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materia nº 1/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-01-12
EmentaAUTORIZA A ALIENAÇÃO POR DOAÇÃO DE BEM MÓVEL QUE ESPECIFICA À APAE-ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id150

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 16

ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 12 de janeiro de 2022
oFÍcro No oo1/ cP | 2022
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de
Vossa Excelência, encaminhar o Projeto Lei no 88/2022 que ""ÁUTORIZA A
ALTENAçÃO pOR DOAçÃO DE BEM UOVru QUE ESqECTFTCA À AqAE -
ASSOCTAçÃO DE pArS E AMTGOS DOS EXCEqCTONATS DE ALTA
FLORESTA D',OESTE - RONDôNIA, E DÁ OUTRAS aROVTDÊNCIaS￾para que seja recebido e encaminhado para os procedimentos
administrativos e regimentais desta Corte de Leis no escopo de apreciação e
futura votação.
Sendo o q mos para o momento, usamos da
oportunidade para reiterar à otos estima e a preço.
Cordial
GIOVA
Ao Exmo. Sr.
Indiomárcio Pedroso Gonçalves
Presidente do Poder Legislativo
Alta
olJ
\
ente,
Prefeito ici
gJ o -a
5
Palácio lzidoro Stédile - Avenida Nilo
ALTA FLORESTA D'OESTE - ESTADO
- CEP:
- Telefones/PABx (69)
Proc N'
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM NO OOTI2O22.
Alta Floresta d'Oeste - Rondônia, t2 de janeiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
Tenho a honra de submeter, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada
apreciação desse egrégio Parlamento o incluso Projeto de Lei que autoriza a
alienação por doação de bem móvel - carro zero km, para APAE - Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alta Floresta d'Oeste - Rondônia.
O presente Projeto de Lei tem a finalidade de definir a aquisição por meio de
doação, que se dará para atender as necessidades dos trabalhos
administrativo e pedagógico da APAE, atendendo toda a demanda que
houver na Instituição.
A APAE de Alta Floresta d'Oeste, foi implantada com a finalidade de oferecer
atendímento de qualidade as pessoas com necessidades especiais nos
aspectos físico, social intelectual e emocional, complementando a ação da
família.
Sabe-se que, as famílias cadastradas em sua maioria são pessoas carentes
cujos proventos giram em torno de 01 (um) salário mínimo, residem na zona
urbana e rural, morando em grande parte em bairros periféricos.
A APAE tem a necessidade de um veículo, que facilite e agilize os serviços
prestados a Instituição, tais como: entregas de memorandos, transporte em
capacitações dos profissionais da Instituição para ofertar um atendimento de
qualidade aos usuários.
O veículo foi adquirido com emenda parlamentar no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), e o valor complementar para aquisição foi repassado
como contrapartida pela APAE Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Alta Floresta d'Oeste.
õe Àlta
(0c *úíJ
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o §)'' -
J
o
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Este é o breve relato dos principais aspectos que fundamentam nossa
proposta de Lei para doação de veículo zero km para ApAE.
Nobres Edis, ao submeter este projeto de lei às vossas considerações, reitero
mais uma vez o compromisso de manter a parceria entre o Executivo e o
Legislativo municipaís, condição mister para o atendimento das necessidades
de nossa população,
Dessa forma, Senhor preside à consideração de Vossa
oação de veículo zero km. Excelência e seus ilustres p
Respeitosamente,
GIO
Prefeito
de Alta
Proc !§
pi
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4
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI No OOL{2O22 Em, L2 de janeiro de 2022.
"AttroRrzA A ALTENAçÃO POR DQAçÃO DE
BEM UOVru QUE ESPECTFTCA À APAE
ASSOCTAçÃO DE PAIS E AMTGOS DOS
EXCEPCIONATS DE ALTA FLORESTA
D',OESTE RONDôNIA, E OÁ OatrRAS
PROVTDÊntctes￾O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDôrutA, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que
a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e
eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 10 - Fica autorizada a alienar por doação à APAE
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alta Floresta d'Oeste -
Rondônia, localizada na Rua Fortaleza,4405, Bairro Cidade Alta, na cidade
Alta Floresta d'Oeste - Rondônia, inscrita no CNPI no 05.976.299/0001-38,
no estado em que se encontra, sem quaisquer ônus ou despesas, um veículo
MARCA/MODELO/VERSÃO HyUNDAT/HB1O, 1.OM SENSE, COR
PREDOMINANTE CINZA, COMBUSTIVEL ALCOOL/GASOLINA, CODIGO
RENAVAM 01284093406, PLACA RSYgJ9O, IIÚIqERO DO CRV 213319660993,
CHASSI 9BHCN51AANP25267B, de propriedade do Município de Alta Floresta
d'Oeste - Rondônia, mediante Termo de Doação a ser preenchido e assinado
pelos representantes legais do Município e da instituição.
§ 1o - A doação se efetivará após a assinatura do respectivo
"Termo de Doação" a ser firmado entre o Executivo Municipal e a APAE,
ocasião em que a Divisão de Patrimônio providenciará a baixa dos bens
patrimoniais de que trata o caput do presente artigo, comunicando-se,
inclusive, a Divisão de Contabilidade e Patrimônio do Município.
§ 2o - Após a aceitação por parte da APAE - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais de Alta Floresta d'Oeste Rondônia, esta
providenciará sob suas expensas a transferência de propriedade do veículo,
transcrito no artigo 1o da presente Lei.
§ 3o - Será de responsabilidade da APAE, as despesas
sados a
7
decorrentes de qualquer indenização ou manutenção por
I
Stédile - Avenida Nilo 3-
ALTA FLORESTA D'OESTE - ESTADO - Telefones/PABX
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PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
terceiros decorrentes do objeto do Termo de Doação, quando no uso do
mesmo.
Art. 20 - O bem móvel de que trata essa Lei, destina-se ao uso
exclusivo da APAE, cuja doação é feita em caráter irrevogável e irretratável.
Art. 30 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Izidoro Stédile , aos doze dias do mês de janeiro
de dois míl e vinte e dois.
GI
Prefeito pal
de
Proc.
2
CU
(§
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
PARECER JURIDICO
Referência: Projeto de Lei no O0U2022
Autoria : Executivo MuniciPal
Ementa: "AUTORIZA o PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL EFETUAR
o DE BEM nóvet,,
1. RELATóRIO
Foi encaminhado à Assessoria lurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer'
o projeto de Lei no. 001/2o22, de doze dias do mês de janeiro de dois mil e vinte
e dois, de autoria do Executivo Municipal, que tem por finalidade obter autorização
para alienar por doação à APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
de Alta Floresta d'Oàste - Rondônia, localizada na Rua Fortaleza' 4405' Bairro
Cidade Alta, na cidade Alta Floresta d'Oeste - Rondônia, inscrita no CNPJ no
05.976.299/0001-38, no estado em que se encontra, Sem quaisquer ônus ou
despesas, um veículo MARCA/MODELO/VERSÃO HYUNDAI lHBzO 1'0M SENSE' COR
pREDoMINANTE cINzA, CoMBUSTÍvrl RlcooL/GASoLINA, cÓotco RENAVAM
01284093406, PLACA RSY9I90, ruÚmenO DO CRV 213319660993' CHASSI
9BHCN51AANP252678, de propriedade do Município de Alta Floresta d'oeste -
Rondônia, mediante Termo de Doação a ser preenchido e assinado pelos
representantes legais do Município e da instituição'
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica
2. DA ANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor lurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada
em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o
como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis'
tema em análise, servin
co
ç\5
ão vinculan
do
te.
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂITARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSO RIA JURíDICA
2.1 DA COMPETENCIA E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no
artigo 70, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso XXVI, da
Lei Orgânica Municipal.
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
Quanto a doação de bens públicos prescreve a Lei Orgânica Municipal (LOM) em
seu aftigo 87, in verbis:
87- A atienação, doação e permuta de bens municipais, subordinado à existência de interesse público
devidamente justificado, será sempre precedida da avaliação e obedecerá às seguintes normas:
l- Quando imóveis, dependerá de autorização legislativa e licitação;
ll- Quando móveis, dependerá apenas de prévia avaliação e liciação.
Em seu artigo 88, §10 a LOM dispõe que a licitação poderá ser dispensada por lei,
quando o uso se destinar à concessionária de serviço público, às entidades
ass:stenciais, ou quando houver relevante interesse público, devidamente
justificado.
No caso em tela, trata-se de doação de bem móvel (veículo) de forma direta à
entidade do Terceiro Setor, APAE.
Cumpre esclarecer que os bens sob administração pública são bens públicos e
obedecem também às regras da Lei n. 8.666/93 (Lei de Licitação), conforme
preconiza a LOM.
Lei 8.666/93
Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência
justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e
esta nos seguintes casos:
de interesse Público devidamente
o
disp a
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURIDICA
a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social,
após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica,
relativamente à escolha de outra forma de alienação;
Outrossim, conforme já demonstrado, prevê o artigo 88, §1o da LOM, que poderá
ser dispensado a licitação quando se tratar de entidades assistenciais, ou quando
houver relevante interesse público, devidamente justificado.
As normas são claras quanto aos requisitos necessários para doação, todavia a
Autorização Legislativa precede aos demais requisitos, restando aos Vereadores
apenas deliberar sobre o interesse público, não podendo adentrar ao mérito sobre
os demais requisitos.
No caso em tela, esta assessoria entende que os Nobres Edis podem deliberar
sobre a necessidade e interesse público que envolve a doação do referido móvel,
todavia, em cumprimento à função fiscalizatória, deverão acompanhar o
cumprimento dos demais requisitos por parte do Executivo que tem obrigação de
observar as normas pertinentes ao presente caso a partir de eventual efetivação
da autorização legislativa.
É evidente que a APAE presta um serviço de relevante valor social e que depende
da ajuda dos entes públicos para cumprir sua nobre missão.
Todavia, a administração pública é regida pelo princípio da legalidade, Çu€ exige a
formalização dos seus atos.
Assim, ainda que seja público e notório o interesse público, para doação direta é
necessário que o Executivo apresente justificativa para cumprir os requisitos
legais, sobretudo relativamente à escolha de outra forma de alienação.
2.3 Da TRAMTTAçÃO e voTAçÃO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida s Comissões
f,
?roc x\o
Perma nentes Perti nentes.
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o
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSO RIA JURÍDICA
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria simples dos
membros da Câmara (art.20, Regimento Interno).
3. CONCLUSÃO
Diante do que foi apresentado até o momento nos autos, a Assessoria Jurídica
opina pela legalidade e regular tramitação do Projeto de Lei no OOZ|2022, Por
inexistirem, até o momento, vícios de natureza material ou formal que impeçam a
sua deliberação em Plenário, desde que cumprido os requisitos legais constante na
legislação, em especial a justificativa para doação direta (artigo 88, §10 da LOA).
É o parecer.
É o parecer, S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, t3/Otl2o22.
ELO BUENO
Assessor lurídico
oAB/RO 6843
ãPtoc ,\dl
ESTADO DE RoNnôNr,l
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onraRravrnNro oas coivrrssÕus
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto Lei 0112022 --Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "DOAÇÃO ALIENAÇÃO
POR DOAÇÃO DE BEM MOVEL QUE ESPECIFICA APAE. (VEiCUIO ZETO KM)
I _ RELATORIO
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de definir a aquisição por meio de doação, que se dará para
atender as necessidades dos trabalhos administrativo e pedagógico da APAE, atendendo toda a demanda
que houver na Instituição.
A APAE de Alta Floresta d'Oeste, foi implantada com a finalidade de oferecer atendimento de qualidade
as pessoas com necessidades especiais nos aspectos fisico, social intelectual e emocional,
complementando a ação da família.
Sabe-se que, as famílias cadastradas em sua maioria são pessoas carentes cujos proventos giram em torno
de 01 (um) salário mínimo, residem na zona urbana e rural, morando em grande parte em bairros
perifericos.
Desse modo, o projeto em questão atende ao interesse público, vez que a, que a doação do bem
irá beneficiar dezenas de famílias e usuários.
II - Parecer do Relator - Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para ser
aprovado.
EsteéoPARECER,S. to das Comissões aos 14 de
janeiro de 2022
Alta
Ptoc I(Ú
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ESTADo DE Rot\DôNm
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onplRravrnNro o^ls covrrssÕrs
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto Lei 0112022 --Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: .DOAÇÃO Af,ffNAçÃO
POR DOAÇÃO DE BEM MOVEL QUE ESPECIFICA APAE. (VEíCUIO ZETO KM)
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão Ordinríria realizada em
1410112022, as 14:00horas, no Plenario da Câmara Municipal, para analisar o Projeto Lei 0112022, que
dispõe sobre: «DoAÇÃo ALIENAÇÃo pon DoAÇÃo DE BEM MovEL euE ESpECIFICA
APAE. (veiculo zero KM. Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto, e que
o mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório
do Relator Salvo Melhor Juízo
Este é o PARECER, S. M.
janeiro de 2022.
ERNANDES
das Comissões aos 14 de
UZA-PTB
DE ALMEIDA.PSD
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ESTADo DE RoNDÔNn
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
unpaRt,q,NlrNro o,{s colvllssors
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto Lei 0112022 --Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "DOAÇÃO ALIENAÇÃO POR
DOAÇÃO DE BEM MOVEL eUE ESPECIFICA APAE. (veiculo zero KM).
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I. RELATÓRIO
O presente projeto de lei frca autorizada a alienar por doação à APAE - Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Alta Floresta d'Oeste - Rondônia,localizada na Rua Fortaleza, 4405, Bairro
Cidade Alta, na cidade Alta Floresta d'Oeste - Rondônia, inscrita no CNPJ n" 05.976.29910001-38,
no estado em que se encontra, sem quaisquer ônus ou despesas, um veículo
MARCA/}4ODELO/VERSÃO HYLTNDAIIHB.}O I.OM SENSE, COR PREDOMINANTE CINZA,
COMBUSTÍVTT ALCOOL/GASOLINA, CODIGO RENAVAM O I 284 093 406, PLACA RSY9J9O,
NUMERO DO CRV 21331.9660993, CHASSI 9BHCN51AANP252678, de propriedade do
Município de Alta Floresta d'Oeste - Rondônia, mediante Termo de Doação a ser preenchido e
assinado pelos representantes legais do Município e da instituição.
A presente proposta apresentada, há respaldo legal, bem como a observância na legislação vigente.
Quanto à técnica legislativa, a matéria
no ordenamento j urídico municipal.
mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
II - Parecer do Relator - Em análise à matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Interno da Casa,
reveste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito,
está pronto para ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 14 de janeiro de2022
A TUPARI FIRMINO-PTB
- Favorável
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ESTADo DE RoNDôNLq,
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
»np,q,RrA,NInNro o,{s coNlIssÕns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto Lei 0112022 --Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "DOAÇÃO ALIENAÇÃO POR
DOAÇÃO DE BEM MOVEL QUE ESPECIFICA APAE. (veiculo zero KM).
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
Ordinária realizada em 14 de janeiro de 2022 as l4:OOhoras, no Plenário da Câmara
Municipal, para analisar o Projeto de Lei acima mencionado, bem como o relatório do
Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei.
Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis,
somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARE
l4 dias de janeiro de2022.
J. Departamento das Comissões aos
CRAZ _ PSB
- Favorável
DAL TUPARI FIRMINO.PTB
TOR/CPLJRF - Favorável
í741*^^. '',?o,*,,
ROMEU Roet-tE RoYEh-PSD
Membro/CPLJRF - Favorável
-ôe Alta
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ESTADO DE RONDÔNN
cÂuena MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
A fA rla PRIMI,IRÂ nPtlXtÀO EXTITAOROTXÁIUA do Primeiro Período Legislativo da Segunda
Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste,
Rondônia, realizada no dia l8 (dezoito) dias do mês de janeiro de2022, com início às 10:00hrs., no
Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Bahia, 5703, estando
presentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB, Vice-Presidente -
MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, 2o vice Presidente -ADELMO GARCIA￾DEM 2o - Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, Vereadores: ABEL
WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, ERNANDES BONFIM DE SOUZA - PTB, NATÃ
SOARES DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER - PSD. Vale salientar a ausência do
Vereador: lo secretariado JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM e JUNIOMAR MELO DE
ALMEIDA-PSD. Após a verificação do quórum, o senhor Presidente certificou a presença de 08
(oito) vereadores. Nos termos do Regimento Intemo, estando presente a maioria dos membros da
àurq o presidente declarou: "sob a luz e proteção de Deus está aberta esta sessão". Na ordem do dia,
foi regisirado as seguintes Matérias. Item 0l -Turno _único_Projeto Lei 0112022 --Autoria - Executivo
Muniãipal, que dispOe sobre: "DOAÇÃO ALIENAÇÃO pOn DOAÇÃO DE BEM MOVEL QUE
ESPECIFICA APAE. (veículo zero KM). Lido o projeto pelo secretário, o senhor presidente
passou o projeto a discussão, não havendo manifestação passou a chamada dos vereadores,
votação 2/3, Íicando aprovado pelos presentes 08 (oito) votos favoráveis. Item 02 -Turno único
erojeto lei no OZ12O22 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. Valor Rs 271.260,000 - aquisição de tubos PEAD - concreto para drenagem
na zona Rural. Lido o projeto pelo secretário, o senhor presidente passou o projeto a discussão, a
vereadora Marilza teceu comentários sobre o projeto em questão em seguida passou a chamada
dos vereadores, votaç áo 2l3rficando aprovado pelôs presentes 08 (oito) votos favoráveis' Item 03
-Turno único projeto iei no O3l2O22- Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENIO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. Valor R$ 8.600,000,00 pavimentação asfáltica em vias urbanas
contemprando sarjeta/meio Íio e drenagem. Lido o- projeto pero secretário, o senhor presidente
passou o projeto a discussão, não haiendo manifóstação passou a chamada dos vereadores'
votação 2/3, ficando aprovado pelos presentes 08 (oito) votos favoráveis' Item 04 -Turno único
Projeto lei 0412022 -^ Executivo Municipal, que dqng-e sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADICI.NAL ESPECIAL Ao .RÇAMÉNT' 
'IGENTE 
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
valor RS 1.463.S62,61 convenio no 055/202ltFlTHA. Lido o projeto pelo secretário', o senhor
presidente passou o projeto a discussão, não havendo manifestação passou a chamada dos
vereadores, votação 2/3, ficando aprovado pelos presentes 08 (oito) votos favoráveis' Para
finalizar,o senhor presidente ugrud""", u pr"r"niu de tàdos e a proteção d9 D91s e declarou encerrada
a sessão. E para constar êu,...................... ir..a Angélica RossiC' de Paula, Diretora Legislativa' por
determinação da mesa, lavrei u pr"r"n,à À,u, qu""upós lida e achada conforme será assinada pelo
presidente e Secretario. A D E N D O: OS relaios da sesSão encontram-se devidamente gravados,
registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo' Palácio claudomiro Neves da Silva'
aoi dezoito dias do mês de janeito de2022'
@
w
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI NO OOl/2022
"AUTIRIZA A ALIENAÇÃo pon »o.tÇÃo on nnru ruÓvnt
QaE ESPECIFICÁ A APAE - ASSOCIAÇÃO ON PAIS E
,E*NEOS DOS EXCEPCIONAIS DE ALTA FLORESTA 'í;oniin 
- nrov»ôNu, E DÁ oarRAS pnovtoÊNctts"
o PREFEITo Do uuNlcÍplo DE ALTA FLORESTA D,OESTE, ESTADO DE
nOmnôNf,q., no ,* de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste,
Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. lo - Fica autorizada a alienar por doação à APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Alta Floresta d,oeste - Rondônia',localizada na Rua Fortaleza, 4405' Bairro cidade Alta,
na cidade Alta Floresta d'oeste - Rondônia, inscrita no GNPJ n" 05.976.299/q0qli8-' no estado em que se
encontra, sem quaisquer ônus ou despesas, um veículo MARCA/MODELOA/ERSÃO HYI-;NDAI/HB2g
l.oM SENSE, COR PREDOMINANTE CINZA, COMBUSTÍVE,I AICOOL/GASOLINA, CODIGO
RENAVAM 01284093406, PLACA RSY9J9O, NUMERO DO CRV 213319660993' CHASSI
9BHCN5IAANZZ5Z6,18, de propriedade do Município de Alta Floresta d'Oeste - Rondônia, mediante
Termo de Doação u .". pr""n"iidà e assinado pelos representantes legais do Município e da instituição'
§ 1o - A doação se efetivará após a assinatura.dg respectivo "Tgryo de Doação" a ser firmado
entre o Executivo MunicipaÍe a ApAE, o"uriao em que a Divisão de Patrimônio providenciará a baixa dos
bens patrimoniais de que trata o caput do pr"r"nt" artigo, comunicando-se, inclusive, a Divisão de
Contabilidade e Patrimônio do Município'
§ 20 - Após a aceitação por parte da APAE- Associação de Pais eAmigos dos Excepcionais
de Alta Floresta d,Oeste - Rondônia, esta piovidenciará sob suas expensas a transferência de propriedade do
veículo, transcrito no artigo lo da presente Lei'
§ 3o - Será de responsabilidade da APAE, as despesas decorrentes de qualquer indenização
ou manutenção por danos causados a terceiros decorrentes do objáto do Termo de Doação, quando no uso do
mesmo.
AÍt.2" - O bem móvel de que trata essa Lei, destina-se ao uso exclusivo da APAE'
cuja doação é feita em caráter irrevogável e irretratável'
Art.3"-EstaLeientraemvigornadatadesuapublicação.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, l8 dias do mês de de dois mil e vinte e dois.
ta ôe
Gonçalves
o
(oc N' (D P a io
\a-tts
\
Municipal
CÂMARA MI-INICIPAL OB ETTA FLORESTA D'OESTE - RO
Ofício n" 0112022
Alta Floresta D'Oeste, 18 de janeiro de2022'
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Alta Floresta d' Oeste-RO
subimos a sanção de vossa Excelência os projetos- Lei abaixo relacionados, que após correr
os tramites legais e Regimentai., fotum apiovados nu pti*"ita Reunião Extraordinária'
í"AA"a"em 1Ú de janeiro de2022'
proieto Lei 0112022 --Autoria - E;recutivo Munici!?l qo" dispõe sobre: "DoAÇAo
x,inNaÇio roí»õiôxõ nr-sEi;"üôvrr, QuE ESPECIFICA APAE'
projeto rei no o2r2o22* Autoria - Executivo Municipú_que dispõe soblea-ABERTURA
DE cREDrro a.urcroN,Al' EsP;õ"iú- Àó bniúnNro vtGENrE E DA
õÚrús PRoVrDÊNCIAS'
proieto lei n" 03/20 22 - Attoria - !19cutivo MunicipulfYt dispõe sobr-e: ABFRTURA DE
cREDrro a.urcíóNAL ESpECu,.il,ló 
^ónçlr"rnrriõíicENrE E DÁ ourRAs
PROVIDÊNCIAS.
Proieto lei 0412022 - Executivo
4oúror161, ESPEcIAL
PROVIDÊNCIAS.
Atenciosamente,
Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
Ao oRÇAMENi;""ír-ànNin E DÁ ourRAs
Presidente
Pedroso Gonçalves
unicipal AFO/RO.
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