oficio n'0412023
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
cÂuaNa MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Alta Floresta D'oeste, 28 de março de2023.
Excelentíssimos seúores vereadores,
Pelo presente oficio, veúo à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar o
Projeto de Lei n'00412022que DisPõe Sobre: A OBRI!+TORIEDADE NO AMBITO
MUNICIPAL DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇOES NO SITE OFICIAL DA
rREFEITURA MUNICIPAL E EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO, nÁUtOS OU
REDES SOCIAIS NA INTERNET, SOBRE OBRAS PÚBLICAS PARALISADAS,
CONTENDO OS MOTMS, TEMPO DE INTERRUPÇÃO E NOVA DATA
pREVISTA PARA TERMINO", pffâ que seja recebido e encaminhado aos tramites
regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tiúa para o momento, reitero votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Melo de Almeida
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ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
cÂlrane MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
oficio n" 0412023
Alta Floresta D'oeste, 28 de março de 2023.
Excelentíssimos seúores vereadores,
Pelo presente oficio, venho à honrosa presença de Vossas Excelências, encaminhar o
Projeto de Lei n'00412022que Dispõe Sobre: A OBRIGITORIEDADE NO AMBITO
MUNICIPAL DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇOES NO SITE OFICIAL DA
pREFEITURA MUNICIrAL E EM MEIOS DE COMUNICAÇÃO, nÁUrOS Ou
REDES SOCIAIS NA INTERNET, SOBRE OBRAS PÚBLICAS PARALISADAS,
CONTENDO OS MOTMS, TEMPO DE INTERRUPÇÃO E NOVA DATA
PREVISTA PARA fÉRUfNO", paÍa que seja recebido e encamiúado aos tramites
regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tinha para o momento, reitero votos de estima e apreço.
Cordialmente,
de Almeida
Municipal/AFO
ESTADO DE RONDÔNIA
UU{TCÍPTO DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
ruS TIVA
O volume de obras paralisadas, além de prejudicar a prestação de serviços públicos
essenciais paraapopulação, ainda causam problemas para os moradores do entorno e no
corpo geral dos munícipes.
Os impactos de uma obra não-concluída e paralisada vão desde problemas no trânsito
local, degradação do ambiente, até mesmo, aumento nos custos da construção quando a
retomada acontece.
Por conta disso, é importante que a municipalidade aja com transparência e divulgue,
de forma acessível, a relação de obras paralisadas com os motivos para tais, pila que a
população teúa informação sobre o que acontece em sua cidade e como os recursos
públicos estão sendo empregados, valorizando assim, o controle social.
Diante do exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas
na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa.
Câmara Municipal23 de março de2023
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Municipal/AFO
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ruSTIFICATIVA
O volume de obras paralisadas, além de prejudicar a prestação de serviços públicos
essenciais para a população, ainda causam problemas paÍa os moradores do entomo e no
corpo geral dos munícipes.
Os impactos de uma obra não-concluída e paralisada vão desde problemas no trânsito
local, degradação do ambiente, até mesmo, aumento nos custos da construção quando a
retomada acontece.
Por conta disso, é importante que a municipalidade aja com transparência e divulgue,
de forma acessível, a relação de obras paralisadas com os motivos para tais, para que a
população teúa informação sobre o que acontece em sua cidade e como os recursos
públicos estão sendo empregados, valorizando assim, o controle social.
Diante do exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas
na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa.
Municipal/AFO
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Câmara Municipal23 de março de2023.
ESTADO DE RONDÔNN
tvttrNtcÍpro DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
Projeto de Lei 0412023
de 28 de março de2023
"Dispõe sobre a obrigatoriedade no âmbito
municipal da divulgação de informações no site
oficial da Prefeitura Municipal e em meios de
comunicação, rádios ou redes sociais na internet,
sobre obras públicas paralisadas, contendo os
motivos, tempo de interrupção e nova data prevista
Para término".
O Prefeito do Município de Alta Floresta D'oeste, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, aprovou e ele na
qualidade de Prefeito Sanciona e Promulga a seguinte:
Lei
Art. 1o - Obriga a divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal e em meios de
comunicação rádio ou redes sociais na internet, informações acerca das obras públicas
municipais paralisadas, contendo os motivos e período de intemrpção da obra'
parágrafo Único - Considera obra paralisada, para efeitos desta lei, as obras com
atividades interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias.
Art.2" - No site oficial da Prefeitura Municipal, utilizado para transmitir as informações
contidas no art. 1o desta Lei, deverá conter também os dados do órgão público ou
concessionaria responsável pela obra.
Art. 3" - Ultrapassado o prazo de paralização de que trata o art. 1o desta Lei, o responsável
pela obra deverá informar a Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, o motivo daparalização da obra.
Art. 4" - Esta lei será regulamentada por decreto em até 30 (trinta) dias após a sua
publicação.
Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementadas se necessario'
Art. 6" - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario
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ESTADO DE RONDÔNIA
NarnücÍpto DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
Projeto de Lei 0412023
de 28 de maÍço de2023
"Dispõe sobre a obrigatoriedade no ômbito
municipal da divulgação de informações no site
oficial da Prefeitura Municipal e em meios de
comunicação, rádios ou redes sociais na internet,
sobre obras públicas paralisadas, contendo os
motivos, tempo de interrupção e nova data prevista
Para término".
O Prefeito do Município de Alta Floresta D'oeste, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, aprovou e ele na
qualidade de Prefeito Sanciona e Promulga a seguinte:
Lei
Art. l. - Obriga a divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal e em meios de
comunicação rádio ou redes sociais na internet, informações acerca das obras públicas
municipais paralisadas, contendo os motivos e período de intemrpção da obra'
parágrafo Único - Considera obra paralisada, para efeitos desta lei, as obras com
atividades interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias.
Art.2" - No site oficial da Prefeitura Municipal, utilizado para transmitir as informações
contidas no art. 1o desta Lei, deverá conter também os dados do órgão público ou
concessioniíria responsável pela obra.
Art. 3o - Ultrapassado o prazo de paralização de que trata o art. 1o desta Lei, o responsável
pela obra deverá informar a Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, o motivo daparalização da obra.
Art. 4" - Esta lei será regulamentada por decreto em até 30 (trinta) dias após a sua
publicação.
Art. 5o - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentátia própria, suplementadas se nece ssario.
Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
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ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DEALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
PARECER JURIDICO
Referência: Projeto de Lei no 00412023
Autoria: Vereador Juniomar Melo
1. RELATORIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão
de parecer, o Projeto de Lei n'.00412023, de 28 de março de 2023, de autoria do parlamentar'
que tem por finalidade garantir a mais ampla transpaÍência em relação aos convênios firmados
e aumentar o coúecimento da população dos atos financeiros do Executivo Municipal'
E o sucinto relatório. Passo a análise jurídica'
2. DAANÁLISE JURIDICA
Aprincípioesclareçoqueopaleceréumdocumentopormeiodoqual
o profissional - no caso o Assessor Jurídico desta casa de Leis - fomece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em bases
legais, doutrinarias e jurisprudenciais sobre o tema em análise' servindo como subsídio para
tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante'
2.I DA COMPETÊNCTA. E INICIATIVA
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Ementa: "DrS SOBRE A OBRIGATORIEDADE NO ANNBffO MUNICIPAL DA
DTVULGAçÃO PDE INFaRMAçOES ,vO srrE OFICIAL DA PREFETTURA
MUN1C1PAL E EM METOS DE COMUNTCAçÃO, RADIOS, Oll REDES SOCTATS ,VA
INTERNET, SOBRE OBRAS PITBLICAS PARALISADAS, CONTENDO OS
Mortvos, TEMpo DE tNTERRUpçAo E NouA DATA pREVtsr PARA TÉRMtNo,
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS"
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(l)
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSORIA JURíDICA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do
interesse local, encontrando ampaÍo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no
artigo 7o, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de
iniciativa nos termos do artigo 35, da Lei Orgânica Municipal e por exclusão do artigol15 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta do Oeste (Resolução n' 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
os direitos individuais e coletivos à informação pública, à petição, à
certidão e à isenção do pagamento de taxas para o exercício destas garantias constitucionais,
assegurados no artigo 5o, XXXIII e XXXIV "a", "b" da Constituição reforçaram o princípio da
publicidade.
A publicidade dos atos da administração pública municipal, em regla, é
realizadaatravés do diario oficial, porém, nada impede que seja realizado em demais órgãos'
A proposta apresentada, por ora, não a obrigação de divulgação em
locais que traz custos ao município,vezque são em redes sociais e site do próprio município'
A administração, além do Diário Oficial, poderá dar publicidade a seus
atos via cadeia de rádio e televisão e outros meios de comunicação social, como jornais, revistas, publicação própria, outdoors, rede mundial de computadores (Internet)'
o sentido da publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campaúas dos órgãos públicos, além de garantir a transpaÍência das atividades da administração' visa
à democrat izaçáodo acesso aos serviços públicos, ao controle social e institucional da função
administrativa do Estado, à educação cívica e política da comunidade, à prestação de contas e
à responsabilizaçáo dos agentes públicos, conforme determina o princípio republicano'
Assim, não há óbice legal para o projeto
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2.3 DaTRAMITAÇÃO E vorAÇÃo
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r - Do euoRUM DE vorAÇÃo p MoDALIDADE
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das
Comissões Permanentes pertinentes.
A Lei orgânica do Município de Alta Floresta D'oeste, determina em
seu art. 26, § 1o. que a aprovação da matéria prevista no projeto depende da maioria absoluta
dos vereadores.
rr - Dos ruRNos DE vorAÇÃo
Com relação ao interstício e turno de votação, trata-se de matéria de
turno único, nos termos do artigo 159, II do Regimento Intemo'
III - DA VOTAÇÃO DO PRESIDENTE
Com relação ao Presidente da Casa, o Regimento Intemo da Câmara
Municipal, determina em seu art. lg2, §. lo. que o Presidente NÃo DEVERÁ VOTAR na
matéria, exceto em caso de empate, por força regimental'
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular
tramitação do projeto de Lei n'00212023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal
que impeçam a sua deliberação em Plenrírio'
É o parecer,
É o parecer, S. M. J
Alta Floresta do Oeste/R),zg de Março de2023
õe AIta
SILVA
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O7 Assessor Jurídico ô
OAB/RO 8086
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ESTADO DE RONDÔNA
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSORIA JURíDICA
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPÀL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPART AMENTO DAS COMISSÕES
Comissão permanente: LEGISLAÇÃo JUSTIÇA REDAÇÀo FINAL
Projeto de Lei n" 0412023- Autoria - Vereador
Juniomar Melo de Almeida que dispõe sobre: a
obrigatoriedade no âmbito municipal da divulgação de
informações no site oficial da Prefeitura Municipal e
em meios de comunicação, rádios ou redes sociais na
intemet, sobre obras públicas paralisadas, contendo os
motivos, tempo de intemrpção e nova data prevista
para término".
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta comissão
de constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Intemo.
I - RELATÓRIO - O volume de obras paralisadas, além de prejudicar a
prestação de serviços públicos essenciais para a população, ainda caustrm problemas
para os moradores do entomo e no corpo geral dos munícipes.
Os impactos de uma obra não-concluída e paralisada vão desde problemas no
trânsito local, degradação do ambiente, até mesmo, aumento nos custos da construção
quando a retomada acontece.
Por conta disso, é importante que a municipalidade aja com transparência e
divulgue, de forma acessível, a relação de obras paralisadas com os motivos para tais,
para que a população teúa informação sobre o que acontece em sua cidade e como os
recursos públicos estão sendo empregados, valorizando assim, o controle social.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da
matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os
requisitos legais, visto que está ancorado a Legislação vigente, reveste-se de boa forma
para constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto
para ser aprovado pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo
Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
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ESTADo DE RoNDÔNIa
CAMARA MT'NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
»rpanr,lvrnNto »as coulssôrs
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 0412023- Autoria Vereador
Juniomar Melo de Almeida que dispõe sobre: a
obrigatoriedade no âmbito municipal da àivulgação de
informações no site oficial da Prefeitura Municipal e
em meios de comunicação, rádios ou redes sociais na
internet, sobre obras públicas paralisadas, contendo os
motivos, tempo de intemrpção e nova data prevista
para término".
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
ordinária, realizada em 29 de março de 2023 as 09:00horas, no Plenário da Câmara
Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, em analise junto ao
relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação
pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
29 de março de 2023.
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ESTADO DE RONDÔNN
cÂuana MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da Décima Primeira Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da
Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia 02
(dois) dias do mês de maio de 2023, com início às l9:00hrs., no Plenario da Câmara Municipal de Alta Floresta
d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando presentes: Presidente: ERNANDES BONFIM DE SOUZA
-PTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA YIANA DOS SANTOS- PP, 2 o vice-Presidente ADELMO
GARCIA-D-EM, lo secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, 2o - Secretario DALTON
AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDE,
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES _ PTB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, NATÃ
SOARES DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQTIE ROYER-PSD. Após a verificação do número legal de
quórum, o presidente certificou a presença de 10 (dez) vereadores. Invocando a proteção de Deus declarou
aberta a sessão. Em consulta ao plenario, o Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do 9sp1ç919
Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não foi registrado a inscrição dos Vereadores. COMUNICAÇOES
PARLAMENTARES (Tribuna) não foi registrado a inscrição dos Vereadores. Item 01 - Leitura, discussão, e
único turno de votação da Ata da décima Reunião Ordinrária realizada em 2410412023, a vereadora Marilza
solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior,, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores
vereadores, passou o pedido da vereadora a votação, ficando acatado pelos presentes, passou a ata a votação,
ficando aprovada sem leitura. Item 02 Leitura dos projetos
AOS SERVIDO
Lei no: 03212023 - Executivo Municipal,
RES PUBLICOS MUNICIPAIS E
qug
DA dispõe sobre: "CRIA O AUXILIO AGROFEIRA
dispõe sobre: ..ACRESCE O OUTRAS PROVIDENCIAS". 03912023 Executivo Municipal, gu€
INCISO VI AO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL 84812007" O4OI2O23 _ Executivo Municipal, gue
dispõe sobre: *ABERTURA DE CnÉUlrO ,q.UICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE'.
sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL 041t2023 Executivo MuniciPal, Qüe disPõe
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE". 04212023 Executivo Municipal, 9üê dispõe sobre:
REMISSÃO DE JUROS E MULTAS NOS TRIBUTOS YENCIDOS 3lll2l22. 04312023 - Executivo
Municipal, guê disPõe sobre: *ABERTURA DE CRÉOTTO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE". 044t2023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ALTERA O ANEXO
úNrco DA LEr MUNICIPAL 885/2008. 0912023 Vereador Juniomar Melo, que disPõe sobre:
*AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO E DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL A
CONCEDER 01 (UIvt) DIA DE FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS EFETIVOS, COMISSIONADOS
ANIVERSÁNTOS E DÁ OUTRAS
E EMERGÊNcu.s, NA DATA DE sEUS
\r' RESPECTIVOS PROVIDÊNCIAS'. Anteprojeto 0112023 - Vereador
Romeu Roque Royer, que
MUNCIPIO
sobre: "REGULAMENTA OS sERVrÇO S FUNERÁRIO dispõe
DO DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO". Item 03 - Leitura das
Indicações n" 01112023 - Autoria
-
Jacy Evandro Ribeiro NEtO _ DEM - INDICA AO PREFEITO DO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, QUE ATRAVES DA SECRETARIA MUNTCIPAL DE
SAUDE o pagamen to de adicional insalubridade a servidores lotados na área da Saúde, nas funções de
Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE). Item 04 - Pequeno
expediente não houve inscrição de vereadores. Item 05 - Grande Expediente - não houve vereadores
inscritos. Item 06 - Intervalo Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do
ficando acatado Pelos pares. Passou a segunda Parte da ordem do dia. I - Discussão
MUNICIPAL DE
Projeto Lei no 02012023 - Executivo MuniciPal' que dispõe sobre: INSTITUI O PLANO
SANEAMENTO BASICO DESTINADO A GESTÃO DE SERVIÇOS PUBLICOS MUNICIPAIS. Após
a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, Passou a chamada dos vereadores, votação
maioria absoluta, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis, Vai a sanção do Poder Executivo. II -
Discussão e Votação Única do Projeto Lei n'030/2023 - Executivo MuniciPal, que disPõe sobre: ACRESCE
O INCISO VII AO ARTIGO 1' DA LE,I I.377. A a leitura Passou o Projeto a discussão, não havendo pós
manifestação, Passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta ficando com 09 (nove)
votos favoráveis, Vai a sanção do Poder Executivo- III - Discussão e V Projeto Lei
n"03112023 Executivo MuniciPal, 9uê dispõe sobre: "CRIA E AUXILIO
Fls N'=ill_
Intervalo Regimental,
e Votação Única do
ALIMETA ÇÃo, AUxrLro MORADIA E AJUDA DE CUSTO AOS
{/
MEDICOS
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(dois) dias do mês de maio de 2023.Pag 02""""':t::""""."""""
INSERID0S NoS pRoGRAMAs rÉonnalS". Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo
manifestação, passou a chamada dos vereadores, votação maioria àbsoluta, ficando aprovado com 09 (nove)
votos favoráveis, vai a sanção do poder Executivo. IV- Discussão e votação Única do Projeto 03412023 -
Executivo Municipal, que dispõe-sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
poR ANULAÇÃ9 DE DorAÇÃo Ao ORÇAMENTO VIGENTE". Após a leitura passou o projeto a
discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta' ficando
aprovado com 09 (nove) votos favoráveis, Vai a sanção do Poder Executivo. V - biscussão e Votação Única do
projeto Lei 1;3i202j - Executivo úunicipat, gu€ dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL Ao ORÇAMENTd vrcnNTE". Após a leitura passou o projeto a discussão, não
- havendo manifestação, passou a chamada dos vereadores, votaçãô maioria absoluta, ficando aprovado com 09
(nove) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo. vI - Discussão e votação unica do Projeto Lei
036t2023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
'U*LEMENTAR
poR EXCESSô bB mnrCADAÇÃo No oRÇAMENTO VIGENTE". Após a
leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos vereadores, votação
maioria absoluta, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis, vai a sanção do Poder Executivo' vII -
Discussão . voãçao Única do projeto Lei037t2023- Executivo Municipal, que disoie sobre: ABERTURA
ói-õúoiro ADrcroNAL supLEMENTAR poR ANULAÇÃo DE DorAÇÃo Ao ORÇAMENTO
VIGENTETT. Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos
vereadores, votaçao maioria absoluta, ri.unao aprovado com 09 (nove) votos favoráveis, vai a sanção do Poder
Executivo. VI1I - Discussão e Votação Unica do Projeto Lei 038/2023 - Executivo Mu-nic!4,-ql9 |lqõ:
SObTE: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇAO
AO ORÇAMENTO VIGENTE". Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação,
passou a chamada dos vereadores, votáção maioria ábsoluta, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis'
Vai a sanção do poder Executivo. IX - Discussão e Votação Única do Projeto Lei 0412023 - Autoria Juniomar
Melo, qué dispoe sobre: ., obrigatoriedade no âmbito municipal da divulgação de informações no site oficial da
prefeitura Municipal " .* ,n"ios de comunicação, rádios ou redes sociais na internet, sobre obras públicas
v paralisadas, contendo os motivos, tempo de interrupção e nova data prevista para término". Após a leitura
purrou o projeto a discussão, o, ,.i.adores: Juniomar, Natã, Marilza e Jeremias teceram comentários
àrgumentando sobro o projeto em pauta, feito isso o senhor presidente passou a chamada dos vereadores,
vo-tação maioria absoluta, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis, Vai a sanção do Poder Executivo.
X - Discussão e Votação única do Projeto de Resoluçáo n" 0212023 - Autoria - Mesa Diretora, que dispõe
sobre: ,,Revoga a Resolução no 05 de 28 de setembro de 2021'. Após a leitura passou o projeto a discussão, não
havendo manifestação, passou a votação os vereadores que concordam perrnaneçam como estão e os que não
concordam se manifestàm, ficando aprovada com 08 (oito) votos favoráveis e 01 (um) voto contrario do
ESTADO DE RONDÔNN
CÂUANA MI-JNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
ATA da Décima primeira Reunião ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da
Décima Legislatura 2ozll2024 da câmara úunicipal de Alta Florestã D'oeste - Rondônia, realizada no dia 02
vereador Indiomarcio. XI - Discussão e votação única do Requerimento n" 06/2023. AUTORIA - COLETIVO
- requer informações sobre o processo 65212022 - firma bem estar. Após a leitura passou o Requerimento a
discússão, não havendo manifestação, passou a votação os vereadores que concordam permaneçam como estão
e os que não concordam se manifestam, ficando aprovado o Requerimento vai ao conhecimento do Poder
Executivo. Comunicações parlamentares. Não houve inscrição de vereadores. O senhor presidente Agradeceu
a presença de todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica
Rôssi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada
conforme será assinada pelo Presidente e Secretario. A D E N D 0: Os pronunciamentos dos Senhores
Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados no§- deste Poder
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Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos 02 (dois) dias do mês de maio
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ESTADo DE RoNDÔNn
NamücÍpto DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
Autor - Vereador - Juniomar Melo de Almeida
AUTOGRAFO
Projeto de Lei 0412023
"Dispõe sobre a obrigatoriedade no âmbito
municipal da divulgação de informações no site
oficial da Prefeitura Municipal e em meios de
comunicação, rádios ou redes sociais na internet,
sobre obras públtcas paralisadas, contendo os
motivos, tempo de interuupção e novo data prevista
para término".
O Prefeito do Município de Alta Floresta D'oeste, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, aprovou e ele na
qualidade de Prefeito Sanciona e Promulga a seguinte:
Lei
Art. 1o - Obriga a divulgação no site oficial da Prefeitura Municipal e em meios de
comunicação rádio ou redes sociais na internet, informações acerca das obras públicas
municipais paralisadas, contendo os motivos e período de intemrpção da obra.
Parágrafo Único - Considera obra paralisada, para efeitos desta lei, as obras com
atividades interrompidas por mais de 60 (sessenta) dias.
Art.2" - No site oficial da Prefeitura Municipal, utilizado para transmitir as informações
contidas no art. 1o desta Lei, deverá conter também os dados do órgão público ou
concessionaria responsável pela obra.
Art. 3o - Ultrapassado o prazo deparalização de que trata o art. 1" desta Lei, o responsável
pela obra deverá informar a Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias
úteis, o motivo daparalização da obra.
Art. 4o - Esta lei será regulamentada por decreto em até 30 (trinta) dias após a sua
publicação.
Art. 5" - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementadas se nece ssário'
Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua
em contriário.
as disposições
6e A116
Proc NoO
Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, 03 maio de 2023
(§
Fts N")!L
--
U
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Subimos a sangão de vossa Excelência os Autógrafos dos Projelos Lei abaixo relacionados' que após
coÍrer os tramites Legais e Regimentuf, forui-,"íprÀuuaot nu áé.i-u primeira Reunião ordinária em
02 de maio de2023.
projeto Lei n, 02ot2023 - Executivo Municipal, que- dispõe sobre: INSTITUI O PLANO
MUNrcrpAL DE sANEAMENTo BÀarco'DEstINADo A GESTÃo DE sERvrÇos
pÚNT,TCOS MUNICIPAIS.
projeto Lei n,030/2023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ACRESCE O INCISO VII AO
ARTIGO I" DA LE-II.317
Projeto Lei n'031i2 023 -Executivo Municipal, que dispõe sobre: "CRIA E REGULAMENTO
AUXrLro ALIMETAÇÃo, AUXrtú 'Nton'q'Du'. E AJUDA DE cusro AOS
pRoFrSSroNArs útóicoó INSERIDos NoS PRoGRAMAS FEDERAIS''
Projeto034t2023-ExecutivoMunicipal'!Y-"df*Pl"sobre:ABERTURÀDECRÉDITO
ADTCT.NAL SU*LEMENTAR Po{ ÃúLAÇÁo DE DorAÇÃo Ao oRÇAMENro
VIGENTE'.
ProjetoLei035/2023-ExecutivoMunicipal'que-!l:Pi:.:obtttABERTURADECREDITO
a.»icloNa.L ESPECTAL Ao oRÇAMENTo vIGENTE''
ProjetoLei036t2O23-ExecutivoMunicipal'Ql9t'Iõ:,:obt":ABERTURADECREDITO
ADICI6NAL SUPLEMENTAR porÉ*cús'So »r ARRECADAÇÃ6 NO SRÇAMENTS
VIGENTE".
projeto Lei 037t2023 - Executivo Municip"ll,gu"^d,ispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO
ADICISNAL SUPLEMENTAR POR ANiJLAÇÃô DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO
VIGENTE'.
projeto Lei 03g/2023 - Executivo Municinal gue^d"ispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO
ADTCT9NAL 5gPLEMENTAR PoR
-ÀúiaçÃô DE DorAÇÃo Ao gRÇAMENTS
VIGENTE».
ProjetoLei0412023_AutoriaJuniomarMelo,quedispõesobre:..obrigatoriedadenoâmbito
municipal da divulgação de informuç0". no ,ltá án"iut àa Prefeitura Municipal e em meios de
comunicação, ,aOioi àu ,edes ,o"iui, nu i,t"t"t, sobre obras públicas paralisadas' contendo os
*otiror, tlmpo de interrupção e nova data prevista para término"'
0Íicio n".2312023.
Obs: Indicação n' 01112023 - Autoria
-
Jacy
0612023 - autoria - Coletivo'
Alta Floresta D' Oeste, 03 de maio de2023
Neto - DEM e requerimento n'
de A/t6
Prx, N'O 4,
,J
DE SOUZA
Atenciosamente
ERN
PRESIDENTE cÂuena
(o
Fts
@
Cf
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLOR-ESTÀ D'OESTE
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
LEI N. r.819/2023
LEr N" 1.819t2023
"Dispõe sobre a obrigatoriedade no âmbito
municipal da divulgação de informações no site
oJicial da Prefeitura Municipal e em meios de
comunicação, rádios olt redes sociais na
internet, sobre obras públicas paralisadas,
contendo os motivos, tempo de interrupção e
nova data prevista para término"
O PRESIDENTE DÀ CÂ*{AN,{ MUNICIPAL DE ALTA
FLORESTA D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município;
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste, Estado de Rondônia, APROVOU e ele PROMULGA
a seguinte:
LEI
Art. 1' - Obriga a divulgação no site oficial da Prefeitura
Municipal e em meios de comunicação rádio ou redes sociais
na intemet, informações acerca das obras públicas municipais
paralisadas, contendo os motivos e período de intemrpção da
obra.
Parágrafo Unico - Considera obra paralisada, para efeitos desta
lei, as obras com atividades interrompidas por mais de 60
(sessenla) dias.
Art.2o - No site oficial da Prefeitura Municipal, utilizado para
transmitir as informações contidas no aft. 1" desta Lei, deverá
conter tambem os dados do órgão público ou concessionária
responsável pela obra.
Art. 30 - Ultrapassado o prazo de paralizaçáo de que trata o art.
l" desta Lei, o responsável pela obra deverá informar a
Prefeitura Municipal, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis,
o motivo da paralizaçáo da obra.
Art. 4o - Esta lei será regulamentada por decreto em até 30
(trinta) dias após a sua publicação.
Art. 5" - As despesas decorrentes da execução desta Lei
coÍrerão por conta de dotação orçamentária própria,
suplementadas se necessário.
Art. 6o - Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Alta Floresta D'Oeste, 2 I de julho de 2023.
ERNANDES BOMFIM DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal
Publicado Por:
Rafael Ricardo Straub
Código IdentiÍicador: 3 SBDFD4B
Materia publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
de Rondônia no dia 24107 12023. Edição 3522
A verificação de autenticidade da maténapode ser feita
informando o código identificador no site:
https ;//www.diariomunicipal. com.brlarom/
N'--{ade A/la
7) Proc
cf
Fls
,\1, /.1
Proc.NsU / lc)
çts.ne14--
u/r--
Cômara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Diretoria Legislativa
TERMO DE ENCERRAMENTO
Aos 02 (dois) dias de agosto de 2023, considerando que foram concluídas todas as
etapas do Processo Legislaüvo n 04/2023, tendo por objetivo o PROJETO DE LEI N'
04/2023 que trata sobre "Dispõe sobre a obrigatoriedade no âmbito municipal da
divulgação de informações no site oficial da Prefeitura Municipal e em meios de
comunicação, rádios ou redes sociais na internet, sobre obras públicas paralisadas,
contendo os motivos, tempo de intermpção e nova data prevista para término." de autoria
do Vereador Juniomar Melo de Almeida, procedo o encerramento do mesmo.
Com este fim e para constar, eu, WILLYAM REGIS CAVALCANTE, lavrei o
presente termo que vai por mim assina
WIL IS CAVALCANTE
Legislativo
Ma 359
miro Neves da Silva
Fone:69 36473812, .altaÍlores .ro.
Aoenida Brasil, n
Palácio Claudo
Álta Floresta D' Oeste/RO