| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-02-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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ESTADo DE RoNDÔNn
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 08 de fevereiro de 2022
OFICIO N" O6/AGM 12022.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encaminhar o projeto
de Lei n' 0612022 que "DlsPÔe soene ABERTURA DE cRÉDtto ADtctoNAL ESpEcIAL Ao
ORçAMENTO VIGENTE E DÁ oUTRAs PROVIDENCIAS", para que seja recebido e encaminhado aos
tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço
Cordialmente
de
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0
Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
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. _ Iit::i: lz9_go stédile --{.venida Nilo peçanha, 4s 13 - Bairro Redonclo - cEpr 76.9s4-000 ALTA FLORESTA D-OESTE - ESTADO OO NOUOÔIVIA - TCl;fO;;S7ffiX {691 3641-246313401
MENSAGEM N' O0612022.
Alta Floresta D'Oeste/RO, 08 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
l. Tem o presente Projeto de Lei a f,rnalidade de reabertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento vigente, no valor de R$ 1.589,155,74 (hum milhão, quinhentos e oitenta e nove mil,
cento e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), o referido valor será suplementado,
por meio do Termo de Compromisso n" TC/PAC 021612014, com o objetivo de conclusão da obra
relacionada a melhorias no Sistema de Abastecimento de Água, através do Ministerio da
Saúde/Funasa.
2. O referido recurso será utilizado para a conclusão do convênio relacionado ao Sistema de
Abastecimento de Água junto ao perímetro urbano de nosso Município.
3. Destacamos que já houve a abertura do credito junto aos exercícios passados, porém as 02
(duas) empresas que iniciaram a execução da obra (COENCO e TCA), tiveram seus contratos
rescindidos unilateralmente pela Municipalidade, vez que não cumpriram aquilo que assumiram
perante o Ente Municipal. Desta feita, o valor residual e já pré-aprovado junto a FUNASA, e o
município pretende licitar ou realizar a contratação direta vez que no ano passado já deflagrou
duas licitações sem êxito na contratação da empresa pararealização das obras residuais.
4. Dessa forma, Seúor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente projeto, r
tendo em vista que a Funasa já certificou O PRORROGARÁ MAIS O PRAZO DE
EXECUÇÃO DO CONVÊNrO,
(CARATER DE URGENCIA), su
tramitação em regime ESPECIAL
Vossa Excelência e seus pares a
minuta do Projeto de Lei e seus
requeremo
cons
Respeitosamente,
sq
o
F/5 a,o -43
SIIn
P o Mun
GIOV
ESTADO DE RONDÔNM
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
- CEP: 76.954-000
(69) s64l-246313401
Palácio izidoro Stédile - Âvenicla Nilo peçanha, 4513
ALTA FLoRESTA D.oESTE - ESTADo DE RoNDÔNIA
ESTADo DE RoNDÔNn
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEt neO612O22
"orspÕe soBRE ABERTURA
ESPECTAL AO ORçAMENTO
PROVIDENCIAS"
DE cnÉoro ADtctoNAL
vTGENTE e oÁ ourRAs
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'oESTE, ESTADO DE RONOÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orçamentária
Municipal 1.65412021.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o - Autoriza o poder Executivo Municipal a proceder abertura de crédito
adicional especial no orçamento vigente no valor de R$ f.589,155,74 (hum milhão, quinhentos e
oitenta e nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), destinados a
cobertura de despesas da Secretária Municipal de Infraestrutura, óbseruando as classificações a
seguir.
SUP NTA
Art. 2o - Para cobertura do crédito será utilizado recursos do Termo de
Compromisso no TC/PAC 021612014, com o objetivo de melhorias no Sistema de Abastecimento
de Agua, através do Ministério da Saúde/Funasa.
Art. 3o - Esta Lei entra de sua publicação, revogando as
disposições em contrario.
Paço Municipal fevereiro de 2022
GIO
(9
44.90.51 -Obrasel RS 1.s89 )5 74
tividade
6.782.0028.1.030 - Sistema de Abastecimento de 2 R$ 1.589,155,74
Prefeito
- Bairro Redondo - CEp: 76.954-000
- Telefones/PABX (69) 364t-2463 lO4Ot
0206 - Secretaria de
Palácio Izidoro Stédile - Avenida Nilo peçanha, 4513
ALTA FLoRESTA D'oESTE * ESTADo oe RouoôNn
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
Estado de Rondônia
Exerciciol.2022
Razão da Tesouraria no período de 0810212022 a 0810212022
cie
I'l-.aJ=
---
-- -./
Locall 210
Banco: I
Agência:2173-3
BCO DO BRASTL CtC 2t.4gg-X - IMPLANTAÇÀO DO SIS llrMA l)E ÁGUA
Contâ:21499-X Sâldo
^nterior:
1.589.155,74
Data Tipo Documento Documcnto Hist(lrico Valor
I otâl no Diâ: Saldo no Dia:
Saldo l'inal:
0,00
1.589. r 55,74
www.elotech.com.br
ft/
0810212022 Pág. li I
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
cÂrunnn MUNIcIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSOR'A unÍorce
PAREcER runÍorco
Referência: Projeto de Lei no 00612022
Autoria : Executivo MuniciPal
Ementa, *otspõesoBRE ABERTURA oe caÉono ADrcroNAL ESPECIALAO
ORçAMENTO vrcENTE E oÁoutaasPRovrDENcrls"
1 RELATóRIO
Foi encaminhado à Assessoria lurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer'
o projeto de Lei no. 006/2022 que autoriza o poder Executivo Municipal a proceder
abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente no valor de R$
1'589,155 ,74 (um milhão, quinhentos e oitenta e nove mil, cento e cinquenta e
cinco reais e setenta e quatro centavos), destinados a cobertura de despesas da
Secretária Municipal de Infraestrutura'
Para cobertura do crédito será utilizado recursos do Termo de compromisso no
TC/PAC O2L6;2OL4, com o objetivo de melhorias no sistema de Abastecimento de
Agua, através do Ministério da Saúde/Funasa'
O Projeto está instruído com classificações funcionais' programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no 005/2022, justificando que o referido recurso será
utilizado para a conclusão do convênio relacionado ao sistema de Abastecimento
de Água junto ao perímetro urbano de nosso Município'
de É o sucinto relatório' Passo a análise jurídica
lo OA
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORES
ASSESSORIA JURIDICA
Z. OA ANALISE IURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada
em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise' servindo
como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante'
2.1 DA COMPETÊNCTA E INICIATIVA
o projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da constituição da República e no
artigo 70, inciso I da Lei Orgânica Municipal'
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57' incisO X' da Lei
orgânica Municipal e o art. 115, inciso IV do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Alta Floresta do Oeste (Resolução no 19$/94)'
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4'320164'
..aSautorizaçõesdedespesasnãocomputadasouinsuficientementedotadasna
Lei de Orçamento"'
TA DO OESTE
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal' os créditos adicionais
dividem-se em:
..I
- Suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; "II
-especiais,osresen,adosadespesasquenãotenhamtidodotação
orçamentária esPecífica' a\ de
ESTADO DE RONDONTA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
ASSESSORIA JURIDICA
DO OESTE
Os créditos esPeciais são aqueles a inda não previstos na lei orçamentária anual e
que trazem inovação à LOA, adicionando programações de gastos inéditas em
determinado exercício, sendo a sua natureza qualitativa, e não apenas quantitativa
como nos créditos suplementares. os créditos especiais são abeftos por decreto
do poder executivo, com a finalidade de criar um programa ou elemento de
despesa com vistas a atender objetivo não previsto no orçamento'
os créditos especiais devem, também, ser autorizados por lei que não é a LOA' e
depende de recursos disponíveis para a sua existência' bem como de uma
justificação Para a sua abertura'
o projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do
tipo ..especial", visto que as despesas não foram previstas originalmente na Lei
orçamentáriaoriginal(enempoderiam,pois,sãodecorrentesdeexcessode
arrecadação (convênio), fato imprevisível à época da elaboração do orçamento'
Nomesmosentido,preceituaoaÊigo42damesmanormaqueoscréditos
adicionais serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo'
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 167, v, vedação
para abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e, ainda, sem indicação dos recursos correspondentes'
Pois bem.
o projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o' contêm a autorizaçáo
paraaberturadocréditosuplementar;oartigo2o,queprevêafontedosrecursos
(recursos do Termo de Compromisso no TC/PAC OZt6l2OL4)'
o eventual repasse desse montante, PoÍ si só, é suficiente para caracterizar o
excesso à previsão orçamentária, justificando (e tornando necessária) a criação de
PrOC
e4
F/s
,^.,o
crédito adicional'
Qí,
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEG]SLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSOR'A JURíDICA
As normas gerais de conta bilidade pública estão listadas, sobretud o, na Lei Federal
4.320164, a qual determina, em seu artigo 46:
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais'
discriminando adequadamente as despesas criadas (com sua respectiva indicação
individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobertura das
despesas.
Ademais, versa aludida legislação que:
justificativa.
o
comPrometidos:
Q
al de
&
dade
Para além desses arg umentos, a mensagem justificativa dem
da abertura do crédito adicional e, além disso' há pertinê ncia nas dotações
pretendidas.
Porestesfundamentos,entendemosqueoprojetodeLeiemreferênciaélegale
constitucionar, arém de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
ffirt
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
créditos adicionais, autorizados em Lei'
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSOR'A JURíDICA
matéria, bem como os princíp ios gerais da Administração Pública e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário'
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e
atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da
moralidade administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa'
2.3 Da rRAMrrAçÃo e vorAçÃo
preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das comissões
Permanentes Pertinentes
o quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 213 dos membros da
Câmara (art.20, §10, inciso IV, alínea "d" Regimento Interno)'
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei no 006/20 22, por inexistirem vícios de natureza material ou
formal que impeçam a sua deliberação em Plenário'
É o parecer.
É o parecer, S. M' J'
Alta Floresta do Oeste/RO ' Z5lO2l2O22'
rie
-1o
-2
Áuvnno MARcELo BUENo
Assessor lurídico
oAB/RO 6843
§.7
EsrADo DE RoNDôNLq.
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onpaRtaurNro oas covrtssÕns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei 06/2022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVTDENCIAS. Vator R$ 1.589.155,74 -
SAAE
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Intemo.
I - RELATÓRIO
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de reabertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento
vigente, no valor de R$ 1.589,155,74 (hum milhão, quiúentos e oitenta e nove mil, cento e
cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), o referido valor será suplementado, por meio do
Termo de Compromisso n" TC/PAC 021612014, com o objetivo de conclusão da obra relacionada a
melhorias no Sistema de Abastecimento de Água, através do Ministério da SaúdelFunasa.
A presente proposta apresentada, há respaldo legal, bem como a observância na legislação vigente.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
II - Parecer do Relator - Em análise à matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento lntemo da Casa,
reveste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito,
está pronto pila ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 23 de fevereiro de2022.
dr.ffi,áTUP PTB
RELATOR/CPLJRF tr'avorável
rle4
(!
--(r
ESTADo DE RoNDôNLq,
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
unpaRrltunNro oas covrrssÕns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei 0612022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Vator R$ 1.589.155,74 -
SAAE.
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
Ordinária realizada em 23 de fevereiro de 2022 as 14:00horas, no Plenário da Câmara
Municipal, para analisar o Projeto de Lei acima mencionado, bem como o relatório do
Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei.
Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis,
somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
23 dias de fevereiro de 2022.
Ç_
CRUZ - PSB
- Favorável.
/\,
NATA SO
PTB
a-' aÀ- Q-,.
ROMEU ROQUÊ ROYER-PSD
Membro/CPLJRF - Favorável
t,
de A
ESTADO DE RoNoôNr,t
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS coMrssôns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto lei n' 0612022 - Autona - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Valor R$ 1.589,74 - Secretaria Municipal de Infra estrutura, valor RS 1.589174 - ministério da
Saúde.
I - RELATÓNTO
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de reabertura de Crédito Adicional Especial ao
Orçamento vigente, no valor de R$ 1.589,155174 (hum milhão, quinhentos e oitenta e
nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), o referido valor será
suplementado, por meio do Termo de Compromisso no TC/PAC 021612014, com o
objetivo de conclusão da obra relacionada a melhorias no Sistema de Abastecimento de
Água, através do Ministério da Saúde/Funasa.
O referido recurso será utilizado para a conclusão do convênio relacionado ao Sistema
de Abastecimento de Água junto ao perímetro urbano de nosso Município.
II - Parecer do Relator - Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma
constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para ser
aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. das Comissões aos 23 de
ipat Oe
fevereiro de 2022.
ESTADo DE RoNoôNra
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS CoMISSÔBs
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto lei n" 06/2022- Autoia-Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Valor RS 1.589174 - Secretaria Municipal de Infra estrutura - ministério da Saúde.
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão Ordinaria realizada em
2310212022, as 14:00horas, no Plenrírio da Câmara Municipal, para analisar o Projeto lei no 0612022 -
Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Após análise,
opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto, e que o mesmo se encontra pronto para Discussão
e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
EsteéoPARECER,S.
fevereiro de 2022.
das Comissões aos 23 de
ERNANDES
{'ru '€Gd2',
$
Proc
Fls l.
ESTADO DE RONDÔNIE CÂuana MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE - ATA da SEGUNDA sessão Ordinária do primeiro período Legislati vo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondônia, rcalizada no dia 07 (sete) dias do mês de março de 2022, com início às 15 :00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste Ro, sito a Avenida Bahia, 5703, estando presentes: Presidente: INDIOMARCIO
PEDROSO GONÇALVEs - PTB, vice-presidente MARTLZA cRrsrINA VIANA Dos sANTos- pp o
I
secretário JACY EVANDRO RTBEIRO NETO -DEM,2o vice-presidente ADELMO GARCIA-DEM,2o -
Secretario DALTON AUGUSTO ruPARr FIRMINO-PrB e os vereadores: ABEL WTLLIAM RIBEIRO DA SILVA.MDB, ERNANDES BONFIM DE souzA -
pTB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA_PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ _ PSB E ROMEU ROQUE ROYER - PSD. Após a verifrcação do número legal
de quórum, o Presidente certificou a presença dos l0 (dez) vereadores. Em consulta ao plenário, o presidente
solicitou a inscrição ao de oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, registro de inscrição do vereador: NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA.PSD
COMUNICAÇOES PARLAMENTARES (Tribuna), foi registrada a inscrição dos vereadores: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, MARILZA CRISTINA v. Dos SANTOS-PP, ERÀIANDES
BONFIM DE SOUZA _ PTB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, JACY EVANDRO RIBEIRO
NETO _DEM, INDIOMARCIo PEDRoso GONÇALVES - PTB. Nos termos do Regimento Interno,
estando presente maioria dos membros da casa, o presidente declarou: "sob a luz e proteção de Deus está aberta
esta sessão". Item 01: Leitura, discussão e único tumo de votação da Ata da primeira sessão ordinária rcalizada
em 2110212022, a vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata, tendo em vista ser de conhecimento
dos senhores vereadores, passou o pedido do vereador avotação, ficando acatado pelos presentes, passou aataa
votação, ficando aprovada sem leitura. Item 02: - LEITURA Dos PROJETOS LEI N's: pRoJETo DE N"
01012022 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO Ao oRÇAMENTo VIGENTE E DÁ oUTRAs
PROVIDENCIAS VALOR RS 2.180.000,00. PROJETO DE N" 011t2022 - Autoria Executivo Municipat,
dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS VALOR 504.604,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA. PROJETO DE No 01212022 Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre:
AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS ACS _ AGENTE
COMUNITARIOS DE SAUDE E ACE _ AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS. PROJETO LEI N"
001/2022 - AUTORIA: Vereador Indiomarcio Pedroso Gonçalves que dispõe sobre: "DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO PROJETO SCARLETT DE ALTA FLORESTA
D'OESTE - RO". Item 03 - LEITURA DAS INDICAÇOES : N' 03/2022 AUTORIA - Vereadora
MARILZA CRISTTNA V. DOS SANTOS-PP - INDICA AO PREFEITO PROVIDÊNCIAS QUANTO CONSTRUÇÃO OP RAMPA NO POSTO DE SAUDE LEoNIDTIYAZ DE LIMA BAIRRo PRINCESA
ISABEL E CONTRUÇÃO DE COBERTURA NO POSTO DE SAUDE EDMILSoN LIMA DA SILVA
BAIRRO SANTA FELICIDADE. No 0412022 AUTORIA - Vereador Jacy Evandro Ribeiro Neto - DEM
INDICA AO PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, QUANTO CONSTRUÇÃO
DE LOMBADAS NA AV. NILO PEÇANHA ENTRE A RUA coIÁS E RUA JoÃo CAFE FILHO . Item 04
-
não houve inscrição de vereadores-nos livros de pequeno expediente passou ao livro de Grande expediente,
fez uso da palavra o vereador: NATÃ SOARES DA cRUz -
pSB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDAPSD. Item 06 - Intervalo Regimental - a vereadora }ldarilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental,
ficando acatado pelos pares. Na ORDEM DO DIA. Item 01 - Primeira Discussão e votação do PROJETO
DE N' 07912021- Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre:_"INSTITUI A CÓDIGO MUNICIPAL DE PRorEÇÃo Ao MEIO AMBIENTE E DÁ ourRAS PROYIDÊNCIAS,. passou a discussão, os
vereadores teceram comentários sobre o assunto e em seguida passou a votação maioria absoluta,
aprovado na primeira discussão e votação, com 09 votos favoráveis. Item 02 - Primeira Discussão e
votação da EMENDA MODIFICATIVA n'01 NOS ARTIGOS: 7o,8o,29,30,32,37,190 E 193 autoria
Coletivo DO PROJETO DE N" 084/2021 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: '.INSTITUI O
PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
BASICA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE/ROS'. passou a
discussão, os vereadores teceram comentários sobre o assunto e em seguida passou a votação maioria
aDsolutar aprovado na prtmelra dlscussao e votaçao, com uy votos ravorave6. ltem uJ -rrrmerra
Discussão e votação da EMENDA MODIFICATIVA n'02 NOS ARTIGOS 53 § g. e artigo lg3 § 5.autoria
vereador Ernandes Bomfim DO PROJETO DE N" 084/2021 - Autoria Executivo Munici[al, dispOe sobre: «INSTITUI o PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃo DoS pRortsstoN,tls DA EDUCAÇÃO BASICA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE DE ALTA FLoRESTA
D'OESTE/ROS". passou a discussão, os vereadores teceram comentários sobre o assunto e em seguida
passou a votação maioria absoluta, aprovado na primeira discussão e votação, com 09 votos favoráveis.
Item 04 - Primeira Discussão e votação da EMENDA ADITIVA no 0l NOS ARTIGOS 28, 29,lg} - autoria
Coletivo DO PROJETO DE N" 084/2021 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: (INSTITUI O
PLAI\O DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS PRoFISSIoNAIS DA EDUCAÇÃ9
BASICA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE/ROS'. passou a
discussão, os vereadores teceram comentários sobre o assunto e em seguida passou a votação maioria
absoluta, aprovado na primeira discussão e votação, com 09 votos favoráveis. Item 05 - Primeira
Discussão e votação PROJETO DE N" 08412021 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre:
"INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DoS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO BASICA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,oEsTE/Ros".
Com as Emendas, passou a discussão, não houve manifestação, passou a votação maioria absoluta.
Aprovado na primeira discussão e votação com 09 votos favoráveis. Item 06 - Discussão e Votação Única
do PROJETO DE N' 0512022 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE VALOR R$ 703.311,95 - Semtras. passou a discussão, não
houve manifestação, passou a votação 2/3 Aprovado com l0 votos favoráveis vai a sanção do poder
executivo. Item 07- Discussão e Votação Única do PROJETO DE N' 06t2022 - Autoria Executivo
Municipal, dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
VALOR R$ 1.589.155174 - Saae. passou a discussão, os vereadores teceram comentários sobre o assunto
e em seguida passou a votação 2/3 Aprovado com 10 votos favoráveis e vai a sanção do poder executivo.
Item 08 - Discussão e Votação Única do PROJETO DE N" 07t2022 - Autoria Executivo Municipal,
dispõe sobre: AUTORIZA AO PODER EXECUTM MUNICIPAL A CONCEDER A REVISÃO
GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL. passou a discussão, os vereadores teceram
comentários sobre o assunto passou a votação maioria absoluta. Aprovado com 09 votos favoráveis vai a
sanção do poder executivo. Item 09 - Discussão e Votação Unica do PROJETO DE N" 08/2022 - Autoria
Executivo Municipal, dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO
ORÇAMENTO YIGENTE VALOR R$ 143.726,61 - SEMED. passou a discussão, não houve
manifestação, passou a votação 2/3 Aprovado com 10 votos favoráveis e vai a sanção do poder executivo.
Item 10 - Discussão e Votação Unica do PROJETO DE N" 0912022 - Autoria Executivo Municipal,
dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
VALOR R$ 622.662,00 - Fundo Municipal de Saúde, passou a discussão, não houve manifestação,
passou a votação 213 ,Aprovado com 10 votos favoráveis e vai a sanção do poder executivo. Item 11 -
Discussão e Votação Unica do PROJETO DE N" 0212022 - Autoria Mesa Diretora, dispõe sobre: "FICA
AUTORIZADO RE,AJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DA CÂUANA MUNICIPAL DE ALTA
FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDONIA." passou a discussão, não houve manifestação,
passou a votação maioria absoluta Aprovado com 09 votos favoráveis vai a sanção do poder executivo.
No espaço de comunicações Parlamentares foi registrada a inscrição e uso da palavra dos Vereadores:
ROMEU ROQUE ROYER - PSD, ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, MARILZA
CRISTINA V. DOS SANTOS-PP, ERIIANDES BONFIM DE SOUZA - PTB, JUNIOMAR MELO DE
ALMEIDA-PSD, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO _DEM, NATÃ SOARES DA CRUZ _ PSB ,
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Feito isto o senhor presidente agradeceu a presença de
todos e a proteção de deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paula,
Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme será
assinada pelo Presidente e Secretario. A D E N D O: Os pronunciamentos dos Senhores Vereadores
encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio
Claudomiro Neves da Silva, aos sete dias do mês de março de 2022.
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ESTADO DE RONDôNIA
MT]NICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER LEGISLATTVO
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI n'0612022
*DISPÕE SOBRE ABERTT]RA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'ODSTE, ESTADO DE ROI\DÔNIA' no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orçamentária
Municipal 1.654/2021.
FAZ SABER que a Càmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o - Autoriza o poder Executivo Municipal a proceder abertura de crédito
adicional especial no orçÍrmento vigente no valor de R$ 1.589,155,74 (hum milhão, quinhentos e
oitenta e nove mil, cento e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), destinados a
cobertura de despesas da Secretária Municipal de Infraestrutura, observando as classificações a
seguir.
SUPLEMENTA
Art. 2" - Para cobertura do crédito será utilizado recursos do Termo de
Compromisso no TC/PAC 021612014, com o objetivo de melhorias no Sistema de Abastecimento
de Agua, através do Ministério da SaúdelFunasa.
Art. 3o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
Fts 1., Silva, 08 de março de2022.
44.90.51 - Obras e Instalações RS 1.589,155,74
Projeto/Atividade
26.782.0028.1.030 - Sistema de Abastecimento de Água R$ 1.589,155,74
disposições em contrário.
Vice- Câmara Municipal
0206 - §ecretaria l}tunicipal de Infraestrutura RS r.5E9,155,74
ESTADO DE RONDÔNIA
cÂuana r,r*r"rffirA D,oESrE - Ro
Oficio n'0412022
Alta Floresta D'Oester 08 de março de2022.
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d'Oeste-RO
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos Lei abaixo relacionados, que após correr
os tramites legais e Regimentais, foram aprovados na Segunda Reunião Ordiniíria, realizada
em 07 de março de2022.
PROJETO DE N'06/2022 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONÀL
AO ORÇAMENTO YIGENTE VALOR R$ 1.5E9.155,74 - Saae.
PROJETO DE N' 07DO22 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: AUTORIZA AO PODER EXECUTM
MUNICIPAL A CONCEDER A REYISÃO GERAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAL.
PROJETO DE N" 08/2022 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE VALOR R$ 143.726,61 - SEMED.
PROJETO DE N' 09/2022 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE VALOR R$ 622.662,00 - Fundo Municipal de Saúde.
PROJETO DE N" 0212022 - Autoria Mesa Diretore, dispõe sobre: «FICA AUTORIZADO REAJUSTE SALÀRIAL
Àos SERvIDoREs DA cÂplan,I MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDONIA."
Encaminho ainda as Indicações:
N, O3t2O22 AUTORIA - Vereador MARILZA CRISTINA V. DOS SANTOS-PP - INDICA AO PREFEITO
pnovipÉNcraÀ quÀIrro coNSTRUÇÃo DE RAMrA No posro DE SAUDE LEoNIDIo vAz DE LIMA
BAIRR6 PRINCESA ISABEL E CoNTRÚÇÃo oE COBERTURA NO POSTO DE SAUDE EDMILSON LIMA DA
SILVA BAIRRO SANTA FELICIDADE.
N'04:2O22AUTORrA -Vereador Jacy Evandro Ribeiro Neto - DEM INDICA AO PREFEITO DO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D,OESTE, QUANTO CONSTRUÇÃO DE
LOMBADAS NA AV. NILO PEÇANHA ENTREA RUA GOIÁS E RUA JOÃO CAFÉ
FILHO
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Proc Nn, o
Fts lJ.
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