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materia nº 57/2023

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 57 / 2023
Date 2023-06-21
EmentaALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL 885/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id138

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-31 Proposição arquivada — —
2023-06-21 Cadastro de Proposição — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 20 dejunho de2023.
OFÍCIO N" 057/AGMI2O23,
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio. vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n' 05712023 que tem como súmula: "Altera o Anexo Único da Lei
Municipal 885i2008 e dá outras providencias", para que seja recebido e tramitado em
regime de URGÊNCIA e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento. usamos da oportunidade para reiterar à V
Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
GIOV
Prefei
Ao Exmo. Sr.
BRNANDES BONTIM DE SOUZA
Presidente do Poder Legislativo
NESTA ôe AIIA
Pro\§ de
flt \§
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o
Palácio Isidoro Stedile - Avenida Nilo PeÇanha,4513 - Bairro R.edondo - CEP: 76.954-000
ALTA FLORESTA D'OESTE - ESTADO On nOnpôruIA - 'Í-elefones/PABx (69) 364r-2463
O)
ESTADO DE RoNDôNr,q.
PODER EXECUTIVO
TVTUT'UCÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 05712023.
Alta Floresta D'Oeste em 20 de junho de2.023.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem este Projeto de Lei o condão de "Alterar o Anexo Único da Lei Municipal
885/2008 e dá outras providencias"
2. Junto a Lei Municipal há necessidade de criação do cargo de neuropsicólogo para
que o Ente Municipal possa implementar políticas públicas voltadas aos munícipes que
neçessitam do atendimento deste profissional.
3 - Também destacamos que o município já vem arcando, mediante ordem judicial, com
o tratamento de varias crianças que possuem transtorno do espectro autista, estas crianças
estão buscando o judiciário para que o município ofereça o acompanhamento do
neuropsicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional e outros profissionais. Assim
temos o escopo de contratar e ter no quadro tais profissionais para que possamos otimizar
e ampliar o atendimento à este público.
4 Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e
cleliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município
combinado com o Regirnento Interno desta egregia Casa de Lei solicito o recebimento e
tramitação em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL.
Dessa forma, Senhor Presi consideração de Vossa Excelência e
seus pares a minuta do Proj eto de uc a esta acompanha
Respeitosamente.
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GIOV AM
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C SCUS
Palácio Isrdoro Stédile - Avenida Nilo PeÇanha,45l.3 - Bairro Redondo - CEP: 76.954-000
ALTA FLORESTÂ D'OESTE - ESTADO pe aOruOôruIA - Telefones/PABX (69) 364r-2463
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Projeto de Lei n'. 05712023
"Altera o Anexo [Jnico da Lei Municipal 885/2008
e dá outros providencios"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. Lo Altera o anexo Único da Lei Municipal 885/2008 com relação aos
cargos
Parágrafo Único: Os demais cargos expressos no Anexo Unico permearão os
ITlESlTIOS
Art. 2'. Esta Lei entrará em data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário
Alta Floresta D'
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qê\§
Palácio Isidoro Stédile - Avenrda Nilo Peçanha,4513 - Bairro Reciondo - CEP: 76.954-000
ALTA FLORESTA D'OESTE - ESTADO Oe nOnOÔrurA - Teiefones/PABx (69) 364L-2463
3
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Quant. Denominação Valor R$
02 NEUROPSICOLOGO - Nível Superior -
40 HORAS
4.500,00
EITI de
ESTADo DE Ror\tDôNra
CAMARA MT]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTo DAS CoMISSÕnS
Comissão Permanente: EDUCAÇÃO SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJETO DE LEI no 5712023. ALTERA o
ANEXO I]NICO DA LEI MT]NICIPAL 885/2008.
RELATÓRIO E Parecer do Relator
I - Relatório - Tem este Projeto de Lei o condão de "Alterar o
Anexo Único da Lei Municipal 885/2008 e dá outras providencias"
Tendo justificativa no referido projeto Lei que há necessidade de criação
do cargo de neuropsicólogo para que o ente público possa implementar politicas
públicas voltadas para atendimento aos Munícipes'
II - parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura,
em face, nestes termos sou favorável ao projeto'
EsteéoPARECER,S.M.J.DepaltamentodasComissões
aos21 dias do mês de junho de 2023'
S￾Àe Alta
5
Proc No
INDIOMARCI PED
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GON
(§ t\s N' 0a
o
ESTADO DE RoNDÔNn
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
»npaRtnvrpxro oas couussÕns
comissão Permanente: EDUCAÇÃO SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJETO DE LEI nO 5712023. ALTERA O
ANEXO UNICO DA LEI MUNICIPAL 885/2008.
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social, reunida em 2l
de junho de 2023, no Plenário da Câmara Municipal, para análise do Projeto Lei
acima mencionado, sendo o Projeto de extrema necessidade. Após o analise e
achado conforme, bem como o relatório do Relator e, opinamos por unanimidade
pela aprovação, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juizo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões
aos 21 dias do mês de junho de2023.
,a) ,.j ,/) / t- /4--r- ( t'1^
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
Presidente-Favorável
-PP
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INDIOMARCIO PED
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GONÇALVES.
Ç\s No
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o.
o
ESTADo DE RoNDÔNIa
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO orplRrl unNro oas coprrssôrs
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA nfOAçÃO FINAL
Projeto de Lei no 5712023 - Autoria - Executivo
Municipal que dispõe sobre: íALTERA O ANEXO
UNICO DA LEI MUNICIPAL 885/2008".
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORIO - Tem o referido Projeto de lei o intuito de criação do cargo
de neuropsicólogo para atender a necessidade da população nas suas necessidades.
Uma vez que estamos atendendo uma ordem judicial.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria
em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos
legais, visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juizo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos
2l dejuúo de2023.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COM SÕES
Comissão Permanente: LEGISLAÇÂO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Proj eto de Lei n' 5712023 - Autoria - Executivo
Municipal que dispõe sobre: (ALTERA O ANEXO
UNICO DA LEI MUNICIPAL 885/2008''.
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reunimos em 2l/06123
no Plenário da Câmara Municipal, as 09:00 hs para analisarmos o Proj eto de Lei acima
mencionado. Em analise junto ao relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por
unanimidade pela aprovação do projeto de lei, e opinamos para inclusão na ordem do
dia para deliberação do Plenário, o Proj eto se encontra pronto para Discussão e
Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento rlas Comissões aos
2l dejunho de2023.
INDIOMARCIO GONÇALVES￾PRES LJRF
JUNIO
MARILZÀ
A-PMN
MEMBRO/CPLJRF
Relatora F
S_PP
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssoan uniotcn
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei no 05712023
Autoria : Executivo Municipal
Ementa: ""Altera o Anexo
outras providencias".
da Lei Municipal 885/2OO8 e dá
1. RELATóRIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de
parecer, o Projeto de Lei no.05712023, de autoria do Executivo Municipal,
que tem por finalidade Alteror o Anexo Único do Lei Municipol 885/2008 que trata
da previsão dos cargos efetivos dos município.
O projeto veio sem qualquer anexo, somente com mensagem e oficio'
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica
2. DA ANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o
profissional - no caso o ASSeSsor Jurídico desta Casa de Leis - fornece
informações técnicas acerca de determinado assunto sob consulta' com
opinião jurídica fundamentada em bases legais, doutrinárias e
jurisprudenciais sobre o tema em análise, Servindo como subsídio para
tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante'
§o h\la
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2.1 DA COMPETÊNCTA E INICIATIVA
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I
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNIcIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssorue uaÍorce
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do
interesse local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição
da República e no artigo 7o, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, QU€ a matéria é de
iniciativa privativa do poder executivo, nos termos do artigo 4t I, da Lei
Orgânica Municipal.
2.2 DO MERITO
A presente proposição não cumpriu com a determinação constante no artigo
113, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que assim prevê:
"Alt. 113. A proposição legislativa que crie ou al￾tere despesa obrigatória ou renúncia de receita de￾verá ser acompanhada da estimativa do seu im￾pacto orçamentário e financeiro."
Outrossim, a Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei no 10U2000, êffi seu art'
15 e seguintes também prevê a necessidade da estimativa do impacto or￾çamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois
subseqüentes, dentre outras obrigações.
sanados tais vícios, não há impedimento para apreciação
2.3 Da TRAMTTAçÃo E vorAçÃo
r - DO QUORUM DE VOTAÇÃo r MODALIDADE
Preliminarmente, a propositura deverá
Com issões Permanentes perti nentes'
ser submetida ao crivo das
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s
N,ra
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ôp
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ó
)
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
A Lei orgânica do Município de Alta Floresta D'Oeste, determina em seu
art. 26, § 10. que a aprovação da matéria prevista no projeto depende da
maioria dos vereadores presentes na sessão.
rr - Dos ruRNos DE vorAÇÃo
Com relação ao interstício e turno de votação, apesar de constar no artigo
159, I do Regimento Interno constar tratar-se de matéria de dois turnos,
entendo que é matéria de turno único, face ser Projeto de Lei ordinária, ou
seja, matéria simples.
III - DA VOTAçÃO OO PRESIDENTE
Com relação ao Presidente da Casa, o Regimento Interno da Câmara
Municipal, determina em seu art. tgz, §. 1o. que o Presidente NÃO DEVEú
VOTAR na matéria, exceto em caso de empate, por força regimental'
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria lurídica opina que a comissão oficialize ao
autor do projeto para remeta a estimativa do impacto financeiro e
orçamentário para compor o projeto e, após delibere sobre a matéria'
Em não acatando a opinião, seja remetido ao plenário, após a deliberação
da comissão, para que proceda, em caráter absoluto, a discussão e votação
de
Proc M
É o parecer. Fls N'1!__ O
É o parecer, S. M. l.
da matéria.
Alta Floresta do Oeste/RO , 22 dejunho de 2023'
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
LVA
Assessor lurídico
oAB/RO 8086
Alta ôe
\f 7 o J ?roc, 2
\§ t?' Í\s
n
'7r
@
ESTADO DE RONDÔNIA
*s2rzozr-Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE .REDIT. ADICI.NAL SUPLEMENTAR PoR
ExcESSo DE ARRECADAÇÃ. ao onôeüsNig vrc'ryl' s oÁ ourRAS PR.'IDENCIAS"' Feito a leitura'
passou a discussão, nao havéndo .*ir..tiçaã o 1"*"1 presidente passou clarryf dos vereadores votação maioria
absoluta ficando aprovado com 09 (nove) votos favorárôis e vai a sanção do poder Executivo' vI - Discussão e
Votação única do Projeto lei n" !]3/]023--ixecutivo Municifal' q99 1i:19:-::ble: "ABERTURA DE CREDITO
ADrcroNAL ES'E.IAL poR RECURS. vINcuLADo ió 'onçar,,rENTo ,TGENTE E DA ourRAs
pRovIDENCIAs,. Feito a leitura, passou u àir.ur.ao, não havendo manifestação o senhor presidente passou chamada
dos vereadores votação maioria absoluta, ncando aprovado 9o,, óe (nove) votos favoráveis e vai a sanção do Poder
Executivo. vII - Discussão e votação ,iri"" do projeto rei nJ oàqzoil- Executivo Municipal, que dispõe sobre:
*ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLÉMENTNN PON EXCESSO DE ANNT'CE»AÇÃO AO
oRÇAMENro ,roi*ãã'iJoíôúiús rRovIDENCIAS,. Feito a leitura, passou a discussão, o vereador
Indiomarcio se manifestou e em seguida o senhor presidente purrou chamada dos vereadores votação maioria absoluta'
ficando aprovado com 09 (nove) ,otor.fuuoiár"is e'vai u ,ançáo J; i;;"t Executivo' VI,, - Discussão e Votação única
do proieto tei n" ,ss/zàzs- Êxecuti* üt"i..inal, que qr-tl sobre: "ABERTURA DE CREDIT. ADICI.NAL
ES.ECIAL Ao .RÇAMENTo VIGENTE E:;Á ouiús piróvToBNCIAS'. Feito a leitura, passou a discussão' não
havendo manifestação o seúor presidente p-assou.tu*uou dos.vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado
com 09 (nove) votos favoráveis à vai , ,d;;; f"í9ç531'o' IX - Discussão e Votação única do Projeto lei no
0s6rzoz3-Executivo Municipal, qu. airpáããúre: "ALTEna orópóslTlvo NA LEI N' r'26112015 E DA ourRAS
PRoVIDENCIAS'. Feito a leitura, purro, u Jircussão, os vereadores Jeremias e Romeu se manifestou referente a matéria
e em seguida o senhor presidente passou ;;;" dós vereado;;;;i;;ã; maioria absoluta, ficando aprovado com 09
(nove) votos favorá*irãr"i u runião ao poJ., Executivo. X - primeiia Discussão e votação única do Projeto lei no
0s1tz'z3_Executivo Municipal, que dispõe sobre: ..ALTERA o Á\iÉio uNICo DA LEI MLTNICIPAL No 885/2008"'
Feito a leitura, passou a primeira discussaJ,;;;;";."d".munir"sffi p*rou chamada dos vereadores votâção maioria
absolut. ficando uprouuáo com 09 (nore) íoto, favoráveis. ei.*á" " 
projeto anr9v3{o na primeira discussão e votação'
XI - Discussão e Votação única do ;ri". lti {']y192i-- V"'"uOoi fUUOt'tAR MELO *ESTABELECE
.BRTGAT.RTEDADE Ao poDER BxBôürrvo MLTNICIpÃI- oo ENVI. Ao LEGISLATI'. MUNICIPAL
ANUALMENTE Do pRoJETo DE ExEctc^o ranannnÁssrnuruRA os ineNspoRTE e HABITAÇÃo -
FITHA. Feito a leitura, passou a discussaá];;"d"*s runiomar, Romeu e Jacy se manifestou referente a matéria
e em seguida o seúor presidente p*r* ãi;;ã ao, u.."uaãi"r ,otuçao maioriaabsoluta, ficando aprovado com 09
(nove) votos favoráveis ã vai a saÀção oo poao g,*""utiro. iii - Discussão e votação única do Requerimento
n".10/2023 - vereador JLTNI.MAR MEió - nrounn uo e*..r.nti*ú" t111.Giovan Damo, hefeito Municipal'
junto ao ,.ro, "o'np.,.n* 
para que.seia.r.i*oã " 
àntratação de uma empresa especializada,paraque se faça um estudo
sobre as represas das usinas elétricas "";;t*íil em nosso r"rrrrciúo para sabârmos se as enchentes constantes são
causadas peto in,pu.to ããs ,ereruuto.ior 
"àu, póní, r.i,o u l.it*;;;àu a discussão teceram comentários os seúores
vereadores: Juniomar, Jacy, Jeremias, auet w,riam, Marilza. Feito isto passou o-requerimento a votação, os vereadores
que concordam perrnaneçam como er,a" . ", 
qr. não .on.orau. r. Àunir.stam, ficando aprovado por unanimidade e vai
ao coúecimento do poder Executiuo. r"itÁ-isto ao liwo de comunicação parlamc n:ar, fei uso da palavra os vereadores:
Ernandes Bonfim de Souz4 Jacy Evandro i. N.,o, Nata Soares, Àü.r'ilr,rlÀ Marilza cristina v', Jereamias' Feito isto
o senhor presidente Agradeceu u pr*nçu de toáos 
".u 
p.o,"çío ã. o"u, e áeclarou encerrada a sessão' E para constar
eu Aurea Angélica Rossic. de paura, Dir-eàra Legislativá, po..ã.t.r.inação da mesa, lawei a presente Ata, que após lida
e achada conforme será assinada pelo ii'0"r,ã. s..i.t-io. ,q. í n'N D o: os pronunciamentos dos senhores
vereadores encontram-se devidam"ri"-ã."r"aos,. registrados e arquivalos-^1os anais deste poder Legislativo'
palácio claudomiro Neves da silvq uo, à? (,iil 
" 
réir) ãiut do mês de junho de2023'
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE - RO
ôe Arta Â
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ESTADO DE RONDONIA
CÂMARAMUN ICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
A'l'A da Quarta RI{INIAO EXTRAORDINARIÀ do Primeiro Período Legislativo da
primeira Sessão Legrslativa da Décima Legislatura 202112024 da Câmara MuniciPal de
Alta Floresta D'oeste, Rondônia, realizada no dia 09 (nove) nove do mês de maio de
2023, com início às 9:00hrs', no Plenário da Câmara MuniciPal de Alta Floresta d'Oeste
Ro, sito a Avenida Brasil, 3 JJJ, estando Presentes: Presidente: ERNANDES
BONFIM DE SOUZA - PTB, o senhor Presidente efetuou a cham ada dos seúores
vereadores e se encontravam Presente no Plenário os Vereadores: JUNIOMÀR MELO
DE ALMEIDA-PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB. Não havendo quórum' o
senhor Presidente susPendeu 15 (quinze) minutos. Passando os 15 (quinze) mlnutos
efetuou chamada dos seúores vereadores novamente: certificou a Presença de: 2o vice
Presidente -ÀDELMO GARCIÀ- DEM, 1o secretariado JACY EVANDRO
RIBEIRO NETO _DEM, 2O Secretano DALTON AUGUSTO TUPARI
FIRMINO-PTB, Vereadores: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB,
JUNIOMAR MELO DE ALMEIDÀ-PSD NA
dor: vice-p
TÃ SOARES DA CRUZ
residente MÀRILZA CRISTINA
PSB.
vale salientar a ausência do Verea
VIÀNA DOS SANTOS- PP' ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB'
ROMEU ROQUE ROYER PSD. APós a verificação do quórum' o senhor
Presidente certificou a Presença de 07 (sete) vereadores. Nos termos do Reglmento
Interno, o Presidente declarou: "sobaluzeProteç ão de Deus esta aberta esta sessão".
Na ordem do dia, foi registrado a seguinteMatéria:I-Segu nda Discussão e Votação
do Proieto lei no 04412023- Executivo MuniciPal, que dispõe sobre: ALTERA O
ANEXO UNICODA LEI MI.INICIPAL N" 885/2008. o seúor Presidente solicitou
leitura do Projeto, aPós a leitura passou a segunda discussão, se manifestou os
vereadores: Indiomarcio, Jacy, Jeremias, feito isto, o seúor Presente efetuou chamada
)
dos seúores vereadores, votação malona absoluta, ficando aProvado com 06 (sers
votos favoráveis, vai a sanção do Poder executivo. II - Segunda Discussão e Votação
do Proieto lei n' 05712023- Executivo MuniciPal, que disPõe sobre: ..ALTERA O
ANEXO UNICO DA LEI MUNICIPAL N" 885/2008". O senhor presidente solicitou
leitura do Projeto, aPós a leitura Passou a segunda discussão, se manifestou os
vereadores: Indiomarcio, Jacy. Jeremias. Juniomar' Feito isto, o senhor Presente
efetuou cham ada dos seúores vereadores' votaçao maloria absoluta, ficando aProvado
com 06 (seis) votos favoráve1s, val a sanção do Poder executivo' Feito isto, o seúor
presidente agradeceu a Presença detodoseaPro teção de Deus e declarou encerrada a
sessão. E Para constar eu Aurea Angélica Rossi C' de Paula, Diretora Legislativa, Por
avrei a Presente Ata, que após lida e achada conforme sera
determinação da mesa, I
ecretario.ADENDO: Os relatos da sessão encontram￾assinada Pelo Presidente e S
dos nos anais deste Poder
se devidamente gravados, registrados e arquiva
Legislativo. Câmara MuniciPal aos dez dias do mês de
d0
Proc N"
o
maio de2o23.
deAIta Floresta D'oeste/RO,
fls N'
:)
o\
@
ESTADo DE RoNDÔxLq.
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
Projeto de Lei n". 05712023
"Altera o Anexo Único da Lei Municipal
885/2008 e dá outras providencias"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
D,OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do MunicíPio
Faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. Lo Altera o anexo Único da Lei Municipal 885/2008 com relação
aos cargos:
parágrafo Único: os demais cargos expressos no Anexo Único
permearão os mesmos'
Art. 2.. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário'
CÂUENA IúI.]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO' AOS 03 diAS dO MêS dE
Julho de2023.
ôe
?(0t
ó￾Valor R$
4.500,00 NEUROPSICOLOGO _ Nível SuPerior
. 40 HORAS
02
= ç\s
Alta
M
ESTADo DE RoNDÔue
PODER LEGISLATIVO
CÂUANA MUMCIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Oficio n'. 34/I)L 12023.
Alta Floresta D' Oeste, 03 de julho de 2023 '
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
subimos a sanção de vossa Excelência os Projetos Lei abaixo relacionados'
que após correr os tramites legais e regimental, foram aprovados na Quarta
Reunião Extraordinária realizadaem 03 de julho de 2023.
Projeto le,i n" 044t2023- Executivo Municipal, que dispõe sobre: ALTERA o
EXÉXO I.INICO DA LEI ML]NICIPAL N" 885/2008'
projeto lei n, 057t2023- Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ALTERA O
ANiXO TINICO DA LEI IVILINICIPAL No 885/2008"'
Atenciosamente,
Ernandes
de Alta
Proc
(o
ns N-D--

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