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← Alta Floresta D'Oeste (RO)

materia nº 3/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMNETO VIGENTE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id152

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 22

ry .ln\ M
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA TLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 12 de janeiro de2022.
oFÍcto N" 003/AGMt2o22.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projeto de Lei n'00312022 que "DtsPÕe sogRe ABERTURA DE cRÉDro ADtctoNAL EspEctAL
AO ORçAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", para que seja recebido e
encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
GIOVAN
Prefeito
Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
t1t
,yr,
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Alta Floresta D,oeste o Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 364L-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
w
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.Estado de Rondônia.
PRTFEITURA MUNICIPAL DT
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" OO3I2O22.
Alta Floresta D'Oeste/RO 12 de janeiro de2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento vigente no valor de R$ 8.600.000,00 (Oito Milhões e Seiscentos Mil Reais),
destinados a Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas Contemplando Sarjeta/Meio-Fio e
Drenagem Profunda para atender a Secretaria Municipal de Infra Estrutura.
2. O Município foi contemplado através do convênio firmado com o Govemo do Estado
de Rondônia, tendo por objetivo possibilitar adequadamente o ir e vir das pessoas, com
segurança e conforto, permitindo condições mínimas se acessibilidade nas vias deste objeto.
3. Destacamos que o município já encaminhou a documentação necessária para o
recebimento do recurso e necessita da abertura de crédito para fins de início do procedimento
licitatório para aquisição dos referidos bens permanentes que irão melhorar a qualidade de nossa
saúde
4. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
projeto, submeto à consideração de Vossa e seus pares a minuta do Projeto de Lei e
seus anexos que a esta acompanha, so em regime de URGENCIA.
Respeitosamente,
\
GIOVAN D,
Prefeito
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Alta Floresta D,oeste o Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 364L-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov. br
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.tstado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'0()3/2022
' DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E OÁ OUTN,IS PROVIDENCIAS'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA F'LORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no
valor de R$ 8.600.776,92 (Oito Milhões Seiscentos Mil e Setecentos e Setenta e Seis Reais e
Noventa e Dois Centavos), destinados a Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas
Contemplando Sarjeta/Meio-Fio e Drenagem Profunda - 01o etapa para atender a Secretaria
Municipal de Infra Estrutura, observando as classificações funcionais, programáticas e
econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação RS 8.600.776,92
Art. 2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte
20140037 - Convênios do Estado, no valor de R$ 8.600.776,92 (Oito Milhões Seiscentos Mil
e Setecentos e Setenta e Seis Reais e N
Municipal de Infra Estrutura.
e Dois Centavos ), para atender a Secretaria
Art.3o
em contrário.
.-Esta Lei entra em vigor na revogando se as disposições
Paço Municipal Izidoro S j de dois mil e vinte e
dois
GIOV
P
i= o(oL
'§"-çr'
\.
o W
Orgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 8.600.776,92
Orgão/ Unidade - 02.006 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Proj/Ativ 15.451 .0026.103 I - Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas
Contemplando Sarjeta/Meio-Fio e Drenagem Profunda - 01o etapa para
atender a Secretaria Municipal de Infra Estrutura.
R$ 8.600.776,92
44.90.51.00.00 - Obras e Instalação
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
R$ 8.421 .776,92
R$ 179.000,00
RS 8.600.776,92
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D,Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 364t-2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov.br
F .Estado de Rondônía' / ]r\ PREFIII URA MUNICIPAL DE h# ALTA FLORESTA D'OEsTE
SECRETARIA MUNIIIPAL DÊ ADMINISTRATÃO E FINANÇ45
Departamento de Convénios
Mem. N" 04/DCONVI2022
Rolim de Moura,12 de janeiro 2022
Assunto: Abertura de crédito - PROCESSO SEI: 0009.60706912021-11
DE: DIVISÃO DE CONVÊNIOS
PARA C!ENTE:
CONTROLADORIA _ GERAL DO MUNICÍPIO
Ciente em
PARA EXECUÇÃO:
SETOR DE ORÇAMENTO
-Recebido 
em I I
ASSUNTO: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
0 SUPLEMENTAR
( x ) ESPECIAL
Venho por meio deste, solicitar abertura de crédito de valores referentes à Pavimentação
Asfáltica em Vias Urbanas Contemplando Sarjeta/Meio-Fio e Drenagem Profunda -
ía Etapa GOVERNO DO ESTADO.
Reduzido
Secretaria tVlunicipal de lnfraestrutura
Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas
Contemplando Sarjeta/Meio-Fio e Drenagem
Profunda - 1a EtaPa.
Obras e instalação
à\ra
Fonte
XXXX
44.90.51
Serviços de Terceiro
P(oc
Fonte
XXXX
33.90.39
Valor global do convênio R$ 8.600.000,00
Valor do Convênio: R$ 8.42í.776,92
Valor da ContraPartida: R$ í79.000,00
O
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redortdo ' Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste ' RO ' Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste'ro'gov.br
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNITIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OEsTE
SECRETARIA MUNl0pAt 0E ADÍ\,4lNl5TRAÇÀ0 E FINANÇAS
Depãrtarnento de IonvÉtnios
Deduzir o orçamento necessário para contrapartida do seguinte elemento de
despesa:
Justificativa:
O Município de Alta Floresta D'Oeste tem uma populaçáo de 24.945
habitantes, .146,60 m, tem como objetívo beneficiar diretamente 22.526 Habitantes,
prejudicados pela falta de ínfraestrutura, afetados anualmente pelas chuvas torrenciais
provenientes do inverno Amazônico. Neste sentido, ressalta-se a importância da obra por
possibilitar que moradores tenham significativa melhora em sua qualidade de vida. O
oferecimento de maior segurança aos usuários, com a durabilidade da obra sema
necessidade de reincidentes patrolamentos, os benefícios à saúde - com a diminuição da
poeira, diminuindo riscos potenciais aos munícipes e usuários, muitas vezes
impossibilitados de trafegar, até mesmo o deslocamento dos pedestres devido à presença
de mato, buracos e lixo.
A lmplantação da infraestrutura irá possibilitar adequadamente o ir e vir
das pessoas, com segurança e conforto, permitindo condições mínimas de acessibilidade
nas vias deste Objeto, que são aparelhadas por edificações de utilidade pública, tais como
escola de Ensino lnfantil, Posto de Saúde, sede da vigilância sanitária e a Câmara de
Vereadores, tudo adequadamente definido a partir do estudo do perfil do terreno, e estudo
do regime de escoamento das águas de chuva sobre o pavimento existente.
Obserue-se ainda o reduzido potencial de investimentos do município,
que poderá aplicar seus recursos com a melhor razoabilidade.
Atenciosamente,
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lÉ?roc'
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EDE
SECRETARIO t\í NICIPAL DE INFRAESTRUTURA
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-t
Reduzido Programação Elemento
despesa
de Valor a deduzir
R$ 8.600.000,00
TOTAL R$ 8.600.000,00
\ÉÍ\s &
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal r Alta Floresta D'Oeste . RO. Cep 76954-0@
Tel.: (69) 364 1-2463
www.altaÍlorestadoeste.ro. gov. br
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE
3.1
Execução implantação de lnfraestrutura Urbana compreendendo Pavimentação asfáltica,
Drenagem superficial e Drenagem Profunda, no município de Alta Floresta d'Oeste/RO oferecendo
melhores condições de tráfego aos cidadãos de Alta Floresta D'Oeste, principalmente aos da Zona
Urbana.
ção
PLANO DE TRA
Nome da entidade Prefeitura Municipal Alta Floresta D'Oeste
CNPJ da entidade Ls.834.732/0O01.-s4
Av. Nilo Peçanha, 4513 CEP 76.954-000 Endereço da Entidade: - Bairro Redon do
Município Alta Floresta D'Oeste UF RO Complemento:
DDD (telefone) (6e) 3641.2463
DDD (Fax) (69\ 3641 2673
DDD (cel)
Dirigente GIOVAN DAMO
Email do dirigente convenio@ altaf lorestadoeste. ro.gov. br
665.191 õrgao fxpedidor: SSP RO RG do dirigente:
CPF do Dirigente 66L.452.0L2-15
Nome
CNPJ:
CEP: Endereço
Município UF Complemento
DDD (telefone)
DDD (Fax)
DDD (Cel)
Dirigente:
Email do dirigente:
Orgã o Expedidor: RG do dirigente
CPF do Dirigente
E ODO DE EXEC o
CIO
ALR
TERMINO
180 dias/ALR
o do Projeto: Povlmenloção Asfálllco em Vios Urbonos
onlemplondo Sorleto/Meio'Fio e Drenogem ProÍundo - lo
po
1. da
2. Outros PartíciPes
3. Descrição do Projeto
D'Oeste tem uma população de 24.945 habitantes, ,146,60 m, tem
como objetivo beneficiar diretamenle 22.526 Habitantes, prejudicados pela falta de infraestrutura,
afetados anualmente pelas chuvas torrenciais provenientes do inverno Amazônico. Neste sentido,
ressalta-se a importância da obra por possibilita r que moradores tenham significativa melhora em sua
qualidade de vida. O oferecimento de maior segurança aos usuários, com a durabilidade da obra
necessidade de reincidentes patrolamentos, os benefícios à saúde - com a diminuição da
diminuindo riscos Potenciais aos munícipes e usuários, muitas vezes impossibilitados de
mesmo o deslocamento dos pedestres devido à presença de mato, buracos e lixo.
A lmplantação da infraestrutura irá possibilitar adequadamente o ir e vir das
do
segurança e conforto, permitindo condições mínimas de acessibilidade nas vias deste Objeto, q
aparelhadas por edificações de utilidade pública, tais como escola de Ensino lnfantil, Posto de Saúde,
sede da vigilância sanitária e a Câmara de Vereadores, tudo adequadamente definido a partir do
estudo do perfil do terreno, e estudo do regime de escoamento das águas de chuva sobre o
pavimento existente.
Observe-se ainda o reduzido potencial de investimentos do município, que poderá aplicar seus
recursos com a melhor razoabilidade.
observação: coNFoRME CRONOGRAMA StNTÉT!CO DO pROJEÍO BÁStCO
5. Plano de Aplicação (R$ 1,00)
Natureza de Despesa
Total Concedente Proponente
Códiqo Especificação
44.90.51 Obras (Financeiro - R$) 8.421.388,46 8.421.000,00 R$ 388,46
Serviços / Projetos
(Custo Estimado) 178.611,54 178.611,54
(em serviços)
TOTAL GERAL 8.600.000,00 8.421.000,00 179.000,00
de
.rono tglriq vç L
META ETAPA/FASE ESPECTFTCAçÃO INDICADOR
FíSICO
UND E TÉRMINO
l 1.0
2.O
3.0
4.O
5.0
6.0
sERVtÇOS PRELTMINARES
ADMTNTSTRAÇÃO r-OCnl
TERRAPLANAGEM
PAVIMENTAÇÃO
DRENAGEM SUPERFICIAL
DRENAGEM PROFUNDA
Serv.
Serv.
Serv,
Serv.
Serv.
Serv
1
1
1
1
1
1
ALR
ALR
ALR
ALR
ALR
ALR
180
DrAS/ArR
180
DrAS/ArR
180
DrAS/ArR
180
DIAS/ALR
180
DtAS/ArR
180
DrAS/AtR
4. e
)
CONCEDENTE
PROPONENTE
No qualidode de representonte tegot do proponente decloro, pora fins de provo Junto oo
Governo do Estodo pora os efeitos e sob as penas da lei que inexiste quolquer débito em moro
ou situoção de inodimplência com o tesouro nocionol ou quolquer outro órgõo ou entidode da
adminisíraçõo publico federat que impeço o tronsferência de recursos oriundo de dotações
consignodos nos orçamentos do estodo, no formo deste plono de trobalho'
OS srnwcOs SeaÃO neaUzaoOs araavÉS oe execUCÃO tvontta.
Pede deferimento,
Alto Floresto D'Oeste/RO,22 de dezembro de 2027.
GIOVAN Assinadodeforma
diqital Por GIOVAN
DA MO :6S'l oÀruro'oor 4s201 21 s
Dados: 2021 .1 2'23
4520121 5 rr:48:35-04'oo'
GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
1 8.421.000,00
1
í79.000,00
-ôe
*9
Porto Velho/RO, em JJ Assinoluro do Concedente
6. Cronograma de Desembolso
6e mês
mes
8. Aprovação Pelo Concedente
mes
Meta 2e mês 3e mês 4e mês 5e mês 1e mês
9e mês 10e mês lle mês Meta 7e mês 8e mês
4e mês 5e mês Meta 1e mês 2e mês 3e mês
10e mês lle mês Meta 7s mês 8e mês 9e mês
?roç
'12101122,'12:56 SEI/ABC - 0023067836 - NE - Nota de Empenho
&
ESTADO DE RONDÔNA Nota Empenho
Ano Base: 2021
SIGEF/RO - Sbtema lntegnado de Phneiamênt} e Gestão Fiscal
Módub de Acompanhamento da Exêcuçáo Orçamêntária
RelatórioEmitidoen 2gtl2]ilí,21às16:18porGEAt.ll'IYMARCIACAVALCA}IÍEDACoSTABARBoSA
ESTADO DE RONDÔNA
P(oc
.F\s fLo Página: 'l de 2
dür
Nota Empenho
Alta ôe
Unid.dc Gcstora
1 10025 Depârtamento Estadual dê Estnadas de Rodagem e
Transportes
G!!tâo
1 1025 Departamento Estadual de Eíradas de Rodagem e
Transportes
Evanto
400010 RcogEmissão dê Empenho da Despesa
Crtdor
15.834.73210001.54 PREFEITURAMUNICIPAL DE ALTA
FLORESTA
Endêrêço Crêdor
- - ALTA FLORESTA 0009.495498X201 $1 5 1 1 /1 l/201I -
RO - 78994000
Grupo ProgÍamação Finrnccira
442 lnvesümentos - Auxílios
Modalldadc Liciteçõo
08 Não Aplicavel
Complcmrnto
1 10025 1 1025 1 Divêrsos
Unldede Gcstora Nola Descentralização Crédito
Procegso
0009.6070ô9/2021-1 1
Nola Empênho Original
Reíerôncia Legal
DCOG.NTO2yOS
Mod.lid|dc Empcnho
Prá-Empênlro
Emp6nho Ccntrrllzado
Global l'lão
Valor
8.421 .000.00 (Oito Milhô€s ê Quatrocêlllos ê Vinte e
Um Mü Reais)
Tipo Prcstação Contas Tipo Contrato
Outros
Transação Obedece Ordem Cronológica
0540 Nola Emp€nho Sim
Númêro
2021r'.rE001731
Data Rctcrência
2311?,2021
Gcstão Notr Í)êsccntraliz.Éo Crédito
Nota Oêsccntrâlização Crédito
Contrsto
Hiitórico
lmporfáncta que se empenha para dar cobertum a despesa, visando I celebraÉo de Convênio om a PrefeÍtura
Municipal de Alta Floresta do Oeste/RO, referente as ações rehcionadas a polÍticas do Estado.lunto aos Municípbs,
cuio ob.ieto é a p8vimentaçôo asíállica em Vias Urbanas conlemplando sarjeta/Meio-Fio e Drenagem Proíunda'
Entrôga
Data Prazo Limite
C Iârltttc.ção Orçâmcntárl a
Esíâra Unldade Orçamentárla
Fiscal 11025
Função
26 Transporte
Programa
2057 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
URBANA
SubrÉo
1 38401 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
URBANA
Nrturcza Í)cspcsa
4 4.40.42.01 Transferência a Mu nicípios Con vên ios
Programa Trabalho
264522057 1384 138401
Subíunção
452 Sêrviços Urbános
Ação
1384 DESENVOLVIMENTO DA IÍ'.IFRAESTRUTURA
URBANA
Fontc Racurlo
O.3.OO,98OOO1 APOIO FINANCEIRO DECORRENTE DO
ESTADO DE CALAMIDADE PUELICA COVID.l9 MP 938
Cronogrrma Dêscmbolso
JanclÍo
AbÍlt
Julho
Outubro
Fevereiro
Maio
Agosto
Novembro
Merço
Junho
Sctembro
Oezembro 8.421 000,00
Dcscrição ltens
llcm Cód. Mattrisl Qtd Unidede Mcdida Valor Unitário Valor Total Especificaçáo
https://sei.sistemas.ro. gov. br/sei/documento-consulta-externa php?id-acesso-externo=407574&id-documento=25576258&id-orgao-acesso-ex ' 3/5
12101122, 12:56 SEI/ABC - 0023067836 - NE - Nota de Empenho'
W Ano Base: 2021
Unldrdc Gârtom
í 10025 Departamento Est6duâl de Estradas de Rodagem e
Transportes
Gestâo
1 1025 Depsrtsmento Esladual dê E§radas dê Rodagem ê
Transportes
Evcnto
400010 Rco9Emissão dê Emponho da Dêsp€sa
Crêdor
1 5.834.732100,0 1-5.4. PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA
FLORESTA
Endcrcço Crcdor
- - ALTA F LORE STA 0009.495498201 9- 1 5 1 I I 1 I t20 I I -
RO - 78994000
Númcro
2021NE001 731
Data R.f.râncit
23t12t2021
Proce3so
0009.607069/2021-'t 1
Nota Empenho Original
Rêíêrência Legal
DCOG-1.1T02Í08
Mod.lldedê Empênho
Global
Pré-Empenho
Empenho Ccntrallzado
Não
Valor
8.421.000,00 (Oito Milhõês ê QuatÍocênt s ê Mnte ê
Um Mil Reais)
Ellaa Rezende Dê OlÍvêlra
Ordonâdor Primário
Eder Andró Fcrnandes Dlac
Ordenador Secundário
a
SIGEF/RO - Sislema lntegrado dê Plan€jamsnto e Gestáo Fiscal
Módulo d6 Acompanlramento da Execução Orç€mêntária
Rehtóro Emrtido em23l12l2}21às '16:18 por GEANNY MARCIA CAVALCANTE DA COSTA BARBOSA Páefiâ:2 & 2
kíit*l L*,."!, J
DocumentoassinadoeletronicamenteporEDERANDREFERNANDESDIAS,Diretor(a) Adjunto(a), em23/12/2027,às17:3T,conformehoráriooficial
de BrasÍlla, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1s e 2q, do Decreto nq 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser coníerida no site pirtald_A§El informando o código verificador 0023067836 e o código CRC 23F31A8C.
https://sei.sistemas.ro.gov.brlsei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=407574&id_documento=25576258&id_orgao_acesso_ex... 415
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÂSSESSO RIA JURíDICA
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei no OO3l2022
Autoria : Executivo MuniciPal
Ementa, SOBRE ABERTURA DE ADICIONAL ESPECIALAO
ORçAMENTO vrcENTE E oÁournnsPRovrDENcrÀs"
1. RELATóRIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta casa de Leis para emissão de parecer,
o Projeto de Lei no. 003/2022 que autoriza Abertura de crédito Adicional Especial
no orçamento vigente no valor de R$ 8.600.000,00 (oito Milhões e seiscentos Mil
Reais), destinados a Pavimentação Asfáltica em Vias urbanas contemplando
sarjeta/Meio-Fio e Drenagem Profunda - 01o etapa para atender a Secretaria
Municipal de Infraestrutura.
Para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte
20130037 - Convênios do Estado, no valor de R$ 8'600'000,00 (oito Milhões e
Seiscentos Mil Reais), para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura'
O Projeto está instruído com classificações funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no oo3l2o22, justificando que o Município foi contemplado
através do convênio firmado com o Governo do Estado de Rondônia' tendo por
objetivo possibilitar adequadamente o ir e vir das pessoas' com segurança e
conforto, permitindo condições mínimas Se acessibilidade nas vias deste objeto'
Alta de
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica' o
?roc
N
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
2. DA ANALISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada
em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo
como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante'
2.1 DA COMPETÊNCTA E INICIATIVA
o projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no
aftigo 70, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57' inciso X' da Lei
orgânica Municipal e o art. 115, inciso IV do Regimento Interno da câmara
Municipal de Alta Floresta do Oeste (Resolução no 108/94)'
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da |'ei 4'32o164'
.'as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei de Orçamento"'
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais
dividem-se em:
"I - Suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; "II
especiais, os reservados a despesas que não tenham tido d
de
Proc (t,
orçamentária esPecífica'
(o
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, a bertura de créditos adicionais do
tipo "especial", visto que as despesas não foram previstas originalmente na Lei
Orçamentária original (e nem poderiam, pois, são decorrentes de excesso de
arrecadação (convênio), fato imprevisível à época da elaboração do orçamento.
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que oS créditos
adicionais serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo'
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu aftigo L67, V, vedação
para abeftura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e, ainda, sem indicação dos recursos correspondentes'
Pois bem.
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contêm a autorização
para abertura do crédito suplementar; o artigo 20, que prevê a fonte dos recursos
(convênio).
Para cobeftura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte
20130037 - Convênios do Estado de Rondônia'
O eventual repasse desse montante, PoF si só, é suficiente para caracterizar o
excesso à previsão orçamentária, justificando (e tornando necessária) a criação de
crédito adicional.
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo' na Lei Federal
4.320164, a qual determina, em seu artigo 46:
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais,
a indicação
discriminando adequadamente as despesas criadas (com sua resPectiv
individual
despesas
suficiente) ) e apontando a receita (necessária e
s
mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível'
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁssEssorua lunÍorce
Ademais, versa aludida legislação que:
iustiÍtçataa￾o
comprometidos:
L)
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
créditos adicionais. autorizados em Lei;
para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade
da abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações
pretendidas.
por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário'
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e
atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da
moralidade administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa'
de Aita
Ptoc. t'r
ls ll' s,
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
2.3 Da TRAMITAçAO E VOTAçAO
preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 213 dos membros da
Câmara (art.20, §1o, inciso IV alínea "d" Regimento Interno)'
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei no 003/2022, por inexistirem, por ora, vícios de natureza material
ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário'
É o parecer.
É o parecer; S. M. J
Alta Floresta do Oeste/RO, L5l0Ll2O22'
LO BUENO
Assessor Jurídico
oAB/RO 6843
>!r
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a
I - RELATÓRIO
O referido projeto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
vigente no valor de R$ g.eoo.lle,g2 (oito Milhões e seiscentos Mil setecentos e setenta e seis reais
e noventa e dois centavos), destinados a Pavimentação Asfáltica em vias urbanas Contemplando
Sarjeta/Meio-Fio e Dre.ralem profunda - 01o etapa para atender a Secretaria Municipal de Infra
Estrutura.
A presente proposta apresentada, há respaldo legal, bem como a observância na legislação vigente'
ESTADO DE RONDÔNU.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei n" 03/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGiNTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Vator R$
8.600,776,92 - pavimentação asfáltica em vias urbanas contemplando sarjeta/meio Íio e drenagem.
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição,
Justiçá e Redaçãó Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
Quanto à técnica legislativa, a
no ordenamento jurídico municipal.
matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
TUPARI FIRMINO-PTB
II - parecer do Relator - Em análise à matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da
piopositu.a preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Interno da Casa'
reveste-se de boa forma para constituãional tegat,.iuríaico e de boa técnica legislativa e, no mérito,
está pronto Para ser aProvado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das comissões aos 14 de janeiro de2022'
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TOR/CPLJRF -Favorável
ESTADo DE RoNDÔNn
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
unp^r.Rt^q.urcNto nls connssôrs
Comissão Permanente: LEGISLaçÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei n" 03/2022 - Atúoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Valor RS
8.6001776,92 - pavimentação asfáltica em vias urbanas contemplando sarjeta/meio Íio e drenagem.
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
Ordinária realizada em 14 de janeiro de 2022 as 14:00horas, no Plenário da Câmara
Municipal, para analisar o Projeto de Lei acima mencionado, bem como o relatório do
Relator, visio e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei.
Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis,
somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juizo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
14 dias de janeiro de2022.
DALTON A
lr^I
{/Z'u **,-
ROMEU
c
NATÃ SO DA CRUZ - PSB
Presidente/CPLJRF - Favorável
ARI FIRMINO.PTB
RELA R/CPLJRF - Favorável
Qna.,
ROQUE
(?o'y',
ROYER-PSD
Membro/CPLJRF - Favorável
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ESTADO DE RoNoôNrl
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onplRravrnNro nas covrrssÕns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto lei n'03/2022- Autoria-Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Valor R$ 8.600.776,92- pavimentação asfáltica em vias urbanas contemplando sarjeta/meio fio e
drenagem.
I _ RELATORIO
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abeúura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento vigente no valor de R$ 8.600.776,92, destinados a Pavimentação Asfáltica em Vias Urbanas
Contemplando Sarjeta/Meio-Fio e Drenagem Profunda para atender a Secretaria Municipal de Infra
Estrutura.
O Município foi contemplado através do convênio firmado com o Govemo do Estado de
Rondônia, tendo por objetivo possibilitar adequadamente o ir e vir das pessoas, com segurança e conforto,
permitindo condições mínimas se acessibilidade nas vias deste objeto.
Desse modo, o projeto em questão atende ao interesse público, vez que a, que beneficiará os
nossos munícipes.
II - Parecer do Relator - Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para ser
aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 14 de
janeiro de 2022.
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ESTADO DE RoN»ôNr.t
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMENTO DAS coMrssÕrs
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto lei n" 03/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Valor RS 8.6001000,00 - pavimentação asfáltica em vias urbanas contemplando sarjeta/meio fio e
drenagem.
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão Ordinaria realizada em
1410112022, as l4:O0horas, no Plenário da Câmara Municipal, para analisar o Projeto lei no 0312022 -
Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Valor R$
8.6001776,92 - pavimentação asfáltica em vias urbanas contemplando sarjeta/meio fio e drenagem.
Após anátise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto, e que o mesmo se encontra pronto
para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juízo
EsteéoPARECER,S.
janeiro de 2022.
ERNANDES
das Comissões aos 14 de
de
Presidente/
\
Proc N"
Alta
ESTADO 
@
DE RONDÔNIE
cÂuana MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da PI{IMEIRA RtiUXÁO EXTRAOROIXÁnIA do Primeiro Período Legislativo da Segunda
Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste,
Rondônia, realizadano dia l8 (dezoito) dias do mês de janeiro de2022, com início às 10:00hrs., no
Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Bahia, 5703, estando
presentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB, Vice-Presidente -
MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, 2o vice Presidente -ADELMO GARCIA￾DEM 2o - Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, Vereadores: ABEL
WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, ERNANDES BONFIM DE SOUZA _ PTB, NATÃ
SOARES DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER - PSD. Vale salientar a ausência do
Vereador: lo secretariado JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM e JUNIOMAR MELO DE
ALMEIDA-PSD. Após a verificação do quórum, o senhor Presidente certificou a presença de 08
(oito) vereadores. Nos termos do Regimento Interno, estando presente a maioria dos membros da
Casa, o presidente declarou: "sob a luz e proteção de Deus está aberta esta sessão". Na ordem do dia,
foi regisirado as seguintes Matérias. Item 0l -Tumo único Projeto Lei 0112022 --Autoria - Executivo
Muniãipal, que dispõe sobre: "DOAÇÃO ALIENAÇÃO pOn DOAÇÃO DE BEM MOVEL QUE
ESPECIFICA APAE. (veículo zero KM). Lido o projeto pelo secretário, o senhor presidente
passou o projeto a discussão, não havendo manifestação passou a chamada dos vereadores,
votação 2/3, Íicando aprovado pelos presentes 08 (oito) votos favoráveis. Item 02 -Turno único
projeto lei no 0212022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE
CREDIT9 ADICI9NAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. Valor R$ 271.260,000 - aquisição de tubos PEAD - concreto para drenagem
na zona Rural. Lido o projeto pelo secretário, o senhor presidente passou o projeto a discussão, a
vereadora Marilza tecãu comentários sobre o projeto em questão em seguida passou a chamada
dos vereadores, votaç ão 213, ficando aprovado pelos presentes 08 (oito) votos favoráveis. Item 03
-Turno único projeto lei no 0312022- Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA
DE CREDIT9 ADICI9NAL ESPECIAL AO ORÇAMENtO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. Valor RS 8.600,000,00 pavimentação asfáltica em vias urbanas
contemplando sarjeta/meio fio e drenagem. Lido o projeto pelo secretário, o senhor presidente
passou o projeto a discussão, não havendo manifestação passou a chamada dos vereadores,
votação 2/3, ficando aprovado pelos presentes 08 (oito) votos favoráveis. Item 04 -Turno único
projeto lei O4l2O22 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADICI6NAL ESPECIAL AO ORÇAMÉNTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
valor R$ 1.463.g62,61 convenio no 055l202ltFITHA. Lido o projeto pelo secretário, o senhor
presidente passou o projeto a discussão, não havendo manifestação passou a chamada dos
vereadores, votação i/3,- ficando aprovado pelos presentes 08 (oito) votos favoráveis. Para
finalizar, o senhor presidente agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou encerrada
a sessão. E para constar eu,...................... Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por
determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme será assinada pelo
presidente e Secretario. A D E N D O: Os relatos da sessão encontram-se devidamente gravados,
registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva,
de
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aos dezoito dias do mês de janeiro de 2022.
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATTVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N'OO3I2O22
,, DISPÕE SOBRE ABERTARA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECUL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNIA., no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n". 165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente
no valor de R$ 8.600.776,92 (Oito Milhões e Seiscentos Mil setecentos e setenta e seis
reais e noventa e dois centavos), destinados a Pavimentação Asflíltica em Vias Urbanas
Contemplando Sarjeta/Meio-Fio e Drenagem Profunda - 0lo etapa para atender a
Secretaria Municipal de Infra Estrutura, observando as classif,rcações funcionais,
programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação ------- --- RS 8.600.776.92
Art.2". - Para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a
fonte 20130037 - Convênios do Estado, no valor de R$ 8.600.776,92,00 (Oito Milhões e
Seiscentos Mil setecentos e setenta e seis reais e noventa e dois centavos), para atender
a Secretaria Municipal de Infra Estrutura.
Art. 3'.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contriário.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, aos 18 dias do mês de janeiro de dois mil e
Ita
Gonçalves
c
o
a
19. llo -'-
Orgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 8.600.776,92
OrgáolUnidade - 02.006 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Proj/Ativ 15.451 .0026.1031 - Pavimentação Asfáltica em Vias
Urbanas Contemplando Sarjeta/Meio-Fio e Drenagem Profunda -
0lo etapa para atender a Secretaria Municipal de Infra Estrutura.
Rs 8.600.776,92
44.90.51.00.00 - Obras e Instalação
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
TOTAL
R$ 8.421 .776,92
R$ 179.000,00
R$ 8.600.776,92
vinte e dois.
Municipal
q
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
6[1gAPq MLTNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos Lei abaixo relacionados, que após correr
os tramites legais e Regimentais, foram aprovados na primeira Reunião Extraordiniária'
Ofício n" 0112022
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Alta Floresta d'Oeste-RO
realizadaem l8 de janeiro de2022
PROVIDÊNCIAS.
PROVIDÊNCIAS.
Atenciosamentet
Presidente
Alta Floresta D'Oeste, l'8 de janeiro de2022'
proieto Lei 0U2022 --Autoria - Executivo Municipal, que a§qg"^:olT'. "DOAÇÃO
l;ffiiftÃôíóíoóÁ.õíõ »r BEM MovEL QUE ESPECIFICA APAE'
Projeto lei no 0212022- Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: -ABERTURA
DE CREDTTO .tôrClON.Lr, nSpíõi,q.L Ao bnÇl*rnúro ,IGENTE E DA
ôurnls PRovIDÊNcIAs.
projeto lei no 03/20 22 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE
cREDrTo ADTCToNAL ESpECl,ql Ào oRÇAMENTO ürcnNrn E DÁ OUTRAS
Projeto|eí0412022_ExecutivoMunicipa!q-"-9i'Plsobre:ABERTURADECREDITO
ADTCT9NAL nspnóra1, Ao dRêÀúENro yIGENTE E DÁ gUTRAS
Pedroso Gonçalves
pal AFOiRO
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I§p'0,
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open original →