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rEstado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA ILORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 05 dejunho de2023.
OFÍCIO N" 053/AGMI2O23
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei no 05312023 que *DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", para que seja recebido e encaminhado aos
tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, S para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
GIOVAN D
Prefeito M
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
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Av. Brasil,3044- Bairro Redondo. Paço Municipal . Altâ Floresta D,Oeste. RO. Cep
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestâdoeste.ro.gov.br
ln\ w
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DÉ
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 05312023.
Alta Floresta D'Oeste/RO 05 de juúo de2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento vigente no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais) destinados à
Aquisição de 01 (um) Veículo para atender o Fundo Municipal de Assistência Social
2. O Município vem trabalhando incansavelmente na busca de recursos junto a outras
esferas de governo de forma a ottmizar e melhora a qualidades dos serviços públicos,
especialmente na ârea da assistência social. Neste diapasão, após apresentarmos nossas
necessidades e os devidos projetos, fomos contemplados através de repasse financeiro do
Ministério da Cidadania através do Fundo Nacional da Assistência Social na aquisição de 01
(um) veículo utilitário carga mínima 1.000 kg tipo picape, conforme definido no espelho de
programagão 1 1 0001 520220003 (doc. anexo).
2.1 - Ressaltamos e exaltamos que os veículos utilitários serão adquiridos mediante
emenda parlamentar do Deputado Coronel Chrisóstomo.
3. Destacamos que o município já encamiúou a documentação necessária para o
recebimento do recurso para as aquisições do veículo e necessita da abertura de crédito para
fins de início do procedimento licitatório para aquisições do referido veículo que irá melhorar
a qualidade de transporte da equipe que trabalha na rede municipal de Assistência Social.
4. Dessa forma, Senhor Presidente,
projeto, submeto à consideração de Vossa
interesse público envolto no presente
seus anexos que a esta acompanha,
a minuta do Projeto de Lei e
em regime de URGENCIA.
Respeitosamente,
GIO
e
o
Prefeito
ASSIM
I
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. Paço Municipal . Altâ Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641"-2463
www.a ltaflorestadoeste, ro.gov.br
*,0 l\ A7
de Aila
Proc N"
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA TLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI n" 053/2023
"DISPÕE SOBRE ABERT(IRA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECAL POR RECURSO
VINCULADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E
oÁ OaTn,qS PR}VIDENCIAS,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n".
175012022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado ao
Orçamento vigente no valor de R$ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais) destinados à
Aquisição de 01 (um) Veículo para atender o Fundo Municipal de Assistência Social,
observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Art.2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos provenientes dos repasses
efetuados a esse título pelo Governo Federal de Rondônia na fonte 20140036 - no valor total
de $ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais),para atender o Fundo Municipal de Assistência
Social.
Art.3o.- Esta Lei entra em vigor na data de
em contrário.
revogando se as disposições
Paço Municipal Izidoro Stédile, de dois mil e vinte e
três.
GIOV
Prefeito M
Orgão - 02 - Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste
Orgão/ Unidade - 02.007 R$ 130.000,00 - Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ. 08.244.0034.1092 - Aquisição de 01 (um) Veículo
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
RS 130.000,00
R$ 130.000,00
n
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N" Ptoc (f
(§ N. t\s
Av. BÍasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Florestâ D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste. ro.gov.br
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Estacic de Rcndônia.
Pfi EFEITURA MiJUCIF'AL DE
llmo Sro
Cleber da Silva Assis
Secretário fuluniciPai de
Nesta
ALTA TLARE§TA D'OESTE
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s[cRE-iARlA i,,lttNici?tAL ]i.- IRAÊALHL1 t ,qssrs;ÊruCtn SCC|IL
OÍicio n." 0791 SEM'IRASl2.023
Alta Floresta D'Oeste,25 de maio de 2.02i
A.ssunto: AbeÉura de Crédito
Senhor Secretário,
Com os nossos cumprimentos, solicito a Vos;*
Seúoria Abertura de Credito da emenda parlamentar no valor de R$100.00,00 (cem
rnil reais), para aquisição de 0l(urn) veículo. cr-rttlcr.ne documento em anexo.
Elemento de despesa 44.90.52 Equipamento e material permanente e suplementar o
projeto atividade a ser criado trc valor de R$30.000,00 (trinta mil reais).
Sem mais para o momento, desde já agradecemos e colocamo-nos à disposição
para maiores esclarecimentos.
Respeitosamente,
E. SOUZA
SI]CRETÁRIO DT\ EM'IRAS
P()lt | /\Ri A -l-i lr2Ü-: I
Alla
i
(o rnaiiças
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ÉN\
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MINISTERIO DA CIDADANIA
Sccrctaria Nacional dc Assistôncia Social
Diretoria Executiva do Fundo Nacional de Assistência Social
Ed.The Union - Setor de Múltiplas Atividades Sul - SMAS,Trecho 3,Lote I - Guará
Sede do FNAS CEP:70.610-63S-Brasilia/DF Tel.:0800 707 2003 E-mail:sigtv.informacoes@cidadania.gov.br
ESPELHO DA PROGRAMAÇÃO I 10001s20220003
l. Origem do Recurso:
Tipo Recurso Ano Número
EMENDA 2022 202281000306
2. Ente Federado lndicado:
3. Dados da Programação:
UF Esfera Município
RO MLINICIPAL ALTA FLORESTA DOESTE
ENtC: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNPJ: 20.97 3.1 421 000 | -42
Ann Número Funcional Programática
2022 r 10001520220003 08244503 l2 l9G000l
GND 3: R$ 0,00 GND 4: RS 100.000,00
Total Programação: R$
100.000,00
Situação: Prograrnação com OB Efetivada
Programa: ESTRUTURAÇÃo ne REDE DE, sERVrÇos Do suAS - RELATOR GERAL - 2022
Número Processo SEI: 7 1 0000633 1 1202219
1'. Dados da Nota de Empenho:
5. Dados do Pagamento:
N'Empenho Ano Empenho N'PTRES N'Plano Interno GND Valor
Não foram encontrados dados de nota de empenho para esta programação.
()rdem Bancária Data da Ordem
Bancária GNt) Banco Agência Conta Corrente
r{ 12844 2010912022 4 - Investimento 001 02t733 000000247928
000000247 I 70 r( 12844 20t0912022 4 - Investimento 001 02t733
ôe Alta
T\S N. o1
Proc No (]
J
ú,. Dados da Unidade Socioassistencial Beneficiaria:
l.l - Serviços Prestados Pela Unidade Socioassistencial Beneficiaria
6.1.2 - Itens Indicados para U nidade socioassistencial Beneficiaria
6.I - CRAS CENTRO DF], REFERI.]NCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Endereço: RUA, ú" ::OO, BAIRRO: PRINCESA ISABEL,
CIDADE: ALTA FLORESTA DOESTE CNPJ/CGC:
GND3: R$ 0.00 GND4: R$ 100.000.00 Total Indicado: RS 100.000.00
Endereço
Nome do Item Quantidade Vinculada
I LITILITARIO CARGA MÍNIMA IOOO KG - CARROCERIA TIPO PICAPE
de A/la
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Píoc o
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Fls NO o$
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
cÂnannn MUNlctpAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁssEssorua unÍorce
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei no 053/2023
Autoria: Executivo Municipal
EMENTA: ^DISPõE SOBRE ABERTI.'RA DE ADTCIONAL
ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO NO ORçAMENTO VIGENTE E
oÁ ournes PRovr DENcrAs1. RELATóRIO
Foi encaminhado à Assessoria lurídica desta Casa de Leis para
emissão de parecer, o Projeto de Lei no. 05312023, de 05 de junho de 2023,
de autoria do Executivo Municipal, que tem por finalidade Autorizar Abertura
de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado ao Orçamento vigente
no valor de Rg 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais) destinados à Aquisição
de 01 (um) Veículo para atender o Fundo Municipal de Assistência Social
o Projeto está instruído com classificações
programáticas e econômicas bem como a Mensagem 60
justificando a necessidade da abertura de crédito.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
funcionais,
os3l2l23,
2. DA ANÁLISE JURIDICA
Aprincípioesc]areçoqueopareceréumdocumentopormeiodo
qual o profissional - no caso o Assessor lurídico desta Casa de Leis - fornece
o
Fls NO
N'21-
de
Proc
informações técnicas acerca de determinado assunto sob consulta, com
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSORIA JURíDICA
opinião jurídica fundamentada em bases legais, doutrinárias e
jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como subsídio para
tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DA COMPETÊruCTA E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em
face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da
Constituição da República e no artigoTo, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, 9uê a matéria
é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo
57, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e o art. 115, inciso IV do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta do Oeste (Resolução 1o
1oB/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
O título V da Lei da 4.320164 regula a matéria dos créditos
adicionais, classificando-os em suplementares, especiais e extraordinários.
Em análise do referido título, observa que o crédito adicional tem
como objetivo cobrir despesas não computadas na Lei orçamentaria ou
quando esse computo for considerado insuficiente, inteligência do artigo 40
da referida Lei.
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de
despesa não comPutadas ou i
AIta ôe
\§ Prcc Õ
=(o N. üo t\s
tadas na Lei de Orçamento',
ientemente do-
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISIáTIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
No presente caso, a municipalidade requer abertura de credito especial nos elementos descritos no texto. Estando, portanto, criando dotação orçamentária específica, por entender que tal dotação inexiste na Lei
original, exigência do artigo 4t,ll da Lei 4.320/64.
Quanto ao recurso, o prefeito em sua mensagem informou que
serão utilizados recursos provenientes dos repasses efetuados a esse título
pelo Governo Federal na fonte 20140036 - no valor total de $ 130.000,00
(Cento e Trinta Mil Reais), estando, portanto, atendido o disposto no artigo
43 da mesma Lei.
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa
demonstra a necessidade da abertura do crédito adicional e, além disso, há
pertinência nas dotações pretendidas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em
referência é legal e constitucional, além de atender aos requisitos
constitucionais e legais relativos à matéria, bem como os princípios gerais
da Administração Pública e demais normas de Direito Financeiro e
Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica
legislativa e atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma
violação reflexa ao ordenamento jurídico, sobretudo
demonstrada a presença da moralidade administrativa
depreende da mensagem de justificativa'
está
Nesse momento, é preciso destacar que o projeto em
seu bojo documentos comprobatórios dos argumentos, a exemplo o
convenio firmado com ente estadual para que os vereadores possam
leJl.-
Proc t'1" (f
(§
Fls
fiscalizar e comprovar os fatos. Entretanto, entendo que So AS
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSORIA JUR1DICA
comissões podem suscitar tal demanda por se tratar de ato privativo dos
nobres edis.
Dito isso, convém destacar que o projeto atende os requisitos
Legais, estando apto a tramitação na casa Legislativa para apreciação do
mérito pelos nobres vereadores.
2.3 DA TRAMTTAçÃO E VOTAçÃO
r - Do QUORUM DE VOTAÇÃO r MODALIDADE
preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das
Com issões Perma nentes perti nentes.
o quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por
maioria absoluta dos membros da Câmara (art.26, g2o, item 7 da Lei
Orgânica do MunicíPio).
A Lei orgânica do Município de Alta Floresta D'oeste, determina
em seu art. 26, § 20. 5 que a aprovação da matéria prevista no projeto
depende da maioria absoluta dos vereadores'
rr - DOS TURNOS DE VOTAÇÃo
Comrelaçãoaointerstícioeturnodevotação,trata
de turno único, nos termos do artigo 159' II do Regimento
III - DA VOTAÇÃO OO PRESIDENTE
atéria
gimento Interno da
ue o Presidente NÃO
Com relação ao Presidente da Casa' o Re
Câmara Municipal, determina em seu aft' t92' §' 10' q
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
DEVERA vorAR na matéria, exceto em caso de empate, por força
regimental.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e
regular tramitação do Projeto de Lei no 053/2023, FoF inexistirem vícios de
natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.
É o parecer.
É o parecer, S. M. J
Alta Floresta do Oeste/RO, L2 de junho de 2023.
VA
Assessor Jurídico
oAB/RO 8086
t?
Alta ôe
Proc N. ú
= N0 o
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ESTADO DE RONDÔNI,I
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTo DAS CoMISSÕTs
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto Lei no 5312023 - Autoria - Poder Executivo, guê dispõe
sobre: abertura de credito adicional Especial por recurso
acumulado ao orçamento vigente, valor de RS 130.00,00 -
Fundo Municipal de Assistência Social.
I - Relatório - O presente projeto visa à abertura de crédito adicional especial junto a Lei
Orçamentária Anual (Lei l75)l2}2z),paraque seja possível paraaaquisição de 0l (um) veículo
utilitário cargamínima 1.000kg tipo picape para atender ao Fundo Municipal de Assistência
Social, para cobertura do crédito serão utilizados recursos provenientes dos repasses
efetuados pelo Governo Federal de Rondônia na fonte 20140036, no valor de RS
130.000,00 (cento e trinta mil Reais), para atender ao Fundo Municipal de Assistência
Social.
II - parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, sou de parecer
favorável e se encontra pront aparaos procedimentos administrativos e futura votação'
Este é o pAR5CER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 21 dias do mês de junho
de 2023.
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RELATOR/CPOF
A
ESTADO DE ROI\DÔNN
CAMARA MI]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS coMrssÕns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto Lei no 5312023 - Autoria - Poder Executivo, guê dispõe
sobre: abertura de credito adicional Especial por recurso
acumulado ao orçamento vigente, valor de RS 130.00,00 -
Fundo Municipal de Assistência Social.
Parecer da comissão
A Comissão permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
realizada em 2110612023, as 09:00, no recinto da Câmara Municipal, para análise do
projeto acima mencionado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto ora
mericionado, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres
Edis, somos favóráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. ssões aos 21 dias do
mês de juúo de 2023.
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SIDENTE
WILLIAM RIBEIRO A A -MDB
RELATOR/CPOF
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Alta ôe
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MEMBRO/CPOF
ESTADo DE RoNDôNt,r
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO onpaRuurnNro ols covrrssÕns
COMiSSãO PETMANENTE: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 5312023 - Autoria - Executivo
Municipal que dispõe sobre: ,íABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
RECTTRSO VTNCULADO AO OFÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
I - RELATORIO - Tem o referido Projeto de lei o intuito de abertura de
credito adicional especial por recurso vinculado ao Orçamento vigente para atender o
Fundo Municipal de saúde.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria
em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos
legais, visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
2l dejunho de 2023.
MARILZA -PP
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de
Pru
Êt§ o
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
ESTADo DE RoNDôNra
CAIVTARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
Comissão Permanente: ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 5312023 - Autoria - Executivo
Municipal que dispõe sobre: 6íABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR
RECURSO VTNCULADO AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reunimos em
21106123 no Pleniírio da Câmara Municipal, as 09:00 hs para analisarmos o Projeto de
Lei acima mencionado. Em analise junto ao relatório do Relator, visto e analisado,
opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei, e opinamos para inclusão
na ordem do dia para deliberação do Plenário, o Projeto se encontra pronto para
Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo
Melhor hízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
2l dejunho de 2023.
INDIOMARCIO NÇALVES-PTB
JUNIO DE ALMEIDA.PMN
MEMBRO/CPLJRF
)
lu
Relato
-PP
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI n" 053t2023
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCT]L,ADO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D,OESTE, ESTADO DE RoNDÔNt.t, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n'. 175012022, FAZ SABER que a cámara
-Municipal
de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1". - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado
ao Orçamento vigente no valor de R$ 130.000,00 (Cento e irinta It4il Reais; destinados
à Aquisição de 01 (um) Veículo para atender o Fundo Municipal de Assistáncia Social,
observando as classificações funcionais, programáti"u, e..orrômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
- 02 - Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste
Orgão/ Unidade - 02.007 - Fundo Municipal de Assistência Social R$ 130.000,00
lqilAtiv. 08.244.003 4.1092 - Aquisição de 0l (um) Veículo
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
R$ 130.000,00
RS 130.000,00
{rt,2". - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos provenientes dos
repasses efetuados a esse título pelo Governo Federal de Rondônia na fonte 20140036 -
no valor total de $ 130.000,00 (Cento e Trinta Mil Reais), para atender o Fundo Municipal
de Assistência Social.
Art.3o.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contriário.
CÂUENA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE/RO, aos 27 dias do mês de
Junho de2023
Ernandes
o
Ê/s
de
Proc No
@
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MLTNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
05212023-Executivo Municipal, que dispõe sobre: "AIIERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ExcESSo DE ARREô;õÃõÀô Àõ'ónóarr,rENro vrGENrE E DÁ ourRAS PROVIDENCIAS'. Feito a leitura,
passou a discussão, nao havóndo manifestJção o ,"úo. presidente passou chamada dos vereadores votação maioria
absoluta, ficando aprovado com 09 (nove) votos favorávêis e vai a sanção do Poder Executivo' vI - Discussão e
votação única do Projeto lei n" 053/2023- Executivo Municipal, qu9 9itl9:-:gblt: "ABERTURA DE CREDITO
ADrcroNAL ESpEcTAL poR RECURSo VINCULADo Ao bnÇaMsNro VIGENTE E DA ourRAS
PRoVIDENCIAS'. Feito a leitura, passou a discussão, não havendo manifestação o senhor presidente passou chamada
dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis e vai a sanção do Poder
Executivo. vII - Discussão e votação única do projeto lei n' 05à/20á3- Executivo Municip{,^lT dispõe sobre:
*ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLÉMENTAR POR EXCESSO DE annBCeoAÇÃo AO
.RÇAMENTS vlc;N;ã'i:oÁ-ôúines rRovIDENCIAS". Feito a leitura, passou a discussão, o vereador
Indiomarcio se manifestou e em seguida o senhor presidente passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta'
ficando aprovado com 09 (nove) ,oto. ruuo.arãis e'vai u ,-çáo do Poder Executivo. VIII - Discussão e votação única
do projeto lei no 055/2ÔB- Éxecutivo úunicipal, Oue -dr1qO1
sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ES'ECIAL Ao 9RÇAMENTo VIGENTE B oÁour'nas Pi{OVIDENCIAS'. Feito a leitura, passou a discussão' não
havendo manifestação o seúor presidente pu*ou chamada dos.vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado
com 09 (nove) votos favoráveis à vai u r*iáo do Poder_Exe:rt o rX - Discussão e votação única do Proieto lei no
0s6t2023-Executivo Municipal, que dispõé sobre: "ALTERA DISPoSITIVO NA LEI N' l'26112015 E DA oUTRAS
PROVIDENCIAS". Feito a leitura, passou a discussão, os vereadores Jeremias e Romeu se manifestou referente a matéria
e em seguida o senhor presidente passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado com 09
(nove) votos favoráveis e vai u r*çao do poder Executivo. X - Primeira Discussão e votação única do Projeto lei no
0s7tzpz3-Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ALTERA o ANExo UNICo DA LEI MUNICIPAL N'885/2008"'
Feito a leitur4 passou a primeira discussão, nâo nuu.nao manifestação passou chamada dos vereadores votação maioria
absoluta, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis. Ficandoo Projeto aprovado na primeira discussão e votação'
xI - Discussão e Votação única do rrojeto lei n".10/2023 - veieador JUNIoMAR MELo *ESTABELECE
oBRIGAToRIEDADE Ao PODER EXECÜTIVO MUNICIPAL DO ENVIO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL
ANUALMENTE Do PRSJETS DE ExEõÜõÁõ PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE C HABITAÇÃO _
FITHA. Feito a leitura, passou a discussão, os'vereadores Juniomar, Romeu e Jacy se manifestou referente a matéria
e em seguida o seúor presidente passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado com 09
(nove) votos favoráveis à vai a sanção do poder Executivo. XII - Discussão e votação única do Requerimento
n,.10t2023- vereador JUNIOMAR MELO - REQUER ao Excelentíssimo seúor Giovan Damo, Prefeito Municipal'
junto ao setor competente para que seja efeluado a Àntratação de uma empresa especializada, para que se faça um estudo
sobre as represas das usinas elétricas construído em nosso Município para sabermos se as enchentes constantes são
causadas pelo impacto dos reservatórios das pcHS. Feito a leitura, p**,, a discussão teceram comentários os seúores
vereadores: Juniomar, Jacy, Jeremias, Abel William, Marilza. Feito isto passou o requerimento a votação, os vereadores
que concordam pennaneçÍrm como estão e,os que não concordam se manifestam, ficando aprovado por unanimidade e vai
ao coúecimento do poder Executivo. Feito isio ao livro de comunicação parlamentar, fez uso da palawa os vereadores:
Ernandes Bonfim de Souza, Jacy Evandro R. Neto, Natã Soares, Abel william,Marllzacristina v., Jereamias. Feito isto
o senhor presidente Agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar
eu Aurea Angélica Rossf c. de paula, Diretora Legislativá, por determinação da mesa, lawei a presente Ata, que após lida
e achada conforme será assinada pelo Presidentã e Secretario. A D E N D O: Os pronunciamentos dos Senhores
vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo'
palácio Claudomiro Neves da Silva, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2023 '
ESTADO DE RONDÔNIA
^ PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
OÍicio n'. §nLD023.
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta D, Oeste, 27 de juúo de 2023
subimos a sanção de Vossa Excelência os Proietos Lei abaixo relac_ionados, que após correr os tramites legais e regimental, foram aprovados na décima nona Reunião ordinaria reari zada emzo a..;rrir""à zoz:.
Projeto lei n" 04512023- !l::{": AO ORÇalyBNTO
À'Í_unicipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL VIGENTE E DÁ OUTRAS pROVTOSNChS..
Projeto lei n" 046/2021-I*..-.!Irj_ Ivíunicipal, que dispõe sobre: ,.ABERTURA
SUPLEMENTAR DE CREDITO ADICIONAL PoR SUPERAVIT FINANCEiRO Ào onçananNTo vIG1NTE E DÁ ourRAS pRovrDENCrAS,.
Projeto lei n" 051/2023- Pl::t":,{11':ipu,, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECTAL AO ORÇAMENTO VTGENTE E DÁ OUTTiAS ÊROVrOeNCras,.
Projeto lei n" 052/2023- Executivo Municipal, que dispõe sobre SUPLEMENTAR pOR EXCESSO OB enirpcabaÇÃo Ào PROVIDENCIAS''.
: ..ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
Projeto lei n' 053/2023-.Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAT ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMPNhO VICPNTE E DÁ OÚTúS PROVIDENCIAS".
Projeto lei n" 054/2023;- !ry9ytlvo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PoR EXCESSo DE annEcabnçÃo Ao oRCAMENT6 vrGENrE E
-DÁ 'o-üiüõ
PROVIDENCIAS".
Projeto lei n' 055/2023- Fljgrlir_o À4unicipal, que dispôe sobre: "ABERTURA DE CREDITo ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'.
Projeto lei n' 056/2023- Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ALTERA DISposlTIVo NA LEI N. 1.26112015 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
PTOJCTO IEi N..IOI2O23 _ VCTEAdOT JUNIOMAR MELO *ESTABELECE OBRIGATORIEDADE AO PODER EXECUTIVO MLINICIPAL DO ENVIO AO LEGISLATIVO MTINICIPAL ANUALMENTE DO PROJETO DE ExECUÇÃo pARA INFRAESTRUTURA DE TRANSpoRTp e HABnÀÕÀo - FrrHA.
FORAM APRESENTADOS NA MESMA sEssÃo pARA ENCAMINHAMENTo Ao poder Executivo:
f fglgtgl 93!9?3_- autoria vereadora Marilza c. V. dos santos, que dispõe sobre: pRocRAMA wrFI LIVRE No MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE.
Anteprojeto 0412023 - Autoria Vereador Natã Soares, que dispõe sobre: CELEBRAR TERMo DE COOPERAÇÃo CoM O FUNDO PENITENCIARIO - FUPEN.
Obs. Requerimento aprovada na sessão acima mencionada: n'.10/2023 - Vereador JLINIOMAR MELO - REeUER ao Excelentíssimo seúor Giovan Damo, Prefeito Municipal, junto ao setor competente para que seja efetuado a contratação de
uma empresa especializad4 para que se faça um estudo sobre as represas das usinas ,:léiricas construído em nosso Município para sabermos se as enchentes constantes são causadas pelo imlacto dos reservatu ios das pCHS.
INDIIrAÇÃO apresentada na décima nona Reunião: N' lzl2023 - AUTORIA VEREA )oR - JLNIOMAR MELO DE ALMEIDA. INDICA AO EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO, PREFEIT } DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, QUE ATRAVES DO SETOR COMPETENTE JLTNTO A SE JRETARIA MTJNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS QUANTo PINTURA DT FAIyAS HSRIZ6NTAIS
TRANSVERSAIS NO PAVIMENTO DAS ROTATORIAS: SITO AVENIDA BRASIL, \VENIDA RONDoNIA E EM
FRENTE A FEIRA MLINICIPAI.
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Atenciosamente,
Ernandes
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