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materia nº 52/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTAS PROVIDENCIAS.
native_id133

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada
2023-06-06 Cadastro de Proposição

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

ref,x
.tstaclo de Rondônia.
PREFE}TURA MUNICIPAL DE
ALTA TLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 05 dejunho de2023.
oFÍclo N' 052/AGM/2023.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar
o Projeto de Lei n' 05212023 que «DISPOt SOfnE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SAPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÁO NO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIA,9', para que seja recebido e encaminhado aos
trâmites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço.
GIOV
Prefeito
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
o
,s
). 1
(,
U
ü
b
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste. ro.gov.br
.l 7-'A\ M
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNiCIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 05212023.
Alta Floresta D'Oeste/RO 05 de junho de 2023
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento vigente no valor de R$ 52.795,63
(Cinquenta e Dois Mil e Setecentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Três Centavos), para
atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
2. Trata-se de projeto de lei onde o Município pretende adicionar junto ao seu
orçamento o valor acima narrado, cujo escopo é reformar a Escola Municipal Ana Nery
em detrimento do convênio 344lPGEl2O22, segue anexo a documentação solicitante da
SEMED e copia do Convenio com os valores já atualizados.
3. Dessa forma, Seúor Presidente, considerando o interesse público envolto no
presente projeto, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do
Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha, solicitando assim a tramitação em
regime de URGÊNCIA para que possamos dar andamento no processo de contratação
da empreiteira
Respeitosamente,
GIOV
Prefeito do
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364L-2463
www.a ltaf lorestadoeste, ro. gov. br
.l H\ w
.Estado de Rondônia.
PRTTEITURA MUNICIPAL D[
ALTA FLORESTA D'OISTE
PROJETO DE LEI N" 052/2023
*DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E
oÁ oarn,qs PRoVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
175012022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de
arrecadação no orçamento vigente no valor de R$ 52.795,63 (Cinquenta e Dois Mil e Setecentos
e Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Três Centavos), para atender a Secretaria Municipal de
Educação - SEMED, observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a
seguir:
SUPLEMENTA
Total Suplementação R$ 52.795,63
Art.2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do excesso de arrecadação,
na fonte 15000000 - no valor total de R$ 52.795,63 (Cinquenta e Dois Mil e Setecentos e
Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Três
Educação - SEMED.
atender a Secretaria Municipal de
Art.3o
em contrário.
.-Esta Lei entra em vigor na se as disposições
Paço Municipal Izidoro S de dois mil e vinte e
três
GIOVAN
Prefeito M
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 52.795,63
Orgão/ Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0020.1063 - Convênio Reforma da Escola Municipal
Ana Nery no Distrito de Rolim de Moura do Guaporé
R$ 52.795,63
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
R$ 52.795,63
RS 52.795,63
sua
nos do
9\
Alta de
N. Píú
F\5 N"
Av. Brasil, 3044 - BaiÍro Redondo . Paço Municipâ, . Alta Florestâ D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364I-2463
www.a ltaflorestadoeste.ro.gov. br
.l ffin\ M
.Istadtr de Rondônia.
PRÊFTI'TURA MI"]NI(iPAt DE
ALTA FLORE§TA B'OEsTE
§EtRITARiA MUNtCtpAL DE EDUCAÇÂo
Alta Floresta D'Oeste - RO, 30 de maio de 2023
Memorando no 128 12023
DA:SEMED / GAB Oo/ ,Jq
PARA; Prefeitura Municipati SEMAF .<,p.& ^ )M nlú*u#
Assunto: Remanejamentoorçamentário. ju f y'r-^{i;tff:i"u
- rúíno»^^í,/
Senhor secretário, * irrrP
Solicitamos a V. S.a encaminhamento para a realização de remanejamento orçamentárío, no valor total de R$ 52'795,63 (cinquenta e dois mit, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e três centavos), conforme detalhamento abaixo, a tÍtulo de contrapartida do convênio no 344lpGE-2022- Reforma da EMEIEF Ana Nery,
em virtude da atualização de valores da planilha orçamentária da obra.
PRoJETO/ATtvtDADE: 1007 - CONSTRUÇÃO, RvelrnçÃo E REFoRMA oE rscoms zb
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.51.00.00
oBRAS r lNsrnlnçÕes
REDUZIDO:41
SALDO ATUAL: Rg 149,920,80
vr. oeouÇÃo: s2.79s,63
01oo: L9' 5bl oüA 063
Atenciosamente,
GLICERIO BITENCOURT Assinado de íorma disitat por
GLICERIO BITENCOURT
QUEIROZ:6631 905699 euEtRoZ:6ó3re056eel
i ?X1..;:2023.05.30 
12:36:57
Ç fic éio BitencoutÍ Queiroz
Secretário Municipal de Educaçâo
Alta Floresla , )'Oeste - R0
Portaria no 165l2022lGAB
PROJETO/ATIVIDADE: .1OOS 
- CONIVÊNIO REFORMA DA
ESCOLA MUNICIPAL ANA NERY NO DISTRITO DE
RoLtM DE MoURA oo cunpoRÉ
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.S1.00.00
OBRAS E INSTALAÇÕES
REDUZIDO: 2í8
SALDO ATUAL: R$ 139.000,00
SALDO POS-REMANEJAMENTO: R$ 1 91.79s,63
FIS 06
Alla ôe
N. ?
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Ptoc
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r\v. lsaura Ku,irant^.1061 . tlairro princesa lsabr'l . Àl|: Flor.t'115 1;'1).r,". Ro . tlep 76954_000 'Iel.: (69) 364t-21.15
rvrvtv.alia Í'lonjs rrdoeste.i.n. gov.br
ry
CRÉDITO DEDUçÃo
/r!\ w
.Estado de Rondôniao
PRTÊEITURA MUNICIPAT DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
SECRETARIA MUNtCtpAL DE ADM|N|§TRAÇÃ0 E FTNANÇAS
Depârtamênto cle Convênios
Mem. N'43/DCONV/2023
Alta Floresta D' Oeste,3O de maio 2029.
Assunto: Complementação de Crédito - Reforma da Escola Municipal Ana Nery,
localizado no Distrito de Rolim de Moura do Guaporé no Município de Alta Floresta
D'Oeste/RO.
PARA CIENTE:
CONTROLADORIA _ GERAL DO MUNICíPIO
Ciente em
PARA EXECUÇÃO:
SETOR DE ORÇAMENTO
_Recebido em I I
ASSUNTO: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
O SUPLEMENTAR
( x ) ESPECIAL DO ESTADO
Venho por meio deste, solicitar de valores referentes à
Reforma da Escola Municipal Ana Nery, localizado no Distrito de Rolim de Moura do
Guaporé no Município de Alta Floresta D,Oeste/RO.
Reduzido
Secretari a Municipal de Educação
Escola Municipal Ana Nery,
localizado no Distrito de Rolim de Moura do
Guaporé no Município de Alta Floresta
D'Oeste/RO.
Reforma da
Fonte
20140037
da Escola MunicipalAna Nery,
localizado no Distrito de Rolim de [Vloura do
Guaporé no [Município de Alta Floresta
D'Oeste/RO.
Refcrma
Valor global do convênio R$ í91.795,63 ôe Al
Valor do Convênio: R$ 120.000,00
Pros N'
Valor da Contra partida: R$ 19.000,00 (o
Fis N"
r
Av' Brasil, 3044 - Bairro Redondo . pâço Municipâl . Alta Florestâ D'oeste . Ro . cep 769s4-000
Tel.: (69) 3647-2463
www.a ltaflorestadoeste" ro. gov. br
Complementação Rs 52.795,63
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA TLORESTA D'OESTE
SECRETARIA MUNICIPÂL DE ÀDMINISTRAÇÃO Ê FINÂNÇAS
Depârtamento de Convênios
Deduzir o orçamento necessário para contrapartida do seguinte elemento de
despesa:
Atenciosamente,
GL!CÉRIO BITENCURT QUEIROZ
Secretário Municipal de Educação
.Í FA\ M
Reduzido Programação Elemento de
despesa
Valor a deduzir
R$ 52.795,63
TOTAL R$ í9í.795,63
Aila ôe
N' Proc
(§
Fls N'ú
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . pâÇo Municipal . Altã Florestã D'oeste r Ro . cep 769s4-000
Tel.: (69) 364t-2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov.br
30/05/2O23, 09:50 SEUABC - 0037653357 - Termo Aditivo
{,;:t'*t rr':' ::l'::, f',,1::t)t: 7l
NüHIIÜI\IIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO ADITIVO
19 TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO N9 344IPGE-2022, qUE CELEBRAM O ESTADO DE RONDÔNIA, DE
uM LADO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAçÃO, E, DE OUTRO, O MUNTCípIO Or RlrR
FLORESTA D'OESTE D,OESTE - RO.
CONCEDENTE: O ESTADO DE RONDÔNIA, por meio da SECRETARTA DE ESTADO DA EDUCAçÃO - SEDUC,
inscrita no CNPJ/MF ne 04.564.530/0001-13, situada na Rua Padre Chiquinho, Palácio Rio Madeira, Reto
01, Edificio Rio Guaporé, no Município de Porto Velho/RO, neste ato representado pela Secretária de
Estado da Educação, Sra. ANA LÚC|A DA STLVA SILVINO PAClNl, inscrita no CPF ne Lt7.246.038-84
e/ou OÉgORA LÚCIA RAPOSO DA SILVA, inscrita no CPF ne 007.140.697-28, Secretária Adjunta, no uso
das atribuições que lhes confere o Decreto de 30 de dezembro de 2022, c/c com o art, 36 da Lei
Complementar ns 733, de L0 de Outubro de 2013.
coNVENENTE: MUNICíptO DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o
pe 15.834.7321000t-54, com sede na Avenida Brasil, Ne 3044, Bairro Redondo, CEP 76'954-000,
doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. GIOVAN
DAMO, inscrito CPF/MF sob ne 661.452.012-1-5, regularmente empossado e no exercício do cargo de
Prefeito, conforme (0022879100).
Considerando a solicitação conüda no Ofício pe 80/DCONV/2023 (0037467536), Autorização
(0037608637), Despacho SEDUC-CCTE (00375538L8), Parecer np'39512023/PGE-SEDUC (0037631!26lr, e
o que mais consta no processo administraüvo ne 0029.595508/2027-06, resolvem alterar o citado
compromisso nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica autorizado o acréscimo de R$ 52.795,63 (cinquenta e dois mil setecentos e
noventa e cinco reais e sessenta e três centavos) no valor da contraparüda, passando a perfazer o
montante de Rs 7t.795,63 |setenta e um mil setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e três
centavos), conforme a Declaração de Contraparüda (0037607393)'
CLÁUSULA SEGUNDA - Fica autorizada a alteração da "CLÁUSULA SEGUNDA -
Convênio ns 344/PGE-2022 (O0295L1222), passando a constar:
2. CLÁUSULA SEGUNDA. DO VALOR
de
2.1. O valor global do ajuste é de RS L91.795,63 (cento e noventa e um mil setecentos e noventa e
cinco reais e sessenta e três centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que
trata a Cláusula Primeira, sendo vedada a sua desünação a qualquer fim, elemento ou objeto
diverso do indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de RS 120.000,00 (cento e vinte mil
reais), oriundo de transferência de recr-lrso financeiro do Governo do Estado.
ôe A/ta
N0
o
Proc
https://sei.sistemas.ro.gov.bísei/documento_consulta_exlerna.php?id_acesso-externo=525618&id-documento=38366535&id-orgao-acesso-ex '
112
!l
30/05/2023, 09:50 SEI/ABC - 0037653357 - Termo Aditivo
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de RS 71.795,63 (setenta e um milsetecentos e noventa
e cinco reais e sessenta e três centavos) referente a contrapartida financeira da proponente,
conforme consta no plano de trabalho e declaração de contrapartida id.
(003731708710037607393), e, no que couber, no usô de seus próprios bens, serviços e pessoal,
para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE,
responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
CLÁUSULA TERCEIRA - Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições já
pactuadas, naquilo que não conflitar com as disposições deste aditivo.
Para firmeza e como prova do acordado, é digitado o presente Termo Aditivo, o qual, depois de lido e
achado conforme, vai assinado pelas partes, dele sendo extraídas as cópias que se fizerem necessárias
para sua publicação e execução, devidamente cerüficadas pela Procuradoria Geral do Estado.
strifl il
L3-,1
Documento assinado eletronicamente por GIOVAN DAMO, Usuário Externo, em 25/04/2023, às
12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ le e 2e,
do Decreto np 21.794,_de_5Ábti.!_ae ZOIZ.
Ê*iiftâturà
*fclrónisa
%ffiIfl lr
Documento assinado eletronicamente por Ana Lucia da Silva Silvino Pacini, Secretário(a), em
25/04/2023, às 22:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ 1e s 1e, do Decreto ns 21.794. cie 5 Ahril de )o17 oí$r*rtur:l
elelránlca
stri§ !l §sslí!ãtuÍi*
ete{r**ira
Documento assinado eletronicamente por Haroldo Eatisti, Procurador do Estado, em 26/04/2023, às
10:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus s§ l.e e 2e,
do Decreto ne 21.794, de 5 Abril de 20L7.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portaklo SEl, informando o código
verificador 0037653357 e o código CRC A8DB3AE9.
Referência: Caso responda este(a) Termo AditÍvo, indicar expressamente o Processo ns 0029.59550812021-06
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=525618&id_documento=38366535&id_orgao_acesso_ex. . . 212
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSORIA JUR1DICA
PARECER IURÍDICO
Referência: Projeto de Lei ne 052/2023
Autoria: Executivo Municipal
EMENTA: "DISPÕE SOBRE ABERTT]RA DE CRÉDITO ADICIONAL STLPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAçÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'
1. RELATÓRIO
Foi encaminhado à Assessoria furídica desta Casa de Leis para emissão de
parecel o Projeto de Lei ns.05212023, de 05 de junho d.e 2023, de autoria do Executivo
Municipal, que tem por finalidade solicitar Abertura de Crédito Adicional Suplementar por
excesso de arrecadação no orçamento vigente no valor de R$ 52.795,63 (Cinquenta e Dois
Mil e Setecentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Três Centavos).
Segunda o auto[ o projeto visa a reforma de escola.
O Proieto está instruído com classificações funcionais, programáticas e
econômicas bem como a Mensagemne 052/Zoz3,justificando a necessidade da abertura
de crédito.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
2.DAANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o
profissional - no caso o Assessor furídico desta casa de Leis - fornece informações
técnicas acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica
em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise,
subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não
fundamentada
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
2.1 DA COMPETENCIA E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do
interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e
no artigo 7e, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei Orgânica
Municipal e o art. 1L5, inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta
Floresta do Oeste (Resolução na 108/94)'
2.2 DOS FUNDAMENTOS IURIDICOS
otítuloVdaLeida4,320/64regulaamatériadoscréditosadicionais,
classificando-os em Suplementares, especiais e extraordinários'
Em análise do referido título, observa que o crédito adicional tem como
objetivo cobrir despesas não computadas na Lei orçamentaria ou quando esse computo
for considerado insuficiente, inteligência do artigo 40 da referida Lei'
Art. 40. São créditos adicionais' as autorizações de despesa
não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Or￾çamento.
Nopresentecaso,amunicipalidaderequeraberturadecreditosuplementar
nos elementos descritos no texto. Estando, portanto, criando dotação orçamentária espe￾cífica, por entender que tal dotação inexiste na Lei original' exigência do artigo 41' II da
Lei 4.320/64.
Quanto ao recurso, o prefeito em sua mensagem informou a origem, excesso
mesma Lei'
q
o
\'f PM,
F\§ N. {o
de arrecadação, estando, portanto' atendido o disposto no
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
cÂvrnRn MUNrctpAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁssEssorue uaíorca
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a
necessidade da abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações
pretendidas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal
e constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas de
Direito Financeiro e Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e
atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade
administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa.
Entretanto, uma ressalva deve ser feita, o projeto não trouxe qualquer cálculo
do excesso de arrecadação, o que deve ser solicitado pelo nobres vereadores'
Dito isso, convém destacar que o proieto atende os requisitos Legais, estando
apto a tramitação na casa Legislativa para apreciação do mérito pelos nobres vereadores'
2.3 DATRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO
r - Do QUÓRUM DE VOTAÇÃO r UoDALIDADE
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes Pertinentes.
o quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria absoluta
dos membros da câmara (aft.26,§2q, item 7 da Lei orgânica do Município)'
A Lei orgânica do Município de Alta Floresta D' em seu art.
26, § 2e.5 que a aprovação da matéria prevista no proj
o
ççt{l!--- dos vereadores.
ria absoluta
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
rr - DOs TURNOS DE VOTAÇÃO
Com relação ao interstício e turno de votação, trata-se de matéria de turno
único, nos termos do artigo L59,ll do Regimento Interno.
III _ DA VOTAÇÃO DO PRESIDENTE
Com relação ao Presidente da Casa, o Regimento Interno da Câmara Municipal,
determina em seu art. L92,§. 1q. que o Presidente NÃO DEVERÁ VOTAR na matéria, exceto
em caso de empate, por força regimental.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, após o envio dos devidos cálculos do excesso de
arrecadação previsto no projeto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular
tramitação do Projeto de Lei ne 052/2023,por inexistirem vícios de natureza material ou
formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.
É o parecer.
É o parece[ S.M.l.
Alta Floresta do Oeste/RO, t2 dejunho de2023
/t
Assessor )urídico
OAB/RO 8086
ff-lZ￾de Alla
1
,2
Proc N' (f
(o
Fls
ESTADo DE RoNoôNra
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTo DAS CoMISSÕns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto Lei no 5212023 - Autoria - Poder Executivo, euê dispõe
sobre: abertura de credito adicional suplementar por Excesso de
arrecadação ao orçamento vigente, valor de R$ 52.795,63 -
Secretaria Municipal de Educação.
I - Relatório - O presente projeto visa à abertura de crédito adicional suplementar junto a Lei
Orçamentária Anual (Lei 175012022), para que seja possível executar a reforma municipal Ana
N.ry, para cobertura do crédito serão utilizados recursos do excesso da arrecadação, fonte
15000000 no valor de RS 52.795,63 (cinquenta e dois mil setecentos e noventa e cinco
Reais), para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
II - parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, sou de parecer
favorável e se encontra pront aparaos procedimentos administrativos e futura votação'
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 21 dias do mês de junho
de 2023.
n.\(z
RIBEIRO DA S
.MDB
6e Aila
Ptoc o
astrJJ- o.(D
ABEL
RE,LATOR/CPOF
o§
\
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto Let no 5212023 - Autoria - Poder Executivo, que dispõe
sobre: abertura de credito adicional suplementar por Excesso de
arrecadação ao orçamento vigente, valor de R$ 52.795,63 -
Secretaria Municipal de Educação.
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
realizada em 2110612023, as 09:00, no recinto da Câmara Municipal, para análise do
Projeto acima mencionado, opinamos por unanimidade pela aprovação do proj eto ora
mencionado, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres
Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo'
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos 21 dias do
mês de juúo de 2023.
JACY EV
RESIDENTE
L
rrn
IRODA VA-MDB
RELATOR/CPOF
NATÀ SOARES D
L
ôe Alla
Proc $
= çB tf,-J-9- o
É
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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSOES
Parecer da comissão
e
CRUZ-PSD
MEMBRO/CPOF
ESTADO DE RONDONIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTÀME NTO DAS COMISSOES
Comissão Permanente: OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Projeto Lei n" 5212023
sobre: "ABERTURA
EXCESSO DE
VIGENTE".
- AUTORIA - Executivo Municipal que dispõe
DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTÀR
I - Relatório - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade ABllTSl?I
CREDITO ADICIONA. SI.]PLEMENTAR EXCESSO DE ARRECADAÇAO
VINCULADOS AO ORÇAMENTO VIGENTE no valor de R$ 52'795'93
(cinquenta e dois mil ."i"".nto' e noventa e cinco reais e sessenta e três
à.riár"O para a realização àu ,.rotrnu da escola Municipal Ana Nery' recurso do
excesso dé arrecadação na fonte 15000000'
ARRECADAÇÃO VNCUT,ADOS AO ORÇAMENTO
RELATÓRI O E Parecer do Relator
mês de juúo de2023.
II - Parecer do Relator -Em face' o proj eto reveste-se de boa técnica
i.girLiúr.u favorável que siga a tramilação legal do projeto Lei'
Este é o PARECER, S' M' J' Departamento das Comissões aos 21 dias do
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Relator/CPOSP
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ESTADO DE RONDONIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente: OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Projeto Lei n' 5212023 - AUTORIA - Executivo Municipal que dispõe
sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO VINCULADOS AO ORÇAMENTO
VIGENTE".
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS,
reunida em 2l de juúo de 2023, reuniu-se no Plenário da Câmara
Municipal, para análise do Projeto Lei acima mencionado, bem como o
relatóriô do Relator, onde opinamos por unanimidade pela aprovação do
Projeto, e o mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos
nobres Edis, somos favoráveis Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M' J' Departamento das
Comissões aos 2l de junho de 2023.
DALTON ARI FIRMINO-PTB
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Relator/CPOSP
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ROMEU ROQUE ROYER.PSD
Membro/CPOSP
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Presidente/CPOSP
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕE S
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n' 5212023 - Autoria - Executivo
Municipal que dispõe sobre: "ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Intemo.
I - RELATóRIO - Tem o referido Projeto de lei o intuito de abertura de
credito adicional suplementar por excesso de arrecadação paÍa atender a secretaria
Municipal de Educação no valor de R$ 52.795,63.
II - Parecer do Relator - nos teÍÍnos acima mencionados, e em análise da matéria
em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os^ requisitos
legais, visto que esta ancoiado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para
co-nstitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
s"r aprorado p"lãs nãb.es Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juízo.
EsteéoPARECER,S.M.J.DepartamentodasComissõesaos
21 dejunho de2023.
MÀRIL
Relato
OS_PP
Alta ôo
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F\I )3.--
EsrADo DE RoNDôNr.l
CAMARA MT]NICIPAL DE ALTA F'LORESTA D'OESTE . RO
Comissão Permanente: ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 5212023 - Autoria - Executivo
Municipal que dispõe sobre: 6.ABERT{IRA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reunimos em
21106123 no Plenário da Câmara Municipal, as 09:00 hs para analisarmos o Projeto de
Lei acima mencionado. Em analise junto ao relatório do Relator, visto e analisado,
opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei, e opinamos para inclusão
na ordem do dia para deliberação do Plenário, o Projeto se encontra pronto para
Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo
Melhor Juizo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
2I dejunho de 2023.
INDIOMARCIO
JUNIO
MARILZA
GONÇALVE
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MEMBRO/CPLJRF
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Alta de
N. Proc ú
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ESTADO DE RONDÔNIA
cÂvrena vrur'uciper DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
052t2023-Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ExcESSo DE ARRECeoÁÇÃo ao onô"ÀiúBNíó vrcsNrÉ"e úbu-rRAS 
'R.'IDENCIAS'' 
Feito a leitura'
passou a discussão, nào navéndo *unir"rtíi;;f"h"I presidJntã í"*or.lrrd? dos vereadores votação maioria
absoluta, ficando up.àuuao com 09 (nove) ãos favorávàis . ,ui-u'.u.rção do poder Executivo' vr - Discussão e
voração única do projeto I"i_"" g:3]?.0:S-"i."..tivo Municifar, q'" áitpo9-*b:"t *ABERTURA DE CREDITO
ADrcroNAL ESPECTAL poR nscunio-vrNcumoo i'ô 'ói-ÕÁiúsNro vrcENrE E DA ourRAs
pRovIDENCIAs,. Feito a leitura, passou i ãir.ur.ao, não havendo maniiestaçao o seúor presidente passou chamada
dos vereadores votação maioria absoluta, i,.*ao aprovado 9"r. õó i*r.l votos favoráveii e vai a sanção do Poder
Executivo. vII _ Discussão e votação uni."-0, projeto r"i oJôglzoí3- Executivo Municipal, que dispõe sobre:
*ABERTURA DE CREDITO ADICIONÀi. SUPLÉMENTEN PON EXCESSO DE ENiTBCNNAÇÃO AO
oRÇAMENro uroi*tí'i"oa"ôúTúí pnovtosNclAi". Feito a leitura, passou a discussão, o vereador
Indiomarcio se manifestou e em seguida o ,"nt o. presidente passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta'
ficando aprovado com 09 (nove) votos.favoráveis e vai a sanção d;p"d". Executivo. vI,, - Discussão e votação única
do projeto lei no tiiipàil- Êxecutivo üu'itipa, q" 
-d':p-o: 
súre: "ABERTURA DE CREDITo ADICIoNAL
ES'ECIAL Ao .RÇAMENTo vrcENT;';;Á"úTús pilõúôENCIAs". Feito a leitura, passou a discussão' não
havendo manifestaçáo o seúor presidente iaí:r!n".*rdos.vereadores votação maioria absôluta, ficando aprovado
com 09 (nove) votos fauo.áueis à vai u ,*õáo do Poder Erre:r,:t" IX - Discussão e Votação única do Projeto lei no
0s6rz02r-Executivo Municipal, qu. oirpoã roúÀr"Attgne piápõsITIVo NA LEI N' í'zotlzol5 E DA ourRAs
PROVIDENCIAS.. Feito a leitura, p*rou u iir"u.rao, os vereadores Jeremias e Romeu se manifestou referente a matéria
e em seguida o senhor presidente passou;;;; Jó, u...udo;;"ç*;aioria absoruta' ficando aprovado com 09
(nove) votos favorávJis ;;i, ,unçao ao poJ". Executivo. X - primeira Discussão e votação única do Projeto lei no
os1tzoz3-Executivo Municipal, que dispoe-ú.ã, "ar-rnnq. o-aNeiõtlNúo DA LEI vruucpal- N'885/2008"'
Feito a reitura, passou a primeira discusseJ,;ã";"r"rd" .anifestaçao passou chamada dos vereadores votação maioria
absolura, ficando upiãrãáo com 09 (rou")loú. iavoráveis. Fi;à;; doi.to ap.orado na primeira discussão e votação'
xI - Discussão e Votação única do 
'P;ú 
i"i t;'^r929ii - v"i"uaoi JUNI.MAR MEL. "ESTABELECE
.BRTGAT.RTEDADE Ao poDER sxÊôüirvo vmücipÃL Do ENvIo Ao LEGISLATI,. I\íIJNI.IPAL
ANUALMENTE Do pRoJETo DE ExEC-üõÁo panenvrnensrRuTuRA os inaNsPoRTE e HABITAÇÃ. -
FITHA. Feito a leitura, passou a discussaáI;r:;"d"*s lunioÀar, Romeu e Jacy se manifestou referente a matéria
e em seguida o seúor presidente p*ro.i;il;J; do, u"."adã[r ,"t"iao maioriaabsoluta, ficando aprovado com 09
(nove) votos favoráveis à vai a sanção ào poder Executivo. iri - Discussão e votação única do Requerimento
n..10/2023 _ Vereador JT NIOMAR MEIO -.REQUER uo r*iãentr*i." *.r,*.Giovan Damo' hefeito Municipal'
junto ao setor competente para que.seja efetuado a côntratação de uma empresa especializada, para que se faça um estudo
sobre as represas das usinas elétricas .onrt*iao "* nor.o rrr"ni"ipio para sabármos se as enchentes constantes são
causadas p"to impaà áos reservato.ior"à* pôn§- r.i o u r"ün'pÀàu a discussão teceram comentarios os seúores
vereadores: Juniomar, Jacy, Jeremius, au"tÍiliiam, Marilza. Feito isto passou o_requerimento a votação, os vereadores
que concordam perÍnaneçam como.e.,a" " ", qr. náà "on*raÀ rà .".ir"shm, ficando aprovado por unanimidade e vai
ao coúecimento do poder Executivo. Feito isto ao livro de 
"ornuni"uçao 
parlamelg, fei uso da palawa os vereadores:
Ernandes Bonfim de souzq Jacy Evandro R. N",o, Nata soares, Àt"r úiiliu- ,Manrzacristina v., Jereamias' Feito isto
o senhor presidente Agradeceu a presença de todos e.a proteião de Deus e declarou encerrada a sessão' E para constâÍ
eu Aurea Angélica Rossic. de paula, DirÀra Legislativá, porãeterminação da mesa, lavrei a presente Ata' que após lida
e achada conforme será assinada pelo i;;;iã;t; " s".i.t*io.-a. o n'N D o: os pronunciamentos dos senhores
vereadores encontram-se devidam"ol" gor"oos,. registraJos e arquivados- -n9s 
anais deste Poder Legislativo'
palácio Claudomiro Neves da Silv. uoriefvinte e seis) áias do mês de juúo de2023'
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Proc
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 052/2023
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECAD-AÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
BSTADO DE RONDÔNIa, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n'. 175012022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. l'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por excesso de
arrecadação no orçamento vigente no valor de R$ 52.795,63 (Cinquenta e Dois Mil e
Setecentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Três Centavos), para atender a Secretaria
Municipal de Educação SEMED, observando as classificações funcionais,
programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTA o:
Total Suplementação RS 52.795,63
Art. 2. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do excesso de
arrecadação, na fonte 15000000 - no valor total de RS 52.795,63 (Cinquenta e Dois Mil
e Setecentos e Noventa e Cinco Reais e Sessenta e Três Centavos), para atender a
Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Art.3".-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contrário.
cÂuana MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE/}.O, aos 27 dias do mês de
Qtgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 52.795,63
OrgãolUnidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ. 12.361.0020.1063 - Convênio Reforma da Escola
Municipal Ana Nery no Distrito de Rolim de Moura do Guaporé
R$ 52.795,63
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
R$ 52.795,63
R$ 52.795,63
Fls N'-A_í_ O
w 5 z/s.t
de
Proc
Juúo de2023.
ESTADO DE RONDÔNI.A
" PODER LEGISLATIVO
CAMARA MTINICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE
Oficio n'.331DL12023.
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta D' Oeste, 27 de juúo de 2023
subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos Lei abaixo relac_ionados, que após correr os tramites legais e regimental, foram aprovados na décima nona Reunião ordínária rearizada., zà a"lr"iiJà e2023.
Projeto lei n" 04512023-j:::til" y^ln-liou,, que dispõe sobre: "ABERTURA DE cREDrro ADICTONAL ESPECIAL AO OnçayBNTO VIGENTE E DÁ OUTRAS iROViOpNCIaS".
Projeto lei n' 04612011-I-..-.yIr_"_ tr4unicipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE cREDrfo ADICIONAL SUPLEMENTAR PoR SUPERAVIT FTNANCEiRo Áo onçaueNiô viceNiei ôA óúrüI"pnovrDENC rA s..
Projeto lei n'051/2023-I*:ti":Y^T_'jplltg!. dispõe sobre:*ABERTURA DE cREDrro ADrcroNAL ESPECTAL AO ORÇAMENTO VTGENTE E DÁ OUTRAS iROVTOEUCUS..
Projeto lei n" 052/2023;_-!1e_cgt]vo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIoNAL SUPLEMENTAR PoR ExcESSo oe ARiEcebaÇÂô Ao oRaAMENro vrGENrE E 
-DÁ-b-üÍü;
PROVIDENCIAS".
Projeto lei n'053/2023- Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITo ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇA]\4ENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PRoVIDENCIAS..
Projeto lei n" 054/2023- Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PoR EXCESSO DE ARRECADAÇÃo Ao oRÇAMENTo vrGENre e-oÁ o-ÜÍüã PROVIDENCIAS".
Projeto lei n" 0552023- Executivo À4unicipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'.
Projeto lei n" 05612023- Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ALTERA DISPOSITIVO NA LEI N. 1.26112015 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
PTOJCTO ICi N..IO/2023 _ VCTEAdOT JI]NIOMAR MELO 'ESTABELECE OBRIGATORIEDADE AO PODER EXECUTIVO MLINICIPAL DO ENVIO AO LEGISLATIVO MTINICIPAL ANUALMENTE DO PROJETO DE EXECUÇÃO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE C HABITAÇÃO _ FITHA.
FORÀM APRESENTADOS NA MESMA SESsÃo PARA ENCAMINHAMENTo Ao poder Executivo:
Anteprojeto 0E.n023 - autoria vereadora Marilza C. V. dos Santos, que dispõe sobre: pROGRAMA WIFI LME NO
MLTNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE.
Anteprojeto 0412023 - Autoria Vereador Natã Soares, que dispõe sobre: CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÀO COM
O FUNDO PENITENCIARIO -FUPEN.
Obs. Requerimento aprovada na sessão acima mencionada: n'.10/2023 - Vereador JLINI()MAR MELO - REeUER ao
Excelentíssimo seúor Giovan Damo, Prefeito Municipal, junto ao setor competente paÍa que seja efetuado a contratação de
uma empresa especializad4 para que se faça um estudo sobre as represas das usinas ,:létricas construído em nosso
Município para sabermos se as enchentes constantes são causadas pelo impacto dos reservatu ios das PCHS.
INDICAÇÃO apresentada na décima nona Reunião: N' l7l2023 - AUTORIA VEREA )OR - JUNIOMAR MELO DE
ALMEIDA. TNDICA AO EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO, PREFEI'I I DO MUNICIPIO DE ALTA
FLORESTA D'OESTE, QUE ATRAVES DO SETOR COMPETENTE JUNTO A SE JRETARIA MUNICIPAL DE
TNFRAESTRUTURA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS QUANTO PINTURA DE FAIXAS HoRIZoNTAIS
TRANSVERSAIS NO PAVIMENTO DAS ROTATORIAS: SITO AVENIDA BRASIL, \VENIDA RONDONIA E EM
FRENTE A FEIRA MTINICIPAL.
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Ernandes
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Atenciosamente,
Presi
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open original →