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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MLTNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO
Oficio 007/CMAFO12023 De 28 de março de 2023
Senhores Vereadores;
Pelo presente oficio, vimos a honrosa presença de Vossas
Excelências, encaminhar o Projeto de Lei n" 00712023, que dispõe sobre:
..Altera o Artigo 68 da Lei Municipat 1.375,de 14 de março de20l7 e dá
outras providências", para que seja recebido e encaminhado para
procedimentos Administrativos e Regimentais.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos votos de
estima e apreço.
Cordialmente,
Ernandes
M
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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO
Projeto Lei no 0712023
Alta Floresta D'oeste em 28 de março de 2023
"Altera o Artigo 86 da Lei
Municipall.3T5,de 14 de março de
2017 e dá outras providências.
O prefeito do Município de Alta Floresta D'oeste, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais;
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste,
Estado de Rondônia, APROVOU e ele na qualidade de Prefeito Municipal,
SANCIONO E PROMULGO a seguinte:
LEI
Art. 1o - Fica alterado o Art. 86 daLei Municipal no 1.375 de 14 de março de
2Ol7,ficando com a seguinte redação:
,.Artigo 86 - "A servidora gestante, será concedida licença por 180 (cento e
oitená) dias, com percepção de remuneração com as vantagens legais"'
Art.2o esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CâmaraMunicipaldeAltaFlorestaD'oeste/RO,28demarço
Ernandes BomÍim de
Presidente/Câmara M
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSOR'A JURÍDICA
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei no 00712023
Autoria: Vereador Ernandes Bonfim de Souza
1. RELATORIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer'
oProjetodeLeino.00T/2023,deautoriadovereadorErnandesBonfimdesouza'que
tem por finalidade alterar o artigo 68 da Lei 1'375/2017 '
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica'
2. DA ANALISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
_ no caso o Assessor Jurídico desta casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta' com opinião jurídica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise' servindo como
subsidio para tomada de decisão dos nobres Edis' conquanto não vinculante'
2.í DA COMPETÊT{Cn E INICIATIVA
o projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local'
encontrando amparo no artigo 30, inciso l da constituição da República e no artigo 70'
inciso I da Lei Orgânica MuniciPal
observa-se, outrossim' que a matéria é de iniciativa
nos termos da Lei Orgânica Municipal'
de Allu
Proc No o7,
No que se refere a inciativa'
privativa do Poder Legislativo'
1.375 de 2017." 68 da Lei MuniciPal Ementa: "Altera o artigo
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
o
ns n'_8-?_ o
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CÂMARA MUNICIPAL DEALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSOR'A JURÍDICA
o projeto Prevê a a Licença Gesta extensão d nte da
servidora nomeada em cargo em comissão para 180 dias'
Afirma o autor do projeto que a Câmara municipal vem
concedendoobenefíciosomenteasservidorasefetivas,deixandoaSservidoras
comissionadas em situação diferente' a menor'
oprincípiodaisonomiadeveprevalecernoserviçopÚblico.
Ao diferir os direitos das servidoras o poder legislativo está infringindo norma
constitucionar. para suprir a deficiência regisrativa municipar poderia até usar como
base o fundamento do princípio da anarogia, mas preferiu disciprinar via projeto de
Lei
obeneficiodaLicençamaternidadefoidisciplinadonaLei
11.770t2008 ao Criar o Programa Empresa Cidadã, destinado à prorrogação da
ricença_maternidade mediante concessão de incentivo fiscar, e arterar a Lei ns 8'212'
de24 de julho de 1991'
Apesar da Lei prevê a prorrogação da Licença as empresas
privadasqueaderiremaoprograma,nadaimpedequeosentespúblicostambémo
faça, pois a própria União estendeu a servidores'
Dito isso, não vislumbro qualquer impedimento para
análise de mérito da propositura, a qual deverá ser realizada pelas comissões
Permanentes e os vereadores da Casa
2.3 DaTRAMITAçÃo E voTAçÃo
| - DO OUÓRUM DE VOTAÇAO E MODALIDADE
Preliminarmente' a propositura deverá ser submetida ao
crivo das Comissões Permanentes pertinentes
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSOR'A JURíDICA
A Lei orgânica Oo MuniciP io de Alta Floresta D'Oeste,
il - DOS TURNOS DE VOTAÇÃo
Comrelaçãoaointerstícioeturnodevotação'trata-sede
matéria de turno único, nos termos do artigo 159, ll do Regimento lnterno'
ilr - DAVOTAÇÃo DO PRESIDENTE
Com relação ao Presidente da Casa' o Regimento lnterno
da câmara Municipal, determina em seu art. 192, §. 10. que o Presidente NÃo
DEVERA VOTAR na matéria, exceto em caso de empate' por força regimental'
3. CONCLUSÃO
Diantedoexposto'aAssessoriaJurídicaopinapela
regaridade e regurar tramitação do projeto de Lei no oo7t2o23, por inexistirem vícios
de natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação nas comissÕes e
posteriormente em Plenário'
É o parecer.
É o parecer, S' M' J'
Alta Floresta do Oeste/RO' 18 de Abril de 2023'
REGI
de A/ta
Assessor Jurídico
oAB/RO 8086
Pro€
Fts M '.+0á O
determina em seu arl.26, § 1o.que a aprovação da matéria prevista no projeto
depende da maioria dos vereadores presentes na sessão'
ESTADO DE RoNDÔNLq.
CAMARAMUNICIPALDEALTAFLORESTAD'OESTE-RO
unpnRt.q.nflBNro uas colutssÔns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 0712023 Autoria
Ernandes Bonfim de Souza, QUo dispõe sobre:
'oAltera o Artigo 86 da Lei Municipal 1.375,
de 14 de março de 2017 e dá outras
providências".
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal ejurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno'
I - RELATORIO - O referido Projeto Lei tem como objetivo de "Alterar o Artigo
g6 da Lei Municipal 1.375, de 14 de março de 2017,no intuito de agraciar as Servidoras
como o direito de usufruir da licença maternídud. d" 180 (cento e oitenta) dias da licença
maternidade.
II - parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da
matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura preenche os
requisitos legais, visto que está anco.àdo u Legislação vigente, reveste-se de boa forma
pu.u .onrtiúional legai, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto
iu.u ,., aprovado pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo
Melhor Juízo.
19 de abril de 2023.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos
Relator/CPLJ
PP
ESTADo DE RoNDÔxLq.
CAMARAMUNICIPALDEALTAFLORESTAD'oESTE_Ro
nnpn Rta.vrnNto »as covrrssÔns
Comissão permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei no 0712023 Autoria
Ernandes Bonfim de Souza, QUê dispõe sobre:
"Altera o Artigo 86 da Lei Municipal 1.375,
de 14 de março de 2017 e dâ outras
providências".
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
ordinária, real\zada em 19 de abiit de 2023 as 09:00horas, no Plenário da câmara
Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, em analise junto ao
relatório do Relator, visto e analisádo, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação
i.fár nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo'
E,ste é o PARECER, s. M. J. Departamento das comissões aos
19 de abril de 2023.
L
INDI oso GONÇALVES-PTB
CPLJRF
JUNI A.PMN
MEMBRO/CPLJRF
OS-PP
ESTADO DE RONDÔNIA cÂuene MLTNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da Décima Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da Décima Legislatura 2O2ll2O24
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia 24 (vinte e quetro) dias do mês de abril de 2023, com
início às l0:00hrs., no Plenrírio da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando presentes:
Presidente: ERNANDES BONFIM DE SOUZA -PTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- pp, 2 "
vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, lo secretário JACY EVAI\DRO RIBEIRO NETO -DEM,2o - Secretario DALTON
AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, JIINIOMAR MELO
DE ALMEIDA-PSD, NATÃ soAREs DA CRUZ - PSB, RoMEU RoQUE RoYER-psD. Vale ressattar a ausência do
vereador: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente
certificou a presença de 09 (nove) vereadores. Invocando a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao plenário, o
Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço no Liwo de GRANDE EXPEDIENTE, não foi registrado a inscrição
dos Vereadores. COMUMCAÇÔES PARLAMENTARES (Tribuna) foi registrada a inscrição dos vereadores: DALTON
AUGUSTO TUPARI F'IRMINO-PTB, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, JT]NIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD,
MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, ERNAI\IDES BONFIM DE SOUZA -PTB. Item 01 - Leitura, discussão, e
único tumo de votação da Ata da Nona Reunião Ordinaria realizada em 17/0412023, a vereadoraMarilza solicitou dispensa da leitura
da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido da vereadora a votação,
ficando acatado pelos presentes, passou a ata a votação, ficando aprovada sem leitura. Item 02 - Leitura dos Projetos Lei no.
03312023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'Altera o inciso X do artigo 5' da Lei 28911995». 034f2023 - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar por anulação de dotação ao orçamento vigente'.
03512023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: Abertura de crédito adicional Especiat ao orçamento vigente'. 036D023 -
Executivo Municipal, que dispõe sobre: Abeúura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento
vigente". 037D023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: Abertura de crédito adicional suplementar por anulação de
dotação ao orçamento vigente'. 03812023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: Abertura de crédito adicional
suplementar por anulação de dotação ao orçamento vigente".Projeto no 0E - Autoria Vereador Ernandes BonÍim - que dispõe
sobre: (AUTORIZA O PODER EXECUTM MUNICIPAL EXECUTAR OS SERVIÇOS DE CONSERVAÇÃO E
MAI{UTENÇÃO NN CARREADORES DE UTILIDADI PÚBLICA EM PROPRIEDADES RI.]RAIS, PARA FINS DE
ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA, PECUÁRIA E TRANSPORTE ESCOLA& E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS'. Item 03- - Leitura das Indicações: n' 09/2023 - Autoria _ Jacy Evandro Ribeiro Neto - DEM - INDICA AO
EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
JLINTAMENTO COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA QUE SEJA TOMADA PROVIDÊNCIAS QUANTO A
DISPONIBILIZAÇAO DE ATENDIMENTO ODONTOLOGICO NO DISTRITO DE ISIDOLANDIA. n', 1012023 - Autoria _ Natã
Soares - PSD - INDICA AO EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO, PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTA
FLORESTA D'OESTE, QUE ATRAVES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA QUE SEJA
REALIZADO O PATROLAMENTO E ENCASCALHAMENTO DAS RUAS E AVENIDAS NÃO PAVIMENTADAS
DENTRO DO PERÍMETRO IIRBANO. Item 04 Pequeno expediente -, não houve inscrição de vereadores. Item 05 - Grande
Expediente - não houve vereadores inscritos. Item 06 - Intervalo Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo
Regimental, ficando acatado pelos pares. Passou a segunda parte da ordem do dia. I - Discussão e Votação Única do Projeto 02412023
- Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: *cRÉDITo ADICIONAL SIIPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
AO ORÇAMENTO VIGENTE". Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos
vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). II - Discussão e
Votação Única do Projeto 025/2023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: 'CRÉDmO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE'. Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos
vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). III - Discussão e
Votação Única do Projeto 02712023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: 'CRIíDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE". Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, passou a chamada dos
vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). IV - Disçussão e
Votação Única do Projeto 028/2023 - Autoria Éoder Executivo, que dispõe sobre: 'CRIíDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR
pOR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO lO ORÇAMENTO VIGENTE'. Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo
manifestação, passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l
(uma) ausênciá). V- Discussão e Votação Única do Éojeto O2g/2023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: 'CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE'. Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo
manifestação, passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l
(uma) ausência). VI - Discussão e Votação Única do Projeto 02/2023 - Autoria Juniomar Melo, que dispõe sobre: " A
DIVT]LGAÇÃO PELA INTERNET E CAMPANIIA DENOMINADA CONTAS ABERTAS, INF'ORMATIDO
PERIODICAMENTE TODOS OS SALDOS DAS CONTAS BANCARIAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS'. Após a leitura passou o projeto a discussão, o vereador juniomar Melo autor do Projetos teceu comentário sobre
a importância do referido projeto. Argumentou sobre o projeto os vereadores: Jacy , Romeu e Ernandes. Em seguida passou a
chamada dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis
Discussão e Votação Única do Projeto 0512023 - Autoria Emandes Bonfim de Souza, que dispõe
VII _
Serviço
Voluntário no âmbito da Câmara Municipal de Alta X'loresta D'Oeste/RO, e dá outras
e0
o
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ESTADO DE RONDÔNIA cÂuena MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da Décima Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da Décima Legislatura 20Zll2O24
da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizadano dia24 (vinte e quetro) dias do mês de abril de2023.
projeto a discussão, o vereador ERNANDES autor do Projetos teceu comentário sobre a impoÍância do referido projeto. Argumentou
sobre o projeto os vereadores: Juniomar, Jacy , Romeu e Marilza. Em seguida passou a chamada dos vereadores, votação maioria
absoluta, ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 01 (uma) ausência). VIII - Discussão e Votação Única do projeto
06/2023 - Autoria Emandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: t'Acrescenta o artigo 35-"Att e 35-"8 na Lei Complementar
006D017 de 01 junho de 2017 ." Após a leitura passou o projeto a discussão, o vereador ERNANDES autor do Projetos teceu
comentário sobre a importância do referido projeto. Argumentou sobre o projeto o vereador: Natã. Em seguida passou a chamada
dos vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 06 (seis) votos favoráveis, 02 (dois) votos contrário vereadores
Adelmo e Dalton e 01 (uma) ausência). IX - Discussão e Votação Única do Projeto 07/2023 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza,
que dispõe sobre: "Altera o Artigo 86 da Lei Municipal 1.375, de 14 de março de 2017 e dá outras providências. Após a leitura
passou o projeto a discussão, o vereador ERNANDES autor do Projetos teceu comentário sobre a importância do referido projeto.
Argumentou sobre o projeto o vereador: Natã, juniomar. Em seguida passou a chamada dos vereadores, votação maioria absoluta,
ficando aprovado com 08 (oito) votos favoráveis e 0l (uma) ausência). Comunicações parlamentares. Fez uso da palavra os senhores
vereadores: DALTON AUGUSTO TUPARI FIRIIINO-PTB, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, JLINIOMAR
MELO DE ALMEIDA-PSD, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS. PP, ERNANDES BONF'IM DE SOUZA -PTB.
Feito isto o senhor presidente comunicou aos senhores vereadores que tendo em vista o feriado de 1o de maio Íica transferida
a décima segunda Reunião ordinária para dia 02 de maio (terça feira. Agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e
declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa,
lavreiapresenteAta,queapóslidaeachadaconformeseráassinadapeloPresidenteeSecretario.ADENDO:Os
pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste
Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de abril de 2023.
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Proc ,
Fts O
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO Autografo
Projeto Lei no 0712023
"Altera o Artigo 86 da Lei
Municipal1.375, de 14 de março de
2017 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Alta Floresta D'oeste, Estado de Rondônia, no
uso de suas atribuições legais;
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste,
Estado de Rondônia, APROVOU e ele na qualidade de Prefeito Municipal,
SANCIONO E PROMULGO a seguinte:
LEI
Art. 1o - Fica alterado o Art. 86 da Lei Municipal no 1.375 de 14 de março de
2017, ficando com a seguinte redação:
"Artigo 86 - "A servidora gestante, será concedida licença por 180 (cento e
oitenta) dias, com percepção de remuneração com as vantagens legais".
Art.2" esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste/RO,24 de abril de 2023.
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Proc N0 D
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DE
PODER SLATIVO
cÂuena MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
Oficio n". 022 I GB 12023.
Alta Floresta D' Oeste,25 de abril de 2023
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Autógrafos dos Projetos Lei abaixo relacionados,
que após coÍrer os tramites Legais e Regimental, foram aprovados na décima Reunião
Ordinária em24 de abril de2023.
Projeto Lei n. 02412023 - Autoria Poder Executivo, que
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
ORÇAMENTO VIGENTE".
projeto 02512023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE'.
projeto 02712023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE".
projeto 02812023 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL
supr,BurNTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÂO AO ORÇAMENTO VIGENTE',.
projeto O2gl2O23 - Autoria Poder Executivo, que dispõe sobre: "CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE».
Projeto O2l2O23 - Autoria Juniomar Melo, que dispõe sobre: " A DMLGAÇÃO PELA
INiERNET E CAMPANHA DENOMINADA CONTAS ABERTAS, INFORMANDO
PERIODICAMENTE TODOS OS SALDOS DAS CONTAS BANCARIAS DO
MUNICÍPIO, E NÁ OUTN,q.S PROVIDÊNCIA.S".
Projeto O5l2O23 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: "Institui o Serviço
Voiuntário no âmbito da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, e dá outras
providências".
projeto 0612023 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: (Acrescenta o
artigo 35-«A" e 35r'B na Lei Complementar 006/2017 de 0l junho de 2017 ."
Projeto 07l2O23 - Autoria Ernandes Bonfim de Souza, que dispõe sobre: "Altera
86 da Lei Municipal 1.375, de 14 de março de2017 e dá outras providências.
o Artigo
dispõe sobre: "CREDITO DE DOTAÇAO AO
Obs. Em as Indicacõe: Pí;r^
o
no1 - vereador Natã
t R. Neto- L+' n
Í'
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