ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO
OFÍCIO N" 056/AGMI2O23
Alta Floresta D'Oeste/RO, 12 dejunho de 2023.
SENHOR PRESIDBNTB,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência,
encaminhar o Projeto Lei n'05612023 que "Altera dispositivo na Lei 1.26112015 e dá
outras providências" para que seja recebido e encaminhado para os procedimentos
administrativos e regimentais desta Corte de Leis no escopo de apreciação e futura
votação.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para
reiterar à V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
GIOV o
Ao Exmo. Sr.
ERIIANDES BONFIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
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ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OBSTE
ADVOCACTA GERAL DO MUNICÍPIO
MENSAGEM N" 02312023
Alta Floresta D'OestelRO, 12 dejunho de2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Com o presente, embasado no que dispõe o artigo 57,I da Lei Orgânica
do Município de Alta Floresta D' OesteiRO, teúo a honra de submeter à apreciação de
Vossas Excelências o Projeto de Lei no. 05612023, que "Altera dispositivos na Lei
1.26112015 e dá outras providências".
O presente projeto visa regulamentar/atualizar o valor do AUXILIO
DESLOCAMENTO aos profissionais da Semsau que se deslocam para outros
municípios.
Destacamos que havia a necessidade de atualização do valor do auxilio
deslocamento e no escopo de darmos melhores condições de trabalho aos servidores
que levam nossos pacientes a outros municípios buscando dar uma mínimo de saúde
aos mesmos, tem o presente projeto o diapasão de compensarrnos de forma digna aos
referidos servidores.
Assim, encamiúo a esta augusta Casa de Lei o presente projeto de lei
para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei
Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei
soliçito o recebimento e tramitação do pre eto.
Respeitosamente,
GIO
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Prefeito
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICTPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPTO
PROJETO DE LEI N". 05612023
"Altera o artigo 1o da Lei 1.26112015 e dá outras
providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
BSTADO DE RON»ÔNIa., no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Càmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado
de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. lo - O artigo 1o da Lei 1.26112015 passará ater a seguinte redação:
Art. 1o - Cria o Auxílio Deslocamento aos servidores providos nos cargos Técnicos em
Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Motoristas do quadro de servidores do
Município de Alta Floresta D'Oeste, ou que estejam a sua disposição, cujo valor do
auxilio será de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensal.
Art.2' - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos de juúo de 2023
GIO
Prefeito
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NO PÍos q
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ESTADo DE RoNoôNra
CAMARA MI]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPART DAS CO ES
Comissão Permanente: EDUCAÇÃO SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJETO DE LEI NO 5612023, ALTERAR O
ARTIGo t' DA Lr; 1.261t2015 n oÁ ourRAS
PROVIDENCIAS.
RELATÓRIO E Parecer do Relator
I - Relatório - Tem este Projeto de Lei o condão de "ALTERAR O
ARTIGO 1" DA LE,I1.26112015".
Tendo justificativa no referido projeto Lei que há necessidade de atualizar o
valor do auxilio deslocamento aos prôfisiionais da Saúde que deslocam para outros
Municípios. Assim estaremos dando merhoras nas condições de trabarho aos servidores.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura'
em face, nestes termos sou favorável ao projeto'
EsteéoPARECER,S.M.J.DepartamentodasComissões
aos 21 dias do mês de junho de2023'
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INDIOMARCIO S.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MI]NICIPÀL DE ALTÀ FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAME NTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente: EDUCAÇÃO SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJETO DE LEI n' 56/2023, ALTERAR o
ARTIGO I' DÀ LEI I.26112015 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social, reunida em 2l
de junho de 2023, no Plenário da Câmara Municipal, para análise do Projeto Lei
acima mencionado, sendo o Projeto de extrema necessidade. Após o analise e
achado conforme, bem como o relatório do Relator e, opinamos por unanimidade
pela aprovação, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões
aos 2l dias do mês de junho de2023.
MARILZ -PP
Mem rável \
INDIOMARCI PE GONÇALVES
Favorável
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Parecer da comissão
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ROMEU ROQUE ROYER-PSD
Presidente-Favorável
ESTADO DE RONDôwLI
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onp.lRrlvrnNro nas covrrssÕns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 5612023 - Autoria - Executivo
Municipal que dispõe sobre: 6'ALTERA
DISPOSITTVO NA LEI I.26112015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORIO - Tem o referido Projeto de lei o intuito de atualizar o valor
de auxilio deslocamento aos profissionais de saúde que se deslocam para outros
Municípios.
II - parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria
em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos
legais, visto que está àncoiado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para
cÃstitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado pelãs ,rãbr., Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos
2l dejunho de2023.
MARILZA
Projeto de Lei no 5612023 - Autoria - Executivo
Municipal que dispõe sobre: «ALTBRA
DISPOSITIVO NA LEI I.26112015 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reunimos em 21106123
no Plenário da Câmara Municipal, as 09:00 hs para analisarmos o Projeto de Lei acima
mencionado. Em analise junto ao relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por
unanimidade pela aprovação do projeto de lei, e opinamos para inclusão na ordem do
dia para deliberação do Plenário, o Projeto se encontra pronto para Discussão e
Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
2l dejuúo de 2023.
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INDIOMARCI GONÇALVES-PTB
A.PMN
ESTADO DE RONDÔUTN
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
JUNI
MEMBRO/CPLJRF
S-PP
Proc No 56
MARILZA
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ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISIÁTIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO R'A JURÍDICA
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei no 056/2023
Autoria : Executivo Municipal
Ementa: "Altera o artigo
providências".
7o da Lei 7,267/ 2075 e dá outras
1. RELATóRIO
Foi encaminhado à Assessoria lurídica desta Casa de Leis para emissão de
parecer, o Projeto de Lei no.056/2023, de autoria do Executivo Municipal,
que tem por finalidade alterar no artigo 1o. da Lei 1 .26t/20L5 que trata da
previsão de gratificação a determinada categoria de servidores"'
o projeto veio sem qualquer anexo, somente com mensagem e oficio'
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica'
2. DA ANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o
profissional - no caso o Assessor lurídico desta Casa de Leis - fornece
informações técnicas acerca de determinado assunto sob consulta' com
opinião jurídica fundamentada em bases legais, doutrinárias e
jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como subsídio para
tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
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FIS NO nQ
Proc
2.1 DA COMPETÊUCTE E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do
interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição
da República e no artigo 7o, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
NO que se refere a inciativa, observa-Se, outrossim, 9uê a matéria é de
iniciativa privativa do poder executivo, nos termos do artigo 4l I, da Lei
Orgânica Municipal.
2.2 DO MERITO
A presente proposição não cumpriu com a determinação constante no artigo
113, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assim prevê:
''Alt.113.Aproposiçãolegislativaquecrieoual.
tere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá sei acompantrada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro"'
outrossim, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei no 101/2000, êffi seu art'
15 e seguintes também prevê a necessidade da estimativa do impacto orem que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes, dentre outras obrigações'
Sanado tais vícios, não há impedimento para apreciação'
de
Proc No
2.3 Da TRAMTTAçÃo E vorAçÃo
r - DO QUORUM DE VOTAçÃo e MODALIDADE
Preliminarmente, a propositura deverá ser
Comissões Perma nentes pertinentes'
submetida ao crivo das
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ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSO RIA JURíDICA
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA DO OESTE
ÁSSESSO RIA JURíDICA
A Lei orgânica do Município de Alta Floresta D'Oeste, determina em seu
art. 26, § 1o. que a aprovação da matéria prevista no projeto depende da
maioria dos vereadores presentes na sessão.
rr - Dos TURNOS DE VOTAÇÃO
Com relação ao interstício e turno de votação, apesar de constar no artigo
159, I do Regimento Interno constar tratar-se de matéria de dois turnos,
entendo que é matéria de turno único, face ser Projeto de Lei ordinária, ou
seja, matéria simples.
III - DA VOTAÇÃO DO PRESIDENTE
Com relação ao Presidente da Casa, o Regimento Interno da Câmara
Municipal, determina em seu art. lg2, g.1o. que o Presidente NÃO DEVEú
VOTAR na matéria, exceto em caso de empate, por força regimental'
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina que a comissão oficialize ao
autor do projeto para remeta a estimativa do impacto financeiro e
orçamentário para compor o projeto e, após delibere sobre a matéria'
Em não acatando a opinião, seja remetido ao plenário, após a deliberação
da comissão, para que proceda, em caráter absoluto, a discussão e votação
de
Proc M
É o parecer.
É o parecer, S. M. J.
Nl/ --
Fls o
da matéria.
Alta Floresta do Oeste/RO,22 de junho de 2023.
ESTADO DE RONDÔNh
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
A
Assessor lurídico
oAB/RO 8086
6s Atb
Proc, w 5 ê
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MLTNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
052t2023-Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ExcESSo DE ARRECADAÇÃ. Ao oRô;úENTo
'TGENTE
E DÁ ourRAS
'R.VIDENCIAS".
Feito a leitura,
passou a discussão, não havéndo ,n*ir.rtJçaã o ,.rrt or presidente passou claaadl dos vereadores votação maioria
absolutao ficando up.àuàao com 09 (nove) votos favorávàis e vai a sanção do poder Executivo' vI - Discussão e
votação única do Projeto tei n" o53/20-23--Executivo Municipa, q!9 1i:e9:-::ble: "ABERTURA DE CREDITO
ADrcroNAL ES*E.TAL poR RECUR..
'TNCULAD.
f,õ 'ónçet rsNro
'IGENTE
E DA ourRAS
PROVIDENCIAS,. Feito a leitura, passou a discussão, não havendo manifestação o seúor presidente passou chamada
dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado to,,' óq (nove) votos favoráveis e vai a sanção do Poder
Executivo. vII - Discussão e votação tnica ao projeto lei n" 0il/20i3- Executivo Municipal, que dispõe sobre:
*ABERTURA DE cREDrro ADrcroNÀi supLÉMENTAR poR ExcESSo DE anirsceoAÇÃo Ao
.RÇAMENT. vIG;Ni"'*D-"ôúiús PRoVIDENCIAS'. Feito a leitura, passou a discussão, o vereador
Indiomarcio se manifestou e em seguida o seúor presidente passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta'
ficando aprovado com 09 (nove) uotos favorÀvãis e'vai u rrr,çáo Jo poa.. Executivo. VIII - Discussão e votação única
do projeto lei no 0552à23-
'Executivo úuni"ipur, q]. _dr:p_"! sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ES'ECIAL Ao gRÇAMENTo VIGENTE ilõÁ ournas pirovtnpNclAs'. Feito a leitura, passou a discussão' não
havendo manifestação o senhor presidente p-asso,
"turnugu
dos.vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado
com 09 (nove) votos favoráveis à vai u.*ãao ao r"J9._nagr,1"o. IX - Discussão e votação única do Projeto lei no
0s6tzoz3-Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ALTERA DISPosITIvo NA LEI N' l'26112015 E DA ourRAS
PROVIDENCIAS.. Feito a leitura, passou u úr.urrao, os vereadores Jeremias e Romeu se manifestou referente a matéria
e em seguida o senhor presidente passou chÃada dos vereadoÀs votaçao maioria absoluta, ficando aprovado com 09
(nove) votos favorá*r"i, " uui u r*çao ao poá". Executivo. X - primeiia Discussão e votação única do Proieto lei n"
*s.,tz'23-Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ALTERA o ANExo uNICo DA LEI MLTNICIPAL N" 885i2008"'
Feito a leitura, passou a primeira discussão, ,í" n"*roo.manifestação passou chamada dos vereadores votação maioria
absoluta, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis. Ficandoo Projeto aprqvj{9 na primeira discussão e votação'
xI - Discussão e votação única do piojeto lei n-.10/2023 - veieaaoi rLn{toN4AR MELo "ESTABELECE
.BRIGAT.RIEDADE Ao P.DER E,ECÜTIVO MT]NICIPAL DO ENVIO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL
ANUALMENTE Do PR6JET9 DE EXECUÇÃO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO -
FITHA. Feito a leitura, passou a discussão, Ã'u"r.udor.s Juniomar, Romeu e Jacy se manifestou referente a matéria
e em seguida o senhor presidente p*rou .Àurnuau dos vereadores votação maioiia absoluta, ficando aprovado com 09
(nove) votos favoráveis à vai a sanção do poder Executivo. XII - Discussão e votação única do Requerimento
n..10/2023 - Vereador JUNIOMAR MELO - REQUER ao Excelentíssimo seúor Giovan Damo' hefeito Municipal,
junto ao setor competente para que se;a efetuudo a Àntratação de uma empresa especializada, para que se faça um estudo
sobre as represas das usinas elàtricas construído em nosso Município para sabermos se as enchentes constantes são
causadas pelo impacto dos reservatórios das pcHS. Feito a leitura, passou a discussão teceram comentários os seúores
vereadores: Juniomar, Jacy, Jeremias, Abel william, Marilza. Feito ísto passou o-requerimento a votação, os vereadores
que concordam peÍrnaneçam como estao . às que não concordam se manifestam, ficando aprovado por unanimidade e vai
ao conhecimento do poder Executivo. Feito isio ao livro de comunicação parlamentar, fez uso da palawa os vereadores:
Emandes Bonfim de souza, Jacy Evandro R. Neto, Natã Soares, Abel úilliam, Marilza cristina v., Jereamias' Feito isto
o senhor presidente Agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constâr
eu Aurea Angélica Rossrc. de pauia, Diretora Legislativá, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida
e achada conforme será assinada pelo Presidentã e seueiario. A D E N D O: os pronunciamentos dos Senhores
vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo'
palácio claudomiro Neves da silva, aos 26 lvinte e seis) dias do mês de j unho de 2023
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Proc No
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATTVO
MUMCIPIO DE ALTA F'LORESTA D'OESTE AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N". 05612023
"Altera o artigo lo da Lei 1.261/2015 e dá
outras providências".
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
D'OESTE, ESTADO DE RONDôNrA, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste,
Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o - o artigo 1o da Lei 1.26112015 passará a ter a seguinte redação:
Art. lo - Cria o Auxílio Deslocamento aos servidores providos nos cargos
Técnicos em Enfermagem, Auxiliares de Enfermagem e Motoristas do quadro
de servidores do Município de Alta Floresta D'oeste, ou que estejam a sua
disposição, cujo valor do auxilio será de RSI.500,00 (um mil e quinhentos reais)
mensal.
Art. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contriário.
CÂvana MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA TE/RO, aos27 dias do mês de
Juúo de2023
Ernandes
ESTADO DE RONDÔNIA
^ PODER LEGISLATIVO
CAMARA MU{ICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE
Oficio no.33tDLl2023,
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta D' Oeste, 27 de junho de 2023
subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos Lei abaixo rellc,rolados, que após correr os traÍnites legais e regimental, foram aprovados na décima nona Reunião ordinária rearizadaem 26 de juú i a" zozl.
Projeto lei n' 04512023-r:::t": Ivlunicipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VTGENTE E DÁ OUTRAS inOViOpr.rcras..
Projeto lei n" 046120Js;_!xecy!vo Municipal, que dispõe sobre: ,.ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PoR SUPERAVIT FTNANCEiRo Ào onçaveNiô viàeNiiÍ oaõurü*ípnovrDENcrAs,,.
Projeto lei n' 051/2023- .I:::{i":,M^1r.,:!ult 1!. dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VTGENTE E DÁ OUTRAS ÉROVrOeNCras..
Projeto lei n' 05212023;- !ry-cgtlvo Municipal, que dispõe sobre: ..AEiERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PoR EXCESSO DE ARRECADAÇÂo Ao oRÇAMENT9 VTGENTE E
-o4--o-úiüõ
PROVIDENCIAS".
Projeto lei n'053/2023- Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITo ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇA]\4ENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PRSVIDENCIAS..
Projeto lei n' 054/2023- Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIoNAL SUPLEMENTAR PoR EXCESSO DE ARRECADAÇÃô Ao oRÇAr\4ENTo yTGENTE E-D-*úiüã
PROVIDENCIAS".
Projeto lei n" 055/2023- Executivo lr,Íunicipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAI ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
Projeto lei n" 05612023- Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ALTERA DISPOSITIVO NA LEI N. I .2611201 S E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
PTOJCTO IEi N"IOI2O23 _ VETCAdOT JUNIOMAR MELO 'ESTABELECE OBzuGATORIEDADE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO ENVIO AO LEGISLATIVO MUNICIPAI ANUAIMENTE DO PROJETO DE EXECUÇÃO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE C HABITAÇÃO - FITHA.
FORAM APRESENTADOS NA MESMA sESSÃo PARA ENCAMINHÂMENTo Ao poder Executivo:
Anteprojeto $ntn - autoria vereadora Marilza C. V. dos Santos, que dispõe sobre: PROGRAMA WIFI LIVRE NO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE.
Anteprojeto 0412023 - Autoria Vereador Natã Soares, que dispõe sobre: CELEBRAR TERMO DE COOPERAÇÂO COM
O FLINDO PENITENCIARIO -FUPEN.
Obs. Requerimento aprovada na sessão acima mencionada: n'.10/2023 - Vereador JUNI()MAR MELO - REeUER ao
Excelentíssimo seúor Giovan Damo, Prefeito Municipal, junto ao setor competente para que seja efetuado a contratação de
uma empresa especializad4 para que se faça um estudo sobre as represas das usinas ,llétricas construido em nosso
Município para sabermos se as enchentes constantes são causadas pelo impacto dos reservatu ios das PCHS.
INDICAÇÃO apresentada na décima nona Reunião: N' l7l2023 - AUTORIA VEREA )OR - JUNIOMAR MELO DE
ALMEIDA. INDICA AO EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO, PREFEI'Í I DO MUNICIPIO DE ALTA
FLORESTA D'OESTE, QUE ATRAVES DO SETOR COMPETENTE JUNTO A SE JRETARIA MI.]NICIPAL DE
INFRAESTRUTURA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS QUANTO PINTURA DT FAIXAS HoRIZoNTAIS
TRANSVERSAIS NO PAVIMENTO DAS ROTATORIAS: SITO AVENIDA BRASIL, \VENIDA RONDÔNIA E EM
FRENTE A FEIRA MTINICIPAL.
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Atenciosamente,
Emandes
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