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materia nº 48/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaALTERA OS INCISOS I, II, e III e PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI 1795/2023
native_id129

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada — —
2023-05-19 Cadastro de Proposição — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

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(
PREFEITURA MUNICIPAL §E .ALTAFLORESTA D'OESTE
oFÍclo N" 048/AGW2)23
Alta Floresta D'Oeste/RO, 19 de maio de 2023.
SENHOR PRESIDENTB,
Pelo presente oficio, vimos à horuosa presença de Vossa Excelência, encaminhar
o Projeto Lei no 04812023 que ""Altera os incisos I, II e IIJê Parágrafo Único do
Artigo 2" da Lei 179512023", para que seja recebido e encaminhado para os
procedimentos administrativos e regimentais desta Corte de Leis no escopo de
apreciação e futura votação.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
GIOVAN Assinado de foÍma digital por
DAMo:66 r 4520 t z t fii"jj!ffi :ff ll:il|i"
5
-04'00'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
ERIIANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
de Alta
Proc N
www.a ltaflorestadoeste.ro.gov.br
w}@)=-
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A
PREFÊITURA MUNICIPAL OE ALTAFLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 04812023
Alta Floresta D'Oeste/RO, 19 de maio de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Com o presente, embasado no que dispõe o artigo 57,Ida Lei Orgânica
do Município de Alta Floresta D' Oeste/RO, tenho a honra de submeter à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei n'.04812023, que "Altera os incisos I, II e II e
Parágrafo Unico do Artigo 2" daLei 119512023".
O presente projeto de lei tem o condão de majorar o prazo para os
contribuintes aderirem ao Refiz que foi aprovado por esta casa de leis (Lei 1.79512023).
Tendo em vista que o prazo para adesão restou muito exíguo, após
deliberarmos com nossa equipe técnica, optamos por majorar o prazo para que os
contribuintes possam aderir e se beneficiar dos descontos.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Projeto de Emenda a Lei
Orgânica do Município para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados
e com fulcro no Artigo 43 da Lei Orgânica do Município solicita o recebimento ç
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e
seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompaúa.
Respeitosamente,
GIOVAN Assinadodeíormadigital
- 
PoTGIOVAN
DAM0:66 1 4§ lQ oeuo:oot+szot zt s
Dados: 2023.05.'19 1215 ro:'ro:3r -04'oo'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
www.a ltaf lorestadoeste.ro.gov. br
/rI\
PREFEITURA MUNICIPAL 
,MOE ALTAFLORESTA D'OESÍE
PROJETO DE LEI NO 048/2023.
"Altera os incisos I, II e IIIe Parágrafo
Único do Artigo 2o daLei179512023"
O PrEfCitO dO MTINICIPIO dE ALTA FLORESTA D'OESTE, EStAdO dC RONdôNiA, NO
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Faz Saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1o Os incisos I, II e IUe paráryrafo único do artigo 2o da lei 179512023 passarão a
ter a seguinte redação:
I - Se optar até 3010612023, terá remissão de 100% de juros e multas, e poderá efetuar
o parcelamento do débito em até 04 (quatro parcelas;
II - Se optar até 3110712023, terá remissão de 80% de juros e multas, e poderá efetuar o
parcelamento do débito em até 03 (três) parcelas;
III - Se optar até 3010812023, terá remissão de 600Á dejuros e multas, e deverá efetuar
o pagamento em parcela única;
Parágrafo Único: Os contribuintes beneficiados com programas assistenciais federais,
terão até 3010812023 para aderir ao Refis e terão remissão de 100% de juros e multas, e
poderão efetuar o parcelamento do débito em até 04 (quatro) parcelas, sendo que quem
aderir ao program a ate 3010612023 poderá parcelar seu debito em até 05 (cinco) parcelas.
Art.2' - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos dezenove dias do mês de maio de dois mil e
vinte e três.
GIOVAN Assinadodeformadigital
DAMO:66 1 4s 2 Bh1"#L,0,,,, 0121s ?;,Í;:;%?,3i''
GIOVAN DAMO
Prefeito do Município 6e A/t6
Proc No
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ns n'04
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Art.2o - ...
.Estado de Rondônia'
PREFEITURA IUU N ICI PAL DE ALTAFLOR ESTA D'OESTE
LEI N'1.79512023.
"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO
REMISSÃO DE MULTA E JUROS
TRIBUTOS VENCIDOS ATE 3II I2I2O22' .
DE
NOS
O pRBFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE' Estado
de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição do
Município e do Codigo Tributário Municipal;
Faz Saber que a Câmara Municipal Aprovou e Ele Sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1o Fica o Poder Executivo e SAAE-Serviço Autônomo de Agua e Esgoto
autorizado a conceder remissão na multa e nos juros dos créditos de naturezatribtttáxia
e não tributárias (taxas e tarifas), inscritos ou nãq em dívida ativa' desde que não
estejam ajuizados nem em protesto extrajudicial, cujo fato gerador tenha ocorrido ate
31 de dezembro de2\22,relacionados com:
I - Imposto Predial e Territorial Predial-IPTU;
II - Imposto sobre serviço de qualquer natuteza - ISSQN;
III - Auto de Infração de ISSQN;
IV - Taxas;
VI - Tarifas
Art.2o Para fazerjus a remissão da presente lei, o contribuinte deverá apresentar ao
Fisco Municipal e sAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgoto, a quitação do IPTU -
Imposto Predial e Territorial urbano do exercício de 2023 e estar adimplente no
momento do pedido de parcelamento, com o pagamento das demais taxas e tarifas do
exercício de 2023.cumprindo tais condições, o contribuinte obterá a remissão dos juros
e multa conforme percentuais e cronograma abaixo:
I - Se optar ate 3ll05l2023,terá remissão de 100% de juros e multas, e poderá efetuar
o parcelamento do débito em até 04 (quatro parcelas;
II - Se optar até 3)ll6l2l23,terá remissão de 80% de juros e multas, e poderá efetuar o
parcelamento do débito em até 03 (três) parcelas;
itt - S. optar até 3110712023, terá remissão de 60% e deverá efetuar
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o pagamento em Parcela única;
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' .Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAFLORESTA D'OESTE
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Parágrafo Unico: Os contribuintes beneficiados com programas assistenciais federais,
terão ate 3110712023 para aderir ao Refis e terão remissão de 100% de juros e multas, e
poderão efetuar o parcelamento do debito em até 04 (quatro) parcelas, sendo que quem
aderir ao program a ate 3110512023 poderá parcelar seu debito em até 05 (cinco) parcelas.
Art. 3o O contribuinte que optar pela modalidade de pagamento por parcelamento,
conforme as datas estipuladas no artigo 2o, d,everáatender as seguintes condições:
I - para Imposto Predial e Territorial Urbano-IPTU, deverá o imóvel estar com o
cadastro fiscal atualizado em nome do proprietário atual; II - o parcelamento de Auto de Infração - ISSQN dependerá de formalização de
requerimento do contribuinte endereçado ao Secretário Municipal de Administração e
Finanças.
§ 1" o valor mínimo de cada parcela será de 0l (uma) upF/Municipal;
§ 2'O crédito tributário será consolidado para parcelamento, considerando o somatório do crédito tributário mais correção mon etâria ate a data do efetivo parcelamento,
excluídos a multa e juros moratórios incidentes sobre tributo;
§ 3" O vencimento da primeira parcela ocorrerá quando do eÍ-etivo acordo do
parcelamento, ficando condicionada a ratificação do acordo após a confirmação do
pagamento da respectiva parcela.
§ 4" o vencimento das demais parcelas ocorrerá nas datas subsequentes ao vencimento
da primeira parcela.
§ 5" O não pagamento da parcela na data do vencimento prevista no §4o, acarretarámulta
de ljYo (dez por cento) do valor da parcela e juros moratórios de 0,5 (meio por cento)
ao mês de atraso.
§ 6" o inadimplemento do parcelamento implicará na exclusão do sujeito passivo do
parcelamento em curso, no vencimento antecipado do saldo do parcelamento e na perda
do beneficio da remissão da multa e dos juros de mora, referentes às parcelas não pagas,
cujo saldo devedor será acrescido de multa d,e I0%.
§ 7o Os pagamentos efetuados amortizarão os creditos tributários, objeto do
parcelamento, na proporção das parcelas pagas em relação às não pagas.
§ 8' O saldo remanescente dos créditos tributários sofrerão acréscimos de multa e
juros, a contar da data de vencimento dos respectivos créditos parcelados e serão objeto
de cobrança administrativa ou cobrança judicial, não cabendo mais a concessão do
beneficio de pagamento na modalidade de parcelamento.
§ 9' E defeso incluir no mesmo processo de parcelamento, créditos tributários de
diferentes modalidades.
Art. 4o O disposto nesta Lei não se aplica aos créditos tributários lançados de oficio
decorrente de:
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www.altaf lorestadoeste. ro. gov. br
.Estado s Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAFLORESTA D'OESTE
I - infração praticada com dolo, fraude ou simulação;
II - de isenção ou imunidade concedida ou reconhecida em processos eivados de vício.
Art. 5o para fins de pagamentos de créditos tributários e não tributários na forma do
Artigo 1o da presente Lei, fica o Poder Executivo, Por intermédio da Secretaria
Municipal de Administração e Finanças, autorizado a emitir os boletos de cobrança
bancária em nome dos contribuintes devedores, bem como notificá-los para o
pagamento à vista.
Art. 6o Será aplicada simultaneamente na forma ordinária, sem prejuízo desta Lei' as
formas de extinção tributária estabelecida no Código Tributário Municipal'
Lrt.7o Esta Lei entrará em vigor na data
Paço MuniciPal Izidoro S do mês de maio de dois mil e
vinte e três.
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Prefeito o
6e Att6
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D,oEs rE
Ao Excelentíssirno Alta Floresta D' oeste, 22 dernaio de 2023. Seúor GIO p..ãir.;;ffiroro
requerer or" .I:nlo Por meio
n 04g/2023. 
t:ll urr".uá"'o.u deste com todo c
d e s c on to s 
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ueJUros e multas, e poderá eferuar
o pagamento 
em parcera rinica; ^-rntssão de 60% de juros e multas, e deverá efefuar
Parágrafo único
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H?3;::Hfl .:s.u,usassis,enciaisrederais,
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*':Y:;nT":::;i;;,i;,:;';t#,:Lr.$f 
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Atenciosamente,
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ESTADO DE RONDÔNN
. PODER LEGISLATIVO cÂMARA MUNtctpAL DE ALTA rlonÉsrn oo OESTE ÁssEssoan unÍorca
pAREcER .tuRíolco
Referência: Projeto de Lei n" +B/q,ozr
Autoria: Executivo Municipal
Ementa:
,ALTERA OS INCISOS L II E III E PARAGRÁFO
útttco oo ARl'rGo ei DA LEr t.zse/eoes,:
I. RELATORIO
Foi encaminhado a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão
de parecer, o Projeto de Lei n". 48/2o2s, de t9 de maio de eoes, de autoria do
Executivo Municipal, que tem por Íinalidade "alterar os incisos I, II e III e partígrafo
Unico do Arttgo po. Da Lei t.Zgí/xogs".
O Projeto está instruído com a Mensagem no 48/goeS,iustificando que
precisa majorar o prazo para o contribuinte aderir ao reftzjá aprovado.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
2. DAANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o pÍrecer é um documento por meio do qual o profissional - no caso
o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas acerca de determinado
assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em bases legais, doutrinárias e
jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como subsídio para tomada de decisão dos
nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DA COMPETÊXCNE INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no
da Lei Orgânica Municipal.
7o, inciso I
?
ESTADO DE RONDÔNA
cÂnannn nau
PODER LEGISLATIVO
NICIPAL DEALTA FLORESTA DO OESTE ÁssEssorua unÍorca
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa concorrente
dos poderes, vez que não está no rol privativo de cada poder, nos termos dos artigos 4l e 42 da
Lei Orgânica Municipal.
2.2DO MERITO
Sobre a matéria, a assessoria jurídica já manifestou parecer no projeto
inicial pela legalidade, razãopela qual não é necessário adentrar ao mérito.
Basta apenas esclarecer que o projeto visa somente estender o prazo
para que o contribuinte faça o pedido de adesão a anistia dos juros e multas que,
porventura, possa estar em débito com o fisco municipal.
Logo, não vislumbro qualquer renúncia de receita, pois não
proporcionou aumento do desconto ou qualquer outro indicador de diminuição
de receita já prevista.
2.3 Da TRAMTTAÇÃO E VOTAÇÃO
I _ DO QUORUM DE VOTAÇÃO E MODALIDADE
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões Permanentes
pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 2/ s dos membros
da Câmara (art.2o, §1", inciso III Regimento Interno).
rr - Dos TURNOS DE VOTAÇÃO
Com relação ao interstício e turno de votação, consta no artigo 159, II do Regimento Intemo
tratar-se de matéria de tumo único.
III _ DA VOTAÇÃO DO PRESIDENTE
r
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE Ássrssoan uníorca
Com relação ao Presidente da Casa, o Regimento Intemo da Câmara Municipal, determina em
seu art. 192, §. lo. que o Presidente DEVERÁ VOTAR na matéria, por exigir maioria
qualificada.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina que não existe óbice jurídi caparaque a comissão
aprecie, discuta e aprove a matéria, para posterior remessa ao pleniírio, ptrà que procedq em
caráter absoluto, a discussão e votação da matéria.
É o parecer.
É o parecer, S. M. J
Alta Floresta do OestelRo,24 de maio de2023.
SILVA
Assessor Jurídico
OAB/RO 8086
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cÂpra*oMuNrcrp"its?Tr1lti3ffii{.lD,oEsrE/Ro
EMENDA MODIFICATIVA NO OII2O23
REFERENTE AO PROJETO DE LEI NO
048t2023, QUE ALTERA OS INCISOS I,II E III E pARAGRAFo úNrco DA LEI No
I.7 9 5 I 2O23VIDENC IAS ».
Emenda Modificativa no 0ll2o23 altera os incisos I, II e II e parágrafo único
passando assim a seguinte redação:
[rt.2O
I - Se optar até 3l/0712023, terá remissão de 100% de juros e multas, e poderá
efetuar o parcelamento do débito em até 04 (quatro parcelas;
II - Se optar até 3110812023, terá remissão de 80% de juros e multas, e poderá
efetuar o parcelamento do débito em até 03 (três) parcelas;
III - Se optar até 2910912023, terá remissão de 600/o de juros e multas, e deverá
efetuar o pagamento em parcela única;
Parágrafo Único: Os contribuintes beneficiados com progÍamas assistenciais
federais, terão até 2910912023 para aderir ao Refis e terão remissão de 100% de
juros e multas, e poderão efetuar o parcelamento do débito em até 04 (quatro)
parcelas, sendo que quem aderir ao programa até 3110712023 poderá parcelar seu
debito em até 05 (cinco) parcelas.
Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste/Ro,24 de maio de2023.
Ernandes Bonfim de Souza
Pre sident e I C àmarl a Municipal
Abel William R. da Silva
Vereador/C âmara Muni cipal
ESTADo DE RoNDôNt.l
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO nnp.qnrÁunNro »as coprrssÕns
COMiSSãO PCTMANENTE: LEGISLEçÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 4\l2o23 Autoria Executivo
Municipal, que dispõe sobre: : ..ALTERA OS INCISOS I, II E III E PARAGRAFO UNICO DO ARTIGO 2'DA LEI
MUNICIPAL NO I.795123».
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 dã Regimento Inierno.
I - RELATORIO - O presente projeto de lei tem o condão de majorar o prazopara os
contribuintes aderirem ao Refiz que foi aprovado por esta casa de leis (Lei 1.795/2023).
O assunto em tela tem o motivo de que o projeto de n" 42 foi aprovado quase no
prazo do início da execução, ficando muito curto o prazo para propagação para o
contribuinte, com isso, teve o executivo de enviar novo projeto para apreciação da Câmara
com adesão de maior tempo. Com isso apreciamos o recebimento da emenda modificativa
apresentada no projeto para majorar o prazo ainda maior para que os contribuintes possam
aderir e se beneficiar dos descontos.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais,
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado pelos nobres Edis. Salve o melhor jtízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
24 de maio de 2023.
MARILZA _PP
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ESTADo DE RoNDôNra
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE - RO
COMiSSãO PETMANENTE: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 4\l2o23 Autoria Executivo
Yyi.rprl, que dispõe sobre: : «ALTERA OS INCISOS I, II E III E PARAGRAFO ÚNTCO DO ARTIGO 2O DA LEI MTJNICIPAL N" I.795123»,
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
ordinária, realizada em 24 de maio de 2023 as 09:00horas, no plenário da Câmara
Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, em analise junto ao relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pelo
encaminhamento do Projeto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, rrro,
favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, s. M. J. Departamento das comissões aos
24 de maio de 2023.
INDIO
MARILZA
GON VES-PTB
CPLJRF
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Membro/CPLJRF
&ú,
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ESTADO DE RONDONIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
ATA da Décima euinta Reunião ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da
Décima Legislatura 2ozilzoz4 da câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, tealizada no dia 29
(vinte e nove) dias do mês de maio de 2023,"o. àí.io às l9:00hrs., no Plenário da câmara Municipal de Alta
Floresta d'oeste - Ro, sito a Avenida Brasii, 3333, estan,lo presentes: Presidente: ERI\AI\DES BONFIM DE
SouzA -pTB, y1çs-presidente MARTLZA CRTSTINA VIANA DoS SAI\Tos- PP,2 o vice-Presidente
ADELMO GARCIA-DEM, IO SECTCtáriO JACY EVANDRO RIBEIRO NETO _DEM' 2O - SECTETATiO
DALT0N AUGUSTO TUPARI FIRMINO.PTB, e os VeTeadoTes: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA
SILVA-MDB INDIOM,AR.CIO I.'EDROSO GONÇALVES _ PTB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA￾ps-». úarà solnns D.A. cRUz - 
psB, ROMEÚ RoeuE ROYER-PSD. Após averificação-do número
legal de quórum. o presidente certificor, á pr"r.nça de 1! (dez) vereadores. Invocando a proteção de Deus
declarou abeúa a sessão. Em consulta ao pienário, o Presidente solicitou a inscrição de oradores. para uso do
espaço no I-:vro de GRANDE EXpEOmNrr,, foi registrado a inscrição do vereador Juniomar Melo'
C0MUNTCAÇOES PARI-AMENTARES (Tribuna) foram registrado a inscrigão dos vereadores:
JUNIOMAR MELo.-NAi.{ .úARE, ABEL wILLIAM, RoMEU ROQUE ROYER, INDIOMARCTO
PEDROSO, JACY RIBEIRO. rtem 01 - l,.itu.u, cliscussão, e único turno de votação da Ata da décima quarta
Rerrqiãu ortlinaria .e,liz,zda em )21051?-023, a vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião
anteri<_rr, te.clo em vi;;ta se: de conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido da vereadora a votação,
ficando acatarl. peios prese,tes, passou a ata a votação, ficando aprovada sem leitura' Item 02 - leitura dos
projeto Lei: projeto r." 04i'fZA?3 - Êxectttivo Municipal, que dispõe tqbi:: lPilryRA DE CREDITO ADICIONAL
ESpErlL\,, COM. REiCt-Ií<St) VIN.U'ADC) AO ORÇÁMENiO V,C'NTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"'
Projeto Le; rt. L'4)IZCZJ - i-lxecutivo úun'c'p3t,-qy,di1-": sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
s\JpLurvIEN,tr*,. Ao oRÇrrtrriElri'o'viGENtr g^DÁ ourRAS PROVIDENCIAS". Projeto Lei n' 05012023 -
Executrvo i.,írrriCiPAl, 1.:C TJiI,PÚE. S9119. ABIJRTURA DE CIUDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
vIGEf.rlj E L,rr o.-l-rtr).Air .)ri.ovlf)Ilr.,trcl\s". Itern í)3 .' LEITURA DAS INDICAÇÔES N'' 1612023 - autoria
Vereadores Jrrrartles .'lcni-irn- PTB e' Jz'cy Evandro-DEM' que dispõe sobre: INDICA ao Excelentíssimo senhor
Gicvr,n L.tz.r.rro, preiertc N,[,-:.nioipal, ji.lnic ao setor cornpetente Secretaria Municipal Infraestrutura urgência em
re,aros e uo(la tls lârnpadas qrreirradas ern Jivels«.ls po'tcs de Ruas, Avenidas e nos Bãrros dentro da área urbana do
Muni<.ípio. Ite'irr {)2 leifitra .1rg corrcspondências. Não houve correspondências' Item 04 - Pequeno
Erpectie:r,.e - nã: houlve insc-,:ição de l'ereadores. Item {15 - Grande Expediente - usou da palavra o vereador
Juniomar M:io. ltem 0Íí - inr.ervalo R.egimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do lntervalo
Regi.en:.rl +lr::nclo t,cstat)c peici prel;entes. Passott a segunda parte da ordem do dia' I - DiSCUSSãO e
V,Ía1:ão l-inir;a dc pr-o.iertc {e tr.ei n' 321?,023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
CR.I,/I. O ,T1- }I,[X,[O .I.CROFEIIIA AOS SERVTDORES MUNICIPAI» - COM AS
En,t1NlrAsi, ü senh,&r prt;sidente solicitou leitura da Emenda modificativa n" 0112023 aos Artigos
2u ç pará.graio r,nico, Art 6o e oaragraftr único e art. go do projeto Lei n. 3zl2oz3 - Autoria dos
v.eread,orfis: Mxrilze í-t"istine r/iana. rlcs Santos, ê.celmo Garcia, Dalton Augusto Tupari Firmino, Indiomarcio
pecirosc GcÍ:ç1i'es. l"laiã Si:rres ,ca Cr*2, Juniomar Melo de Almeida, feito a leitura passou a discussão, o vereador
Roiieu quesiic.;r,rru tl 'iirior nrenclull.,d'o na emenda: o valor tle R$ 150'00 é de até R$ 150'00 ou é R$ 150'00? O
veicador.Iac;; ,iienr:i0ÍlrE quc t, pr{,ieií) urrgina! illz tle até RS 150100' Entraram em discussão' Indiomarcio'
Jrfr^ilt,râi, rllri i, j-l -'l-,alr-de:;, .1 3.,:r" n ri,rrr e 1\',',krriiza. i stnhor presidente suspendeu a sessão por dois
mrL."ruao:, ),, t'uitr Íi(|t 1'.'i.t:r1r.t'i '-'li'thtr presirle+te passou a vOtação SObre O questionamento SObre a
Emencla. Íic;r.,jo.rpro.ia,J, cor:r 10 r'otos f,avoráveis de que Íique o valor.de R$ 150'00' Feito isto pas§ou a
emenrla a votar:?io ficrndc aprolrlí1u coxn {19 (nove).'otos i:a"oú"eis. o senhor Presidente solicitou ao secretario
leicura cia su,.rrmenriu ne lirnerurla lvíodifiaativa no üi, que dispoe sobre: P-arágrafo Único: o auxilio feira
sera nelrrÍlutiltivo nte o rlirL .ii {rnnta e um) rie dezem'bro de cada ano e deverá ser reajustado com índice
inflaciolrár,i,;1 :lprlâltylr,en!.e. rlgtorlr dos vereaflol"cs: Jacy Evandro Ribeiro- Neto' Romeu Roque' Ernandes
Rcnrrm de \,lr.l,ra \ber rrrrrram l(irri.c Siiva. Após a ieitura passou a discussão, os vereadores: Adelmo'
Junior" ê,hel WilLam. natã. iac-r,'. Dalton. Romeu. Marilza, Érnandes' se manifestaram em questão da
subemenda, o .r'ereanor irrdicmarc,o ,oll"ito,, parecer Jurídico na subemenda' Tendo como o Plenário soberano'
o senl"o;p,resirlelte: f'assc.,u a sttire'.nen<1a a votação' ficando 04 (quatro) votos favoráveis a subemenda e 05
(clnco) votos contrarlo a suDemenoa, tlcando preJuolcada a subemenoa. rassou leltura oa llmenoa
ModiÍicativa n' 02t2023 ao artigo 1o do Projeto Lei no 3212023, acrescente Servidores TemPorários
Autoria dos vereadores: JacY Evandro Ribeiro Neto, Romeu Roque, Ernandes Bonfim de Souza, Abel
William Ribeiro Silva. Passou a emenda a discussão: os vereadores: Romeu, Juniomar, Indiomarcio, Dalton.
Feito isto passou a menda a votação, ficando aprovado por 09 (nove) votos favoráveis, Passou leitura do Projeto
3212023 com as Emendas, o vereador Jacy solicitou leitura so da Sumula, o senhor Presidente passou a votação
o pedido do vereador JacY, ficando acatado o pedido do Vereador Jacy por 09 (nove) votos. Favoráveis, ficando
autorizado oiefetuado somente a leitura da Sumula do Projeto, feito isto passou o Projeto a discussão, comentou
sobre o assunto os vereadores: Indiomarcio, Romeu, JacY, Juniomar, Dalton e o vereador Ernandes, teceram
comentários Parabenizando a plenitude do Projeto Feito isto passou a votação do Projeto com as emendas,
ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis ao Projeto com as emendas e vai a sanção do Poder
Executivo. II Discussão e Votação Única do Projeto de Lei no 4812023 Executivo
Municipal, «ALTERA OS INCISOS I,II E III E PARAGRAFO UNICO - REFIZ - COM
A EMENDA MoDIFICATIVAN"0I/2023.osenhorPresidente solicitou leitura da Emenda
ModiÍicativa no 0112023 que dispõe sobre: altera os incisos I, II e II e parágrafo único do
Projeto 048t2023 - Autoria: Vereadores: Ernandes Bonfim de Souza e Abel William R. da
Silva, feito a leitura Passou a discussão: os vereadores: Ernandes, Juniomar, Dalton, Natã, Jacy,
William, feito isto Passou a votação 213 - chamada dos vereadores Ordem alfabética - aprovada
a emenda por unanimidade 10 (dez) votos, em seguida o senhor presidente solicitou leitura do
Projeto de Lei n' 4812023 - Executivo MuniciPal, '6ALTERA OS INCISOS I, II E III E
PARAGRÀFO UNICO REFIZ COM A EMENDA MODIFICATIVA N" 01/2023.
Feito a leifura, Passou a discussão, o vereador Natã teceu comentários sobre o proJ eto, em
seguida passou a votação chamada dos vereadores Ordem alfabética - aprovado com a emenda
por
Unica do Projeto de Lei n" 0912023 - Auto
unanimidade 10 (dez) votos, vai a sanção do Poder Executivo. III - Discussão e Votação
ria - Vereador - JUNIOMAR MELO DE
ALMEIDA, que disPõe sobre: *AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL A CONCEDER 01 (uM) DIA DE FOLGA REMTTNERADA AOS SERVIDORES
pÚnucos MUNICIPAIS EFETMS, COMISSIONADOS E EMERGÊNcu.s, NA DATA DE sEUS
RESPECTIVOS AI\IVERSÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Feito leitura passou o projeto a discussão'
fez uso da palavra na discussão os vereadores: William, Juniomar, Natã' Ernandes, Romeu e jacy, feito isto passou
o projeto a votação maioria simPles, ficando com 09 (nove) votos favoráveis' IV - Discussão e Votação
Única do Requerimento no 0912023 autoria do vereador Juniomar Melo REQUER ao
Excelentíssimo senhor Giovan Damo, Prefeito Municipal, junto ao setor comPetente Secretaria MuniciPal de
Educação para que seja tomado providências com urgência, quanto a instalação de telas nas áreas de cobertura
externa nos Pátios das escolas MuniciPais, intuito de proteção de infestação dos Pombos nas escolas. Feito a
leitura passou a discussão, teceram comentários sobre o assunto os vereadores: Abel William,
Jacy, Juniomar, Indiomarcio e Ernandes. Feito isto passou a votação simPles,
por unanimidade e vai ao conhecimento do poder Executivo' V - Discussão
do Veto - referente ao Projeto de Lei no 06t2023 - Autoria Vereador - Ernandes BonÍim
de Souza. Feito a leitura o senhor presidente convtdou a vereadora Marilza e o Vereador Romeu para
verificação da uma, feito isto iniciou a votação nominal' Feito isto o senhor Presidente convidou os vereadores:
Abel William e Dalton para apuração dos votos, ficando 04 (quatro) votos favorável ao veto e 05 (cinco) votos
contrário ao veto, o senhor presidente declarou que ficou acatado o veto do Prefeito e Prej udicado o Projeto Lei
n" 0612023, seja comunicado ao Executivo Municipal. Feito isto Passou ao livro de comunicação parlamentar,
fez uso da Palavra os vereadores: Indiomarcio Pedroso, Ernandes Bonfim, Abel William, Romeu Roque e JacY
Ribeiro. Feito isto o senhor presidente Agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou
encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, Por
determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme será assinada pelo Presidente e
Secretario.ADENDO:Os pronunciam entos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente
gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo.
ficando aprovado
e Votação Única
aos 29 (vinte e nove) dias do mês de maio de2023
Neves da Silva,
ESTADo DE RoNDôNra
PODER LEGISLATIVO
cÂuana MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA
AUTOGRAFO
PRoJETO DE LEI NO 04812023.
"Altera os incisos I, II e III e
Parágrafo Único do Artigo 2o da Lei
t795t2023"
O PrEfEitO dO MUNICÍPIO dE ALTA FLORESTA D'OESTE, EStAdO dE
Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1o Os incisos I, II e III e parágrafo único do artigo 2o da lei 179512023 passarão
ater a seguinte redação:
Emenda Modificativa no Oll2O23 altera os incisos I, II e II e parágrafo único
passando assim a seguinte redação:
^rt.2"
I - Se optar até 3110712023, terá remissão de IOO% de juros e multas, e poderá
efetuar o parcelamento do débito em até 04 (quatro parcelas;
II - Se optar até 3110812023, terá remissão de 80% de juros e multas, e poderá
efetuar o parcelamento do débito em até 03 (três) parcelas;
nI - Se optar até 2910912023, terá remissão de 600/o dejuros e multas, e deverá
efetuar o pagamento em parcela única;
Parágrafo Unico: Os contribuintes beneficiados com programas assistenciais
federais, terão até 2glogl2o23 para aderir ao Refis e terão remissão de 100% de
juros e multas, e Poderão efetuar o parcelamento do débito em até 04 (quatro)
parcelas, sendo que quem aderir ao programa até 3110712023 poderá
debito em até 05 (cinco) Parcelas. hoç
+rtJe---
e
Fls No §
ESTADo DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
cÂuann MUNTcIPAL DE ALTA FLoRESTA
AUTOGRAFO
PRoJETo DE LEI NO 04812023.
Parlsrefo Uniee: iais
Art. 2" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Alta Floresta D'oestelRO, aos trinta dias do mês de
maio de dois mil e vinte e três.
de A//d
Proç yo
Souza
F/s ry, o
M
ESTADO DE RONDÔNIA
cÂMARA o,nnrc"ír' ís Ál-ia rrcnpsrA D'oEsrE
Alta Floresta D' Oeste' 30 de maio de 2023'
Ao Excelentíssimo
§"rnot GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Ofrcio n'-2912023'
Atenciosamente'
7
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