ESTADO DE RONDÔNh
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
ASSESSORIA JURíDICA
DO OESTE
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei n'01112023
Autoria: Legislativo MuniciPal
Ementa: 'Altera anexo da Lei I 763/2023, e dd
outras ,,
1. RELATÓNTO
Foi encamiúado a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer'
o Projeto de Lei n".01112023, de 08 de maio de 2023, de autoria da mesa diretora da câmara
Municipal, que tem como finalidade alterar os anexos III e IV da Lei no' 1'763 de 01 de fevereiro
de2023.
o Projeto esüí instruído com a mensagem no 01L:2}z3'justificando que existe a
necessidade de readequar o cargo de assessorjurídico, reduzindo o salário e carga horaria'
E o sucinto relatório' Passo a análise jurídica'
2. DAAI{ÁLISE JURIDICA
Aprincípioesclareçoqueopareceréumdocumentopormeiodoqualojurista_
no caso o Assessor Jurídico da Casa de Leis - fornece informações técnicas acerca de
determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em bases legais'
doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise' servindo como subsídio para tomada
de decisão dos nobres Edis, conquanto não seja vinculante'
2.1 DA COMPETÊNCI,q. E INICIATIVA
oprojetoversasobrematériadecompetênciadoLegislativoemfacedointeresse
interno, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da constituição da República e no artigo 7"'
inciso I da Lei Orgânica Municipal'
No que se refere a inciativa, observa-se' outrosslm' é de iniciativa
Proc No
O (o
privativa do Chefe do Poder Executivo' nos termos do Lei Orgânica
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cÂnannn MUNrcrpAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁssEssoan uníorca
Municipal e o art. 72, inciso III "b" do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta
do Oeste (Resolução n" 108/94).
2.2 DaTRAMITAÇÃO E VOTAÇÃO
I - DO QUORUM DE VOTAÇÃO p MODALIDADE
A Lei orgânica do Município de Alta Floresta D'Oeste, determina em seu art. 26, §
2o. 5 que a aprovação da matéria prevista no projeto depende da maioria absoluta dos
vereadores.
II - DOS TURNOS DE VOTAÇÃO
Com relação ao interstício e tumo de votação, trata-se de matéria de dois tumos,
nos termos do artigo 159, I do Regimento Intemo'
III _ DAVOTAÇÃO DO PRESIDENTE
Com relação ao Presidente da Casa, o Regimento Intemo da Câmara Municipal'
determina em seu art. 192, §. 1". que o Presidente NÃO DEVERÁ VOTAR na matéria' por
força regimental.
2.3 DO UrÉmro
Sobre a criação de cargos em comissão no serviço público, a constituição Federal
disciplina:
deres ^rt.37.AadministraçãopúblicadiretaeindiretadequalquerdosPo- da U"iao,ããr-f.àaát, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá uo, prirr.iplã J. ú gíidade, impessoalidade, moralidade, puSlicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, emPregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros
que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como Íios estrangeiros, na forma da lei;
investidura em cargo ou emprego público depende de aPro','ação II-a
prévia em concurso Público de provas ou de Provas e títulos, de ,rcordo
comanattrezaea complexidade do cargo ou emprego, na forma Prevista em lei, ressalvadas as nomeações Para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Por sua vez o supremo Tribunal Federal recentemente para
a criação de cargos em comissão Proc Nona administração pública' *a) A comissão
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somente se justifica paÍa o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se
prestando ao desempeúo de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais; b) tal criação
deve pressupor a necessiíria relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor
nomeado; c) o número de cargos comissionados criados deve guardar proporcionalidade com a
necessidade que eles visam suprir e com o número de servidores ocupantes de cargos efetivos
no ente federativo que os criar; e d) as atribuições dos cargos em comissão devem estar
descritas, de forma clara e objetiva, na própria lei que os instituir."
Inicialmente, nas atribuições dos cargos criados ou dos desmembrados
contemplam a exigência constitucional de exercício das funções de direção, chefia ou
assessoramento.
Dito isso, verifica-se estar adequada a iniciativa para a deflagração do processo
legislativo, uma vez que o projeto de lei apresentado trata da otgarizaçáo do quadro de
servidores da câmara Municipal, o que compete à Mesa Diretora, nos termos do artigo l8' inc'
I, da Lei Orgânica do MunicíPio:
AÍt. 18. Amesa, dentre outras funções' compete:
I - Propor Projetos de Resolução que criem ou extingam cargos
ou serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos'
Quanto à competência, não há qualquer óbice à proposta' Conforme dispõe o artigo
30, I, da constituição Federal de 1988, "Compete aos Municípios legislar sobre assuntos de
interesse local." No mesmo sentido, o artigo 36, III, IV da Lei Orgânica do Município refere
que:
Art. 36 - "Compete privativamente a câmara municipal exercer as
segúntes atribuições, denffe outras:
I- Eleger a mesa;
il- Elaborar o regimento interno
UI- Organtzar os servlços
caÍgos resPectivos;
ôe Atla
N. Proc (f
(o t\s f.P or
s e proves os
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IV- Propor a criação ou a êxtinção de cargos dos serviços
administrativos internos e a fixação dos respectivos
vencimentos;
com efeito , a organização e estruturação do quadro de servidores do Legislativo
Municipal é matéria de competência exclusiva da Câmara Municipal' nos termos da Lei
Orgânica, cabendo a esta a definição dos cargos públicos e o seu quantitativo' respeitados os
comandos constitucionais.
os cargos de provimento em comissão necessitam guardar correspondência' nas
atribuições, com as funções de direção, chefia ou assessoramento' não podendo ser previstas
tarefas típicas de servidor efetivo, o que resta respeitado no projeto em análise' Nada obsta a
criação dos pretendidos cargos a fim de organizar a estrutura administrativa da casa Legislativa'
Aexigênciadeestimativadeimpactoorçamentiário-financeiroédesnecessráriapois
o projeto está reduzindo valores e não aumentando'
Dessemodo,aorgarttzaçãodoquadrodecargospúblicosématériadeconveniência
e oportunidade da câmara Municipal' competindo ao soberano Plenário e às comissões' no
presente caso, a deliberação acerca da propositura legislativa' pois do que se extrai da robusta
justificativa guardam relação com as atribuições do cargo'
4. CONCLUSÃO
Diantedoexposto,estaAssessoriaopinapelaREGULARtramitaçãodoprojeto
apresentado, nos termos técnicos e jurídicos, estando o projeto em condições de ser analisado
pelos Vereadores.
É o Parecer'
É o Parecer, S' M' J'
Alta Floresta do Oeste/RO'
SILVA
Assessor Jurídico
OAB/RO 8086
a
J
wúde A lla
PÍoc N0
C' (§
Fls
ESTADo DE RoNDôxm
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
»rpn Rtamnxto »as covussôns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA nr»eçÃO FINAL
Projeto de Lei n' lll2023 - Autoria - mesa Diretora, que dispõe sobre: : "ALTERA o
ANExo IV LEI MUNICIPAL N" 1.763 de 01 de fevereiro de 2023".
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATóRIO O presente projeto visa "ALTERA O ANEXO IV LEI
MUNICIPAL N" 1.763 Ae Ot de fevereiro de 2023',, no que tange a catga horaria do
Assessor Jurídico Institucional passarâ para 10 (dez) horas semanais. conforme o que
dispõe o Artigo 20 dalei No 8.906194, assim dando amparo no caso da contratação de
assessor Jurídico no cargo especificado
II - parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em
tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositura é de grande valia, reveste-se de
boa forma, e no -trito, julgamos que seja pàutado para votação em plenário cabendo a
ele a decisão do presente Projeto. salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos
10 de maio de 2023 -
-PP
6e A/t6
Proc No ttIt7
.n
Rela
(§ ç1sN'OÇ,-;
§)
ESTADo DE RoNDÔNu
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
onpnRra,uBNto oas cotvtlssÕns
Comissão Permanente: LEGISLaçÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n' Ill2023 - Autoria - mesa Diretora, que dispõe sobre: : "ALTERA O
ANEXO IV LEI MUNICIPAL N" 1.763 de 01 de fevereiro de 2023".
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
ordinária, realizada em 10 de maio de 2023 as 09:00horas, no Plenário da Câmara
Municipal, onde analisamos o Projeto de Lei acima mencionado, em analise junto ao
relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pelo
encamiúamento do Projeto para Discussão e Votação pelos nobres Edis em Plenario,
somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo. Vale salientar a ausência
do vereador Juniomar Melo.
Este é o PARECER, S. M. J
10 de maio de 2023.
Departamento das Comissões aos
INDIOMAR oso GONÇALVES-PTB
CPLJRF
SANTOS - PP
ESTADO DE RONDÔNN
cÂuana MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da Décima Terceira Reunião Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da
Décima Legislatura 20Zll2O24 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada no dia 15
(quinze) diás do mês de maio de 2023, com início às l9:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta
Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Brasil, 3333, estando presentes: Presidente: ERITIANDES BONFIM DE
SOUZA -pTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP,2 o vice-Presidente
ADELMO GARCIA:DEM, IO secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO _DEM, 2O - SECTETATiO
DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os VeTeadoTes: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA
SILvA.MDB, INDIOMARCIo PEDROSO GONÇALVES _ PTB, NATÃ SOARES DA CRUZ _ PSB,
ROMEU ROeUE ROYER-PSD. Vale salientar a ausência do vereador JUNIOMAR MELO DE
ALMEIDA-pSD, Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a presença de 09
(nove) vereadores. Invocando a proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao plenário, o
iresiáente solicitou a inscrição de'oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não foi
registrado a inscrição dos vereadores. GOMUNICAÇOES PARLAMENTARES (Tribuna) foram registrado
a inscrição dos Vereadores: NATÃ SOARES DA CRUZ PSB, INDIOMARCIO PEDROSO
GONÇALVES -
pTB, JACY EVANDRO RIBETRO NETO -DEM. Item 01 - Leitura, discussão, e único
turno áe votação da Ata da décima Segunda Reunião Ordinária realizada em 08/05/2023, a vereadora Marilza
solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de conhecimento dos senhores
vereadores, purrou o pedido da vereadora a votação, ficando acatado pelos pre_sentes, passou a ata a votação,
ficando apróvada sem leitura. Item 02 LEITURA DA INDICAÇÃO: n" 01512023 - Autoria do Vereador
ADELMO GARCIA - DEM, que dispõe sobre: INDICA ao Prefeito Municipal, junto ao setor competente
Secretaria Municipal de Infraestiutura que seja efetuado reabertura, cascalhamento de estradas, bem como e
limpeza das Ruasi Avenidas no Distrità de Rolim de Moura do Guaporé. Item 03 - Pequeno expediente - não
houve inscrição de Vereadores. Item 04 - Grande Expediente - não houve vereadores inscritos. Item 05 -
Intervalo Regimental a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental, ficando acatado pelos
presentes. passou a segunda parte da ordem do dia. - I - Discussão e Votação Unica do Projeto Lei n. 03912023
- Executivo Municilal, que dispõe sobre: "ACRESCE O INCISO VI AO ARTIGO 28 DA LEI
MUNICIPAL g4g/2007,,
- auxilio alimentação Conselho Tutelar. Feito a leitura o senhor presidente
pâssou o projeto a Discussão, os vereadores Indiomarcio e Natã teceram comentários sobre o assunto'
ieito isto passou a votação, chamada dos vereadores(votação maioria dos vereadores presentes), ficando
aprovado com 08 (oito) votos favoráveis. Vai a sanção do Éoder Executivo. II - Discussão e Votação Unica
do Projeto Lei n. 040t2023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE". Convenio ex-Deputada Jaqueline cassol.
Após a leitura do projeto o senhor presidente passou o Projeto a Discussão, a vereadora Marilza se
mànifestou sobre o projeto em agradecimento. Feito isto o senhor presidente, pâssou o projeto a votação
(maioria absoluta), n""nAo aprovado com 08 (oito) votos favoráveis. Vai a sanção do Poder Executivo.lll
- Discussão e Votação .Única do Projeto Lei n. 041t2023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
..ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE''. CONVCNiO
para educação do Deputado Marcelo Cruz. Após a leitura do projeto o senhor presidente passou o
irojeto a Discussão, não havendo manifestação, passou o projeto a votação (maioria absoluta), ficando
apróvado com 0B (oito) votos favoráveis. Vai a sanção do Poder Executivo. IV - Discussão e Votação
ú'ni.u do Projeto Lei n. 042t2023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: REMISSÃO DE JUROS E
MULTAS NOS TRIBUTOS VENCIDOS3lll2l22 Após a leitura do projeto o senhor presidente passou o
Projeto a Discussão, os vereadores: Ernandes, Jacy, Marilza, Natã e Indiomarcio se manifestaram sobre
o projeto. Feito isto o senhor presidente, passou o projeto a votação (2/3), Íicando aprovado com 08 (oito)
votos favoráveis. Vai a sanção do Poder Executivo. V - Discussão e Votação Unica do Projeto Lei n.
045t2023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTURA DE
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE». Convenio para educação do
Feito a leitura o Vereador Abel William, SOLICITOU VISTA DO PROJE
CIONAL
Cruz.
concedeu vista do Projeto ao Vereador Abel William. VI - Discussão e V, Lein
IH/ua{,,l? &
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CÂMARA MTJNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE-RO
0Sl2O23 - Autoria - vereador Emandes Bonfim de Souza que dispõe sobre: "AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL EXECUTAR OS SERVIÇOS DE CONSERVAÇAO E MANUTENÇAO
DE CARREADORES DE UTILIDADE PÚBLICA EM PROPRIEDADES RURAIS, PARA FINS DE
ESCOAMENTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA, PECUÁRIA E TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. Feito a leitura o senhor presidente passou o projeto a discussão. Os
vereadores: Romeu Marilza teceram comentários referente ao Projeto Lei e o vereador Natã mencionou
sobre projetos idênticos aprovados por essa casa inclusive o de n. 05 de sua autoria, inclusive tem uma
emenda do vereador Jacy, disse ainda que em conversa com o poder executivo esses trâbalhos já estão
sendo atendidos através da secretaria de agricultura e que apresento ao presidente e ao Plenário
prejudicialidade do Projeto em pautâ. Em seguida o senhor presidente passou o projeto em votação o
vereador Natã pediu inserção Regimental da prejudicialidade do projeto, o presidente respondeu que
irá passar o projeto a votação e que o vereador procure seus direitos legais. Continuou a votação
(maioria dos vereadores presente) 07 (sete) votos favoráveis 01(uma) abstenção do vereador Natã.
Àprovado o projeto vai a sanção do poder Executivo. VII - Discussão e Votação Unica do Projeto Lei n.
ogl2o23 - Veieador Juniomar Melo, que dispõe sobre: "AUTORIZA o CHEFE Do PODER EXECUTIVO
E DO PODER LEGISLATM MUNICIPAL A CONCEDER 0r ruM) DIA DE FOLGA
REMUNERADA AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS EFETIVOS, COMISSIONADOS E
BmonCtNCrlS, NA DATA DE SEUS RESPECTIvoS ANIvERSÁRIoS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS,'. O vereador Natã Soares, solicitou retirada do Projeto de Pauta, tendo em vista o
Autor do Projeto estar ausente, ficando acolhid,o pelo presidente o pedido do Vereador, ficando retirado
o projeto de Pauta. VIII - Discussão e Votação Única do Projeto Lei n. Projeto de Lei n' l0/2023 - Autoria -
,"."uãor Natã Soares, que dispõe sobre: : "A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CANIL
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". RETIRADO PELA MANHA PELO AUTOR DO
PROJETO - CONCEDIDO PELO PRESIDENTE. O projeto foi retirado de pauta nâ parte da manhã,
através de requerimento apresentado pelo autor, ficando concedido pelo presidente a retirâda do projeto
e concedido 1õ (dez) dias de prazo ao vereador. IX -Discussão e Votação Única do Projeto Lei n. Projeto de
Lei n. I 112023 - Autoria - mesa Diretora, que dispõe sobre: "ALTERA O ANEXO III e IV LEI
MUNICIPAL N' 1.763 de 01 de fevereiro de 2023". Após a leitura do projeto o senhor presidente passou
o Projeto a Discussão, não havendo manifestaçâo, passou o projeto a votação (maioria absoluta), ficando
aprovado com 08 (oito) votos favoráveis. Vai a sanção do Poder Executivo. X - Discussão e votação única
do Veto referente ao Projeto O03t2O23 "Diárias". Após a leitura o vereador Abel William requereu vista
Do veto, Íicando concedido pelo presidente. Feito isto Passou ao livro de comunicação parlamentar, usou da
palavra os inscritos: NATÃ soAREs DA CRUZ - PSB, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES -
pTB, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM. Fez uso da palavra sem inscrição no livro de
comunicação os vereadores: ROMEU ROQUE ROYER, ABEL WILLIAM. Considerações íinais pelo
presidente Ernandes BonÍim de Souza. Feito isto o senhor presidente Agradeceu a presença de todos e a
proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora
Legislativ4 por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme será assinada
pelo Presidente e Secretario. A D E N D O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores encontram-se
devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro
Neves da Silva, aos l6 (dezesseis) dias do mês de maio de 2023.
N.la- 3
PÍo{ à
de
i't
Fh
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO
AUTOGRAFO
Projeto Lei no 1112023
'ALTERA oS ANExoS III E IV LEI MUNICIPAL N' 1.763 de 01 de
fevereiro de 2023".
A Mesa da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste,
Estado de Rondônia, APROVOU e ele na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONA
E PROMULGA a seguinte:
Lei
Art. lo - Fica Alterado o Anexo lll lei Municipal no I .763 de 0l de fevereiro
de 2023".
Art.Zo- Fica Alterado o Anexo IV Lei Municipal no 1 .763 de 01 de fevereiro
de 2023,', Assessor Juridico Institucional CARGA HORÁRIA:10 (dez) horas
semanais conforme ARTIGO 20 DA LEI N" 8'906/94'
Paragrafo único - os demais cargos descritos nos anexos III e IV
permanecerão os mesmos.
Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara MuniciPal de Alta Floresta D'oestelRO, aos 16 dias do mês de maio de2023
Ernandes Souza
CARGO Cargo em
Comissão
Função
GratiÍicada
Quant.
Assessor Juridico Institucional Rs 3.450,00 Rs 2.000,00 01
N'!-1-
Proc
de
U
Fls
M
ESTADO DE RONDÔNIA
cÂuane MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
OÍicio n'.2612023.
Alta Floresta D' Oeste, 16 de maio de 2023.
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Autógrafos dos Projetos Lei abaixo relacionados, que após
coÍrer os tramiies Legais e Regimental, foram aprovados na décima terceira Reunião Ordinária em l5
de maio de 2023.
Projeto Lei n. 03gt2023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 3'ACRESCE O INCISO VI
AO ARTIGO 28 DA LEI MUNICIPAL 948i2001' - auxilio alimentação conselho Tutelar
Projeto Lei n. 040/2023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: «ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE". Convenio Jaqueline cassol
Projeto Lei n. 04\12023 - Executivo Municipal, que dispõe-sobre: "ABERTURA DE CRÉDITO
ADICI9NAL ESpECIAL NO ORÇAM'ENTb vrônxTB". Convenio para educação do
Deputado Marcelo Cruz
Projeto Lei n. 042D023 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: REn/flssÃo DE JSROS E
vrÚlras Nos rRrBUTos vENcIDo s 3ll 12 t22
Projeto Lei n. o8l2o23 - Autoria - vereador Ernandes Bonfim de souza que dispõe sobre:
*AUTORIZA O PODER EXECUTTVO MUNICIPAL EXECUTAR OS SERVIÇOS DE
coNSERvAÇÃo r"úuuinxiío »n cARREADoRES DE ullLlt?1?E.PUBLICA EM
*RO*RIEDADES R1;RAIS, PARA FINS DE ESCOAMENio »'q' PRODUÇÃO AGÚCOLA'
PECUÁRIA E TRANSPORTE ESCOLAR, E DÁ OUTRÀS PROVTDÊNCIAS''
Projeto Lei n. Projeto de Lei n" 1112023 - Autoria - mesa Diretora, que dispõe sobre: : 3(ALTERÀ
o ANEXO III e IV LEI MUNICIPAL N' 1.763 de 01 de fevereiro de 2023"'
oBs. ENCAMINHO AINDA A INDICAÇÃo N' l5l2o23 - Autoria do Vereador ADELMO
GARCIA - DEtvt, qu" Airpo" sobre: INDICA ao Prefeito Municipal' junto ao setor
competente secretariaMunicipal de Infraestrutura que seja efetuado reabertura'
cascalhamento de estradas, bem como e limpeza das Ruas e Avenidas no
Distrito de Rolim de Moura do Guaporé'
Atenciosamente, ,{
)
.$
\U
de
Proc No
PRES DA CÂMARA
ZA
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Fls No /'/ I
1
ESTADO
M
DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO
DesPacho da Presidência
De: Presidente
Para: Departamento Legislativo
solicito de vossa senhoria que seja feito alteração dos Anexos III e IV da Lei Municipal
n" 1.763 de 01 de fevereirã a" ZOZL Alterar a carga horária de Assessor Jurídico
institucional de 20 (vinte) horas semanais para 10 (dez) horas semanais e p Valor
correspondente no *.ro út Oe RS 3.450,00 (irês mil quatrocentos e cinquenta Reais)'
Atenciosamente,
6e A/t6
Proc No.
(o
,o x.(jZ O
t
FSTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARAMLTNICIPALDEALTAFLORESTAD'OESTERo
Oficio 011/CMAFO|2023 De 08 de maio de 2023
Senhores Vereadores;
Pelo presente oficio, vimos a honrosa presença de Vossas
Excelências, encaminhar o Projeto de Lei no 01112023 que dispõe sobre:
.,ALTERA DOS ANExOS m E IV DA Lei Municipal no 1'763 de 0l de
fevereiro de2023,para que seja recebido e encaminhado para procedimentos
Administrativos e Regimentais.
Sendooquetínhamosparaomomento,reiteramosvotos
de estima e aPreço.
Cordialmente,
Jacy
1
o
de
Proc N0 I
tls N'_(tr_ O
2"
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO
projeto Lei no lll2023 de 08 de maio de2023
íALTERA OS ANEXOS III E IV LEI MUNICIPAL N" 1.763 dE 01 dE
fevereiro de2023".
A Mesa da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Estado de Rondônia,
no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que o Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste,
Estado de Rondônia, ApROVOU e ele na qualidade de Prefeito Municipal, SANCIONA
E PROMULGA a seguinte:
Lei:
Art. lo - Fica Alterado o Anexo tIl t-ei Municipal no 1 .763 de 01 de fevereiro
de 2023"
Art.2o - Fica Alterado o Anexo IV Lei Municipal no | .7 63 de 01 de fevereiro
de 2023," Assessor Juridico Institucional 6ARGA HORÁRIA:10 (dez) horas
semanais conforme ARTIGO 20 DA LEI N" 8'906/94'
Paragrafo único - os demais cargos descritos nos anexos III e IV
permanecerão os mesmos.
Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Alta Floresta D'oestelRO, de maio de2023.
Jacy Evandro Ribeiro Neto
lo Secretário
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Função Quant.
GratiÍicada
Cargo em
Comissão
CARGO
Rs 3.450 Rs 2. 01 Assessor Juridico Institucional
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Vice-Presidente