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materia nº 55/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id136

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada
2023-06-06 Cadastro de Proposição

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 27

.l H\ w
.Estado de Rondônia.
PRÊFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 05 dejunho de2023.
OFÍCIO N" 055/AGM]2023
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar
o Projero de Lei n" 055t2023 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS", para que seja recebido e encaminhado aos trâmites regimentais
desta Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço
GIOV
Ao Exmo. Sr.
ERNANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
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Proc 
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Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo o paço Municipal . Alta Floresta D'oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov.br
.Estado de Rondônia.
PRTTEITURA MUNICIPAL DF
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N'05512023.
Alta Floresta D'Oeste/RO 05 de junho de 2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
l. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 854.958,00 (Oitocentos e Cinquenta e
Quatro Mil e Novecentos e Cinquenta e Oito Reais), para atender a Secretaria Municipal
de Agricultura - SEMAGRI.
2. A abertura do presente crédito especial, trata-se de valores a serem dispêndios
pelo Governo do Estado de Rondônia para a execução de obras de requalificação da
feira municipal conforme expresso no convenio 072lSEoSPlPGEl2023)
2.1 . Destarte que o autor da emenda parlamentar é o Deputado Estadual Marcelo
Cruz.
3. O município providenciou a atualizaçáo das planilhas e aprovação junto ao
Governo do Estado de Rondônia, e agora encaminha a esta Casa de Leis o presente
projeto de lei para a reabertura do crédito adicional para podermos dar início ao certame
licitatório
6. Dessa forma, Seúor Presidente, considerando o interesse público envolto no
presente projeto, submeto à
Projeto de Lei e seus anexo
regime de URGÊNCIA nos
consideração Vossa Excelência e seus pares a minuta do
s que a esta solicitando assim a tramitação em
Casa de Leis.
GIOVAN o
Prefeito
ge At; 
.
Proc
(§
Respeitosamente,
Av. Brasil,3044- Bairro Redondo. paço Municipal . Alta Floresta D,Oeste. RO. Cep
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoestê. ro.gov.br
pio
Fl§. ff.01
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.Estaclo de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N" 055/2023
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n".
175012022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no
valor de R$ 854.958,00 (Oitocentos e Cinquenta e Quatro Mil e Novecentos e Cinquenta e Oito
Reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI, observando as
classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 854.958,00
OrgáolUnidade - 02.009 - Secretaria Municipal de egiicultura
Proj/Ativ. 20.606.0037 .1093 - Requalificação da Feira Municipal de
Alta Floresta D'Oeste.
R$ 854.958,00
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
R$ 854.958,00
RS 854.958,00
Total Suplementação RS 854.958,00
Receita: 17.24.51.00.00.00.00.00.00 - Transferência de convênio do Estado
Art. 2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo do Estado de
Rondônia - Procuradoria Geral do Estado - PGE na fonte 20140037 - Convênios do Estado no
valor total de R$ 854.958,00 (Oitocentos e Cinquenta e Quatro Mil e Novecentos e Cinquenta
e Oito Reais), atender Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI.
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na data de revogando se as disposições
em contrário.
Paço Municipal Izidoro S de dois mil e vinte e três
GIO
Prefeito
de
proc N'í*
FhN'0
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov.br
.l H\ w
.Estado de Ror-rdônia.
PREFÊITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
SECRETAR|A MUNICIPÂL DT ADMINISTRÀÇÃO E FINANÇÂS
Depârtanrento de Convêrrios
Mem. N'42/DCONV/2023
Alta Floresta D' Oeste,2g de maio Z02g
Assunto: Abertura de Crédito - REQUALTFTCAÇÃo DA FETRA MUNtCtpAL DE ALTA
FLORESTA D'OESTE/RO.
PARA CIENTE:
CONTROLADORIA - GERAL DO IUUNICÍPIO
Ciente em
PARA EXECUÇÃO:
SETOR DE ORÇAMENTO
_Recebido em I I
ASSUNTO: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
0 SUPLEMENTAR
(x)ESPEC|ALEstado
Venho por meio deste, solicitar aberture, de crédito de valores referentes à
REQUALIFICAÇÃO DA FEIRA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO.
R$ 154.958,02
Reduzido
Secretaria [/unicipal de agricultura e Meio
Ambiente
DA FEIRA MUNICIPAL
DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO
REQUALIFI
Fonte
20140037
DA FEIRA MUNICIPAL
DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO
REQUALIFI
Valor global do convênio R$ 854.958,00
Valor do Convênio: R$ 700.000,00
Val or da Contrapartida
Deduzir o orçamento necessário para contrapartida
despesa:
elemento de
Àv, Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Alta Florestâ D.Oeste o
Tel.: (69) 36e1-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
.l Ã\ M
.Estado de Rorrdônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
SECRETARIA MUNtCtpAL DE ADMINTSTRAÇÃO E HNANÇAS
Depârtâmento de Convênios
Reduzido Programação Elemento
despesa
de Valor a deduzir
R$ 854.958,02
TOTAL R$ 854.958,02
Atenciosamente,
LENOIR SERRAGLIO
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo r paço Municipal . Altâ Floresta D'oeste. Ro. cep 76954-000
Tel.: (69) 364L-2463
www.a ltaf lorestadoeste.ro.gov.br
2910512023, 12:O1 SEI/ABC - 0038308939 - Termo
,i];.': rnc': l f tt;"ÍÍ{: ;1rl
aüilnüillA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
TERMO DE CONVÊNIO Ng Q72ISEOSPIPGEIaOa?
O ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIçOS
púBLlcoS - sEosp, órgão de natureza instrumental criado pela Lei Complementar ne 1.060, de 21 de
maio de ZO2O, inscrito no cNpJ sob ne 37.62!.8O6lOOOt-07, com sede em Porto Velho/RO, na Av. Farquar,
29g6, Bairro pedrinhas, palácio Rio Madeira, Edificio Rio Jamari, 4e Andar, Ro cEP 76807-470, na
qualidade de partícipe concedente, e neste ato representada por seu Secretário de Estado, o Sr. ELIAS
REZENDE DE OLIVEIRA, inscrito no cpF/MF sob ne 497.642.922-9L, nomeado por meio do Decreto de 31
demarço deZ123,publicadonoDiáriooficial doEstadoem3deabril de2023,EdiçãoSuplementar62.l';
e,
o MUNtcíplO DE ALTA FLoRESTA D'oESTE/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o 1e
15.134.732/OOOL-54, com sede na Av Nilo Pecanha, ne 45!3, CEP 16.954-000, no município de Alta
Floresta, doravante denominado coNVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor Giovan
Damo, inscrito no cpF/MF sob ne 661.452.01,2-!5, de acordo com a representação que lhe é outorgada
através do Termo de posse (0033560270).
Considerando os elementos que compõem o Processo Administraüvo Eletrônico SEI
n' 0069. 582387 / 2O2L-58.
Celebram o presente CONVÊNlO, o qual se regerá pelas disposições da Leí ns 8.666/1993 e
do Decreto Estadual ns 26.L651202L, e demais normas perünentes, seguindo as orientações conüdas
no parecer ns 3412023/pGE-SEOSP id.0036536222, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico
n' 0069.582387/2O2t-58, mediante as seguintes cláusulas e condições:
cLÁUSULA PRIMEIRA - Do oBJETo E SEUs ELEMENTOS CARACTERíSTICOS (ART. 14, INCISO I, DO
DECRETO N9 26.155, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
o presente convênio tem por objeto a Requalificação da Feira Municipal de Alta Floresta d'oeste/Ro.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DA TRANSFERÊNCIA FINANCETRA E DA CONTRAPARTIDA (ART' 14'
INCISO III, DO DECRETO N9 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
o valor global do ajuste e de RS 854.958,02 (oitocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e
cinquenta e oito reais e dois centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, a ue trata a
Cláusula primeira, sendo vedada a sua desünação a qualquer fim, eleme rso do
indicado de forma discriminada no Plano de Trabalho (0036390500)'
A participação financeira da CONCEDENTE será no importe dd RS 700'000,
conforme Nota de Empenho (|d.0036400632);
reais),
A contraPa rtida da CONVENENTE será de pelo menos RS 154.958,02 (cento e cinq e quatro mil
novecentos e cinquenta e oito reais e dois centavos), conforme Declaração de Contrapartida
(id. 0036438264), e no uso de seus próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no
(]
Prx, N'5
ob
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consurta-exlerna.php?id-acesso-externo=61 9954&id-documento=39065685&id-orgao-acesso-ex 117
2910512023. 12:01 SEI/ABC - OO3g3O8g39 - Têrmo
gerenciamento dos recursos da coNCEDENTE, responsa biliza n do-se, de forma integral e isolada; pelos valores que excederem o prevísto.
CúUSUTA TERCEIRA - DA cLAssIFIcAçÃo oRçAMENTÁRIA DA DESPESA (ART. 14, INcIso VI, Do DECRETO N9 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
As despesas da coNcEDENTE decorrentes do presente ajuste serão realizadas na seguínte programação
orçamentária: cód' U.o.: 27ool - Programa de Trabalho: ts 45r 2057 2428 242802 - Natureza de Despesa: 44.40.42.0t - Fonte de Recursos: 1.7.O9.OOOOO1.
A despesa do presente ajuste fora empenhada em 08 de março de 2023, conforme Nota de Empenho
ns 2023NE000106.
os atos de apostilamento e aditamento da presente parceria indícarão expressamente os créditos orçamentários e empenhos inerentes a sua cobertura.
Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no plano de Trabalho.
CúUSUIA QUARTA - DO CRONGORAMA DE OESEMBOLSO (ART. 14, INCISO VII, DO DECRETO N9 26.165, DE 24 DEJUNHO DE2O2TI
O desembolso das parcelas financeiras de responsabilidade de cada
consonâncía com o Cronograma de Desembolso constante do plano de
primeira do presente instru mento.
CúUSULA QUINTA - Dos RECURsos FINANCEIRos
partícipe será rea lizado em
Trabalho referido na clá usu la
os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CoNVENENTE se for verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum üpo de débito com o concedente, inexistência de comprovação válida e tempestiva de regulàridade fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à utilização de recursos anteríormente repassados, ainda que tais fatos se.iam anteriores à celebração da avença.
os recursos destinados à execução deste convênio serão obrigatoria mente movimentados através do Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária integrarão a prestação de contas.
o co ntra partida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes pela
NTE, na conta vinculada, como condi ção para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
ação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação
o está inadimplente perante o Sístema integrado de Administra ção Financeira do Governo
lAFl e de que não está inscrito no Cadastro lnformativo de Crédítos Não euitados _ CADIN ,S€
em recursos pertencentes União, bem como a comprovação de que não está inadimplente a
pera nte o SIAFEIV.
Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatóriâ a apresentação prévia de prestação
de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
Enquanto não uülizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do teÍmo de convênio.
CúUSULA sExTA. DAs AQUIsIçÕEs E coNTRATAçÕEs
Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Fedêral n"
8.666/1993, e demais normas pertinentes, buscardo sempre a otimizâção das compras e a execução dos
serviços, em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicÍdade, qualidade e eficiência, observado
os valores, estado e especificações apresentados no plano de Trabalho e em seus complementos.
A CONCEDENTE não assume qualquer responsa bilidade, ainda que subsidíária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste convênio.
cúusutA sÉTrMA - DAs vEDAçÕEs
https://sei.sistemas.ro.gov.brlsei/documênlo-consulta_êxlerna.php?id_acesso_externo=619954&id_documento=3906S685&id_orgao_acêsso_ex 2t7
ACoNVENENTEdevezelarpelolivreacessodosservidoresdaCoNCEDENTE,b
controle Interno e controle Externo, aos processos, documentos e informaçõe 5
em como das u nidades de
da execução
e 26.165,
m e aceitam
Decreto nQ
tivos legais.
do presente convênio, bem como aos respectivos locais de execução'
cúusuLA DÉclMA - DAs oBRIGAçÕEs oos PARrÍclPEs (ART' 14, lNclso
DE 24 DE JUNHO DE 2021)
Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os
as seguintes atribuições e responsabilid ades determinadas n
26.165 /Zo2t, além de outras determinadas por leis, decretos, regu
Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações
DO CONCEDENTE
partícipes s
os arügos
s
o
lamentos e demais disPosi
dos pa rtícipes:
htlps://sei.si§temas.ro.gov.br/sêi/documento-consulta-externa.php?id-ac€sso-externo=6'19954&id-documentO=39065665&id-oígao-acesso-ex
317
2gt}5l2}23, 12101 SEI/ABC - 0038308939 - Termo
O'instiumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
. pertinentes, inclusive no Decreto Estadual np 26-1651202t, sendo vedado:
Aditar este termo com alteração do objeto;
Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de
pessoal do órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou lndireta, salvo nas
hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
esta belecida no instrumento;
Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador
dadespesatenhaocorridoduranteavigênciadoinstrumentopactuado;
Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às
multas e ao, lrror, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo
CoNCEDENTEe,desdequeosprazosparapagamentoepercentuaissejamosmesmos
aplicados no mercado;
Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da quãl não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro
societário servidor público da aüva, empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
CúUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUçÃO (ART. 14, INCISO xll, DO DECRETO Ne
26.165, DE 24 DEJUNHO DE 2021)
A execução do presente convênio será acompanhada pela coNcEDENTE mediante apresentação de
Relatórios de Execução Físico-Financeira, devendo ser suficiente para garanür o pleno acompanhamento
eaverificaçãodaregularidadedasexecuçãofisicadoobjetopelocoNVENENTE.
os Relatórios de Execução Físico-Financeira deverão ser firmados pelo Prefeito Municipal, e no caso de
obras e serviços de engenharia ou arquitetura, pelo respecüvo responsável técnico, regularmente inscrito
no conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou Conselho Regional de Arquitetura e
U rbanismo - CAU.
Cada Relatórío de Execução Físico-Financeira deverá ser apresentado acompanhado da respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou Registro de Responsa bilidade Técnica - RRT'
correspondente à execução.
CúUSULA NONA . DO LIVRE ACESSO AOS ÓNCÃOS DE CONTROTE INTERNO E CONTROTE
EXTERNo(ART.14,lNclsoxlll,DoDECREToN926.165,DE24DEJUNHoDE2021)
c
SEI/ABC - 0038308939 - Termo
Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabeiecifla
na legislação pertinente;
Acompanhar e fiscalizar a execução deste convênio, mediante designação dos
respectivos Gestor e Fiscar, a fim de aferir a execução do objeto e das iuai metas,
etapas e fases, conforme pactuado no prano de Trabarho, por meio da verificação da
compatibilidade entre estes e os efeüvamente executados;
comunicar aos órgãos de controle lnterno e de controle Externo os indícios de crimes
ou atos de improbidade administrativa;
Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo
prioritaria mente ao que dispõe a cláusula quinta;
somente autorizar o repasse se a convenente e seus administradores não tiverem prestação de contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a Fazenda Estaduar por curpa da referida entidade;
Encaminhar o Termo de convênío após corhidas as suâs assinaturas à procuradoria Gerar
do Estado, para registro e publicaçâo de seu extrato na imprensa oficial;
A assinatura desta parceria pressupõe que a concedente considerou que a convenente possui pessoal qualificado para sua execução e regurar prestação de contas e/ou que se
compromete a fornecer capacitação mínima para tanto.
DO CONVENENTE
Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a
quaisquer outros fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e quarquer documento
relativo a este convênio pero prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação
das contas do gestor da GoNCEDENTE pero Tribunar de contas do Estado de RondôÁia,
correspondente ao exercício da concessão dos recursos;
Propiciar aos técnicos da coNCEDENTE o rivre acesso para acompanhamento,
supervisão, controle e fiscalização da execução deste Convênio;
Responsa bilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários
decorrentes de utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste convênio, bem
como por todos os ônus tributários ou extraordinários que incidam sobre ere;
Apresentar relatórios de execução fisico-financeira e prestar contas dos recursos
recebidos, na forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste convênio;
Exigir caso a caso a nota fiscar nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo
vedado efetuar pagamento sem o atendimento dessa condição;
lndicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma
finalidade, descrita na cláusula primeira;
Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedoç referência a este convênio;
Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o
encerramento da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro;
A CONVENENTE deverá possuil nos quadros da entidade, profissional com expertise
técnico-ju rídico sobre as formalidades e especificidades legais aünentes ao regular
emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos
recursos recebidos e geridos;
Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados
capacitação técnica mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos
recebidos, sob pena de devolução integral do recurso recebido.
httpsJ/sêi.sistêmas.ro.gov.br/sei/documento-consulta-exlerna. php?id-acesso-extêrno=619954&id_documento=3906s68s&id_orgao_acesso_ex 4t7
2910512023, 12101
2glosl2o23.12i01 SEUABC - 0038308939 - Termo
.cúÚS'ur.e OÉctue PR|ME|RA - Oa eRrsrnçÃo DE coNTAS (ART. 22 Do DECRETo Ne 26'165, DE 24 DE
. JUNHODEaOZLI
o CoNVENENTE tem o dever de prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos decorrentes do
presente convênio, com demonstração dos resultados e metas pactuados'
Cabe ao prefeito sucessor prestar contas dos recursos provenientes de instrumentos firmados pelos seus
antecessores.
Na impossibilidade de atendimento do disposto item 11.2 deverão ser apresentadas ao CONCEDENTE
jusüficaüvas que demonstrem o impedimento de prestar contas e as medidas adotadas para o resguardo
do patrimônio Público.
euando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo
administrador solicitará ao CoNCEDENTE a instauração de Tomada de contas Especial
A prestação de Contas Final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento da
vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro, vedada a prorrogação do
presente Prazo.
A Prestação de Contas Final será instruída com:
relatório de cumprimento do objeto com a inclusão de todos os comprovantes de gastos
necessários para demonstrar as despesas realizadas;
declaraçãoderealizaçãodosobjetivosaquesepropunhaoinstrumento;e
comprovantederecolhimentodosaldodosrecursos,quandohouver,noprazomáximo
de30(trinta)dias,noprazoimprorrogávelde30(trinta)diasdaconclusão,denúncia,
rescisão ou extinção do instrumento, acrescido das receitas obüdas nas aplicações
financeiras realizadas. Na hipótese de inocorrência de qualquer execução fisica, nem
utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a
incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da resütuição das receitas obtidas por
decorrência das aplicações fi nanceiras realizadas'
prevista no item 11.6.111 será proporcional aos recursos transferidos e à respectiva
, independentemente da época em que foram aportados pelos parÚcipes' A devolução
co ntra pa rüda
se, ao término do prazo estabelecido no item 11.5 o CONVENENTE não apresentar a prestação de contas,
nem devolver os recursos nos termos do item 11.6.111, o coNcEDENTE registrará o lnadimplemento nos
sistemas próprios, e comunicará a omissão do dever de prestar contas a sua unidade de Controle lnterno'
para fins de instauração de Tomada de Contas Especial, sem prejuízo da adoção de outras medidas para
ieparação do dano ao erário, sob pena de responsabilização solidária'
o registro do inadimplemento do coNVENENTE somente será efetivado após decorridos 30 (trinta) dias
de sua noüficação pelo coNcEDENTE, resguardando o prazo mínimo de 15 (quinze) dias para
apresentação da manifestação que entender pertinentes'
A notificação referida no item anterior será realizada por qualquer meio inequívoco de cientificação do
CONVENENTE, e, especialmente, notificação eletrônica realizada no âmbito do Sistema Eletrônico de
lnformações - SEl.
Apresentada a Prestação de contas de contas e ressarcidos os recursos financeiros, o ordenador de
Despesas do CONCEDENTE suspenderá, de imediato, o registro do inadimplemento referido no item 11 8,
desde que o Prefeito seia outro que não o faltoso, e reste comp rovado o atendimento do disposto nos
itens 11.3 e 11.4. ôe Alta
O CONCEDENTE poderá requisitar a complementação da instrução proces de Contas
i= PÍcc o
Final, de modo a atender os objeüvos referidos no item 11 1' o
d
Rs tf
re5 A Prestaç ão de Contas Final será apreciada e decidica pelo CONCEDENTE' cüvÉ ucessor, no
p razo de até um (01) ano, contado do seu recebimento, e a decisão registrada a pno
http5,/Sêi.siStemas'ro.gov.bl/§ei/documento-consulta-exteína.php?id-aca§so-externo=6,19954&iddocUmênto=390656E5&id_oIgao-aces§o.êx
Os sa ldos fina nceiros
fi nanceiras realizadas,
prazo improrrogável d
do responsável, provid
ão será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da â previstos na celebração independentemente da epoca em que foram aportados pelâs
Écrrua eutntl - DA puBLtctDADE
e q ua lquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula primeira, será obrigatoria mente destacada a parücipação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante
identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
remanescentes, inclusive os provenientes das receitãs obtidas nas aplicações
não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta única do Tesouro, no
e 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especiar
lenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
destacada a participação quando ocorrer divu
clÁusuLA DÉctMA sExrA - DA puBLtcAçÃo
lgação, através de jornal, rádio e/ou televisão
htlps://sei.sistêmas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_exleÍna.php?id_âcesso_externo=619954&id_documento=3906S68S&id_orgao_âcesso_ex
617
2910512023, 12:01 SE|/ABC _ 0038300939 _ Termo
Em caso de rejeição da Prestação de contas Final, a concedente, no prazo de até sessenta dias, comunicará o fato à Procuradoria Geral do Estado, instruindo-o com com a comprov.çal O" instauraçâo da Tomada de contas Especial e demais documentação necessária ao ajuizamento de ação visando o ressãrcimento ao erário.
CúUSULA DÉCIMA sEGUNÍA . DA vIGÊNCIA (ART, 14, INcIso IV, Do DECRETo N9 26.165, DE 24 DE JUNHO DE 2021)
o prazo de vigência do presente convênio é de 1s0 dias, a contar da data de liberação dos recursos.
A vigência do convênio poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante requerímento especÍfico protocolizado com antecedência mínrma de trinta (30) dias, o qual conterá as razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto, e deide que observado o disposto na
Clá usu la Sétima.
o deferimento de prorrogação será precedido de apreciação mediante parecer Técnico.
cúUsUI.A DÉCIMA TERCEIRA - DA DENÚNCIA E REScIsÃo
Este convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo da sua vigência.
Constituem motivos para rescisão do instrumento:
O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
q ualq uer documento apresentado;
A verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas
especia l; e
da ocorrência da inexecução financeira.
CúUSULA DÉcIMA QUARTA - DA RESTITUIçÃo
A coNVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CoNCEDENTE, nos casos previstos neste instrumento e no Decreto ne 26.L6S/2O21.
Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da resütuição das receitas obtidas por decorrência das aplicações financeiras realizadas.
29t05t2023,12:01 SEI/ABC - 0038308939 - Termo
.Após âs assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu
, extrato no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. DA PROPRIEDADE DOS BENS
A ütularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
coNcEDENTE é do coNVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que jusüficado pelo
CONCEDENTE.
cúusuLA DÉC|MA OITAVA - DO FORO (ART. 14, tNCtSO XVl, DO DECRETO Ne 26.165, DÉ 24 DE JUNHO
DE 2021)
Fica eleito o foro da Comarca de porto Velho, capital do estado de Rondônia, para dirimir as questões
decorrentes deste Convênio.
CúUSULA DÉCIMA NONA . DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAçÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do
sistema Eletrônico de lnformações - sEl, a data de celebração será correspondente a da aposição da
assinatura eletrônlca mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo'
lnstrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, l, da LCE 620120L1, seg
documentos constantes dos autos do processo idenüficado neste instrumento'
undo as informações e
Documento assinado eletronicamente por PAULO ADRIANO DA SILVA' Procurador Diretor' em
1710512023, às 15:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ le e2e,do Decreto ne 21'794, de 5 Abrilde 2017'
,l
Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA,
tg/05/2023, às 10:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento n
seus §§ \e e2e, do Decreto ne 21'794, de 5 Abril de 2017'
Documento assinado eletronicamente por GIOVAN DAMO, Usuário Externo' em 7810512023' às
Lo:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ te e2e'
Secretário(
o artigo 18
a), em
caput e
r.,:r, .-
§§[1 m
do Decreto nq 21.794, de 5 Abril de 2017'
Documento assinado eletronicamente po r MAXWEL MOTA DE ANDRADE, Procurador(a) Geral do
I
Estado, em2410512023, às 74:!8, conform e horário oficial de Brasília, com fundamento no arügo 18
caput e seus §§ le e2e, do Decreto ne 21'794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site psrlal c!-a-sEf informando o código
verificador 0038308939 e o código CRC 2F3E9DA4
ReÍerência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressame nte o Processo ne 0069.582387/2021-58
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https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consurta_exteÍna.php?id_acesso-externo=619954&id-documento=3906b685&id-orgao-acesso-ex
717
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei no 055/2023
Autoria : Executivo Municipal
Ementa: rr SOBRE ABERTURA DE DTTO ADICIONAL
ESPECIAL POR RECURS;O VINCULADO NO ORçAMENTO VIGENTE E
oÁ ournes PRovr DENcrAs"
T. RELATÓRIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para
emissão de parecer, o Projeto de Lei no. 055/2023, de 06 de junho de 2023,
de autoria do Executivo Municipal, que tem por finalidade Autorizar Abertura
de Crédito Adicional Especial por recurso vinculado ao Orçamento vigente
no valor de R$ 854.958,00 (Oitocentos e Cinquenta e Quatro Mil e
Novecentos e cinquenta e oito Reais), para atender a secretaria Municipal
de Agricultura - SEMAGRI.
oProjetoestáinstruídocomclassificações
programáticas e econômicas bem como a Mensagem 60
justificando a necessidade da abertura de crédito'
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica'
2. DA ANÁLISE ]URIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento po
qual o profissional - no caso o Assessor lurídico desta casa de Leis
funcionais,
os5l2o23,
r meio do
- fornece
de
Proc N0
FIS N0ay_ o
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISIÁTIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSO RIA JURÍDICA
informações técnicas acerca de determinado assunto sob consulta, com
opinião jurídica fundamentada em bases legais, doutrinárias e
jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como subsídio para
tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
Art. 40. são créditos adicionais, as autorizações de
ui despesa não comPutadas o
tadas na Lei de Orçamento'
PÍOC, rf ? 7
,(§ çrs.triLL￾ente do￾2.1 DA COMPETÊUCTE E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em
face do interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da
Constituição da República e no artigo70, inciso I da Lei Orgânica Municipal'
NO que se refere a inciativa, observa-Se, outrossim, 9Uê a matéria
é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo
57, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e o art' 115, inciso IV do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta do Oeste (Resolução 10
L}Ble4).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
o título V da Lei da 4.320/64 regula a matéria dos créditos
adicionais, classificando-os em Suplementares, especiais e extraordinários'
Em análise do referido título, observa que o crédito adicional tem
como objetivo cobrir despesas não computadas na Lei orçamentaria ou
quando esse computo for considerado insuficiente' inteligência do artigo 40
da referida Lei.
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
No presente caso, a municipalidade requer abertura de credito es￾pecial nos elementos descritos no texto. Estando, portanto, criando dota￾ção orçamentária específica, For entender que tal dotação inexiste na Lei
original, exigência do artigo 4t,II da Lei 4.320164.
Quanto aO recursg, O prefeito em Sua mensagem informou que
serão utilizados recursos do Governo do Estado de Rondônia - Procuradoria
Geral do Estado - pGE na fonte 20140037 - Convênios do Estado no valor
total de R$ 854.958,00 (oitocentos e cinquenta e Quatro Mil e Novecentos
e Cinquenta e Oito Reais), estando, portanto, atendido o disposto no artigo
43 da mesma Lei.
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa
demonstra a necessidade da abertura do crédito adicional e, além disso' há
pertinência nas dotações pretendidas'
por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em
referência é legal e constitucional, além de atender aos requisitos
constitucionais e legais relativos à matéria, bem como os princípios gerais
da Administração Pública
Orçamentário.
e demais normas de Direito Financeiro e
Ressaltamos,também,queoprojetoestáredigidoemboatécnica
legislativa e atende aos Pa râmetros de juridicidade, não havendo nenhuma
violação reflexa ao ordenamento jurídico' sob ue está
demonstrada a presença da moralidade admin rme se
depreende da mensagem de justificativa'
Nesse momento, é preciso destacar que o
seu bojo documentos comprobatórios dos argul
convenio firmado com ente estadual para que
mentos, a exemPlo o
trouxe em
wJ6
(-j (o
FIS,
OS vereadores Possam
ESTADO DE RONDÔNh
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
AssEssorue uaiorce
fiscalizar e comprovar os fatos. Entretanto, entendo que somente as
comissões podem suscitar tal demanda por se tratar de ato privativo dos
nobres edis.
Dito isso, convém destacar que o projeto atende os requisitos
Legais, estando apto a tramitação na casa Legislativa para apreciação do
mérito pelos nobres vereadores.
2.3 DA TRAMTTAçÃO E VOTAçÃO
r - Do QUORUM DE VOTAÇÃO e MODALIDADE
preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das
Comissões Permanentes pertinentes.
o quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por
maioria absoluta dos membros da câmara (art.26, 92o, item 7 da Lei
Orgânica do MunicíPio).
A Lei orgânica do Município de Alta Floresta D'Oeste, determina
em seu art. 26, § 20. 5 que a aprovação da matéria prevista no projeto
depende da maioria absoluta dos vereadores'
rr - DOS TURNOS DE VOTAÇÃo
com relação ao interstício e turno de votação, trata-se de matéria
de turno único, nos termos do artigo 159, II do Regimento Interno'
wEEfzl
N.-lEL￾ôe Alla
Proc
(§ III - DA VOTAÇÃO OO Fls
PRESIDENTE
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssorue uniorce
Com relação ao Presidente da Casa, o Regimento Interno da
Câmara Municipal, determina em seu art. lg2,9.1o. que o Presidente NÃO
DEVERA VOTAR na matéria, exceto em caso de empate, por força
regimental.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria lurídica opina pela legalidade e
regular tramitação do Projeto de Lei no 055/2023, Por inexistirem vícios de
natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.
É o parecer.
É o pareceÇ S. M. l.
Alta Floresta do Oeste/RO, !2 de junho de 2023'
LVA
AI ta de
r§ P(6 q
= N0 F\S lí￾Assessor Jurídico
oAB/RO 8086
ESTADO DE RONDÔNIÀ
CAMARÀ MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMENTO DAS COMTSSOES
Comissão Permanente: OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Projeto Lei n" 55/2023 - AUTORIA - Executivo Municipal que dispõe
sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE".
RELATÓRI OEParecer do Relator
mês dejunho de2023.
I - Relatório - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade ABERTURA DE
CREDITO ADICIONALESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE no valor de
R$ 854.958,00 (oitocentos e cinquenta e quatro mil novecentos e cinquenta e oito
."àir) p*u a secretaria municipai de Agriôultura, para atender a requalificação da
feira municiPal.
II - Parecer do Relator -Em face, o proj eto reveste-se de boa técnica
i.girti* to" favorável que siga a tramitação legal do projeto Lei'
Este é o PARECER, S. M. J' Departamento das Comissões aos 2l dias do
I,O D
Relator/CPOSP
ôe A,ta
Proc tf (f Íl!N-/g.- o
ESTÂDO DE RONDONIA
CÀMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSOES
Comissão Permanente: OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS
Projeto Lei n" 55/2023 - AUTORIA - Executivo Municipal que dispõe
sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
oRÇAMENTO VIGENTE".
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS,
reunida em 21 de juúo de 2023, reuniu-se no Pleniírio da Câmara
Municipal, para análise do Projeto Lei acima mencionado, bem como o
relatórià do Relator, onde opinamos por unanimidade pela aprovação do
Projeto, e o mesmo se encóntra pronto para Discussão e Votação pelos
nobres Edis, somos favoráveis Salvo Melhor Juízo'
Este é o PARECER, S' M' J' Departamento das
Comissões aos 21 de junhode2023.
DALTON O TUPARI FIRMINO-PTB
,-l,mPe _2
Relator/CPOSP
JI.]NI
_ /.1 ,/) 2-- r/.^ (í--- , )
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
Membro/CPOSP
§ Proc
E ns r,_zl_ O
()
a\' {1
Presidente/CPOSP
de
ESTADo DE RoNuÔNn
CAMARA MT]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
D TAMENTO DAS CO sôns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto Lei no 5512023 - Autoria - Poder Executivo, QUê dispõe
sobre: abertura de credito adicional Especial ao orçamento
vigente, valor de R$ 854.958,00 - Secretaria Municipal de
Agricultura - Feira MuniciPal.
I - Relatório - o presente projeto visa à abertura de crédito adicional especial junto a Lei
Orçamentiíria Anual (Lei l75Ol2O22), pata que seja possível a execução de obras de
requarificação da feira municipal confoÍÍne expresso no convenio 072lsEosPlPGE'12023, para
cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo do Estado de Rondônia -
procuradoria Geral do Estado - 
pGE com a fonte zor4oo37, no valor de R$ 854'958,00
(oitocentos e cinquenta e quatro mil e novecentos e cinquenta e oito Reais), para atender
a Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI'
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presenle. propositura' sou de parecer
favorável e se encontra pront aparaá, p'ot"dimentos administrativos e futura votação'
Este é o PARECER, S' M' J' Departamento das Comissões aos 21 dias do mês de juúo
de 2023
wILLnu RIBEIRO DA SILVA
cl
oc Alla
Proc N0 5
U
Fls NO
RELATOR/CPOF
rB
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ÀLTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÔES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinária
realizada em 2110612023, as 09:00, no recinto da Câmara Municipal, para análise do
Projeto acima mencionado, opinamos por unanimidade pela aprovação do proj eto ora
mencionado, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres
Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo'
Este é o
mês de juúo de2023.
PARECER, S. M. J. Departam issões aos 2l dias do
JACY EVANDR EI
SIDENTE
Cr￾ABEL LIAM RIBEIRO DA S
RELATOR/CPOF
VA-MDB
í\s 'L￾ê Proc ns4eà:''
NATA SO DA CRUZ-PSD
MEMBRO/CPOF
Projeto Lei n' 5512023 - Autoria - Poder Executivo, que dispõe
sobre: abertura de credito adicional Especial ao orçamento
vigente, valor de R$ 854.958,00 - Secretaria Municipal de
Agricultura - Feira Municipal..
dX!.^. *P
6e Aa. 
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-lj
Fts tf_..,9.:Z_
ESTADo DE RoNDôr.ur
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
oEp,tRr,lunNro oas covussoEs
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 5512023 - Autoria - Executivo
Municipal que dispõe sobre: 66ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encamiúada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATÓRIO - Tem o referido Projeto de lei o intuito de abertura de
credito adicional especial no orçamento vigente para atender a secretaria Municipal de
Agricultura.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria
em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos
legais, visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma paÍa
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
2l dejunho de 2023.
Uo "2J
de Alla
Proc N.
a (o
Fls
Rela
-PP
ESTADo DE RoNDÔNIa
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
D
Comissão Permanente: LEG ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 5512023 - Autoria - Executivo
Municipal que dispõe sobre: 6AABERTIIRA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
ORÇAMENTO VIGENTA E DÁ OUTRAS
PROYIDENCIAS".
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reunimos em 21106123
no Plenário da Câmara Municipal, as 09:00 hs para analisarmos o Projeto de Lei acima
mencionado. Em analise junto ao relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por
unanimidade pela aprovação do projeto de lei, e opinamos para inclusão na ordem do
dia para deliberação do Plenário, o Projeto se encontra pronto para Discussão e
Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos
2l dejunho de 2023.
INDIOMARCIO
JUNIO
GONÇALVES￾PMN
Alla ôe
N. Ptoc o
=
tls. N'ptl
MARILZA
Relato
-PP
@
052t2023-Executivo Municipal, que dispõe sobre: ..ABERTURA DE CREDIT. ADICI.NAL SUPLEMENTAR PoR
EXCESS. DE ARRECADAÇÃ. ao onç'arvÍENio vrcerylB e oÁ ourRAS PR.,IDENCIAS"' Feito a leitura'
passou a discussão, náo t avéndo munifertJfaã o ,"nf,o, presidente pu"ou claqaf dos vereadores votação maioria
absoluta, ficando aprouado com 09 lnovey votos favorávàis e vai a sanção do poder Executivo' vI - Discussão e
Votação única do Projeto re! n" !]{]023--Executivo tutunicifal'o*1 9i:t9:-s-9b:' 
*ABERTURA DE CREDITo
ADICT.NAL ES'E.IAL poR RECURa. 
'TNCULAD. 
'aci 'ónçel'rENTo vlcENTE E DA ourRAS
PROVIDENCIAS'. Feito a leitura, passou a discussão, não havendo maniiestação o seúor presidente passou chamada
dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado 9"" óó inou") votos favoráveis e vai a sanção do Poder
Executivo. vII - Discussão e votação ,,ioi"" ao projeto lei nJ oàtzoír- Executivo Municipal, que dispõe sobre:
.,ABERTURA DE cREDrro ADrcroNÀi supLÉMENTAR poR ExcESSo DE ARilEce»AÇÃo Ao
.RÇAMENT. vlc;riíí^iJoa-ôúiúí pRovIDENCIAs'. Feito a leitura, passou a discussão, o vereador
Indiomarcio se manifestou e em seguida o seúor presidente passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta'
ficando aprovado com 09 (nove) uotor.ruroriu.i, " 
uui u r*çáo aãpooe. Executivo. 'III 
- Discussão e votação única
do projeto lei no 055/2àX- Êxecutivo úrni.ipuf, qt 9'lp-"-t sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ES'ECIAL Ao .RÇAMENTO VIGENTE E:;Ã'ourús pitovtoBNCIAS". Feito a leitura, passou a discussão' não
havendo manifestação o seúor presidente pãàu 
"t"u*uou 
dos.vereadores votação maioria absoluta' ficando aprovado
com 09 (nove) votos favoráveis à vai u.-ãa"ã" ,""iry:r*o. IX - Discussão e votação única do Projeto lei no
os6t2o2r-Executivo Municipal, que dispoé sobre: "ALTERA ntipostrwo NA LEI N' l'26112015 E DA ourRAS
PROVIDENCIAS,. Feito a leitura, passou u úr.urrao, os vereadores Jeremias e Romeu se manifestou referente a matéria
e em seguida o senhor presidente passou .t Àuau dos vereadores votaçao maioria absoluta, ficando aprovado com 09
(nove) votos favoráu"i, L rui u runção ao poJ.i Executivo. X - Primeiia Discussão e votação única do Projeto lei n'
0s7t2ozr-Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ALTEne o aNrxo LTNIC. DA LEI MI-INICIPAL N" 885/2008"'
Feito a reitur* passou a primeira discussão, nío nu*"to..*ir"rtãçáo passou chamada dos vereadores votação maioria
absolut4 ficando aprovado com 09 lnouey íÀs favoráveis. Ficandoo Projeto aprovado na primeira discussão e votação'
xI - Discussão e Votação única do ilr;e. hi {']9?9'i - veieaaoi nnuOUan MELo *ESTABELECE
.BRT.AT.RTEDADE Ao poDER sxÉcürrvo NILINICIpII oo EI'wIo Ao LEGISLATIV. MUMCIPAL
ANUALMENTE Do PR.JET. DE ExECUÇÃo PARA N.ITRAESTRUTURA DE TRANSPORTE C HABITAÇÃO _
FITHA. Feito a leitura, passou a discussao, Ã'r.Àuao..s Juniomar, Romeu e Jacy se manifestou referente a matéria
e em seguida o seúor presidente p*rou.úurnuAu Ao, ,.,"uao"s votação maioria absoluta' ficando aprovado com 09
(nove) votos favoráveis à vai a sanção ào poder Executivo. XII - Discussâo e votação única do Requerimento
n".10/2023 - Vereador JUNIOMAR rvrgio - REQUER uo B*"et"ntíssimo senhor Giovan Damo' Prefeito Municipal'
junto ao setor competente para que.seja 
"rãúuaã 
u àntratação a" u*u empresa especializada, para que se faça um estudo
sobre as represas das usinas elétricas construído em nosso Município para sabérmos se as enchentes constantes são
causadas pelo impacto dos reservatorios dÀ pcHS. Feito a leitura, passou a discussão teceram comentários os senhores
vereadores: Juniomar, Jacy, Jeremias, Abel william, Marilza. Feito ísto passou o-requerimento a votação, os vereadores
que concordam peÍrnaneçam como .rtao . l, qu" naá "on.o.du* 
,. .*ii.stam, ficando aprovado por unanimidade e vai
ao coúecimento do poder Executivo. Feito isio ao livro de comunicação parlamentar, fez uso da palawa os vereadores:
Emandes Bonfim de souz4 Jacy Evandro R. Neto, Natã soares, euet tiyittiam, Marilza cristina v'' Jereamias' Feito isto
o senhor presidente Agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão' E para constar
eu Aurea Angélica Rorríc. d" paula, Direiora Legislativá, por. determinação da mesa, lavrei a presente Ata' que após lida
e achada conforme será assinada pelo Presidentã e secreiario. A D E N D o: os pronunciamentos dos senhores
vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo'
palácio Claudomiro Neves da Silva, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de junho de 2023 
'
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MTINICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
ôe Ailo
Proc 0
ns N'J6 O
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 055/2023
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVID.ENCIAS"
O PRET'EITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n". 175012022, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. l'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente
no valor de R$ 854.958,00 (Oitocentos e Cinquenta e Quatro Mil e Novecentos e
Cinquenta e Oito Reais), para atender a Secretaria Municipal de Agricultura - SEMAGRI,
observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 854.958,00
Orgãol Unidade - 02.009 - Secretaria Municipal de Agricultura
Proj/Ativ. 20.606.0037.1093 - Requalificação da Feira Municipal
de Alta Floresta D'Oeste.
R$ 854.958,00
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
R$ 854.958,00
R$ 854.958,00
Total Suplementação R$ 854.958,00
Receita: 17.24.51.00.00.00.00.00.00 - Transferência de convênio do Estado
AÍt. 2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Governo do
Estado de Rondônia - Procuradoria Geral do Estado - PGE na fonte 20140037 -
Convênios do Estado no valor total de R$ 854.958,00 (Oitocentos e Cinquenta e Quatro
Mil e Novecentos e Cinquenta e Oito Reais), atender Secretaria Municipal de Agricultura
_ SEMAGRI.
Art.3'.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contrário.
cÂuana MUNICIPAL DE ALTA FLOREST , aos2'l dias do mês de
PÍoc
Juúo de2023.
Ernandes
Municipal
de
?
Fls N'J?
ESTADO DE RONDÔNIA
^ PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAT DE ALTA FLORESTA D,OESTE
foram 
subimos 
aprovados 
a sanção de vossa Excelência os Projetos Lei abaixo relac-ionados, que após coÍrer os tramites regais e regimental, na décima nona Reunião ordinriria rea|zada. 26 à.i;-h la"zozr.
AO 
Projeto 
ORÇayBNTO 
lei n' 04512023-j:::{i": y^rl-r:iou,, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECTAL VIGENTE E DÁ OUTTIAS pnoviopNcms..
Projeto lei n" 046t2011-I-:-.-:!"-"_ À4unicipal, que dispõe sobre: ..ABERTURA 
SUPLEMENTAR DE CREDITO ADICIONAL PoR SUPERAVIT FINANCEiRO Ào onçauÉNiô viceNrE E DÁ ourRAS pRovrDENCrAS..
Projeto lei n" 051/2023-r)::t:" Y^rl_,:ipal, que dispõe sobre: *ABERTURA 
AO ORÇAMENTO DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL VTGENTE E DÁ OUTRAS ÉnOViOpNCnS..
Projeto lei n' 052202{--!1e3t]vo Municipal,_ que dispõe sobre: ..ABERTURA 
SUPLEMENTAR DE CREDITO ADICIONAL
PROVIDENCIAS".
PoR ExcESSo oe ARi{EôabAÇÀó Àõ-onôavENTo vrGENrE E DÁ ourRAS
Projeto lei n" 053/2023-.Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ONÇAiT,IENTO VIGENTE E DÁ-ÜiüS PNOVNENCIAS'.
Projeto lei n" 054/2023;_-{e9gt!vo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PoR ExcESSo DE ARiTECAbAÇÃo Ao oRCAMENT9 vrcENrE E 
-oA 'o-üÍüõ
PROVIDENCIAS".
Projeto lei n" 055/2023- P:::{i": ,M]'t:lpult gr. dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITo ADrctoNAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VTGENTE E DÁ OUTRAS pROVtOpNCnS..
Projeto lei n" 05612023- Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ALTERA DISposlTIVo NA LEI N. t.26112015 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
PTOJCTO IEi N..IOI2O23 _ VETEAdOT JUNIOMAR MELO *ESTABELECE OBzuGATORIEDADE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO ENVIO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ANUALMENTE DO PROJETO DE EXECUÇÃO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPoRTE e HABITÀçÂo _ FITHA.
FORÁM APRESENTADOS NA MESMA sEssÃo PARA ENCAMINHAMENTo Ao poder Executivo:
*Itl"f._,1 y!9?3_- autoriavereadora Marilza C. V. dos Santos, que dispõe sobre: pRocRAMA WIFI LIVRE No MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE.
Anteprojeto 0412023 - Autoria Vereador Natâ Soares, que dispõe sobre: CELEBRAR TERMC DE COOPERAÇÀO COM O FL]NDO PENITENCIARIO _ FUPEN.
obs. Requerimento aprovada na sessão acima mencionada: no.10/2023 - Vereador JLJNI()MAR MELO - REQUER ao Excelentíssimo seúor Giovan Damo, Prefeito Municipal, junto ao setor competente para que seja efetuado a contratação de
uma empresa especializad4 para que se faça um estudo sobre as represas das 
-usinas 
,:léúicas construído em nosso Município para sabermos se as enchentes constaÍltes são causadas pelo impacto dos reservatc.ios das pCHS.
INDICAÇÃO apresentada na décima nona Reunião: N' l7l2023 - AUTORIA VEREA )OR - JLTNIoMAR MELO DE
0Íicio n'. $nLnL?3.
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta D' Oeste, 27 de junho de2023
ALMEIDA. INDICA AO EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO, PREFEI] I DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, QUE ATRAVES DO SETOR COMPETENTE JUNTO A SF JRETARIA MUNICIPAL DE
TNFRAESTRUTURA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS QUANTO PINTURA DT FAIXAS HORIZONTAIS
TRANSVERSAIS NO PAVIMENTO DAS ROTATOzuAS SITO AVENIDA BRASIL, \VENIDA RONDONIA E EM
FRENTE A FEIRA MT]NICIPAL.
Atenciosamente,
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