Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Ofício 010/CMAFO/2023
Alta Floresta D'Oeste em 20 de junho de 2023
Senhores Vereadores Pelo presente ofício, vimos a honrosa presença de Vossas
Excelências, encaminhar o Projeto de Lei nº 012/2023, que dispõe sobre: "Dispõe sobre a
transparência na execução de emendas parlamentares, indicadas ao Município por
Deputados Estadual e Federal, Senadores e Emendas de Bancadas, bem como a
obrigatoriedade de apresentação de relatórios trimestrais” para que seja recebido e
encaminhado para procedimentos Administrativos e Regimentais.
Sendo o que tinhamos para o momento, reiteramos votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 — Alta Floresta D "Oeste/RO
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
Mensagem nº. 12/2023
Alta Floresta D'Oeste/RO, 20 de junho de 2023.
O presente Projeto de Lei visa a transparência nos gastos públicos que não é mais
uma questão de escolha, é condição plena para o exercício da cidadania. Os cidadãos
brasileiros pagam uma alta carga de tributos e é seu direito avaliar a qualidade desses
gastos. Para tanto, devem ter acesso a informações detalhadas sobre o quanto é gasto pelos
órgãos públicos.
Neste sentido, à semelhança do que já existe no ambito federal e estadual, faz-se
necessário instituir, em prol da transparência e da maior efetividade de controle da execução
orçamentária, relatório trimestral contendo dados mínimos que permitam à sociedade, e aos
próprios Vereadores, acompanhar a execução das despesas orçamentárias originárias de
emendas parlamentares incorporadas à Lei Orçamentária Anual.
A justificativa é que o presente projeto de lei dará maior transparência às
emendas recebidas pelo Município de Alta Floresta D'Oeste e vai aprimorar a sistemática
de elaboração, aprovação e execução das obras, onde a população poderá acompanhar cada
recurso que o Poder Executivo recebe, para sua aplicação em prol dos munícipes.
Vale observar que, ocorrendo a não execução por parte do Poder Executivo, esse
poderá acarretar em reprovação das contas anuais.
Ante a relevância da matéria, esperamos a colaboração do Egrégio Plenário para
que este projeto seja aprovado.
Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste/RO, 20 de junho de 2023.
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 — Alta Floresta D "Oeste/RO
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
PROJETO LEI Nº 012/2023 Alta Floresta D'Oeste-RO, 20 de junho de 2023.
Autor: JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA
“Dispõe sobre a transparência na execução de
emendas parlamentares, indicadas ao
Município por Deputados Estadual e Federal,
Senadores e Emendas de Bancadas, bem como
a obrigatoriedade de apresentação de relatórios
trimestrais”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RÔNDONIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, Estado
de Rondônia, APROVOU e ele Prefeito Municipal SANCIONA e Publica a seguinte:
LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo obrigado a emitir relatório de execução
orçamentária do Município que deverá possuir, além dos requisitos mínimos já
estabelecidos pela legislação vigente, um resumo com informações referentes às emendas
parlamentares de Deputados Estadual e Federal, Senadores e Emendas de Bancadas, sejam
de quaisquer fontes que estejam disponíveis para a execução, incluindo os respectivos
autores das emendas, nome dos vereadores solicitantes, valores e seus beneficiários.
Art. 2º - O relatório indicado deverá ser publicado, e manter-se atualizado
trimestralmente, no sítio eletrônico e/ou no Portal de Transparência do Município.
Art. 3º - O relatório mencionado no artigo segundo também deverá
obrigatoriamente ser encaminhado em documento impresso para a Câmara dos Vereadores.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Ast. 5º - O não cumprimento das obrigações impostas na presente Lei, poderá
ensejar na reprovação das contas anuais do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Camara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, em 20 de junho de 2023.
e Pal |
+ dá o . /
Ed
J ELO DE ALMEIDA
Vefeador/Câmara Municipal-AFO
Palácio Claudomiro Neves da Silva
Avenida Brasil, nº 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 — Alta Floresta D "Oeste/RO