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materia nº 5/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-02-07
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id154

Autoria

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1
/.?:I\ w
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 03 de fevereiro de 2022
OFÍCIO N" Os/AGM 12022
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o
Projero de Lei no 0512022 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS", para que seja recebido e encamiúado aos tramites regimentais desta
Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o
votos de estima e apreço.
da oportunidade para reiterar à V. Exa.
GIOV
Prefeito
Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONCALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
de
(U Proc N"
Fls lJ. G
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo o paço Municipal . Alta Floresta D'oeste. Ro. cep 76gs4-000
Tel.: (69) 3641-2463
www,altaf lorestadoeste.ro.gov. br
.l ,{\ w
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N' 0512022.
Alta Floresta D'Oeste/RO 03 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, no valor global de RS 703.311,95 (setecentos e três mil
trezentos e onze reais e noventa e cinco centavos), destinados a cobertura de despesas da
Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social.
2. O referido projeto visa a reprogramação de saldo, para incorporação no orçamento
de 2021, vez que tais valores são oriundos de sobras financeira do exercício passado.
3. Desse modo, o projeto em questão atende ao interesse público, especialmente no que
tange ao público da Secretaria, público este de menor potencial econômico que depende de
políticas públicas para ter um mínimo de dignidade humana.
4. Dessa forma, Seúor Pres iderando o interesse público envolto no
ia e seus pares a minuta do Projeto presente projeto, submeto à consideração de
de Lei e seus anexos que a esta
Respeitosamente,
Prefeito do
de
,
L
Proc
Av' Brasil,3044 - Bairro Redondo . paço Municlpal . 
^lta 
Floresta D,oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoestê. ro.gov. br
.l ,|I\ w
iEstado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal n".
l.6541202l,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia
aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. lo. - Autoriza Abertura de Credito Adicional Especial ao Orçamento vigente no valor
de R$ 703.311,95 (setecentos e três mil trezentos e onze reais e noventa e ciico centavos)
destinados a cobertura de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social, observando aÁ
classificações funcionais, programáticas e econômicas á seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
02 Prefei de Alta Floresta D
,
tura oeste R$ 92.768 70
Unidade -02.007 -Fundo Municipal de Assistência Social
074 - Piso Básico Fixo/Servi e AS Ativ 08.244.0034.2.
R$ 92.768,70
3.90.30.00 - Material de Consumo
33.90.39.00 - Out. Serv. Ter. pessoa Jurídica
3
44690.52.00 - ul e Material Permanente R$ 32.768 70
R$ 40.000,00
R$ 20.000,00
02 Prefei de Alta Floresta ,
tura D oeste RS 19.301
P
Un1dade 02 007 Municipal de As sistência Social
Ati 08 .244.0034 2.075 Piso VanávellMamãe
R$ 19.301,02
3.90.30.00 - Material de Consumo
33.90.39.00 - Out. Serv. Ter
a
J
. Pessoa Jurídica R$ 9.000 00
R$ 10.301,02
02 Prefeitura de AIta Floresta D oeste R$ 24.0
Unidade 02. 00 7 Fundo Munlc pal de As S istênc ta Social
tiV 08 .244 0034.2.076 Pi SO V,ariávellC FelIZ
R$ 24.073,60
33.90.39.00 - Out. Serv. T
33.90.30.00 - Material de Consumo
er. Pessoa Jurídica
R$ 19.000,00
R$ s.073
Unidade - 02.007 - Fundo Municipal de Assistência Social
Pro /Ativ 08.244 0034.2.077 - Beneficios Eventuais
RS 135.729 13
R$ 135.729,13
B$ 135.729,13
02 Prefeitura de Alta Floresta D oeste RS 202.974,36 Unidade stência
Proj
02 007 Fundo Munl cipal de Assi
Ati 08 244 0034,2 078 Plso Fixo da Proteção de
Com
R$ 202.974,36
- Material de Consumo
Ter. Pessoa Jurídica
33.90.30.00
33.90.39.00 - Out. Serv ) R$ 90.ooo,oo
' RS 90.000,00
Av. Brasil,3044 - Bâirro Redondo . p'aço Municipal . Alta Floresta D,Oeste i
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste. ro.gov. br
\,
PROJETO DE LEI n'00512022
Fundo
.l H\ w
rEstado de Rondônia.
PREFTlTURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
44690.52.00 - e Material Permanente R$ 32.874 36
Orgão- 02 - Prefeitura de Alta Floresta D'oeste R$ 14.865,14
Orgão/ Unidade 02.007 - Fundo Municipal de Assistência Social Proj/Ativ
08.244.003 4.2.074 - Piso Variável PSE I
R$ 14.865,14
33.90.30.00 - Material de Consumo
33.90.39.00 - Out. Serv. Ter. Pessoa Jurídica
44690.52.00 - Equipamentqs e Material Permanente
R$ 8.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.865,14
Orgão- 02 - Prefeitura de Alta Floresta D'oeste RS 133.200,00
Unidade - 02.007 - Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ 08.244.003 4.2.080- Incremento Temporário ao Bloco Proteção
Social Básica de Combate a Covidi-l9
R$ 133.200,00
33.90.30.00 - Material de Consumo
33.90.39.00 - Out. Serv. Ter. Pessoa Jurídica
R$ 80.000,00
R$ 53.200,00
02 - Prefeitura de Alta Floresta D'oeste RS 80.500,00
Orgáol Unidade - 02.007 - Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ 08.244.0034.2.073 - Incremento Temporário ao Bloco proteção
Social Especial para Ações de Combate a Covidi-19
R$ 80.500,00
33.90.30.00 - Material de Consumo
33.90.39.00 - Out. Serv. Ter. Pessoa Jurídica
R$ 50.000,00
R$ 30.500,00
Art.2o. - Para cobertura do credito serão utilizados recursos de que trata o Artigo 43 §
Único, Inciso I da Lei Federal N' 4.320/64, por Superávit Financeiro apurado no ealançõ
Patrimonial do exercício de 2027, no valor de R$ 703.311,95 (setecentos e três mil trezentose
onze reais e noventa e cinco centavos), proveniente dos repasses efetuados a esse título pelo
Governo Estadual através a SEAS e Pelo Governo Federal através do FNAS.
Art.3'
contrario.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em
Paço Municipal Izidoro Stédile, aos de
GIOV
Prefeito
de4
N"a_
Av. Brasil,3044 - BaiÍro Redondo o paço Municipal . Alta Floresta D,oeste . Ro . cep 76954-000
Tel,: {69) 364L-2463
www.altaflorestadoeste. ro.gov. br
milevinteedois.
Proc
-a.{
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNIC IPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSOR'A JURíDICA
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei no 00512022
Autoria : Executivo MuniciPal
SOBRE ABERTURÀ DE caÉoro eotcroNAL ESPECIALAO
Ementa,
ORçAMENTO VIGENTE E oÁ ournes PRovrDENcrAs"
1. RELATóRIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta casa de Leis para emissão de parecer'
o Projeto de Lei no. 005/2022 que autoriza Abeftura de crédito Adicional Especial
ao orçamento vigente no valor de R$ 703.311,95 (setecentos e três mil trezentos
e onze reais e noventa e cinco centavos) destinados a cobertura de despesas do
Fundo Municipal de Assistência Social'
para cobertura do crédito serão utilizados recursos de que trata o Artigo 43 § Único'
Inciso I da Lei Federal No 4.320/64, por superávit Financeiro apurado no Balanço
patrimonial do exercício de2o2L,proveniente dos repasses efetuados a esse título
pelo Governo Estadual através a sEAS e Pelo Governo Federal através do FNAS'
o projeto está instruído com classificações funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no oo5l2L22, justificando a necessidade da aprovação do
projeto.
al de
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica'
2. DA ANÁLISE TURIDICA
-aí
ESTADO DE RONDONTA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNIC] PAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESS ORIA JURÍDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor JurídiCo desta casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada
em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise' servindo
como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante'
2.1 DA COMPETÊNCIA E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da constituição da República e no
aftigo 70, inciso I da Lei Orgânica Municipal'
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do chefe do Poder Executivo, nos termos do aftigo 57' inciso X' da Lei
orgânica Municipal e o art. 115, inciso IV do Regimento Interno da câmara
MunicipaldeAltaFlorestadooeste(Resoluçãono108/94). M
-n ó
o
t!
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS \.s,.\o
consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4'32
..as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotad
Lei de Orçamento".
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal' os créditos adicionais
dividem-se em:
..I 
- suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; "II
-especiais,osreservadosadespesasquenãotenhamtidodotação
orçamentária esPecífica'
Os créditos esPe ciaissãoaquelesaindanãoprevistosnaleiorçamentáriaanuale
que trazem inovação à LOA, adicionando programações de gastos inéditas em
o164,
as na
determinado exercício, sendo asuanaturezaqualitativa,enãoapenasquanti
'-o
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATTVO
CÀMARA MUNIC IPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSOR'A JURíDICA
como nos créditos suplementares' Os créditos esPeciais são abertos Por decreto
do poder executivo, com a finalidade de criar um programa ou elemento de
despesa com vistas a atender objetivo não previsto no orçamento'
Os créditos especiais devem, também, ser autorizados por lei que não é a LOA' e
depende de recursos disponíveis para a sua existência, bem como de uma
justificação Para a sua abertura'
o projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do
tipo ..especial", visto que as despesas não foram previstas originalmente na Lei
orçamentária original (e nem poderiam, pois, são decorrentes de excesso de
arrecadação (convênio), fato imprevisível à época da elaboração do orçamento'
No mesmo sentido, preceitua o artig o 42 da mesma norma que os créditos
adicionais serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo'
Doutra banda, a constituição Federal estabelece, em seu artigo L67 ' V' vedação
para abeftura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativae,ainda,semindicaçãodosrecursoscorrespondentes.
Pors bem.
o artig o 10, contêm a autorização
20, que prevê a fo rSOS
Proc. Nn
O projeto de lei se divide da seguinte forma:
para abertura do crédito suplementar; o artigo
(Superávit Financeiro)'
o eventual repasse desse montante' Por si só' é suficiente
ode
excesso à previsão orçamentária' justificando (e tornando
crédito adicional.
As normas gerais de contabilidade púbtica estão listadas'
(,
o
4.3i10/64, a qual determina, em seu artigo 46:
sobretudo, na Lei Federal
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESS ORIA JURíDICA
No caso em anális€, o Projeto de tei em referência atendeu às exigências legais,
discriminando adequadamente as despesas criadas (com Sua respectiva indicação
individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobeftura das
despesas.
Ademais, versa aludida legislação que:
justificativa.
o
comprometidos:
L)
para arém desses argumentos, a mensagem justificativa dem ade
da abertura do crédito adicional e' além disso' há pertin
pretendidas.
por estes fundamentos, entendemos que o proieto de Lei em referência é legal e
constitucionar, arém de atender aos requisitos constitucionais e regais rerativos à
matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário'
Ressaltamos, também, que o Projeto está redigido em boa técnica legislativa e
dotações
atende aos parâmetros de juridicid ade, não havendo nenhuma violação reflex ao
@
ry,.7
*
créditos adicionais, autorizados em Lei;
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSORIA JURIDICA
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da
moralidade administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa'
2.3 Da TRAMTTAçÃO e vorAçÃO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes Pertinentes.
o quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 213 dos membros da
Câmara (art.20, §1o, inciso IV, alínea "d" Regimento Interno)'
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei no 005/20 22, por inexistirem vícios de natureza material ou
formal que impeçam a sua deliberação em Plenário'
É o parecer.
É o pareceç S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, 2510212022'
ELO BU ENO
al db"
I
Assessor Jurídico
Álva
oAB/RO 6843
ESTADO DE RONDÔNI,T
CAMARA MI]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPART DAS COprrssôns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto lei n" 05/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Valor R$ 703.311,95 - SEMTRAS.
I _ RELATÓRIO
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 703.311195, que visa reprogramação de
saldo do exercício anterior para incorporação no Orçamento vigente. Desse modo o
Projeto em questão atende ao interesse público, especialmente no que tange ao
Público atendido pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
II - Parecer do Relator - Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para ser
aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 23 de
fevereiro de 2022.
F
de
Proc
ESTADo DE RoNDÔNu
CAMARA MT]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
»npaRravrnNro oas covrrssÕns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto lei n" 05/2022 - Attoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão Ordinaria realizada em
2310212022, as 14:00horas, no Plenário da Câmara Municipal, para analisar o Projeto lei no 0512022 -
Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Após análise,
opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão
e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. das Comissões aos 23 de
fevereiro de 2022.
ERI\ANDES
ãt oe
Proc rU
(U,
i
ESTADo DE RoNDôNI.I
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
»npaRtaunNto o.ts coprrssôns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei 0512022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTLRA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL Ao ORÇAMENTo VIGENTE E DÁ OUTRAS PRoVIDENCIAS. ValorR$ 703.311,95
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encamiúada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e iurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Intemo.
I - RELATORIO
O referido projeto Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
vigente no valor de R$ 703.311,95 (setecentos e três mil trezentos e onze reais e noventa e cinco
centavos) destinados a cobertura de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social.
A presente proposta apresentada, há respaldo legal, bem como a observância na legislação vigente.
Quanto à técnica legislativa, a matéria
no ordenamento jurídico municipal.
mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
II - Parecer do Relator - Em análise à matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Interno da Casa,
reveste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito,
está pronto para ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 23 de fevereiro de 2022. ÃKZÁ
DALTON ÃUguSTO
RELATOR/CPLJRF
de
Proc i,ln,
(3
ESTADo DE RoNDÔNn
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
orp,tRr,tvrnNro oas covrrssÕrcs
COMiSSãO PCTMANENTE: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei 05/2022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECTAL Ao ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ ourRAs rR9yIDENCTAS. valor R$ 703.311,95
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
Ordinária realizada em23 de fevereiro de 2022 as 14:00horas, no Plenário da Câmara
Municipal, para analisar o Projeto de Lei acima mencionado, bem como o relatório do
Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei.
Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis,
somos favoráveis ao relatório do Relator salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, .M.J. Departamento das Comissões aos
23 dias de fevereiro de 2022.
CRUZ - PSB
- Favorável
RELATO
e Q, q^^
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
Membro/CPLJRF - Favorável
de
Proc 1y.
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(U
e
"--,1
ESTADo DE RoNDÔNn cÂuana MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE_RO
ATA da SEGUNDA sessão Ordinrária do Primeiro Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floiesta D'oeste, Rondônia, realiza{ano dia 07 (sete) dias do mês de março de 2022, com início às l5:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Búia, 5703, estando presentes: Presidente: INDIOMARCIO
PEDROSO GoNÇALvEs - PTB, Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA Dos SANTos- pp, lo
secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, 2o vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, 2o -
SECTCTATiO DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO.PTB e os VeTeadoTes: ABEL WILLIAM RIBEIR0
DA SILVA-MDB, ERNANDES BONFIM DE SOUZA _ PTB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB e ROMEU ROQUE ROYER - 
pSD. Após a verificação do número legal
de quórum, o Presidente certificou a presença dos l0 (dez) vereadores. Em consulta ao plánário, o presidente
solicitou a inscrição ao de oradores para uso do espago no Livro de GRANDE EXPEbIENTE, registro de
inscrição do veleador: NATÃ soAREs DA cRUz - 
psB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-psD. COMUNICAÇÕES PARLAMENTARES (Tribuna), foi registrada a inscrição dos vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, MARILZA CRISTINA V. DOS SANTOS.PP, ERNANDES
BONFIM DE SOUZA _ PTB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA.PSD, JACY EVANDRO RIBEIRO
NETO -DEM, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Nos termos do Regimento Interno,
estando presente maioria dos membros da Casa, o presidente declarou: "sob a luz e proteção de Deus está aberta
esta sessão". Item 01: Leitura, discussão e único turno de votação da Ata da primeira sessão Ordinária realizada
em2110212022, a vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata, tendo em vista ser de conhecimento
dos senhores vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando acatado pelos presentes, passou aataa
votação, ficando aprovada sem leitura. Item 02: - LEITURA DOS PROJETOS LEI N.S: PROJETO DE No
01012022 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ oUTRAS
PROVIDENCIAS VALOR R$ 2.180.000,00. PROJETO DE N' 01112022 - Autoria Executivo Municipal,
dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS VALOR 504.604,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA. PROJETO DE No 01212022 Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre:
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS ACS _ AGENTE
COMUNITARIOS DE SAUDE E ACE - AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS. PROJETO LEI N'
001/2022 - AUTORIA: Vereador Indiomarcio Pedroso Gonçalves que dispõe sobre: *DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO PROJETO SCARLETT DE ALTA FLORESTA
D'OESTE - Ro'. Item 03 - LEITURA DAS INDICAÇÕES : No 03/2022 AUT)RIA - Vereadora
MARILZA CRISTINA V. DOS SANTOS-PP - INDICA AO PREFEITO PROVIDÊNCIAS QUANTO CONSTRUÇÃO DE RAMPA NO POSTO DE SAUDE LEONIDIOVAZ DE LTMA BAIRRO PRINCESA
ISABEL E CONTRUÇÃO DE COBERTURA NO POSTO DE SAUDE EDMILSON LIMA DA STLVA
BAIRRO SANTA FELICIDADE. N' 0412022 AUTORIA - Vereador Jacy Evandro Ribeiro Neto - DEM
TNDICA AO PREFEITO DO MUNICIPTO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, QUANTO CONSTRUÇÃO
DE LOMBADAS NA AV. NILO PEÇANHA ENTRE A RUA GOIÁS E RUA JOÃO CAFE FrLHO . Item 04
- 
não houve inscrição de vereadores nos livros de pequeno expediente passou ao livro de Grande expediente,
fez uso da palavra o vereador: NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA￾PSD. Item 06 - Intervalo Regimental - a vereadora ldaúlza solicitou dispensa do Intervalo Regimental,
ficando acatado pelos pares. Na ORDEM DO DIA. Item 01 - Primeira Discussão e votação do PROJETO
DE N" 07912021- Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre:-*INSTITUI A CODIGO MUNICIPAL DE PRorEÇÃo Ao MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROvIDÊNCIAS'. passou a discussão, os
vereadores teceram comentários sobre o assunto e em seguida passou a votação maioria absoluta,
aprovado na primeira discussão e votação, com 09 votos favoráveis. Item 02 - Primeira Discussão e
votação da EMENDA MODIFICATM n '01 NOS ARTIGOS: 7",8",29,30,32,37, 190 E 193 autoria
Coletivo DO PROJETO DE N' 084/2021 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: «INSTITUI O
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
BASICA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE/ROS'. passou a
discussão, os vereadores teceram comentários sobre o assunto e em seguida passou a votação maioria
absoluta' aprovado na pnmetra otscussao e votaçao, com uy votos lavoravem. rtem uJ -rrrmerra Discussão e votação da EMENDA MODIFICATIVA n'ô2 Nos ARTIGOS 53 § g. e artigo lg3 § 5.autoria vereador Emandes Bomfim Do PROJETO DE N" 084/2021 - Autoria Executivá Municif,at, dispõe sobre: "INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÀô DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE DE ALTA FL,RE'TA DtOESTEIROS'' passou a discussão, os vereadores teceram comentários sobre o assunto e em seguida
passou a votação maioria absoluta, aprovado na primeira discussão e votação, com 09 votos favoráveis. Item 04 - Primeira Discussão e votação da EMENôA ADITIVA no 0l Nos ARTIGOS 2g,2g,190 - autoria Coletivo DO PROJETO DE N" 084/2021 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: «INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS PRôFIsSIoNAIS DA EDUàAÇÃõ BASTCA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE/ROS». passou a
discussão, os vereadores teceram comentários sobre o assunto e em seguida passou a votação maioria absoluta, aprovado na primeira discussão e votação, com 09 votos favoráveis. Item 05 - primeira
Discussão e votação PROJETO DE N" 08412021 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: ..INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D,oEsTE/RoS». Com as Emendas, passou a discussão, não houve manifestação, passou a votação maioria absoluta. Aprovado na primeira discussão e votação com 09 votos favoráveis. item 06 - Discussão e Votação U"i."
do PROJETO DE N" 0512022 -Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE VALOR R$ 703.31i,95 - Semtras. pâssou a discussão, não
houve manifestação, passou a votação 2/3 Aprovado com 10 votos favoráveis vai a sanção do poder
executivo. Item 07- Discussão e Votação Única do PROJETO DE N' 06t2022 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: ABERTURA DE CREDIT0 ADICIONAL Ao ORÇAMENTO VIGENTE
VALOR R§ 1.589.155,74 - Saae. passou a discussão, os vereadores teceram comentários sobre o assunto
e em seguida passou a votação 213, Aprovado com 10 votos favoráveis e vai a sanção do poder executivo.
Item 08 - Discussão e Votação Única do PROJETO DE N" 07t2022 - Autoria Executivo Municipal,
diSPõC SObTE: AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A REVISÃO
GERAL AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAL. passou a discussão, os vereadores teceram
comentários sobre o assunto passou a votação maioria absoluta. Aprovado com 09 votos favoráveis vai a
sanção do poder executivo. Item 09 - Discussão e Votação Única do PROJETO DE N'08/2022 - Autoria
Executivo Municipal, dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE VALOR R$ 143.726,61 - SEMED. passou a discussão, não houve
manifestação, passou a votação 2/3 Aprovado com 10 votos favoráveis e vai a sanção do poder executivo.
Item 10 - Discussão e Votação Única do PROJETO DE N" 09t2022 - Autoria Executivo Municipal,
dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
VALOR R$ 622.662,00 - Fundo Municipal de Saúde, passou a discussão, não houve manifestação,
passou a votação 213 
- 
Aprovado com 10 votos favoráveis e vai a sanção do poder executivo. Item 11 -
Discussão e Votação Única do PROJETO DE N" 02t2022 - Autoria Mesa Dirôtora, dispõe sobre: «FICA
AUTORIZADO REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂPTAN,q. MUNICIPAL DE ALTA
FLORESTA D'OESTE' ESTADO DE RONDONIA." passou a discussão, não houve manifestação,
passou a votação maioria absoluta Aprovado com 09 votos favoráveis vai a sanção do poder executivo.
No espaço de comunicações Parlamentares foi registrada a inscrição e uso da palavra dos Vereadores:
ROMEU ROQUE ROYER _ PSD, ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, MARILZA
CRTSTINA V. DOS SANTOS-PP, ERTIANDES BONFIM DE SOUZA - 
pTB, JUNIOMAR MELO DE
ALMEIDA.PSD, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO _DEM, NATÃ SOARES DA CRUZ _ PSB ,
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Feito isto o senhor presidente agradeceu a presença de
todos e a proteção de deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula,
Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lawei a presente Ata, que após lida e achada conforme será
assinada pelo Presidente e Secretario. A D E N D O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores
encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio
Claudomiro Neves da Silva, aos sete dias do mês de março de 2022.
ESTADo DE RoNDÔNIa
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER LEGISTATIVO
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI n'00512022
*DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNI.I, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n'. 1.654/202I, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1'. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento vigente
no valor de R$ 703.31 1,95 (setecentos e três mil trezentos e oÍuze reais e noventa e cinco
centavos) destinados a cobertura de despesas do Fundo Municipal de Assistência Social,
observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Orgão- 02 - Prefeitura de Alta Floresta D'oeste R$ 92.768,70
Orgãol Unidade - 02.007 - Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ 08.244.0034.2.074 - Piso Básico Fixo/Serviços e
Programas
R$ 92.768,70
33.90.30.00 - Material de Consumo
33.90.39.00 - Out. Serv. Ter. Pessoa Jurídica
44690.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
R$ 40.000,00
R$ 20.000,00
R$ 32.768,70
Orgão- 02 - Prefeitura de Alta Floresta D'oeste RS 19.301,02
OrgãolUnidade - 02.007 - Fundo Municipal de Assistência Social
Proj /Ativ 08.244.003 4 .2.07 5 - Piso Variável/Mamãe Cheguei
R$ 19.301,02
33.90.30.00 - Material de Consumo
33.90.39.00 - Out. Serv. Ter. Pessoa Jurídica
R$ 10.301,02
R$ 9.000,00
Orgão- 02 - Prefeitura de Alta Floresta D'oeste R$ 24.073,60
Orgão/Unidade - 02.007 - Fundo Municipal de Assistência Social
Proj /Ativ 08.244.003 4 .2.07 6 - Pi so Variável/Criança Feliz
R$ 24.073,60
33.90.30.00 - Material de Consumo
33.90.39.00 - Out. Serv. Ter. Pessoa Jurídica
02 - Prefeitura de Alta Floresta D'oeste
R$ 19.000,00
R$ 5.073,60
RS135.
OrgáolUnidade - 02.007 - Fundo Municipal de Assistência Social
Proj /Ativ 08.24 4 .003 4.2.07 7 - B enefi cio s Eventuai s
R$135.729,1\
33.90.32.00 - Material Distribuição Gratuita R$135.729,13
Orgão- 02 - Prefeitura de Alta Floresta D'oeste R$202.874,36
Orgãol Unidade - 02.007 - Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ 08.244.0034.2.078 - Piso Fixo da proteção de Média e
Alta Complexidade
R$202.874,36
33.90.30.00 - Material de Consumo
33.90.39.00 - Out. Serv. Ter. Pessoa Jurídica
44690.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
R$ 90.000,00
R$ 80.000,00
R$32.874,36
ESTADO DE RONDÔNN
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER TEGISLATIVO
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI n" 005t2022
A.rt.2'. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de que trata o Artigo
43 § Único, Inciso I da Lei Federal N" 4.320164, por Superávit Finanôeiro apurado no
Balanço Patrimonial do exercício de 2021, no valor de R$ 703.311,95 (setecentos e três
mil trezentos e onze reais e noventa e cinco centavos), proveniente dos repasses efetuados
a esse título pelo Governo Estadual através a SEAS e Pelo Governo Federal através do
FNAS.
Aú.3'.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contrário
de
de2022.
a\
roc No
Fls li'
Orgão- 02 - Prefeitura de Alta Floresta D'oeste R$ 14.865,14
Orgáol Unidade 02.007 - Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ 08.244.0034.2.074 - Piso Variável PSE I
R$ 14.865,14
33.90.30.00 - Material de Consumo
33.90.39.00 - Out. Serv. Ter. Pessoa Jurídica
44690.52.00 - e Material Permanente
R$ 8.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.865,14
Orgão- 02 - Prefeitura de Alta Floresta D'oeste R$133.200,00
Orgãol Unidade - 02.007 - Fundo Municipal de Assistência Social
Proj /Ativ 08.244.0034.2.080- Incremento Temporiírio ao Bloco
Proteção Social Básica para Ações de Combate a Covidi-I9
R$133.200,00
33.90.30.00 - Material de Consumo
33.90.39.00 - Out. Serv. Ter. Pessoa Jurídica
R$ 80.000,00
R$ 53.200,00
Orgão- 02 - Prefeitura de Alta Floresta D'oeste R$ 80.500,00
Orgão/ Unidade - 02.007 - Fundo Municipal de Assistência Social
Proj/Ativ 08.244.0034.2.073 - Incremento Temporiário ao Bloco
Proteção Social Especial para Ações de Combate a Covidi-I9
R$ 80.500,00
33.90.30.00 - Material de Consumo
33.90.39.00 - Out. Serv. Ter. Pessoa Jurídica
R$ 50.000,00
R$ 30.500,00
Palacio
Câmara Municipal
o
ESTADO DE RONDÔNIA
cÂvane r, r"rrffirA D,oESrE - Ro
OÍicio n" 0412022
Alta Floresta DtOester 0S de março de2022.
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d'Oeste-RO
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos Lei abaixo relacionados, que após correr
os tramites legais e Regimentais, foram aprovados na Segunda Reunião Ordinríri4 realizada
em07 de março de2022.
PROJETO DE N" 062022 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
AO ORÇAMENTO VIGENTE VALOR R$ 1.589.155,74 - Saae.
PROJETO DE N' 07/2022 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: AUTORIZA AO PODER EXECUTM
MUNICIPAL A CONCEDER A REYISÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL.
PROJETO DE N" 08/2022 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO YIGENTE VALOR R$ 143.726,6I - SEMED.
PROJETO DE N' 09/2022 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE VALOR R$ 622.662,00 - Fundo Municipal de Saúde.
PROJETO DE N'02/2022 - Autoria Mesa Diretora, dispõe sobre: 'FICA AUTORIZADO REAJUSTE SALARIAL
Aos sERvIDoREs DA CÂMARA MT]NICIPAL DE ALTA FLORESTÀ D'OESTE, ESTADO DE RONDONIA."
Encaminho ainda as Indicações:
N" 03/2022 AUTORIA - Vereador MARILZA CRISTINA V. DOS SANTOS-PP - INDICA AO PREFEITO
PRoVIDÉNCIAS QUANTo CoNsTRUÇÃo DE RAMPA NO POSTO DE SAUDE LEONIDIO VAZ DE LIMA
BAIRR6 PRINCESA ISABEL E CONTRÚÇÃO OE COBERTURA NO POSTO DE SAUDE EDMILSON LIMA DA
SILVA BAIRRO SANTA FELICIDADE.
N. o4l2o22AuToRlA-vereador Jacy Evandro Ribeiro Neto - DEM INDICA AO PREFEITO DO
MLTNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, QUANTO CONSTRUÇÃO DE
L9MBADAS NA AV. NILO PEÇANHA ENTRE A RUA GOIÁS E RÚA JOÃO CAFÉ
FILHO .
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