ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MI]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO
Oficio 010/CMAFO12023
Alta Floresta D'oeste em 31 de maio de2023
Senhores Vereadores;
Pelo presente oficio, vimos a honrosa presença de vossas
Excelências, "n"aminhar
o Projeto de Lei n' 010/2023' que dispõe sobre:
*..ESTABELECE, OBRIGATORIEDADE AO PODER EXECUTIVO
MT]NICIPAL DO ENVIO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL
ANUALMENTE DO PROJETO DE EXECUÇÃO PARA
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO -FITHA,,,PATA
que seja recebido e encaminhado para procedimentos Administrativos e
Regimentais.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos votos de
estima e apreço.
Cordialmente,
Vereador MELO DE ALMEIDA
de
Pí60 iilp D v
Frv-!.-LCf
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MLTNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO
MENSAGEM no 01012023
Alta Floresta D'oestelRO, 3t de maio de2023'
o presente Projeto Lei tem como objetivo "ESTABE'LECE
OBRIGATORIEDADE AO PODER EXE,CUTIVO MUNICIPAL DO
ENVIO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ANUALMENTE DO
PROJETO DE, EXECUÇIO PARA INFRAESTRUTURA DE
TRANSpORTE e HABITAÇÃO - FITHA. Com intuito de facilitar a
il;;ã; fiscalizadora do Poder Legislativo, isto ê, as ações do
Exeôutivo e a burocracia. Com isso, através deste Projeto de Lei, o Legislativo
Municipal com seus membros tomaria conhecimento dos locais que receberam os
serviços, bem como a forma que será executada, deixando claro a transparência dos atos
do executivo e colaborando no ato de fiscalização exercida pelos vereadores conforme
prevista no art.36 inciso xvIII e Art. 3l da constituição federal
Pela importância e relevância do tema, conto com o apoio dos nobres vereadores para
aprovação do projeto.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Vereador MELO DE ALMEIDA
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)
Proc
0) çl
Fls NO #
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CAMARA MUMCIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE, RO
Projeto de Lei n" 01012023
..ESTABELECE OBRIGATORIEDADE AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DO ENVIO AO LEGISLATIVO MLINICIPAL
ANUALMENTE DO PROJETO DE EXECUÇÃO PARA
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE C HABITAÇÃO _ FITHA.
O Prefeito do Município de Alta Floresta D'oeste, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta
D'oeste, Estado de Rondônia, APROVOU e ele na qualidade de Prefeito
Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte:
LEI
Art. lo - Fica por esta lei o Chefe do Executivo Municipal obrigado a
enviar anualmente ao Poder Legislativo Municipal o Projeto de execução
para infraestrutura de transporte e habitação (FITHA).
AÍt.2"- Fica obrigatório o envio do projeto de execução do FITHA a
partir da criação desta Lei, mesmo que a execução dos serviços já tenha
sido iniciada.
Art. 3o - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no
prazo de 30 dias, a partir de sua vigência.
Art. 4o - Esta Lei entrarâ entrara em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste/Ro, em 3l de maio de
DE ALMEIDA 0
2023.
JUMO
Vereador
q
,
Alta Floresta D'oeste/RO, 3l de maio de 2023.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER JUR|DICO
Referência: Projeto de Lei no 1012023
Autoria: Vereador Juniomar Melo de Almeida
Ementa: 'ESTABELEâE O.BRIGATORIEDADE Ao PODER ExEcurtvo
MUNICIPAL DO ENVIO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ANUALMENTE DO
PROJETO DE EXECUçÃO PARA ,,VFRÁESTRaITURA DE TRANSqORTE E
HABTTAçÃO - F|THA.
RELATORIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o Projeto de Lei no. 1012023, de autoria do vereador Juniomar Melo de Almeida, que
tem por finalidade ESTABELECE OBRIGATORIEDADE AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DO ENVIO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL ANUALMENTE DO
PROJETO DE EXECUçAO PARA
'
íFRAESTRUTUHA DE rRA^TSPORTE E
HABITAçÃO - FtrHA.
É o sucinto relatório ôe A/ta
L Proc mIo
Passo a análise jurídica (f
FIs NP P?
2. DA ANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como
(o
subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante
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AssEssoan uaiorce
2.'I DACOMPETÊ NCIA E INICIATTVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 70,
inciso lda Lei Orgânica Municipal.
2.2 DO MERITO
A referida matéria, a princípio, não causa despesa ao município, pois esta somente
determinando envio de documentação anualmente ao legislativo, com objetivo de
melhorar a fiscalização.
Razão pela qual não vislumbro impedimento legal para sua apreciação nem
necessidade de tecer maiores fundamentaçÕes jurídicas.
2.3 Da TRAMTTAçÃO E VOTAÇÃO
r - Do QUÓRUM DE VOTAÇÃO E MODALTDADE
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes perti nentes.
A Lei orgânica do Município de Alta Floresta D'Oeste, determina em seu art. 26, § 1o.
que a aprovação da matéria prevista no projeto depende
presentes na sessão.
da maioria dos _v_ereadores
Proc
(§
FlsN,OG ea
il - DOS TURNOS DE VOTAÇÃO
Com relação ao interstício e turno de votação, consta no artigo 159, ll imento
lnterno tratar-se de matéria de turno único.
ilr - DAVOTAÇÃO DO PRESIDENTE
Com relação ao Presidente da Casa, o Regimento lnterno da Câmara Municipal,
determina em seu art. 192,§. 1o. que o Presidente NÃO DEVERA VOTAR na matéria,
exceto em caso de empate, por força regimental
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AssEssoan uníorce
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei no 01012023, por inexistirem vícios de natureza material ou formal
que impeçam a sua deliberação nas comissões e posteriormente em Plenário.
É o parecer.
É o parecer, S. M. J
Alta Floresta do Oeste/RO, 26 de junho de 2023
Assessor Jurídico
oAB/RO 8086
de Atk,
^
/1
ESTADo DE RoNnôNm
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
»rpaRrltvrnNro oas covrrssôns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto Lei no 1012023 - Autoria - Vereador Juniomar, eue dispõe sobre: "ESTABELECE
OBRIGATORIEDADE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO ENVIO AO
LEGISLATIVO MUNICIPAL ANUALMENTE DO PROJETO DE ExECUÇÃo pana
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE C HABITAÇÃO _ FITHA.
I - Relatório O presente Projeto Lei tem como objetivo "ESTABELECER
OBRIGATORIEDADE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO ENVIO AO
LEGISLATIVO MUNICIPAL ANUALMENTE DO PROJETO DE EXECUÇÃO PENA
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE e HABITAÇÃO - FITHA. Com intuito de
facilitar a função fiscalizadora do Poder Legislativo, isto é, as ações do Executivo
e a burocracia. Com isso, através deste Projeto de Lei, o Legislativo Municipal com
seus membros tomaria coúecimento dos locais que receberam os serviços, bem como a
forma que será executada, deixando claro a transparência dos atos do executivo e
colaborando no ato de fiscalização exercida pelos vereadores conforme prevista no art.36
inciso XVIII e Art. 31 da constituição federal
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, sou de parecer
favorável e se encontra prontaparaos procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 2l dias do mês de junho
de 2023
nn^.
ABEL WILLIAM RIBEIRO DA
RELATOR/CPOF
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Proc No/ 0, I
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Fb N'-09-- O
Ai"l-ü*[-A^À
ESTADO DE RONDÔNIÀ
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAME NTO DAS COMISSÔES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto Lei n' 1012023 - Autoria - vereador Juniomar, que dispõe sobre: ,,ESTABELECE
OBRIGATORIEDADE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO ENVIO AO
LEGISLATIVO MUNICIPAL ANUALMENTE DO PROJETO DE EXECUÇÃO PARA
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO _ FITHA.
Parecer da comissão
A comissão Permanente de orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinríria
realizada em 2110612023, as 09:00, no recinto da câmara Municipal, para análise do
Projeto acima mencionado, opinamos por unanimidade pela aprovação do pro-ieto ora
mencionado, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e votação pelos nobres
Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departam Comissões aos 21 dias do
mês de juúo de 2023.
JACYEVANDRO EIR TO-DEM
P IDENTE
ABEL WILLIAM RIBEIRO DA S
RELATOR/CPOF
VA -MDB
SOARES DA CRUZ-PSD
MEMBRO/CPOF
55 P,« ttultrtà
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rulx-l-u'rUU" nn0
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MI.]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
*sztzo23-Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE .REDIT. ADICI.NAL SUPLEMENTAR PoR
ExcESSo DE ARREcADAÇÃo Ao oRÇ;úENTo vTGENTE E DÁ ourRAS PROVIDENCIAS'. Feito a leitura,
passou a discussão, não havéndo manifestJfa" " 1."rr"1 presidente passou chamada dos vereadores votação maioria
absolutq ficando aprouado com 09 (nove) votos favorávàis e vai a sanção do Poder Executivo' VI - Discussão e
Votação única do Projeto lei n'053/2023- Éxecutivo Municipul, qu" dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADrcroNAL ES.E.TAL poR RECURa. ,TNCULAD. Àó 'onçartanNro
'IGENTE
E DA ourRAs
PROVIDENCIAS,,. Feito a leitura, passou a discussão, não havendo manifestação o seúor presidente passou chamada
dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado 9o,, óe (nove) votos favoráveis e vai a sanção do Poder
Executivo. vII - Discussão e votação niic" ao proieto lei n" 054/20á3- Executivo Municipal, que dispõe sobre:
,,ABERTURA DE .REDIT. ADICI.NAL supLÉMENTAR poR ExcESSo DE annBceoaÇÃo Ao
.RÇAMENT, vIG;N;í'i"oa.-ôúTúí pnovtoENCIAS'. Feito a leitura, passou a discussão, o vereador
Indiomarcio se manifestou e em seguida o seúor presidente passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta'
ficando aprovado com 09 (nove) votos favorãüi, "
,ui u ,*çáo do poder Executivo. VIII - Discussão e votação única
do projeto tei n" 055/2ôZS- Êxecutivo úunicipal, que 9':qõ: sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ES.ECIAL Ao .RÇAMENTo VIGENTEE:ôa'úrús pirovtonNclAs". Feito a leitura, passou a discussão' não
havendo manifestação o seúor presidente;;;, "turnaga
dos.vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado
com 09 (nove) votos favoráveis à vai u ,*ãao ao roJ.. E*..utiuo. IX - Discussão e votação única do Projeto lei no
os6tz0z3-Executivo Municipal, que dispoÉ sobre: "ALTERA DISP.'ITIV, NA LEI N' l'26112015 E DA ourRAs
PROVIDENCIAS". Feito a leitura, passou u ar.rr.ao, os vereadores Jeremias e Romeu se manifestou referente a matéria
e em seguida o senhor presidente passou "nÃuou dos vereadores uotaçao maioria absoluta, ficando aprovado com 09
(nove) votos favoráv.i, "
uui u runção do poàer Executivo. X - Primeiia Discussão e votação única do Proieto lei no
*s,rzo2r-Executivo Municipar, que dispõe sobre: "ALTERA o ANExo LTNIC. DA LEI MUNICIPAL N" 885/2008''
Feito a leitura, passou a primeira discussao-, nãã nu*rao manifesãçao passou chamada dos vereadores votação maioria
absolut4 ficando aprovado com 09 (nove) íotos favoraveis. Ficandoo Projeto aprqv3{o na primeira discussão e votação'
xI - Discussão e Votação única do piãi"tã
'"i
ni._19?-033 - Veieadoi rumouAR MEL. "ESTABELECE
.BRTGAT.RTEDADE Ao poDER BxÉcürrvo IúLTNICI'AL Do ENVI. Ao LEGISLATI,. MLTNICIPAL
ANUALMENTE Do PR.JET. DE ExECUÇÃo PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE C HABITAÇÃO _
FITHA. Feito a leitura, passou a discussaolÃ'r"*udo."s Juniomar, Romeu e Jacy se manifestou referente a matéria
e em seguida o seúor presidente p*ror, "tÀuau oo,,er"uaores votação maioiiaabsoluta, ficando aprovado com 09
(nove) votos favoráveis ã vai a sanção ào poder Executivo. XII - Discussão e votação única do Requerimento
n".10/2023 _ Vereador JUNIOMAR MELO - REQUER ao Excelentíssimo seúor Giovan Damo' Prefeito Municipal,
junto ao ,.to. "o.p"t"nt"
para que-seja ef.tuuoo a càntratação de uma empresa especializada, para que se faça um estudo
sobre as represas das usinas elàtricai construído em nosso Município para sabêrmos se as enchentes constantes são
causadas pelo impacto dos reservatorios oÀ pcHS. Feito a leitura, passou a discussão teceram comentiírios os seúores
vereadores: Juniomar, Jacy, Jeremias, Ruet william, Marilza. Feito isto passou o requerimento a votação, os vereadores
que concordam permaneçam como estao e os que ,ão conc.o.dam se maniiestam' ficando aprovado por unanimidade e vai
ao conhecimento do poder Executivo. Feito isio ao livro de comunicação parlamentar, fez uso da palavra os vereadores:
Emandes Bonfim de souza, Jacy Evandro R. Neto, Natã Soares, Àu.t wittiu* ,Marilzacristina v', Jereamias' Feito isto
o senhor presidente Agradeceu u p....nfu de toáos e.a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão' E para constar
eu Aurea Angélica Rossf C. de paula, piré'to.u r-"Àislativq por. determinação da mesa, lawei a presente Ata, que após lida
e achada conforme será assinada pelo pi.tiá"ntã e Secietario' A D E N D O: Os pronunciamentos dos Senhores
vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo'
palácio Claudomiro Neves da Silva, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de j unho de 2023 '
6e Altp
pw.w tolaV
Fls N' // (§ a
ESTADO DE RONDONIA
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CAMARA MUMCIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO
AT]TOGRAFO
Projeto de Lei n'01012023
Alta Floresta D'oestelRO, 31 de maio de2023'
..ESTABELECE OBRIGATORIE,DADE AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL DO ENVIO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL
ANUALMENTE DO PROJETO DE EXECUÇÃO PARA
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE C HABITAÇÃO _ FITHA.
O Prefeito do Município de Alta Floresta D'oeste, Estado de
Rondônia, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que o Plenário da câmara Municipal de Alta Floresta
D,oeste, Estado de i{ondônia, APROVOU e ele na qualidade de Prefeito
Municipal, SANCIONO E PROMULGO a seguinte:
LEI
Art. 1o - Fica por esta lei o Chefe do Executivo Municipal obrigado a
enviar anualmente ao Poder Legislativo Municipal o Projeto de execução
para infraestrutura de transporte e habitação (FITHA)'
Art.2o-Fica obrigatório o envio do projeto de execução do FITHA a
partir da criação destá Lei, mesmo que â eiecuçao dos serviços já teúa
sido iniciada.
Art. 3o - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no
pÍazode 30 dias, a partir de sua vigência'
Art. 4o - Esta Lei entrar â entrataem vigor na data de sua publicação'
Câmara MuniciPal de Alta Floresta em 27 de juúo de
pq
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2023.
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ESTADO DE RONDÔNIA
^ PODER LEGISLATIVO
CAMARA MTINICIPAI DE AITA FLORESTA D,OESTE
Oíicio n'.33lDL/2023.
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
FRENTE A FEIRA MUNICIPAL.
AIta Floresta D' Oeste, 27 de junho de 2023
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Proietos Lei abaixo relacionados, que após correr os tramites legais e regimental, foram aprovados na décima nona Reunião ordinríria rearizadaem 26 d;l;.;o'à e 2023.
Projeto lei n' 045/2023-
-E:::{ir: AO ORÇAMENTO
y^u_rliou,, que dispõe sobre: "ABERTURA DE cREDrro ADICIONAT ESPECIAL VTGENTE E DÁ OUTIiAS pROViOpNCtas".
Projeto lei n" 0461202.1-P-..::Ir_t Jvíunicipal, que dispõe sobre: ,.ABERTURA
SUPLEMENTAR DE CREDITO ADICIONAT PoR SUPERAVIT FTNANCEiRO Ào onçaveNTo viôENTE E DÁ ourRAS pRovrDENCrAS,.
Projeto lei n' 051/2023- I:::{i": Y.r_rr:pllt gr. dispõe sobre: "ABERTURA DE cREDrro ADICToNAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VTGENTE E DÁ OUTRAS iROVrOeNCnS..
Projeto lei n" 052/2023;_-[e91t]vo Municipal, que dispõe sobre: ..ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
PROVIDENCIAS".
SUPLEMENTAR PoR ExcESSo oe ARi{EcabaÇÃô Àó on'çavENTo vTGENTE E DÁ ourRAS
Projeto lei n'053/2023- Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITo ADICIONAL ESPECIAL POR RECURSO VINCULADO AO ORÇAMPNTO VICPNTE E DÁ OÚTúS PROVIDENCIAS'.
INDICAÇÃO apresentada na décima nona Reuniâo: N' l7l2023 - AUTORIA VEREA )OR - JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA. INDICA AO EXCELENTISSIMO SENHOR GIOVAN DAMO, PREFEIT I DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, QUE ATRAVES DO SETOR COMPETENTE JUNTO A SE JRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROVIDÊNCIAS CABÍVEIS QUANTo PINTURA DE FAIxAS H9RIZ6NTAIS
TRANSVERSAIS NO PAVIMENTO DAS ROTATORIAS: SITO AVENIDA BRASIL, \VENIDA RONDoNIA E EM
Projeto lei n" 054/202s;__!le9ytlvo Municipal, que dispõe sobre: ..ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PoR ExcESSo oe anirecabaÇÃô Ao oRaAMENro vrGENrE É
-DÁ 'o-üilü§
PROVIDENCIAS".
Projeto lei n' 055/2023-rf:{il" Y_T-,!iru,, que dispõe sobre: "ABERTURA DE cREDrro ADrctoNAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'.
Projeto lei n'056/2023- Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ALTERA DISposlTIVo NA LEI N. I.26112015 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS".
PTOJCTO IEi N".IOI2O23 - VETEAdOT JUNIOMAR MELO *ESTABELECE OBzuGATORIEDADE AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DO ENVIO AO LEGISLATIVO MI.INICIPAL ANUALMENTE DO PROJETO DE EXECUÇÃO PARA INFRAFSTRUTURA DE TRANSPoRTE e HABITAÇÂo _ FITHA.
FORAM APRESENTADOS NA MESMA sEssÃo PARA ENCAMINHÀMENTo Ao poder Executivo:
ll,:tlg^"ll 93!20?3_- autoria vereadora Marilza C. V. dos Santos, que dispõe sobre: PRoGRAMA wrFI LIVRE No MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE.
Anteprojeto 0412023 - Autoria Vereador Natã Soares, que dispõe sobre: CELEBRAR TERMO DE COopERAÇÃo CoM
O FUNDO PENITENCIARIO _FUPEN.
Obs. Requerimento aprovada na sessão acima mencionada: n'.I0/2023 - Vereador JLINI()MAR MELO - REeUER ao Excelentíssimo seúor Giovan Damo, Prefeito Municipal, junto ao setor competente para que seja efetuado a contratação de
uma empresa especializad4 para que se faça um estudo sobre as represas das usinas ,:létricas construído em nosso Município para sabermos se as enchentes constantes são causadas pelo impacto dos reservato ios das pCHS.
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Lit 114L'I Fls tf /-2-
Atenciosamente,
Ernandes
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