| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2022 |
| Date | 2022-03-14 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI MINICIPAL 885/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 163 |
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ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 09 de março de 2022
OFÍCIO N" OI4IAGM/2022
SENHOR PRESIDENTE, a
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência,
encaminhar o Projeto de Lei n' 01412022 que tem como sumula: "Altera o Anexo
Único da Lei Municipal 885/2008 e dá outras providencias", para que seja recebido e
tramitado em regime de URGÊNCIa e encaminhado aos tramites regimentais desta
Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreÇo
Cordialmente,
GIOVAN DAM
Prefeito Mu pal
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Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
Lu
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M
Palácio Isidoro Stédile - Avenida Nilo peçanha, 4513 - Bairro
ALTA FLoRESTA D'oEsrE - EsrADo oe nonoônrA _ Tet
Fts tt'.1QJ.--.
b
T
ESTADo DE RoNDÔNu
PODER EXECUTIVO tvtuNlcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
MENSAGEM N" O14I2O2I.
Alta Floresta D'Oeste em 09 de março de 2.022
Excelentíssimo Senhor Presidente do poder Legislativo,
l. Tem este Projeto de Lei o condão de "Alterar o Anexo Unico da Lei Municipal
885/2008 e dá outras providencias"
2. Junto a Lei Municipal há necessidade de majoração do número de cargos
efetivos referente aos bioquímicos, fonoaudiólogos, psicólogos e pedagogos para
atender aos programas da SEMTRAS assim como ampliar as vagas junto a SEMSAU.
3. E de salutar que o Ente Municipal necessita da majoração destes cargos para
deflagrar um processo de contratação de forma a adequar seu copo de servidores.
4. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e
deliberação' que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o
TECEbiMENtO C trAMitAçãO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Dessa forma, Senhor à consideração de Vossa Excelência e
seus pares a minuta do Projeto de
Respeitosamente,
seus
GIOVAN
Prefeito do u
s que a esta acompanha.
Palácio Isidoro stédire;1!v_eni!_a Niro peçanha,4513
- Bairro Redondo - cEp: 76.954-ooo ALTA FLORESTA D'OESTE - ESTADO 'OI
NôNOOIVIA . TCICfONCS/PABX (69) 3641-2463
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ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Projeto de Lei n'. 01412022
"Altera o Anexo (Jnico da Lei Municipal
885/2008 e dá outras providencias"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município
Faz saber que a câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1o O anexo Único da Lei Municipal 885/2008 passará a ter com a
seguinte redação
Parágrafo Único: os demais cargos expressos no anexo único permearão
os mesmos.
Art. 2o. Esta Lei enÍrará
disposições em contrário.
na data de sua publicação, revogando as
Alta Floresta D'Oeste
GIO
Prefeito do
Quant. Denominação Valor R$
07 BIO UIMICO 40 HORAS 3.466,96
06 PSIC OGO 40 HORAS 3.006,74
02 FONOAUDIOLOGO 40 HORAS 3.729,00
02 PEDAGOGO - SEMTRAS 40 HORAS 3.006,74
05 i" AUXILIAR DE LABORATORIO 1.069,64
05 FISIOTERAPEUTA 40 HORAS 3.728,99
Palácio Isidoro stédile _1!v_eniS Nilo peçanha,4513 - Bairro Redondo - cEp: 76.9s4 ooo ALTA FLoRESTA D'oEsrE - EsrADo -oe nôr,roônrl - rãr"ionár7Éo.x (69) 3641-2463
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
PARECER ruRÍDiCO
Referência: Projeto de Lei n" t+/zoq,g
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: 'Aftera o Anexo Único da Lei Municipal
8s5/9oos e dá outras providencias"
1. RELATÓNIO
Foi encaminhado a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão
de parecer, o Projeto de Lei n". t4/2o22, de 9 de março de2022, de autoria do
Executivo Municipal, que tem como Íinalidade alterar o anexo único da Lei
Municipal aas/q,ooS no que se refere a majoração do número de cargos efetivos
referente aos bioquímicos, fonoaudiólogos, psicólogos e pedagogos para atender
aos programas da SEMTRAS assim como ampliar as vagas junto a SEMSAU.
O Pro.jeto está instruído com a mensagem no ol4/2022, justificando
que o Município necessita majorar a quantidade dos referidos cargos para
deflagrar um processo de contratação de forma a adequar seu copo de servidores.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
2.DAANÁLTSE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual
o jurista - no caso o Assessor Jurídico da Casa de Leis - fornece informações
técnicas acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica
fundamentada em bases legais, doutrinárias e jurisprudenc o tema em
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O
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ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
análise, servindo como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis,
conquanto não seja vinculante.
2.T DA COMPETÊNCIA E INICIATTVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do
interesse local, encontrando amparo no artigo 3o, inciso I da Constituição da
República e no artigo ?", inciso I da Lei Orgânica Municipal
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso
I e IX, da Lei Orgânica Municipal e o art. I 15, inciso I e II do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Alta Floresta do Oeste (Resolução n" 108/94), e por
força do princípio da simetria, do art. 61, § 1.", II, da CF/ag.
Nesse sentido, a lição de Hely Lopes Meirelles:
Leis de iniciativa cla Câmara ou, mais propriamente, cle seus vereadores, são todas as que a lei orgânica municipal
não reserva, expressa e privativamente à iniciativa do prefeito. As leis orgânicas municipais devem reproduzir,
dentre as matérias previstas nos arts. ot, § t" e 165 da CIl, as que se inserem no âmbito da competência municipal'
São, pois, iniciativa exclusiva do prefeito, como chefe do executivo local, os projetos de lei que disponham
sobre a criação, estruturação e atribuição das secretarias, órgãos e entes da Administração Pública
municipal, criação de cargos, funções ou empregos públicos na Administração direta' autárquica e
fundacional do Município; o regime jurídico único e previdenciário dos servidores municipais, fixação e
aumento de sua remuneração, [...] O. demais projetos competem concorrentemente ao prefeito e à Câmara' na
forma regimental. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro, são Paulo, Malheiros, r99+,p' 443'
2.8 DaTRAMITAÇÃO E VOTAçÃo
ao crivo das Preliminarmente, a ProPosl
Comissões Permanentes pertinentes.
tura deverá ser submetida
ãÍra.^--)\ .u^ \
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ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
cÂunRn MUNtctpAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssoan unÍorca
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria
absoluta dos membros da Câmara (art.e6, §2",5 Lei Orgânica).
g. CONCLUSÃO
A emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o
parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos
representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima
do Parlamento.
Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus
fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa.
Diante do exposto, a Assessoria opina pela legalidade e regular
tramitação do Projeto de Lei n" ol4/2o22, por inexistirem, por ora, vícios de
natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, bem
como nada impede seja sua tramitação em regime de urgência, pois cabe ao
Executivo Municipal a estruturação e organização dos cargos públicos para
melhor atender as necessidades da população.
É o pu."."..
É o pu.""er, S.M. J.
Alta Floresta do Oeste/RQ 22/o3/2022
Ár-veno BUENO
Assessor Jurídico
OAB/RO 6843
Prcc
El§
ESTADo DE RoNDÔNm
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onpaRrltvrnNro ».ts covussÕns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei 1412022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "Altera o Anexo Único da Lei
Municipal 885/2008 e dá outras providencias"
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encamiúada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a f,rm de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I. RELATORIO
Tem este Projeto de Lei o condão de'âlterar o Anexo Único da Lei Municipal 885/2008 e dá
outras providencias"
Junto a Lei Municipal há necessidade de majoração do número de cargos efetivos referente
aos bioquímicos, fonoaudiólogos, psicólogos e pedagogos para atender aos programas da
SEMTRAS assim como ampliar as vagas junto a SEMSAU. E de salutar que o Ente
Municipal necessita da majoração destes caÍgos para deflagrar um processo de contratação de
forma a adequar seu copo de servidores.
Quanto à técnica legislativa, a matéria mostra-se perfeita e pronta para inserir-se
no ordenamento jurídico municipal.
II - Parecer do Relator - Em análise à matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Interno da Casa,
reveste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito,
está pronto para ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos22 de março de2022
-.Qho*
PTB
RELATOR/CPLJRF avorável
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Y-ffi
ESTADo DE RoNDôNlq,
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onp,lRrannnNro oas covrrssôns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA nfOaçÃO FINAL
Projeto lei 14t2022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "Altera o Anexo Único da Lei
Munícipal 885/2008 e dá outras providencías"
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
Extraordinétria realizada em 22 de março de 2022 as 8:00horas, no Plenario da Câmara
Municipal, para analisar o Projeto de Lei acima mencionado, bem como o relatório do
Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei.
Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis,
somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
EsteéoPARECER,S. J. Departamento das Comissões aos
22 dias de março de 2022
CRUZ - PSB
- Favorável
'M*- r
PTB
íÍ-l- .)o '11.
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
Membro/CPLJRF - Favorável
ZííãEo-;^
Éf),.-,,k:[iA
ig-r.:,,,_d_ __"."] t\€
Parecer da Comissão
a.-
ESTADO DE RoNoôNr.q,
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onrlnravrnNro nas coprrssôns
COMiSSãO PETMANENTE: EDUCAÇÃO SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJETO DE LEI N" 01412022 autoria - Executivo Municipal que dispõe
sobre: "Autoriza ao Poder Executivo Municipal a Alterar o anexo único da Lei
Municipal 885/2008 e dá outras providências".
RELATORIO E Parecer do Relator
I - Relatório - O presente Projeto de Lei tem como objetivo Junto a Lei Municipal 885
é a majoração do número de cargos efetivos referente aos bioquímicos, fonoaudiólogos,
psicólogos e pedagogos para atender aos programas da SEMTRAS assim como ampliar
as vagas junto a SEMSAU.
É de salutar que o Ente Municipal necessita da majoração destes cargos para deflagrar
um processo de contratação de forma a adequar seu corpo de servidores.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, em face,
nestes termos sou favorável ao projeto.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 22 de março
de 2022. a êr G^
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
de
Relator - Favorável
ls 1.,(
ESTADo DE RoNoôNn
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPAR DAS coMrssôns
COMiSSãO PCTMANENTE: EDUCAÇÃO SAUDE ASSISTENCIA SOCIAL
PROJETO DE LEI N" 01412022 autoria - Executivo Municipal que dispõe
sobre: "Autoriza ao Poder Executivo Municipal a Alterar o anexo único da Lei
Municipal 885/2008 e dá outras providências".
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Educação Saúde Assistência Social, reunida em 22
de março de 2022, as 8:00horas, no Plenário da Câmara Municipal, para análise
do Projeto Lei acima mencionado, sendo o Projeto de extrema necessidade. Sendo
assim foi analisado e achado conforme bem como o relatório do Relator e,
opinamos por unanimidade pela aprovação, e o Projeto se encontra pronto para
Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos Salvo Melhor Juizo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 22 de março
de 2022.
€--- a+
MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS _ PP
Presidente-Favorável
,a) / -, ^t Í'T \
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
Relator - Favorável
I
ESTADO DE RONDÔNIE
cÂuana MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA rla TERCEIRA RtrUNIAO EXTRAORUXÁnIA do Primeiro Período Legislativo da Segunda
Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste,
Rondônia, realizada no dia 24 (vinte e quatro) dias do mês de março de2022, com início às 12:30hrs.,
no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Bahia, 5703, estando
presentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB, 2o vice Presidente -
ADELMO GARCIA- DEM, 2o - Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB,
Vereadores: ERNANDES BONFIM DE SOUZA - PTB e JUNIOMAR MELO DE ALMEIDApsD, NATÃ SO^q.RES DA CRUZ - PSB, ROMEU ROQUE ROYER - PSD. Vale salientar a
ausência dos Vereadores que se encontra em Porto Velho a serviço do Município: vicepresidente: MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, lo secretariado JACY
EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM e ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB, após a
verifrcação do quórum, o senhor Presidente certificou a presença de 07 (sete) vereadores. Nos termos
do Regimento Interno, estando presente a2l3 dos membros da Casa, o presidente declarou: "sob a luz
e proteção de Deus está aberta esta sessão". Na ordem do dia, foi registrado as seguintes Matérias.
Neste ato o senhor presidente convidou o 2o secretario para auxiliar nos trabalhos da mesa, recusando
o convite o senhor presidente convidou o vereador NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB para auxiliar
os trabalhos da mesa. Na ordem do dia, foi registrado as seguintes Matérias. I - Discussão e votação
única do Projeto Lei n. 01312022- Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR PoR ANULAÇÃg DE D9TAÇÃO _ SBCNTTARIA MLTNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FIANÇAS NO VALOR DE RS 2.180.000,00. Após leitura, passou a discussão, os vereadores discutiram a matéria em
seguida passou a chamada dos vereadores votação 213, ficando aprovado vai a sanção do Poder Executivo. II -
Discussão e votação única do Projeto Lei n. 1412022 Executivo Municipal, que dispõe sobre: ALTERA O
ANEXO ÚD{ICO DA LEI MUNICIPAL 885/2008. Após leitura, passou a discussão, os vereadores discutiram a matéria em
seguida passou a chamada dos vereadores maioria absoluta, ficando aprovado vai a sanção do Poder Executivo. III -
Discussão e votação única do Projeto Lei n. 01512022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL _ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE NO VALOR DE R$ 299.993'00. Após
leitura, passou a discussão, os vereadores discutiram a matéria em seguida passou a chamada dos vereadores votaçáo 2/3,
ficando aprovado vai a sanção do Poder Executivo. IV - Discussão e votação única do Projeto Lei n. 01612022 -
Executivo MuniciPal, que disPõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL SECR-ETARIA
MI.INICIPAL DE INFRA ESTRUTURA NO VALOR DE R$ 229.450,72. Após leitura, passou a discussão, os vereadores
discutiram a matéria em seguida passou a chamada dos vereadores votação 213, ficando aprovado vai a sanção do Poder
Executivo. V - Discussão e votação única do Projeto Lei n. 01712022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL _ SECRETARIA MUNICIPAL DE TNFRA ESTRUTURA NO
VALOR DE R$ 494.229,02. Após leitura, passou a discussão, os vereadores discutiram a matéria em seguida passou a
chamada dos vereadores votação 213, ficando aprovado vai a sanção do Poder Executivo. VI - Discussão e votação
única do Projeto Lei n. Ol8/2022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
DESTINADO A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA PARA ATENDER NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL DE
INTERESSO PÚBLICO. Após leitura, passou a discussão, os vereadores discutiram a matéria em seguida passou a
chamada dos vereadores votação maioria absoluta, ficando aprovado vai a sanção do Poder Executivo. VII - Discussão
e votação única do Proj eto Lei n. olg/2022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR- cÂUENA MLINICIPAL ALTA FLORESTA NO VALOR DE R$ 866.080,00. APós
leitura, passou a discussão, os vereadores discutiram a matéria em seguida passou a chamada dos vereadores volaçáo 213,
ficando aprovado vai a sanção do Poder Executivo. Para finalizar, o senhor presidente agradeceu a presença de
todos e a proteção de Deus e declarou enceÍrada a sessão. E para constar ou,"""""" Aurea
Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a Presente Ata, que
após lida e achada conforrne será assinada pelo Presidente e Secretario.ADENDO:Osrelatosda
sessão encontram -se devidamente gravados' registrados e arquivados nos anais deste Poder
uatro dias do mês de março de 2022. Legislativo. Palácio claudomiro Neves da Silva, aos vinte e q
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE AUTOGRAFO
Projeto de Lei n". 01412022
"Altera o Anexo (Inico da Lei Municipal
885/2008 e dá outras providencias"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art. 1'O anexo Único da Lei Municipal 885/2008 passará a ter com a
seguinte redação:
Quant. Valor R$
07 BTOQUTMICO 40 HORAS 3.466,96
06 PSICOLOGO 40 HORAS 3.006,74
02 FONOAUDIOLOGO 40 HORAS 3.729,00
02 PEDAGOGO _ SEMTRAS 40 HORAS 3.006,74
05 AUXILIAR DE LABORATORIO 1.069,64
05 FISIOTERAPEUTA 40 HORAS 3.728,99
Parágrafo Único: Os demais cargos expressos no anexo Único
permearão os mesmos.
Art.2". Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Alta Floresta D'Oeste em 24 de março de
INDIOMARCIO ÇALVES
6í"4;'q
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Denominação
ESTADO DE RONDÔNM
PODER LEGISLATIVO
cÂrrana MLINICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
OÍício n'0712022
Alta Floresta D'Oeste,Z4 de março de2022.
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d'Oeste-RO
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos Lei abaixo relacionados, que após correr
os tramites legais e Regimentais, foram aprovados na Terceira Reunião Extraordiniíria,
realizadaem24 de março de2022.
Projeto Lei n. 01312022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FIANÇAS NO VALOR DE R$
2.180.000,00.
Projeto Lei n. 1,412022 Executivo Municipal, que dispõe sobre: ALTERA O ANEXO UNICO DA LEI
MUNICIPAL 885/2008.
Projeto Lei n. 01512022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL _ SECRETARIA MLINICIPAL DE SAUDE NO
VALOR DE R$ 299.993,00.
Projeto Lei n. 01612022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL SECRETARIA MLINICIPAL DE INFRA
ESTRUTURA NO VALOR DE R$ 229.450,72.
Projeto Lei n. 01712022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA
ESTRUTURA NO VALOR DE R$ 494.229,02,
Projeto Lei n. 01812022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO DESTINADO A CONTRATAÇÃO TEMPORARIA PARA ATENDER
NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL DE INTERESSO PUBLICO.
Projeto Lei n. 01912022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE,
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR_ CAMARA MUNICIPAL ALTA FLORESTA
NO VALOR DE R$ 866.080,00.
I
Paula ol 3i
Atenciosamente,
íf 1375rn17