| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-01-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EPSEICAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 151 |
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 12 de janeiro de2022.
OFÍCIO N" OO2/AG}úI2O22
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n" 00212022 que "DISPÔE soBRE ABERTURA DE cRÉD[o ADtctoNAL ESPEC|AL
Ao oRçAMENTO VIGENTE E DÁ oUTRAS PROVIDENCIAS", para que seja recebido e
encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usarnos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço
GIOV
Prefeito
Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
o
Av. Brasil,3044 - BairÍo Redondo . Pâço Municipal . Alta Floresta D'oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.a ltaf lorestadoeste. ro.gov.br
Cordialmente,
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rEstado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" OO2I2O22.
Alta Floresta D'Oeste/RO l2 de janeiro de2022
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento vigente no valor de R$ 271.260,00 (Duzentos e Setenta e Um Mil e Duzentos e
Sessenta Reais), destinados a Aquisição de Tubos PEAD e Concreto para Drenagem na Zona
Rural para atender a Secretaria Municipal de Infra Estrutura.
2. O Município foi contemplado através do convênio firmado com o Governo do Estado
de Rondônia n" SICONV 14ll2021lPJlDER - RO, para que sejam liberados recursos
financeiros, necessários a execução da aquisição dos tubos PEAD e Concreto.
3. Destacamos que o município já encaminhou a documentação necessária para o
recebimento do recurso e necessita da abertura de crédito para fins de início do procedimento
licitatorio para aquisição dos referidos bens permanentes que irão melhorar a qualidade de nossa
saúde
4. Dessa forma, Senhor Presidente,
projeto, submeto à consideração de Vossa
seus anexos que a esta acompanha, sol
Respeitosamente,
o interesse público envolto no presente
SCUS pares a minuta do Projeto de Lei e
tação em regime de URGENCIA.
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GIOVAN
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Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Altã Floresta D'Oeste . RO. Cep 76954-000
Tel.: {69) 364L-2463
www.a ltaf lorestadoeste. ro.gov.br
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'OO2I2O22
' DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E »Á OATN,qS PROVIDENCAS'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
1.65412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LE!
Art. lo. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no
valor de R$ 271.260,00 (Duzentos e Setenta e Um Mil e Duzentos e Sessenta Reais), destinados
a Aquisição de Tubos PEAD e Concreto para Drenagem na Zona Rural para atender a Secretaria
Municipal de Infra Estrutura, Conv. SICONV 202120211PJ/DER - RO, observando as
classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO: -
Total Suplementação R$ 271.260,00
Art.2", - Para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte
20130037 - Convênios do Estado, no valor de R$ 271,260,00 (Duzentos e Setenta e Um Mil e
Duzentos e Sessenta Reais), para atender a Secretaria Municipal de Infra Estrutura,
Art.3'.-Esta Lei entra em vigor na revogando se as disposições
em contrário
Paço Municipal Izidoro j
dois
de dois mil e vinte e
Prefeito
Orgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 271.260,00
Orgão/ Unidade - 02.006 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Proj/Ativ 15.451 .0026.1030 - Aquisição de Tubos PEAD e Concreto
para Drenagem na Zona Rural para atender a Secretaria Municipal de
Infra Estrutura.
R$ 271 .260,00
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
TOTAL
R$ 271 .260,00
R$ 271.260,00
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Alta Floresta Eroeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov. br
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.,Jí'r--!\
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.Estado de Rondônia.
PRÉFEITURA MUNICIPAL BE
ALTA FLORESTA D'OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE AOMINISTR,AÇÃO E FINANÇAS
Departamento de f onvênios
Mem. N'03/DCONV|2022
Rolim de [\Ioura,12 dejaneiro 2022
Assunto: Abertura de crédito - convênio no 141!2021/PJ/DER-RO
DE: DIVSÃO DE CONVÊNIOS
PARA G!ENTE:
CONTROLADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO
Ciente em I
PARA EXECUÇÃO:
SETOR DE ORÇAMENTO
-Recebido
em I I
ASSUNTO: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
0 SUPLEMENTAR
(x ) ESPECIAL
Venho por meio deste, solicitar abertura de crédito de valores referentes à AOUISIÇÃO
E TNSTALAçÃo DE TUBoS eEAD eARA DRENAGEM NA zoNA RURAL, convênio no
2O2I2O21IPJIDER-RO - GOVERNO DO ESTADO.
Reduzido
Secretaria [t/unicipal de lnfraestrutura
CONCRETO PARA DRENAGEM NA ZONA
RURAL conv. SICONV 14112021IPJ/DER-RO
- GOVERNO DO ESTADO
AQUISI DE TUBOS PEAD E
Fonte Material de consumo
XXXX
33.90.30.00
Valor global do convênio R$ 250.000,00
Valor do Convênio:
§Pro.
R$ 2í.260,00
Valor da ContraPartida : R$ 271.260,00
FIS
Av.Brasil,3044-BairroRedorrdo.PaçoMunicipal.AltaFlorestaD,oeste.Ro.cepT6954.000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov'br
.Estado de RondÔnia.
PREFEITURA MUNICIPÂ,1 DE '
ALTA FLORESTA D'OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL OE AOI"TINISTRAÇÃO E FINANçAS
0epartamento de Ionvênios
Deduzir o orçamento necessário para contrapartida do seguinte elemento de
despesa:
Justificativa:
O Município de Alta Floresta D'Oeste tem uma população de 24.945 habitantes,
sendo que grande parte reside na zona rural, temos hoje aproximadamente 2.200 km de
estradas vicinais, é do conhecimento de todos que após o período de chuvas da nossa
região, as estradas vicinais ficam quase que intransitáveis, causando transtornos e
prejuízos aos habitantes da zona rural, no entanto, são inúmeras as dificuldades
enfrentadas para conseguirmos restaurar a nossa malha viária rurais.
Diante disso recorremos ao Governo do Estado de Rondônia, através do
Departamento de Estradas e Rodagens - DER, para que sejam liberados recursos
financeiros, necessários a execução dos aquisição de tubos PEAD e CONCRETO, o qual
formalizou termo de convênio para aquisição dos tubos PEAD.
Atenciosamente,
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írrlEDE
SECRETARIO M NICIPAL DE INFRAESTRUTURA
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Reduzido Programação Elemento
despesa
de Valor a deduzir
RS 271.260,00
R$ 271.260,00
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364r-2463
www.a ltaf lorestadoeste.ro.gov.br
TOTAL
12toil22,12,34
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
TERMO
CONVÊN IO N9 2O2I 2O2T I PU DER.RO
Processo ns 0009.460976 /2027-97.
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM T
TRANSPORTES/DER-RO E O MUNICíPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE/RO, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
Aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um o DEPARTAMENTO ESTADUAT
DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO, pessoa jurídica de direito público interno,
constituída sob a forma de autarquia, atualmente regida pela Lei Complementar ns 335, de 31 de janeiro
de 2006, inscrita no CNPJ/MF sob o ns 04.285.g20/OOOL-5, com sede na Avenida Farquaç s/n, Bairro
Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Prédio Curvo 3, 4e Andar, nesta Capital, doravante designado DER ou
concedente, neste ato representado por seu Diretor Geral Adjunto, o sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS,
portador do RG ne 3991030-Ssp/sc e cPF ne 037.798.249-93, residente e domiciliado à Av. Engenheiro
Anysio da Rocha compasso, n.05616, apto 4, Bairro Aponiã, conforme Decreto de 26 de maio de 2020,
DOE Edição suplementar de 26 de maio de 2020 ' e o
Resolvem celebra r o Presente convênio, que se regerá pelas disposlções da Lei ns 5 024 de 2027, do
Decreto Estadual nq 26.165 de 24 de junho de 2021, Lei Complementar ns 101, de 2000, lnstrução
Normativa n9 001/2008-CGE/RO e no que couber, a Lei Federal ne 8 666 de 19
consignados neste instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis
\E"
DO OBJETO. \uCLÁUSULA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objeto a transferência voluntá recu rsos
financeiros pela enüdade concedente objeüvando: a Aquisição e instoloção de tubos PEAD poro
drenogem no zona rurol, com serviços executados por administração direta, conforme
ohcio (0022925863), Plano de Trabalho 10022926439\, Memorial Tubo PEAD (00229267871,,
Declaração de interesse no tubo (0022926679\, Ata de Registro de Preço (0022926655), Planilha
orçamentária 10022926489l, Anotação de Responsa bilidade Técnica (0022958515), Relatório
fotográfico (0022958543), Croqui (0022926619), Anotação de Responsabilidade Técnica 0, DESPACHO
SOM]R (0022948597), Análise ne 7470/2O2L/DER-N UATC (00229251621, Decisão np287 /2O211DER'
GECON (0022976811), Parecer np 764412O2L/DER-PROJ UR e De acordo do Diretor Geral (0023037104)', e
demais peças que instruem o respectivo processo n" 0009.460976l2O2L-9t, os quais são partes
integrantes deste termo, independentemente de transcrição'
. SEíABC - 0023044552 - Termo
MUNTCíp;O DE ALTA TLORESTA D'OESTE/RO, inscrito no CNPJ/MF sob o ne L5.834.732/0001-54, com
sede à Av. Nilo Peçanha, 1e 4573, Bairro: Redondo, cEP: 76.954-000, doravante
denominado CoNVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor GlovAM DAMO, inscrito
no RG ne 665.191 - SSP/RO e no CPF/MF sob ns 661.452.012-15, residente à Rua Tancredo Neves, ne
3867, na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício do cargo de Prefeito (0021193726\.
termos
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento-consulta-externa.php?id-acesso-externo=367212&id-documento=2555',1497&id
orgao-acesso-ex " 1/8
12101122,12:34 SEI/ABC - 0023044552 - Têrmo
PARÁGRAFO ÚrutCO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e matelial de consumo
para execução do objeto do presente convenio far-se-á nos termos da Lei ns 8.666/93.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência do presente convênio é de 200 (duzentos) dias, contados da
data de efetivo pagamento da primeira ou única parcela.
§ 1e. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, considerar-se-á prorrogada a vigência do
convênio, independ entemente de aditamento, até o prazo previsto no caput. momento a partir do qual
será exigida a celebração de termo de aditamento.
§ 2e. A vigência do convênio também poderá ser prorrogada por iniciaüva do convenente, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as
razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório
demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, CONTRAPARTTDA E FORMA DE LTBERAçÃO E MOVTMENTAçÃO.
CúUSULA TERCEIRA - O valor global do presente convênio é de R$ 271.260,00 (duzentos e setenta e um
mil duzentos e sessenta reais) , conforme Plano de Trabalho (0022926439).
§ 1e. O valor de RS 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), referente à transferência voluntária da
concedente, através de recurso ordinário, nos termos da Lei ne 4.938, de 30 de dezembro de 2020, Nota
de Empenho Global ne 2021NE001613, de 27/72/2021., Programa de Trabalho ns
26.122.2706.2428.242801, Fonte de Recursos ne 0.300.100000.0.300, Elemento de Despesa ne
44.40.42.0! - (002299037 7],.
§ 2e. O valor de R$ 21.260,00 (quarenta mil trinta e três reais e oitenta e um centavos), referente à
contrapartida do CONVENENTE, está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme
Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal lOO22926L26l.
§ 3e. Os valores referidos nesta cláusula serão creditados na conta- corrente indicada no § 49, nos prazos
estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
§ 4e. Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência ns 2!73-3, C/C:24.465-
1, Banco do Brasil, de titularidade do convenente (00271937 28), e todas as movimentações, dar-se-ão
exclusivamente para atendimento da execução deste convênio, serão realizadas mediante ordens
ba ncá rias ou ch eq ues nominais.
§ 5e. Evêntuais resütuições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente ne
2.402-3, Agência ne 275 Banco do Brasil, de titularidade do Departamento de Estradas de
Rodagem e Tra nsporte Rondôn ia.
DAS PROTBTçÕES
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q§
«9 CúUSULA QUARTA - o deste CONV ÊNlO é expressamente proibida:
a) a realização de despesas a tulo de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) a realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adÍcional a servidor que pertença aos quadros do órgão ou enüdade da Administração
Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
c) a realização de aditamento com alteração do objeto;
d) a utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respecüvo instrumênto, ainda que
em caráter de emergência;
e) a atribuição de vigência ou efeitos retroaüvos;
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documenlo_consulta_externa.php?id_acesso_externo=367212&id_documento=25551497&id_orgao_acesso_ex...2/8
12t,lt22,12:34 sEl/ABC - 0023044552 ' Termo
f) a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente
a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educaüvo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
a utoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAçÕES GERAIS
CúUSULA eUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste CONVÊNIO, são obrigações dos partícipes:
I - DO CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedímentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento,
fiscalização análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas
Especia l;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de
acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Estadual e o estabelecido no
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao coNVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou
legal, bem como suspender a liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação perünente
para saneamento ou apresentação de informações e escla recimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CoNVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
II . DO CONVENENTE:
1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo
de Referência aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução
deste Convênio, observado o seguinte;
2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente
CONVÊNIO;
3. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio,
observando a qualidade, quanüdade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico
e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respecüva
Anotação de Responsa bilidade Técnica - ART.
4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante jusüficativa da autoridade
competente da CONVENENTE;
5. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste CONVÊNIO, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CoNCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
5. Manter os recursos do coNvÊNlO aplicados em caderneta de poupança de insütuição financeira oficial
ate o efetivo desembolso, quando este esüver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em ítulos
da dívida pública, quando o desembolso estlver previsto para ocorrer em p(azo I
7. Restituir à concedente todos os recursos não uti izados na execução do o o co nve nl , inclusive os
res pectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro; I
crocN@1
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9Ft< rro
ê f.
-2. 7
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento-consulta-extema.php?id-acesso-externo=3672'12&id-documentoà 551 497&ií-orgao-acesso-ex
um mês;
DA AçÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA SEXTA - Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relâcionados com o objeto do
presente instrumento será obrigatoriamente destacada a participação do Concedente neste Convênio,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação do Concedente quando ocorrer divulgação através de jornal, rádio e/ou
televisão.
DA PRESTAçÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SÉTIMA - o convenente prestará contas à CoNCEDENTE de todos os recursos referentes ao
presente coNVÊNlo, utilizando-se para tanto o Decreto E§tadual ns 26.165 de 2027, art.22, a qual ainda
será instruída, dentre outros, com os seguintes documentos:
1. Documentos referente ao processo licitatório, se houver;
2. Cópia das Atas de Julgamento das licitações realizadas;
3. Relatórío fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas,
com indicação precisa do lo trecho a que se referem;
4. Relatório das atividades
convenio;
5. Cópia do Plano de Trabal
!m env que seja demonstrado o cumprimento do objeto deste
a!
6. Cópia do presente instrume to e seus a ditamentos;
7. Cópia da(s) Nota(s) de Empenho;
8. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, se aplicável;
9- Documentos originais fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios em nome do convenente serem devidamente idenüficados,
com a referência ao título e número deste convenio;
10. Relatório de Execução Físico-Fina nceiro;
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulla_externa.php?id_acesso_externo=367212&id_documento=25551497&id_orgao_acesso_ex...4/8
12t01t22, 12:34 SÉI/ABC - 0023044552 - Termo
8. Reshtuir à concedente todos os recursos recebidos, se verificada a inexecüção do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a u6lização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste CONVÊNlO, ressarcimento que deverá ser acrescidos de juros legais e atualização
monetária correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBCE, devidos desde a data
do efetivo recebimento;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regu la r prestação de contas;
10. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, bem como ao seu Sistema de Controle lnterno, imediato e
livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do
presente CONVÊNlO, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
LL, Concluir com recursos próprios o objeto deste CONVÊNIO, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 8 desta cláusula.
12. O CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técn ico-juríd ico
sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos.
13. Na hipótese de inexistir pessoal com tel qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recu rso recebido.
12101122,12:34 SEI/ABC - 0023044552 - Termo
ll Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos em transferência, a
contraparüda, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando
for o caso e os saldos;
Relação dos pagamentos efetuados;
Cópias de Extrato de Conta Bancária específica do período da primeira parcela até o úlümo
pagamento e respecüva conciliação;
Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio;
Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificativas para sua
dispensa ou inexigibilidade, com respectivo embasamento legal;
Comprovante de restituição de eventual saldo dos recursos liberados;
Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com terceiros.
Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contraparüda pactuada, quando não comprovar a sua aplicação da consecução do objeto do
presente ajuste;
comprovante de recolhimento pelo coNVENENTE, à conta da coNcEDENTE, do valor
correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período
compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contraparüda, e sua efeüva uülização,
quando não comprovar o seu empreSo na consecução do objeto, ainda que não tenha feito
a plicação.
t2
l3
t4
15.
§ 1e. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até sessenta dias após o prazo de vigência
deste CONVÊNIO, aplicando-se-lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos
públicos.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAçÃO'
CúUSULA OITAVA - lncumbe ao CONCEDENTE dispor de condições necessárias à realização das
atividades de monitoramento e acompanhamento do objeto pactuado, conforme o plano de trabalho e a
metodologia estabelecida no instrumento, programando visitas ao local da execução, quando couber,
observados os segu intes critérios:
l- Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e a conformidade financeira serão
realizados por meio de verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo convenente e
constantes nos autos, bem como pelas visitas in loco realizadas considerando os marcos de execução de
50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma fisico, podendo ocorrer outras visitas
quando identificada a necessidade pelo órgão concedente;
ll - Na execução de custeio e aquisição de equipamentos, o acompanhamento e a conÍormidade
financeira será realizado por meio da verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo
convenente e constantes nos autos, bem como pelas visitas ao local quando identificada a necessidade
pelo órgão concedente.
CLÁUSULA NONA - lncumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na
atividade administrativa realizada de modo sistemáüco, previsto no Decreto ne 26 165 de 2021', aft' 94,
parágrafo 3e e 4e e Lei ns 8.666 de 1993, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições
contratuais, técnicas e administraüvas em todos os seus aspectos
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização pelo CONVENENTE deverá
l. mantêr profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados
16.
17.
18.
l9
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_âcesso-externo=3672,12&id docUmento=25551497&id orgâo-acesso_ex
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5/B
iS
12101122. 12:34 SEI/ABC - 0023044552 - Termo
ll. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e
lll. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
lV. Deverá o CONVENENTE providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da
execução fisico-fin ance ira do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o
estágio de execução do objeto, informando aos Fiscais do DER-RO, quando iniciou a execução fisica da
obra, apresentando o relatório da prefeitura à comissão de fiscalização, para que seja devidamente
aprovado.
DA ATTERAçÃO,
CúUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - As cláusulas do presente CONVÊN|O poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus parícipes, e desde motivadas na preservação do interesse público,
firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚfutCO: É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente CONVÊNlO.
DA DENUNCIA E RESCISAO,
CúUSULA DÉCIMA SEGUNDA - o presente Convênio poderá ser:
| - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
ll - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
segu intes h ipóteses:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) a verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especia l; e
d) a ocorrêncra da inexecução financeira.
DA RESTtTUtçÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados
pelo CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos parã com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
PARÁGRAFO Úrutco: Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou devido a extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatório a divulgação em sÍtio
CEDENTE e CONVENENTE, das informações referentes aos valores
devolvidos e dos moti ca usa à referida devolução
https://sei.sistemas.ro.gov.brlsei/docu
o
extêrna.php?id_acesso_externo=367212&id_documento=2555í497&id_orgao_acesso_ex...6/8
DA DESTINAçÃO DOS BENS.
CúUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorpo ra r-se-ão definitivamente ao patnmônio do convenente, salvo expressa disposição
em contrário.
eletrônico institucional,
§
12t}it22, 12:34 sEl/ABC - 0023044552 - Termo
DOS SALDOS FINANCEIROS
cúUsULA DÉclMA QUARTA - os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obüdas nas aplicações financeiras realizadas, não uülizadas no objeto pactuado, serão devolvidos
ao CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou exünção
do instrumento sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
pARÁGRAFo úrutco: A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contraparüda previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAçÃO.
CLÁUSULA oÉCtrua qUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a concedente dará publicidade na
forma estabelecida no art. 61 da Lei ne 8.666, de L993, bem como mediante encaminhamento de cópia
do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do
convenente.
PARÁGRAFo úrutco: o CoNVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DO FORO
cúusuLA DÉctMA sExrA - o Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente
instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes
a qualquer outro.
Porto Velho/RO, 23 de dezembro de 2027
EDER
D
de
r:' ú
Prefeito
rl
seif se*lír§luÍô
eletrorltô
Visto do Procurador do Estado
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a)Adjunto(a), em
23112/2021., às !2:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arügo 18 caput e
seus §§ Le e2e, do Decreto ne 21"794, de 5 Abril de 2017'
DES
RO
§eil ffi
Documento assinado eletronicamente por Lauro Lucio Lacerda, Procurador do Estado' em
23112/2OZt, às 12:39, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arhgo 18 caput e
seus §§ 7e e2e,do Decreto ne 21".794, de 5 Abrilde 2017'
Documento assinado eletronicamente por GlovAN DAMO, Usuário Externo, em 23/1212021-' às
!5:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ le e 2e'
do Decreto ns 21.794, de 5 Abrll de 2017'
â§§lnrtüÍs
êlêtrônl{§
§eil §ÍÍintluru elstrÕni(ê
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta-externa.php?id-acesso-externo=3 67212&id-documento=25551497&id-orgao-acesso-ex ' 7t8
12101122, 12:34 SEI/ABC - 0023044552 - Termo,
A autenücidade deste documento pode ser conferida no site pgllAl-do.§El informando o código
verificador 0023044552 e o código CRC 6C3EBB2B'
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo ne 0009.460976/202t-91 SEI ns 0023044552
\
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=367212&id_documento=25551497&id_orgao_acesso_ex.. . 8/8
PLANO DE TRABALHO
Nome da entidade Prefeitura Municipal Alta Floresta D'Oeste
CNPJ da entidade 7s.834.732/0001-s4
Av. Nilo Peçanha, 4513- Bairro Redondo CEP 76.954-000 Endereço da Entidade
Complemento Município Alta Floresta D'Oeste RO
DDD (telefone): (69) 3641 2463
DDD (Fax) (6el 3641.2673
DDD (Cel)
Dirigente GIOVAN DAMO
Email do dirigente: conven io@ a ltaflorestadoeste. ro.gov. b r
665.191 õrgão Expedtdor: SSP RO RG do dirigente:
CPF do Dirigente 661".452.O12-ts
2. Outros Partícipes
Nome
CNPJ
Endereço: CEP
Município UF Complemento:
DDD (telefone)
DDD (Fax):
DDD (Cel)
Dirigente
Email do dirigente:
RG Orgão Expedidor do dirigente:
ODO DE EXECU o
CPF do Dirigente:
1- Descricão do P
200 dias/ALR
CIO INO
ALR
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AITA FLORESTA D'OESTE
3.1. do Objeto:
AeUtStÇÃo E INSTALAÇÃ9 DE TUBos PEAD, NUM ToTAL DE 222 (duzentos e vinte e dois)
METRoS DE TUBoS PEAD PARA DRENAGEM NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
D'OESTE - RO
Justificativa da ProPosição
O Município de Alta Floresta D'Oeste tem uma população de 24.945 habitantes, sendo que
grande parte residem na zona rural, tem os hoje aproximadamente 2.200 km de estradas vicinais, é do
ríodo de chuvas da nossa região, as estradas vicinais ficam conhecimento de todos que aPós o Pe
quase que intransitáveis, causando transtornos e prejuízos aos habitantes da zona rural, no entanto,
são inúmeras as dificuldades enfrentadas para co nseguirmos restaurar a nossa malha viária rurais
Diante disso recorremos ao Governo do Estado de Rondônia, através do Departamento de
Estradas e Rodagens - DER, para que sejam liberados recursos financeiros, necessários a exec
aquisição de tubos PEAD, o qual irá contribuir para que possamos fazer a restauração de t e
proporcionarmos uma melhor qualidade de vida a nossa popu lação, principalmente da zon
EPtoc
1. ldentificação da Entidade
UF:
do Projeto: AQUlslçÃo E tNsrALAçÃO Oe ruBos DE
INDICADOR
FíSICO
META ETAPA/FASE ESPECTFTCAçÃO
UND QTDE TÉRMINO
1
t.2
1.3
1.0
1.1
hqursrçÃo DE TUBos PEAD
ffubo corrugado PEAD (Polietileno Expansível de
I
lAlta Densidade) de parede dupla; sendo a parede
I
linterna liso diâmetro interno: 800mm; peso
I
médio mínimo (ke l6 m): 160,0 kg; tubos/barras
com 6 metros úteis (brutos) de comprimento,
com bolsa integrada e anel de vedação - sistema
ponta bolsa
Tubo corrugado PEAD (Polietileno Expansível de
Alta Densidade) de parede dupla; sendo a parede
interna lisa, diâmetro interno: 1000 a 1050 mm;
peso médio mínimo (kC / C m): 245,0 kg;
tubos/barras com 6 metros úteis (brutos) de
comprimento, com bolsa integrada e anel de
vedação - sistema ponta bolsa. (1000MM)
Tubo corrugado PEAD (Polietileno Expansível de
Alta Densidade) de parede dupla; sendo a parede
interna lisa, diâmetro interno: 1500mm; peso
médio mínimo (kC I 6 m): 400,0 kg; tubos/barras
com 6 metros úteis (brutos) de comprimento,
com bolsa integrada e anel de vedação - sistema
ponta bolsa
und
und
und
18.00
10,00
9,00
ALR
ALR
ALR
200
DIAS/ALR
DIAS/ALR
DrAS/AtR
200
200
NATUREZA DA DESPESÂ
coDtGo ESPECTFTCAçÕES TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 27t.260,00
250.000,00
21.260,00
TOTAT GERAL 27L.260,00 250.000,00 27.260,00
1 250.000,00
\
21..260,OO
CONCEDENTE
PROPONENTE
4. de e
5. Plano de Aplicação
6, Cronograma de Desembolso
(Rs 1,ool
(R$ 1,oo)
tze
Meta le mês 2e mês 3e mês 4e mês 5e mês 6e mês
-*Sf,àta ,ttW7e mês 89 mês 9e mês 10e mês lle mês
§§,rl
1e 2e 3e 4e 5e
aj'
mês 8e 9e 10e 11e Lze
Na qualidade de representonte legal do proponente decloro, para fins de provo Junto oo
Governo do Estodo para os efeitos e sob as penos do lei que inexiste qualquer debito em moro
ou situaçõo de inadimplêncio com o tesouro nocional ou qualquer outro órgão ou entidode do
administroção publica federal que impeça a tronsferência de recursos oriundo de dotações
consignodas nos orçamentos do estado, no formo deste plono de trabolho.
OS SERVICOS SERÃO REALIZADOS ATRAVÉS DE EXECUçÃO DIRETA.
Pede deferimento,
Alto Floresta D'Oeste/RO, L6 de dezembro de 2021.
GIOVAN
DA lvl o i661 DAM.:66 1 4s2012
4s2o 1 21 s ?:itr:^:,;;,J01'
u
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipol
Assinado de forma
digital por GIOVAN
Porlo Velho/RO , em __J
-/
-
Assinoluro do Concedenle
ô,ê
Ptoc
Alta
tt tt I I
7. Declaração
8. Concedente
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei no 0O2l2O2l
Autoria : Executivo Municipal
Ementa: SOBRE ÀBERTURA DE ADICIONAL ESPECIALAO
ORçÀMENTO vrcENTE E oÁoutansPRovrDENcrAs"
1. RELATóRIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta casa de Leis para emissão de parecer,
o projeto de Lei no. OOZI2022 que autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento vigente no valor de R$ 27t.260,O0 (Duzentos e Setenta e Um Mil e
Duzentos e Sessenta Reais), destinados a Aquisição de Tubos PEAD e Concreto
para Drenagem na Zona Rural para atender a Secretaria Municipal de
Infraestrutura, conv. sICONV
^OL|IOTLIPJIDER
- RO.
Para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte
20130037 - Convênios do Estado, no valor de R$ 27L'26O,00 (Duzentos e setenta
e um Mil e Duzentos e sessenta Reais), para atender a secretaria Municipal de
Infraestrutu ra.
o projeto está instruído com classificações funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no oo2l2}22, o Município foi contemplado através do
convênio firmado com o Governo do Estado de Rondônia 10 SICONV
t4UzO2tlPllDER-RO,paraquesejamliberadosrecursosfinanceiros'necessários
Nlo
a execução da aquisição dos tubos PEAD e Concreto' Alta
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSORIA JURIDICA
É o sucinto relatório. Passo a a nálise jurídica.
2. DA ANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada
em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo
como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante'
2.1 DA COMPETÊNCTI E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da constituição da República e no
artigo 7o, inciso I da Lei Orgânica Municipal'
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57' inciso X' da Lei
orgânica Municipal e o art. 115, inciso IV do Regimento Interno da câmara
MunicipaldeAltaFlorestadooeste(Resoluçãono108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4'320164'
..as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei de Orçamento".
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal' os créditos adicionais
dividem-se em:
"I - Suplementares, quando se destinem a reforçar dotação
- especiais, os reservados a despesas que não ten
orçamentária" e; "II
Proc No orçamentária esPecífica'
o
ry
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abeftura de créditos adicionais do
tipo "especiali visto que as despesas não foram previstas originalmente na Lei
Orçamentária original (e nem poderiam, pois, são decorrentes de excesso de
arrecadação (convênio), fato imprevisível à época da elaboração do orçamento.
No mesmo sentido, preceitua o aftigo 42 da mesma norma que os créditos
adicionais serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo'
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo !67, V, vedação
para abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e, ainda, sem indicação dos recursos correspondentes.
Pois bem
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contêm a autorizaçáo
para abertura do crédito suplementar; o artigo 20, que prevê a fonte dos recursos
(convênio).
Para cobeftura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte
20130037 - Convênios do Estado de Rondônia'
o eventual repasse desse montante, PoI si só, é suficiente para caracterizar o
excesso à previsão orçamentária, justificando (e tornando necessária) a criação de
crédito adicional.
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo' na Lei Federal
4.320164, a qual determina, em seu artigo 46:
No caso em análise, o Projeto de
discriminando adequadamente as
individual) e aPontando a recei
despesas'
lei em referência atendeu às exigências legais'
despesas criadas (com sua resPectiva indicação
Fls No
ta (necessária e suficiente)
Proc
S
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssorue uaÍorce
Ademais, versa aludida legislação que:
Art.43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
iustificativa.
6 70 Consideram-se recursos Dara o fim dccfe artioo- desde oue não
comprometidos:
(...)
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais autorizados em Lei;
para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade
da abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações
pretendidas.
por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e
atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da
moralidade administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa'
s l:"'. /5*-
de
NN
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSORIA JURÍDICA
2.3 Da TRAMITAçAO E voTAçAO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 213 dos membros da
Câmara (art.20, §1o, inciso IV alínea "d" Regimento Interno)'
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do projeto de Lei no 00212022, por inexistirem vícios de natureza material ou
formal que impeçam a sua deliberação em Plenário'
É o parecer.
É o parecer, S. M, J.
Alta Floresta do Oeste/RO, L4lOLl2O22'
ELO BUENO
Assessor lurídico
oAB/RO 6843
Prat"
ESTADo DE RoNDÔNn
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
onp.q.nraulrNro oA.s colwssÕns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei n' 02/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTIJRA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Valor R!§
271.2601000 - aquisição de tubos PEAD - concreto para drenagem na zona Rural.
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I. RELATÓRIO
O referido projeto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
vigente no valor de R$ 271.260,00 (Duzentos e Setenta e Um Mil e Duzentos e Sessenta Reais),
destinados a Aquisição de Tubos PEAD e Concreto para Drenagem na Zona Rural para atender a
Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Conv. SICONV 202l202llPJlDER - RO.
A presente proposta apresentada, há respaldo legal, bem como a observância na legislação vigente.
Quanto à técnica legislativa, a
no ordenamento jurídico municipal.
matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
II - parecer do Relator - Em análise à matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Intemo da Casa,
reveste-se de boa forma para constituóional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito,
está pronto pa.ra ser aProvado.
Este é o pARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos l4 de janeiro de2022
DAL TUPARI FIRMINO-PTB
ôe
Proc
RELATOR/CPLJRF - Favorável
§
Alta
ti
ESTADo DE RoNDÔNn
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTo DAS coMrssôrs
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei n' 0212022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ABERTURÂ DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Valor R$
271.260,000 - aquisição de tubos PEAD - concreto para drenagem na zona Rural.
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
Ordinária realizada em 14 de janeiro de 2022 as 14:00horas, no Plenário da Câmara
Municipal,para analisar o Projeto de Lei acima mencionado, bem como o relatório do
Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei.
Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis,
somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é
l4 dias de janeiro de2022.
o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
r
DAL
NAT DA CRUZ - PSB
- Favorável
TUPARI FIRMINO-PTB
TOR/CPLJRF - Favorável
.ryniJx
ROMEU
Membro/CPLJRF - Favorável
.)íô
--Éc1,t, ' í49..
ROQUE ROYER-PSD
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ç\3 \1" '.(o
ESTADo DE RoN»ÔNIa
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORBSTA D'OESTE - RO onpaRravrnNro n,ls covrrssôrs
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto lei no 0212022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: .,ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS- Valor R$ 271.260,000 - aquisição de tubos PEAD - concreto para drenagem
na zona Rural.
I _ RELATORIO
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento vigente no valor de R$ 271.260,00 (Duzentos e Setenta e Um Mil e Duzentos e Sessenta
Reais), destinados a Aquisição de Tubos PEAD e Concreto para Drenagem na Zona Rural para atender
a Secretaria Municipal de Infra Estrutura.
O Município foi contemplado através do convênio firmado com o Governo do Estado de Rondônia
no SICONY l4ll212llPJ/DER - RO, para que sejam liberados recursos financeiros, necessários a
execução da aquisição dos tubos PEAD e Concreto.
Desse modo, o projeto em questão atende ao interesse público, vez que a, que beneficiará os
nossos agricultores e os usuiírios que por ali transitam.
II - Parecer do Relator - Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para ser
aprovado.
EsteéoPARECER,S das Comissões aos 14 de
janeiro de 2022.
de
F PÍoc
ESTADo DE RoNIDônra
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
nppaRrannnNro oas covrrssÕns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto lei no 0212022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ..ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E OÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. Valor RS 271.260,000 - aquisição de tubos PEAD - concreto para drenagem
na zona Rural.
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão Ordinríria rcalizada em
1410112022, as 14:00horas, no Plenrírio da Câmara Municipal, para analisar o Projeto Lei 0212022, que
dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Valor R$ 271.260,000 - aquisição de tubos PEAD -
concreto para drenagem na zona Rural. Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis
ao relatório do Relator Salvo Melhor Jtízo.
EsteéoPARECER,S. das Comissões aos 14 de
janeiro de 2022.
ERNANDES -PTB
PSD
ôe
Proc Nu
Aita
ESTADo DE RoNDÔNn
cÂvana MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da PRIMEIRA REUNIAO EXTRAOR»INÁRIA do Primeiro Período Legislativo da Segunda
Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste,
Rondônia, realizada no dia l8 (dezoito) dias do mês de janeiro de2022, com início às l0:00hrs., no
Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Búia, 5703, estando
presentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB, Vice-Presidente -
MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, 2o vice Presidente -ADELMO GARCIADEM 2o - Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, Vereadores: ABEL
WILLIAM RIBEIRO DA SILVA.MDB, ERNANDES BONFIM DE SOUZA - PTB, NATÃ
SOARES DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER - PSD. Vale salientar a ausência do
Vereador: lo seuetariado JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM e JUNIOMAR MELO DE
ALMEIDA-PSD. Após a verificação do quórum, o senhor Presidente certificou a presença de 08
(oito) vereadores. Nos termos do Regimento Interno, estando presente a maioria dos membros da
Casa, o presidente declarou: "sob a luz e proteção de Deus está aberta esta sessão". Na ordem do dia,
foi registrado as seguintes Matérias. Item 0l -Turno único Projeto Lei 0_112022 --Autoria - Executivo
Munióipal, que dispõe sobre: *DOAÇÃO ALIENAÇÃO pOn DOAÇÃO DE BEM MOVEL QUE
ESPECIFICA APAE. (veículo zero KM). Lido o projeto pelo secretário, o senhor presidente
passou o projeto a discussão, não havendo manifestação passou a chamada dos vereadores,
votação 2/3, Íicando aprovado pelos presentes 08 (oito) votos favoráveis. ltem 02 -Turno único
Projeto lei no O2l2O22 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. Valor R$ 271.260,000 - aquisição de tubos PEAD - concreto para drenagem
na zonâ Rural. Lido o projeto pelo secretário, o senhor presidente passou o projeto a discussão, a
vereadora Marilza teceu comentários sobre o projeto em questão em seguida passou a chamada
dos vereadores, votaçáo2l3,Íicando aprovado pelos presentes 08 (oito) votos favoráveis. Item 03
-Turno único Projeto lei n" 03/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. Valor R$ 8.600,000,00 pavimentação asfáltica em vias urbanas
contemplando sarjeta/meio Íio e drenagem. Lido o projeto pelo secretário, o senhor presidente
passou o projeto a discussão, não havendo manifestação passou a chamada dos vereadores,
votação 2/3, ficando aprovado pelos presentes 08 (oito) votos favoráveis. Item 04 -Turno único
Projeto lei 0412022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADICI9NAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Valor RS 1.463.862,61 convenio n" 055t202ltFITHA. Lido o projeto pelo secretário, o senhor
presidente passou o projeto a discussão, não havendo manifestação passou a chamada dos
vereadores, votação 2/3, Íicando aprovado pelos presentes 08 (oito) votos favoráveis. Para
frnalizar, o senhor presidente agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou encerrada
a sessão. E para constar ou,...................... Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por
determinaçao da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme será assinada pelo
Presidente e Secretario. A D E N D 0: Os relatos da sessão encontram-se devidamente gravados,
registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva,
aos dezoito dias do mês de janeiro de 2022.
de
Proc N"
s rv.*il-
@
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAF'O
PROJETO DE LEI N" OO2I2O22
" DISPÓE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n'. 1.65412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente
no valor de R$ 27I.260,00 (Duzentos e Setenta e Um Mil e Duzentos e Sessenta Reais),
destinados a Aquisição de Tubos PEAD e Concreto para Drenagem na Zona Rural para
atender a Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Conv. SICONV 202l202llPJlDER -
RO, observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação ------- --- RS 271.260,00
Art.2". - Para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a
fonte 20130037 - Convênios do Estado, no valor de R$ 271.260,00 (Duzentos e Setenta
e Um Mil e Duzentos e Sessenta Reais), para atender a Secretaria Municipal de Infra
Estrutura,
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contrário.
Palacio Claudomiro Neves da Silva aos 18 dias do mês de janeiro de dois mil e
'Froc M
Fts No
Gonçalves
Órgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 271 .260,00
OrgáolUnidade - 02.006 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Proj/Ativ 15.451.0026.1030 - Aquisição de Tubos PEAD e Concreto
para Drenagem na Zona Rural para atender a Secretaria Municipal
de Infra Estrutura.
R$ 271 .260,00
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
TOTAL
R$ 271.260,00
RS 271.260,00
vinte e dois.
Indiom
Municipal
$
cÂuena MLINICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
Ofício n" 0112022
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
AIta Floresta d'Oeste-RO
PROVIDÊNCIAS.
Atenciosamente,
Alta Floresta D'Oeste, 18 de janeiro de2022'
subimos a sanção de vossa Excerência os projetos Lei abaixo relacionados, que após correr
os tramites legais e Regimentais, forÀ apiovados na ptimeira Reunião Extraordinaria'
iealizadaem 18 de janeiro de2022'
proieto Lei oll2022 --Autoria - Executivo Municipal que dispõe- so!1: "DOAÇAO
núnNaÇio poí»õlôXõ un-nrü-úovrcl QUE E-sPEcrFrcA APAE'
projeto lei no 0212022- Autoria - Executivo Municipal' que dispõe sobre: *ABERTURA
DE cREDrro ,q,DrcroNAL EsP;ãiÀL Ao bnÇavrnúro 'IGENTE
E DA
óÚrnqs PRovIDÊNCIAS'
projeto lei n" 03/20 22 - Autoria - Executivo Municipal', gye dispõe sobre: ABERTURA DE
cREDrTo ADrcroNAL EsPECrd Aó ónçLnnnrt'-io vrcrNTE E DÁ ourRAS
PROVIDÊNCIAS.
Projetolei0412022_ExecutivoMunicipal,quedispõesobre:ABERTURADECREDITO
ADrcroNAL ESpEêrÀi Ao dRêiiônió vrcnNrr E DÁ ourRAS
Pedroso Gonçalves
AFO/RO. Presidente
Proc a
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