Estado de Rondônia
cÂuene MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Diretoria Legislatiaa
proc. Ne C_J"rZJ
ç1r.ye 0J
(/í'tL
TERMO DE ABERTURA
Aos 20 de junho de2023, procedeu-se a abertura do presente Processo Legislativo
n" 013/2023, tendo por objetivo o PROJETO DE LEI N" 013/2023 - "Cria o §2o "4" no
Artigo 97 dalei Municipal no 835/2008 - Auxílio Saúde" de autoria do Vereador Juniomar
Melo de Almeida.
Com este fim e para constar, este termo tem como primeira folha a de número 01.
Data do
Data da
protocoro,Zo 1 C6 1
/o2J
Leitura: Zó I
o6 Zo Z J Sessão /2:
Data da Yotaçao: ()) t O8 t eoZ ) Sessão 2ce
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO
Oficio 013/CMAFOI2023
Alta Floresta D'oeste em 20 de junho de2023
Seúor Presidente;
Seúores Vereadores.
seúores vereadores Pelo presente oficio, vimos a honrosa
presença de Vossas Excelências, encamiúar o Projeto de Lei no 01312023'
que dispOe Sobre: "Cria o § 2'(6A" no Artigo 97 da Lei Municipal 885/2008 -
AUxILo SAÚDE". para que sÀja recebido e encaminhado para procedimentos
Administrativos e Regimentais.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos votos de
estima e apreço.
Cordialmente,
Melo de Almeida
Vereador
ôe Alta
N. /1'.^? PÍoc
ç.\s N0 oZ
Proc
ôe Alla
\P!ilJ U
rswJSESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO
Mensagem n'.1312023
Alta Floresta d'Oeste/R0,20 de junho de2023'
O presente Projeto de lei dispõe sobre: Criar o § 20 "A" no Artigo 97 daLei
Municipal gg^srzoos - AUXILO SAUDE. Tendo como objetivo autorizar o Poder
Executivo a conceder auxilio saúde em pecúnia aos servidores que não aderir um Plano de
saúde. visto que os Planos de saúde são de valor considerável altíssimo, sem contar que a
maioria de nossos servidores públicos recebem em média de (01) a (03) salários mínimo'
Neste sentido sugiro ao Poder Êxecutivo que acate o presente Projeto de Lei onde beneficiara
dezenas de servidores.
Neste sentido, e diante da relevância da matéria, esperamos a colaboração do
Egrégio Plenario para que este projeto seja aprovado'
CâmaraMunicipaldeAltaFlorestad,oeste/Ro,20dejunhode2023
Juniomar Melo de Almeida
Vereador
câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste
Estado de Rondônia
Poder Legislativo
PROIETO LEr No 073/2023
Autor: IUNIOMAR MELO DE ALMEIDA
Alta Floresta D'Oeste-RO, 20 de junho
"Cria o § 2o "A" tro Artigo 97 dalei Municipal
885/2008 - AUxILo sAúoE-.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLoRESTA D,oESTE, ESTADo DE RÔNDONIA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, Estado
de Rondônia, APROVOU e ele Prefeito Municipal SANCIONA e Publica a seguinte:
LEI
Art.1" - Fica Criado o s 2o " A" no Artigo 97 dalei Municipalggs/200g..
§ 20 t'A"
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxíIio saúde em
pecúnia, aos servidores que não aderir um Plano de Saúde, no valor máximo de até lF do
salário mínimo.
AÍt. 2" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste/RO, em 20 de junho de2023.
DE ALMEIDA
Câmara Municipal-AFo
Palúcio Claudomiro Neves da Silva
Avenida Brasil, no 3333, Bairro Centro, CEP 76.954-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
AUXILO SAÚDE
Art. 97 - O Poder Executivo autorizado a instituir o programa de Assistência à
saúde dos
servidores públicos municipais ativos do Município de Alta Floresta D'Oeste, que
será
executado na modalidade de auxilio, mediante ressarcimento parcial do Plano de
Saúde
adquirido diretamente pelo servidor.
§ 1o O servidor terá liberdade de escolher qualquer plano de saúde no mercado
que melhor se
ajuste a sua necessidade e de seus dependentes.
§ 2" - O valor a ser despendido com o ressarcimento será estabelecido
anualmente, de acordo
com a dotação especifica consignada na lei orçamentária anua que seja específico
no valor
máximo 1/ 5 do salário mínimo .
§ 3 " - O valor do ressarcimento ao servidor no corrente exercício financeiro será
definido por
Lei ordinária com dotação orçamentária especifica para os futuros exercícios.
§ 4 o
- Sobre o valor do auxilio creditado ao servidor não incidira qualquer
desconto.
§ 5 o - Para fazer jus ao beneficio o servidor deverá , obrigatoriamente, apresentar
õomprovante original de adesão ao plano de saúde, junto a coordenadoria geral de
recursos
humanos sem rasuras ou emendas, contendo os elementos exigidos para sua
adequada
caracterização.
§ o i
- cooà"nadoria geral de recursos humanos CGRH, avista do comprovante
de adesão,
verificar a veracidade das informaçôes.
§iJ -ó u"ro|. referente ao auxilio dêvera ser lançado no contracheque do servidor
como
i"nái."nto não tributário para fins de imposto de renda retido na fonte nem
sistema
prwúánciario, mas poderá ser usado para deduçÕes no IRRF'
§ 8o - Sáo exclusiva responsabilidade do servidor
ã - O pagamento das mensalidades a entidade mantedora do seu plano de saúde'
; À;;õr";;çáo conforme regulamento do pagamento perante área de recursos
humanos
até o décimo dia de cada trimestre'
ã - À cor*ni""çao imeaiaià à coordenadoria geral de recursos humanos DRH Da
rescisão
do contrato do Plano de saúde
§il;;;i"t"io "
qratquài iempo, pagamento indevido de título de auxilio' por
omissão do
;;ffi;;, ""t"
d"r"r" restituir os valores recebidos imediatamente'
§lô;- Á'tá-, à" "orr"çao-à*e
ãuxilio será exclusivamente feito de acordo com
o reajuste
anual dos Planos de saúde.
§'iT;:ô õàáei eiecrtiro abrirá credito suplementar para implementaçáo da
presente lei
através de Lei.
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ESTADO DE RONDÔNIA
C,ÀIú{Itq MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
ATA da Décima Nona Reunião Ordinâria do Primeiro Período Legislativo da Terceira Sessão Legislativa da Décima
Legislatura 202112024 da Câmara Mmicipal de Alta Floresta D'oeste - Rondônia, realizada aos 26 (vinte e seis) dias do
mês de junho de 2023, com início as l9:00trs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a
Avenida Brasil, 3333, estando presentes: Presidente: f,RNANDES BOMIM DE SOUZA -PTB, Vice-presidente
MÂRILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS PP, 2. vice-Presidente ADELMO GÂRCIA.DEM, IO SECTETá.iO
JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, 2' - Secretario DALTON AUGUSTO TIJPARI FIRMINO-PIB e os
vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB,
JUNI0MAR MELO DE ALMEIDA-PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER-PSD.
Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a presençâ de l0 (dez) vereadores. Invocando a
proteção de Deus declarou aberta a sessão. Em consulta ao plenário, o hesidente solicitou a inscrição de oradores para
uso do espaço no Liwo de GRANDE EXPEDIENTE, foi registrado a inscrição do vereador, JUNIOMAR MELO DE
ALMEIDÀ. COMUNICAÇóES PARLAMENTARES (Tribuna) foram registrado a inscrição dos vereadores: ABEL
WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB, IIIDIOMÂRCIO PEDROSO
GONÇALVES - PTB, JACY EVAI\DRO RIBEIRO NETG.DEM, MÀRILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS
pp. Item 01 - Leitura, discussão, e único tumo de votação da Ata da décima oitava Reunião Ordinâria realizada em
1910612023, vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior, tendo em vista ser de
conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido da vereadora a votação, ficando acatado pelos presentes, passou
a ata a votação, ficando aprovada sem leitura. Item 02 - LEITIIRA DOS ANTf,PROJETOS N.S: ANTEPROJETO
LEI N" 03/i023 -
yEREAD6RA MARIL2A 6RISTINA vtANA Dos SANTOS-PP, que dispõe sobre: PROGRAMA
WIFI LIVRE NO MLTNICIPIO DE AITA FLORESTA D'OESTE/RO. ANTEPROJETO LEi N". O4I2O23 - AUtOTiA
vereador Natã soares, que dispõe sobre: AIITORIZA 0 PODER EXECUTM MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO
;;ôdpERAÕãõ'êóú'o-ruN»o peúiÉNcrÁRlo
-
FUPEN Do ESTADS DE R6ND6NIA, coM
llrpnÇútNõie na sr,cnrre,RrA Do ESTADo E JUSTIÇA
-
sErus/Ro, E DÁ ou"tRAS PRovIDÊNCIAS.
ITEM 03 - LEITURA DO PROJETO LEI N'.S Projeto Lei n". l2l2o23 - Autoria vereador Juniomar Melo' que
àlpà" r"u* ; rúNspenÊNcte NA ExECUÇÃb DE EMENDAS PARLAMENTARES. ÍNDICADAS Ao
ü-rmcipro poR DEPUTADoS ESTADUAL Ê rsopRAL, BEM CoMo A oBRIGAToRIEDADE DE
eprüsÉilTeCAo nÉ ner-aromos TRIMESTRÂL". Projeto lei n'.13/2023 - vereador JUNIoMAR MELo'cRlA
ô g f i.4" NCi 1RTIGO 97 DA LEt 885/2008" auxilio alimentação. ITEM 04 - LEITURA DO VET6 REFERENTE
AO pROJETO DE LEt Oglz1ji -Autoria Vereador Juniomar úelo. ITEM 05 - LEITURA DA INDICAÇÃO N'
I7I2O23 _ AUTORIA VEREADOi . ruMOVTEN MELO DE ALMEIDA' INDICA AO EXCELENTISSIMO
SENHOR GTOVAN DAMO, pREFErro Do MuNrcrpro DE ÃLrÀ FLORESTA D'OESTE' auPjlltY:E:.ry
SETOR COMPETENTE JUNiõ A SE.RETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA PROVIDENCIAS
CABÍVEIS QUANTO PINTURA DE FAIXAS HORIZONTAIS TRANSVERSAIS NO PAVIMENTO DAS
RoTATÓRIAS: SITo AVENIóÀ EúSTL, AVENIDA RON?ÔNIA E EM FRENTE A FEIRA MUMCIPAL. ITEM
06 - LErruRA Do lro x" oiiizoil.irÍlr - oz - LEIT,RA DE oRREsPNDÊNChs. IrEM 08 - PEQUEN.
EXPEDIENTE.Palavravagâaosvereldoresinscritos-.nãohouveinscriçãodevereadores.Item09-Grande
Expediente _vereador inr".ito "'i", *o iu patav*, JUNTOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD. Item 10 - Intervalo
Regimental - a vereadora vr,1f ãr][ii"r'aitpensa do Intervalo RegimenÍal, o seúor presidente passou o pedido da
vereadora a votação, ficando "";;;;;i;;r;áes..pas_sou
a SEGUIiDA PARTE ORDEM. I - Primeirs Discussão
e Votaç,io única do projeto tei n.044/2023- Executivo MunicipãI ãr" a-i.pá" t"Ure: ALTERA O ANEXO ÚNICO DA
LEI MUNICIPAL N'885/2008. Feito a leiturâ' passou a primeira áiti*tao, não havendo.manifestação passou chamada
dos vereadores votação maioria aúãú, i.*il aprovad'o ""- õs (r*o votoi r1v9fv-eilJicando o Projeto aprovado
na orimeira discusrao "
uot çao.íl »ir"rr.lo "
üot çeo única do Projeto lei n'0452023- Executivo Municipal' que
rrisooe sobre: .ABERTuRA oÉ ônsófiõÃplcloNÀl ESPECiAT.'À'õ-óitaver'no vlGENrE E DÁ ourRAs
PRôVIDENCIAS,,. Feito a leitur4 passou a discussão, nao tuu"não tn'onifestação o seúor.presidente passou chamada
dos vereadores votaçao maiorifÃ.'Jíi r,.-ao aprovado "o* óó inà"o votos favoráveis e .vai a sanção do Poder
Executivo. IIt - Discussão "-ü"rçãJ,rri* ao irroieto tei.nJ 1p|tnoh- Executivo Municipal, que dispÕe sobre:
*ABERTURA DE cREDrro ,ni,iãixar- supLEMENTAR ún sÚpenevrr FNANCEIRo Ao ORÇAMENTO
'I.ENTE
E DÁ .UTRAS pnovióÉNíres"' Feito a t"it*" Ãt*;aiscussào' não havendo manifestação o senhor
presidenre passou chamada d".'í.."íaãr"i "ài"çao
maioria absoitril" r"*ão,p'uáao com 09 (nove) votos favoráveis e
vai a sanção do pod., E*e.rt,uo.- ]-»i."r..eà
"
vot"çeo,ioiciJo rãeio iei n'051/2023- ExecuÚvo Municipal' que
disoõe sobre: .ABERTURA ut ôireõiió ÀorcroNAl ESPÉt;AI ÀôõnceveNro vlGENrE E DÁ oLnRAS
pRbvtDENCIA5,,. Feito a leirura, passou a discussâo, nao t uu.iJÃ-ifestaiao o senhor. presidente passou chamada
dos vereadores vouçao maioriJlàJotuã n."nao aprovado .; 0; (;;;t;"ios favoráveis e uma ausência vereador
Juniomar e vai a sanção do Podãr;""*;fro'-í-;siusslo e Votaçao única do Projeto lei n'
ESTADO DE RONDÔMA
cÂuane MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
05212023- Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR
ExcESSo DE ARRECADÁÇÃo Ao oRÇAMENTo vIGENTE E DÁ oUTRAS PRovIDENCIAS". Feito a leitura,
passou a discussão, não havendo manifestação o seúor presidente passou chamada dos vereadores votação maioria
àbsoluta ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis e vai a sanção do Poder Executivo. VI - Discussão e
Votação única do Projeto lei n" 053/2023- Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECTAL pOR RECURSO VINCULADO AO Onç61v[tNra VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS'. Feito a leitura, passou a discussão, não havendo manifestação o seúor presidente passou chamada
dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis e vai a sanção do Poder
Executivo. VII - Discussão e Votação única do Projeto lei n" 054/2023- Executivo Municipal, que dispõe sobre:
..ABERTURA DE CREDITo ADICIoNAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO AO
oRÇAMENTO VIGENTE E OÁ OUTRRS PROVIDENCIAS',. Feito a leitura, passou a discussão, o vereador
Indiomarcio se manifestou e em seguida o seúor presidente passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta,
ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis e vai a sanção do Poder Executivo. VIII - Discussão e Votação única
do projeto lei no 055/2023- Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESpECiAL Ao 9RÇAMENT6 yIGENTE E DÁ ourRAS PRoVIDENCIAS". Feito a leitura, passou a discussão, nâ
havendo manifestaçáo o seúor presidente passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado
com 09 (nove) votos favoráveis à vai a sanção do Poder Executivo. IX - Discussão e Votação única do Proieto lei no
05612021- Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ALTERA DISPOSITIVO NA LEI N. 1.26112015 E DA OUTRAS
pROVIDENCIAS". Feito a téitura, pasrou a discussão, os vereadores Jeremias e Romeu se manifestou referente a matéria
e em seguida o seúor presidente puso, chamada dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado com 09
(nove) vãtos favoráveis i vai u r-çao do Poder Executivo. X - Primeira Discussão e Votação única do Projeto lei no
057t2113-Executivo Municipal, qüe dispõe sobre: "ALTERA O ANEXO UMCO DA LEI MLTNICIPAL N'885/2008'.
Feito a leitur4 passou a primeira discussão, não havendo manifestação passou chamada dos vereadores votação maioria
absolutq ficando up.oruáo com 09 (nove) votos favoráveis. Ficando o Projeto aprovado na primeira discussão e votação.
XI - Discussão e Votação única do Projeto lei n'.10/2023 - Vereador JUNIOMAR MELO "ESTABELECE
oBRIGAToRIEDADE Ao PODER EXECÚTIVO MUNICIPAL DO ENVIO AO LEGISLATIVO MUNICIPAL
ANUALMENTE Do pRoJETo DE ExECtÇÃo pane INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE e HABITAÇÃo -
FITHA. Feito a leitura, passou a discussão, os vereadores Juniomar, Romeu e Jacy se manifestou referente a matéria
e em seguida o senhoi presidente passou chamada dos vereadores votação maioria absoluta ficando aprovado com 09
(nove) vús favoráveis à vai a sanção do Poder Executivo. XII - Discussão e votação única do Requerimento
n".10t2023 - vereador JUMOMAR MELO - REQUER ao Excelentíssimo seúor Giovan Damo, Prefeito Municipal,
junto ao setor competente para que seja efetuado a cóntratação de uma empresa especializada, para que se faça um estudo
sobre as represas das usinas elêtricas construído em nosso Município para sabermos se as enchentes constantes s^
causadas pelo impacto dos reservatórios das pCHS. Feito a leitura, passou a discussão teceram comentários os senhores
vereadores: Juniomar, Jacy, Jeremias, Abel William, Marilza. Feito isto passou o requerimento a votação, os vereadores
que concordam pennaneçam como estão e os que não conc_ordam se manitestam, ficando aprovado por unanimidade e vai
ao coúecimento do poder Executivo. Feito isio ao liwo de comunicação parlamentar, fez uso da palavra os vereadores:
Emandes BonÍim de Souz4 Jacy Evandro R. Neto, Natã Soares, Abel tivilliam,Mailzzcristina v., Jereamias' Feito isto
o senhor presidente Agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar
eu Aurea Angélica Rossf c. de pauia, Dirátora Legislativa por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida
e achada conforme será assinada pelo Presidentã e Secretario. A D E N D O: Os pronunciamentos dos Senhores
vereadores encontrâm-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo'
Palácio claudomiro Neves da silv4 aos26lvinte e seis) dias do mês de junho de2023'
de
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_
o
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
PARECER JURíDICO
Referência: Projeto de Lei no 01312023
Autoria: Vereador Juniomar Melo de Almeida
Ementa: uCria o § 21 'A" no artigo 97 da Lei Municipal 885/2008."
1. RELATORIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, o Projeto
de Lei no.01312023, de autoria do vereador Juniomar Melo de Almeida, que tem por finalidade
Criar o § 2o. '4" no artigo 97 da Lei Municipal 885/2008
É o sucinto relatório.
Passo a análise jurídica.
2. DAANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional - no caso
o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas acerca de determinado
assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em bases legais, doutrinárias e
jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como subsídio para tomada de decisão dos
nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DA COMPETÊNCI,q. E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local'
encontrando ampaÍo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no artigo 7o' inciso I
da Lei Orgânica MuniciPal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa privativa do
poder executivo, nos termos do artigo 41 I, IV da Lei Orgânica Municipal'
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
}../ \_-
de
erxru,§/4
fls N,__0Í_ o
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂUnnn MUNIcIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSORIA JURÍDICA
O projeto contém vício de iniciativa vez que está alterando a
estrutura da administração pública ao alterar a Lei complementar gg5/2008.
Ao Íixar a tese que não usurpa a competência privativa do
executivo Lei que crie despesapara administração pública, ficou ressalvada as que trata da sua
estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico de servidores públicos.
"Recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral. 2. Ação Direta
de lnconstitucionalidade estadual. Lei 5.616/2013, do Município do
Rio de Janeiro. lnstalação de câmeras de monitoramento em escolas e
cercanias. 3. lnconstitucionalidade formal. Vício de iniciativa.
Competência privativa do Poder Executivo municipal. Não ocorrência.
Não usurpa a competência privativa do chefe do Poder Executivo lei
que, embora crie despesa para a Administração Pública, não trata da
sua estrutura ou da atribuição de seus órgãos nem do regime jurídico
de servidores públicos. 4. Repercussão geral reconhecida com
reafirmação da jurisprudência desta Corte. 5. Recurso extraordinário
provido." (ARE 878911 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal
pleno, j utgado em 29 I 09 I 2016, PROCESSO ELETRÔ N ICO R EPERCUSSÃO
GERAL - MÉRlro DJe-217 DIVULG 10-10-2016 PUBLIC 11-10-2016)
o projeto de Lei altera a Lei complementar 885/2008 que dispõe
sobre a estrutura administrativa do Município de Alta Floresta D'Oeste, logo, permanece de
iniciativa exclusiva do chefe do executivo.
Tal análise, entretanto, por envolver o mérito da propositura,
deverá ser realizada pelas Comissões Permanentes e os vereadores da Casa'
2.3 DaTRAMITAÇÃO E voTAÇÃo
(o
I _ DO QUORUM DE VOTAÇÃO E MODALIDADE
de Arts
(§ U
erx u"1fl/L
FEN" O9 +'
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das
Comissões Permanentes pertinentes.
A Lei orgânica do Município de Alta Floresta D'Oeste, determina
em seu art.26, § 1o. que a aprovação da matéria prevista no projeto depende da maioria dos
vereadores presentes na sessão.
rr - Dos TURNOS DE VOTAÇÃO
Com relação ao interstício e tumo de votação, trata-se de matéria
de turno único, nos termos do artigo 159, II do Regimento Intemo.
III _ DAVOTAÇÃO DO PRESIDENTE
Com relação ao Presidente da Casa, o Regimento lnterno da
Câmara Municipal, determina em seu art.lg2, §. lo. que o Presidente NÃO DEVERÁ VOTAR
na matéria, exceto em caso de empate, por força regimental.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela substituição
do projeto de Lei por Indicação ao Executivo, nos termos do artigo 130, § lo. II do regimento
interno.
É o parecer,
É o parecer, S. M. J.
Assessor Jurídico
OAB/RO 8086
Alta 26 dejuúo de2023.
(o
de
P,ot N,!r1_z/
rts N'iQ_ o
ESTN)O DE RONDÔUIE
PODER LEGISLATIVO
CÂM,q.RA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
GABINETE PRESIDÊNCIA
DESPACHO N"019
ENCAMINHAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO
De ordem do presidente da Câmara Municipal desse Município,
encaminho a vossa Senhoria o Projeto de lei no01312023 pata que seja
deliberado na comissão pertinente. Devera o projeto ser analisado com
urgência para que seja inserido em Sessão Extraordinária nessa casa de
leis.
ALTA FLORESTA D'OESTE I8IO7I2O23
KELLY R. S coDECO
CHEFE DE GABINETE
2023
a"J"
-,qio? ipgt
N'!24
No /.t
-
de
Proc
F/s o
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEP TAMENTO DAS CO BS
COMiSSãO PCTMANENTC: EDUCAÇÃO SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL
Projeto de Lei no 1312023 - que dispõe sobre: ,. cria o §
2o (6A" no ar:t. 97 da Lei Municipal 8g5/200g
AIIXILIO SAÚDE".
RELATORI O E Parecer Relator
I - Relatório - O presente Projeto Lei tem como objetivo de criar o § 2o "4" no art.97 da Lei Municipal 885/2008 - AI-IXILIO SAUDE, o qual auto riza opod.,
Executivo a conceder auxilio saúde em pecúnia aos servidores que nào aderir a um pluno
de saúde.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, em
face, nestes termos sou favorável ao projeto.
Este é o PARECER, s. M. J. Departamento das comissões aos 2l
dias do mês de julho de 2023.
INDIOMARCIO ÇALVES-PTB
\
,a\ de
(!
Prc u, /,7
.Fls
N, / ?
ESTADO DE RONOÔNTA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DBPA TAMENTO DAS COMI sÕns
COMiSSãO PCTMANENTE: EDUCAÇÃO SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL
Projeto de Lei n" 1312023 - que dispõe sobre: ,, cria o §
2o c(1''''' no art. 97 da Lei Municipal 885/200g
ATIXILIO SAÚDE''.
da comissão
A Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social, reunida em2l de julho
de 2023, no Plenário da Câmara Municipal, para análise do Projeto Lei acima
mencionado, sendo o Projeto de extrema necessidade. Após o analise e achado
conforme, bem como o relatório do Relator e, opinamoi por unanimidade pela
aprovação, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, s. M. J. Departamento das comissões aos 2l
dias do mês de julho de2023.
GR
Qt Q-r
OMEU ROQUE ROYER-PSD
Presidente-Favorável
SANTOS _ PP
Membro-Favorável
o
INDIOMARC o GONÇALVESFavorável
(E
(§
'croc u,;!í/zq
FlsN, /3
--.- i//'í'LProjeto de Lei no r3lzo23 - que dispõe sobre: ,. cria o §
2o (cA)) no art. 97 da Lei Municipal gg5/200g
ATIXILIO SAÚDE".
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final, a fimde ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORIO - Tem o referido Projeto de.lei o intuito de criar o § 2o ,.A,, no aú. 97 da Lei Municipal 885/2008 - ALrxILio sauoE, o qual aurorizao poder Executivo
a conceder auxilio saúde em pecúnia aos servidores que não aderir a um plano de saúde.
II - Parecer do Relator - nos termos acima mencionados, e em análise da matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da propositrra preenche os requisitos legais, visto que está un.orádo a Legislação vigente, reveste-se de boa forma
para constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislãtiva e, no mérito, está pronto
para ser aprovado pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
ESTADO DE RONDÔNM
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORBSTA D'OESTE _ RO
COMiSSãO PETMANCNTC: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
de julho de 2023
Este é o PARECER, s. M. J. Departamento das comissões aos 21
-PP Relatora/CPLJRF
62 Arb
Nül1r_
de
,c,
Proc
Fls NÚ U /í_
ESTADO DE RONDÔU,I
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÔES
COMiSSãO PETMANENTC: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto de Lei n' 1312023 - que dispõe sobre: " cria o §
2o " A)) no art. 97 da Lei Municipal gg5/200g
ATIXLIO SAÚDE".
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reunimos em 2llo7l23
no Plenário da Câmara Municipal, as 10:00 hs para analisarmos o projeto de Lei acima mencionado. Em analise junto ao relatório do Relator, visto e analisaáo, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei, e opinamos para inclusão na ordem do dia para deliberação do Plenário, o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo
Este é o PARECER, s. M. J. Departamento das comissões aos 2l
de julho de 2023.
)
INDIOMAR so GONÇALVESCPLJRF
JUNIO ALMEIDA.PMN
MEMBRO /CPLJRF
Relato LJRF
S_PP
de
erx n /l/Z)
Fls tr_/J_ o
ESTADO DE RONNÔXM
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÔES
Comissão Permanente:
Projeto de Lei no 1312023 - que dispõe sobre: " cria o § 2o "A" no art.97 da Lei Municipal 885/2008 _ AUXTLIO SAÚDE".
I - Relatório - O presente Projeto Lei tem como objetivo o intuito de criar o § 2o ,,A,,
no art. 97 da Lei Municipal 885/2008 -ALIXILIO SAIIDE, o qual autorizaopoder
Executivo a conceder auxilio saúde em pecúnia aos servidores que não aderir a um pluno
de saúde.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, sou de parecer favorável e se encontra pronta para os procedimentôs administràtivos e futura vátação.
Este é o PARECBR, S. M. J. Departamento das Comissões aos 21 dias do mês de julho de 2023.
ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA -MDB
RELATOR/CPOF
(§
de
es aos 21 dias
o
ESTADO DE RON»ÔNTA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO D
Comissão Permanente: E
Projeto de Lei n'
-1312023
- que dispõe sobre: ,, criao § 2o ,,A,, no art.97 da Lei Municipal 885/2008 - ATIXILIO SAúDE,,.
Parecer da comissão
A comissão Permanente de orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão Extraordi nária realizada em 2110712023, as 10:30, no recinto àa Câmaru Murricip,ul, paruanálise do
mencionado,
Projeto acima mencionado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto ora
e que o mesmo se encontra pronto para Discussãol votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao reratório do Rálator sàlvo Melhor Juízo.
Este é o pARE
do mês de julho de 2023.
CER, S. M. J.
JACY E
SIDENTE
ABEL WILIAM RIBEIRO DA SILVA -MDB
F
NA A CRUZ-PSD
RO/CPOF
(§
de
Proc lf
Fls ff2_ o
Cômara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Poder Legislativo
üL1/-.
ATA da Vigésima REUNIÃO ORDINÁRIA do Segundo Período Legislativo da Terceira Sessão
Legislaüva da Décima Legislatura 2021,/2024da Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado
deRondônia,realizadanodia 07 (*te) domêsde julho de2023,cominícioàsL9h,noPlenárioda
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste - RO, sito a Avenida Brasil, 3333, estando presentes:
Presidente: ERNANDES BONFIM DE SOUZA - PTB, o senhor presidente efetuou a chamada dos
senhores vereadores e se enconkavam presente no Plenário, os Vereadores: ABEL WILLIAM
RIBEIRO DA SILVA.MDB, ADELMO GARCIA-DEM, IACY EVANDRO RIBEIRO NETO'
DEM, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB. Vale salientar
a ausência dos Vereadores: INDIOMARCIO PEDROSO GONçALVES - [rfB MARILZL
CRISTINAVIANA DOS SANTOS- PP DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO'PTB, ROMEU
ROeUE ROYER-PSD. Após a veriÍicação do quórum, o senhor Presidente certificou a presença de
06 (seis) vereadores. Nos termos do Regimento Intemo, o presidente declarou: "sob a luz e proteção
de Deus está aberta esta sessão". Em ato contínuo, solicitou ao Secretário que realizasse a leitura do
Requerimento no 1,4/2}Zgdo Vereador DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO - PTB, que dispõe
sobre ,,Licença do cargo eletivo de Vereador na Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, por
motivo doença compÁvada". Após a leitura do Requerimento e do Ato concedendo a licença, o
senhor presidente, ,àh.ito,, à leitura do ofício n" 17 /2023/CRE/GAB/17 ZE do Cartório Eleitoral
que informou o nome e a certidão do suplente apto a assumir ava}a, o senhor EDIRLEI MANOEL
MONTEIRO-gTB. Sendo assim, após a entrega das documentações, o senhor Presidente solicitou
que ficasse sobre os pés para prestar o comPÍomisso que após lido pelo secretário, o suplente
EDIRLEI MANOEL MONTEIRO-PTB respondeu: "ASSIM PROMETO". Tendo feito o juramento
e prestado o compromisso, o senhor Presidente, que declalou em aTtavoz que o senhor EDIRLEI
MANOEL MONTEIRO-PTB, está empossado no cargo de Vereador da Câmara Municipal de Alta
Floresta D',Oeste, Estado de Rondônia, convidando a integrar a mesa dos vereadores' Assim'
veriÍicou novamente o quórum, onde senhor Presidente certificou a presença de07 (xtc) vereadores'
Em consulta ao plenáriá, o Presidente solicitou a inscrição de oradores Para uso do esPaço no Livro
de GRANDE EXPEDIENTE, foi registrado a inscrição do vereador JUNIOMAR MELO' ABEL
WILLIAM E NATÃ SOARES. COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES (Tribuna) foram
registrados a inscrição dos Vereadores: ABEL WILLIAN, NATÃ SOARES' IACY EVANDRO
RIBEIRO, EDIRLEI MONTEIRO E ERNANDES BOMFIM DE SOUZA' IICM 01 - LEitUTA'
discussão, e único tumo de votação da Ata da décima nona Reunião ordinária realizada em
26/06/2023, vereador Natan soares solicitou dispensa da leitura da Ata da reunião anterior' tendo
em vista ser de conhecimento dos senhores vereadores, Passou o pedido da vereadora a votação'
ficando acatado pelos presentes, Passou a ata avotação, ficando aprovada sem leitura' Passou a ata
aaprovação,ficandoaprovadaaatadasessãoanterior.Item02-LeituradosProjetosno.s.Projeto
061./202g - Autoria b*ecutivo Municipal, que dispõe sobre: -ABERTURA DE CREDITO
ADT.I,NAL ES'ECIAL Ao oRÇAMEI\riovtôsNrE E DÁ ourRAs PR.'IDÊN.IAS"' Projeto
062/2018 - Autoria Executivo Municipaf que disqOe sobre: 'ABERTURA DE CRÉDITO
ADT.I,NAL ES'ECIAL AO ORÇAMENiO VrcgNTE E DA OUTRAS PROVIDÊN.IAE',' Projeto
06g/2023 - Autoria Executivo Municipal, que 1iT9" sobre: 'ABERTURA DE CRÉDITO
ADICI9NAL SUPLEMENTAR pon ÀNureçÁo os ooreÇÃo eo 9RÇAMENT9 VIGENTE E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS-. projeto 069/2023--_ Autoria Executivo Municipal, que dispõe
sobre:..RIA O
'ARAGRAFO
UNICó NO INCISO I DO ARTIGO 1o DA LEI N" 1'377/2017','
de A/la
Proc Ntz-à_
(§ nsn' /{ cf
Cômara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Poder Legislativo
Projeto O7O/2023 - Autoria Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO EO ORÇAMENTO VIGENTE E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS'. Projeto 071./2023 - Autoria Executivo Municipal, que dispõe
SObTC: .ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Projeto 01,4/2023 - Autoria do Vereador INDIOMARCIO, que dispõe
sobTe: .DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ENSINO MUSICAL E
ARTÍSTIC9, CAPACITAÇÃo DE JoVEM APRENDIZ E ASSISTÊNCIA SOCIAL - PREPARARTE
DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO'. Projeto 015/2023 - Autoria do Vereador INDIOMARCIO,
que dispõe sobre: -INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA CONSCIENTIZAÇÃO E
ENFRENTAMENTo A FIBROMIALGIA NO CALENDÁRIO OFICIAL DE DATAS DO
MUNICÍPI9; CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICEÇÃO; ESTABELECE FILAS E VAGAS
PREFERENCIAIS DE ESTACIoNAMENTO PARA PESSOA COM SÍNDROME FIBROMIALGICA
No ÂMBITO Do MUNICÍPIo DE ALTA FLoRESTA D,oESTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIA9,.
projeto Emenda Constitucional da Lei Orgânic a01./2023 - Autoria Mesa Diretora, que dispõe sobre:
.ACRESCENTA AO ARTIGO 1zz DAiUr OnCÂNICA MUNICIPAL, OS PARAGRAFOS, AS
DIRETRIZES E NORMATTVAS DAS EMENDAS AOS PROJETOS ORÇAMENTARIOS". ItCM 03 -
Leitura da Indicação, Decreto e Recomendação no.s. INDICAÇÃO N"- L4/2023 - Autoria do
Vereador Emandes Bomfim-PTB, que dispõe sobre: INDICA ao ExcelenÚssimo senhor Giovan
Damo, prefeito Municipal, junto ao setor competente Secretaria Municipal lnÍraestrutura e/ou
Agricultura, A MELHOn QUg CONVIR, pnOVpÊNCIAS QUANTO A RECUPERAÇÃO DOS
CARREADORES DOS PRODUTORES RURAIS. TENDO EM VISTA QUE SE APROXIMA O
PERÍoDo CHWoSo, ESTAM.' NA ÉP.CA CERTA PARA MELH.RAR AS C.NDIÇÕES DE
TRÁFEGO DA CLASSE PRODUTORA E A COMUNIDADE, QUE ESTÃO ENFRENTANDO
DIFICULDADES COM AS MA CONDIÇÕES DE TRÁFEGO, E SE FOR REALIZAR A
RECUPERAÇÃO NO PERÍODO CHWOSO, ACABARA TRAZENDO MAIS TRANSTORNO
AINDA. DECRETO N. 004/2023, que dispõe sobre: "crin a comisúo Temporária ?ata anatiy::ty:t
discriminados no oficio n,. 333p.023 do Ministéno Público ila Estado ile Rondônia, decorrente daNorlclA
DE FATO N" 2023.0017.003.32065'. RECOMENDAÇÃO N" 0012023, que dispõe sobre: "Que gs
vereadores da câmara Municipal de Alta Floresta D',Oeste, Estado de Rondônia' se abstenham de
rearizar QUALQUER tipo de Asscdio Moral/perseguição políüca e outros ilícitos iunto aos
servidores Municipais de Alta Floresta D',Oeste." Item O4 - Leitura das correspondências: ofício no
7OO/ZO21EMEROi\f - Convite para III Seminário Estadual de |udicialização da Saúde' Convite
'EBRAE
- conexão sebrae em pimenta Bueno de g a 1L de agosto de2023. convite Grupo 3" Idade
- Convite para comemoração ao dia dos pais, na quinta-feira (10)' a partir das 09h' no espaço de
eventos da sEMTRAS. Convite Evento dJassinatura das ordens dos seguintes serviços: 0g/08, às
14h-ConstruçãoEscolaPadreFeijóemFiladélÍia'09-08,às1Zr-BloqueteamentonobairroCoHAB.
1o/08,às20h-ReformadoGinásio.11,/08,às16h-ReformadoBarracãodaFeira.Item0S-Pequeno
expediente - não houve inscrição de vereadores' Item 06 - Grande Expediente - fez uso da palavra
os seguintes vereadores: Abel william e Juniomar Mero. o vereador Natã soares requereu dispensa
da palavra. Item 07 - Intervalo Regimerúal, o vereador Natã soares solicitou dispensa do Úrtervalo
Regimental, ficando acatado pelos pares. Passou a segunda parte da ordem do dia' I - Discussão e
Votação única do proieto Lei no or42o2g- vereador Juniomar Melo de Almeira, que dispõe sobre:
.A TRANSPARÊNCIA NA EXECUÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES, INDICADAS AO
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Poder Legislativo
uuNtcÍrro poR DEpurADos ESTADUAL E FEDERAL, SENADoRES E EMENDAS DE
BANCADAS, BEM coMo A oBRIGAToRIEDADE DE APRESENTAÇÃo DE nErerÓnros
TRIMESTRAIS". Após a leitura Passou o Projeto a discussão, não havendo maniÍestação, passou a
chamada dos veÍeadoÍes, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 06 (seis) votos favoráveis
a apÍovaÇão do projeto, indo à sanção do Poder Executivo. II - Discussão e Votação Única do
PROJETO LEI N' 0132023 - Autoria - Vereador JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA, que dispõe
sobre: "Cria o § 2" "A'no Artigo 97 da Lei Municipal 88512008 - AUXILO SAÚDE". Após a leitura
o senhor presidente passou o projeto a discussão, não havendo maniÍestação, Passou a chamada dos
vereadores, votação maioria absoluta, ficando aprovado com 06 (seis) votos favoráveis a aprovação
do projeto, indo à sanção do Poder Executivo. Comunicações parlamentares. Fez uso da palavra os
SENhOTCS VCTCAdOTCS: ABEL WILLIAM, EDIRLEI MONTEIRO, ERNANDES BOMFIM DE
SOUZA e ]ACY EVANDRO RIBEIRO. Vereador NATÀ SOARES requereu dispensa do uso da
palavra. Feito isto, o senhor Presidente agtadeceu a PÍesença de todos e a pÍoteção de Deus e
àeclarou encerrada a sessão. E para constar eu, Willyam Regis Cavalcante, Diretor Legislativo, por
deterrninação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme será assinada pelo
presidente e Secretário. A D E N D O: Os relatos da sessão encontram-se devidamente gravados,
registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste/RO, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três'
Píoc
T\S
*2^4
§-/1-
de4lla
Proc,W!%
Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Ftstf_22_ C]
Poder Legislativo
AUTó6RAFO DE LEI No O7O12O23 ao PROIETO DE LEI No 13/2023
"Cria o § 2' " A" tro Artigo 97 da Lei Municipal
885/200s - AUXILO SAÚDE',.
o PREFEITo Do MUNICÍPIo DE ALTA FLORESTA D,OESTE, ESTADO DE
RÔNDONIA, no uso de suas atribuições legais, Íaz sabet que a Câmara Municipal, Estado
de Rondônia, APROVOU e ele Prefeito Municipal sANCIONA e Publica a seguinte:
LEI
Art.1o - Fica Criado o § 2o " A" tto Artigo 97 dalei MunicipalSSl/2008"'
g 20 ,A,,
- Fica o poder Executivo autorizado a conceder auxílio saúde em
pecúnia, aos servidoÍes que não aderir um Plano de saúde, no valor máximo de até lF do
salário mínimo.
Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
AIta Floresta D'Oeste, aos sete dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três'
GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Gabinete do presidente da câmara Municipal de Alta Floresta D',Oeste, em 08 de agosto de
2023.
ERNANDES SOUZA
Municipal
Patúcio Claudomiro Neves da Silva
76.g54-000 - Alta Floresta D'Oeste/RO
Avenida Brasil, no 3333, Bairro Centro' CEP
Estacto cte KonctÔma
cÂuene MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Diretoria Legislatiaa
Alta Eloresta D'Oeste, em 08 de agosto de2023 oFÍclo N' 038/DU2o23
Ao Ex celentís simo Senhar
GIOYÁN DAMO
Prefeito MuniciPal
(§
de
Proc No
Fts N,_Z!_- o
MunlclPlo
2646
Assunto: Encaminhamento de indicação e autógrafos da 20o sessão ordináia dz 2023 e da Lei
promulgada pelo presidcnte da ümara Municipal, dsaido ao silêncio de sanção do
Prefeito.
Senhor Prefeito,
Ao cumprimenta-lo cordialmente vossa Excelência' encaminho' para
conhecimento e devidas providências, os autógraÍos abaixo relacionados, aprovados pelo
plenário desta casa de Leis durante a 200 sessão ordinár ia,rearizada no dia 07 de agosto do
corrente ano e a Lei devidamente promulgada e pubti cada,nos ditames da Lei orgânica do
MunicíPio de Alta Floresta D'Oeste:
L-Autógrafon'6912023,qte"Dispõesobreatransparêncianaexeançãodeemendas,
parramentares, inücats ao Município pà Deputados Estadual e iedcrar, senadores e Emendas de
Bancadas, bem como a obigatoriednde' de ap)esentação de reratórios trimestrais" de autoria do
Vereador ]uniomar Melo de Almeida;
II. - Autógrafo n" 7012023, que "Cia o §
2o uA' no Artigo 97 da ki MuniciPal
8852.008 - AUXIL? ;AÚDE" '
de autoria do Vereador Iuniomar Melo de Almeida;
III. Lei MuniciPal no 1.831r/2023, qrrc "DisPõe Sobre a Concessão de Beneflcios
v Assistenciais emergenciais no Âmbito doMunicíPio de Alta Floresta D'Oeste - RO'.
IV. Indicação no Ol4l2}23,do Vereador Ernandes Bomfim de Souza que "INDICÁ
AO PREFEITO MUNICIPAL PROVIDENCIÂS aUANTO ARECUPERAÇÃO DOS
CÁRREÁDORES DOS PRODUTORES RURÁIS DO DE ALTA FLORESTÁ
D,OESTE,
Atenciosamente,
ERNANDES SOUZA
Presidente
e,g
Pal
ALCANTE
Palácio C
Fone:69 g&19872'
AoenidaBrasil, no 3333, Bairro C-entro, CEP
- CMAFO
do
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO
Oficio 013/CMAFO|2023
Alta Floresta D'oeste em 20 de junho de2023.
Seúor Presidente;
Seúores Vereadores.
Senhores Vereadores Pelo presente oficio, vimos a honrosa
presença de Vossas Excelências, encaminhar o Projeto de Lei no 01312023,
que dispõe sobre: "Cria o § 2' ('4" no Artigo 97 da Lei Municipal 885/2008 -
AUxrLo SAúDE". para que seja recebido e encaminhado para procedimentos
Administrativos e Regimentais.
Sendo o que tínhamos para o momento, reiteramos votos de
estima e apreço.
Cordialmente,
Juniomar Melo de Almeida
Vereador
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MLINICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE RO
Mensagem n'.1312023
Alta Floresta d' Oeste/RO, 20 de junho de 2023
O presente Projeto de lei dispõe sobre: Criar o 5 20 "A" no Artigo 97 daLei
Municipal 885/2008 - AUXILO SAUDE. Tendo como objetivo autorizaÍ o Poder
Executivo a conceder auxilio saúde em pecúnia aos servidores que não aderir um Plano de
Saúde. Visto que os Planos de saúde são de valor considerável altíssimo, sem contar que a
maioria de nossos servidores públicos recebem em média de (01) a (03) salários mínimo.
Neste sentido sugiro ao Poder Executivo que acate o presente Projeto de Lei onde beneficiara
dezenas de servidores.
Neste sentido, e diante da relevância da matéria, esperamos a colaboração do
Egrégio Plenario para que este projeto seja aprovado.
Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste/RO, 20 de juúo de2023.
Juniomar Melo de Almeida
Vereador