ESTADO DE RONDONIA
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CAMARA MLTNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE R
oFÍcIO N 02t2023
Em 28 de fevereiro de2023.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, veúo à honrosa presença de Vossa Excelência,
e-ncaminhar o Projeto de Lei n'0212023 que dispõe sobre: A DIvuLGAÇÃo pELA
INTERNET E CAMPANHA DENOMINADA CONTAS ABERTAS,
INFORMANDO PERIODICAMENTE TODOS OS SALDOS DAS CONTAS
BANCARTAS DO MUNICÍPIO, E UÁ OUrnlS pRovIDÊNCIlS". para que seja
recebido e encamiúado aos trâmites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para
reiterar à V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmente,
de Almeida
Municipal
J
V,
ESTADO DE RONDOMA
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CAMARA MTINICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO
JUSTIFICATIVA
Em seu artigo 37, parágrafo primeiro, a Constituição Federal disciplina a publicidade dos
atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Neste sentido, o presente
Projeto de Lei procura ampliar esta normatizaçáo, obrigando o Executivo a divulgar
periodicamente ha cada semestre na rede Internet, através de campanha denominada Contas
Abertas, saldo das contas banciírias do município, data do recebimento de recursos via convênio,
valores arrecadados via impostos e outras receitas, que estão em contas.
O objetivo é garantir a mais ampla transparência em relação aos convênios firmados e
aumentar o conhecimento da população dos atos financeiros do Executivo Municipal.
O imortal Hely Lopes Meirelles, em seu legado deixado ao Direito Adminishativo, nos
revela: "E
Administraçõo que o realiza. só se admitindo nos casos de seguranca nacional. investigações
Policiais ou interesse sun *ior da administracão a ser presemado em orocesso previamente
declarado sigiloso nos termos do Decreto Federal79.099.de 06/0r/77."
Ainda continua sobre o tema: "O princípio da publici
administrativos, além de assegurar seus eÍeitos externos. visa a proporcionar seu conhecimento
e controle pelos interessados diretos e pelo povo em geral".
Através deste Projeto de Lei, todo e qualquer cidadão que paga os seus impostos, tomaria
conhecimento dos valores arrecadados e aplicados pela Administração Pública.
Pela importância e relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres vereadores para
aprovação do projeto.
Câmara Municipal de Alta Floresta do Oeste, 28 de fevereiro de 2023.
Melo de
Municipal
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CAMARAMUNICIPALDEALTAFLORESTAD'OESTERO
Projeto de Lei n'0212023.
*DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO PELA INTERNET E CAMPANHA
DENOMINADA CONTAS ABERTAS, .INFORMANDO PERIODICAMENTE
ToDOS OS SALDOS DAS CONTAS BANbÁRIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS''.
O prefeito do Município de Alta Floresta D'oeste, Estado de Rondônia, no uso
de suas atribuições legais;
Faz saber que o Plenrário da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Estado
de Rondônia, APROVOU e eu na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONO E
PROMULGO a seguinte:
Art. lo - O poder Executivo Municipal obrigatoriamente divulgará um relatório de flâcil
compreensão e simplificado, semestralmente, através da sua página eletrônica na Internet e
através de campanhas digitais nas redes sociais Whatzapp, facebook e Instagram' resumo dos
saldos bancários das contas da Prefeitura Municipal, de recursos repassados via convênios,
impostos arrecadados e ouffas receitas.
Art.2o - A divulgação a que se refere o art. 1o desta Lei deverá conter obrigatoriamente as
seguintes informações:
I - Data do recebimento de recursos via convênio que estão em contas.
II - Valores em conta de recursos arrecadados através de impostos e outras receitas'
III - Em quais áreas ou locais os valores estão previstos para serem aplicados
IV - O número do processo.
V - Explanação de motivo de recursos que estão paralisados nas contas há mais de um
ano do recebimento.
VI - Obrigatoriedade de informação de quaisquer recursos financeiros desde que
estejam em contas do Município, independente do tempo que foram recebidos'
Art. 3o - O Executivo Municipal deverá instituir e também divulgar, através da sua página
eletrônica na Internet, cadasúo das entidades civis sem fins lucrativos que teúam firmado
convênios, termos de parceriq contratos de gestão ou instrumentos congêneres, ou que desejarem
se credenciar para firmar parcerias.
Art. 40 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
orçamentarias específica, prevista na lei orçamentiíria anual' ficando o Poder
autorizado a abrir créditos suplementares ou especiais necessarios.
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CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO
Art' 5o - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua
publicação.
Art. 6o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
câmara Municipal de Alta Floresta do oeste, 28 de fevereiro de 2023.
Almeida
Municipal
N',05
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Proc N,Ca/O)
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CÂMARA MUNICIPAL DEALTA FLORESTA
ASSESSORIA JURIDICA
DO OESTE
PARECER JURíDICO
Referência: Projeto de Lei no 00212023
Autoria: Vereador Juniomar Melo
1. RELATORIO
Foi encamiúado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer' o Projeto
de Lei n'.00212023, de 28 de fevereiro de 2023, de autoria do parlamentar' que tem por
finalidade garantir a mais ampla transparência em relação aos convênios firmados e aumentar
o conhecimento da população dos atos financeiros do Executivo Municipal'
É o sucinto relatório. Passo a análisejurídica'
2. DAANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o paÍecer é um documento por meio do qual o profissional - no caso
o Assessor Jurídico desta casa de Leis - fornece informagões técnicas acerca de determinado
assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em bases legais' doutrinarias e
jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como subsídio para tomada de decisão dos
nobres Edis, conquanto não vinculante'
2.1 DA COMPETÊNCLq, E INICIATIVA
do interesse local,
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da constituição da República e
Ementa: "DlSPOE SOBRE A DIVULGA O PELA INTERNET E CAMPANHA
DENOMINADA CONTAS ABERTA S, INFORMANDO PEflODCAMENTE TODOS
OSA SALDOS DAS COA]rAS BANCARIAS DO MIJNICIPIO, E DA OUTRAS
PROVIDENC'AS
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da Lei Orgânica MuniciPal Fls NÍ).6._ o
no I
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSO RIA JURÍDICA
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa nos termos do
artigo 35, da Lei Orgânica Municipal e por exclusão do artigol15 do Regimento Interno da
câmara Municipal de Alta Floresta do oeste (Resolução n" 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
os direitos individuais e coletivos à informação pública, à petição, à
certidão e à isenção do pagamento de taxas para o exercício destas garantias constitucionais'
assegurados no artigo 5o, XXXIII e XXXIY ((a", 6'b" da Constituição reforçaram o princípio da
publicidade.
A publicidade dos atos da administração pública municipal, em regra, é
realizadaatravés do dirário oficial, porém, nada impede que seja realizado em demais órgãos'
A proposta apresentada, por ora, não a obrigação de divulgação em
locais que traz custos ao município,vezque são em redes sociais e site do próprio município'
A administr açáo, alémdo Diário oficial, poderá dar publicidade a seus
atos via cadeia de rádio e televisão e outros meios de comunicagão social, como jornais' revistas, publicação própria, outdoors, rede mundial de computadores (Internet)'
o sentido da publicidade dos atos, proglamas, obras, serviços e campaúas dos órgãos públicos, além de garantir atransparência das atividades da administração, visa
à democrat izaçdodo acesso aos serviços públicos, ao controle social e institucional da função
administrativa do Estado, à educação cívica e política da comunidade, à prestação de contas e
à responsab illzaçáodos agentes públicos, conforme determina o princípio republicano'
Assim, não há óbice legal para o projeto seja apreciado e votado'
2.3 DaTRAMITAÇÃO E voTAÇÃo
I _ DO QUORUM DE VOTAÇÃO E MODALIDADE
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSO RIA JURÍDICA
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões Permanentes
pertinentes.
A Lei orgânica do Município de Alta Floresta D'Oeste, determina em seu aÍt.26, § 1o. que a
aprovagão da matéria prevista no projeto depende da maioria absoluta dos vereadores.
rr - Dos ruRNos DE vorAÇÃo
Com relação ao interstício e turno de votação, trata-se de matéria de turno único, nos termos do
artigo 159, II do Regimento Interno.
III - DA VOTAÇÃO DO PRESIDENTE
com relação ao Presidente da casa, o Regimento Interno da câmara Municipal, determina em
seu art. 192, §. 1o. que o Presidente NÃO DEVERÁ VOTAR na matéria, exceto em caso de
empate, por força regimental.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto
de Lei n 00212023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impegam a sua
deliberação em Plenrário.
É o parecer.
É o parecer, S. M. J
Alta Floresta do Oeste/Ro,zg de Março de2023
SILVA
Assessor Jurídico
OAB/RO 8086
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ESTADo DE RoNDôrutn
PODER LEGISLATIVO cÂunnn MUNtctpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
Faço nesta daÍa, a remessa dos Projetos Lei abaixo relacionado a
Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Finalpara emissão de parecer.
Projeto Lei 2312023 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: " CONCESÃO DE
ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE IPTU, TAXA DE LIXO E TARIFA DE AGUA AOS
IMOVEIS E EDIFICAÇOES ATINGIDOS POR ENCHENTES E ALAGAMENTOS
CAUSADOS PELAS CIIUVAS OCORRIDAS NO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA
D'OESTE-RO".
projeto de Lei n' 0212023. Autoria - Vereador Juniomar Melo. "DISPÕE SOBRE A
DIVULGAÇÃO PPIE INTERNET E CAMPANHA DENOMINADA CONTAS ABERTAS,
TNFORMANDO PERIODICAMENTE TODOS OS SALDOS DAS CONTAS BANCARIAS
DO MLINICÍPIO, E OÁ OUTNAS PROVIDÊNCIAS".
Projeto de Lei 0412023 Autoria - Vereador Juniomar Melo "Dispõe sobre a obrigatoriedade
no âmbito municipal da divulgação de informações no site oficial da Prefeitura Municipal
e em meios de comunicação, rádios ou redes sociais na intemet, sobre obras públicas
paralisadas, contendo os motivos, tempo de intem-rpção e nova data prevista para
término".
Projeto Lei no O5l2O23 - Autoria - Vereador Ernandes Bonfim, que dispõe sobre: Institui o
Serviço Voluntário no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta D'OesteiRO, e dá outras
providências.
Projeto Lei no 0612023- Autoria - Vereador Ernandes Bonfim, que dispõe sobre: "Acrescenta
o urtigo 35-A e 35-B na Lei Complementar 00612017 de 0l junho de2017
Departamento Legislativo,2g de março de2023
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Diretora Legislativa
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Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 0212023- Autoria - Vereador Juniomar Melo de Almeida que dispõe sobre: A
DIVULGAÇÃO PELA INTERNET E CAMPANHA DENoMINADA CoNTAS ABERTAS,
INFORMANDO PERIODICAMENTE TODOS OS SALDOS DAS CONTAS BANCARIAS DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS'.
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Intemo.
I - RELATORIO - Em seu artigo 37, parâgrafo primeiro, a Constituição Federal
disciplina a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. Neste
sentido, o presente Projeto de Lei procura ampliar esta normatização, obrigando o Executivo a
divulgar periodicamente ha cada semestre na rede Internet, através de campanha denominada Contas
Abertas, saldo das contas bancárias do município, data do recebimento de recursos via convênio,
valores arrecadados via impostos e outras receitas, que estão em contas. O objetivo é garantir a mais
ampla transparência em relação aos convênios firmados e aumentar o conhecimento da população
dos atos financeiros do Executivo Municipal.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da
matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os
requisitos legais, visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma
para constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto
para ser aprovado pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo
Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
29 de março de 2023.
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CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
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Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 0212023- Autoria - Vereador Juniomar Melo de Almeida que dispõe sobre: A
DIVULGAÇÃO PELA INTERNET E CAMPANHA DENoMINADA CoNTAS ABERTAS,
TNFORMANDO PEzuODICAMENTE TODOS OS SALDOS DAS CONTAS BANCARIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''.
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
ordinária, rcalizada em 29 de março de 2023 as 09:00horas, no Plenário da Câmara
Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, em analise junto ao
relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação
pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
29 de março de 2023.
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ESTADO DE RONDÔNIA
cÂuene MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da Décima Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia24 (vinte e quetro) dias do mês de abril de 2023,com
início às l0:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando presentes:
Presidente: ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, 2 o
vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, lo secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM,2o - Secretario DALTON
AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, JLINIOMAR MELO
DE ALMEIDA-PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD. Vale ressaltar a ausência do
vereador: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente
certificou a presença de 09 (nove) vereadores. Invocando a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao plenário, o
Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no Liwo de GRANDE EXPEDIENTE, não foi registrado a inscrição
dos Vereadores. COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES (Tribuna) foi registrada a inscrição dos vereadores: DALTON
AUGUSTO TUPARI FIRMINO.PTB, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO _DEM, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD,
MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB.Item 01 - Leitura, discussão, e
único tumo de votação da Ata da Nona Reunião Ordinária realizada em 17/0412023, a vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura
da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido da vereadora a votação,
ficando acatado pelos presentes, passou a ata a votação, ficando aprovada sem leitura. Item 02 - Leitura dos Projetos Lei no.
03312023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: sAltera o inciso X do aúigo 5" da Lei 289/1995n. 03412023 - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao orçamento vigente'.
03512023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: Abeúura de crédito adicional Especial ao orçamento vigente". 03612023 -
Executivo Municipal, que dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento
vigente'. 037D023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar por anulação de
dotação ao orçamento vigente". 03812023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: Abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de dotação ao orçamento vigenteD.Projeto no 08 - Autoria Vereador Ernandes Boníim - que dispõe
sobre: «AUTORIZA O PODER EXECUTWO MUNICIPAL EXECUTAR OS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO e
MANUTENÇÃO OB CARREADORES DE UTILIDADE PÚBLICA EM PROPRIEDADES RURAIS, PAR4 FINS DE
ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGÚCOLA, PECUÁRIA E TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,. Item 03- - Leitura das Indicações; no 0912023 - Autoria _ Jacy Evandro Ribeiro Neto - DEM - INDICA AO
EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO, PREFEITO DO MLTNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
JTINTAMENTO CoM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE PARA QUE SEJA TOMADA PROVIDÊNCIAS QUANTO A
DISPONIBIL ZAÇirO DE ATENDIMENTO ODONTOLOGICO NO DISTRITO DE ISIDOLANDIA. n" 1012023 - Autoria _ Natã
SOATCS _ PSD - INDICA AO EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTA
FLORESTA D,OESTE, QUE ATRAVÉS DA SECRETARIA MLTNIICPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA QUE SEJA
REALIZADO o PATRoLAMENTO E ENCASCALHAMENTO DAS RUAS E AVENIDAS NÃO PAVIMENTADAS
DENTRO DO PEÚMETRO LIRBANO. Item 04 Pequeno expediente -, não houve inscrição de vereadores. Item 05 - Grande
Expediente - não houve vereadores inscritos. Item 06 - Intervalo Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo
Regimental, ficando acatado pelos pares. Passou a se-gunda parte da ordem do dia. I - Discussão e Votação Unica do Ptoselo_OZ4l?W
- Àutoria Poder Executivo, que dispõe sobre: «CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇAO DE DOTAÇAO
AO ORÇAMENTO VIGENTE". Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos
vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). II - Discussão e
Votação úi"u do projeto 02512023 - Autoria ioder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE". Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos
vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). III - Discussão e
Votação Unica do Projeto 02712023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: 'CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE". Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos
vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 01 (uma) ausência). IV - Discussão e
Votação única do Projeto 02812023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: 'CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
pOR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO a,O ORÇAMENTO VIGENTE". Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo
manifestação, passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l
(uma) ausênciá). V- Di;";;; e Votação Única do Projeto O2gl2O23 - Autoria Podàr Executivo, que dispõe sobre: *CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE». Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo
manifestação, passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 01
(uma) ausência). VI - Discussão e Votação Única do Projeto 0212023 - Autoria Juniomar Melo, que dispõe sobre: * A
DIVULGAÇÃO PELA INTERNET E CAMPANHA DENOMINADA CONTAS ABERTAS, INFORMANDO
PERIODICAMENTE ToDoS oS SALDOS DAS CONTAS BANCARIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRÀS
PROVIDÊNCIAS". Após a leitura passou o projeto a discussão, o vereador juniomar Melo autor do Projetos teceu comentário sobre
a importância do referido projeto. Argumentou sobre o proj eto os vereadores: Jacy , Romeu e Ernandes. Em seguida passou a
chamada dos
Discussão e
vereadores, votação maioria absoluta,
Votação Única do Projeto O5l2O23 -
ficando aprovado com 08 (oito) votos
Autoria Emandes Bonfim de Souza, que
ausência). VII -
o Serviço
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Voluntário no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO' e dá outras
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Fls N'
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da Décima Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da Décima Legislatura 2O2l/2024
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia 24 (vinte e quetro) dias do mês de abnl de2023.
projeto a discussão, o vereador ERNANDES autor do Projetos teceu comentário sobre a importância do referido projeto. Argumentou
sobre o projeto os vereadores: Juniomar, Jacy , Romeu e Marilza. Em seguida passou a chamada dos vereadores, votação maioria
absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 01 (uma) ausência). VIII - Discussão e Votação Única do Projeto
0612023 - Autoria Emandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: *Acrescenta o artigo 35-"A» e 35-*B na Lei Complementar
00612017 de 01 junho de 2017 ." Após a leitura passou o projeto a discussão, o vereador ERNANDES autor do Projetos teceu
comentário sobre a importância do referido projeto. Argumentou sobre o projeto o vereador: Natâ. Em seguida passou a chamada
dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 06 (seis) votos favoÉveis, 02 (dois) votos contrário vereadores
Adelmo e Dalton e 0l (uma) ausência). IX - Discussão e Votação Única do Projeto O7l2O23 - Autoria Emandes Bonfim de Souza,
que dispõe sobre: «Altera o Artigo 86 da Lei Municipal 1.375, de 14 de março de2017 e dá outras providências. Após a leitura
passou o projeto a discussão, o vereador ERNANDES autor do Projetos teceu comentário sobre a importância do referido projeto.
Argumentou sobre o projeto o vereador: Natã, juniomar. Em seguida passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta,
ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). Comunicações parlamentares. Fez uso da palavra os senhores
vereadores: DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, JUNIOMAR
MELO DE ALMEIDA-PSD, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB.
Feito isto o senhor presidente comunicou aos senhores vereadores que tendo em vista o feriado de 1o de maio Íica transferida
a décima segunda Reunião ordinária para dia 02 de maio (terça feira. Agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e
declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa,
lavreiapresenteAta,queapóslidaeachadaconformeseráassinadapeloPresidenteeSecretario.ADENDO:Os
pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste
Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos 24 (vinte e quaho) dias do mês de abril de 2023.
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO
AUTOGRAFO
Projeto de Lei no 02/2023.
"DISPÕE SOBRE Á DTVULGAÇÃO PELA
INTERNET E CAMPANHÁ DENOMINADA
CONTAS ABERTAS, INFORMANDO
PERIODICAMENTE TODOS OS SALDOS DAS
CONTAS BÁNCARIAS DO MUNTCtPT, E DÁ
OUTRÀS PROVIDENCIAS".
Art. 1o - O Poder Executivo Municipal obrigatoriamente divulgará um relatório de fácil compreensão
e simplificado, semestralmente, através da sua página eletrônica na Internet e através de campanhas digitais
nas redes sociais Whatzapp, facebook e Instagram, resumo dos saldos banciírios das contas da prefeitura
Municipal, de recursos repassados via convênios, impostos arrecadados e outras receitas.
Art.2o - A divulgação a que se refere o art. lo desta Lei deverá conter obrigatoriamente as seguintes
informações:
I - Data do recebimento de recursos via convênio que estão em contas.
II - Valores em conta de recursos arrecadados através de impostos e outras receitas.
III - Em quais áreas ou locais os valores estão previstos para serem aplicados
IV - O número do processo.
V - Explanação de motivo de recursos que estão paralisados nas contas há mais de um ano do
recebimento.
VI - Obrigatoriedade de informação de quaisquer recursos financeiros desde que estejam em
contas do Município, independente do tempo que foram recebidos.
Art. 3o - O Executivo Municipal deverá instituir e também divulgar, através da sua página eletrônica
na Internet, cadastro das entidades civis sem fins lucrativos que tenham firmado convênios, termos de
parceria, contratos de gestão ou instrumentos congêneres, ou que desejarem se credenciar para firmar
parcerias.
Art. 4o - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias específica, prevista na lei orçamentária anual, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir
créditos suplementares ou especiais necessários.
Art. 5o - O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60_ após sua publicação.
Art. 6o - Esta Lei enha em vigor na data de sua revogadas as
Câmara Municipal de Alta Floresta do de 2023
em
N"02/z
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ESTADo DE RONDÔNIa
PODER LEGISLATIVO
cÂvana MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
Oficio n".0221GB,12023
Alta Floresta D' Oeste,25 de abril de 2023
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Autografos dos Projetos Lei abaixo relacionados,
que após coÍrer os tramites Legais e Regimental, foram aprovados na décima Reunião
Ordinária em24 de abril de2023.
Projeto Lei n. 02412023 - Autoria Poder Executivo, que
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇAO
ORÇAMENTO VIGENTE".
dispõe sobre: "CRÉDITO DE DOTAÇAO AO
sobTe: "CRÉDITO ADICIONAL
AO ORÇAMENTO VIGENTE".
projeto 02512023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VTGENTE".
projeto 02712023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE'.
Projeto 02812023 - Autoria Poder Executivo, que dispõ-e
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇAO
projeto 02912023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE'.
projeto O2l2O23 - Autoria Juniomar Melo, que dispõe sobre: " A DMLGAÇÃO PELA
INTERNET E CAMPANHA DENOMINÁUA CONTAS ABERTAS, INFORMANDO
PERIODICAMENTE TODOS OS SALDOS DAS CONTAS BANCARIAS DO
rnrÍNrciplo, E DÁ ourRAS PRovIDÊNctls"'
projeto o5l2o23 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: 6'Institui o serviço
Voluntário no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, e dá outras
providências".
Projeto 0612023 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza, que dispõe t-ob1'- *Acrescenta o
artigo 3S-..4» e 3S-,,8 na Lei Complementar 006/2017 de 01 junho de2017 '"
Projeto 07l2O23 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza'
86 áa Lei Municipat 1.375, de 14 de março de 2017 e
Obs. Em anexo as Indicaçõe:
i" 09/2(Dlvereador Jacv Evandro R. Neto-DEM
n' 10/2023 - vereador Natã Soares-PSB
Atenciosamente,
que dispõe sobre: "Altera o
dá
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Artigo
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DÍemra LegislativaAei d 1 .375/2017
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