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ESTADo DE RoNDÔNn
PODER LEGISLATIVO
cÂrraane MI-INrcrpAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE
oficio n'0612023
Alta Floresta D'oeste, 28 de março de 2023
Excelentíssimos seúores vereadores,
Pelo presente oficio, veúo à honrosa presença de Vossas Excelências, encamiúar o
Projeto de Lei n' 00612022 que Dispõe Sobre: "Acrescenta o artigo 35-A e 35-B na Lei
Complementar 006/2017 de 0l junho de 2017 ", para que seja recebido e encamiúado
aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tiúa para o momento, reitero votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Ernandes
Presidente da AFO
de
Proc
(:--
Éts i.,r0'0il
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO
JUSTIFICATVA
O referido Projeto Lei tem o intuito de "Acrescenta o artigo 35-A e 35-B na Lei
Complementar 00612017 de 0l juúo de2017 ", no intuito de agraciar os Servidores em
ca.rgos Comissionado com auxilio alimentação, bem como o direito da Servidora gestante
usufruir da licença maternidade de 180 (cento e oitenta) dias da licença maternidade.
As regras sobre cargos comissionados ainda geram muitas dúvidas, em especial, pela
escassez de informações claras.
Até mesmo para os servidores comissionados, pouco se sabe sobre seus direitos na
administração pública.
Por isso, cabe ao servidor comissionado buscas ativamente pelos seus direitos, inclusive
para evitar abusos e equívocos cometidos pelo poder público.
Em especial, quando você descobre uma gravidez, pois a sua primeira preocupação é
com o seu bebê.
Nesse caso, para o Estado a vida é uma prioridade máxima, portanto resguardar a
maternidade é um direito constitucional.
Logo, não só a gestante tem direito a estabilidade, como possui os mesmos direitos que
uma servidora de outras categorias e, ainda, os direitos da servidora comissionada que
está gestante.
Outrossim nada mais justo que nós como representantes do povo, auxiliar os servidores
que por ventura vem em nosso auxilio.
Diante do exposto, espera o autor a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na
aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa.
Câmara Municipal 28 de março de2023
Ernandes
N',_82_
de Ah,c?
Proc N0 o6 J
C] Fls
Presidente da
Souza
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE RO
Projeto Lei no 0612023
Alta Floresta D'oeste
em 28 de março de2023
legais,
"Acrescenta o artigo 35-*4" e 35-"8 na Lei complementar
00612017 de 0t juúo de20t7,'
o Prefeito do Município de Alta Floresta D'oeste, no uso de suas atribuições
Faz saber que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, aprovou e ele na
qualidade de Prefeito Sanciona e promulga a seguinte:
Lei
Art.lo - Fica acrescentado o artigo 35-"A" e 35 "B" na Lei Complemental no 00612017
de 01 juúo de2017, com a seguinte redação:
Art. 35-A - A servidora gestante será concedida licença por 180 (cento e oitenta)
dias, com percepção de remuneração e as vantagens legais.
Art. 35- B - O servidor nomeado em cargo comissionado fará jus a percepção do
beneÍicio previsto no artigo 108 da Lei 885/2008.
A.rt.2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Ernandes
Presidente da
Proc
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^
Fls
(D
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA DO OESTE
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JURíDICO
Referência: Projeto de Lei no 006/2023
Autoria: Vereador Ernandes Bonfim de Souza
Ementa: "Acrescenta o artigo 35- e 35-B na Lei complementar 006/2017 de 01 de
Junho de 2017.'
1. RELATORIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, o Projeto
de Lei n".00612023, de autoria do vereador Ernandes Bonfim de Souza, que tem por finalidade
acrescentar o artigo 35- e 35-B na Lei complementar 00612017 de 01 de Junho de 2017 ."
E o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
2. DAANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional - no caso
o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas acerca de determinado
assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em bases legais, doutrinárias e
jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como subsídio para tomada de decisão dos
nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DA COMPETÊNCI.I. E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local'
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 7o, inciso I
da Lei Orgânica MuniciPal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de vativa do
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poder executivo, nos termos do artigo 41 I, IV da Lei orgânica Municipal
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURrDrcos
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ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSORIA JURÍDICA
O projeto prevê a extensão da Licença Gestante da servidora
nomeada em cargo em comissão para 180 dias.
O artigo 119 da Lei Municipal 885/2008 foi alterado no ano de
2019 para garantir o direito pleiteado, senão vejamos:
Art. 119 - À servidora gestante será
concedida licença por 180 (cento e oitenta) dias, com percepção de
remuneração e as vantagens legais. (Redação dada pela Lei ne
t49slz0Lel.
Afirma o autor do projeto que a administração do município vem
concedendo o beneficio somente as servidoras efetivas, deixando as servidoras comissionadas
em situação diferente, a menor.
o princípio da isonomia deve prevalecer no serviço público. Ao
diferir os direitos das servidoras o município está infringindo noÍÍna Constitucional. Para suprir
a deficiência legislativa municipal poderia até usar como base o fundamento do princípio da
analogia.
Entretanto, o projeto parece conter vício de iniciativa vez que está
alterando a estrutura da administração pública ao alterar a Lei complementar 006/2007 que
,,Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Município de Alta Floresta D',oeste;
especifica as atribuições dos cargos comissionados e funções gratificadas e dá outras providências"'
Ao fixar a tese que não usurpa a competência privativa do
executivo Lei que crie despes apaÍaadministração pública, ficou ressalvada as que trata da sua
estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos'
,,Recursoextraordináriocomagravo,Repercussãogeral.2.AçãoDireta
delnconstitucionalidadeestadual.Lei5.61612013,doMunicípiodo
Rio de Janeiro. lnstalação de câmeras itoramento em escolas e
cercanias. 3. lnconstitucional de ini
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência.
Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei
que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da
sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico
de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com
reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário
provido." (ARE 878911 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal
pleno, j ulgado em 29 I 09 I 2016, PROCESSO ELETRÔ N ICO REP ERCUSSÃO
GERAL - MÉR|TO DJe-277 DTVULG 10-10-2016 PUBLIC 11-10-2016)
O projeto de Lei altera a Lei Complementar 00612007 que dispõe
sobre a estrutura administrativa do Município de Alta Floresta D'Oeste, logo, permanece de
iniciativa exclusiva do chefe do executivo.
Tal análise, entretanto, por envolver o mérito da propositura'
deverá ser realizada pelas Comissões Permanentes e os vereadores da Casa'
2.3 DaTRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO
I _ DO QUORUM DE VOTAÇÃO E MODALIDADE
Preliminarmente,aproposituradeverásersubmetidaaocrivodas
Comissões Permanentes pertinentes'
ALeiorgârricadoMunicípiodeAltaFlorestaD'oeste,determina
em seu art.26,§ 1o. que a aprovação da matéria prevista no projeto depende da maioria dos
vereadores Presentes na sessão'
Ir - DOS TURNOS DE VOTAÇÃO
Com relação ao interstício e turno de
(o Éls Nc
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de turno Droc N0 0 6
único, nos termos do artigo 159' II do Regimento
trata-se de matéria
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
AssEssorue uníorce
III _ DA VOTAÇAO DO PRESIDENTE
Com relação ao Presidente da Casa, o Regimento Interno da
Câmara Municipal, determina em seu art.l92,§. 1o. que o Presidente NÃO DEVERA VOTAR
na matéria, exceto em caso de empate, por força regimental.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela substituição
do projeto de Lei por Indicação ao Executivo, nos termos do artigo 130, § 1o. II do regimento
intemo.
É o parecer.
É o parecer, S. M. J
Alta Floresta do OestelRo, 18 de Abril de2023
REGINALDO
Assessor Jurídico
OAB/RO 8086
de A/la
Proc
Fls NO
a
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ESTADO DE RONDÔNN
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
unpanrnunNto uas covussÕns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto cle Lei n' 0612023 - Autoria - Ernandes Bonfim de
Sotza, que dispõe sobre: "Acrescenta o artigo 35-"A" e 35-"B na
Lei Complernentar 00612017 de 0l junho de2017 "
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATóruO - O referido Projeto Lei tem o intuito de "Acrescenta o artigo 35-A e
35-B na Lei complementar 00612017 de 01 junho de 2017 ", no intuito de agraciar os Servidores em
cargos Comissionàdo com auxilio alimentaçâo, bem como o direito da Servidora gestante usufruir da
licÃça maternidade de 180 (cento e oitenta) dias da licença maternidade'
II - parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da
matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os
requisitos legais, visto que está anco.ádo u Legislação vigente, reveste-se de boa forma
pu.u .orrtiúional legai, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto
para ser aprovado p"l-o, nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo
Melhor hizo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos
19 de abril de 2023.
LJ
6e A116
Proc
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ESTADo DE RoNDÔNLq.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
uBpnRr.l,NmNro o^q.s covlrssÕrs
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA nfoeçÃO FINAL
Projeto de Lei n' 0612023 - Autoria - Ernandes Bonfim de
Souza, que dispõe sobre: "Acrescenta o artigo 35-"A" e 35J'B na
Lei Complementar 00612017 de 01juúo de2017 "
Parecer da Comissão
A Comissão permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
ordinária, realizada em 19 de abril de 2023 as 09:00horas, no Plenário da Câmara
Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, em analise junto ao
relatórià do Relator, visto e analisàdo, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação
p.fár nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
19 de abril de 2023
INDIOMARCI GONÇALVES-PTB
.PMN
MEMBRO/CPLJRF
MARILZA CRIS -PP
Relatora/CPLJRF
ESTADO DE RONDÔNIA cÂuene MLTNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da Décima Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia24 (vinte e quetro) dias do mês de abril de 2023, com
início às l0:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando presentes:
Presidente: ERNANDES BONFIM DE SouzA -PTB, vice-presidente MARILZA CRTSTINA VIANA DoS SANTOS- pp, 2.
vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, 1o secreário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM,2o - Secretario DALTON
AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, JUNIOMÂR MELO
DE ALMEIDA-PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD. Vale ressaltar a ausência do
vereador: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente
certificou a presença de 09 (nove) vereadores. Invocando a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao plenário, o
Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não foi registrado a inscrição
dos Vereadores. COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES (Tribuna) foi registrada a inscrição dos vereadores: DALTON
AUGUSTO TUPARI FTRMINO-PTB, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD,
MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB. Item 0l - Leitura, discussão, e
único tumo de votação da Ata da Nona Reunião Ordinária realizada em 17104/2023, a vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura
da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido da vereadora a votação,
ficando acatado pelos presentes, passou a ata a votação, ficando aprovada sem leitura. Item 02 - Leitura dos Projetos Lei no.
033D023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'Altera o inciso X do aÉigo 5" da Lei 28911995". 034n023 - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao orçamento vigente".
035D023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: Abeúura de crédito adicional Especial ao orçamento vigente". 03612023 -
Executivo Municipal, que dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento
vigente'. 037n023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar por anulação de
dotação âo orçamento vigente'. 03812023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: Abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de dotação ao orçamento vigente'.Projeto no 08 - Autoria Vereador Ernandes Bonfim - que dispõe
sobre: "AUTORIZA O PODER EXECUTM MUNICIPAL EXECUTAR OS SERVIÇOS Df, CONSERVAÇÃO E
MANUTENÇÃO NB CARREADORES DE UTILIDADE PÚBLICA EM PROPRIEDADES RURAIS, PAR4 FINS DE
ESCOAMf,NTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA, PECUÁRIA E TRÀNSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS». Item 03- - Leitura das Indicações: n" 0912023 - Autoria
-
Jacy Evandro Ribeiro Neto - DEM - INDICA AO
EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO, PREFEITO DO MLTNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
JLTNTAMENTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA QLIE SEJA TOMADA PROVIDÊNCIAS QUANTO A
DISPONIBILTZAÇ^O DE ATENDIMENTO ODONTOLOGICO NO DISTRITO DE ISIDOLANDIA. n' 1012023 - Autoria _ Natâ
Soares - PSD - INDICA AO EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO, PREFEITO DO MLTNICIPIO DE ALTA
FLORESTA D'OESTE, QUE ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA QUE SEJA
REALIZADO O PATROLAMENTO E ENCASCALHAMENTO DAS RUAS E AVENIDAS NÃO PAVIMENTADAS
DENTRO DO PERÍMETRO URBANO. Item 04 Pequeno expediente -, não houve inscrição de vereadores. Item 05 - Grande
Expediente - não houve vereadores inscritos. Item 06 - Intervalo Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo
Regimental, ficando acatado pelos pares. Passou a segunda parte da ordem do dia. I - Discussão e Votação Unica do Projeto 024120:3
- Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: 'cRÉDITo ADICIONAL SUPLf,MENTAR POR ANULAÇÃo DE DOTAÇÃO
AO ORÇAMENTO VIGENTE". Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos
vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). II - Discussão e
votação Única do Projeto 02512023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: *CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE". Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos
vereadores, votação maioria absoluta,
Votação Única do Projeto 027/2023 -
ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). III - Discussão e
Autoria Poder Executivo, que dispõe sobTe: "CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE". Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos
vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). IV - Discussão e
Votação Única do Projeto 02812023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobTe: ..CRIíDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE". APóS a leitura passou o projeto a discussão, não havendo
manifestação, passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l
(uma) ausência). V- Discussão e Votação Única do Projeto 029/2023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: .CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE'. Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo
manifestação, passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 01
(uma) ausência). VI Discussão e Votação Única do Projeto 0212023 - Autoria Juniomar Melo, que dispõe sobre: tt A
DIVTJLGAÇÃO PELA INTERNET E CAMPANHA DENOMINADA CONTAS ABERTAS, INFORMANDO
PERIODICAMENTE TODOS OS SALDOS DAS CONTAS BANCARIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,. Após a leitura passou o projeto a discussão, o vereador juniomar Melo autor do Projetos teceu comentário sobre
a importância do referido projeto. Argumentou sobre o projeto os vereadores: Jacy , Romeu e Ernandes. Em seguida passou a
chamada dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). VII -
Discussão e Votação Única do Projeto O5l2O23 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza, "Institui o Serviço
a leitura passou o
í1.0c
Fis Nt I
Voluntário no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO' e dá outras
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ESTADO DE RONDÔNIA cÂuena MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da Décima Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da Décima Legislatura 2021/2024
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia24 (vinte e quetro) dias do mês de abril de 2023.
projeto a discussão, o vereador ERNANDES autor do hojetos teceu comentário sobre a importância do referido projeto. Argumentou
sobre o projeto os vereadores: Juniomar, Jacy , Romeu e Marilza. Em seguida passou a chamada dos vereadores, votação maioria
absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). VIII - Discussão e Votação Única do Projeto
0612023 - Autoria Emandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: '(Acrescenta o artigo 35-«AD e 35-ÍB na Lei Complementar
006n017 de 0l junho de 2017 ." Após a leitura passou o projeto a discussão, o vereador ERNANDES autor do Projetos teceu
comentário sobre a importância do referido projeto. Argumentou sobre o projeto o vereador: Natã. Em seguida passou a chamada
dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 06 (seis) votos favoníveis, 02 (dois) votos contrário vereadores
Adelmo e Dalton e 0l (uma) ausência). IX - Discussão e Votação Única do Projeto 07/2023 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza,
que dispõe sobre: '6Altera o Artigo 86 da Lei Municipal 1.375, de 14 de março de 2017 e dá outras providências. Após a leitura
passou o projeto a discussão, o vereador ERNANDES autor do Projetos teceu comentário sobre a importância do referido projeto.
Argumentou sobre o projeto o vereador: Natã, juniomar. Em seguida passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta,
ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). Comunicações parlamentares. Fez uso da palavra os senhores
vereadores: DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, JACY EVANDRO RIBf,IRO NETO -DEM, JUNIOMAR
MELO Df, ALMEIDA-PSD, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB.
Feito isto o senhor presidente comunicou aos senhores vereadores que tendo em vista o feriado de lo de maio Íica transferida
a décima segunda Reunião ordinária para dia 02 de maio (terça feira. Agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e
declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa,
lavreiapresenteAta,queapóslidaeachadaconformeseráassinadapeloPresidenteeSecretario.ADENDO:Os
pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste
Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos 24 (vinte e quafio) dias do mês de abril de2023.
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO
AUTOGRAFO
Projeto Lei no 0612023
"Acrescenta o artigo 35-'oA" e 35-..B na Lei Complementar
00612017 de 0l junho de2077 "
O Prefeito do Município de Alta Floresta D'oeste, no uso de suas atribuições
legais,
Faz saber que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, aprovou e ele na
qualidade de Prefeito Sanciona e Promulga a seguinte:
Lei
Art.lo - Fica acrescentado o artigo 35-"A" e 35 "B" na Lei Complementar no 00612017
de 01 junho de2017, com a seguinte redação:
Art. 35-A - A servidora gestante será concedida licença por 180 (cento e oitenta)
dias, com percepção de remuneração e as vantagens legais.
Art. 35- B - O servidor nomeado em cargo comissionado fará jus a percepção do
benefício previsto no artigo 108 da Lei 885/2008.
Art. 2o . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Câmara Municipal, 24 de abril de 2023.
Presidente da
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ESTADo DE RoNDôNra
PODER LEGISLATIVO
cÂuana MLTNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
Oficio n' . 022 I G812023.
Alta Floresta D' Oeste,25 de abril de 2023
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Autógrafos dos Projetos Lei abaixo relacionados,
que após correr os tramites Legais e Regimental, foram aprovados na décima Reunião
Ordinária em24 de abril de2023.
Projeto Lei n. 02412023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO
ORÇAMENTO VIGENTE".
Projeto 02512023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE".
Projeto 02712023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE».
Projeto 02812023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE".
Projeto 02912023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE".
Projeto 0212023 - Autoria Juniomar Melo, que dispõe sobre: " A DIVULGAÇÃO PELA
INTERNET E CAMPANHA DENOMINADA CONTAS ABERTAS, INFORMANDO
PERIODICAMENTE TODOS OS SALDOS DAS CONTAS BANCARIAS DO
MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCT.I.S".
Projeto 0512023 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: "Institui o Serviço
Voluntário no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, e dá outras
providências".
Projeto 0612023 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: ('Acrescenta
o
aÉigo 35-«A" e 35-"8 na Lei Complementar 006/2017 de 01 junho de 2017 ."
Projeto 0712023 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: "Altera o Artigo
86 da Lei Municipal 1.375, de 14 de março de 2017 e dá outras providências.
Obs. Em anexo as Indicaçõe: de A/t
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Atenciosamente,
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