| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-01-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 153 |
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.tstado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, l3 dejaneiro de2022
OFÍCIO N" OO4/AGMI2O22
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar o
Projeto de Lei n'00412022 que "DISPÕe soene ABERTURA DE cRÉD[o ADtctoNAL EspEctAL
Ao ORçAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS", para que seja recebido e
encamiúado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o
votos de estima e apreço.
da oportunidade para reiterar à V. Exa.
GIOVAN
Prefeito
Ao Exmo, Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
)
Alta I
Proç N''
.F\s lio
),
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. paço Municipal . Alta Floresta D,oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 364L-2463
www.altaflorestadoeste.ro.Bov.br
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" OO4I2O22.
Alta Floresta D'Oeste/RO 13 de janeiro de2022
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento vigente no valor de R$ 1.463.862,61 (Um Milhão e Quatrocentos e Sessenta e
Três Mil e Sessenta e Um Centavos), destinados a Recuperação de Estradas Vicinais para
atender a Secretaria Municipal de Infra Estrutura, Conv. N" 055/202\IFITHA para atender a
Secretaria Municipal de Infra Estrutura.
2. O Município foi contemplado através do convênio firmado com o Governo do Estado
de Rondônia, através do Fundo de Infra Estrutura de Transportes e Habilitação - FITHA,
grande parte da população reside nazonarural, e é de coúecimento de todos que após o período
de chuvas da nossa região, as estradas vicinais ficam quase que intransitáveis, causando
transtomos e prejuízos aos habitantes, tendo por objetivo possibilitar adequadamente uma
segurança e conforto para todos permitindo condições mínimas de acessibilidade nas vias deste
objeto.
3. Destacamos que o município já encamiúou a documentação necessária para o
recebimento do recurso e necessita da abertura de crédito para fins de início do procedimento
licitatório para aquisição dos referidos bens permanentes que irão melhorar a qualidade de nossa
saúde
4. Dessa forma, Senhor Presidente,
projeto, submeto à consideração de Vossa
o interesse público envolto no presente
pares a minuta do Projeto de Lei e
seus anexos que a esta em regime de URGENCIA.
Respeitosamente,
GIOV
Prefeito do unicípio
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o
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. paço Municipal . Altâ Floresta D,oeste. Ro. cep 76954_000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste, ro.gov.br
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'OO4I2O22
*DISPÕE SOBRE ABERT(IRA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E OÁ OUTN,qS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. lo. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no
valor de R$ 1'463.862,61 (IJm Milhão e Quatrocentos e Sessenta e Três Mil e Sessenta e Um
Centavos), destinados a Recuperação de Estradas Vicinais para atender a Secretaria Municipal
de Infra Estrutura, Conv. N" 055/202llFITHAlobservando as classificações funcionâis,
programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação ------- --- RS 1.463.g62,61
Art. 2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte
20130037 - Convênio Estadual DER N" 055I2O21|FITHA, no valor de R$ 1.463.g62,61 (Um Milhão e Quatrocentos e Sessenta e Três Mil e Sessenta e Um Centavos) para atender a
Secretaria Municipal de Infra Estrutura.
Art.3".-Esta Lei entra em vigor na
em contrário.
publicação revogando se as disposições
Paço Municipal Izidoro S dejaneiro de dois mil e vinte e
dois
GIOV o
Prefeito
de AIta
o
N
F\S
02 - Prefeitura M de Alta Floresta D'Oeste R$ 1.463.86: I
Proj/Ativ
Unidade 02.006
'gãol Secretari a Municipal de Infra Estrutura
26 782 0028. I 03 Recuperação de Estradas Vicinai S para
atender a Secretaria Munlcl de Infra Estrutura.
RS i.463.862,61
44.90.51.00.00 - Obras e Instalação
TOTAL R$ 1.463.862,61
R$ I
aos
Av. Brasil, 3044
www.a ltaf lorestadoeste. ro.gov. br
(D
Bairro Redondo . paço Municipal . Alta Floresta D,Oeste . RO. Cep 76954-000
Tet.: (69) 364t_2463
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Mem. N" O5/DCONV12022
Rolim de N/oura,13 de janeiro 2022
Assunto: Abertura de Crédito - PROCESSO SEI: 0009.21374312021-09 Convênio
05512021lF|ÍHA
DE: DIVSÃO DE CONVÊNIOS
PARA CIENTE:
CONTROLADORIA _ GERAL DO MUNICíPIO
Ciente em I
PARA EXECUÇÃO:
SETOR DE ORÇAMENTO
_Recebido em
ASSUNTO: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
O SUPLEMENTAR
( x ) ESPECIAL
Venho por meio deste, solicitar abertura de crédito de valores referentes à
RECUPERAçÃO DE ESTRADAS VICINAIS.
mento necessáno para contrapartida do seguinte elemento de
Reduzido
Secretaria [Municipal de lnfraestrutura
RECUPERAÇAO DE ESTRADAS VICINAIS
44.90.51 Fonte
XXXX
Obras e instalação
Valor global do convênio R$ 1.463.862,61
Valor do Convênio: R$ 1.449.223,98
Valor da Contrapartida: R$ 14.638,63
Deduzir o orça
despesa:
Av. Bra:.ii,3í.)44'SairrJ íliriiüí1d..) ' P;ÇO i';.'rri(:i:),rr ' t'ii.i ilcjrilti;,i D'Üeste'ít0 " (ep 7
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I)i:r r,: : r;tIi.'i-liu ijo í-*rI"'1,,:r' .
Reduzido Programação Elemento
despesa
de Valor a deduzir
R$ 1.463.862,61
TOTAL R$ í.463.862,6í
Justificativa
O Município de Alta Floresta D'Oeste tem uma população de 24.945
habitantes, sendo que grande parte reside na zona rural, temos hoje aproximadamente 2.200 km
de estradas vicinais, é do conhecimento de todos que após o período de chuvas da nossa região,
as estradas vicinais ficam quase que intransitáveis, causando transtornos e prejuízos aos
habitantes da zona rural, no entanto, são inúmeras as dificuldades enfrentadas para
conseguirmos restaurar a nossa malha viária rurais. Diante disso recorremos ao Governo do
Estado de Rondônia, através do Fundo de lnfraestrutura de Transportes e Habilitação - FITHA,
para que sejam liberados recursos financeiros, necessários a execução dos serviços de
recuperação de estradas vicinais o qual irá contribuir para que possamos fazer a restauração de
nossas estradas vicinais e proporcionarmos uma melhor qualidade de vida a nossa população,
principalmente da zona rural.
Atenciosamente,
lJorv
EDE L
SECRETARIO M ICIPAL DE INFRAESTRUTURA
de
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Âv. ílra:i!. 30ri4 Sairro lledoiialr; tr );':.ic i,;li i,r:,,.,r ' r\ll..r rlr;rlrri . l'r..;', lil{,r " íii) " i.lei} ,'61}54-000
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uJ\',!./,.i ll;il :i),. ..:,: I : í.''ite.r o gov. l1'
is"
§
13101122,08:18 SEI/ABC - 0021546941 - Termo
0overno do Estado de
RONTIONIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
TERMO
coNVÊNro Ne oss/202llFlrHA
Processo ne 0009.2 1 37 43 / 2021.09
CoNVÊNIo cELEBRADo ENTRE o FUNDo PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO -
FTTHA E O MUNTcípto DE ALTA FL6RESTA D'OESTE/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
Aos vinte e dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um o FUNDO PARA
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAçÃO - flfHR, pessoa jurídica de direito público interno,
consütuída sob a forma de autarquia, inscrita no CNPJ sob o n.e 08.817.4O3/O0Ot'30, com sede à Avenida
Farquar, 2986, complexo Rio Madeira, Anexo Rio Jamari, 4e e 5e Andar, Bairro Pedrinhas, CEP: 76.803-
470, Porto Velho-RO, doravante designado FITHA ou concedente, neste ato representado por
seu Presidente, o Sr. ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, portador do RG ns 5L8.664 SSP/RO e CPF ne
497.642.922-gl.,conformeDecretodelgde junho de2020, DOE ediçãoL2O, de23de junhode2020,e
o
MUNTCíP|O DE ALTA FLORESTA D'oESTE/Ro, inscrito no CNPJ/MF sob o ns 1"5.834.732/0001-54
(00L8047287), com sede à Av. Nilo Peçanha, ne 4513, Bairro: Redondo, CEP: 76.954-000 , doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Senhor GIOVAN DAMO,
portador do RG ns 665.1-91-/SSP- RO, e CPF np 661,.452.0!2-15, residente e domicillado à Rua Tancredo
Neves, Bairro: Santa Felicidade, ne 3867, CEP: 76.954-000, na mesma urbe, regularmente empossado no
cargo de Prefeito (0021200778).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei ne 5.024 de 2021, do
Decreto Estadual ng26.765 de24 de junho de2O2L, da Lei Complementar ne L01-, de 2000, da lnstrução
Normaüva ne 001/2O08-CGE/RO, Lei Federal ne 8.666 de 1993
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
, e pelos termos co neste
D r^a ti:
cú
l5 ,i
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRtMEIRA - O presente convênio tem por objeto a"RECIJPERAçÃO DE
(196,95 km), com serviços de conformação da plataforma e revestimento primário parcial, conforme
localizações apresentadas nas planilhas e croquis. A execução será por Administração Direta, com
https:i/sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso-externo=357871 &id-documento=23922683&id-orgao-acesso-ex. . . 1t8
13101122.08:18 SEI/ABC - 002154694'1 - ÍerrIlo
transferência voluntária de recursos financeiros pela entidade co ncedente/F ITHA, conforme Ofícios
(0018056271/001.8047382100L804738410020717557), Ata FITHA (0018049036), Contrato de Conta
Corrente no Banco do Brasil (0018047385/0021390735), Certrdão Negativa de Convênios-SEFIN ne 1770-
STGEF (00212047521, Plano de Trabalho (OO2O7 77 676:), Declaração de Contrapartida (0020718150),
Memorial Descritivo (OO2O7 L77821, Planilha Orçame ntária (0020777850), Croqui com as coordenadas
geográficas !OO2O717 91.6), Justrficativa ao DMT/Cascalhe.l".a (0020717996), Justificativa quanto a limpeza
lateral (0020718037), Declaração de dispensa de licenciamento ambiental (0020718103), Mapa das
Jazidas (002104677O), Declaração de Profissional com expertise (0021211904), Anotação de
Responsa bilidade Técnica/CREA-RO \OO2O7 78266), Análise Técnica Final 1e 7757|2O2UDERNUATC (0021156208), Decisão 6e 205/2021lD E R-C ECON 1002t2L5347\, Nota de Empenho
Global (0021324939), Parecer ns 737L/}O2UDER-PROJU R e De acordo do Presidente do
FITHA (0021390559), Extrato do Convênio ne 389 (0021546943), e demais peças que compõem o
respectivo processo administrativo n' 0009.213743 /202L-O9, os quais são partes integrantes deste
termo, indepe nde ntem e nte de transcrição.
PARÁGRAFO ÚrutCO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo
para execução do objeto do presente convenio far-se-á nos termos da Lei ne 8.566/93
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE TIBERAçÃO E MOVIMENTAçÃO.
cúUsULA TERCEIRA - o valor global do presente convênio é de RS L.463.862,6L (um milhão,
quatrocentos e sessenta e três mil oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta e um centavos) . Plano de
Trabalho 100207 77 61.6) e Análise Técnica Final DER-NUATC (0021156208).
§ 14. O valor de RS 1.449.223,98 (um milhão, quatrocentos e quarenta e nove mil duzentos e vinte e três
reais e noventa e oito centavos), referente à transferência voluntária da concedente que ocorrerá à conta
de dotação própria, nos termos da Lei ns 4.938, de 30 de dezembro de 2O2O, Grupo Prog. Financ. 442 -
lnv. Auxílios; vinculada ao Programa de Trabalho ns 26.7 82.2!06.0202.02020L, Fonte de Recursos
ne 0.2.28.00000o.o.228- Recurso FITHA, Elemento de Despesa ns 44.4o.42'Ol - Transf a
M u nic./Convên ios, conforme Nota de Empenho np 2021NE000770, de t3/tO/2O27 (00273249391.
§ 2e. O valor de RS 14.638,63 (quatorze mil seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e três centavos) ,
referente à contrapartida do CONVENENTE, está consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual,
conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal (0020718150).
§ 39, Os valores referidos nesta cláusula serão creditados na conta-corrente indicada no § 49, nos prazos
estabelecidos no Cronogrãma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
§ 4e. 2L73-
s), e
Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na A8ência ne 3
Corrente ne 24.3L3-2, Banco do Brasil, de titularidade do convenente (001804738
movimentaÇões, que dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução deste co
realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais
ú
ô
-/
httpsJ/sêi.sistemas.ro.gov.brlsei/documento-consulta_externa.php?id-acesso-êxtemo=357871&id-documento=23922683&id-orgao-âces ex.-.218
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência do presente convênio é de 200 (duzentos) dias (0021156208)
contados da data de efetivo pagamento da primeira ou única parcela.
§ 1e, Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, considerar-se-á prorrogada a vigência do
convênio, independenteme nte de aditamento, até o prazo previsto no caput, momento a partir do qual
será exigida a celebração de termo de aditamento.
§ 2e, A vigência do convênio também poderá ser prorrogada por iniciaüva do convenente, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as
razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório
demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto.
I
13101122,0818 SEUABC - 002'1546941 - Termo
§ 59. Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente ns 73-1,
Agência ne 2848-6, do Caixa Econômica Federal, de titularidade do Fundo para lnfraestrutura de
Transportes e Ha bitação/FlTHA.
DAS PROTBIçÔES
CLAÚSULA QUARTA - Na execução deste coNVÊNlo é exprêssamente proibida:
at a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) a realização de pagamento de graüficação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do órgão ou enüdade da Administração
Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
c) a realização de aditamento com alteração do objeto;
d) a uülização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no respecüvo instrumento, ainda que
em caráter de emergência;
el a atribuição de vigência ou efeitos retroativos;
í) a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente
a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informahvo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAçÕES GERAIS
CúUSULA qUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste CONVÊNIO, são obrigações dos partícipes:
I. DO CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização, alteração, execução, acompanhamento e
fiscalização, análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas
Especia l;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de
acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Estadual e o estabelecido no
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
3. Acompanhar a execução do objeto deste Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou
legal, bem como suspender a liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente
para saneamento ou apresentação de informações e escla recimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
II . DO CONVENENTE:
1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo
de Referência aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução
deste Convênio, observado o seguinte;
no objelô do&n;»s, 2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente
CONVÊNIO; lSp,o,
F
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento-consulta extemâ.php?id-acesso-externo=357871&id-documento=23922683&id-orSaoiõêÉÉó-ex 3t8
,a l" .A
13101t22.0a18 SEI/ABC - 002154694'1 - Íêrmo
3, Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio,
observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico
e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respecüva
Anotação de Responsa bilid ade Técnica - ART.
4. Promover a aquisiÇão de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante jusüficativa da autoridade
competente da coNVENENTE;
5. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste CONVÊNIO, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
6. Manter os recursos do CONVÊN|O aplicados em câderneta de poupança de insütuição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
7. Restituir à concedente todos os recursos não uhlizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
L Resttuir à concedente todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste CONVÊNlO, ressarcimento que deverá ser acrescidos de juros legais e atualização
monetária correspondente ao índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, devidos desde a data
do efetivo recebimento;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regu lar prestaçào de contas;
10. Permiür aos servidores da CONCEDENTE, bem como ao seu Sistema de Controle lnterno, imediato e
livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do
presente CONVÊNlO, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste CONVÊNIO, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 8 desta cláusula.
12. O CONVENENTE deverá possuit nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-juríd ico
sobre as formalidades e especificidades legais ahnentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos.
13. Na hipótese de inexisür pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AçÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA SEXTA - Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente instrumento será obrigatoria mente destacada a participação do Concedente neste Convênio,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação do Concedente quando ocorrer divulgação através de jornal, rádio e/ou
televisão.
DA PRESTAçÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SÉTIMA - O convenente prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos referentes ao
p resente CONVÊNlO, utilizando-se para tanto o Decreto Estadual ne 26.165 de 2027, arl,22. a qual a inda
será instruída, dentre outros, com os seguintes documentos:
l. Documentos referente ao processo licitatório, se houverj
2. Cópia das Atas de Julgamento das licitações realizadas;
https J/sei.sislemas.ro.gov.br/sei/documênto-consulta-e xternâ.php?id-acesso_externo=35787 I &id-documento=23922683&i ex... 418
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13101122. oa:18
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas,
com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Relatório das aüvidades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto deste
convenio;
5. Cópía do Plano de Trabalho;
6. Cópia do presente instrumento convenio e seus aditamentos;
7. Cópia da(s) Nota(s) de Empenho;
8. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, se aplicável;
9. Documentos originais fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios em nome do convenente serem devidamente identificados,
com a referência ao título e número deste convenio;
10. Relatório de Execução Físico-F ina nceiro;
ll. Demonstraüvo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos em transferência, a
contraparüda, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando
for o caso e os saldos;
12. Relação dos pagamentos efetuados;
13. Cópias de Extrato de Conta Bancária específica do período da primeira parcela até o último
pagamento e respectiva conciliação;
14. Relação dos bens adquiridos ou constituÍdos com recursos deste convênio;
15. Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou jusüficativas para sua
dispensa ou inexigibilidade, com respectivo embasamento legal;
16. Comprovante de restituição de eventual saldo dos recursos liberados;
17. cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com terceiros.
18. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação da consecução do objeto do
presente ajuste;
19. comprovante de recolhimento pelo coNvENENTE, à conta da coNcEDENTE, do valor
correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período
compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e sua efeüva uülização,
quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito
aplicação.
§ 1e. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias após o prazo de
vigência ou da conclusão da execução deste CONVÊNlO, sendo vedada a sua prorrogação.
DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAçÃO.
CúUSULA OITAVA - lncumbe ao CONCEDENTE dispor de condições necessárias à realização das
atividades de monitoramento e acompanhamento do ob.ieto pactuado, conforme o plano de trabalho e a
metodologia estabelecida no instrumento, programando visitas ao local da execução, quando couber,
observados os segu intes critérios:
l- Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e a conformidade financeira serão
realizados por meio de verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pe
constantes nos autos, bem cOmo pelas visitas in loco realizadas conSiderando os marcos
quando identificada a necessidade pelo órgão concedente;
\ê_ç\s
\.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/5êi/documento,consuha-exterÔa.php?id acesso-exlêrno 35787 I &id_documento=23922683&id-orgao-acesso- 5t8
SEI/ABC - 0021546941 - Termo
50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma fisico, podendo ocorrer
13101122.08:18 SEI/ABC - 002154694T - Têrrno
ll - Na execução de custeio e aquisição de equipamentos, o acompanhamento e a conÍormidade
financeira será realizado por meio da verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo
convenente e constantes nos autos, bem como pelas visitas ao local quando idenüficada a necessidade
pelo órgão concedente.
CúUSULA NONA - Incumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na
atividade administrativa realizada de modo sistemáüco, prevista no art. 9e, parágrâfo 3p e 4e do
Decreto ne 26.165 de 2027, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições contratuais,
técnicas e administrattvas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
L manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
ll. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e
lll. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados
lV. Deverá o CONVENENTE providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da
execução físico-fi na nceira do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o
estágio de execução do objeto, informando aos Fiscãis do DER-RO, quando iniciou a execução fisica da
obra, apresentando o relatório da prefeitura à comissão de fiscalização, para que seja devidamente
aprovado.
DA DESTINAçÂO DOS BENS.
CúUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorpora r-se-ão definitivamente ao patrimônio do convenente, salvo expressa disposição
em contrá rio.
DA ATTERAçÃO.
CúUSULA DÉclMA PRIMEIRA - As cláusulas do presente coNVÊNlo poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus parícipes, e desde motivadas na preservação do interesse público,
firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO ÚrutCO: É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente coNvÊNlo.
segu intes hipóteses
a) o inadimp emento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de fa
ll
sidade ou incorreção em qualquer documento apresleitad d{
a
c) a verific Con
Especia l; e
ação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de fomadÍ$E\-e. \
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
cLÁusuLA DÉclMA SEGUNDA - o presente Convênio poderá ser:
| - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partrcipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que partlciparam voluntariamente da avença;
ll - rescindido de pleno direito, independe nteme nte de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta-exlerna.php?id_acesso_exlerno=357871&id_documento=23922683&id-orgao-âcesso-ex... 6/8
13101122,0a:18
d) a ocorrência da inexecução financeira
SEI/ABC - 0021546941 - Termo
ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA
Presidente do FITHA/RO
DA RESTTTUTçÃO
cúUsUtA DÉclMA TERCEIRA - o CoNVENENTE se compromete a restituir os valores repassados
pelo CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Públlca, na hipótese de inexecução do objeto deste Convênio.
PARÁGRAFO úNICO: trtos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou devido a extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatório a divulgação em sítio
eletrônico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das informações referentes aos valores
devolvidos e dos moüvos que deram causa à referida devolução.
DOS SATDOS FINANCEIROS
CúUSULA DÉCIMA QUARTA - os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obüdas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos
ao CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do instrumento sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
pARÁGRAFO úw|CO: A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporciona lidade
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBTICAçÃO.
CúUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a concedente dará publicidade na
forma estabelecida no art.61 da Lei ns 8.666, de 1993, bem como mediante encaminhamento de cópia
do presente instrumento e respecüvo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislativo do
convenente.
PARÁGRAFo úrutco: o CoNVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DO FORO
CúUSULA DÉCIMA SEXTA - O Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente
instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes
a qualquer outro.
Porto Velho/RO, 22 de outubro de 2027.
C'
\-êj"
§.
https://sei.sistemês.ro.gov.brlsei/documenlo-consulta-exlerna.php?id,.acesso-externo=357871 &id-documento=23922683&id orgao-acesso-êx 7tB
(
13101122.0818 SEI/ABC - 0021546941 - Termo
GIOVAN DAMO
Prefeito
Visto pelo Procurador/DER-RO
Documento assinado eletronicamente por GIOVAN DAMO, Usuário Externo, em 22170/2021, às
08:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ le e 2e,
do Decreto ne 21.794, de 5 Abril de 2017,
Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Diretor(a), em 25/1012021',
às L2:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ te e2e,
do Decreto nq 21.794, de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Lauro Lucio Lacerda, Procurador do Estado, em
26/1,0/2021, às 08:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arügo 18 caput e
seus §§ 1e e 2e, do Decreto nq 21.794, de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site pldAl-jlp JÜ informando o código
verificador 002t54694L e o código CRC 8512345E.
§eil erlinIluÍe ffi
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Êlêr?ôniâÀ
ReÍerência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo np 0009.21,3743/2O2L-09 SEI no 0021546941
ôe AIta Â
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso-externo=35787.1 &id-documento=23922683&id-orgao-acesso-ex. '. 8/8
w
ESTADO DE RONDÔNIA Listar Ordem Bancária
Detalhe
Ano Base: 202'l
Data Referência
Número
Pagamento
Unidade Gestora
Gêstão
Domicílio Bancário Origem
Repasse Recursos Federais
Código de Barras
Observação
OSt11t2O21 Tipo Descentralizada
202108063864 Data Lançamento 0911112021
Diversos Tipo Pagamento
14001'1 Fundo de lnÍraestrutura, Transporte e Habitação
í401'1 Fundo de lnfraestrutura, Transporte e Habitação
104 02848-7 000000073-1 Valor Total 1.449.223,98
Não Pagamento Consolidado Não
PAGAMENTO REFERENTE AO CONVENIO N, 055/21 FITHA, PREFEITURA DE ALTA
FLORESTA, PROC ESSO 0009.2137 4312021 -09
Observação Cancelamento
Situação
Ordenador Primário
Data Assinatura
Ordenador Secundário
Data Assinatura
Transação Origem
Usuário
Confirmada Manual Dala 0911112021
766.157.663-53 Davi Machado de Alencar
05t11t2021
037.198.249-93 Eder André Fernandes Dias
05t1112021
0214 Manter Ordem Bancária
Lançado em 05/1 112021 às 08:34 por Felipe Costa Manussakis
Preparação Pagamento
UG / Gestão
1 4001 1 -1 401 1
Número
2021 PP000551
Tipo
Despesa Empenhada
Evento lnscrição
531 100 202'1 NE000170
531 103 103897
531 106 2021NL001292
701024 1040284870000000731
531107 1040284870000000731
541121 1040284870000000731
531104
Favorecido
15.834.73210001-54
Classificação Fonte Recurso
0.2.28.000000
21895010000 0.2.28.000000
0.2.28.000000
0.2.28.000000
0.2.28.000000
0.2.28.000000
0.2.28.000000
Valor
1.449.223,98
Valor
1.449.223,98
1.449.223,98
1.449.223,98
1.449.223,98
1.449.223,98
1.449.223,98
1.449.223,98
dê
Froc §,
SIGEF/RO - Sistema lntegrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Módulo de Programação e ExecuÇâo Financeira
Relatório Emitido em 1011112021 às 08:42 por Felipe Costa Manussakts Página: 1 de 1
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE
PLANO DE TRABALHO
I
Nome da entidade: Prefeitura Municipal Alta Floresta D'Oeste
CNPJ da entidade: Ls.834.732/000L-s4
Endereço da Entidade Av. Nilo Peçanha, 4573- Bairro Red ondo CEP 76.954-000
Complemento: Município: Alta F!oresta D'Oeste UF RO
DDD (telefone): (69) 364L 2463
DDD (Fax): (69], 364t 2673
DDD (Cel)
Dirigente: GIOVAN DAMO
Emaildo dirigente convenio@altaf lorestadoeste. ro.gov.br
665.191 õrgao fxpedidor: SSP RO RG do dirigente
CPF do Dirigente 66L.452.012-1.s
2. Outros Partícipes
Nome
CNPJ:
Endereço CEP:
Município UF Complemento:
DDD (telefone):
DDD (Fax):
DDD (Cel):
Dirigente
Email do dirigente:
rgão Expedidor RG do dirigente
ODO DE EXECU
CPF do Dirigente:
TERMINO
200 dias/ALR
o
ALR
3. Descrição do Proieto
Alta Floresta D'Oeste - RO nas seguintes localidades
o do Proieto: RECUPERAçÃO DE ESTRADAS VICINAIS
3.1 !de do
ru ra do M u nl c io de 95 k zo na p ma ndo u m tota de 796 m,
ra ao de Estradas Vici na is o Re cupe ç
ExtensãP{!4Q--
25,35
até 121
15 flrecho: Da Linha 1
25,35 km, Loca l: Linha 152 Linha 152 - Extensão =
:0 L.nha
RO- 1 35
1 I 5 o: o 1 35 LC)Cal: (Trech Extensão 1 1 ['.rn Li nh 1 5
Linha I 52
1 Da RO-1 35 Local: Linha 2 1 (Trecho: Linha 1 21 Extensáo I 27 km
27
Local: Linha 148 ( Trecho tinna t+0 - Extensão = 13,67 km
1 46
50 RO- 1 35 até Local: Linha (Trecho: Linha 50 Extensão 35 ,52 km
1 25 pl 1 27 Extensão I 5, 35 km Linha / I p/ Dd 1 5 p/ Travessão
1 1 5 1 21 1 25 1 27 Da Li n ha
l:t-inha 127 ttnha 127 - Extensáo = 4,74 km , -caa
Linha 1
RO
cho: Extremo até
LINHA 152
'1'1,60
LINHA íí5
9,27
LINHA 121
'15,35
15 127
HA127
Travessão - Da Linha
4,74_
13,67
LINHA 149_
52
LINHA 50
ta Fí
o
( N04[
=
\>gio§
o da Entit
1
ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE
Nome da entidade
CNPJ da entidade:
Endereço da Entidade: 76,954-000
Prefeitura Municipai Alta Floresta D'Oeste
Av. Nilo Peçanha, 4513- Bairro Redondo
15.834.732/OOO7-54
Com Munit:í:ir Alta F'cresta D'Oeste UF RO lemento
DDD (telefone) ( 364L2463
DDD (Fax) ,(69\ 364L2673
DDD Cel
Dirigente: GIOVAN DAMO
Emaildo dirigente convenio@ altaf lorestadoeste. ro.gov. br
rgão Expedidor: SSP RO RG do diri ente 665.191
CPF do Diri nte 661.452.01-2-Ls
Nome:
CNPJ:
CEP Ende o:
Municí UF Complemento:
DDD (telefone)
DDD (F
DDD (cel)
Dirigente
Email do dirigente
rgão Ex dor RG do di
CPF do Dirigente:
ODO DE o
CIO
ALR
o de Estradas Vicinais somando um tctal cle 195,95 Km' zona
3.
rural dc, Município de
Proieto
Alta Floresta D'Oeste - RO nas seguintes localidades
Recuperaçã
lo do Proi RECU DE ESTRA DAS V cl NAIS eto PERAçÃO
35
lfrecno: Da Linha 11 35 km, Local: Linha 1
Linha 152 - Extensão = 25
LINHA 152 RO-135 -135 até
11
1,!tJ l:r.r, Local: L.r rha 1 15 (Trecho: Linha 1 5 - Extensãc =
nha 152 LINHA 115
ô
LINHA 121_
1s,35
Travessão - Da Linha
115 pl 127
4 74
Linha I
Traves 1251127
Local: Lirrha 121 frecho: Da RO-135 I Extensão = 9,27 km
74
pl 1 25 pl 27 Extensão 5, 35 km
D Linha 5 pl Travessão
Da Li n ha 1 21 25 Local cho
27 recho Extremo até h (T
Li nha 27 Extensã o 4 km
121
Ãror,
67
RO IoCal: Linha 148 ( Tre cho: CAN Linha 148 - Extensão = 13,67 km
135 > 1 LINHA 148
35
Linhtr 1
'recho: RO- 135 até t-ocal: Linha 50 Linha 50 - Exten são = 35,52 km ,
LINHA 50
ta
4 o
ç\5 "/
(g
PLANO DE TRABALHO
CEP:
b9
2. Outros Partícipes
IERMINO
200 dias/ALR
3.1.
1
?ros
= 33,80Km
3.6 sporte com caminhão basculante de
m3 - rodovia com revestimento
mário, Linha 127 - Extensão = 4,74 km ,
3.7 sporte com caminhão basculante de
m' - rodovia com revestimento
rimário, Linha 148 - Extensão = 13,67 km,
tMT = 8,68Km,
3.8 nsporte com carninnão oascuiante de
m3 - rodovia cúm revestirnento
rio, Linha 50 - Extensão = 35,52 km,
= 14,64Km
3.9 nsporte com caminnão oasculante de
m3 - rodovia corn revestiínento
mário, Linha 60 - Extensão = 11,99 km,
= 6,10Km
3.10 orte com caminnào oascuiante de
m3 rooovia coÍn revestrrnento
rimário, Linha P42 - Extetrsào = 75,24 km,
rMT = 0,57Km.
3.11 nsporte com caminnão oascuiante cle
0m3i - rodovra coÍn revestirnento
o, Linha 40 - Extensão = B,i1 km,
= 1,31Km
3.12 nsporte com carninnâo basculante de
0 m3 - rodcrvia corn revestirnento
imário, Linha P4B - Extensão = 5,13 km,
= 3,21Krrr
3.13 'ansporte com carninhâo oascuian'te de
lio m3 - rodovra corn revestlrnento
lprimário, Linha 148 - 'Éxtensão = 9,2 Kfft,
= 7,10Km
3.1.4 porue com caminnão úascurante cie TxKm
m3 rociov'a corn revesrlffiento
rimário, Linha 14+ - Exterrsão = 12,39 «rn,
rMT = 2,96Km.
3.15 nsporte com caminhão basculante de
m3 - rodovia com revestlmento
rimário, Linha 125 - Extensão = 10,31 rm,
,MT = 42,43Km.
TxKm
TxKm
TxKm
TxKm
89.808,07 ALR 200
DIAS/ALR
rXKm
61.107,63 ALR
2!3,LLo,84 ALR
75.333,17 ALR
4.473,4i. Att(
5.472,09
13.310,25
6i.279,60
16.891,89
200
DrAS/ArR
200
DrAS/AtR
200
DrAS/AtR
200
DrAS/AtR
200
DrAS/AtR
200
DIAS/AtR
200
DIAS/ALR
200
DrAS/AtR
200
DIAS/ALR
200
DrAS/AtR
ALR
AtR
ALR
Att{
'ÍxKrn
TxKm
TxKm
TxKm 225.222,90 AtR
ALR
3.76 nsporte conr carninhão oascularrte de
m3 - rodovra corn revestrrrrento
rimário, Linha 85- Extensão = 9,CB rm,
MT = 13,59Km.
TxKm 63.535,56
tac
\§ ,/a _r. @
\l.o
t.463.862.61
TOTAL GERAL
PROPONENTE
1.4.638,63
CC'NCEDENTE
t 449.223,giJ
TOTAT
7.463.862,61 OBRAS E INSTALACÕEJC.
coDlGo ESPECI
44.90.51
NATUREZA DA DESPESA
1.449.223,98
=o
5.
= 36,79Km.
lfOOl
3.6
3.7
3.8
3.9
3.10
3.11
3.72
3.13
3.t4
3.15
3.16
com caminhão basculante de
rodovia com revestimento
TxKm 89.808,07 AtR
TxKm 61.107,63 AtR
'ix(nr 213.110,84 ALR
75.333,i7
= 33,80Km
m3
TxKrn
TxKm
TxKm
I
I
I
l
i TxKm
4.473,4L
5.472,A9
L3.9L0,25
67.279,60;
200
DIAS/ALR
200
DrAS/ArR
200
DrAS/AtR
200
DrAS/AtR
200
DIAS/AtR
200
DIAS/ALR
200
DIAS/ALR
200
DrAS/ALR
200
DIAS/ALR
200
DrAs/AtR
sporte com caminnão oasculante de
m3 - rodovia cc,nr fêVêstrffr€nto
rimário, Linlra 50 - Extensão = 35,52 km,
,MT = 14,64Km.
nsporte com caminnão oascurante
.0 m3 rodovra corn revestlrne
mário, Linha 60 - Extensão = t\,99
= 6,10Km.
spone com caminnão úascuranre cie TxKm
m3 - ÍoooVrã coírr íevestlmenro '
rimário, Linha P42 - Extetrsào = L5,24 krn,
MT = 0,57Knr.
nsporte com carnirrnão oascurante de TxKm
m3i - rodovra corn revestimento
o, Linha 40 - Exrensão = 8,i1 knr,
= 1,31Km
rimário, Linha 127 - Extensão = 4,74km ,
rMT = 36,79Km.
nsporte com caminhão basculante de
m3 - rodovia com revestimento
o, Linha 148 - Extensão = 13,67 km,
sporte conr carnirrhão oascuiante de
rn' - rooovra corn revestirnentú
rimário, Lirrha P48 - Extensão = S,i.i «m,
iDMT = 3,27Km.
ifr.nsporte com carninnâo oascuranre cje
lro m3 - ÍoeoVrâ üorn revesrrrnento I
lOtiratio, Linha 148 - Extensão = 9,) «m,
IDMT = 7,1oKrn.
lTranrpor," com caminnão úascuianre oe
Ito m3 - roüoVrá corn revesi'rnento
i
lprimário, Linha 144 - Extensão -- L2,'39 «m,
lorurr = 2,96Km.
f
irrrnrpo.," com caminnào oascurante cje
10 m3 - rodovra com revesrirnento
primário, Linha 125 - Extensâo = 10,31 km,
DMT = 42,43(m.
fl-ransporte com ca"ninhao bascurante de
10 m3 rúdc,via conr levêstrfnêfito
primário, Linlra 85- Extensão = 9,C8 km,
= 13,59(m
oe
nto
km,
TxKm AtR
ATR
ALÍT
ALR
AtR
13.691,89 ALR
225.222,90
63.535,56
200
DiAS/ALR
'fxKrn
AtR
AtR
(R$:t,oo)
TOTAI PROPONENTE
coDlGo
14.638,63
CONCEDENTE
1.463 862,61 OBRAS E INSTALAÇÕES
ESPECIFI
44.90.51
L.463 862.61
TOTAL GERAL
NATUREZA DA DESPES/^
1.449.223,98
= 8,68Km.
5.
L 449.223,98
tnl
PLANILHA ORçAMENTÁRIA GERAL
= RECUPERAÇÀO DE ESTRADAS VICINAIS@ er,lç.i{t.
D'Oesle
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA OO OESTE
Éstado de Rondônia
Planilha OÍçarentária
Eng€nh€iÍocivil
c8a É-444lGE
474
13.67
35.52
1 1.99
15.?4
8,11
5.í3
9,20
12 30
i0,31
1.185,00
3.4'7,50
12.057.33
5.995,00
3.809,75
2.027,75
2 065,00
{.600.00
3.008,25
2.576.75
58.s25,í6
11,60
2.317
115 pt i21 Pl 125 I Pl 1211
tzi I e Ãe"rço = t,i c km : Lo@l: Linha I 27 (T.et:lo Extremo alé Tmvessão 1 25/l 27)
íil8 - Êrtensãc = 13,57 km, Loel: Linhe 148 ( T(-'cho CANAÃ RO 135' 146
)
50 - Extcnsâo = 35,52 km . Lo@l: Unhâ 50 (Trecirt RO- 135 âté Linha 1 30)
60 - ÉrlcrÉo = 1 1.99 km, Lo6l: Linha 50 (trcc)'' D" Linha 148 âté RO-135
)
P42 - Extensão = 15.24 km . L@t Linha 60 Ctrccho: RO'383 até Esla Darcl Pent€do)
«) - Eícnsáo = 8.1 I km, L@l: Linha 40 ffrechÔ r')i Linha 160 p )
-
P48.Et'cnrão=5.,13km,L@l:LinhaP4gcríÊuh].Qo383>42.5TRAVESSÂoI'EFÔ-,]R'.)
'l/+8 .Ertensáo = 9,2 km , L@l: Lrnha 148 O€.r r: tinlÉ 144 até Linha 70)
144-É{ensáo='12,39km,L@lt.inha'144(Tí"'ho:linhaSSatéaLinha143lrc'T'ãv:')
125 - irtensãc = 10,31 km, Lo€l Linhx 125 (T'''ho F-íÍcmo até TEvêssão 1"5/ll?
)
85- Evl.en:ãJ = 9,OB km , Loal: Lir,ha 0: (freJt: :C-í35 at' l-;rrha 1í4
)
152 - Extetsão = 25,35 km' L@l: tinha '152 Or..l'r: Oa Linha 1'15 até RO"l35
)
Linhã RC-'135 até Linha km, Lo@l: (fÍe.ho: Ertersâc 1 1,60
RO-135 ôté Travessão 121 E'tersâo 9,27 km Lo6l: Linha 121 121 TÉvêssão (Írechr' D? l.ocal
(TErÍro: I
121 27 Êxtensão 15,3s Da Linha 115 p/ pl pl
Linha
134678I
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12
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UNHA í T5
LINHA 12í
TEvessáo - Da Linha 115 PÍ
127
127
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110.861.28
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PLÁNILHA ORçAMENTÁRIA GERAL
RECUPERAÇÃO DÉ ESTRADAS VICINAIS
= Alta
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ALÍA FLORESIA DO OESTE
Estado de Rondônia
Planilha OrçarentáÍia
hgmheiíoCtoll
c@8.{44lGS
1.185,00 |
3.4.7.50
12-057.33
5.9S5,00
3.809,75
2.02.7,75
2 065,00
4.600.00
3.098,25
2.516,75
58.525,16
2.317
6.339,25
2.900,25
115pt121 il125tP|1271
12il ç'^p{i," = a,}a km : Locl: Linha '127 (Trc't 'r. Eifiemo âtê TÍavêssão 125/127)
148 .Exteisáo = 13,67 km . Lo€l: Linhe i48 ( Tr.tho: CANAÃ RO 135 > 146 )
50 - E\t:nsâo = 35,52 km . Lo€l: Linha 50 (Trerf t Ro- 135 até Linha 130)
60 - ExlcnsSo ='l 1,99 km, Lo@l: Linha 50 (fÍc'i'' c' Llnha 148 âté RO 135 )
P42 - E/,tensáo = 15.24 km , Lo@l: Linhâ 60 Orcchc: Rc,383 até E§@la DaÍcf Pont@dc)
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40 - Eícnsáo = 8,11 km , L@l: Linha 40 (Tccl": Da Linhà i60 p ) -
P48.cÀten'ão=5,13km.Lo€l:t-inhaP4g(Íiíii:Ro383>42,5TR^VEssÃ.ol\EFÔPoaTc}
't48 - E.,tenst:o = 9,2 km , Lo€l: Lirrhâ 148 Cfíe.h-"-Lirha 144 ató Linha 70)
í44 . E{ens:o = 12.39 km . L@l: Linh:, 144 GÍ:,:ho l inha 85 alé a Linh3 1r8'ôc T'av:' )
1?5 - i,lens+fo = 10,31 km, Lo€l: Linhl 125 O"r:iÚ Extremo ató TEvereão 115/1:7 )
E5- F}: í!áJ =
g.OE km , Lo6l: Lií.h5 3: FÍerf ' :C 135 atá t inha 1í1 )
Dâ Linhâ 1 15 até RO-i35 )
RO-135 âté Linha 1 52 )
Dâ ROl35 até Travessão '12í)
: = 15,3s km l.o.al: TEvês3ão (T-e':^^ Í12
Linha 'l 15 - Ertensão = 1 1.60 km, Lo@l: Linha 1 15 (fÍe:hÔ:
Linha 121 - Extenso = 9.27 km . Lo€l: Linha 121 (Treclr':
TÉvêssão - nr Linha 'l 15 pt 121 pl 125 | pl 1 27 - Erle'sâc
152 - t'iensão = 25,35 km, Local: Linha 152 OÍ.1h.,:
Linha
Linha
Linhe
11 ,ô0
4
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6
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LI'IHA 152
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LINHA 40
LINHA P48
LINHA 148
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1968s !
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Fstroda Vicitrel
1
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Exten!i9fi§) " i-,) ,
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ESTADO DE RONDONIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE
Linha 127 - Extensão = 4,74 km. Local: Linha 127 (Trecho: Extremo até
Travessão 125l12
Linha 148 - Extensão = 13,67 km , Local: Linha 148 ( Trecho RO
135 > 146
Linha 50 - Extensão = 35,52 krn , Local: L
Nome da entidade Prefeitura Municipal Alta Floresta D'Oeste
PLANO DE TRABALHO
da Entidade Proponente
1.s.834.732/0001.-s4
Av. Nilo Peçanha, 4513 CE P: 76.9s4-000 Endereço da Entidade: - Bairro Redondo
Complemento Município Alta Floresta D'Oeste UF
DDD (telefone) (6e\ 3641.2463
DDD (Fax) 1691 3641 2673
DDD (Cel)
Dirigente: GIOVAN DAMO
Email do dirigente conven io@altaf lorestadoeste. ro.gov.br
RG do dirigente 665.191 órgão fxpedidor: SSP RO
CPF do Dirigente 66L.452.01,2-15
Nome
CN PJ
Endereço: CEP
Complemento M unicípio UF
DDD (telefone)
DDD (Fax)
DDD (Cel)
Dirigente
Email do dirigente:
RG do dlrigente Orgão Expedidor
lo do Projeto: RECUPERAçÃO DE ESTRADAS VICINAIS
CPF do Dirigente
do Projeto
ODO DE EXECU
RMINO
200 dias/AlR
ICIO
ALR
3,1. ldentificação do Objeto:
Recuperação tle Estradas Vicinais sonrrirclu um total de 196,95 km, zona rural do Município de
Alta Floresta D'Oeste - RO nas seguintes localictades:
LINHA,I52
LINHA í15
Linha'l 15 - Extensão = 11,60 km, Local: Linha 115 (Trecho
11
35
Da Li n h 1 1
Ã
25 Li n h a 52 E Ex tensã o knt Loc (Trecho
I
RO-135 até
Linha 152
Linha 152 -
até RO-1 35
9,27
Linha 121 - Extensão =9,27 km
até Travessáo 121)
Local: Linha 121 (Trecho: Da RO-135
LINHA 121
Travessão - Da Linha 115 pl 121 pl 125 I pl 127 - Extensão ='15,35 km , 15,3
Local: Travessão (Trecho: DaLinha 115 pl 121 pl 125 t pl 127)
Travessão - Da Linha
115 pl 127
LINHA 127 Ávo A
LINHA 148
35 LINHA 50 Linha 130
inha 50 (Trecho: RO- 135 ate
f
,A
CNPJ da entidade:
RO
2. Outros Partícipes
Estrada Vicinal Trecho Extensão(km)
Linha 60 - Extensão ='1 1,99 km, Local: Linha 60 (Trecho: Da Linha'148
LINHA 60 ate RO-135 11 99
iva da Proposição
O Município de Alta Floresta D'Oeste tem uma população de 24.945 habitantes, sendo que
grande parte residem na zona rural, temos hoje aproximadamente 2.200 km de estradas vicinais, é do
conhecimento de todos que após o período de chuvas da nossa região, as estradas vicinais ficam
quase que intransitáveis, causando transtornos e prejuízos aos habitantes da zona rural, no entanto,
são inúmeras as dificuldades enfrentadas para conseguirmos restaurar a nossa malha viária rurais.
Diante disso recorremos ao Governo do Estado de Rondônia, através do Fundo de lnfraEstrutura de Transportes e Habilitação - FITHA, para que sejam liberados recursos financeiros,
necessários a execução dos serviços de recuperação de estradas vicinais o qual irá contribuir para que
possamos fazer a restauração de nossas estradas vicinais e proporcionarmos uma melhor qualidade
de vida a nossa população, principalmente da zona rural.
4. de e
15,24
Linha P42 - Extensão = 15,24 km , Local: Linha 60 (Trecho: RO-383 até
LINHA P42 Escola Darcv Penteado)
LINHA 40 8,11
Linha 40 - Extensão = 8,11 km , Local: Linha 40 (Trecho: Da Linha 160 p
)-
LINHA P48 5,13
Linha P48 - Extensão = 5,13 km , Local: Linha P4B (Trecho: RO 383 >
42,5 TRAVESSÃOAEROPORTO)
9,20
Linha 148 - Extensão = 9,2 km . Local: Linha 148 (Trecho: Linha 144 até
LINHA 148 Linha 70)
LINHA 144 12.39
Linha144-Extensão= 12,39 km,Local: Linha144 (Trecho: Linha 85
até a Linha 148 lnc.Traves )
Linha 125 - Extensão = 10,31 km , Local: Linha 125 (Trecho: Extremo
LINHA 125 até Travessão 1251127 ) 10,31
LINHA 85 9,08
Linha 85- Extensão = 9,08 km, Local: Linha 85 (Trecho: RO-135 ate
Linha 144 )
META ETAPA/FASE ESPECTFTCAçÃO INDICADOR DURAçÃO
FíSICO
QTDE tNtclo TÉRMINO
200
DrAS/AtR
200
DIAS/ALR
200
DrAS/ArR
200
DrAS/AtR
200
DIAS/ALR
200
DIAS/ALR
200
DIAS/ALR
1.181.700,00
58.525,16
2O4.37L,08
146.973,07
242.523,20
16L.362,89
6.00 ALR
ALR
AtR
ALR
AtR
ALR
ALR
3.2
3.3
3.4
3.5
1.0
1.1
2.0
2.L
3.0
3. tde informação da obra 2,00 x 1,50m,
,= 3,00m2 (2 Unidades) (incl. Sup. e trav.)
m chapa de aço galvanizado num. 1.6:
I 2 unid. / (2,0x1,5x2, 0=6,00m2)
mação da plataforma sem adição
ão de revestimento primário com
nsporte com caminhão basculante de
0 m3 - rodovia com revestimento
imário, Linha 152 - Extensão = 25,35 km,
tMT = 15,65Km.
ransporte com caminhão basculante de
m3 - rodovia com revestimento
rimário, Linha 115 - Extensão = L1,60 km,
tMT = 24,60Km.
ransporte com caminhão basculante de
0 m3 - rodovia com revestimento
rrimário, Travessão - Da Linha 1,15 p/ 1'21
125 / pl 127 - Extensão = 15,35 km,
ransporte com caminhão basculante de
0 m3 - rodovia com revestimento
mário, Linha L2l. - Extensão = 9,27 km
UND
TxKm
TxKm
TxKm
TxKm
m2
m2
m3
ERVtçOS PRELTMINARES
e material
RRAPLENAGEM
EVESTIMENTO PRIMÁRIO
aterial de jazida
= 30,45Km
1
,+
"7or€
;êç\e
\,
çrou
I
3.6
3.7
3.8
3.9
3.10
3.1L
3.1,2
3.13
3.t4
3.15
3.16
DMT = 33,80Km.
Transporte com caminl-rão basculante de
10 m3 - rodovia com revestimento
primário, Linha 127 - Extensão = 4,74 km ,
DMT = 36,79Km.
Transporte com caminhão basculante de
10 m3 - rodovia com revestimento
primário, Linha 148 - Extensão = 13,67 km,
DMT = 8,68Km.
Transporte com caminhão basculante de
10 m3 - rodovia com revestimento
primário, Linha 50 - Extensão = 35,52 km,
DMT = 14,64Km.
Transporte com caminhão basculante de
10 m3 - rodovia corn revestimento
primário, Linha 60 - Extensão = 11,99 km,
DMT = 6,10Km.
[ransporte com caminhão basculante de
10 m3 - rodovia com revestimento
lRrimário,
Linha P42 - Extensão = 15,24 km,
IDMT = 0,57Km.
Transporte com caminltão basculante de
10 m3 rodovia cr-lrn revestimento
primário, Linha 40 - Ê^tcÍrsão = 8,LL km,
DMT = 1,J1Km.
[ransporte com caminhão basculante de
10 m3 - rodovia com revestimento
primário, Linha P48 - Extensão = 5,13 km,
DMT = 3,27Km.
[ransporte com caminlião basculante de
10 m3 rodovia corn revestimento
primário, Linha 148 - [:rtertsão = 9,2 km,
IDMT = 7,10Km.
[ransporte com camintrão basculante de
lf o m3 - rodovia com revestimento
I
lnrimário,
Linha 144 - Extensão = 12,39 km,
IDMT = 2,96Km.
I
[ransporte com camir]lrão basculante de
110 m' rodovia \ uil; revestimento
lnrimário, Linha 125 - Extensão = 10,31 km,
lovr = 42,43Km.
[ransporte com caminhão oasculante de
h0 m3 - rodovia com revestimento
I
lRrimário, Linha 85- Extensão = 9,08 km,
IDMT = 13,59Km.
TxKm
TxKm
TxKm
TxKm
TxKm
TxKm
TxKm
TxKm
TxKm
TxKm
TxKm
89.808,07
6t.107,63
273.L10,84
75.333,17
4.473,4L
5.472,09
L3.9L0,25
67.279,60
18.891,89
225.222,90
63.535,56
ALR
ALR
ALR
ALR
ALR
ALR
ALR
ALR
ALR
ALR
ALR
200
DrAS/ArR
200
DrAS/ArR
200
DrAS/AtR
200
DIAS/ALR
200
DrAS/ArR
200
DrAS/ArR
200
DrAS/AtR
200
DrAS/ArR
200
DIAS/ALR
200
DrAS/ArR
200
DIAS/ALR
(Rs 1,00)
ã?rcc
NATUREZA DA DESPESA
ESPECIFTCAçÔES TOTAT CONCEDENTE PROPONENTE coDtGo
1..463.862,61 1,4.638,63 1,.449.223,98
44.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES
L.463.862,61 1.449.223,98 14.6/$.83
TOTAL GERAL
r%rrt &
5. Plano de
!
CONCEDENTE
PROPONENTE
7. Declaração
No quolidade de representonte legol do proponente decloro, pora fins de provo Junto ao
Governo do Estado paro os efeitos e sob as pends do lei que inexiste qualquer debito em mora
ou situação de inodimplência com o tesouro nocional ou qualquer outro órgõo ou entidode da
odministroçõo publico federol que impeço a transferêncio de recursos oriundo de dotações
consignodos nos orçomentos do estado, na formo deste plono de trobalho.
OS SERVIÇOS SERÃO REALIZADOS ATRAVÉS DE EXECUCÃO DIRETA.
Pede deferimento,
Alto Floresto D'Oeste/RO, L6 de setembro de 2021.
G I OVA N Assinado de forma
digital por GIOVAN
DAIVIO i661452 DAMo:661 4s2oi21s 0121s ?;.::il:il'3;,',u
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipol
7 1..449.223,98
1
14.638,63
.t
Ôr'l
\'l' Porto Velho/RO, em
-/-/--
E Proc inoturq do Concedente
6. Cronograma de Desembolso (R$ 1,00)
6q mês
12e mês
tze
6e
8. Aprovação pelo Concedente
Meta 1e mês 2e mês 3e mês 4e mês 5e mês
Mêta 7e mês 8e mês 9e mês 10s mês 1ls mês
Meta 1e mês 2s mês 3e mês 4e mês 5e mês
Meta 7s mês 8e mês 9s mês 10e mês 1le mês
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSORIA JURíDICA
Ptou '
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei no 00412022
Autoria : Executivo Municipal
EMENTA: *OTSPõC SOBRE ABERTI/RÀ DE ADICTONAL ESPECIAL ÀO
oRçArlrENTO VTGENTE E OÁ OUtnas PRoyTDENCTAS"
1. RELATóRIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de pareceç
o projeto de Lei no.00412022 que autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial
no Orçamento vigente no valor de R$ L.463.862,61 (Um Milhão e Quatrocentos e
Sessenta e Três Mil e Sessenta e Um Centavos), destinados a Recuperação de
Estradas Vicinais para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Conv. No
ossl2o2LlFITHA.
Segundo o Executivo, para cobertura do crédito serão utilizados (recurso
conveniado) com a fonte 20130037 - Convênio Estadual DER No 055/202L(F[THA,
no valor de R$ L.463.862,61 (Um Milhão e Quatrocentos e Sessenta e Três Mil e
sessenta e um centavos) para atender a Secretaria Municipal de Infra Estrutura'
O projeto está instruído com classificações funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no oo4l2o22, justificando que o Município foi contemplado
através do convênio firmado com o Governo do Estado de Rondônia' através do
Fundo de Infraestrutura de Transportes e Habilitação - FITHA. Grande parte da
pulação reside na zona rural, e é de conhecimento de todos que após o período
Alta
chuvas da nossa região, as estradas vicinais ficam quase que intransitáveis'
ndo transtornos e prejuízos aos habitantes, tendo por objetivo possibilita
o
-gJre
\ í,.. uadamente uma segurança e conforto para todos permitindo condiçõe
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
mínimas de acessibilidade nas vias deste objeto
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica
2. DA ANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada
em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo
como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DA COMPETÊNCIA E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no
artigo 70, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei
Orgânica Municipal e o art. 115, inciso IV do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Alta Floresta do oeste (Resolução no 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4'320164'
'.as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei de Orçamento".
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais
-õe Itíi i
ü
1§
?(u'
dividem-se em:
Í\5
,
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSO RIA JURÍDICA
"I - Suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; "II
- especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação
orça mentá ria específica.
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do
tipo "especial", visto que as despesas não foram previstas originalmente na Lei
Orçamentária original (e nem poderiam, pois, são decorrentes de excesso de
arrecadação - convênio), fato imprevisível à época da elaboração do orçamento.
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos
adicionais serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 167, V, vedação
para abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e, ainda, sem indicação dos recursos correspondentes.
Pois bem.
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contêm a autorização
para abertura do crédito suplementar; o artigo 2o, que prevê a fonte dos recursos
(convênio).
para cobeftura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte
20130037 - Convênios do Estado de Rondônia'
O eventual repasse desse montante, PoI si só, é suficiente para caracterizar o
excesso à previsão orçamentária, justificando (e tornando necessária) a criação de
crédito adicional.
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo, na Lei Federal
4.320164, a qual determina, em seu artigo 46:
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais,
discriminando adequadamente as despesas criadas (com sua respectiva indicação
individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobeftura das
despesas.
Ademais, versa aludida legislação que:
justificativa.
o
comprometidos:
L)
II - os provenientes de excesso de arrecadação'
créditos adicionais, autorizados em Lei;
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade
da abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações
pretendidas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário'
Ressaltamos, também, que o Projeto está redigido em boa técnica legislativa e
atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenh
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSO RIA JURÍDICA
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da
moralidade administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa.
2.3 Da TRAMTTAçÃO e VOTAçÃO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 213 dos membros da
Câmara (art.20, §1o, inciso IV, alínea "d" Regimento Interno).
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria lurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do projeto de Lei no OO412O22, por inexistirem vícios de natureza material ou
formal que impeçam a sua deliberação em Plenário'
É o parecer.
É o parecer; S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, t6lotl2j22.
BUENO
Assessor Jurídico
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Áuv
oAB/RO 6843
ESTADo DE RoNDÔNn
CAMARA MT'NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPART DAS ES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto lei n' 0412022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PRoVIDENCIAS.
Valor R$ 1.463.862,61- FHITA.
I _ RELATORIO
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento vigente no valor de R$ 1.463.862,61 (Um Milhão e Quatrocentos e Sessenta e Três Mil e
Sessenta e Um Centavos), destinados a Recuperação de Estradas Vicinais para atender a Secretaria
Municipal de Infra Estrutura, Conv. N'055/2021ln'ITHA para atender a Secretaria Municipal de Infra
Estrutura.
O Município foi contemplado através do convênio firmado com o Governo do Estado de
Rondônia, através do Fundo de Infra Estrutura de Transportes e Habilitação - FITHA, grande parte da
população reside na zoÍa rural, e é de conhecimento de todos que após o período de chuvas da nossa
região, as estradas vicinais ficam quase que intransitáveis, causando transtornos e prejuízos aos
habitantes, tendo por objetivo possibilitar adequadamente uma segurança e conforto para todos
permitindo condições mínimas de acessibilidade nas vias deste objeto.
Desse modo, o projeto em questão atende ao interesse público, vez que a, que beneficiará os
nossos munícipes.
II - Parecer do Relator - Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para ser
aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 14 de
janeiro de 2022.
Alta
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ESTADo DE Rot\DôNtl
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onpanrannnNro oas corvrrssôrs
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto lein" 0412022- Autoria-Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRÂS PROVIDENCIAS.
Valor RS 1.463.862,61- FHITA.
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão Ordinriria realizada em
1410112022, as l4:00horas, no Plenrário da Câmara Municipal, para analisar o Projeto lei no 0312022 -
Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. VAIOT RS
1.463.862161 - FHITA. Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto, e que o
mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do
Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. das Comissões aos 14 de
janeiro de 2022.
ERNANDES
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ESTADO DE RoNDôNr,q.
CAMARA MT]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onpl.RraunNto uas cotvnssôns
Comissão Permanente: LEGISLaçÃO ruSTIÇA nnOAçÃO FINAL
Projeto lei 0412022 - Executivo Municipal, que
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E
convenio n" 055/202 l/T'ITHÀ.
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORIO
O referido projeto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
vigente no valor de R$ 1.463.862,61 (Um Milhão e Quatrocentos e Sessenta e Três Mil e Sessenta e
Um Centavos), destinados a Recuperação de Estradas Vicinais para atender a Secretaria Municipal de
Infra Estrutura, Conv. N" 055/202|/FITHA.
A presente proposta apresentada, há respaldo legal, bem como a observância na legislação vigente.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se
no ordenamento jurídico municipal.
perfeita e pronta para inserir-se
II - Parecer do Relator - Em análise à matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Interno da Casa,
ievãste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito,
está pronto pa.ra ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 14 de janeiro de2022.
TUPARI FIRMINO.PTB
RELATOR/CPLJRF - Favorável
dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Valor RS 1.463.862,61
W
ESTADo DE RoNDôNlq.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
nrpaRt.runNto oas covrrssôns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei 0412022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. Valor RS 1.463.862,61
convenio n' 055/2021/FITHA. Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
Ordinária realizada em 14 de janeiro de 2022 as 14:00horas, no Plenário da Câmara
Municipal, para analisar o Projeto de Lei acima mencionado, bem como o relatório do
Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei.
Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis,
somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARBCER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
14 dias de janeiro de 2022.
NATÃ DA CRUZ - PSB
Presidente/CPLJRF - Favorável
DALTON G TUPARI FIRMINO-PTB
RELATOR/CPLJRF - Favorável
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ROMBU ROQUE ROYER-PSD
Membro/CPLJRF - Favorável
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ESTADo DE RoNDôNra
cÂuena MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da PRIMEIRA RAUXTÃO EXTRAORUXÁRIa do Primeiro Período Legislativo da Segunda
Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste,
Rondônia, realizada no dia 18 (dezoito) dias do mês de janeiro de2022, com início às l0:00hrs., no
Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Bahia, 5703, estando
presentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB, Vice-Presidente -
MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, 2" vice Presidente -ADELMO GARCIADEM 2o - Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, Vereadores: ABEL
WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, ERNANDES BONFIM DE SOUZA _ PTB, NATÃ
SOARES DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER - PSD. Vale salientar a ausência do
Vereador: lo secretariado JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM e JUNIOMAR MELO DE
ALMEIDA-PSD. Após a verifrcação do quórum, o senhor Presidente certificou a presença de 08
(oito) vereadores. Nos termos do Regimento Interno, estando presente a maioria dos membros da
Casa, o presidente declarou: "sob a luz e proteção de Deus está aberta esta sessão". Na ordem do dia,
foi registrado as seguintes Matérias. Item 01 -Turno único Projeto Lei 0112022 -_Autoria - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: "DOAÇÃO ALIENAÇÃO pOn DOAÇÃO DE BEM MOVEL QUE
ESPECIFICA APAE. (veículo zero KM). Lido o projeto pelo secretário, o senhor presidente
pâssou o projeto a discussão, não havendo manifestação passou a chamada dos vereadores,
votação 2/3, ficando aprovado pelos presentes 08 (oito) votos favoráveis. Item 02 -Turno único
Projeto lei no 0212022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. Valor RS 271.260,000 - aquisição de tubos PEAD - concreto para drenagem
na zona Rural. Lido o projeto pelo secretário, o senhor presidente passou o projeto a discussão, a
vereadora Marilza teceu comentários sobre o projeto em questão em seguida passou a chamada
dos vereadores, votaçáo 213, ficando aprovado pelos presentes 08 (oito) votos favoráveis. Item 03
-Turno único Projeto lei no 0312022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA
DE CR.E,DITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS. Valor R$ 8.600,000,00 pavimentação asfáltica em vias urbanas
contemplando sarjeta/meio fio e drenagem. Lido o projeto pelo secretário, o senhor presidente
passou o projeto a discussão, não havendo manifestação passou a chamada dos vereadores,
votação 2/3, ficando aprovado pelos presentes 08 (oito) votos favoráveis. Item 04 -Turno único
Projeto lei 04/2022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADTCIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Valor R$ 1.463.862,61 convenio no 055/202I|FITHA. Lido o projeto pelo secretário, o senhor
presidente passou o projeto a discussão, não havendo manifestação passou a chamada dos
vereadores, votação 2/3, ficando aprovado pelos presentes 08 (oito) votos favoráveis. Para
finalizar, o senhor presidente agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou encerrada
a sessão. E para constar êu,...................... Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por
determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme será assinada pelo
Presidente e Secretario. A D E N D O: Os relatos da sessão encontram-se devidamente gravados,
registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva,
aos dezoito dias do mês de janeiro de 2022.
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N'OO4/2022
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNI.I,, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n". 165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente
no valor de R$ 1.463.862,61 (Um Milhão e Quatrocentos e Sessenta e Três Mil e Sessenta
e Um Centavos), destinados a Recuperação de Estradas Vicinais para atender a Secretaria
Municipal de Infra Estrutura, Conv. N" 055/2021IFITHA observando as classificações
funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação R$ 1.463.862,61
Art. 2". - Para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a
fonte 20130037 - Convênio Estadual DER No 055l202llFITHA, no valor de R$
1.463.862,61 (Um Milhão e Quatrocentos e Sessenta e Três Mil e Sessenta e Um
Centavos) para atender a Secretaria Municipal de Infra Estrutura.
Art.3'.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contrário.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, aos l8 dias do mês de de dois mil e
-õe Ita
Gonçalves l5 çroc ô
ilrgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 1.463.862,61
Unidade - 02.006 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Proj/Ativ. 26.782.0028.1031 - Recuperação de Estradas Vicinais
atender a Secretaria M de Infra Estrutura.
R$ 1.463.862,61
44.90.51.00.00 - Obras e Instalação
TOTAL
R$ 1.463.862,61
RS 1.463.862,61
vinte e dois.
Municipal
I
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
cÂlvtana MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE - Ro
OÍicio n" 0112022
Alta Floresta D'Oeste, 18 de janeiro de2022.
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d'Oeste-RO
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos Lei abaixo relacionados, que após correr
os tramites legais e Regimentais, foram aprovados na primeira Reunião Extraordinária,
realizadaem 18 de janeiro de2022.
Projeto Lei 0t12022 --Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "DOAÇÃO
ALIENAÇÃO PON DOAÇÃO DE BEM MOVEL QUE ESPECIFICA APAE.
Projeto lei no 0212022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: *ABERTURA
DE CREDTTO ADTCTONAL ESPECIAL AO ÓnçaUrNTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Projeto lei n" 03/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Projeto lei 0412022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADTCIONAL ESPECIAL AO Onça.UnNTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Atenciosamente,
Pedroso Gonçalves
Presidente AFO/RO
de
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