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materia nº 12/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-03-03
EmentaAUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REAJUSTE SALARIAL AOS ACS - AGENTE COMUNITÁRIUOS DE SAÚDE E ACE - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS.
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Autoria

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,
ESTADo DE RoNDôNra
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
*lOficio 0l2AGMl20Z2
Alta Floresta D'Oeste, 03 de março de 2.022
Assunto: Encaminhamento de projeto de Lei 0lZ/2022
Exmo. Sr, Presidente
encaminhar a vossa u...,âf;; 'J1r'il:?r fJ,".l1'"H'iii 'jlii ;;;i?:;; Í:.,Tffl"; recebimento e as deliberações e tramitações de estilô, seja submetida a plenária para analise de seus pares.
Sem mais
apresentar protesto de estima e apreço.
para o momento, aproveitamos a oportunidade para
GIO D
Prefeito
Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
a
.\r
Ptoç N'
. ,,.
ESTADo DE RoNDÔNIa
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
MENSAGEM N' 1212022.
Excelentíssimo senhor Presidente do poder Legislativo,
Tem este Projeto de Lei o escopo de autorizar ao poder Executivo
reajuste salarial aos ACS - Agente comunitários de Saúde e ACE
Alta Floresta D'Oeste em 03 de março de 2022.
Municipal em conceder
- Agente de Combate às Endemias.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reajustar o valor do salário dos ACS - Agente comunitários de saúde e ACE - Agente de combate às Endemias.
Como é notório e de conhecimento de_todos, os profissionais estabelecidos no presente projeto são remunerados pelo Governo Federal. É ; União que estabelece o valor do piso nacional da categoria e repassa os valores aos municípios para que efetivamente transfiram
os valores/salários ao servidores.
As.sim o presente projeto de lei, tem o condão de que, apartir do efetivo repasse dos,,novos,, valores pelo Governo Federal, o Município já esiá automaticamente autorizado a efetuar o
reajuste aos servidores, otimizando assim-o págu*.nto aos mesmos.
Conforme matérias vinculas em diversos sites, a expectativa de reajuste é uma majoração
para R$1'750,00 (um mil, setecentos e cinquenta) reis como base aos iervidores, que também são agraciados com os demais direitos estabelecidos na Lei gg5/2005 como progressão horizontal, auxilio alimentação, gratificação de escolaridade e especiatlização,auxilio saúde etc.
Desta forma, tão logo seja repassado o reajuste a municipalidade, tais disponibilizados a essas categorias que prestam serviços tal relevantes a
especialmente no que tange a saúde pieventiva.
valores já serão
nossa sociedade,
Assim, encamiúo a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação,
que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com
o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimenio e tramitação em
REGIME DE URGENCIA ESPECIAL.
Dessa forma, Seúor Presidente, de Vossa Excelência e seus
pares a minuta do Projeto de Lei e seus que a acompaúa.
Respeitosamente,
GIO
Prefeito
de
Proc
Fls ljo. 
-
ESTADO RONDÔNIA
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
PROJETO DE LEI N'OI2I2O22
"Autoriza ao Poder Executivo Municipal a conceder a
reajuste salarial aos ACS - Agente comunitários de
Saúde e ÁCE - Agente de Combate às Endemias."
o PREFEITO Do MUNICÍPrO DE ALTA FLORESTA D'oESTE, Estado
de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art' 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 12,9o/o (doze inteiros e nove décimos) aos servidores providos aos .*go, de Agente comunitários de Saúde - ACS e Agente de combate às Endemias - ACE.
Parágrafo Único: o reajuste estabelecid o no capur poderá variar de acordo com os valores
dos repasses do Governo Federal para cumprimento d^o programa.
Art.2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do efetivo
repas se do governo federal para do Piso dos ACS e ACE no valor de R$1 .750,00 (hum mil, setecentos e c outro valor repassado
Alta Floresta D'Oeste
o
Prefeito ípio
-ffi
,
ESTADO DE RONDONIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTÀ FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSOES
Comissão Permanente: EDUCAÇAO SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJETO DE LEI N" 01212022 autoria - Executivo Municipal que dispõe
sobre: "Autoriza ao Poder Executivo Municipal a conceder a reajuste salarial aos
ACS - Agente Comunitários de Saúde e ACE - Agente de Combate às
Endemias."
RELATÓRIO E Parecer do Relator
I - Relatório - O presente Projeto de Lei tem como objetivo reajustar o valor do saliirio
dos ACS - Agente Comunitrírios de Saúde e ACE - Agente de Combate às Endemias.
como é notório e de coúecimento de todos, os profissionais estabelecidos no presente
projeto são remunerados pelo Govemo Federal. E a união que estabelece o valor do piso
nacional da categoria e repassa os valores aos municípios para que efetivamente transfiram
os valores/saliírios ao servidores.
Assim o presente projeto de lei, tem o condão de que, a partir do efetivo repasse dos
..novos,' valores pelo Governo Federal, o Município já está automaticamente autorizado a
efetuar o reajuste aos servidores, otimizando assim o pagamento aos mesmos.
conforme matérias vinculas em diversos sites, a expectativa de reajuste é uma majoração
para R$1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta) reis como base aos servidores, que
também são agraciados com os demais direitos estabelecidos na Lei 885/2005 como
progressão horizontal, auxilio alimentação, gratificação de escolaridade e especialização,
auxilio saúde etc.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, em face,
nestes termos sou favorável ao projeto.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 08 de março
de2022.
ABEL d,nl-;,itá WILLIAM RIBEIR Dê&xft*
Relator - Favorável 4)|\)'I. \
@6, g,' .j
Á
I qFIS
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ESTADo DE RoNoôNra
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSOTS
Comissão Permanente: EDUCAÇÃO SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJETO DE LEI No 01212022 autoria - Executivo Municipal que dispõe
sobre: "Autoriza ao Poder Executivo Municipal a conceder a reajuste salarial aos
ACS Agente Comunitários de Saúde e ACE - Agente de Combate às
Endemias."
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social, reunida em 08
de março de 2022, as l4:00horas, no Plenário da Câmara Municipal, para análise
do Projeto Lei acima mencionado, sendo o Projeto de extrema necessidade. Sendo
assim foi analisado e achado conforme bem como o relatório do Relator e,
opinamos por unanimidade pela aprovação, e o Projeto se encontra pronto para
Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos Salvo Melhor Juizo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 08 de março
de 2022.
MARILZA -PP
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L
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RIBEIRO DA A.MDB
Relator - Favorável
--
á,GÍGDà
Á-ô" ..nc\aüà q ry
ESTADo 
@
DE RoNDÔNra
cÂuana MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'OESTE - Ro
ATA 6a StrGIlNDA REUNIAO EXTRAORUXÁnIa do Primeiro Período Legislativo da Segunda
Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste,
Rondônia, realizada no dia l0 (dez) dias do mês de março de 2022, com início às 12:30hrs., no
Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Bahia, 5703, estando
presentes: Vice-Presidente - MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP' 2o vice Presidente
-aUnlVfO GARCIA- DEM, 1o secretariado JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, 2" -
SecTetaTio DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, VCTEAdOTES: ABEL WILLIAM
RIBEIRO DA SILVA-MDB, ERNANDES BONFIM DE SOUZA - PTB E JUNIOMAR MELO
DE ALMEIDA-PSD. Vale salientar a ausência dos Vereadores que se encontra fora do estado
a serviço do Município: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO êONÇaJ,VES - PTB, NATÃ
SOARES DA CRUZ- - PSB, ROMEU ROQUE ROYER - PSD. Neste ato a sessão foi presidida
pela vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, que após a verificação do
quórum, o senhor Presidente certificou a presença de 07 (sete) vereadores. Nos termos do Regimento
Interno, estando presente a2l3 dos membros da Casa, o presidente declarou: "sob a luz e proteção de
Deus está aberta esta sessão". Na ordem do dia, foi registrado as seguintes Matérias. I - Discussão e
votação única PROJETO DE N" 010t2022 - Autoria Executivo Municipa_lf__gi..p:? yb13:
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇAO DE
DorAÇÃo Ao oRÇAMENTo vIcENTE E DÁ ourRAS PROVIDENCIAS vALoR Rs
2.180.000,00. Feito a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação passou a
votação 2/3, ficando REpROVADO com 06 (seis) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário. vai
ao conhecimento do poder executivo. II - Discussão e votação única PROJETO DE N" 01112022 -
Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
ESpECTAL AO ORÇAMÉNTO VrCnNrr E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS VALOR
504.604,00 - SECRETARTA MUNICIPAL DE AGRTCULTURA. Feito a leitura passou o projeto
a discussão, vereadora Marilza, juniomar e Ernandes teceram comentários sobre a matéria em
discussão, em seguida passou a votação 2/3, ficando Aprovado com O7(sete) votos favoráveis e
vai a sanção do poder-executivo. III - Discussão e votação única PROJETO DE N" 01212022 -
Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: AUTORIZA AO PODER EXECUTM A
CONCEDER RE,AJUSTE SALARIAL AOS ACS _ AGENTE COMUNITARIOS DE SAUDE E
ACE - AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS. Feito a leitura passou o projeto a discussão'
não havendo manifestação, em seguida passou a votação maioria absoluta ficando Aprovado
com g7(sete) votos favoráveis e vai a r"nçào do poder executivo, Aprovado vai a sanção do poder
executivo. Para finalizar, a senhora presidente agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e
declarou encerrada a sessão. E para constar €u,...................... Aurea Angélica Rossi C. de Paula,
Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme
será assinada pelo presidente e Secretario. A D E N D O: Os relatos da sessão encontram-se
devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio
Claudomiro Neves da Silva, aos dez dias do mês de março de2022.
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\-ud---' '--''--*-'-'
ESTADO DE RONDoNr.l
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER LEGISLATIVO ÀUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N'OI2I2O22
"Autoriza ao Poder Executivo Municipal a
conceder a reajuste salarial aos ACS -
Agente Comunitários de Saúde e ACE -
Agente de Combate às Endemias. "
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a
seguinte;
LEI:
Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial no
percentual de 12,9%:o (doze inteiros e nove décimos) aos servidores providos
àor .-got de Agente Comunitiários de Saúde - ACS e Agente de Combate
às Endemias - ACE.
parágrafo Único: o reajuste estabelecido 1o caput poderá variar de acordo
"o. ã, valores dos repasses do Govemo Federal para cumprimento do
Programa.
Art.2" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir do efetivo repasse do govemo federal para cumprimento do Piso dos
ACS e ACE no valor de R$I.750,00 (hum mil, setecentos e cinquenta reais)
ou outro valor repassado.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, 1 I de março de 2022'
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Câmara
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE _ RO
Oficio n'0512022
Alta Floresta D'Oeste, ll de março de2022.
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d'Oeste-RO
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos Lei abaixo relacionados, que após correr
os tramites legais e Regimentais, foram aprovados na Segunda Reunião Extraordinária'
realízadaem 10 de março de2022.
PROJETO DE N" 0ll/2022 -Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
E5pECIAL Ao 9RÇAMENT6 yIGENTE E DÁ ourirAs rRovIDENCIAS vALoR 504.604,00 - SECRETARTA
MUNICIPAL DE AGRICULTT]RÂ.
PROJETO DE N" 012/2022 -Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: AUTORIZA AO PODER EXECUTM A
CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS ACS _ N.çNXTN COMUNITARIOS DE SAI]DE E ACE - AGENTE
DE COMBATE AS ENDEMIAS.
INFOMO AINDA eUE O PROJETO DE N" 010/2022 - Autoria Executivo Municipal, dispõe_sobre: -4P^Elluj* PP
CREDIT6 ADICI6NAL ST]PLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA
OUTRÂS PROVIDENCIAS VALOR R$ 2.I8O.OOO,OO. FOI REPROVADO.
vice-presidente/Câmara
A DOS
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