| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER O REAJUSTE SALARIAL AOS ACS - AGENTE COMUNITÁRIUOS DE SAÚDE E ACE - AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. |
| native_id | 161 |
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, ESTADo DE RoNDôNra MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE PODER EXECUTIVO *lOficio 0l2AGMl20Z2 Alta Floresta D'Oeste, 03 de março de 2.022 Assunto: Encaminhamento de projeto de Lei 0lZ/2022 Exmo. Sr, Presidente encaminhar a vossa u...,âf;; 'J1r'il:?r fJ,".l1'"H'iii 'jlii ;;;i?:;; Í:.,Tffl"; recebimento e as deliberações e tramitações de estilô, seja submetida a plenária para analise de seus pares. Sem mais apresentar protesto de estima e apreço. para o momento, aproveitamos a oportunidade para GIO D Prefeito Ao Exmo. Sr. INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES Presidente do Poder Legislativo NESTA a .\r Ptoç N' . ,,. ESTADo DE RoNDÔNIa MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE PODER EXECUTIVO MENSAGEM N' 1212022. Excelentíssimo senhor Presidente do poder Legislativo, Tem este Projeto de Lei o escopo de autorizar ao poder Executivo reajuste salarial aos ACS - Agente comunitários de Saúde e ACE Alta Floresta D'Oeste em 03 de março de 2022. Municipal em conceder - Agente de Combate às Endemias. O presente Projeto de Lei tem como objetivo reajustar o valor do salário dos ACS - Agente comunitários de saúde e ACE - Agente de combate às Endemias. Como é notório e de conhecimento de_todos, os profissionais estabelecidos no presente projeto são remunerados pelo Governo Federal. É ; União que estabelece o valor do piso nacional da categoria e repassa os valores aos municípios para que efetivamente transfiram os valores/salários ao servidores. As.sim o presente projeto de lei, tem o condão de que, apartir do efetivo repasse dos,,novos,, valores pelo Governo Federal, o Município já esiá automaticamente autorizado a efetuar o reajuste aos servidores, otimizando assim-o págu*.nto aos mesmos. Conforme matérias vinculas em diversos sites, a expectativa de reajuste é uma majoração para R$1'750,00 (um mil, setecentos e cinquenta) reis como base aos iervidores, que também são agraciados com os demais direitos estabelecidos na Lei gg5/2005 como progressão horizontal, auxilio alimentação, gratificação de escolaridade e especiatlização,auxilio saúde etc. Desta forma, tão logo seja repassado o reajuste a municipalidade, tais disponibilizados a essas categorias que prestam serviços tal relevantes a especialmente no que tange a saúde pieventiva. valores já serão nossa sociedade, Assim, encamiúo a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimenio e tramitação em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL. Dessa forma, Seúor Presidente, de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus que a acompaúa. Respeitosamente, GIO Prefeito de Proc Fls ljo. - ESTADO RONDÔNIA MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE PODER EXECUTIVO PROJETO DE LEI N'OI2I2O22 "Autoriza ao Poder Executivo Municipal a conceder a reajuste salarial aos ACS - Agente comunitários de Saúde e ÁCE - Agente de Combate às Endemias." o PREFEITO Do MUNICÍPrO DE ALTA FLORESTA D'oESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte; LEI: Art' 1o Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 12,9o/o (doze inteiros e nove décimos) aos servidores providos aos .*go, de Agente comunitários de Saúde - ACS e Agente de combate às Endemias - ACE. Parágrafo Único: o reajuste estabelecid o no capur poderá variar de acordo com os valores dos repasses do Governo Federal para cumprimento d^o programa. Art.2o Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do efetivo repas se do governo federal para do Piso dos ACS e ACE no valor de R$1 .750,00 (hum mil, setecentos e c outro valor repassado Alta Floresta D'Oeste o Prefeito ípio -ffi , ESTADO DE RONDONIA CAMARA MUNICIPAL DE ALTÀ FLORESTA D'OESTE - RO DEPARTAMENTO DAS COMISSOES Comissão Permanente: EDUCAÇAO SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL PROJETO DE LEI N" 01212022 autoria - Executivo Municipal que dispõe sobre: "Autoriza ao Poder Executivo Municipal a conceder a reajuste salarial aos ACS - Agente Comunitários de Saúde e ACE - Agente de Combate às Endemias." RELATÓRIO E Parecer do Relator I - Relatório - O presente Projeto de Lei tem como objetivo reajustar o valor do saliirio dos ACS - Agente Comunitrírios de Saúde e ACE - Agente de Combate às Endemias. como é notório e de coúecimento de todos, os profissionais estabelecidos no presente projeto são remunerados pelo Govemo Federal. E a união que estabelece o valor do piso nacional da categoria e repassa os valores aos municípios para que efetivamente transfiram os valores/saliírios ao servidores. Assim o presente projeto de lei, tem o condão de que, a partir do efetivo repasse dos ..novos,' valores pelo Governo Federal, o Município já está automaticamente autorizado a efetuar o reajuste aos servidores, otimizando assim o pagamento aos mesmos. conforme matérias vinculas em diversos sites, a expectativa de reajuste é uma majoração para R$1.750,00 (um mil, setecentos e cinquenta) reis como base aos servidores, que também são agraciados com os demais direitos estabelecidos na Lei 885/2005 como progressão horizontal, auxilio alimentação, gratificação de escolaridade e especialização, auxilio saúde etc. II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, em face, nestes termos sou favorável ao projeto. Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 08 de março de2022. ABEL d,nl-;,itá WILLIAM RIBEIR Dê&xft* Relator - Favorável 4)|\)'I. \ @6, g,' .j Á I qFIS \Eo\, ESTADo DE RoNoôNra CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO DEPARTAMENTO DAS COMISSOTS Comissão Permanente: EDUCAÇÃO SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL PROJETO DE LEI No 01212022 autoria - Executivo Municipal que dispõe sobre: "Autoriza ao Poder Executivo Municipal a conceder a reajuste salarial aos ACS Agente Comunitários de Saúde e ACE - Agente de Combate às Endemias." Parecer da comissão A Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social, reunida em 08 de março de 2022, as l4:00horas, no Plenário da Câmara Municipal, para análise do Projeto Lei acima mencionado, sendo o Projeto de extrema necessidade. Sendo assim foi analisado e achado conforme bem como o relatório do Relator e, opinamos por unanimidade pela aprovação, e o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos Salvo Melhor Juizo. Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 08 de março de 2022. MARILZA -PP ü a L ( RIBEIRO DA A.MDB Relator - Favorável -- á,GÍGDà Á-ô" ..nc\aüà q ry ESTADo @ DE RoNDÔNra cÂuana MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'OESTE - Ro ATA 6a StrGIlNDA REUNIAO EXTRAORUXÁnIa do Primeiro Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondônia, realizada no dia l0 (dez) dias do mês de março de 2022, com início às 12:30hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Bahia, 5703, estando presentes: Vice-Presidente - MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP' 2o vice Presidente -aUnlVfO GARCIA- DEM, 1o secretariado JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, 2" - SecTetaTio DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, VCTEAdOTES: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, ERNANDES BONFIM DE SOUZA - PTB E JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD. Vale salientar a ausência dos Vereadores que se encontra fora do estado a serviço do Município: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO êONÇaJ,VES - PTB, NATÃ SOARES DA CRUZ- - PSB, ROMEU ROQUE ROYER - PSD. Neste ato a sessão foi presidida pela vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, que após a verificação do quórum, o senhor Presidente certificou a presença de 07 (sete) vereadores. Nos termos do Regimento Interno, estando presente a2l3 dos membros da Casa, o presidente declarou: "sob a luz e proteção de Deus está aberta esta sessão". Na ordem do dia, foi registrado as seguintes Matérias. I - Discussão e votação única PROJETO DE N" 010t2022 - Autoria Executivo Municipa_lf__gi..p:? yb13: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇAO DE DorAÇÃo Ao oRÇAMENTo vIcENTE E DÁ ourRAS PROVIDENCIAS vALoR Rs 2.180.000,00. Feito a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação passou a votação 2/3, ficando REpROVADO com 06 (seis) votos favoráveis e 01 (um) voto contrário. vai ao conhecimento do poder executivo. II - Discussão e votação única PROJETO DE N" 01112022 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESpECTAL AO ORÇAMÉNTO VrCnNrr E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS VALOR 504.604,00 - SECRETARTA MUNICIPAL DE AGRTCULTURA. Feito a leitura passou o projeto a discussão, vereadora Marilza, juniomar e Ernandes teceram comentários sobre a matéria em discussão, em seguida passou a votação 2/3, ficando Aprovado com O7(sete) votos favoráveis e vai a sanção do poder-executivo. III - Discussão e votação única PROJETO DE N" 01212022 - Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: AUTORIZA AO PODER EXECUTM A CONCEDER RE,AJUSTE SALARIAL AOS ACS _ AGENTE COMUNITARIOS DE SAUDE E ACE - AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS. Feito a leitura passou o projeto a discussão' não havendo manifestação, em seguida passou a votação maioria absoluta ficando Aprovado com g7(sete) votos favoráveis e vai a r"nçào do poder executivo, Aprovado vai a sanção do poder executivo. Para finalizar, a senhora presidente agradeceu a presença de todos e a proteção de Deus e declarou encerrada a sessão. E para constar €u,...................... Aurea Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após lida e achada conforme será assinada pelo presidente e Secretario. A D E N D O: Os relatos da sessão encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos dez dias do mês de março de2022. ,.ó'"o'ôx Á$,,.,.,'la)rfj iu"r'r,, @í-'FJ \-ud---' '--''--*-'-' ESTADO DE RONDoNr.l MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE PODER LEGISLATIVO ÀUTOGRAFO PROJETO DE LEI N'OI2I2O22 "Autoriza ao Poder Executivo Municipal a conceder a reajuste salarial aos ACS - Agente Comunitários de Saúde e ACE - Agente de Combate às Endemias. " O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte; LEI: Art. 1. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 12,9%:o (doze inteiros e nove décimos) aos servidores providos àor .-got de Agente Comunitiários de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE. parágrafo Único: o reajuste estabelecido 1o caput poderá variar de acordo "o. ã, valores dos repasses do Govemo Federal para cumprimento do Programa. Art.2" Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do efetivo repasse do govemo federal para cumprimento do Piso dos ACS e ACE no valor de R$I.750,00 (hum mil, setecentos e cinquenta reais) ou outro valor repassado. Palacio Claudomiro Neves da Silva, 1 I de março de 2022' \ .,1a-l&,LL\ @1--."r ( Câmara l-91.rs l \_ q ESTADO DE RONDÔNIA PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE _ RO Oficio n'0512022 Alta Floresta D'Oeste, ll de março de2022. Ao Excelentíssimo Senhor GIOVAN DAMO Prefeito Municipal Alta Floresta d'Oeste-RO Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos Lei abaixo relacionados, que após correr os tramites legais e Regimentais, foram aprovados na Segunda Reunião Extraordinária' realízadaem 10 de março de2022. PROJETO DE N" 0ll/2022 -Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL E5pECIAL Ao 9RÇAMENT6 yIGENTE E DÁ ourirAs rRovIDENCIAS vALoR 504.604,00 - SECRETARTA MUNICIPAL DE AGRICULTT]RÂ. PROJETO DE N" 012/2022 -Autoria Executivo Municipal, dispõe sobre: AUTORIZA AO PODER EXECUTM A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS ACS _ N.çNXTN COMUNITARIOS DE SAI]DE E ACE - AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS. INFOMO AINDA eUE O PROJETO DE N" 010/2022 - Autoria Executivo Municipal, dispõe_sobre: -4P^Elluj* PP CREDIT6 ADICI6NAL ST]PLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRÂS PROVIDENCIAS VALOR R$ 2.I8O.OOO,OO. FOI REPROVADO. vice-presidente/Câmara A DOS áí;nn";* A).-çt'J-') ise;\. lr.O4O "-à'i \-91""-t' \* -,--zY t.