 0800 726 2492
Ouvidoria:0800 4q
7
27 .941 v021 micrc
carxa.gov ô
o
XXXVI
XXXVII.
XXXVIII.
GAINA
Contrato de Repasse
Consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF a regularidadâ
das empresas e/ou proÍisslonais padicipantes do processo de licitação, em especial ao
impedimento daquelas em contralar com o Poder" Público, sendo vedâda a participaçâo na
licitação ou contratâção de emprêsa quê consta como impedida ou suspensa;
Consultar no Cadastro Nâcional de Condenações Civis a regularidade das empresas eiou
proÍissionals participantes do processo de licitação;. no que tangê a registrô de ato de
improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
Apresentar à CONTRATANTE relatório de execuçáo do empreendimento contendo
inÍormações sobre a execução Íísico-financeira do Contrato de Rêpasse, bem como da
utílizaçáo da contrapartida, conformê o art. 18 da Portârla lnterministe al MPDG/MF/CGU no
424, de 30 de dezêmbro de 2016 e suas altêrações;
Verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidadê dos contratos de trabalho pelas
emprêsas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da exigência da apresentação das
Guias de RecolhÍmento do FGTS e dê lnformações à Píêvidência Social (GFIP), relativas aos
trabalhadorês que prestarâm sêrviços no perÍodo, no caso de conlratiação de obras de
engenharia. (OÍÍcio nô. 132J2021lAERIN|MAFA - Rêlatório de auditoria no 20í 9000í4);
Responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento guando o objeto do Contrato de
Repasse prever âpenas sua execugão parcial e for etapa de êmpreendimento maior, a Íim de
assêgurar sua íuncionalidade;
Divulgar, em qualquer açâo promocional relacíonada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de
Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da
CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como ent€s participantes, obrigando-se o
CONTRATADQ e/ou UNIDADE EXECUTORA â comunicar êxpressamente à CAIXA a data,
íorma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mÍnima de 72 horas, sob
pena de suspensão da liberação dos recursos Í'inanceiros, observadas as limitações lmpostas
pela Eleitoral no 9,504, de 30 de setembro de 1997;
Comprometer-se a uülizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do
Governo Federal nas publicaçôes decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as
limitações impostas pêlâ Lei Eleitoral no 9,504, de 30 de setembro de 1997;
Responder solidariamente, os entes consorciadcs, nci caso da execução do obieto conlratual
por consórcios públicos;
Aplicar, nâ PLATAFORMA+BRASIL, os recursos creditados na conta vinculada ao Conirato de
Repasse em caderneta de poupânça, se o prazo previsto para sua utilização for igual ou
superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repassg também
por intermédio da PLATAFORMA+BRASIL, observadas as disposições contidas na Cláusula
Sétima deste lnstrumento;
Estar clente de que a CONTRATANTE está autorizada a eíetuar a lransÍerência dos recursos
Íinanceiros por ela repassados para a conta vinculada ao instÍumento, bem como os seus
rendimentos, paÍa a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da
transferência pelo prazo de 180 dias;
Estar ciente de que a CONTRATANTE está aulorizâda a efetuar o resgatê dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que náo houver a devolução
dos recursos no prazo previsto;
Estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo banôário, quanto a União e respectivos órgãos de
controle, pôr sê tratar de recurso público;
Dar ciência da celebração do Contrâto de Repasse ao conselho local ou instância de controle
social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver;
XXXIX.
XL
XLi.
XLII.
xLilt.
XLIV.
XLV.
XLVI
XLVI].
XLVIII.
I
SAC CAIXA: 0800 726 0 i01 (informaçóes, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiância auditiva o
Ouvidoria; 0800 7
caixa,gov.br
27 .941 vO21 miüo
726 2492
o
GATXA
XLIX
1il.
Lilt.
LIV.
Contrato de Repasse
L.
LI
Divulgar êm sítio eletrônico institucÍonal as informações referentes a valores devolvidos, bem
como a causa da devoluÉo, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou
rescisáo do instrumêntoi
Disponibilizar, em sítio oÍiciat na'internet, ou, na sua falta, em sua sedê, em.locâl de fácil
visibílidâde, consulta ao extrato do instrumento ou outrô instrumento utilizado, contendo, pelo
menos, o objeto, â final:dade, os vaÍores e as datas de llberação e o detalhamento da aplicaçâo
dós recursos, bem corno as contratações realizadas para a exêcução do objeto pactuado,
qodeldo ser supÍida a publicação na internet pela inseÍçáo de link na página oÍjciâl do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilíte â6êsso direto ao portal de
Convênios;
lndicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dqs bens remanescentes e manifestar
compromjsso de utilização dos bens para âssegurar a continuidade de programa
governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização;
!9sn9@q, na Íigura de seus titulares, na medida de seus atos, competênclas e atribuiçóes o
CONTRATADO e solidariamente, quando tor o caso, a UNTDADE EXECUTORA, por dejvio ou
malversação de recursos públlcos, irregularidarle na execuçáo do contrato ou gesião financeiiá
do instrumênto;
Apresentar, vla PLATAFoRMA+BRASIL, o plano de sustentabilidade do empreendimento ou
equipamênto a sêr adquirido e comunicar ao respectivo poder Legislativo o compromlsso
assumido;
Observar as condigóes para reprogramaçâo estabelecidas na Portaria lnterministerial
MPDG/MF/CGU 424, de 30 de dezembro de 201ô e suas âlterações, e lN MpDG no 02, de24
de ianeiro dê 20í8 e suas atterações;
LV. Tomar oulras providências necessárias à boa execugão do objeto do contrato de
Repasse;
LVl, Transferir a posse e propriedade do imóvel para os beneficiários Íinais, sendo
condicionanle para aprovação da prestação de Contas, caso a operação preveja o item
de investimento de regularização fundiária;
LVll. Apresentar a Licença de Opêração, forneclda. pelo órgão ambiental competsnte, sendo
condicionante pâra aprovação da Prestação de contas Final, caso a.opiaçÕes seja de
abastecimento de água, esgotamento sanitárjo, resíduos sólidos urbanos é drenagem,
inclusivê as realizadas nos programas habitacionajs;
LVlll. Estar ciente que a não aprovação pela ooNTRATANTE do pÍoduto inicial relativo à
metodologia implicará a rescisão conlratual e a não llberação dos recursos contratados
bem.como a devoluçáo dos recursos eventualmentê já sacados, no caso de operaçôes
de Plano DÍretor, Risco e Regularizaçáo Fundiária;
Llx- Estar cientê que a liberaçáo dâ úllima parceÍa fica condicionada à comprovaçáo da
regularização efetiva da situação da deleliação ou concessão Íirmada entre o múnicÍpio
e o prestador dos serviços, no caso de opêrações do programa Servigos Urbanos de
Agua e Esgoto, quando a comprovação da regularidaôe da delegação â concessão íor
aprêsentada por termti de compromisso;
LX. Garantir isoladamente ou junto aos órgãos compêtêntes o fornecimento, a manutenção e
a operação dos sistemas de abaslecimento de águâ, de coleta ê trâtamênto de eágoto
sanitário, de coleta ê tmlamento dos resíduos sólidos, de coleta de esgotos pluviais, de
pavimentação pública e de rede de dístribuiçáo de energia elétrica e jluminação pública,
no que couber;
SAC CAI)(A:0800 726 0101 (informações, reclamações, sugest6es e eloglos)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 0BO0 126 Z49Z
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l-f
27 .941 \021 mic/o
carxa,g ov
Fis N/2
Ouvidoria: 0800
I
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3 - A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o límite do
valor dos Rêcursos de Repassê descrlto no item V das CONDIÇÓES GERAIS e de acordo com o
cronograÍna de desembolso constantê do Plano de Trabalho.
3.1 - O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito nô item V das
CONDIÇOES GERAIS, após o desbloqueio dos Recursos de Repasse e prevíamente ao pagamento
dos fornecedores ou prestadores de serv)ços, de acordo com os percêntuais e as condições
estabelecidas na legislação vigente à conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao presente.
Contrato de Repassê, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobÍamento
por fontes de recursps e elementos de despesa.
3.3 - Recursos adicionais necessárlos à consecução dô objeto do presente Contrato de Repasse
terão o seu aporte sob responsabllidadê exclusiva do CONTRATADO.
3.4 - Toda a movimentação íinanceira deve ser eíetuada, obrigatoriamenle, na conta vinculada a
este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isênta de cobrança de tariías bancárlas.
LXl. Apresentar licitação(ões) abrangendo no minimo, lodas as metas previstas na primelra
etapa do cronograma de desembolso, cujô ô valor deverá corresponder pêlo menos 20%
do valor de repasse.
cLÁusuLA QUARTA - DA AUToRtzAçÃo PARA tNlcto Do oBJETo
4 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste lnstrumento, manifesta sua
expressa concordância em âguardar a autorização escrita da CoNTRATANTE para o início da
execuçáo do objêto dêste Contrato de Repasse.
4.1 -A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós contratual e, para
Conlrato de Repasse enquadrado no NÍvel lou l-4, o crédito de recursos de repassê na conta
vinculada, conÍorme diÍetrizes da Portarla lnterministerial MpDG/MF/CGU 424, de 30 de
dezembro de 2016 e suas altêrâçõês.
GATXA
Contrato de Repasse
4.2 - Eventual execução do ob.jêto realizada antes da autorização da CONTRATANTE nâo será
objeto de medição para liberação de recursos até a emlssâo da autorização acima disposta.
4.3 - Caso a contrataçâo sela eÍetuada no perÍodo pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA declara êstar ciente de que a autorização dê inÍcio de objeto ê a liberação dos recuÍsos somente ocorrêrá após finaiizado o processo eleitoÍâl a se realizar no mês de outubro,
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva o
Ouvidoria:0800
caixa.gov.br Pro,:
-ó F/s rV, o
0 726 2492
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GAIXA
Contrato de Repasse
considerada, inclusive, a eventual ocorrênciá de segundo turno, em atendimênto ao artigo 73, inciso
Vl, alínea "a" da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA QUINTA -
RECURSOS
DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAçÃO E,DESBLOQUEIO DE
5, A execuçáo do objeto será acompanhada e Íiscalizada do forma a garantir a rêgularidade dos
atos praticados e a suâ plena execuÇão, respondendo o CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA pelos danos causados a tercêiros, :lecorrentes de culpa ou dolo na execução do
instrumênto, não cabendo a responsabilização da CONTRATANTE por inconformidades ou
inegularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em
que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída à CONTRATANTE.
5.1 No acompanhamento da execução do obieto serâo verificados:
I - A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicáveti
ll - A compatibilidade entre a execução do objeto, o que íoi estabelecido no plano de trabalho, os
desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
lll - A regularidade das iníormag6es registradas pêlo CONTRATADO na PLATAFORNTA+BRASIL;
lV - O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidasi
V - A conformidade Íinânceira.
5.2 A CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quâisquêr
irregularÍdades decorrentes do uso dos rêcursos ou outras pendências de ordem técnica apurados
durante a sxecução do instrumento, suspendendo o desbloqueio de recursos, Íicando estabelecido
o prazo de 30 (trinta) dias para saneamento ou apresentação de inÍormações e esclarecirnentos,
podendo ser prorrogado por igual período.
5.3 A CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou nâo das justiÍicativas aprêsentadas
e, se Íor o caso, realÍzará procêdimento de apuração de dano ao erário, ensejando reglstro de
inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL e imediata instauraçáo de Tomada de Contas Especial.
5.4 - A liberação dos recursos finanieiros obedecerá ao cÍonograma de desembolso previsto no
Plano de Trabalho e será reaiizada sob bloqueio, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor
do Programa e atendidas as exigêneias cadastÍais vigentes.
5.4.1 - A liberaçao de recursos deverá ocorrer da seguinte Íorma:
| - Para instrumentos enquadrados nos:
a) Níveis I e l-A, preferencialmente em parcela única; e
b) Níveis ll e lll, em no mÍnimo 3 (três) parcelas, sendo gue a primeira não podeÁ exceder a 20ô/o
(vintô por cento) do valor global do inslrumênto.
ll - A liberagâo da primeira parcela ou parcela únjca ficará condicionada à: ,
a) Conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pela CONTRATANTE;
SAC CAIXA: 0800 726 010í (informações, reclamações, sugestóes e elogios)
Para pessoas conr deficiência au(:'tiva ou de Íala: 0800 726 2492
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D
GA,.XA
Contrato de Rppasse
lll - Para a libêração das demais parcelas o CONTRATADO deverá estarem siluaçáo regular com
a execução do Plano de Trabalho, com execuçáo de no mÍnimo 70% das parcélas liberadas
anteriorme nte.
5.4.2 - Não haverá a liberação da primeira parcela de recursos ao Contratado que possua
ínstrumentos apoiados com recursos do Governo Federal sem execução financeirâ há mais de 180
dias.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonâncla com
as mêtas o fasês ou etapas de êxecução do obieto do instrumento.
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o
cronograma de desembolso deverá ser a.justado em observagão ao grau de execuçâo estabelecjdo
no referido processo licitatório.
I - Emissão dâ autorização para início do objeto;
ll - Apresentação do relatóÍio de execução compatÍvêl com o cronograma de desembolso
aprovado, devidamente atestado pela Íiscalizâção do coNTRAThDo e/ou UNIDADE
EXECUTORA;
lll - Atendimento ao dlsposto nos Artigos s2 e s4 da portaria lnterministerial MPDG/Í\4FICGU no 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alterações; lv - comprovação flnanceira da etapa anterior pelo coNTRATADo e/ou-UNIDADE EXEcuroRA;
v - Apresentação do têrmo de recebimento provisório dá intervenção, nos termos do art. no 73,
inciso l, alínêa "a" da Lel 8.666, de 2:l de junho de 1993, para o deibloqueio da última parcala de Íêcuísos;
5.7.1 - o sêrvidor indicado pelo coNTRATADo responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da obra deverá assinar e carregâr na ptÀtRroRu'R+BRASIL o relatório de flscalização referente a cada medição
5.7.2 ' O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realízados atendêm aos requisitos de qualidade estabelecidos petas especiÍicâções têcnicas dos projetos de engenhâria aceitos.
5'7.3 - A execuçâo físicà será atestada conforme regramenlo disposto no Artigo s4 da portaria
lnte rministería I MPDG/MF/cGU n' 424, de 30 de dezembro de 2016 e suãs alterações.
5.7.4 - A afeíção da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio da
verificaçáo da compatibilidade entÍe o efetivamente executado e o pâctuâdo no Ptano.d'e Trabalho.
5.7 - A autorização dê desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá
condicionada a:
SAc€AIXA: 0800 726 0101 (inÍormações, reclamaçÕes, sugestões e elogios)
Para pêssoâs com deficiência auditiva ou de fala: 0AOO 726 2492
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27.941 u021 ínicía
caixa.gov.
Ml
,o :_\
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b) AdimplêncÍa no CAUC do CONTRATADO que possui até 50.000 habitantes e que êstava
inadimplente no momento da âssjnatura do presente Contrãto de Repasse, caso a operação seja
vinculada ao exercício Íinancêlro de 2018 ou 2019.
GA,'XA
Contrato de Repasse
5.8 - O instrumento será rescindido na hipótese de inexÍstêncla de execução Íinanceira após '180
dias da liberaÉo da primelra parcela ou sem comprovação da execução financeira por mais de 360
dias contados a partir do último desbloqueio de recur§os.
5.9 - Os prazos de que tratam os itens 5.4.2 e 5.8 da Cláusula Quinta do.presentê Contrâto de
Repasse:
I - dsveráo ser suspênsos nos casos em que a inêxscução Ílnanceira for devlda a atraso de liberagão
de parcelas pelo Concedente ou pela CONTRATANTE, ou nos casos em que a pâralisação da
execugão se der por deleíminação judicial ou por rêcomendação ou determinação de órgãos de
conlrole; e
ll - poderão ser prorrogados, desde quê sejam devidamente motivados, que não fique caractêrizada
culpa ou inércia do CONTRATADO, nos casos de que trata o inciso lll do § 30 do êrt.27 da Portaria
lnlêrmlnisterial MPDG/MF/CGU no 424, de 30 de dezembro dê 2016 e suas alteiações, e que sejâ
autorizado pela CONTRATANTE.
5.10 - Cabê ao representante legal do CONTRATADO dar continuidade à execuçáo dos Conlratos
de Repasse firmados pelos sêus antecessores.
5.11 - A utilízação de recursos do contrâto de repasse pam pagamento da remuneração variável,
conforme previsto na Lei das Estatais (Lei n" 13.303, de 2016), é permitido somente nos casos em
que os preÇos dos ltens da Planilha Orçamentáriâ dô CTEF, aceita nâ VRPL - VerificaÉo do
Resultado do Processo Licitatórlo, correspondam âos limites máximos, incluindo a remuneração
variável.
cLÁusuLA sExrA - DA cLAsstFtcAçÃo oRçAMENTÁR|A E FtNANcEtRA Dos
RE C U RSOS
6 -As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse corerão à conta dê
recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 - A emissáo do êmpenho plurianual, quando Íor o caso, ocorrerá de acordo com determinaÇáo
específica do Gêstor do PÍograma, com incorporação ao presente Contrâto de Repasse mediante
Apostilamento.
6.2 - A eÍicácia deste lnstrumento está condicionada à validadê dos empenhos, quê é determinada
por instrumento legal, findo o qual, sem â total liberação dos rêcursos, o presente Contrato de
Repasse Ílca automaticamente êxtinto.
ô.2.í - No caso de perda da válidade dos empênhos por motivo de cancelamento de Restos a
Pagar, o quantitativo Íísico-financeiro poderá ser reduzido atá a etapâ do objeto contratado que
apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7- Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano
de Trabalho ou para aplicação no mercado íinancêiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informaçõês, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de íala: A800 726 2492
Ouvidoria:
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Contrato de Repasse
lnterministerial MPDG/ME/CGU no 424, de 30 dê dezembro de 2016 e suas alterações, vêdâda sua utilização em Íinalldâdê diversa da pactuada neste lnstÍumênto.
7.1 - A programação e a execuçâo Íinánceira deverão ser realizadas em sêpârado, de acordo com
a natuíeza ê a fonte de recursos, se Íor o caso.
7.2 - Antes da realz9çao de cada pagamento, o coNTRATADo ê/ou.UN|DADE EXECUToRA inch:irá na PLATAFORMA+BRASIL, no mínimo, as seguintes informações:
| - A destinagão do recurso;
ll - O nomê e CNPJ ou CpF do fornecedor, quando Íor o caso:
lll - O contrato a que se rêfere o pagamento iealizatlo;
lV - A mêta, etapa ou Íase do plano de Trabalho rêlativa ao pagamento;
V - lnÍormações das notas Íiscais ou documentos contábeis. .-
7.3 - Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidadê dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados lbjlfi 9r. _q1e o crédito poderá ser realizado em conta bancária oe titüÉrioãoe ãí óroprio coNTRATADo ê/ou UNTDADE EXECUTORA, devendo ser registÍado na pLATAFORMÀid-nÃsrr￾o beneflciário Íinal da despesa:
â) Por âto da autoridade máxima do Gestor do programa;
b) No ressarcimento ao coNTRATADo e/ou UNTDiADE ÉxEcuroRA por pagamentos Íearizados às próprias custas dêcorrentes de.atrasos na liberagão de recúrsos peto Gestoir co erogra;à-ã em vâloÍes além da contrapartida pactuada.
lÍ:h!-::p:l"l_r]l-"nte-, poderá ser reatizado, uma única vez no decorrer da vigêncÍa do presente uontrato dê Repasse' pâgamento. a.pessoa física que não possua conta oaicariã, -ae!aãlre
permitida a identiÍicação do beneficiário peta coNTRATANTE, e observado o rirnitJu"'níi:óo,oo (um mil e duzeotos reais) por fornecedoi ou prestador de serviços.
7.4 - os recursos transferidos pela CoNTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas eÍetuadas em período anterior ou posterior à vigência do preseÀte contraiá oé nepã.iã, i"rãiàa" o pagamento de _despesas posteriormente deide que càmorovadamente ,.ari.àããinâ'úgil.iu descrila no item Vl das CONDIÇÕES GERA|S.
7.5 - os recursos trânsferidos, enquanto não utirizados, serão apricados em cadêrneta de poupança
se o prazo previsto para sua utirizacão for iguar ou superior á 1 mês, ou ", ir"ãã Jã ãpiilãça"
liflr?i|.u de curto prazo. ou 
-operaçâo de mãrcado aberlo raitreada em títuros da dívida Dúbrica reoerar, quando a sua utilÉaçâo estiver prêvísta para prazo menorque 1 mês.
7.5.í - A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao contrato de Repasse, em fundo de curto prazo será auromática, após assrnâlura pelo coNTRATADo e/ou uN|D,ADÉ exÉóúiône do respectivo Termo de Adesáo ao fundo no ato de regutarjzriã" àã ;;;:;;;d" .
coNTRATADo e/ou UNTDADE EXEcuroRA responsávei iera apíicaçao ", uão"i*iã- o" poupança por intermédio da PLATAFORMA+BRASTL, ." o pra=o jrevisto parà ,tiiLãçã" oo,
recursos transferidos tor ígual ou superior a 1 mês.
SAC CAIXA; 0800 726 0101 (informações, reclamaçóes, sugestões e elogios) Para pessoas com deflciência audÍtÍva ou dó fala: odOO 726 Z4g2-
Ouvidoria: 08OO 725
Att.1
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caixa.gov.b
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GAIXA
Conkato de Repasse
7.5.2 - Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos dâs contâs vinculadas devem
ser devolvidos à conta única do Têsouro ao flnal da execuçáo do objeto contratado, devendo constar
de demonstrativo especÍfico quê intêgrârá a prestaÇãd de contas, vedada a sua utilização.
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, Íicâ o CONTRATADO obrigado ao aporÍe adicional
de contÍâpadlda.
7.6 - Eventuais saldos Íinanceiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do Contrâto de Repasse, inclusive os provenientês das.recellas aufefldas em aplicagões
financeiras, deverão ser restituÍdos integralmente à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de
30 diâs do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da
imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
7.6.1 - Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, a CONTRÀTANTE solicitará à instítuição flnanceira albergante da conta vlnculada a devolução lmedlata dos saldos
remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os val:,res transfêridos, acrescidos de juros lêgais e
atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicávé|, nos
seguintes casos:
a) Quando náo houver qualquer exêcução física referentê ao objeto pactuado neste lnstrumento
nem utilização de recursos;
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste lnstrumento;
c) Quando não ÍoÍ apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial
ou final;
d) Quândo os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste lnstrumento;
e) Quando houvêr úilÍzação dos valores resultantes de aplicações financeiÍas em desacordo com
o estabelecido no item 7.5.2:
f) Quando houver impugnação de dBspesas, se realizadas em desacordo com as dÍsposições do
conÍrato celebÍado.
7.7.1 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "a", os recursos que permaneceram na conta vÍnculada, sem terem sído desbloqueados em Íavor do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do Ítem
7.5, no prazo de até 30 dias do vencimento da vigência do Cônlrato de Repasse.
7.7.2 - Na hipótêse prevista no item 7.7, alínea "b", em que a parte exêcutada apresente
Íunclonalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do plano
de Trabalho, acrescidos do resültado da aplicaçáo financeira nos teÍmos do item 7.5, ocorrerá no
prazo de até 30 dias do vencimento de vigência contratuâ|.
7.7.3 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "b", em que a parte executada náo apresente
funcionalidade, os recursos liberados devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme
exigido para a quitaçáo de débitos para com a Fazenda Naclonal, com base na variagão da Taxa
ReÍerencia do Sistema Especial de Liquidaçáo e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informações, reclamaÇões, sugestões e elogios)
Para.pessoas com deficiência auditiva ou ai 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 7
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4e Nb
Proc
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27.941 y021 rr'lçIo
c" as lr, /
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GAIXA
Contrato de Repasse
até o último dia do mês anterior ao da devolugão de recursos, acrescido a esse montante de 1% no
mês de eíetívação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7 .7 .4 - Para aplicagáo dos itens 7 .7 .2 e 7.7 .3, a Íuncionalidade da parte executada será verilicada
pêla CONTRATANTE.
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolugão descritos nos itens 7 .7 .2 e 7 .7.3, os valores devem ser
devolvidos dêvidamente atualizados, confôrme exigido para a quitagão'de débitos para com â
Fazenda Nacional, com base na variagão da Taxa ReÍerencial do sistema EspecÍal de Liquidação
e dê custódia - sELlc, acumulada mensalmente,. até o último dia do mês anteríor ao da devolução
de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de eÍetivação da devotução de recursos à
conLa única do Tesouro.
7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea "c', os recursos devem sêr devolvidos incluindo os
rendimentos da aplicação no mercado Ílnancêiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema
Especial de LiquidaÇão e de Custódia - SELIC.
7.7.7 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínêa "d", sorá instaurada Tomada de Contas Especial,
além da dêvolução dos recursos liberados dêvidamente atualizados, conÍormê exigido para a
quitaçáo de débitos para com a Fazênda Nacional, com bâse na variação da Taxa Re-ferencial do
sistemâ Espêcial de Liquidação e de custódia - sEllc, acumulada mensalmente, ate o último dia
do mês anterior ao dâ devoluçâo dos recursos, acrêscido êsse montante de 1% no mês de
eíetlvação da dêvolução dos recursos à Conta única do Tesouro Nacional.
CLÁUSULA oITAvA
CONTRATUAL
CLÁUSULA NONA- DAS PRERROGATIVAS
Ouvidoria: 0800 725
DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA
8 - os bens remanescentes decorrentes do contrato de Repasse serão de propriedade do
coNTRATADo e/ou UNIDADE EXEcuroRA, quando da sua extinção, desde qúe vinculados à
Ílnalidade a que se dêstinam.
9 - O Gestor do ProgÍama é a autoridade compelente para coordsnar e definir as diretrizes do
frograma, cabendo à CoNTRATANTE o acompanhamênto e avaliação das ações constantes no
Plano de Trabalho.
9.'l - sempre que julgar conveniente, o Gêstor do Programa poderá promover visitas in loco com o
propósito do acompanhamento e avalíação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão
do contrato de Ropasse, observadas as normas legais e rêgulamentares pertinentes ao assunlo.
SAC CAIXA: 0800 726 0í01 (inÍormações, reclamações, sugest6es e elogíos)
Para pessoas com deficiência auditiva óu de fala: OBO0 726 2492
e Att.)
27 .941 v021 micío
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7.8 - Para fins dê êfetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização reíerentê
à variação da SELIC sôrá ca,culada proporcionalmente à quantidacje de dias compreeídida enlre a
dala da liberâção da parcela para o CONTRATADO e â data de eÍetlvo crédito do montante devido
na conta única do Tesouro.
Ptoç
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CAIXA
cúusulA DÉctMA - Dos DocuMENTos E DA coNTABtLtzAçÃo
10 - Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a regislrar, em sua contabilidade
analítica, em conta especÍfica do grupo vinculado ao ativo Íinanceiro, os reculsos recebidos da
CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo Íinanceiro, com subcontas
identificando o Contrato de Repasse e a especiÍicação da despesa.
10.1 - As faturas, recibos, notas Íiscâis e quaísquer outros documêntos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devidamente
identiíicados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e manlidos em arquivo,
em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de
controle interno e êxterno, pelo prazo Íixado no Contrato de Repasse.
10.1.1 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibitizar cóptas dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que solicitâdo,
cLAusuLA DÉctMA pRtMEtRA 
- DA PRÉSTAçÃO DE CONTAS
11 - A Prestação de Contas reterente aos recursos Íinanceiros deverá ser apresentâda à
CONTRATANTE no píazo descrito no item Vl das CONDIçóES GERAIS.
11.1 - Quando a prestação de contas não for enc;rminhada no prazo lixado, a CONTRATANTE
estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos,
incluÍdos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC.
11.2 - Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestagão de contas
nem devolva os rêcuÍsos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabêlecido, a
CONTRATANTE regislrará a inadimplência na PLATAFORMA+BRASIL por omissão do dever de
prsstar contâs e comunicará o fa'to ao órgão de contabilidade analítica, para Íins de instauração de
Tomada de Contas Especialsob aquele argumento e adoção dê outras medidas para reparaçâo do
dano ao erário, sob pena de responsabilizaqão solidária.
11.3 - Cabe ao reprêsentante legal do GONTRATADO prestar contas dos recuÍsos provenientes
dos Contratos dê Repasse Íirmados pelos seus antecessoÍes.
SAC CAIXA: 0800 726 0101 (infôrmações, reclamações, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência aud
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la: 0800 726 2492
Ouvidoria:0 4
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caÍxa.g
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Contrato de Repasse
9.2 - E prenogâtiva da União, por intermádio do Gestor do Programa e da CONTRATANTE,
promover a fiscalizagáo físlco-Íinancelra das ativÍdades reíerentes ao Contrato de Repasse, bem
como, conservar, em qualquer hipótese, a íaculdade dê assumir ou 1Íânsferir a responsabilidade dâ
execução do objeto, no caso de sua páralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer.
9.3 - As informagÕes relativas à cêlêbração, execuçáo, acompanhamento, Íiscalização e de
prestação de contas, lnclus,ve àquelas referentes à movimentação Íinanceira dos lnstrumentos,
serão públicas, excêto nas hipóteses legais de sigilo fiscal ê bancário e nas situações classificadas
como de acesso restrlto, consoante o ordenamento jurídico.
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GA,,XA
Contrato de Repasse
11.3.1 - Na impossibilidade de atender ao disposto no item anteríor, deve apresentar, à
CONTRATANTE, e inserir na PLATAFORMA+BRASIL documento com justiÍicativas que
demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público.
11.3.2 - Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de açáo ou omissão do àntêcessor,
o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial,
'11.3.3 
- Os casos fortuÍtos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO eiou UNIDADE
EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de
docurnentos e justlÍicativas à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestordo Programa.
CLÁUSULA DECIMÂ, SEGUNDA - DO RECoLHIMENTo DE TARIFAS ExTRAoRDINÁruAs
12 - Haverét a cobrança de tarifa extraordinária do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
nos seguintes casos em que esse(s) de(em) causa:
12.1 Os valores dos serviços acima constam em tabela disponÍvel em
http://plataform-?mêisbrasil.qov. br/im a q e s/SE I M E - 5470370_-
Termo Aditivo ao Credenciamento.pdf.
12.2 - O comprovante de pagamento da tarifa extraordÍnária é apresentado à CONTRATANTÉ
previamente à realização do seruiço.
CLÂUSULA DÉCIMA TERCEIRA. DA AUDITORIA
SAC CAIXA: 0800 726 01ü (informaçóes, reclamaçóes, sugestões e eloglos)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de Íala: 0800 726 2492
Ouvidoria: 0800 725 Atr^
Proc
o
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do Proc-osso Licitatôrio inei:ta
ou repetida R$ 3.000,00
Manutençáo de contrato, cobrada mensalmente após 180
dias sem execução financeira R$ 1.000,00
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior à
prevista no Art. 54 da PoÉaria lnterninisterial [\íPDG/MF/
CGU no 42412016 e suas alteraÇões
RS 4.500,00
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00
Alteração de cronograma R$ 1.700,00
Atualização de orçamento R$ 2.400,00
Exclusáo de meta R$ 3.500,00
Ajustes no projeto R$ 0,00
Reprogramação de Remanescente de obra R$ 5.000,00
lnclusão de meta R$ 0,00
Alteração de escopo R$ 9.000,00
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Contrato de Repasse
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- Os serviços de auditorla serão reallzados pelos órgáos de controle interno I êxtêrno da União,
sem elidir â cômpetência dos órgãos de controle jnterno e externo do CONTP,ATADO e/ou
UNIDADE EXECUTORA, em coníormidade com o eapíttrlo Vl do Dêcreto no 93.872, de 23 de
dezembro de 1986.
13.1 - E livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema dê Controle lnterno ao qual
êstela Subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da Uniáo a todos os atos e íatos
relacionados direta ou indirêtamênte com o lnstrumênto pactuado, bem como aos locais de
execução das obras, quando em missão dê Rscalização ou auditoria.
í3.2. Em sendo evidenciados polos Orgãos de Controle ou Ministério Público vícios ínsanáveis que
impliquem nulidade da licitação reâlizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas
administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atuaÍizado da parcela já
aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas e â lnstauração de
Tomada de Contas Eêpeclal, independentemente da comunicação do fato ao Tiibunal de Contas
da União e ao fúinistério Público.
GLÂUSULA DÉCIMA QUARTA - DÂ.
PROMOCIONAIS
TDENTIFICAçÃO DAS OBRAS E DAS AçÕES
14 - É obrigatória a identificação do empreendimento com placa sêgundo modelo fornecido pela
CONTRATANTE, duranle o perÍodo de duÍagão da obra, devêndo ser aÍixada no prazo de até 15
dias, contâdos a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de
suspensão da liberaçâo dos recursos financelros, observadas âs limitações impostas pêla LeÍ
Eleltoral n" 9.504, de 30 de setembro de 1997.
CLÁUSULA DÉcIMA QUINTA - DA vIGÊNCIA
15 - Este lnstrumento produzirá efeitos a paíir da assinatura de todas as partes e sua vigância
iniciar-se-á na data de sua ãssinâlura e encerar-se-á no prazo descrito no item Vl das CONDIÇÕES
GERAIS, possibilitada a sua prorrogâção mediante Termo Aditivo ê aprovação da CONTRATANTE,
conforme o disposto no Art. 27, lnciso V e § 3', da Portaria lnterministerial MPDG/MF/CGU no 424,
de 30 de dezembro de 2016 e súas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA sExTA _ DA RESGISÃo E oA DENÚNCIA
1ô - O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer
tempo, Íicando os partícipes Íesponsáveis pelas obrigaçóes assumidas na sua vigência, creditando￾selhes, igualmente, os bêneficiôs adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a
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SAC CAIXA:0800 726 010í (informações, reclamações, sugestõês e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou fala: 0800 726 2492
Ouvidoriai 0800
caixa,gov.b
Proc ,r4"
14.1 - Em qualquer ação promucional relacionad,- com o objeto do Contrato de Repasse será
obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestordo Programa, bem como
o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no §1o do art. 37 da Constituição Federal,
sob pena de suspensão da ljberação dos recursos flnanceiros, observadas as limitagÕes impostas
pela Lei Eleitoral no 9.504, de 30 de setembro de 1997.
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Contrato de Repasse
Portaria lnterministerial MPDG/MFICGU no 424, de 30 de dezembro de 2016 e suas alteraÇões, e
demais normas pertinentes à matéria.
16.1 - Constitui motivo para rescisão do Contrato dê Repasse o descumprimento d6 qualquer das
cláusulas pactuadas, particulaímente quando constatada pêla CONTRATANTE:
| - A utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
ll - A inexistência de execução financeira após 180 dias da liberação da piimeira parcela ou após
360 dias do último desbloqueio de recursos, à exemplo dô descrito na Cláusula Quinta, item 5.8,
desde quê não se enquadre nas hipóteses de suspensão ou de prorrogação do prazo, nos termos
do item 5.9;
Ill - A Íalsidade ou incorreção de iníormação de documento apresentado;
lV - A verificação de qualquer circunstância que enseje â instauração de Tomada de Contas
Especiali
V - Não atendimento ao dlsposto rio inciso XXX do it::m 2.2 do presente instrumento.
16.1.1 - A resclsão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que teôham sido os
valores restituídos à união Federal dêvidamente corrigidos, ensejará a instauração de Tomada de
Contas Especiâ1.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA _ Do PRoVIMENTo JUDIGIAL LIMINAR
17 - A existência de restrição do coNTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não íoiconsiderada
óbicê à celebração do presente instrumento, em Íazáo da decisao liminar concedida nos termos
espêcificados no contrato dê Repasse, a qual autorlzou a celebração destê instrumênto,
condicionada à decisão Íinal.
17.'l - Aindâ que posteriormente rêgu:ârizada a restriçáo apontada no Contratô de Rêpasse, a
desistência da ação ou a decisáo judicial desfavorável ão coNTRATADo e/ou úwtoRoe
EXECUTORA implicará a desconstituição dos eÍeitos da respêctiva líminar, coir a rescisão do
presente contrato e a devolução de todos os recursos que evêntualmente tenha rebebido,
âtualizados na Íorma da tegislagão em vigor.
cLÁusuLA DECTMA otTAVA - DA ALTERAçÃo
18 - O presente Contrato de Repasse poderá ser alterado mediante proposta, devidamentê
formalizada e jusliÍicada, a ser apresentada à ooNTRATANTE, em no mÍnimo 60 (sessenta) dias
aotes do término dâ vigência, vêdada a alteração do objeto.
18.1 - A alterâção do prazo de vigência do contÍato de Repasse, em decorrência de atraso na
liberação dos rêcursos por rêsponsabilidadê do Gestor do programa, será promovida "de ofício''
pela CONTRATANTE, límitada ao período do atraso veriÍicado, fazendo dlsso imediato comunicado
ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
Ouvidoria: 0800
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Proc No
Fts N, O)
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SAC GAI)G: 0800 726 0í 01 (inÍormações, reclamâções, sugestões e etogios)
Para pessoas com deficiência auditiva ou de fala: OSOO 726 2492
GAIXA
Contrato de Repasse
18.2 - A alteraçãô contratual referenle ao valor do Contrato de Repasse será Íeita por meio de
Termo Aditivo, Íicando a majoração dos recursos Lie repasse sob decisão unilateral exclusiva do
órgão responsável pela concepção da política pública'em execução.
18.3 - São vedadas as alteraçóes do obieto dô Contrato de Repasse e da Contrapârtída que resulte
em valorês infêriores ou superiores aos limltes mínimos e máximos deÍinidos na Lêl de Diretrizes
Orçamentárias.
lt.
Reformular os projetos de engenharia das obras e servigos já acêitos pela CONTRATANTE,
inclusive para os casos em que tenha sido aplicada a Lei no. 13.303, de 30'de junho de 2016;
Realizar reprogramações decorrentes de ajustes ou adequaÇões nos projetos de engenharia
ou nos termos de referência de serviços de engenharia dos instrumentos enquadrados nos
Níveis Ie l.A, conforme o disposto no §40 e no §8o do Art. 6o da Portaria lnterministerial
I\íPDG/MF/CGU no 424, de 30 de dezembro de 2016 ê suas alterações;
Realizar despesas a título dê tâxa de administração ou similar;
Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado púbJico, integrante de quadro de pessoal do
órgão ou entidade pública Ja AdmÍniskação Cireta ou lndireta, salvo nas hiÉteses previstas
em leis federais especÍÍicas e na Lei de Dirêtrízês Orçamentárias;
Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecÍda no instrumentoi
Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da
despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuâdo;
Rêâlizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correçáo monelária, inclusivê
refêrBntes a pagamentos ou recothimêntos fora dos prâzos, exceto no quese refere às multas
e aos juros decorrentes de atraso na transferência de recursos pela CONTRATANTE, e desde
que 0s prazos para pagamento e os pêrcentuais sejam os mesmos aplícados no mercado;
Transferir recursos para clubes, associaçõês de servidores ou quaisquer entidades
congêneres, exceto para creches e êscolas para o atendlmênto pré-escolar, guando Íor o
ca§o;
Realizar despesas com publlcidade, salvo a de caráter educativo, inlormativo ou de orientação
sociâI, da qual não Gonslem nomes, simbolos ou jmagens que caracterizem promoçáo
pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
Pagar, a qualquer título, a emprêsas privadas gue tenham em seu quadro societário servidor
público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do
órgão celebrante, poÍ sêNíços prestados, Inclusive consultoria, assistênciâ técnica ou
assemelhados;
Utilizar os reoursos do presente Contrato de Repasse para construçáo de bem que
desobedeça a Lei no 6.454, de 1977;
Aproveitar rondimentos dos recursos do ContÍato de Repasse:
Computar receitas oriundas dos rêndimenlos de aplicações no mercado flnanceiro como
contrapartida;
Adotar o regime de execução direta; 
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informaÇõês, recla s, sugestões e elogios)
Para pessoas com deficiência auditiv *éb 0800 726 2492
Ouvidoria:0800 474
Proc N.
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cLÁusuLA DECTMA NONA - OAS VEDAçOES
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- Ao CONTRATADO é vedado:
GAIXA
Contrato de Repasse
XV{. Utiljzar licitâção cujo edital tenha sido publÍcado antes da assinatura do presente Contrato de
Repasse ou da emissão Laudo dê Análisê Técnica, quê consubstancia a anáÍise técnica de
engenharia e a análise documental de objeto que.envotva obra.
XVll. Utilizâr CTEF exclusivo para aquisição de equÍpamentos ou para execução de custeío, que
não atenda ao disposlo no art. 50-A da Portaria lnterministêÍial n" 424, de30 de dàzembro de
2016 e suas alteraçõos.
cLÁusuLAvtcÉstMA- Dos REGÍsrRos DE occRRÊNctAS E DAS coMUNtcAçoES
20 - Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse
deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
20.1 - As comunicâções de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como ÍegulaÍmente feitas se inseridas na PLATAFoRMA+BRASIL ou entreguês por carta prolocolada,
telegrama, fax ou correspondência-eletrônica, com comprovante de recebimento, noi endereços descÍtos no item Vlll das CONDTÇOES GERA|S.
Porto Velho ,29 de 2021
Local/ OIONE WE S!pêÍrleidtít6 SLEY P slLV|.
,lâte 077 .708.â
SRR
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Do FoRo
2.1 .-.Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no itêm Vll das CONDTÇôES GERAIS, para
dirimir os conflitos {ecorrentes deste lnstrumento, com renúncia exprêssa de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e pactuados flrmam este lnsirumento, que será assinado pelas partes
ê pelas têstêmunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos ê lêgais, em juÍzo e Íora dele,
sendo exlraídas as respectivas cópias, que terão o mesmo vaÍor do original.
ordonra/RO
A EC0N0^11c, ÊF^Er.
nat RATA E
RA DA SILVA
Assinatura
Nome: GIOV
CPF: 661.45
E WESLEY PEREI
CPF 472-15
Testemunhas
2.4 5/o.a9J-/9 Nome:
NII.D§ON RIBEIRO DE AflAUJO
' éPP' &o'lzl.g51'zo SAC GAIXA: 0800 726 0101 (informações reclamaçõês; Sugestôes e elogios)
. Para pessoas com deficiência auditiva ou de fal
Ouvidoria: OEOO 725 7474
caixa.gov.br
27.941vO21micrc
12-15
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Nome:
Nome:
4n
GAIXA
CPF:
Assinatu do Supervisor ou Coordenador
(Contiato em Conformidade)
Nome: ROSANE GOMES FERREIRA
CPF: 712.359.222-00
Contrato de Repasse
CPF:
0uvidoria: 0800 7 25 7 47 4
caixa.gov,br
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SAC CAIXA: 0800 726 0101 (informaçóes, reclamações, sugestões e elogios)
Para.pessoas com deficiência auditiva ou de fala: 2492
Prcc
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ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNIcIPAL DEALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEsso rua tuniorca
PARECER .runÍnrco
Referência: Projeto de Lei n'04012023
Autoria: Executivo Municipal
EMCNTA: *DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO WGENTE E DÁ OUTRAS PROWDENCIAS'
1. RELATÓRIO
Foi encaminhado àAssessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de pareceq
o Projeto de Lei n'. 04012023, de 25 de abril de 2023, de autoria do Executivo Municipal, que
tem por finalidade solicitar Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no
valor de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), para atender a Semetaria Municipal de
lnfraestrutura - SEMIE
Segunda o autor, o projeto visa bloqueteamento de ruas e avenidas.
O Projeto está instruído com classificações funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no 04012023, justificando a necessidade da abertura de crédito.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
2. DA AI\IÁLISE JURIDICA
Aprincípio esclareço que o pÍuecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas acerca de
determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em bases legais,
doutrinrírias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como subsídio para tomada
de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante'
2.I D ACOMPETÊNCI.q, E INICIATIVA
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSORIA JURíDICA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 7o,
inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei Orgânica
Municipal e o art. 115, inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta
do Oeste (Resolução n" 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
O título V da Lei da 4.320164 regula a matéria dos créditos adicionais,
classificando-os em Suplementares, especiais e extraordinários.
Em análise do referido título, observa que o crédito adicional tem como objetivo
cobrir despesas não computadas na Lei orçamentaria ou quando esse computo for considerado
insuficiente, inteligência do artigo 40 dareferida Lei.
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não
computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
No presente caso, a municipalidade requer abertura de credito especial nos elemen￾tos descritos no texto. Estando, portanto, criando dotação orçamentária específica, por entender
que tal dotação inexiste na Lei original, exigência do artigo 4l,ll da Lei 4'320164'
Quanto ao recurso, o prefeito em Sua mensagem informou que serão utilizados re￾cursos do Governo Federal na fonte 20140036, no valor total de R$ 1.000.000,00
de Reais), estando, portanto, atendido o disposto no artigo 43 damesma Lei'
para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a
abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações pretendidas
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
como os princípios gerais da Administração Pública e demais noÍÍnas de Direito Financeiro e
Orçamentiirio.
Ressaltamos, também, que o projeto estrí redigido em boa técnica legislativa e
atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo neúuma violação reflexa ao ordenamento
jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade administrativ4
conforme se depreende da mensagem de justificativa.
Nesse momento, é preciso destacar que o projeto não trouxe em seu bojo
documentos comprobatórios dos argumentos, a exemplo o convenio firmado com ente estadual
para que os vereadores possam fiscalizar e comprovar os fatos. Entretanto, entendo que somente
as comissões podem suscitar tal demanda por se tratar de ato privativo dos nobres edis.
Dito isso, convém destacar que o projeto atende os requisitos Legais, estando apto
a tramitação na casa Legislativa para apreciação do mérito pelos nobres vereadores.
2.3 DATRAMTTAÇÃO E VOTAÇÃO
r - Do QUORUM DE VOTAÇÃO p MODALIDADE
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria absoluta dos
membros da Câmara (art.26, §2o, item 7 daLei Orgânica do Município).
A Lei orgânica do Município de Alta Floresta D'Oeste, determina em seu afi.26, §
2o. 5 que a aprovação da matéria prevista no projeto depende da maioria absoluta dos
vereadores.
a
rr - Dos ruRNos DE vorAÇÃo
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
cÂMARA MUNtctpAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE ÁssEssorue unÍorce
Com relação ao interstício e turno de
nos termos do artigo 159, II do Regimento Interno
votação, trata-se de matéria de turno único,
III _ DA VOTAÇÃO DO PRESIDENTE
Com relação ao Presidente da Casa, o Regimento Interno da Câmara Municipal,
determina em seu art.l92, §. 1o. que o Presidente NÃO DEVERÁ VOTAR na matéria, exceto
em caso de empate, por força regimental.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei n' 040/2023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que
impeçam a sua deliberação em Plenário.
É o parecer.
É o parecer, S. M. J
Alta Floresta do Oeste/RO, 08 de abril de 2023
REGINALDO SILVA
Assessor Jurídico
OAB/RO 8086
ESTADo DE RoNDÔNn
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
onp,lnraunNro oas courssÕns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n" 4012023 - Autoria - Executivo
Municipal que dispõe sobre: «ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE (convenio Jaqueline
Cassol no Valor de RS 1.000.000,00.
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Intemo.
I - RELATÓRIO - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 1.000.000,00 Om Milhão de Reais), para
atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE, com o objetivo de fomentar ações
estruturais junto as Secretarias Municipais.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais,
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos
l0 de maio de 2023.
MARILZA -PP
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ESTADo DE RONDôNIa.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO onpaRtnunNro oas covttssÕns
COMiSSãO PETMANENTE: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n' 4012023 - Autoria - Executivo
Municipal que dispõe sobre: ..ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO YIGENTE (convenio Jaqueline
Cassol". Valor de R$ 1.000.000,00.
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
ordinária, realizada em 10 de maio de 2023 as 09:00horas, no Plenário da Câmara
Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, em analise junto ao
relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação
pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo. Vale
salientar a ausência do vereador Juniomar Melo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
10 de maio de 2023
J
INDIOMARCI GONÇALVES-PTB
CPLJRF
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ESTADO DE RONDONIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente: OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Projeto Lei n" 040/2023 - AUTORIA - Executivo Municipal que dispõe
sobre: «ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE NO VALOR DE r$ 1.000.000,00- SECRETARIA
DE INFRAESTRUTURA".
RELATÓRIO E Parecer do Relator
I - Retatório - Tendo o referido Projeto o condão «ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, Para
cobertura do crédito serão utilizados recursos do Govemo Federal na fonte
20140036, no valor total de R$ 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais) para atender
a Secretaria Municipal de Infiaestrutura - SEMIE - contrato de repasse n.
91569312021llvtDR/CAIXA - autor da emenda a Ex-Deputada Federal Jaqueline
Cassol. Como cita no projeto que a licitação em até 60 (sessenta) dias após a
assinatura do convenio, conforme estabelecido na Portaria Interministerial
42412016.
Diante do exposto o projeto analisado está dentro dos parâmetros legais
podendo seguir a tramitação legal'
II - Parecer do Relator -Em face, o proj eto reveste-se de boa técnica
legislativa sou favorável que siga a tramitação legal do projeto Lei'
Este é o PARECER, S. M. J. DepaÍamento das comissões aos l0 dias do
mês de maio de 2023. ,,)
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ROMEU ROQUE ROYER-PSD
Relator/CPOSP
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PÍol
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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMI SÕES
Comissão Permanente: OBRAS E SERYIÇOS PUBLICOS
Projeto Lei n'040/2023 - AUTORIA - Executivo Municipal que dispõe
sobre: "ÀBERTURÂ DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTE NO VALORDE r$ 1.000.000,00- SECRETARIA
DE INFRAESTRUTUR».
A Comissão Permanente de OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS,
reunida em l0 de maio de 2023, reuniu-se no Plenário da Câmara
Municipal, para análise do Projeto Lei acima mencionado, bem como o
relatório do Relator, onde opinamos por unanimidade pela aprovação do
Projeto com a emenda, e o mesmo se encontra pronto para Discussâo e
Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis Salvo Melhor Juízo.
(Mu,.k* PTB
Presidente/CPO P
/'1 /) / 1 / t / /.\--\. '4---- / 1-I- / '- J
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
Relator/CPOSP
Parecer da comissão
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das
Comissões aos l0 do mês de maio de 2023.
ESTADo DE RoNDôNte
cÂuana MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da Décima Terceira Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da
Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia 15
(quinze) dias do mês de maio de 2023, com início às l9:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta
Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando presentes: Presidente: ERÀIANDES BONFIM DE
SOUZA -PTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP,2 o vice-Presidente
ADELMO GARCIA-DEM, lo secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, 2o - Secretario
DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA
SILVA.MDB, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES _ PTB, NATÃ SOARE,S DA CRUZ _ PSB,
ROMEU ROQUE ROYER-PSD. Vale salientar a ausência do vereador JUNIOMAR MELO DE
ALMEIDA-PSD, Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a presença de 09
(nove) vereadores. Invocando a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao plenário, o
Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não foi
registrado a inscrição dos Vereadores. COMUNICAÇOES PARLAMENTARES (Tribuna) foram registrado
a inscrição dos vereadores: NATÃ SOARES DA CRUZ PSB, INDIOMARCIO PEDROSO
GONÇALVES - PTB, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM. Item 01 - Leitura, discussão, e único
turno de votação da Ata da décima Segunda Reunião Ordinária realizada em 08/05/2023, a vereadora Marilza
solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores
vereadores, passou o pedido da vereadora a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a ata a votação,
ficando aprovada sem leitura. Item 02 LEITURA DA INDICaÇÃO: n' 015t2023 - Autoria do Vereador
ADELMO GARCIA - DEM, que dispõe sobre: INDICA ao Prefeito Municipal, junto ao setor competente
Secretaria Municipal de Infraestrutura que seja efetuado reabertura, cascalhamento de estradas, bem como e
limpeza das Ruas e Avenidas no Distrito de Rolim de Moura do Guaporé. Item 03 - Pequeno expediente - não
houve inscrição de Vereadores. ltem 04 - Grande Expediente - não houve vereadores inscritos. Item 05 -
Intervalo Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental, ficando acatado pelos
presentes. Passou a segunda parte da ordem do dia. - I - Discussão e Votação Unica do Projeto Lei n. 03912023
- Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ACRESCE O INCISO VI AO ARTIGO 28 DA LEI
MUNICIPAL 848/2007" - auxilio alimentação Conselho Tutelar. Feito a leitura o senhor presidente
passou o Projeto a Discussão, os vereadores Indiomarcio e Natã teceram comentários sobre o assunto,
feito isto passou a votação, chamada dos vereadores(votação maioria dos vereadores presentes), ficando
aprovado com 08 (oito) votos favoráveis. Vai a sanção do Poder Executivo. II - Discussão e Votação Única
do Projeto Lei n. 04012023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE". Convenio ex-Deputada Jaqueline Cassol.
Após a leitura do projeto o senhor presidente passou o Projeto a Discussão, a vereadora Marilza se
manifestou sobre o projeto em agradecimento. Feito isto o senhor presidente, passou o projeto a votação
(maioria absoluta), ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis. Vai a sanção do Poder Executivo.Ill
- Discussão e Votação Unica do Projeto Lei n. 04112023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
"ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE". Convenio
para educação do Deputado Marcelo Cruz. Após a leitura do projeto o senhor presidente passou o
Projeto a Discussão, não havendo manifestação, passou o projeto a votação (maioria absoluta), ficando
aprovado com 08 (oito) votos favoráveis. Vai a sanção do Poder Executivo. IV - Discussão e Votação
Unica do Projeto Lei n. 04212023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: REMISSÃO DE JUROS E
MULTAS NOS TRIBUTOS VENCIDOS3lll2l22 Após a leitura do projeto o senhor presidente passou o
Projeto a Discussão, os vereadores: Ernandes, Jacy, Marilza, Natã e Indiomarcio se manifestaram sobre
o projeto. Feito isto o senhor presidente, passou o projeto a
votos favoráveis. Vai a sanção do Poder Executivo. V -
04st2023 Executivo Municipal, {u€ dispõe sobre: 6(
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE'. Convenio para educação do
Feito a leitura o Vereador Abel William, SOLICITOU VISTA DO PROJETO,
concedeu vista do Projeto ao Vereador Abel William. VI - Discussão e Votação Ú
te
n.
(oito)
Lei n.
ESTADO 
@
DE RONDÔNIA
cÂvane MUNICIpAL DE ALTA FLORESTA D'oESTE - Ro
0812023 - Autoria - vereador Ernandes Bonfim de Souza que dispõe sobre: «AUTORIZA O PODER
ExECUTIvo MUNICTpAL EXECUTAR os sERvIÇos on coNSERvAÇÃo E MANUTENÇÃO
DE CARREADORES DE UTILIDADE PUBLICA EM PROPRIEDADES RURAIS, PARA FINS DE
ESCSAMENTo oÀ pno»uÇÃo AGRÍcoLA, rECUÁRrA E TRANSPoRTE ESCoLAR, E DÁ
OUTRAS pROVIDÊNCIÀS'. Feito a leitura o senhor presidente passou o projeto a discussão. Os
vereadores: Romeu Marilza teceram comentários referente ao Projeto Lei e o vereador Natã mencionou
sobre projetos idênticos aprovados por essa casa inclusive o de n. 05 de sua autoria, inclusive tem uma
emendã do vereador Jacy, disse ainda que em conversa com o poder executivo esses trabalhos já estão
sendo atendidos através da secretaria de agricultura e que apresento ao presidente e ao Plenário
prejudicialidade do projeto em pauta. Em seguida o senhor presidente passou o projeto em votação o
,eráador Natã pediu inserção Regimental da prejudicialidade do projeto, o presidente respondeu que
irá passar o projeto a votação e que o vereador procure seus direitos legais. Continuou a votação
(maioria dos vereadores presente) 07 (sete) votos favoráveis 01(uma) abstenção do vereador Natã.
Aprovado o projeto vai a sanção do poder Executivo. VII - Discussão e Votação Unica do Projeto Lei n.
OS1ZOZZ - Veieador Juniomar Melo, que dispõe sobre: "AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTM
E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER 01 (UM) DIA DE FOLGA
REMUNERADA AoS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, COMISSIONADOS E
EMEncÊNCias, NA DATA DE sEUS RESrECTIVos AI\IvERSÁnros E DÁ ourRAS
pROYIDÊNCIAS,. O vereador Natã Soares, solicitou retirada do Projeto de Pauta, tendo em vista o
Autor do Projeto estar ausente, ficando acolhid.o pelo presidente o pedido do Vereador, Íicando retirado
o projeto de pauta. VIII - Discussão e Votação Unica do Projeto Lei n. Projeto de Lei n' 1012023 - Autoria -
,...uào. Natã Soares, que dispõe sobre: : "A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CANIL
MUNICIPAL E oÁ OuTN,q.S PROVIDÊNCU.S". RETIRADO PELA MANHA PELO AUTOR DO
pROJETO 
- CONCEDIDO PELO PRESIDENTE. O projeto foi retirado de pauta na parte da manhã,
através de requerimento apresentado pelo autor, ficando concedido pelo presidente a retirada do projeto
e concedido l0 (dez) dias de prazo ao vereador. tX - Discussão e Votação Unica do Projeto Lei n. Projeto de
Lei no lll2)23 - Autoria - mesa Diretora, que dispõe sobre: *ALTERA O ANEXO III e IV LEI
MUNICIPAL No 1.763 de 01 de fevereiro de 2023". Após a leitura do projeto o senhor presidente pâssou
o Projeto a Discussão, não havendo manifestação, passou o projeto a votação (maioria absoluta), Íicando
aprovado com 08 (oito) votos favoráveis. Vai a sanção do Poder Executivo. X - Discussão e votação única
do Veto referente ao Projeto 003t2023 "Diárias". Após a leitura o vereador Abel William requereu vista
Do veto, Íicando concedido pelo presidente. Feito isto Passou ao livro de comunicação parlamentar, usou da
palavra os inscritos: NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES -
PTB, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM. Fez uso da palavra sem inscrição no livro de
comunicação os vereadores: ROMEU ROQUE ROYER, ABEL WILLIAM. Considerações finais pelo
presidente Ernandes BonÍim de Souza. Feito isto o senhor presidente Agradeceu a presença de todos e a
proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora
Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme será assinada
pelo Presidente e Secretario. A D E N D O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se
devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro
Neves da Silva, aos l6 (dezesseis) dias do mês de maio de 2023.
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ESTADO D NIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" O4OI2O23 .DISPÕE SOBRE ABERT(LRA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
uRÇAMENTo wGENTE n oÁ oarRAS
PROWDENCIAS'
o rREFEITo Do nnuNrcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oEsrE,
ESTADO DE RONDÔNII, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
na Lei Municipal n'.175012022,FA2 SABER que a Câmara Municipal de Alta
Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento
vigente no valor de RS 1.000.000,00 (Um Milhão de Reais), pata atender a
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE, observando as classificações
funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação R$ 1.000.000,00
Art.2".- Para cobertura dO crédito serão utilizados recursos do Governo
Federal na fonte 20!40036. no valor total de Rs 1'000'000,00 (um Milhão de
n.uirl para atender a secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE'
Art. 3'.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contrário'
cÂrraana MLTNIcIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO, aos 16 dias
Ernandes Bonfim de Souza
Presidente/Câmara MuniciPal
R$1.000.000,00 - 02 - Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste
R$1.000.000,00
proj/Ativ. I 5 .45 1 .0026. I 088 - Bloqueteamento de vias
Urbanas.
Unidade - 02.006 - Secretaria Municipal de
Infraestrutura
R$1.000.000,00
RS1.00o.0oo,0o
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
T de convênio da Unlao Receita 17 1 7.01 .0 1 .00.00. 00.00 ransferência
maio de 2023.
ESTADO DE RONDÔNIA
cÂuane MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
Alta Floresta D' Oeste, 16 de maio de2023
Oficio n".2612023
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Atenciosamente,
subimos a sanção de vossa Excelência os Autógrafos dos projetos Lei abaixo relacionados, que após
coÍrer os tramites t-egais-e Regimental, foru* ui.orados na décima terceira Reunião Ordinária em l5
de maio de2023.
Projeto Lei n. 039t2023- Executivo Municipal, que disp-õe sobre: "ACRESCE O INCISO \rI
AO ARTIGO 2g DA LEI MUNICIPAL A$/2OOZ; - "o*ilio 
alimentação conselho Tutelar
Projeto Lei n. 040/2023 - Executivo Municipal' que thP-õj^:tPte: 
«ABERTURA DE CREDITO
ADTCIoNAL ESPECTAL AO ORÇAMENTO VIGENTB". Convenio Jaqueline cassol
Projeto Lei n.041t2023 - Executivo Municipal' q'"-q'-tl9:,T.bre: "ABERTURA DE CnÉnffO
ADICT.NAL ESpECIAL No onÇa.ú'rNrb vrcnxrE". convenio para educação do
Deputado Marcelo Cruz
projeto Lei n. 042t2023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: REMISSÃO DE JUROS E
rVflJLT,q.S NOS TRIBUTOS VENCIDO S 3II 12122
ProjetoLein.oSt2o23-Autoria-vereadorErnandesBonfimdesouzaquedispõesobre:
..AUTORTZA O PODER EXECUTIVó MUNICIPAL EXECUTAR OS SERVIÇOS DE
coNSERVAÇÃo E MAI{UTENÇÃo »n ca'nnnADORES DE UTILIDADE.PUBLICA EM
pROpRIEDÀDES RIJRAIS, PARA rrxs »n ESCOAMENiO »'q' PRODUÇÃo AGRÍCOLA'
*ECUÁRrA E TRANS*ORTE nSCOlin, n »Á OUTRAS PR,VIDÊNCIAS''
ProjetoLein.ProjetodeLein'11t2023-Autoria-mesaDiretora'quedispõesobre::'(ALTERA
o ANEXO III e IV LEI MUNICIPAL N' 1.763 de 01 de fevereiro de 2023"'
oBS.ENCAMINHoAINDAAINDICAÇÃoN"|5l2o23.AutoriadoVereadorADELMo
6ARCIA - OEtu, lue dispõe sobre: [NDICA ao Prefeito Municipal' junto ao setor
competente secretariaMunicipal de Infraestrutura que seja efetuado reabertura'
Çascalhamento de estradas, bem como e limpeza das Ruas e Avenidas no
Distrito de Rolim de Moura do Guaporé'
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