ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO
Despacho da Presidência
De: Presidência
Para: Departamento Legislativo
Em reunião no Gabinete da Presidência a mesa Diretora, analisando a Lei 1375 de 14 de
março de 2017, decidimos melhorar os cargos em Comissão e Funções gratificadas, a
saber:
Criar um Assessor Jurídico institucional - R$ 6.900.00
Dividir o Departamento Administrativo de Recursos Humanos;
Diretor Administrativo - RS 6.325,00
Assessores Parlamentar - R$ 1.600,00
Criar Diretor de frota - R$ 6.325,00
Diretor de comunicação e publicidade - RS 6.325,00
Assessoria especial da Mesa Diretora - R$ 1.800,00
Assessoria especial de Departamentos - R$ 1.800,00
Assessor de imprensa e relações publicas - R$ 3.000,00
Assistente Legislativo R$ 1.400,00
01
01
05
0l
01
05
03
03
t0
Bem como alteração nos seguintes Artigos e anexos III e IV abaixo relacionados:
Altera os artigos 38,66,69 e os anexos III e IV da Lei Municipal no 1.375 de 14 de março
de20l7.
AÍI.2o - Altera o inciso II e revoga o inciso III do Art. 38'
I -..................................;
II -A parcela de remuneração dirâria, proporcional aos atrasos não compensados no dia da
oconência, saídas antecipadas, exceto atestado médico e as concessões de que trata o art.
90.
III - (revogado)
Art. 3o - Fica acrescentado o § 3o no Art. 66.
§1"............
§2' ............
§ f" - t facultado ao servidor fracionar o período de que trata o Caput deste artigo em 02
iauas) parcelas não inferiores a 10 (dez) dias, mediante anuência do Presidente da Câmara;
Art. 4o - Fica acrescentado o § 4o no Art. 69'
§1'
§2"
§3"
§4"
Artigo, o empregador pagará em dobro a
ôe í'.
- Em caso de resci são ou concessão das ferias após o ptazo de que trata o §3o deste
0 de janeiro
Proc No
Souza
o
o
-(D
-9) ôCàmaraMunicipal de Alta Floresta d'
Municipal
(o t\s N'
Alta
!
!!
ESTADo DE RoNDôura
PODER LEGISLATIVO CÂUana MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D,OESTE
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA
Na qualidade de ordenador de despesas, declaro, para os efeitos do inciso II do
artigo l6 da Lei Complementar n' l0l/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que as despesas
objeto do projeto de lei de Adequação do quadro de Servidores da Câmara municipal de Alta
Floresta D'Oeste - RO, possui adequação orçamentária e Í'inanceira com a Lei Orçamentária Anual
(LOA) e compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamerrtária
(LDo).
Alta Floresta D'Oeste; l0 de janeiro de2023.
Ernandes
CPF: 390. -91
Vereador - te da Cânara
Municipal- de Al-ta Fl-oresta d, Oeste
de A/la
Proc Noo
çf
FIS NO 01
Av. Bra§|, 3333 - Baírro Centro - Alta FloÍesta D'Oesre - RO - C[p: 76.954-000 -Tel. (Oxx69) 364f - 3812
CARGO Cargo em Comissão Função Gratificada Quant total
Chefe de Gabinete Rs 6.325,00 RS 4.ooo,oo 1 RS 6.325,00 RS 6.32s,0o Assessor Juridico da Mesa Diretora Rs 6.900,00 Rs 4.000,00 Rs 6.900,00 RS 6.900,00 Assessor J uridico lnstitucional Rs 6.900,00 Rs 4.0oo,oo L RS 6.900,00 RS 5.9oo,oo Controlador lnterno Rs 6.325,00 Rs 1.725,OO 1 RS L.725,OO Rs L.7Lí,OO Diretor de Finan ças e contabilidade Rs 6.325,00 RS L.72s,oo 1 L.725,O0 RS L.72s,oo Diretor Administrativo RS 6.325,00 RS 7.72s,00 1 Rs 6.32s,00 RS 6.23s,00 Diretor de Recursos Humanos Rs 6.325,00 R5 t.725,00 RS 7.725,00 RS L.7zs,oo
Diretor
Diretor Legislativo Rs 6.325,00 RS t.725,00 1, RS 6.325,00 RS 6.32s,00
Diretor
de trota Rs 6.325,00 R5 7_725,00 t RS 6.325,00 RS 6.325,00 de Comunica ção e Publicidade Rs 6.32s,00 Rs L.725,O0 RS 6.325,00 RS 6.32s,00 Assessor Especial da Mesa Diretora Rs 1.800,00 Rs 7.725,00 5 Rs 9.000,00 RS 9.ooo,oo Assessor Especial de de pa rtamentos Rs 1.800,00 RS t]zs,oo 3 Rs 5.400,00 RS 1.8oo,oo Assessor Pa rla menta r Rs 1.600,00 Rs 1.100,00 5 Rs 8.000,00 Rs 8.000,00 Assessor das Comissões Rs 2.500,00 Rs t.725,00 1 R5 2.500,00 RS 2.soo,oo Chefe de material e patrimônio Rs 2.800,00 R5 1.725,OO 1 Rs 1.725,0O RS l.7zs,oo Assessor de lmprensa e relações publicas RS 3.000,00 RS 7.725,00 Rs 9.000,00 RS 3.ooo,oo Assistente Legislativo Rs 1.400,00 Rs 1.100,00 10 Rs 14.000,00 RS 7.ooo,oo Funções/Comissionad RS 83.s3s,oo Rs 17.s42,3s 70L.077,35
EFETIVOS RS 24000Fõ- Rs s.0a0p0 R 2 o40,
RS 64-22s,oo RS 13.487,25
FERIAS Rs
TOTAL SEM FÉRIAS Rs 207.829,60
TOTAL ANO sEM FÉRIAS R5 2.70I.784,80
TOTAL ANO COM FÉRIAS Rs
duodécimo 2023 RS 4374.4o8,oo 63,71325446
folha RS 2.787 .077,7o
saldo duodécimo deduzido folha de pagamento
70% duodecimo Rs 3.062.08s,60
Rs 3.061.99s,75
-§I
-o
e
1
RS
1
1
Rs
VEREADORES Rs 77.712,25
85.292,90
2.787 .077,70
RS 1.587.330,30
E
. ESTADo DE RoNDÔrun cÂnannn MUNrcrpAl oe nlrÀ r-r_bnesrn D,.ESTE
Despacho da Presidência
De: Departamento Legislativo
ParD Departamento Financeiro e Contábil
Passo as mãos de vossa seúoria para que analise o impacto financeiro das Alterações da Lei 1375 de 14 de març o de 20r'7.onfo.-" tabelas "- *"*o.
. de Paula
Avenida Bahia, ne 5703 - Bairro Cidade Alta
Telefone: (69) 3641-3812
Alta Floresta D'Oeste-RO
CNPJ: 15.865.01710001-89
de
^,0
Proc
I'lr0 \ .-__:__ Fl§
TA
B
EtA
o
E
ADEQU
A
çôrs DE CARGOS
E FU
N
Cargos criados: vagas vagas novas va lor anterior Valor novo
Diretor Administrativo
1 RS 6.32s,00
Diretor de Frotas RS 6.32s,00
Diretor de Comunica ção e Publicidade
1 RS 6.32s,00
Assessor de im prensa e R. Pu blicas
1 RS 6.32s,00
Assessor uridico institucional '), Rs 6.900,00
Assessor Especial de De arta mentos
3 R5 1.800,00
Cargos Convertidos
Assessor Especial de mesa
5 RS 6.32s,00 Rs 1.800,00
Car com aumento ou redução VA
s as novas valor anterior Valor novo
Assessor parlamentar 10
5 RS 1.26s,00 Rs 1.600,00
Assessor das com issões
1
1 RS 1.26s,00 RS 2.soo,oo
Assitente islativo 10 10 Rs 57s,OO Rs 1.400,00
Chefe de Ga binete
1 1, Rs 4.600,00 RS 6.32s,00
Função gratiÍicada com aumento vagas vagas novas valor anterior Valor novo
Chefe de material
e patrimônio
1
1 RS 1.49s,00 RS 1.72s,00
CARGOS EXTINTOS
Car OS
s Valor um.
Assessor de gabinete
3 R5 1.26s,00 RS 3.79s,00
Chefe de Frotas Rs 2.300,00 RS 2.3oo,oo
chefe de impresa e r.públicas
1 RS 2.3oo,oo Rs 2.300,00
Ass. Cont. e Financeiro
L Rs 1.26s,00 Rs 1.26s,00
TOTAL RS 9.660,00
GRATIFICADAS.
.l
9l I D
1
1
Valor Total
1
ESTADO DE RONDONIA
PODER TEGISTATIVO
cÂuena MUNtctpAL DE ALTA FLoRESTA D'oEsrE
pnovtsÃo FotHA DE pAGAMENTo 2023, zoz4Ezo25
CATEGORIA 2023 2024 202s
SE RVIDORES EFETIVOS cÁr-cuum COT{SIDERANDO FOTHA ATUAT tÁ INSER IDAS AS DE 2023 E 2025 nS 46s.11s,81 nS 46s.499,14 ns 472.913,47
SERVIDORES COMISSIONADOS nS L.39z.72o,og Rs 1.505.643,33 Rs 1.505.643,33
VEREADORES cÁlcuto CONSIDERANDO suasÍoto ATUAL MAS pnevrsÃo DE A PEIO BACEN PARA 2025 nS 1.010.259,25 RS 1.010.259,25 ns 1.043.092,68
vAroR TorAt Goitst DERAN oo rÉntm/aBoNos e pnoenessÕes RS 2.868.09s,14 Rs 2.981.40t,72 Rs 3.02!.649,48
Levantamento com todos os cargos do quadro.
-Qouz3
Câmara
f.
de
C
t
EsrADo DE RoNDôxm
PODER LEG ISLATIVO CÂUaru MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
RELATORTO DA ESTTMATM lO IMpACTO ORÇAMENTÁruO - FTNANCEIRO
NUMERO: 00112023
SOLICITAçÃo: DEPARTAMENTo LEGISLATIVO
AçÃO DE GovERNo: ALTERAÇÃo no QUADRo DE PESSoAL DA cÂHanna
MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE-RO.
1. mrnoouçÃo
Este RIOF - Relatório Estimativo de Impacto Orçamentário e Financeiro visa subsidiar as
alterações da Lei 1.375 de 14 de março de 2017 e suas alterações
da Presidência recebido este ento de Contabilidade,
Total * As funções e os cargos de Assistente Legislativo, Chefe de Gabinete e Chefe de Material e
Patrimônio foi concedido aumento.
2. PREVISÃO t BCAL O relatório está previsto na i-ei Complementar no l0l/2000, em seu Art.
16, Incisos I e [I, para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete
aumento da despesa.
3. DA TIPIFICAÇÃO DA AÇÃO GOVEIiNAMENTAL
A presente Ação Governamental se conltlrma com o previsto na l-ei de
Responsabilidade Fiscal- t..C. n" 101/00, como segue:
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação govemamental que acarrete
aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
vigor e nos dois subsequentesl
conforme transcrito no Despacho
ue assim traz:
Çargo Salário/Func. Grati icada Quantidade de Vagas
Criar um Assessor Jurídico Institucional 6.900,00 0l
Dividir o Departamento Administrativo e
Recursos Humanos:
0l
Assessor Parlamentar
6.325,00
r.600.00 05
Criar Diretor de Frota 6.325,00 0l
Diretor de Comunicação e Publicidade 6.32s,00 0l
Assessoria Especial da Mesa Diretora t.800,00 05
Assessoria de Departamentos r.800.00 03
Assessor de lmprensa e Relações Públiças 3.000,00 03
*Assistenle Legislativo 1.400.00 l0
*Chefe de Gabinete 6 0l *Chefe de Material e Patrimônio 1.725.00 0l
Carsos Extintos
Cargos Vagas Valor Unitário Valor Total
Assessor de Gabinete J 1.265.00 3.795,00
Chefe de Frotas I 2.300.00 2.300,00
Chefe de hnprensa e Relações Públicas I 2.300,00 2.300.00
Ass.Cont. e Financeiro I 1.26s,00 r.265.00
9.660.00
Av. Bahia, 5703 - BairÍo Cidade Alta . Âlta Ftoresta D,Oeste - RO. - CEp: 76.954-OO0 -Tel. (Oxx69)
enl
Diretor Administrativo
EsrADo DE RoNDôure
PODER LEGISLATIVO cÂvrana MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE
II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com
a lei de diretrizes orçamentárias.
4. INCREMENTO DE DESPESAS PREVISTAS PARA OS EXERCÍCIOS DE 2023, 2024 E
2025 em reais
Para fins de Impacto Orçamentário considerou-se os cargos criados, e os cargos
desmembrados como: os Assessores parlamentares que eram l0 vagas com salário de 1.265.00 e
passou a ser 1.600,00 com 05 vagas sendo a diferenç'r de 335,00 por vaga e Criado Assessoria
Especial de Mesa 1.800,00 com 05 vagas sendo a diferença de 535.00. DiÍêrença do salário do cargo
deAssistenteLegislativo-l0vagas de575,00paral.400"00sendoadiÍ'erençade825.00porvaga.
e diferença de salário do Cargo de Chefe de Gabinete que era 4.000,00 e passa a ser 6.325,00" sendo
a diferença de2.325,00 e o Chefe de Material e Patrimônio que era 1.495,00 e passa a ser I .725,00,
sendo a diferença 230,00 conforme Despacho da Presidência e seu anexo com a Lei 1.37512017
alterada pelas Leis 1.42612018, 1.51912019 e Lui I .66412022.
A tabela acima apresenta o aumento de despesas detalhadas de acordo com os
elementos de despesa (dotações) assim detalhados: a) 3.1.90.1 I - Vencinlentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil: abrange o somatório dos vencimentos, Ferias com terço de férias e do I3o sobre a
função criada; e b) 3.1.90.13 - Obrigações Patronais"
p
r(tt
Provimento Cargos Vagas
Novas
Custo Mensal 2023 2021 202s
Assessor Jurídico
Institucional
9.851,65 108.368,08 I I 1.320,00 I I 1.320,00
Diretor Administrativo 0t 9.030,66 99.337.30 108.368,08 r 08.368.08
*Assessor Parlamentar 05 2.39t,60 26.307.21 27.053,54 27.053,54
Criar Diretor de Frota 0l 9.030,66 99.33i.30 108.368,08 r 08.368,08
Diretor de Comunicação e
Publicidade
0l 9.030,66 99.337,30 r 08.368,08 r08.368,08
Assessoria Especial da
Mesa Diretora
05 3.8 r 9,25 12.01t.79 43.156,59 43. I 56.59
Assessoria Especial de
Departamentos
03 7.710,00
12.849,99
84.809.8 r 87.I r9.78 87.1 t9,78
Assessor de Imprensa e
Relações Públicas
03 141.349,67 r 4s.200,00 t 45.200,00
*Assistente Legislativo t0 t 1 .779.10 129.-570,56 r 33.099,64 I 33.099.6.1
*Chefe de Gabinete 0t 3.319,_§8 37.509,90 37.509,90 37.509.90'
*Chefe de Material e
Patrimônio
0l 328,40 3.910,66 3.910.66 3.910.66
TOTAL 871.8,19.58 9t3..174,35 913.47,1,35
Av. Bahía, 5703 - BairÍo cidade Alta - Alta FloÍesta D'oeste - Ro. - cEp: 76.954-000 -Tel. (0xx69f 3G41 - 3812
0r
EsrADo DE RoNDôum
PODER LEGISLATIVO CÂunna MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
s. DEMoNSTRAçÃo oa rRÉvn DA DorAÇÃo onçanroNrÁRln
*Provisão do Gasto com Pessoal para o Exercício de2023,2024 e 2025 conforme projeção do departamento de
Recursos Humanos.
6. esrTuIuVA DE IMPACTo nu gNrÁRto-FIII{ANCEtRo DA NovA DESPESA
* O limite da Despesa com Pessoal dc 2A23 foi calculado com o valor do Repasse
Efetivo para o Exercício corrente, conforme informadn pelo Poder Executivo à luz da CF/88.
Desta forma o Limite dos 707o é pelo Repasse efeÍivo e não pelo Estimado conforme a LOA
Quadro Geral - RIOF 0112023 LOA 2023 - Lei PPA2024 PPA 2025
Vencimentos e Vantagens Fixas
(3. r.e0.n)
2.517.210,00 2.643.070,50 2.775.224,02
Obrigações Patronais (3.1.90.13 e
3.l.91.r3)
671.690,00 705.274,50 740.538,22
TOTAL 3.188.900,00 3.348.345,00 3.515.762,24
PROVISÃO GASTO COM PESSOAL (RS)*
Estimativa para o Exercício de 2023 2.868.095,14
Estimativa para o Exercício de 2024 2.981.401,72
Estimativa para o Exercício de 2025 3.02t.649,48
Gasto
Estimado
Orçamento Impacto
Impacto Sobre Orçamento
2023
871.849,58 4.374.408,00 19.93"/"
Impacto Sobre Orçamento
2024
913.474,35 4.793.500,00 19'060/"
Impacto Sobre Orçamento
2025
9t3.474,35 5.058.174,99 18.0601,
*IMPACTO SOBRE O
LIMITE
CONSTITUCIONAL (art.
29-A, §1, CRFB/88)
Gasto Total
Estimado
LIMITE DESPESA
COM PESSOAL
Impacto
2.868.095,14 3.062.085,60 93,66"Â
IMPACTO SOBRE O
ORÇAMENTO 2024 (*) 2.981.401,72 3.355.450,00 88,8570
IMPACTO SOBRE O
ORÇAMENTO 2025 (*) 3.021.649,49 3.540.722,49 85,337o
M+o-__
de
Proc N0 0
Fls o
2023.
P
Av. Bahia, 5703 - Bairro Cidade Alta - Alta FloÍesta D'Oeste - RO. - CEp: 76.954-OOO -Tel. (Oxx69) 364f - 3812
!
EsrADo DE RoNDôura
PODER LEGISLATIVO
cÂnnana MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE
LIMITE RGF/ RCL:
108.873.268,67*(2'
quadrimestrel2022)
Gasto Total
Estimado 2023
Gasto Total
Estimado 2024
Gasto Total
Estimado 2024
2.868.095,14 2.981.101,72 3.021.649,48
Limite Máximo (lncisos I, II, III, Art.
20 da LRF) - 6% 2,63"Â 2,73o/" 2,780Â
8. CONCLUSÃO
O presente estudo apresenta o resultado das medidas diretamente relacionadas à adequação
do Quadro de Pessoal Legislativo (QPL). Desta forma. nota-se que: i) o aumento da função
gratificada de Chefe De Material e Patrimônio; aumento do salário do Chefe de gabinete e a
extinção, Conversão e criação de cargos resultam no aumenlo de gasto de RS 871.849.58 até o
término do exercício2023, R$ 913.474,35 e R$ 913.474.35 respectivamente nos exercícios 2024 e
2025; ii) atende ao exigido pela Lei de Responsabilidade [riscal, não ultrapassando os 70oÁ de Gasto
com Pessoal, conforme prelecionado em Lei; iii) atende ao exigido pelo artigo 20 inciso III, da Lei
Complementar 101/2000, que o Gasto com Pessoal não ultrapasse 60á da receita do município com
o Legislativo; iv) que as despesas constam de previsão orçamentária para o exercício de 2023.2024 e
2025 conforme demonstrado; v) que está condizente com as previsões constantes da LDC)
2022/2023 e PPA 2022/2025.
Alta Floresta D'Oeste-RO; l0 de janeiro de 2022
i+*t,ffim,'; r.üríiaía !,lunicipal AFO-RO
Darlene L. Haese
Contadora CRC/RO 7 I 08/O
Diretor Financeiro e Contábil
Portaria n" 12022.
CPF:947 .651.542-20
Av. Bahia, 5703 - BairÍo Cidade Alta - Alta Floresta D'Oeste - RO. - CEp: 76.954-OOO -Tel. (Oxx69) 3641 - 3812
L
ESTADO DE RONDONIA
.AMARA T*0,.,'n1?t§rTf+*ÊSX? s rA D, oE s rE Ro
Oficio 001/CMAFO12023 De 10 de janeiro de2023
Senhores Vereadores;
Pelo presente oficio, vimos a honrosa presença de Vossas
Excelências, encamiúar o Projeto de Lei n'001/2023 que dispõe sobre: "ALTERA
OS ARTIGOS 38,66,69 E OS ANEXOS III E IV DA LEI NO 1.375 DE 14 DE
MARÇO DE 2017", para que seja recebido e encaminhado para procedimentos
Administrativos e Regimentais.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos votos de
estima e apreço
Cordialmente,
Ernandes Souza
Jacy
de
Proc lf
I
o
FKN'/J
--
o
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO
Mensagem no 00112023
Alta Floresta D'oeste-RO, 10 de janeiro de 2023.
Senhores Vereadores,
Com o presente, embasado no que dispõe o Regimento interno deste Poder
Legislativo, temos a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências o Projeto
Lei no 0112023, que dispõe sobre: «ALTERA oS ARTIGOS 38, 66, 69 E oS
ANEXOS III E IV DA LEI N" 1.375 DE 14 DE MARÇO DE 2017".
A referida alteração será para adequar alguns cargos em Comissão e Função
gratificada do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de cargo em comissão,
conforme o que dispõe o artigo 37 inciso V da Constituição Federal - CF.
Assim encaminho o presente Projeto lei para apreciação e deliberaçáo,que ante
os fatos argumentados, solicito o recebimento e tramitação do presente projeto e seus
anexos que esta acompanha.
Respeitosamente,
Ernandes
Jacy
10
de
Proc 110
(o )
F/s Ir,/à -.* o
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGTSLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO
Proieto Lei no 001/2023 de 10 de janeiro de2023
«ALTERA OS ARTIGOS 38, 66, 69 E ANEXOS III E IV DA LEI N" I.375 DE 14 DE
MARÇO DE 2017».
O Prefeito do Município de Alta Floresta D'oeste, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições legais;
Faz saber que o Plentírio da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Estado de
Rondônia, APROVOU e eu na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO E PROMULGO a
seguinte:
Lei
Art. lo - Altera os artigos 38,66,69 e os anexos III e IV da Lei Municipal no 1.375 de 14
de março de2017.
{rt.2o - Altera o inciso II e revoga o inciso III do Art. 38.
I -..................................;
II -A parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos não compensados no dia da
ocorrência, saídas antecipadas, exceto atestado médico e as concessões de que trata o art. 90.
III - (revogado)
Art. 3o - Fica acrescentado o § 3o no Art. 66.
§2" ............
§ 3" - E facultado ao servidor fracionar o período de que trata o Caput deste artigo em 02 (duas)
parcelas não inferiores a 10 (dez) dias, mediante anuência do Presidente da Câmara;
Art. 4o - Fica acrescentado o § 4o no Art. 69.
§1"............
§2"
§3" ............
§4" - Em caso de rescisão ou concessão das ferias após o pÍazo de que trata o §3" deste Artigo, o
empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua
(primeiro) de fevereiro de2023.
com efeitos a partir de 1o
Palacio Claudomiro Neves da Silva, 10 de janeiro
Ernandes
de
Nyq
_
ilo
o)
F/s o
Jacy
2"
ffi
ANEXO III
QUADRO DOS CARGOS DE PROVTMENTO EM
COMISSÃOTTUNÇÃg GRATIFICADA DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIvA DA CÂuana MUNICIPAL, QUANTITATMS
DE VAGAS E VENCIMENTOS
Palacio Claudomiro Neves da Silva, 10 de 2023.
Ernandes de Souza
Jacy
Função Quant.
Gratificada
Cargo em
Comissão
CARGO
Rs 6.32s 00 R$ 4.000 00 01 Chefe de Gabinete
Rs 6.900 00 Rs 4.000 01 Assessor Juridico da Mesa Diretora
Rs 6.9 00 Rs 4.000 00 01 Assessor Juridico Institucional
R$ 6.32s 00 R$ 1.72s 00 01 Controlador Interno
R$ 6.325,00 R$ 1.725,00 01 Diretor de Finanças e Contabilidade
R$ 6.32s 00 R$ 1.72s 00 01 Diretor Administrativo
Rs 6.32s 00 Rs 1.72s 00 01 Diretor de Recursos Humanos
Rs 6.32s Rs 1.72s 00 01 Diretor VO
Rs 6.32s 00 Rs 1.72s 01 Diretor de Frota
Rs 6.32s 00 Rs 1.72s 01 Diretor de Comuni e Publicidade
RS 1. 00 Rs 1.72s 00 05 Assessor da Mesa Diretora
R$ 1.72s 00 03 Assessor de
Rs 1.600 00 Rs 1.1 00 05 Assessor Parlamentar
Rs Rs 1.72s 01 Assessor das Comissões 2.s00 00
Rs 2.800 00 Rs 1.725 00 0l Chefe de material e Patrimônio
Rs 3. R$ 1.72s 00 03 Assessor de Imprensa e
Rs 1.400 00 Rs 1.1 00 l0 Assistente L slativo
url\ <
de
Proc N0
(D
Fls O
Rs 1.800,00
ffiL
ANEXO TV
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÔES DOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO DO
LEGISLATIVO MTJNICIPAL
ASSESSOR JURIDICO INSTITUCIONAL
Compete - Examinar juridicamente e propor soluções pertinentes nas gestões de interesse da
Municipalidade, emitir parecer jurídico, quando consultado, prestar assessoramento jurídico ao
Presidente da Câmara e aos demais vereadores, defender, judicial, ou extrajudicialmente, os atos e
prerrogativas do Presidente da Câmara, formular consultas pelo Chefe do Poder Legislativo Tribunal
de Contas, opinar sobre as providências jurídico-administrativas, resguardando sempre o interesse
público, proceder e observar a legalidade dos atos do Poder Legislativo e a defesa dos interesses
legítimos do Poder Legislativo, requisitar aos órgãos da administração documentos, exames,
diligências e esclarecimentos necessários à sua atuação, adotar providências de ordem jurídica de
acordo com o interesse público, primando sempre pela aplicação das leis vigentes, emitir parecer
jurídico em processos e ou inquéritos administrativos, quando solicitado, organizar, planejar, dirigir
e controlar as atividades administrativas do setor jurídico do Legislativo, fixando políticas de ação e
acompanhando seu desenvolvimento para assegurar metas e objetivos estabelecidos, do Legislativo,
controlar o desenvolvimento dos programas administrativos, orientando os executores na solução de
dúvidas e problemas. REQUISITO: Nível Superior e Registro na Ordem dos Advogados do Brasil.
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais conforme ARTIGO 20 DA LEI N" 8.906t94.
ASSESSOR JURIDICO MESA DIRETORA
Compete - Coordenar os processos que forem encamiúados à Mesa Diretora e às Comissões
Permanentes da Câmara Municipal e Comissões Temporárias; Coordenar o controle dos
processos destinados à Mesa Diretora e às Comissões; avocar ou designar profissionais para
defesas ou ações de interesse da Câmara Municipal em qualquer ação ou processo
administrativo; Participar das reuniões das Comissões Permanente e Temporárias sendo livre
a manifestação de opinião quanto à legalidade, sobre as discussões e deliberações do mesmo.
Orientar os órgãos da Presidência quanto à interpretação e aplicação da legislação do
regimento interno e Lei orgânica do Município; Prestar consultoria jurídica às Diretores da
mesa sobre questões e assuntos relativos ao exercício de suas atribuições; Emitir pareceres
sobre matéria diretamente relacionada as suas atri
carga horaria 20 horaria, conforme artigo 20 da lei n" 8.906/94.
em direito com inscrição na ordem dos advogados do brasil
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Compete - Atribuições: Responsável pela organização e direção dos serviços
Administrativo, abrangendo as atividades de Informática, Compras e Licitações,
Reprografia, Transportes e Protocolo, distribuindo as tarefas conforme a competência de cada cargo
e setor. Realiza a Gestão dos Contratos Administrativos, promover a direção, fiscalização e
orientação dentro dos serviços de sua área de competência, assinando e respondendo pelos atos de
sua unidade junto à presidência da Câmara, Tribunal de Contas e outros Órgãos de Fiscalização.
promover sindicâncias, processos disciplinares e administrativos para apuraÍ a denúncia de possíveis
irregularidades cometidas por servidores do ente; levantar necessidades de treinamento e
desãnvolvimento profissional de servidores do quadro; auxiliar na análise qualitativa do quadro de
pessoal junto ao presidente da câmara, definindo os pré-requisitos para o provimento dos cargos;
acompanhar os candidatos habilitados nos concursos públicos orientando-os quanto aos
pro""ài*"ntos burocráticos e encamiúando, posteriormente, a documentação para o registro e
ub"rtr.u de prontuiírio; administrar as atividades inerentes ao plano de cargos e carreira' propondo
alterações e medidas corretivas; sugerir e implementar sistemas de avaliação de desempenho;
cumprir e fazer cumprir a legislação vigente para o funcionalismo, divulgando e orientando quanto
à apiicaçao correta dà estatuto e quaisquer alterações que venham ocolrer, e outras tarefas correlatas'
nfQUfSffOS: Ensino Médio. CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
escolaridade nível
Fls N'_lô_ o
Proc
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
Compete - Ao diretor do departamento de R. H. compete: administração e legislação de pessoal bem
como: coordenar a administração de informações de gestão de pessoal e de recursos humanos
supervisionando o processamento dos registros de admissão, atualização de dados e rescisão, bem
como a concessão de beneficios mantendo atualizados os dados funcionais que resultem em
vantagens ou descontos a serem efetuados na folha de pagamento; providenciar o cumprimento das
obrigações e encargos sociais, na forma estabelecida; promover e executar o controle da carga horária
e da frequência de pessoal; conceder férias e licenças regulares; contribuir para a redução do
absenteísmo dos servidores; elaboração de folha de pagamento, GFIP/e-Social, e outras tarefas
correlatas. REQUISITOS: Ensino Médio. CARGA HORÁRH: 40 (quarenta) horas semanais.
DIRETOR DE FROTAS
Compete - Ao Diretor de Frotas gerencia os aspectos da manutenção, seja no aspecto preventivo ou
corretivo, programando as revisões conforme o manual solicitado do fabricante, manutenções
preventivas sempre que julgar necessário antes da quilometragem previstas para as revisões de rotina,
providenciar as revisões corretivas imediatas, lavagens regulares, gerenciar os aspectos legais da
frota relacionados à legislação que os veículos estão expostos, como o licenciamento anual e Seguro
DPVAT, além da gestão de multas de trânsito, acompanhamento de CNH dos motoristas, seguros de
proteção dos veículos e cargas, etc. Propor ao gestor sempre quejulgar necessária a renovação da
frota do órgão; manter atualizado o cadastro de frotas, realizar o controle de combustível realizando
o lançamento em sistema próprio, realizar a movimentação de garagem lançando em sistema próprio
com24 (vinte e quatro) horas de antecedência informado o requerente, local de origem e destino da
viagem, justificativa, data de saída e retorno e demais informações que se fizerem necessárias,
remeter os dados solicitados pelo Tribunal de Contas e demais órgãos de controle. fiscalizar o estoque
de peças e materiais automotivos, auxiliar tecnicamente nas licitações pertinentes a veículos e
correlatos, atestar notas fiscais de serviços e materiais relacionados a manutenção conservação e uso
dos veículos, Conduzir os Veículos na ausência do Motorista; e demais atividades correlatas ao
cargo. NIVEL DE ESCOLARIDADE - ENSINO MEDIO COMPLETO. carga horaria de 40 horas
semanais.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
Compete - Coordenação e supervisão de todo o serviço relacionado à comunicação social, relações
externas e apoio a organização de cerimonial. Executar trabalho jornalístico de interesse paÍa a
Câmara, relacionados com as atividades e com os eventos que o trabalho Legislativo proporciona.
Supervisionar os trabalhos, acompanhar a agenda da Presidência da Câmara nas atividades
administrativas e de representação, internas e externas, e participar de todas as reuniões da Câmara.
Gerenciar e assessorar os servidores sob sua subordinação, proporcionando o correto
desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações institucionais; - Gerenciar os
trabalhos sob sua responsab ilidade, coordenando, assessorando e determinando a realização das
atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de notícias e redações
jornalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades
relacionadas com comunicação social; - Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e
auxiliar no apoio de iniciativas que promovÍrm o conhecimento e a cidadania; Identificar
informações, ações, situações ou fenômenos com potencial editorial ou jornalístico, organizando-as
e divulgando-as, sempre que necessário; - Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das
atividades da Câmara, utilizando para isso os veículos de comunicação e técnicas de relações
públicas; - Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua iárea de
atuação e das necessidades do setor/departamento. - Manter contato com a Imprensa local, visando
melhor relacionamento entre Câmara e Imprensa, transm itindo-lhes as principais notícias da Câmara
Municipal; Determinar a gravação, edição e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a
operação dos equiPamentos e sistemas informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário,
reuniões e eventos em geral; - Determinar a cobertura jornalística ou de comunicação social das
atividades e atos de caráter público da Câmara MuniciPal; e outras
HORÁRIA 40 H, ESCOLARIDADE NIVEL SUPERIOR
atividades correlatas. CARGA
ASSESSOR DE IMPRENSA E RELAÇÔES PUBLICAS
Compete - Assessorar o diretor de imprensa e publicidade para prestar suporte técnico ao Gabinete da
Presidência, Gabinetes dos Vereadores, às Diretorias e demais Setores desta Câmara Municipal; manter
atualizada a página do Poder Legislativo; criar mecanismos para facilitar o Processo de Lançamento no sistema
de dados deste Poder Legislativo; informar a Presidência desta Câmara Municipal sobre os cursos que serão
oferecidos através do sistema de VÍdeo Conferência; quando solicitado, divulgar ações que irão atender os
interesses e necessidades das Diretorias; manter atualizado, em banco de dados, todos os procedimentos
legislativos (Leis, Decretos, Resoluções, etc.); implantar e manter atualizado sistema de segurança para
proteção de banco de dados e do sistema de rede dos computadores do Poder Legislativo; Divulgar os trabalhos
realizados pelo poder Legislativo Municipal, conforme requisitado pela presidência. CARGA HORARIA 40
H, ESCOLAzuDADE NIVEL MEDIO.
ASSESSORf,S ESPECIAIS - MESA DIRETORA
Compete: - assessorar o Vereador no âmbito do Poder Legislativo, participar de reuniões, realizar estudos e
pesquisas sobre matéria legislativa para subsidiar a elaboração de proposições, acompanhar o Vereador em
todas as visitas externas de cuúo fiscalizador; acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e
providências das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores; assessorar o Vereador na elaboração
de pronunciamentos; ofícios, cartas, circulares, redigir e apresentar relatório quadrimestral sobre as atividades
desenvolvidas pelo Vereador; acatar demais determinações do Vereador e cumprir as medidas administrativas
da Presidência e da Diretoria Administrativa da Câmara. carga horaria de 40 horas semanais.
Assessor Especial de departamentos
Compete - Auxiliar os trabalhos dos diretores de depaÍamentos, sob a coordenação dos mesmos, com objetivo
de tornar célere e eftcaz a atividade legislativa - carga horaria de 40 horas semanais.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, l0 de janeiro
Ernandes Souza
I
o
de Atru
Proc No
Jacy
vtceFh N,_Lá___ o
ESTADO DE RoNoôNra.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onpa.nra.nnnNro »a.s c onnrssÕrs
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N' 00112023 - autoria Mesa Diretora - dispõe sobre: "ALTERA oS
ARTIGOS 38,66,69 E OS ANEXOS III E IV DA LEI MUNICIPAL N'I..375 DE 14 DE
MARÇO DE20t7.
| - Relatório - Tem o presente Projeto a finalidade de :
Criar um Assessor Jurídico institucional - R$ 6.900'00 01
Dividir o Departamento Administrativo de Recursos Humanos;
Diretor Administrativo - R$ 6.325,00 01
Assessores Parlamentar - R$ 1.600,00 05
Criar Diretor de frota - R$ 6.325,00 01
Diretor de comunicação e publicidade - R$ 6.325,00 01
Assessoria especial da Mesa Diretora - R$ 1.800,00 05
Assessoria especial de Departamentos - R$ 1.800,00 03
Assessor de imprensa e relações publicas - R$ 3.000,00 03
Assistente Legislativo R$ 1.400,00 l0
Bem como alteração nos seguintes Artigos e anexos III e IV abaixo relacionados:
Altera os artigos 38, 66, 69 e os anexos III e IV da Lei Municipal n' 1.375 de 14 de março de 2017 .
Art.2o - Altera o inciso II e revoga o inciso III do Art' 38'
I -..................................;
II - A parcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos não compensados no dia da ocorrência,
saídas antecipadas, exceto atestado médico e as concessões de que trata o art. 90.
III - (revogado)
Art. 3o - Fica acrescentado o § 3o no Art. 66'
§2" ............
üi' -'É ;;;;it"a" ""'.;i;", fracionar
parcelas não inferiores a 10 (dez) dias,
o período de que trata o Caput deste artigo em 02 (duas)
mediante anuência do Presidente da Câmara;
Art. 4o - Fica acrescentado o § 4o no Art. 69'
§1"
§2"
§3" ..
§4" - Em caso de rescisão ou concessão das férias após o pÍazo de que o
empregador pagará em dobro a respectiva remuneração'
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, e dentro dos
parâmetro legais da incidência de impacto financeiro e que dentro da Previsão
orçamentaria dar-se-á para o cumprimento da legalidade dos procedimentos
administrativos, somos favoráveis
Este é o PARECER, S. M. J. Comissões aos 12 de jmeiro de 2023'
NA
Re
_ PSB
,
ESTADO DE RON»ÔNN
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onpaRr.q.vmNro o,a.s covilssÕns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 001t2023 - autoria Mesa Diretora - dispõe sobre: "ALTERA OS
ARTIGOS3S,66,69EOSANEXOSIIIEMALEIMUNICIPALN'1'375DE14D8
MARÇO DE 2017.
Parecer da comissão
janeiro de2023.
JACY EVANDRO DEM
A comissão permanente de orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão Extraordinitria
real\zada em l2loll2o23, as 9:00horas, no recinto da câmara Municipal, o Projeto lei no
Oll2O23. Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto ora
mencionado, e que o mesmo se encóntra pronto para Discussão e votação pelos nobres
Edis, somos favÀráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo'
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 12 dias de
NATÃ CRUZ _ PSB
Relator/CPOF
No ^'o
de
Ptoc N0
o)
Fts o
ESTADO DE RONDÔNU
CAMARAMUNICIPALDEALTAFLORESTAD,OESTE-Ro
unp^q.ntnvlnNto oA.s colvlrssÕrs
Comissão permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
o projeto de Lei no 00llZO23- Autoria - Mesa Diretora, que dispõe sobre: "ALTERA
OS ARTIGOS 38, 66, 69 E OS ANEXOS III E IV DA LEI N" 1.375 DE, 14 DE
MARÇO DE 2017".
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constituciorál, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno'
I - RELATORIO - o presente projeto de Lei visa, ALTERAR OS ARTIGOS 38, 66' 69 E
OS ANEXOS III E IV DA LE,I N" 1.375 DE, 14 DE MARÇO DE 2017". A TEfETidA
alteração será para adequar alguns cargos em Comissão e Função gratificada do
Quadro de servidores da câmara Municipal de cargo em comissão, confonne o que
dispoe o artigo 37 inciso v da constituição Federal - cF.
II - parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os requisitos legais'
visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma para
constitucional legal, jurídico e de Éoa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para
ser aprovado pelãs nãbr., Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
12 dejaneiro de2023.
_PP
Relator/CPLJ
6s 4/1a
^,
Proc N,
o)
Fts c7
7
ESTADo DE RoNDÔNu.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
nnpaRtnunNro uas courssÕns
Comissão Permanente: LEGISL4çÃO ruSTIÇA nfoeçÃO FINAL
o Projeto de Lei no 001/2023- Autoria - Mesa Diretora, que dispõe sobre: "ALTERA
OS ARTIGOS 38, 66, 69 E OS ANEXOS III E IV DA LEI N' 1.375 DE 14 DE
MARÇO DE 2017".
Parecer da Comissão
A Comissão permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
extraordin âr\a, realizada em 12 de janeiro de 2023 as 09:00horas, no Plenário da
CàmaraMunicipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, em analise
junto ao relatóiio do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela
âprovação do projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão
e votaião pelàs nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos
12 dejaneiro de 2023.
INDIOMARCIO GONÇALVES-PTB
Retatora/CPLJRF
de
Prq YoQ I
ns. ru, J "?
-
o
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
PARECER runÍotco
Referência: Projeto de Lei n" 00112023
Autoria: Legislativo Municipal
Ementa: 'Altera dispositivos e anexo das Lei
1375/2017 no que tange aos cargos em comissõo
e funções gratilicadas no ômbito da Câmara
e dd outras ,,
1. RELATORIO
Foi encamiúado aAssessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o proj eto de Lei n . 00I/2023, de 1 0 de j aneiro de 2023, de autoria doa mesa diretora da Câmara
Mtrnicipal, que tem como finalidade alterar os artigos 38,66,69 e os anexos III e IV da Lei no'
1.375 de 14 de março de 2017 .
O projeto está instruído com a mensagem n" 00112023, justificando que existe a
necessidade de readequar dos cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do poder
mlnm.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
2. DAAI\ÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o paÍecer é um documento por meio do qual o jurista -
no caso o Assessor Jurídico da Casa de Leis - fornece informações técnicas acerca de
determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em bases legais'
doutriniírias e jurisprudenciais sobre o tema em aná}ise, servindo como subsídio para tomada
de decisão dos nobres Edis, conquanto não seja vinculante.
de 4//e
Proc No 2.1 DA COMPETÊXCI.q. E INICIATIVA
Fls N, e, _z_ o
)
,.1
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
O projeto versa sobre matéria de competência do Legislativo em face do interesse
interno, encontrando ampaÍo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 7o,
inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 35, inciso X, da Lei Orgânica
Municipal e o art. 72, inciso III *b" do Regimento Interno da Câmara Municipal de AIta Floresta
do Oeste (Resolução n" 108/94).
2.2 DaTRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO
I _ DO QUORUM DE VOTAÇÃO E MODALIDADE
A Lei orgânica do Município de Alta Floresta D'Oeste, determina em seu art' 26, §
20. 5 que a aprovação da matéria prevista no projeto depende da maioria absoluta dos
vereadores.
II - DOS TURNOS DE VOTAÇÃO
Com relação ao interstício e turno de votação, trata-se de matéria de dois tumos'
nos termos do artigo 159, I do Regimento Interno'
III _ DAVOTAÇÃO DO PRESIDENTE
com relação ao Presidente da casa, o Regimento Interno da câmara Municipal'
determina em seu art. lg2,§. 1o. que o Presidente NÃO DEVERA VOTAR na matéria' por
força regimental.
2.3 DO MERITO
sobre a criação de cargos em comissão no serviço público' a constituição
Federal disciPlina:
Art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos MunicíPios obedecerá aos PrincíPios de legalidade, imPessoalidade, moralidade, Publicidade e eficiência e, também, ao seguinte
I - os cargos, emprego s e funções Públicas são acessíveis
que preencham os requisitos
da lei; trangeiros, na forma
estabelecidos em lei, esTI'
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSORIA JURíDICA
II - a investidura em cargo
prévia em concurso público
ou emprego público depende de aprovação
de provas ou de provas e títulos, de acordo
com a naireza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações pa"" c""go ãm comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Por sua vez o supremo Tribunal Federal recentemente fixou os requisitos para
a criação de cargos em comissão na administração pública. "a) Acriação de cargos em comissão
somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se
prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação
deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor
nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a
necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos
no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar
descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir.',
Inicialmente, nas atribuições dos cargos criados ou dos desmembrados
contemplam a exigência constitucional de exercício das funções de direção, chefia ou
assessoramento.
Dito isso, verifica-se estar adequada a iniciativa paÍa a deflagração do processo
legislativo, uma vez que o projeto de lei apresentado trata da organização do quadro de
servidores da Câmara Municipal, o que compete à Mesa Diretora, nos termos do artigo 18, inc.
I, da Lei Orgânica do Município:
Art. 18. A mesa, dentre outras funções, compete:
I - Propor Projetos de Resolução que criem ou extingam caÍgos
ou serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos.
Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta. Conforme dispõe o artigo
30, I, da Constituição Federal de 1988, "Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de
interesse local." No mesmo sentido, o artigo 36, III, IV da Lei Orgânica do Município refere
que:
Art. 36 - "Compete privativamente a
seguintes atribuições, dentre outras :
AS
l
I
U
Proc M
Fls No.
de.
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSORIA JURÍDICA
I- Eleger a mesa;
II- Elaborar o regimento interno
ilI- organizar os serviços administrativos internos e proves os
caÍgos respectivos;
IV- Propor a criação ou a extinção de cargos dos serviços
administrativos internos e a fixação dos respectivos
vencimentos;
Com efeito, a orgartização e estruturação do quadro de servidores do Legislativo
Municipal é matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal, nos termos da Lei
Orgânica, cabendo a esta a definição dos cargos públicos e o seu quantitativo, respeitados os
comandos constitucionais.
Os cargos de provimento em comissão necessitam guardar correspondênci4 nas
atribuições, com as funções de direção, chefia ou assessoramento, não podendo ser previstas
tarefas típicas de servidor efetivo, o que resta respeitado no projeto em análise. Nada obsta a
criação dos pretendidos cargos a fim de organizar a estrutura administrativa da Casa Legislativa.
Atualmente existe somente 1 (um) cargo de Assessor de Parlamentar para cada
vereador. Ocorre que os vereadores da mesa diretora desempeúam outras atividades dentro da
casa além das atividades de vereança, quais sejam, as estipuladas no regimento interno. Devido
a esse serviço extra, entende ser necessário a criação de cargos de assessores específica da mesa
diretora para ajudar o vereador nesse labor.
Quanto aos demais cargos, imperioso destacar que os servidores nomeados nos afuais
cargos estão acumulando duas funçõ es, razão pela qual entende a mesa diretora a necessidade
de desmembra-las, pois exsurge o direito a remuneração dos dois cargos.
I- Do cumprimento das exigências orçamentário-financeiras
Além do atendimento da competência e da iniciativa, o projeto que verse sobre a
criação de cargos públicos ou sobre a estrutura de carreiras deve demonstrar o
requisitos de ordem orçamentária, previstos no artigo 169, § lo, da
FbwzL
Froa M @
Complementar Federal n" 101/00. Prevê o artigo 169, caput e § lo, da CF
de
e
l.I A8
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
cÂnannn MUNtctpAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssorua unÍorca
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites
estabelecidos em lei complementar.
§ I " A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuner ação, a
criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de
carreiras, bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer
título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta,
inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público, só
poderão ser feitas:
I - se houver prévia dotação orçamentiíria suficiente para atender às
projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;
(Incluído pela Emenda Constitucional no 19, de 1998)
II - se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias,
ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista.
Em relação à prévia dotação orçamentiíria, ficou comprovado no impacto
orçamentário que há recursos suficientes para o atendimento da despesa, sem que se atinjam os
limites aplicáveis ao Poder Legislativo em âmbito municipal.
Ainda, a estimativa do impacto orçamentiírio-financeiro contempla a previsão da
classificação orçamentária por onde correrá a despesa, declaração de que há previsão da despesa
no orçamento e na pro$amação financeira, demonstração do impacto no exercício corrente
(2023) e nos dois posteriores, indicação dos percentuais de despesa e declaração de
compatibilidade com as metas fiscais.
Na Lei de Responsabilidade Fiscal, preceituam os artigos 15 e 16, inc. I e II: Art.
15. Serão consideradas não autorizadas, irregulares e lesivas ao patrimônio público a geração
de despesa ou assunção de obrigação que não atendam o disposto nos arts. 16 e 17.
Art. 16. A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação
governamental que aca:rete aumento da despesa será acompanhado de:
I - estimativa do impacto orçamentiário-financeiro no
deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; Proc Nod 1
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
.ASSESSO RIA JURíDICA
II - declaragão do ordenador da despesa de que o aumento tem
adequação orçamentiíria e financeira com a lei orçamentária anual e
compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes
orçamentárias.
Tais exigências estão devidamente atendidas pela estimativa de impacto
orçamentário-fi nanceiro apresentada no proj eto.
Desse modo, aorgarização do quadro de cargos públicos é matéria de conveniência
e opoúunidade da Câmara Municipal, competindo ao soberano Pleniário e às Comissões, no
presente caso, a deliberação acerca da propositura legislativa, pois do que se extrai da robusta
justificativa guardam relação com as atribuições do cargo.
4. CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta Assessoria opina pela REGULAR tramitação do projeto
apresentado, nos termos técnicos e jurídicos, estando o projeto em condições de ser analisado
pelos Vereadores.
É o parecer.
É o parecer, S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, 17 l0l 12023.
íl
REGINALDO SILVA
Assessor Jurídico
oAB/RO 8086 69 A/b
Prss NoQ f,
o
F/s N, o
ESTADO DE RONDÔNIA CÂUANA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO ATA da Primeira REUNIÀO EXTRAORDINÁRIA do primeiro período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da Décima Legislatura 2021/2024 da câmara Municipal de Alta Floresta D,oeste, Rondônia, realizada no dia l8 (dezoito) dias do mês de janeiro de2023,"oÍn iní"io às 09:30hrs., no Plenário da câmara Municipal de Alta Floresta d'oeste" - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando presentes: Presidente: ERNANDES BONFTM DE souzA -
prB, vice-fresioente MARTLZA CRTSTINA VIANA DoS SANTOS- PP, 2" vice Presidente -AD.ELMó GARCIA- DEM, lo secretariado JACY EVANDRO RTBEIRO NETO -DEM, 2o - Secretario DALTON AUGUSTO TUPART FIRMINO-PTB, Vereadores: INDIOMARCIO pEDRoSo GONÇALyES -
pTB, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER _ PSD. VAIE SAIiENtAT A ausência dos vereadores: ABEL WILLIAM RTBEIRb DA SILVA-MDB e JUNI0MAR MEL, DE ALMEIDA-PSII' Após a verificação do quórum, o senhor Presidente certificou a presença de 0g (oito) vereadores. No-s termos do Regimento Intemo, estando presente a 2/3 dosmembros da Casa, o
presidente declarou: "sob a luz e proteção de Deus está aberta esta sessão,,. Na ordem do dia, foi registrado as seguintes Matérias - I - Primeira Discussão e votação do pRoJETo LEI N. 001/2023 Autoria -
- Mesa Diretora, que dispõe sobre: ALTERA os ARTIGOS, 3g, 66 E 69 E os ANEXOS III E IV DA LEI 1375' Após a leitura o senhor presidente passou o projeto a discussão, náo havendo manifestação
passou a votação maioria absoluta ficando com 06 (seis) votos iavôráveis e 01 (um) voto contrario - vereador
Romeu. II - Discussão e votação Unica do PROJETO LEI N. 00112023 - Autoria - Executivo MUNiCiPAI, qUE diSPõE SObrE: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ ourRAs PROVIDENCIAS. Após a leitura o senhor presidente
passou o projeto a discussão, os vereadores Indiomarcio, Jacy e Marilza teceiam comentários sobre o assunto,
em seguida o seúor presidente passou o projeto a votaçãô maioria absoluta ficando com 07 (seis) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. III- Discussão e votação única Do vETo N' 00112022 REFERENTE Ao Projeto 071/2022. Após a leitura o seúor presidente passou o veto a discussão, os vereadores: Indiomarcio, Jacy e Malilza, comentaram sobre o veto, em seguiàa o vereador Jacy Requáreu pedido de vista do Veto, o seúor presidente passou o pedido do vereador a vãtação, ficando up.ouádo côm 07 (sete) votos favoráveis ao Pedido do Vereador, ficandoioncedido vista. Feito isto o senhor presidente convocou
os senhores vereadores para uma Reunião Extraordinaria para dia 20 de janeiro de 2023 as 9:00 horas com a
seguinte Pauta: I - SEGTINDA Discussão e Votação do PROJETO LEI No OOll20Z3 - Autoria - Mesa
llretora, que dispõe sobre: ALTERA oS ARTIGOS, 38,66 E 69 E oS ANExoS III E IV DA LEI 1375. II - DISCUSSÃO E vorAÇÃo txtca PROJETO LEI N" oo2lz023 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe
SObTC: «AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER A REVISAO GERAL AOS SERVIDORBS PUBLICOS MUNICIPAL». III - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO UNICA PROJET9 LEI N" 003/2023 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: '.ALTERA DISPOSITMS E O ANEXO
UNICO DA LEI MUNICIPAL N' 1.43s/20r8-DrARrAS,. rv - orscu§sÃó ívóiaóaõ úlrrcA à;
Projeto de Resolução n" 05/2022 - "suprime alínea 6'd" do § 1o art. 20, altera o s 2o do artigo 20
e acrescenta alínea «d" no inciso I do artigo 22 e modifica o parágrafo único do artigo íOt
acrescenta os incisos I e II na resolução 108 /94 "
- Regimento Interno da Câmara Municipal
Alta Floresta d'Oeste - Ro".V - Discussão e Votação única DO VETO N" 001/2022 REFERENTE
AO Projeto07112022. Para frnalizar, o senhorpresidente agradeceu apresença de todos e aproteção
de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Roisi C. de paula, bir.tô.u
Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme será
assinada pelo Presidente e Secretario. A D E N D O: Os relatos da sessão encontram-se
devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. palácio
claudomiro Neves da silva, aos dezoito dias do mês de janeiro de 2023.
de
Proc No 0 I
(o
Fls No g ü
ESTADo DE RoNDôNra CÂVANA MLINICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO ATA da segunda RELINIÃO trXTRAORDINÁRIA do Primeiro período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D,oeste, Rondônia, realizada 1o dia 20 (vinte) dias do mês de janeiro de2023, com início às 09:30hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'oestl - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando presentes: Presidente: ERNANDES BONFIM DE SoUzA -
pTB, vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DoS SANTOS- PP,2o vice Presidente -ADELMô GARCIA- DEM, lo secretariado JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, 2o - secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES _ PTB, NATÃ SOARES DA CRUZ _ PSB, ROMEU ROQUE ROYER - PSD. Vale salientar a ausência do Vereador: JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD. Após a verificação do quórum, o senhor Presidente certificou a
presença de 09 (nove) vereadores. Nos termos do Regimento Interno, estando presente a 2/3 dos membros da Casa, o presidente declarou: "sob a luz e pioteção de Deus está aberta esta sessão,,. Na ordem do dia, foi registrado as seguintes Matérias - I -
-spcuNoa
Discussão e votação do pRoJETo
LEI N" 001/2023 - Autoria - Mesa Diretora, que dispõe sobre: ALTERA OS ARTIGOS, 3g, 66 E 69 E OS ANEXOS III E IV DA LEI 1375. Após a leitura o senhor presidente passou o Projeto a discussão, o vereador Adel William Requereu vista do Projeto, o seúor presidenie passou o pedido do vóreador a votação, ficando 6
votos contra o pedido de vista e 02 votos favoráveis ao pedido de vistq ficando rejeitado o pedidô de vista, em
seguida o seúor pres.idente passou o projeto a segunda votação, maioria absoluá, ficandó aprovado com 06 (seis) votos favoráveis e 02(dois) votos contrário ao projeto. Aprovado o projeto vai a sanção do poder
Executivo. II - DISCUSSÃO E vorAÇÃo LrNICA pRôJETo LEI No oo2/2023 - Autoria - Executivo
MUNiCiPAI, quc dispõe sobre: ..AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER A REvIsÃo
GERAL AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL". Após a leitura o senhor presidente passou o
projeto a discussão o vereador Indiomarcio teceu comentários sobre o assunto, em seguida chamada dos
vereadores votação maioria absoluta, ficando_aprovado com 08 (oito) votos favoráveis, vai a sanção do
Poder Executivo. III - DISCUSSÃO E VoTAÇÃo LTNICA PRoJET9 LEI No oo3/2023 - Autoria - Exécutivo
Municipal, que dispõe sobre: "ALTERA DISPOSITIVOS E O ANEXO ÚNICo DA LEI MUNICIpAL N"
1.43512018'DIARIAS'. Após a leitura passou o projeto a discussão, os vereadores: Indiomarcio e Romeu
teceram comentários sobre o assunto, em seguida o vereador Jacy Requereu vista do Projeto o senhor
presidente passou o pedido do vereador a votação ficando aprovado o pedido de vista. IV -
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO UNICA do Projeto de Resolução nt05/2022 -,;Suprime alínea ..d, do
§ 1o art. 20, altera o § 2" do artigo 20 e acrescenta alínea '6d" no inciso I do artigo 22 e modifica
o parágrafo único do artigo 201 e acrescenta os incisos I e II na resolução 108 194 - Regimento
Interno da Câmara Municipal Alta Floresta d'Oeste - Ro". Após a leitura passou a discussão,
não havendo manifestação, passou votação maioria absoluta, Íicando aprovado com 08 (oito)
votos favoráveis vai a promulgação do presidente. V - Discussão e Votação única DO VETO N'
00112022 REFERENTE AO Projeto 071/2022. Após a leitura passou o veto a discussão os
vereadores teceram comentário sobre o assunto, em seguida passou votação nominal - votos
secreto - cédulas digitadas - opção ( ) favorável ao veto, ( ) contrario ao veto. Em seguida o
senhor presidente convidou os vereadores: Dalton Tupari e Indiomarcio Pedroso, para
conferencia da urna, em seguida iniciou-se a votação ordem alfabética. Terminada a votação os
vereadores Narã Soares e William, conferiram os votos ficando 07 (sete) votos contrario ao veto e
01 (um) voto favorável ao veto, portando volta ao poder executivo a Parte do Projeto 071,
Emenda ModiÍicativa, que refere-se ao veto para a sanção do Poder Executivo, prazo 48
(quarenta e oito) horas, para a sanção, não feito isto o senhor presidente tem 48 (quarenta e oito
horas para promulgação. Feito isto, o senhor presidente agradeceu a presença de todos e a proteção
de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora
Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme será
assinada pelo Presidente e Secretario. A D E N D O: Os relatos da sessão encontram-se
devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste
(§
(F
Proc NO I
-r'
§)
N'-30 _
(§
Fls
fr
Claudomiro Neves da Silva, aos vinte dias do mês de janeiro de2023
Palácio
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO
AUTOGRAFO
Projeto Lei no 00112023
*ALTERA OS ARTIGOS 38, 66,69 E ANEXOS III E IV DA LEI N' 1.375 DE 14
DE MARÇO DE 2017».
O Prefeito do Município de Alta Floresta D'oesteo Estado de Rondônia, no uso
de suas atribuições legais;
Faz saber que o Pleniário da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste,
Estado de Rondônia, APROVOU e eu na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO
E PROMULGO a seguinte:
Lei
Art. 1o - Altera os artigos 38,66,69 e os anexos III e IV da Lei Municipal no
1.375 de l4 de março de2017.
{rt.2o - Altera o inciso II e revoga o inciso III do Art. 38.
I -..................................;
II -Aparcela de remuneração diária, proporcional aos atrasos não compensados no dia
da ocorrência, saídas antecipadas, exceto atestado médico e as concessões de que trata o
art. 90.
III - (revogado)
AÍt. 3o - Fica acrescentado o § 3o no Art. 66.
§2"
§ 3" - E facultado ao servidor fracionar o período de que trata o Caput deste artigo em
02 (duas) parcelas não inferiores a 10 (dez) dias, mediante anuência do Presidente da
Câmara;
Art. 4o - Fica acrescentado o § 4o no Art. 69.
§3"
§4" - Em caso de rescisão ou concessão das ferias após o prazo de que trata o §3o deste
Artigo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1o
(primeiro) de fevereiro de2023.
Proc No
Palacio Claudomiro Neves da Silva, 20 de
(o
FlsNo ?/ <
de Aila
ANEXO III
QUADRO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM CoMISSÃoITuNÇÃo GRATIFICADA DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂVTANA MUNICIPAL, QUANTITATTVOS
DE VAGAS E VENCIMENTOS
Palacio Claudomiro Neves da Silva, 20 dejaneiro de 2023
CARGO Cargo em
Comissão
Função
GratiÍicada
Quant.
Chefe de Gabinete R$ 6.325,00 R$ 4.000,00 01
Assessor Juridico da Mesa Diretora R$ 6.900,00 R$ 4.000,00 0l
Assessor Juridico Institucional Rs 6.900,00 Rs 4.000,00 01
Controlador Interno R$ 6.325,00 Rs 1.725,00 01
Diretor de Finanças e Contabilidade R$ 6.325,00 R$ 1.725,00 0t
Diretor Administrativo R$ 6.325,00 R$ 1.725,00 01
Diretor de Recursos Humanos Rs 6.325,00 R$ 1.725,00 01
Diretor Legislativo R$ 6.325,00 Rs 1.725,00 01
Diretor de Frota R$ 6.325,00 R$ 1.725,00 01
Diretor de Comunicação e Publicidade R$ 6.325,00 R$ 1.725,00 0l
Assessor Especial da Mesa Diretora R$ 1.800,00 R$ 1.725,00 05
Assessor Especial de departamentos R$ 1.800,00 R$ 1.725,00 03
Assessor Parlamentar R$ 1.600,00 R$ 1.100,00 05
Assessor das Comissões R$ 2.500,00 R$ 1.725,00 0l
Chefe de material e Patrimônio Rs 2.800,00 R$ 1.725,00 01
Assessor de Imprensa e relações publicas R$ 3.000,00 Rs 1.725,00 03
Assistente Legislativo R$ 1.400,00 R$ 1.100,00 10
de Souza
ANEXO IV
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO
PODER LEGISLATIVO
ASSESSOR JURIDICO INSTITUCIONAL
Compete - Examinar juridicamente e propor soluções pertinentes nas gestões de interesse da
Municipalidade, emitir parecer jurídico, quando consultado, prestar assessoramento jurídico ao presidente
da Câmara e aos demais vereadores, defender, judicial, ou extrajudicialmente, os atos e prerrogativas do
Presidente da Câmara, formular consultas pelo Chefe do Poder Legislativo Tribunal de Contas, opinar sobre
as providências jurídico-administrativas, resguardando sempre o interesse público, proceder e observar a
legalidade dos atos do Poder Legislativo e a defesa dos interesses legítimos do Poder Legislativo, requisitar
aos órgãos da administração documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários à sua atuação,
adotar providências de ordem jurídica de acordo com o interesse público, primando sempre pela aplicação
das leis vigentes, emitir parecer jurídico em processos e ou inquéritos adminishativos, quando solicitado,
organizar, planejar, dirigir e controlar as atividades administrativas do setorjurídico do Legislativo, fixando
políticas de ação e acompanhando seu desenvolvimento para assegurar metas e objetivos estabelecidos, do
Legislativo, controlar o desenvolvimento dos programas administrativos, orientando os executores na
solução de dúvidas e problemas. REQUISITO: Nível Superior e Registro na Ordem dos Advogados do
Brasil. CARGA UOfúRfa: 20 (vinte) horas semanais conforme ARTIGO 20 DA LEI N" 8.906/94.
ASSESSOR JURIDICO MESA DIRETORA
Compete - Coordenar os processos que forem encaminhados à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes
da Câmara Municipal e Comissões Temporiírias; Coordenar o controle dos processos destinados à Mesa
Diretora e às Comissões; avocar ou designar profissionais para defesas ou ações de interesse da Câmara
Municipal em qualquer ação ou processo administrativo; Participar das reuniões das Comissões Permanente
e Temporiírias sendo liwe a manifestação de opinião quanto à legalidade, sobre as discussões e deliberações
do mesmo. Orientar os órgãos da Presidência quanto à interpretação e aplicação da legislação do regimento
interno e Lei orgânica do Município; Prestar consultoria jurídica às Diretores da mesa sobre questões e
assuntos relativos ao exercício de suas atribuições; Emitir pareceres sobre matéria diretamente relacionada
às suas atribuições; carga horaria 20 horaria, conforme artigo 20 da lei no 8.906/94. escolaridade nível
superior em direito com inscrição na ordem dos advogados do brasil
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Compete - Atribuições: Responsável pela organização e direção dos serviços de Apoio Administrativo,
abrangendo as atividades de Informática, Compras e Licitações, Zeladoria, Reprografia, Transportes e
Protocolo, distribuindo as tarefas conforme a competência de cada cargo e setor. Realiza a Gestão dos
Contratos Administrativos, promover a direção, Íiscalização e orientação dentro dos serviços de sua iirea
de competência, assinando e respondendo pelos atos de sua unidade junto à Presidência da Câmara,
Tribunal de Contas e outros Orgãos de Fiscalização. Promover sindicâncias, processos disciplinares e
administrativos para apurar a denúncia de possíveis irregularidades cometidas por servidores do ente;
levantar necessidades de treinamento e desenvolvimento profissional de servidores do quadro; auxiliar na
análise qualitativa do quadro de pessoaljunto ao presidente da câmara, definindo os pré-requisitos para o
provimento dos cargos; acompanhar os candidatos habilitados nos concursos públicos orientando-os quanto
aos procedimentos burocráticos e encamiúando, posteriormente, a documentação para o registro e abertura
de prontuário; administrar as atividades inerentes ao plano de cargos e carrefua, propondo alterações e
medidas corretivas; sugerir e implementar sistemas de avaliação de desempeúo; cumprir e fazer cumprir
a legislação vigente para o frrncionalismo, divulgando e orientando quanto à aplicação correta do estatuto
e quaisquer alterações que venham ocorrer, e outras tarefas correlatas. REQUISITOS:
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais.
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
Compete - Ao diretor do departamento de R. H. compete: administração e legislação de
coordenar a administração de informações de gestão de pessoal e de recursos humanos o
processamento dos registros de admissão, atualização de dados e rescisão, bem como a concessão de
beneficios mantendo atualizados os dados funcionais que resultem em vantagens ou descontos a serem
efetuados na folha de pagamento; providenciar o cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma
estabelecida; promover e executar o controle da carga horária e da frequência de pessoal; conceder férias e
licenças regulares; contribuir para a redução do absenteísmo dos servidores; elaboração de folha de
pagamento, GFIP/e-Social, e outras tarefas correlatas. Rf,QUISITOS: Ensino Médio. CARGA
ffOfúnfl: 40 (quarenta) horas semanais
N',lz_
Proc No 0
(D
Fls 0
ANEXO IV
DESCRIÇÃO EATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO
PODER LEGISLATIVO
DIRETOR DE FROTAS
Compete - Ao Diretor de Frotas gerencia os aspectos da manutenção, seja no aspecto preventivo ou
corretivo, programando as revisões conforme o manual solicitado do fabricante, manutenções preventivas
sempre que julgar necessário antes da quilometragem previstas para as revisões de rotina, providenciar as
revisões corretivas imediatas, lavagens regulares, gerenciar os aspectos legais da frota relacionados à
legislação que os veículos estão expostos, como o licenciamento anual e Seguro DPVAT, além da gestão
de multas de trânsito, acompanhamento de CNH dos motoristas, seguros de proteção dos veículos e cargas,
etc. Propor ao gestor sempre que julgar necessária a renovação da frota do órgão; manter atualizado o
cadastro de frotas, realizar o controle de combustível realizando o lançamento em sistema próprio, realizar
a movimentação de garagem lançando em sistema próprio çom 24 (vinte e quatro) horas de antecedência
informado o requerente, local de origem e destino da viagem, justificativa, data de saída e retorno e demais
informações que se fizerem necessárias, remeter os dados solicitados pelo Tribunal de Contas e demais
órgãos de controle. fiscalizar o estoque de peças e materiais automotivos, auxiliar tecnicamente nas
licitações pertinentes a veículos e correlatos, atestar notas f,rscais de serviços e materiais relacionados a
manutenção conservação e uso dos veículos, Conduzir os Veículos na ausência do Motorista; e demais
atividades correlatas ao cargo. NIVEL DE ESCOLARIDADE - ENSINO MEDIO COMPLETO. carga
horaria de 40 horas semanais.
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
Compete - Coordenação e supervisão de todo o serviço relacionado à comunicação social, relações externas
e apoio a organização de cerimonial. Executar trabalho jornalístico de interesse para a Câmara, relacionados
com as atividades e com os eventos que o trabalho Legislativo proporciona. Supervisionar os trabalhos,
acompanhar a agenda da Presidência da Câmara nas atividades administrativas e de representação, intemas
e externas, e participar de todas as reuniões da Câmara. Gerenciar e assessorar os servidores sob sua
subordinação, proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de comunicação social e de ações
institucionais; - Gerenciar os trabalhos sob sua responsabilidade, coordenando, assessorando e
determinando a realização das atividades de comunicação institucional e legal, de criação e produção de
notícias e redações jomalísticas, de acesso à informação e transparência, de áudio, vídeo e das demais
atividades relacionadas com comunicação social; - Gerar conteúdo e acompanhamento de redes sociais e
auxiliar no apoio de iniciativas que promovam o coúecimento e a cidadania; - Identificar informações,
ações, situações ou fenômenos com potencial editorial ou jornalístico, organizando-as e divulgando-as,
sempre que necessário; - Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das atividades da Câmara,
utilizando para isso os veículos de comunicação e técnicas de relações públicas; - Manter-se atualizado em
relação às tendências e inovações tecnológicas de sua area de atuação e das necessidades do
setor/departamento. - Manter contato com a Imprensa local, visando melhor relacionamento entre Câmara
e Imprensa, transmitindo-lhes as principais notícias da Câmara Municipal; Determinar a gravação, edição
e reprodução de vídeos e textos em geral, bem como a operação dos equipamentos e sistemas
informatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões e eventos em geral; - Determinar a
cobeúura jornalística ou de comunicação social das atividades e atos de caráter público da Câmara
Municipal; e outras atividades correlatas. CARGA HORÁHA 40 H, escolaridade nível
ASSESSOR DE IMPRENSA E RELAÇÔNS PUBLICAS
Compete - Assessorar o diretor de imprensa e publicidade para prestar suporte técnico
Presidência, Gabinetes dos Vereadores, às Diretorias e demais Setores desta Câmara
aatalizada a página do Poder Legislativo; criar mecanismos para facilitar o Processo de Lançamento no
sistema de dados deste Poder Legislativo; informar a Presidência desta Câmara Municipal sobre os cursos
que serão oferecidos através do sistema de Vídeo Conferência; quando solicitado, divulgar ações que irão
atender os interesses e necessidades das Diretorias; manter atualizado, em banco de dados, todos os
procedimentos legislativos (Leis, Decretos, Resoluções, etc.); implantar e manter atualizado sistema de
segurança para proteção de banco de dados e do sistema de rede dos computadores do Poder Legislativo;
Divulgar os trabalhos realizados pelo poder Legislativo Municipal, conforme requisitado pela presidência.
CARGA HORARIA 40 H, ESCOLARIDADE NIVEL MEDIO.
N'q/b
N'3q ___l__
Prcc
CO
(o F/s U
ANEXO IV
DESCRIÇÃO EATRIBUIÇOES DOS CARGOS EFETIVOS E EM COMISSÃO
PODER LEGISLATIVO
ASSESSORES ESPECIAIS _ MESA DIRETORA
Compete: - assessorar o Vereador no âmbito do Poder Legislativo, participar de reuniões, realizar estudos
e pesquisas sobre matéria legislativa para subsidiar a elaboração de proposições, acompanhar o Vereador
em todas as visitas extemas de cunho fiscalizador; acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e
providências das proposições em tramitação na Câmara de Vereadores; assessorar o Vereador na
elaboração de pronunciamentos; ofícios, cartas, circulares, redigir e apresentar relatório quadrimestral
sobre as atividades desenvolvidas pelo Vereador; acatar demais determinações do Vereador e cumprir as
medidas administrativas da Presidência e da Diretoria Administrativa da Câmara. carga horaria de 40 horas
semanais.
Assessor Especial de Departamentos
Compete - Auxiliar os trabalhos dos diretores de departamentos, sob a coordenação dos mesmos, com
objetivo de tornar célere e eftçaz a atividade legislativa - carga horaria de 40 horas semanais.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, 20 de janeiro de2023
de
Proç 11op 1
o
Fls lr/o o
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER TIVO
cÂuana MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
Oficio n'0212023
Alta Floresta D'Oeste,20 de janeiro de2023
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d' Oeste-RO.
Subimos a Sanção de Vossa Excelência Autógrafos dos Projetos Lei abaixo relacionados,
que após correr os tramites Legais e Regimentais foi aprovado na Segunda Reunião
Extraordinária,realizada em 20 de janeiro de2023'
PROJETO LEI N" 00112023 - Autoria - Mesa Diretora, que dispõe sobre: ALTERA OS ARTIGOS'
38,66 E 69 E OS ANEXOS Irr E rv DA LEr 1375.
PROJETO LEI No OOZ]2O23 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:-"AUTORIZA AO
PODER EXECUTTVO A CONCEDER A REVISÃO GERAL AOS SERVIDORES PUBLICOS
MUNICIPAL'.
Emenda ModiÍicativa no 00112022 referente ao Projeto de Lei 07112022 - Autoria -
Executivo Municipal, que dispõe sobre: "cÚA TABELA DE CARGOS
pERMANENTES ' rUN'iO A LEI 1.683t2022 PLANo DE CARGoS
iüüUüüôíO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA DA REDE
PUBLICA MUNICIPAL
Atenciosamente
Ernandes de
de
Proç
110
F/s ,Vo
0810212023 09:48 Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
poDER EXECUTM LEI N' r.7ó312023 *ALTERA OS ARTIGOS 38' 66' 69
E ANEXOS III E MA LEI N'1.375 DE l4 DE MARÇO DE 2017"'
PODER EXECUTIVO
Lein'l;76312023
..ALTERA OS ARTIGOS 38' 66' 69 E ANEXOS III
E IV DA LEI N' 1'375 DE 14 DE MARÇO DE
2017".
O Prefeito do Município de Alta Floresta D'oeste, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário
daCâmaraMunicipaldeAltaFlorestaD'oeste,EstadodeRondônia'
APROVOU e eu na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte:
LEI
Art. lo - Altera os artigos 38, 66, 69 e os anexos III e IV da Lei
Municipal n'1.375 de 14 de março de 2017'
Art.2" - Altera o inciso ll e revoga o inciso lll do Art' 38'
ti - e pur".tu de remuneração diária, proporcional aos affasos não
compensados no dia da ocorrência, saídas antecipadas' exceto atestado
médico e as concessões de que trata o art' 90'
III - (revogado)
Art. 3o - Fica acrescentado o § 3o no Art' 66'
S'r" - t facultado ao servidor fracionar o periodo de que trata o Caput
àeste artigo em 02 (duas) parcelas não inferiorcs a 10 (dez) dias'
mediante anuência do Presidente da Câmara;
AÍ. 4'- Fica acrescentado o § 4" no Art' 69'
S+'- gt" caso de rescisão ou concessão das férias após o prazo de que
irata o §3' deste AÍigo, o empregador pagará em dobro a respectiva
remuneração.
Art. 5o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação' com efeitos
a partir de l" de fevereiro de 2023 '
Alta Floresta D'Oeste em 0l de fevereiro de 2023'
GIOVAN DAMO
Prefeito do MunicíPio
ANEXO III qÚAono Dos
-
cARGos DE PRovIMENTo EM
õõúissiorFUNÇÁo cRATIFICADA DA EsrRUruRA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL'
óú,c,NrrrATlvos DE vAGAs E vENCIMENToS
Cargo
Comissão
cnl Função Gratificada Qu!nt.
dc cabinctc R$ 6.325,00 RS J.000,00 0l
luridico da Mesa DiÍ€toÉ R$ 6.900,00 R§ 4.Um,00 0t
Juridico In§titucional R$ ó.900.00 RS 4.000,00 0l
lntcmo R$ 6.325,00 RS L725,00 0l
de Finanças e Conubilidade R$ 6.325,00 RS r.725.00 0l
AdnlinisIativo R$ 6.325,00 RS 1.715,00 0l
dc Rccursos Hmanos R$ 6.325,00 RS 1.715,00 0l
f)iretot Lcgislativo RS ó.325,00 RS | .715.00 0i
ôe Alta
o
Proc No
Í\s N' <a ô
.D l7
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/0F234D86/03AFy-aSuLrtLttLpJaY4kLg324HUMcZsYyocil6M2GN2zQvTPVPl0xn5XPEVoskqg
1t5
o
0810212023 09:48 Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Diretor dc Frôh R$ ó.125.00 RS l.?25,00 0l
Diretor de Comunicâção e Publicidade R$ 6.115.00 RS 1.715,00 0l
Assessor Espccial da Mesa DireloÍâ R$ l.!100.00 RS L71s,00 05
Assessor Espccial dc depffientôs R$ 1.800.00 R$ r.?15,00 03
^ssessor
Parlamcntar R$ 1.600.00 RS L100,00 05
Àssessor dâs Comissões R$ 2.sm,00 0l
Shele de matcriâl c Patrimônio R$ 2.800,00 R$ 1.715.00 0l
Assessor dc lmprcnsa e relaçôcs publicas 03
Assistente Legislôtivo RS 1.4(n.00 RS 1.t00.00 l0
ANEXO IV
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EFETIVOS E EM
COMISSÀO - PODER LEGISLATIVO
ASSESSOR JURIDICO INSTITUCIONAL
Compete - Examinar juridicamente e propor soluções pertinentes nas
gestões tle interesse da Municipalidade, emitir parecer jurídico,
quando consultado, prestar assessoramento jurídico ao Presidente da
Câmara e aos demais vereadores, defender, judicial' ou
extrajudicialmente, os atos e prerrogativas do Presidente da Câmara,
formular consultas pelo Chefe do Poder Legislativo Tribunal de
Contas, opinar sobre as providências jurídico-administrativas,
resguardando sempre o interesse público, proceder e observar a
legalidade dos atos do Poder Legislativo e a defesa dos interesses
legítimos do Poder Legislativo, requisitar aos órgãos da administração
documentos, exames, diligências e esclarecimentos necessários à sua
atuação. adotal providências de ordem jurídica de acordo com o
interesse público, primando sempre pela aplicação das leis vigentes,
emitir parecer jurídico em processos e ou inquéritos administrativos,
quando solicitado, organizar, planejaq dirigir e controlar as atividades
administrativas do setor jurídico do Legislativo, fixando políticas de
ação e acompanhando seu desenvolvimento para assegurar metas e
objetivos estabelecidos, do Legislativo. controlar o desenvolvimento
doi programas administrativos, orientando os executores na solução
de dúvidas e problemas.
REQUISITO:NiveI Superior e Registro na Ordem dos Advogados do
Brasil.
CARGA HORÁRIA:20 (vinte) horas semanais conforme ARTIGO 20
DA LEI N" 8.90ó194.
ASSESSOR JURIDICO MESA DIRETORÂ
Compete - Coordenar os processos que forem encaminhados à Mesa
Diretora e às Comissões Permanentes da Câmara Municipal e
Comissões Temporárias; Coordenar o controle dos processos
destinados à Mesa Diretora e às Comissões; avocar ou designar
profissionais para defesas ou ações de interesse da Câmara Municipal
em qualquer ação ou processo administrativo; Participar das reuniões
das Comissões Permanente e Temporárias sendo livre a manifestação
de opinião quanto à legalidade, sobre as discussões e deliberações do
mesmo. Orientar os órgãos da Presidência quanto à interpretação e
aplicação da legislação do regimento intemo e Lei orgânica do
úunicípio; Prestâr consultoria jurídica às Diretores da mesa sobre
ques6e; e assuntos relativos ao exercicio de suas atribuições; Emitir
pur..ar.. sobre matéria diretamente relacionada às suas atribuições;
irf,QUlStrO' nível superior em direito com inscrição na ordem dos
advogados do brasil
CARôA HORARIA: horaria 20 horaria, conforme artigo 20 da lei n"
8.906194.
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
Compete - Atribuições: Responsável pela organização e direção dos
serviços de Apoio Administrativo' abrangendo as atividades de
Informática, Compras e Licitações, Zeladoria, Reprografia'
Transportes e Protocolo, distribuindo as tarefas conforme a
compttência de cada cargo e setor. Realiza a Gestão dos Contratos
Administrativos, promover a direção, fiscalização e orientaçâo dentro
dos serviços de iua área de competência, assinando e respondendo
pelosatosdesuaunidadejuntoàPresidênciadaCâmara'Tribunalde
bontas e oufios órgãos de Fiscalização. Promover sindicâncias,
processos disciplinarei e administrativos para apurar a denúncia de
possiveis inegutaridades cometidas por servidores do ente; levantar
necessidades de treinanrento e desenvolvinrento profissional de
de 4rPrcc
(I)
Fh N'3L_ O
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/0F234D86/03AFY-aBULrlLttLpJaY4kLg324HUMcZsYyocil6M2GN2zQvTPVPl0xn5XPEVoskqg
2t5
lns t.,:s.oo
lns:.ooo,oo lnsr.r:s,oo
o1t0212023 09'.48 Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
servidores do quadro; auxiliar na análise qualitativa do quadro de
pessoal junto ao presidente da câmara, definindo os pre-requisitos para
o provimento dos cargos; acompanhar os candidatos habilitados nos
concursos públicos orientando-os quanto aos procedimentos
burocráticos e encaminhando, posteriormente' a documentação para o
registro e abertura de prontuário; administrar as atividades inerentes
ao- plano de cargos e carreira, propondo alterações e medidas
cor.etivas; sugerir e implementar sistemas de avaliação de
desempenho; cumprir e fzzer cumprir a legislação vigente para o
funcionalismo, dilulgando e orientando quanto à aplicação correta do
estatuto e quaisquer alterações que veúam ocorrer' e outras tarefas
correlatas.
REQUISITOS: Ensino Médio.
CARGA HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais'
DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS
Compete - Ao diretor do departarnento de R' H' compete:
administração e legislação de pessoal bem como: coordenar a
administração de informações de gestão de pessoal e de recursos
humanos supervisionando o processamento dos registros de adrnissão,
atualização de dados e rescisão, bem como a concessão de beneficios
mantendo atualizados os dados funcionais que resultem em vantâgens
ou descontos a seÍem efefuados na folha de pagamento; providenciar o
cumprimento das obrigações e encargos sociais, na forma
estaúelecida; promover e executar o conhole da carga horária e da
frequência de pessoal; conceder férias e licenças regulares; contribuir
parÀ a redução do absenteísmo dos servidores; elaboração de folha de
pugutn.nto, GFIP/e-Social, e outras tarefas correlatas'
REQUISITOS: Ensino Médio.
CARGÀ HORÁRIA: 40 (quarenta) horas semanais
DIRETOR DE FROTAS
Compete - Ao Diretor de Frotas gerencia os aspectos da manutenção'
seju no aspecto preventivo ou corretivo, programando as revisões
conforme o manual solicitado do fabricante, manutenções preventivas
sempre quejulgar necessário antes da quilometragem previstas para as
,eviiões' de rotina. providenciar as revisões corretivas imediatas.
lavagens regulares, gerenciar os aspectos legais da frota relacionados à
legisiação q-u. or r.i"r,los estão expostos, como o licenciamento anual
e
" Seguro DPVAT, além da gestão de multas de trânsito'
acomfanhamento de CNH dos motoristas, seguros de proteção dos
veícuios e cargas, etc. Propor ao gestor sempre que julgar necessáÍia a
renovaçãodafrotadoórgão;manteratualizadoocadastrodefrotas,
realizar o controle de combustível realizando o lançamento em
sistema próprio, realizar a movimentação de garagem lançando em
sistema'próprio com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência
informado o requerente, local de origem e destino da viagem'
justificativa, data de saída e retomo e demais informações que se
'frzerem
necessárias, remet€r os dados solicitados pelo Tribunal de
Contas e demais órgãos de controle' Íiscalizar o estoque de peças e
materiais automotivos, auxiliar tecnicanrente nas licitações pertinentes
aveículosecorrelatos,ate§tarnotasfiscaisdesenuiçosemateriais
relacionadosamanutençãoconservaçãoeusodosveículos,Conduzir
osVeiculosnaausênciadoMotorista;edemaisatividadescorrelatas
ao cargo.
TQÜTSTTO: NIVEL DE ESCOLAzuDADE _ ENSINO MEDIO
COMPLETO.
CARGA HORARIA de 40 horas setnanais'
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE
Compete - Coordenação e supervisão de todo o.serviço relacionado à
comunicação social, relações externas e apoio a organização de
cerimoniai. Executar trabalho jornalístico de interesse para a Câmara'
relacionados com as atividades e com os eventos que o trabalho
Legislativo proporciona. Supervisionar os trabalhos' acolnpanhar a
agJnda da presidência da Câmara nas atividades administrativas e de
rJpresentação, intemas e extemâs, e participar de todas as reuniões da
Câmara. Gerenciar e assessoral' os selidores sob sua subordinação'
proporcionando o correto desenvolvimento dos trabalhos de
coÂunicação social e de ações institucionais; - Gerenciar os trabalhos
.oU ,uu responsabilidade, coordenando, assessorando e determinando
i realízaçãà das atividades de comunicação instirucional e legal, de
criação e produção de notícias e redações jomalísticas' de acesso à
infomração e transparência, de áudio, vídeo e das demais atividades
N" .49
de
Proc N' o
(D (\)
Fts o
https://wwwdiariomunicipal.com.br/arom/materia/0F234D86/03AFy-aSuLrlLttLpJaY4kLg324HUMcZsYyodl6M2GN2zQvTPVPl0xn5XPEVoskqg
3/5
0810212023 09:48 Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
relacionadas com comunicaçào social; - Gerar conteúdo e
acompanhamento de redes sociais e auxiliar no apoio de iniciativas
que promovaln o conhecimento e a cidadania; - Identificar
informações, ações, situações ou fenômenos conl potencial editorial
ou jornalístico, organizando-as e divulgando-as, selnpre que
neceisário: - Informar e esclarecer a opinião pública a respeito das
atividades da câmara, utilizando para isso os veículos de comunicação
e técnicas de relações públicas; - Manter-se atualizado em relação às
tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das
necessidades do setor/departamento' - Manter contato com a Imprensa
local, visando melhor relacionamento entre Câmara e lmprensa'
transmitindo-lhes as principais notícias da Câmara Municipal;
Determinar a gravação, edição e reprodução de videos e textos em
geral, bem como a operação dos equipamentos e sistemas
i-nlbrmatizados ou de áudio e vídeo utilizados em plenário, reuniões e
eventos em geral; - Determinar a cobertura jomalística ou de
comunicação social das atividades e atos de caráter público da câmal'a
Municipal; e outras atividades correlatas'
REQUISITO: Escolaridade nível superior completo
CARGA HORÁRIA: 40 Horas semanais.
ASSESSOR DE IMPRENSA E RELAÇÓES PUBLICAS
Compete - Assessorar o diretor de imprensa e publicidade para prestar
,,rpoi. técnico ao Gabinete da presidência, Gabinetes dos vereadores,
às Diretorias e demais Setores desta Câmara Municipal; manter
atualizada a página do Poder Legislativo; criar mecanismos para
facilitar o proieiso de Lançamento no sistema de dados deste Poder
Legislativo; informar a Presidência desta Câmara Municipal sobre os
cur-sos que serão oferecidos através do sistema de vídeo conferência;
quando solicitado, divulgar ações que irão atender os interesses e
necessidades das Diretorias; manter atualizado, em banco de dados'
todos os procedimentos legislativos (Leis, Decretos, Resoluções, etc');
implantai e manter atualizado sistema de segurança para proteção de
banco de dados e do sistema de rede dos computadores do Poder
Legislativo; Dirutgar os trabalhos realizados pelo poder Legislativo
Vúicipal, conforme requisitado pela presidência' CARGA
HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS.
REQUISITO: ESCOLARIDADE NIVEL MEDIO.
ASSESSORES ESPECIAIS _ MESA DIRETORA
Compete:_assessoraroVereadornoâmbitodoPoderLegislativo,
participar de reuniões, realízar estudos e pesquisas sobre matéria
iegistaiiva para subsidiar a elaboração de proposições, acompanhar o
VJreador em todas as visitas externas de cuúo fiscalizador;
acompanhar e informar ao Vereador sobre prazos e providências das
proposições em tramitâção na Câmara de Vereadores; assessorar o
Vereador na elaboração de pronunciamentos; oÍicios' cartâs'
circulares, redigir e apresentar relatório quadrimestral sobre as
atividades desenvolvidas pelo Vereador; acatar demais determinações
doVereadorecumprirasmedidasadministrativasdaPresidênciaeda
Diretoria Administrativa da Câmara'
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS.
REQUISITO: ESCOLARIDADE NIVEL MEDIO.
ASSESSOR ESPECIAL DE DEPARTAMENTOS
Compete - Auxiliar os trabalhos dos «liretores de departamentos' sob a
cooráenação dos mesmos, com objetivo de tomar célere e eficaz a
atividade legislativa -
CARGA HORARIA: 40 HORAS SEMANAIS'
REQUISITO: ESCOLAzuDADE NIVEL MEDIO.
Alta Floresta D'Oeste em 0l de fevereiro de2023'
GIOVAN DAMO
Prefeito do MunicíPio
Publicado Por:
Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz
Código tdentificador:0F234D86 (§
de Alru
Prw NO I
Fb N,4D
-
--g)
U
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondõnia no dia0210212023. Edição 3404
Àverificação de autenticidade da matéria pode ser feita
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/0F234D86/03AFY-aSuLrlLttLpJaY4kLg324HUMcZsYyocil6M2GN2zQvTPVPl0xn5XPEVoskqg
415
0810212023 09:48 PreÍeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
informando o código identilicador no site;
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/
https://www.diariomunicipal.com.br/arom/materia/oF234DB6/03AFY_aSULrlLttLpJaY4kLg324HtJMczsYyocil6M2GN2zovTPVPloxn5XPÊV0skqg
5/5
de
Proc No 0 |
FrsN..,f/ _
O