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materia nº 21/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-04-08
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id170

Autoria

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.Estâdo de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 07 de abril de2022.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar o
Projeto de Lei n" 02112022 que "DtsPÔe soene ABERTURA DE cRÉDtro ADlctoNAL EspEctAL
Ao ORçAMENTO VIGENTE E DÁ oUTRAs PRoVtDENctAs", para que seja recebido e
encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Prefeito M
Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
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Av. Brasil,3044
www.a Ítaf lorestadoeste. ro.Bov. br
- Bairro 
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Redondo . paço Municipal . Alta Floresta D,Oeste . RO . Cep 76954-000
Tet.: (69) 3641-2463
oFÍclo N" 02 1/AGMt2o22.
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.fstâdo de Rondônia.
PREFTITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N' O2II2O22.
Alta Floresta D'Oeste/RO 07 de abril de 2022
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1' Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 315.000,00 (Trezentos e euinze Mil Reais),
destinados a Recuperação de Estradas Vicinais Conv. N' 22012021/PJ/DER - RO, afim de
atender a Secretaria Municipal de Infra Estrutura.
2. Destacamos que tal crédito tem como objeto a recuperação de estradas viciais onde a
administração irâ adquirir materiais de consumo (conbustível, peças, lubrificantes etc ) para a
realizaçáo dos serviços de recuperação, conforme definido no convêni o 22012021/PJ/DER-RO
(DOC ANEXO).
3' Desse modo, o projeto em questão atende ao interesse público, vez que as aquisições
dos materiais de consumo irão fomentar as ações da Secretaria Municipal de Infra estrutura em
suas ações de manutenção das estradas vicinias de nosso Municipio que em razáo das fortes
chuvas deste ano, será uma tarefa árdua e necessitará de valores consideráveis para tanto.
4. Dessa forma, Senhor presidente,
projeto, submeto à consideração de Vossa
o interesse público envolto no presente
pares a minuta do Projeto de Lei e
seus anexos que a esta acompaúa.
Respeitosamente,
G
Prefeito do
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
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Redondo o @
Paço Municipal ' Alta Floíesta D,Oeste . RO . Cep 76954-000
Av. Brasil, 3044 - Bairro
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNiCIPAt DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'O2II2O22
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OATRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLOREsTA D'OESTE, ESTAD6 DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuigões legais, com fundamento na Lei Municipal no.
165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal sANCIoNo a seguinte:
LEI
Art. lo. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no
valor de R$ 315.000,00 (Trezentos e Quinze Mil Reais), destinados a Recuperação de Estradas
Vicinais Conv. N" 22012021/PJ/DER - RO, afim de atender a Secretaria-Municipal de Infra
Estrutura. As classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação R$ 315.000,00
02 - Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste R$ 3ls 00
nidade unicipal
Proj/ Vicinais
U 02.006 Secretaria M de Infra Estrutura
AtiV 26 782. 0028 Recuperação de Estradas para atender
a Secretaria Munlcl de Infra Estrutura.
R$ 315.000,00
33.90.30
TOTAL
00.00 - Material de Consumo R$ 315.000,00
RS 315.0
Receita I 7 I
) .54.00.00 00.00 Transferencia de Conv Dos Estados 315.000,00
Art,2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte 20 14 00 37 - Convênio do Estado, no valor de R$ 00 (Trezentos e Quinze Mil Reais), afim de atender a Secretaria Municipal de
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na
em contrário
Paço Municipal Izidoro Stédi
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo
Infra
se as disposições
de dois mil e vinte e dois
G
Prefeito
. Paço Municipal . Alta Floresta D,Oeste . RO . Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641.-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov. br
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04t04t2022 12128 SEI - Documento para Assinatura
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
TERMO
coNvÊNro Ne 22012021/PJlDER-RO
Processo ne O0O9.37 5867 /2027-79
CONVÊNIO CELEBRADO ENÍRE O OEPARTAMENÍO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E
TRANSPORTES/DER-RO E O MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D' OESTE/RO, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
MUNTCÍP|O DE ALTA FTORESTA D' OESTE/RO, ínscrito no CNPJ/MF sob o ne L5.834.732/O0O1-54, com
sede à Av. Nilo Peçanha, 4513, Centro, CEP: 76.954-000, Alta Floresta D'Oeste, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o senhor GIOVAN
DAMO, inscrito no RG: 665.191 SSP/RO e no CPFIMF sob ne 661.452.012-15, residente à Rua Tancredo
Neves, ne 3867, Santa Felicidade, CEP:76.954-000, na mesma urbe, regularmente empossado e no
exercício do cargo de Prefeito (0020089575).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei ns 5.024 de 2021, do
Decreto Estadual ns 26.165 de 24 de junho de 2021, Lei Complementar ns 101, de 2000, lnstrução
Normativa ns 001/2008-CGE/RO e no que couber, a Lei Federal ns 8.666 de 1993, e pelos termos
consignados neste instrumento, sem prejuÍzo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CúUSUIA PRIMEIRA - O presente convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos
financeiros pela enüdade concedente objetivando: Recuperação de Estradas Vicinais, conforme Ofício ao
Governador (OO22487OZll, Oficio ao Diretor Geral (0022481038), Plano de Trabalho - DER (0022481031),
Declaração de Contrapartida (0022481043), Declaração PRAD e PCA (0022481049\, Especificação Técnica
- Estradas Vicinais (0022471051), Especificação Técnica - Drenagem (002247 70651, Nota Técnica
(OO2247 707 611, lnformação - Coordenadas Drenagem e Memória de Cálculo (0022471084), Planilha
Orçamentária (0022471774\, Cronograma Físico-Financeiro lOO2247 772111, Memória de Cálculo - LH 47 5
(00224717351, Memória de Cálculo - LH 116 i1OO224711441, Memória de Cálculo - LH 118 (OO2247 7757 |,
Memória de Cálculo - LH 722 (OO2247 t1L62l, Memória de Cálculo - LH TUCUMA (002247 7772), Memória
de Cálculo - TRAV. Lh 116 - Lh 774 lOO2247 LL7 9 ), Planilha - DMT 47 5 (O02247Lt95\, Planilha - DMT 116
(oo224772621, Planilha - DMT 118 (OO22477272\, Planilha - DMT TRAV. 100224772731, Planilha - DMT
TUCUMA (OO2Z47 t8}2l, Planta - Detalhe Escava ção (0022477829), Projeto -Tipo Drenagem
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httpst//sei.sistemas.ro.gov.brlsei/controlador_externo.php?acao=usuario-extemo-documênto-assinar&id-acosso-externo=402116&id-document. 1t8
Aos vinte e oito dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um o DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES/DER-RO, pessoa jurídica de direito público interno,
constituída sob a forma de autarquia, atualmente regida pela Lei Complementar np 335, de 31 de janeiro
de 2006, inscrita no CNPJ/MF sob o ne 04.285.920/0001-5, com sede na Avenida Farquar, s/n, Bairro
Pedrinhas, Complexo Rio Madeira, Prédio Curvo 3,4e Andar, nesta Capital, doravante deslgnado DER ou
concedente, neste ato representado por seu Díretor Geral Adjunto, o Sr. EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS,
portador do RG ns 3991030-SSP/SC e CPF ne 037.198.249-93, residente e domiciliado à Av. Engenheiro
Anysio da Rocha Compasso, n.05616, apto 4, Bairro Aponiã, conforme Decreto de 26 de maio de 2020,
DOE Edição suplementar de 26 de maio de 2020, e o
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0410412022 12128 SEI- Documento para Assinatura
(002247L8481, Croqui - PRANCHA 07 ,OO2247t879), Croqui - PRANCHA 02 (0022477886), Croqui -
pRANCHA 03 (0022471894), Croqui - PRANCHA 04 lOO2247 7898), Anotação de Responsabilidade Técnica
(00225247 581, Relatório fotografico OI (OO2247t937 ), Relatório fotografico 02 (OO22471942), Análise ns
I36S12OZL/DER-N UATC (0022472416), Decisão np 283l2O21.lDER-GECON (0022968934), Parecer ne
I67O/2OZUDÉR-PROJ UR e De acordo do Diretor Geral (0023087736), e demais peças que instruem o
respectivo processo n' 0009.375867/2027-79 , os quais são partes integrantes deste termo,
in d e pe n d e nte m e nte de tra n scrição.
PARÁGRAFO ÚrutCO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de consumo
para execução do objeto do presente convenio far-se-á nos termos da Lei ns 8.666/93.
DA VIGÊNCIA
CúUSULA SEGUNDA - O prazo de vigência do presente convênio é de 200 (duzentos) dias, contados da
data de efetivo pagamento da primeira ou única parcela.
§ 1e. Havendo atraso no pagamento de qualquer parcela, considerar-se-á prorrogada a vigência do
convênio, independenteme nte de aditamento, até o prazo previsto no caput, momento a partir do qual
será exigida a celebração de termo de aditamento.
§ 29. A vigência do convênio também poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as
razões de interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório
demonstrativo da situação atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAçÃO E MOVIMENTAçÃO.
cúusutA TERCEIRA - O valor global do presente convênio é de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil
reais), conforme Plano de Trabalho (0022481031).
§ 1e. O valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), referente à transferência voluntária da concedente,
através de recurso ordinário, nos termos da Lei ns 4.938, de 30 de dezembro de 2O2O, Programa de
Trabalho np 26.722.21O6.2428.242807, Fonte de Recursos ns 0.3.00.100000.0.300, Elemento de Despesa
na 44.40.42.07, conforme Nota de Empenho Global 2021NE001652, de 23/1212O27 (0023065460).
§ 2e. O valor de RS 15.000,00 (quinze mil reais), referente à contraparüda do CONVENENTE, está
consignado na respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme, Declaração de Disponibilidade de
Contra pa rtida Municipal (0022481043).
§ 3e. Os valores referidos nesta cláusula serão creditados na conta- corrente indicada no § 4s, nos prazos
estabelecidos no Cronograma de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
§ 4e. Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência ns 2173-3, Conta￾Corrente np 24.388-4, Banco do Brasil, de ütularidade do convenente (0020089796), e todas as
movimentações, dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução deste convênio, serão
realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
§ 59. Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta-Corrente ne
2.402-3, Agência ns 2757-X, do Banco do Brasil, de titularidade do Departameato de Estradas de
Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia. r'\
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DAsPRorBrçÔEs .'Ã-' :il
CúUsUtA QUARTA - Na execução deste cONVÊNlO é expressamente proibida: \/-
a) a realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) a realização de pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do órgão ou enüdade da Administração
Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal;
https://sei.sistemâs.ro.gov.br/sei/conlrolâdor_externo.php?acâo=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso-externo=402116&id-document. . 2t8
O4lO4t2O2212:28 SEI- Documento para Assinatúra
mês, e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada'em
títulos da dívida pública, quando o desembolso esüver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
7, Restituir à concedente todos os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respecüvos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
8. Restituir à concedente todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
previstâ neste CONVÊNlO, ressarcimento que deverá ser acrescidos de juros legais e atualização
monetária correspondente ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA/IBGE, devidos desde a data
do efeüvo recebimento;
9, Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regu la r prestação de contas;
10. Permitir aos servidores da CONCEDENTE, bem como ao seu Sistemã de Controle lnterno, imediato e
livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o objeto do
presente CONVÊNlO, quando em missão de fiscalização ou auditoria;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste CONVÊNIO, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 8 desta cláusula.
12. O CONVENENTE deverá possuiL nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-ju rídico
sobre as formalidades e especificidades legais aünentes ao regular emprego dos recursos públicos,
dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos.
13. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mÍnima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recu rso recebido.
DA AçÃO PROMOCIONAL
CIÁUSULA sExTA - Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente instrumento será obrigatoria mente destacada a parücipação do Concedente neste Convênio,
mediante identificação, através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens
que caracterizem promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será
destacada a participação do Concedente quando ocorrer divulgação através de jornal, rádio e/ou
televisão. O\ 
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DA PRESTAçÃO DE CONTAS T
CúUSULA SÉTIMA - O convenente prestará contâs à CONCEDENTE de todos os recursos referentes ao
presente CONVÊNlO, uülizando-se para tanto o Decreto Estadual ns 26.165 de 2O21, arl. 22, a qual ainda
será instruída, dentre outros, com os seguintes documentos:
1. Documentos referente ao processo licitatório, se houver;
2. Côpia das Atas de Julgamento das licitações realizadas;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas,
com indicação precisa do logradouro e trecho a quê se referem;
4. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto deste
convenio;
5. Cópia do Plano de Trabalho;
6. Cópia do presente instrumento convenio e seus aditamentos;
7. Cópia da(s) Nota(s) de Empenho;
8. Cópia do termo de aceitação definitiva da obra, se aplicável;
https://sei.sislemas.ro.gov.br/sei/controlador_extemo.php?acao=usuario-extemo-documênto-assinar&id-acesso-externo=402116&id-document...4/8
o4to4l2ó1212128 sEl - Documento paÍa Assinatura
c) a realização de aditamento com alteração do objeto;
d) a uülização dos recursos em finalidade diversa da estâbelecida no respectivo instrumento, ainda que
em caráter de emergência;
e) a atribuição de vigência ou efeitos retroaüvos;
f) a realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive reÍerente
a pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) a realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educaüvo, informaüvo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
DAS OBRIGAçÕES GERAIS
CLÁUSULA eUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste cONVÊNlo, são obrigações dos
pa rtícipes:
I . DO CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relaüvos à formalização, alteração, execução, acompanhamento,
fiscalização análise da prestação de contas e, se for o caso, informações acerca de Tomada de Contas
Especia l;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de
acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Estadual e o estabelecido no
cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;
3. Acompanhar a execução do objeto deste Convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públlcos ou outras pendências de ordem técnica ou
legal, bem como suspender a liberação de recursos, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente
para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quantó à correta execução dos projetos e
atividades. 
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II - DO CONVENENTE: @
1. Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo
de Referência aprovados pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução
deste Convênio, observado o seguinte;
2. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto do presente
CONVÊNIO;
3. Executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Convênio,
observando a qualidade, quantidade, prazos e custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico
e/ou Termo de Referência, designando profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.
4. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente através de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificaüva da autoridade
competente da CONVENENTE;
5. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste CONVÊrutO, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
6. Manter os recursos do coNvÊNlo aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efeüvo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um
httpst//sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario-externo_documento-assinar&id-acesso-externo=402116&id-documênt...3/8
0410412022 12:28 SEI - Documento Para Assinaturâ
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A fiscalização pelo CONVENENTE deverá:
l. manter profissional ou equipe de fiscalização consütuída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
ll. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados; e
lll. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
lV. Deverá o CONVENENTE providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da
execução fisico-financeira do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se dêmonstre o
estági; de execução do objeto, informando aos Fiscais do DER-RO, quando iniciou a execução fisica da
obra, apresentando o relatório da prefeitura à comissão de fiscalização, para que seja devidamente
a provado.
DA ALTERAçÃO.
cúUsULA DÉCIMA pRIMEIRA - As cláusulas do presente CONVÊNIO poderão ser modificadas a
qualquer tempo, mediante consenso de seus partícipes, e desde moüvadas na preservação do interesse
público, firmando-se o correspondente termo de aditamento ao presente instrumento
PARÁGRAFO úrutCO: É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente CoNVÊNlO.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
GLÁUSULA DÉclMA sEGUNDA - o presente Convênio poderá ser:
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| - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
ll - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação .iudicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) o inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) a verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de contas
Especial; e
d) a ocorrência da inexecução financeira.
DA RESTTTUIçÃO
cúUsUtA oÉCfvfn TERCEIRA - o CoNVENENTE se compromete a restituir os valores repassados
pelo CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação
aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio'
pARÁGRAFO úNICO: Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou devido a ex6nção ou rescisão do instrumento, é obrigatório a divulgação em síüo
DA DESTINAçÃO DOS BENS.
CúUSU1A DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorpora r-se-ão definiüvamente ao patrimônio do convenente, salvo expressa disposição
em contrário.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controtador-externo.php?acao=usuario-externo-documento-assinar&id-acesso-externo=4021'16&id-document 
6/8
94104/2ô2212:28 SEI - Documento para Assinatura
9. Documentos originais fiscais ou equivalentes devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer
outros documentos comprobatórios em nome do convenente serem devidamente identificados,
com a referência ao título e número deste convenio;
10.
11.
12.
13.
Relatório de Execução Físico-Fina nceiro;
Demonstraüvo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando os recursos em transferência, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando
for o caso e os saldos;
Relação dos pagamentos efetuados;
Cópias de Extrato de Conta Bancária específica do período da primeira parcela até o último
pagâmento e respectiva conciliação;
Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio;
Cópia do despacho adjudicatório e homologação das licitações realizadas ou justificaüvas para sua
dispensa ou inexigibilidade, com respecüvo embasamento legal;
Comprovante de resütuição de eventual saldo dos recursos liberados;
Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados com terceiros.
Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação da consecução do objeto do
presente ajuste;
Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor
correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado financeiro, referente ao período
compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contraparüda, e sua efetiva uülização,
quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não tenha feito
a plicação.
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15.
l9
16.
17.
18.
§ 1e. A prestação de contas final será apresentada no prazo de até sessenta dias após o prazo de vigência
deste CotuvÊruto, aplicando-se-lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos
pú blicos.
4ll
DO ACOMPANHAMENTO E F|SCAL|ZAçÃO ,Á
CúUSUI-A OITAVA - lncumbe ao CONCEDENTE dispor d$íondições necessárias à realização das
aüvidades de monitoramento e acompanhamento do objeto pactuado, conforme o plano de trabalho e a
metodologia estabelecida no instrumento, programando visitas ao local da execução, quando coube;
observados os segu intes critérios:
l- Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento e a conformidade financeira serão
realizados por meio de verificação dos documentos inseridos e ínformações prestadas pelo convenente e
constantes nos autos, bem como pelas visitas in loco realizadas considerando os marcos de execução de
50% (cinquenta por cento) e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas
quando idenüficada a necessidade pelo órgão concedente;
ll - Na execução de custeio e aquisição de equipamentos, o acompanhamento e a conformidade
financeira será realizado por meio da verificação dos documentos inseridos e informações prestadas pelo
convenente e constantes nos autos, bem como pelas visitas ao local quando idenüficada a necessidade
pelo órgão concedente.
CúUSULA NONA - lncumbe ao CONVENENTE exercer a atribuição de fiscalização, a qual consiste na
atividade administraüva realizada de modo sistemático, previsto no Decreto ne 26.165 de 2021, art.9e,
parágrafo 3s e 4e e Lei ne 8.666 de 1993, com a finalidade de verificar o cumprimento das disposições
contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/coôtrolador_externo.php?êcao=usuario_externo_documento_assinar&id-âcesso_externo=402116&id_document...5/8
.o4to4l2o?2 12128 sEl - Documento para Assinatura
' eletrônico institucional, pelo CONCEDENTE e CONVENENTE, das informações referentes aos valores
devolvidos e dos moüvos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS
CúUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não uülizadas no objeto pactuado, serão devolvidos
ao CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou exünção
do instrumento sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
pARÁGRAFO úrutCO: A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contraparüda previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLTCAçÃO.
CúUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a concedente dará publicidade na
forma estabelecida no art. 61 da Lei ne 8.666, de L993, bem como mediante encaminhamento de cópia
do presente instrumento e respecüvo plano de trabalho e planilha orçamentária ao Poder Legislaüvo do
convenente.
pARÁGRAFO úfUtCO: O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - O Foro competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do
presente instrumento é o da Comarca em que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa
das partes a qualquer outro.
Porto Velho lRO,28 de dezembro de 202]-
EDER ANDRÉ FER
Diretor Geral
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do Procurador do Estado.
Documento assinado eletronicamente por GIOVAN DAMO, Usuário Externo, em 28112/2021, às
20;23, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arügo L8 caput e seus §§ 1s e 2e,
do Decreto ne 21.794,-@tr!c-2CI12
Prefeito
e1ílnaturà
§eil &
eletrô§l(â
çÍ*nllurr sêif &
çletrôalca
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a) Adjunto(a),
em2911212021, às !4:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ le e2e, do Decreto ne 21.794, de 5 Abril de 2017.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/conlrolador_externo.php?acao=usuario-externo-documento-assinar&id-acesso-externo=402116&id-document' 7t8
0410412022 12:28 SEI - Documento Para Assinatura
Documento assinado eletronicamente por Reinaldo Roberto dos Santos, Procurador(ali em
30lt2l2)2t, às 09:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e
seus §§ \e e 2e, do Decreto ne 21.794, de 5 Abril de 2017.
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verificador O023tt8747 e o código CRC 2F726FCE.
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo ns 0009.375867/202L-79 SEI ns 0023118747
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https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_documento_assinar&id_acesso_externo=402't í 6&id-document... 818
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ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei no 02U2022
Autoria : Executivo Municipal
Ementa: SOBRE ABERTURA DE ADICIONAL ESPECIAL AO
ORçAMENTO vrcENTE E oÁoutnesPRovrDENcrAs"
1. RELATóRIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o projeto de Lei no. O2U2O22 de 07 de abril de 2022, que autorizaabertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 315.000,00
(Trezentos e Quinze Mil Reais), destinados a Recuperação de Estradas Vicinais
conv. No 22ol202LlnlDÉR - Ro, afim de atender a Secretaria Municipal de
Infraestrutura.
Para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte 20 t4
00 37 - Convênio do Estado.
O projeto está instruído com classificações funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no o2Ll2O22, justificando a necessidade da aprovação da
proposta, pois tal crédito tem como objeto a recuperação de estradas viciais onde
a administração irá adquirir materiais de consumo (combustível, peças,
lubrificantes etc) para a realização dos serviços de recuperação, conforme definido
no convênio 22Ol2O2tlnlDER-RO (DOC ANEXO)'
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica'
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ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssoan unÍorce
2. DA luÁuse JURTDTcA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada
em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo
como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DA COMPETÊNCTN E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no
artigo 7o, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei
Orgânica Municipal e o aft. 115, inciso IV do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Alta Floresta do Oeste (Resolução no 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
"irLv
@
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320164,
..as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei de Orçamento".
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais
dividem-se em:
..I 
- Suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; "II
- especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação
orça mentária esPecífica.
-4. \c
ESTADO DE RONDÔNh
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSORIA JURÍDICA
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do
tipo "especiali visto que as despesas não foram previstas originalmente na Lei
Orçamentária original (e nem poderiam, pois, são decorrentes de excesso de
arrecadação (convênio), fato imprevisível à época da elaboração do orçamento.
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos
adicionais serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo L67, V, vedação
para abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e, ainda, sem indicação dos recursos correspondentes.
..
Pois bem.
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lri\
-,-.J\
(Ji "qt Fls
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contêm a
para abertura do crédito suplementar; o artigo 20, que prevê a fonte dos recursos
(convênio).
Para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte 20 L4
00 37 - Convênio do Estado.
O eventual repasse desse montante, por si só, é suficiente para caracterizar o
excesso à previsão orçamentária, justificando (e tornando necessária) a criação de
crédito adicional.
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo, na Lei Federal
4.320164, a qual determina, em seu artigo 46:
mesmo e a classÍficação da despesa até onde for possível.
No caso em análise, o projeto de lei em referêncÍa atendeu às exigências legais,
discriminando adequadamente as despesas criadas (com sua respectiva indicação
individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobertura das
despesas.
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ASSESSO RIA JURÍDICA
Ademais, versa aludida legislação que:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existêncÍa
de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
iustificativa.
comprometidos:
L)
II - os provenientes de excesso de arrecadação:
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos adicionais autorizados em Lei;
Jl
Para além desses argumentos, a mensagem justificativu@ronrtra a necessidade
da abetura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações
pretendidas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e
atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da
moralidade administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa'
o
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ASSESSO RIA JURÍDICA
2.3 Da TRAMITAçAO E VOTAçAO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Perma nentes pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 2/3 dos membros da
Câmara (aft.20, §1o, inciso IV, alínea \\d" Regimento Interno).
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a
Lei Orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a Constituição Federal,
especificamente o artigo L67,lll da CF.
Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as
autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder
Legislativo por maioria absoluta; (Vide Emenda constitucional no 106, de 2020)
Assim, o quórum deveria ser por maioria absoluta e não por 2/3 dos membros.
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quórum constante no Regimento
Interno da Câmara e Lei Orgânica se refere as operações de créditos e não sobre
abeÍtura de crédito.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei no o2Ll2O22, por inexistirem vícios de natureza material ou
formal que impeçam a sua deliberação em Plenário'
É o parecer.
É o parecer, S. M. J. v
Alta Floresta do Oeste/RO, L3|O4/2O22' @
ESTADO DE RONDÔNA
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ASSESSO RIA JURÍDICA
Álvano MARcELo BUENo
Assessor lurídico
oAB/RO 6843
FI
*tàu@
ESTADo DE RoNoôNra
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPART DAS COvrrssôns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto lei no 2112022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL No oRÇAMENTo vIGENTE E DÁ oUTRAS
PROVIDÊNCIAS" - VALOR DE R$ 315.000,00r'.
I - RELATÓNTO
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento vigente no valor de R$ 315.000100 destinados a Recuperação de Estradas Vicinais Conv. No
2201202l|PJIDER - RO, afim de atender a Secretaria Municipal de Infra Estrutura.
Destacamos que tal crédito tem como objeto a recuperação de estradas viciais onde a administração
irá adquirir materiais de consumo (combustível, peças, lubrificantes etc ) para a realizaçáo dos serviços
de recuperação, conforme definido no convênio 220/2021/PJ/DER-RO (DOC ANEXO AO PROJETO
LEr).
Desse modo, o projeto em questão atende ao interesse público, vez que as aquisições dos materiais
de consumo irão fomentar as ações da Secretaria Municipal de Infra estrutura em suas ações de
manutenção das estradas vicinais de nosso Município que em razão das fortes chuvas deste ano, será uma
tarefa ardua e necessitará de valores consideráveis para tanto.
Dessa forma, considerando o interesse público envolto no presente projeto, submeto à consideração
de Vossas Excelências a minuta do Projeto de Lei e seus anexos que a esta acompanha, para que seja
analisado e posterior aprovação.
II - Parecer do Relator - Em face do exposto, o projeto reveste-se de boa forma constitucional legal,
jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 13 de abrilde2022
»,
6
Relator/CPOF
PSD
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ESTADO DE RONDôNIA
CAMÀRA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMEN TO DAS COMISSÔES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
Projeto lei n" 2l /2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS'- VALOR DE R$ 315.000,00".
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinaria realizada em
1310412022, as 9:00horas, no Plenrlrio da Câmara Municipal, para analisar o Projeto lei n" 2112022 -
Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA CREDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS' - VALOR DE R$ 315.()OO,OO''.
Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto, e que o mesmo se encontra pronto
para D
Juízo.
iscussão e Votação pelos nobres Edis, somos veis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Este é o PARECER, S. M. J ento das Comissões aos l3 de abril
de2022.
ERNANDE E SOUZA.PTB
P CPOF
DE ALMEIDA.PSD
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AD
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ESTADo DE RoNDÔNn
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
orpaRt,lprpNro »as covrrssÕns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei n'2112022 - Autoria - Executivo Municipal - que dispõe sobre: Sumula: «ABERTURA
DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Ao ORÇAMENTO VIGENTE n nióÚrms
PROVIDENCIAS, . RECURSO DE CONVÊNIO VALoR R$ 315.OOO,OO SECRET.
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA"
/-t' /') - t'r 2_ I t )-
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
»
I
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I. RELATORIO
Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de abertura de crédito adicional suplementar no
orçamento vigente, no valor de R$ 315.000,00 (Trezentos e Quinze Mil Reais), destinados a
Recuperação de Estradas Vicinais Conv. N'22012021/PJ/DER - RO, afim de atender a Secretaria
Municipal de Infra Estrutura.
Destacamos que tal crédito tem como objeto a recuperação de estradas viciais onde a
administraçáo irâ adquirir materiais de consumo (combustível, peças, lubrificantes etc ) para a
realizaçáo dos serviços de recuperação,
II - Parecer do Relator - Em análise à matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Interno da Casa,
reveste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito,
está pronto pila ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 13 de abril de2022
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ESTADo DE RoNDÔNIa
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
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Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei n" 2112022 - Autoria - Executivo Municipal - que dispõe sobre: Sumula: «ABERTURA
DE cREDIro ADICIONAL ESPECIAL Ao ônçÁvrrNro vrGENiE n oíóüims
PROVIDENCIAS" - RECURSO DE CONVÊNIO VALoR R$ 315.OOO,OO SECRET.
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA»
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ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
ordinária realizada em 13 de abril de 2022 as 09:00horas, no Plenário da Câmara
Municipal, para analisar o Projeto de Lei acima mencionado, bem como o relatório do
Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei.
Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis,
somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARBCBR, S. M. J. Departamento das Comissões aos
13 dias de abril de 2022
NATÃ SO DA CRUZ - PSB
Presidente/CPLJRF - Favorável
TUPARI FIRMINO-PTB
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MEMBRO/CPJRF -Favorável
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ESTADO DE RONDÔMA cÂuena MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
ATA da OITAVA sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima
Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondônia, realizada no dia l8 (dezoito) dias do
mês de abril de 2022, com início às 09:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a
Avenida Bahia, 5703, estando presentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB, Vice￾presidente MARILZA CRISTINA VIAI\A DOS SANTOS- PP, 2o vice.Presidente ADELMO GARCIA-DEM, 1o
secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM,2o - Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO￾PTB e os Vereadores: JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA - PTB, JUNIOMAR MELO DE
ALMEIDA-PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ - PSB e ROMEU ROQUE ROYER - PSD. Vale salientar a ausência
do vereador: ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB. Após a verificação do número legal de quórum, o
Presidente certificou a presença de 09 (nove) vereadores. Em consulta ao plenário, o Presidente solicitou a inscrição de
oradores para uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, foi registrado: ROMEU ROQUE ROYER - PSD, ,
MARTLZA CRTSTINA VIANA DOS SAI\TOS- pP TNDIOMARCTO PEDROSO GONÇALVES - 
prB.
COMUNICAÇOES PARLAMENTARES (Tribuna), foi registrada a inscrição dos vereadores: JEREMIAS
ERNANDES BONFIM DE SOUZA - PTB, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, JACY
EVANDRO RIBEIRO NETO -DEM, INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Nos termos do
Regimento Interno, estando presente maioria dos membros da Casa, o presidente declarou: "sob a luz e proteção de Deus
está aberta esta sessão". Item 01: Leitura, discussão e único tumo de votação da Ata da primeira sessão Ordinária
realizada em 1110412022, a vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata, tendo em vista ser de conhecimento
dos senhores vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando acatado pelos presentes, passou aata a votação,
ficando aprovada sem leitura. Item 02: leitura de correspondências, não havendo correspondências passou ao Item
03 - Intervalo Regimental - a vereadora Marilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental, ficando acatado pelos pares.
Item 04 - Pequeno expediente não havendo vereadores inscritos passou ao livro de Grande Expediente - fez uso da
palavra os vereadores: ROMEU ROQUE ROYER - PSD, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP -
usou apaÉe os vereadores: Natã Soares e Jeremias. Fez uso da palavra o vereador - INDIOMARCIO PEDROSO
GONÇALVES - PTB - usou aparte Juniomar Melo e Romeu. Na ORDEM DO DIA - Item 01 -Discussão e Votação
Unica do Projeto Lei no 2112022 - AUTOzuA - Executivo Municipal - dispõe sobre: "ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCI,LS'. (recurso de
convenio no valor de R$ 315.000,00 Infraestrutura). Após leitura passou a discussão, não havendo manifestação
votação 2/3 ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis. Aprovado vai a sanção do poder executivo. Item 02 -
Discussão e lVotação Única do Projeto Lei n" 2212022 - AUTORIA - Executivo Municipal - dispõe sobre: "ALTERA O
ANEXO UNICO DA LEI MUNICIPAL 885/2008 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS'. (Terapeuta ocupacional).
Após leitura passou a discussão, não havendo manifestação votação maioria absoluta, ficando aprovado com 09
(nove) votos fàvoráveis. Aprovado vai a sanção do poder executivo. Item 03 - Discussão e lVotação Unica do hojeto
Lei no OO112O2Z autoria Vireador Indiomarcio Pedroso Gonçalves, que dispõe sobre: DECLARA DE UTILIDADE
pUBLICA ASSOCIAÇÃO pnOfeTO SCARLETT DE ALTA FLORESTA D'OESTE-RO. Após leitura passou a
discussão, o vereador autor da propositura Indiomarcio explanou sobre o Projeto feito isto, passou a votação'
quem concorda perman"ça 
"orno 
.riá " os que não concordam se manifestem, ficando ap-T-oY"d9 com 09 (nove)
votos favoráveis. Aprovado vai a sanção do pãder executivo. Item 04 - Discussão e lVotação Unica do Projeto Lei no
OO3IZOZZ autoria Vereador Jacy Evandro Ribeiro Neto, que dispõe sobre: DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA
ASSoctAÇÃo purBeo1. çLUBE *ALFA" ALTA FLoRESTA D'OESTE-RO. Após leitura passou a discussão' o
vereador áutor da propositura Jacy Ribeiro explanou sobre o Projeto juntamente com os vereadores: Romeu,
Marilza, Indiomarci,o, ieito isto, passou a votação, quem concorda permaneça como está e os que não concordam
se manifestem, Íicanáo "p.or"d, .om 09 (nove) votôs favoráveis. Aprovado vai a sanção do poder executivo' Item
0! Discussão e lVoàção única do projeto L ei í" 091t1012 aúoria vereador Natã soares da cntz, que dispõe sobre:
DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E VALORIZAÇÃO DA VIDA ANIMAL _
PATA AMIGA. Após leitura passou a discussão, o vereador autor da propositura Natã Soares explanou sobre o
projeto feito isto, passou a votação, quem concorda permaneça como está e os que não concordam se manifestem,
ficando aprovado com 09 (novei votós favoráveis. Aprovado vai à sanção do poder executivo. Item 06-Discussão e
votação unica oo vETo I EMENDA MODIFICATTVA N" 012022 NO Artigo 7 § 1" do Pmjeto I'ei0[4a02l. Apos leitura o
senhor presidente explicou que a votação dos vetos é secreta em cédula digitâda e as opções ( ) favonável acata o veto preclsa da
maioria absoluta ( ) contrario rejeita o veto, necessita de21. feito isto pas§ou a votação chamada dos vereadores para
votação secreta. Terminada a votação, o senhor presidente convidou os vereadores: Natã e Juniomar para
conferencia dos votos - conferido ficando 09 (nove) votos favoráveis e uma ausência. Ficando aprovado o veto I'
Item 07 - Discussão e votação única do vETo tr EITffiNDA ADrrrvA N'012022 No - AÍigo 29 Parágnfo único do
projeto Lei (l84nuL Após a leitura passou a vota$o chamada dos vereadores para votação secreta. Terminada a
votação, o senhor presidente convidáu os vereadores: Marilza e Jeremias para co$rencia dos votos - conferido
X,,. . J-'9 §.c
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D,oESTE _ Ro
sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024 da
Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondôni4 realizada no dia l8 (dezoito) dias do mês de abril de 2022, com
início às 09:00hrs.
ficando 09 (nove) votos favoráveis e uma ausência. Ficando aprovado o veto II. Item 0L Discussão e votação única do
VETO m EMENDA MODIfTCATM N'02D022 NO Artigo í3 § f do Pmjeto l-ei084âOzl, Após a leitura passou a
vota$o chamada dos vereadores para votação secreta. Terminada a votação, o senhor presidente convidou os
vereadores: Dalton e Nenão para conferencia dos votos - conferido ficando 06 (seis) votos favoráveis 03 (três) votos
contrários e uma ausência. Ficando aprovado o veto III. Item 09 - Discussão e votação única do VETO MMENDA
MODIFICATM lf 02D022 NO Artigo 183 § f do Projeto l-et0Ml20zl' Após a leitura passou a votação chamada dos
vereadores para votação. Terminada a votação, o senhor presidente convidou os vereadores: Romeu e Jacy para
conferencia dos votos - conferido ficando 06 (seis) votos favoráveis 03 (três) votos contrario e uma ausência.
Ficando aprovado o veto IV. aprovado os vetos I, II, III e fV volta o PROJETO DE N' 084/2021 - Autoria
Executivo Municipal, dispõe sobrà: "INSTITUI O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BASICA DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
D'OESTE/ROS,'. Para sanção do Poder Executivo No espaço de comunicações Parlamentares foi registrada a
inscrição e uso da palavra dos Vereadores: JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA - PTB, MARILZA
CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, JACY EVANDRO RIBEIRO NETO _DEM, INDIOMARCIO PEDROSO
GONÇALVES - PTB. Feito isto o senhor presidente agradeceu a presença de todos e a proteção de deus e declarou
encerrada a sessão. E para constar eu Aurea Angélica Rossi C. de Paulq Diretora Legislativa, por determinação da mesa,
lavreiapresenteAta,queapóslidaeachadaconformeseráassinadapeloPresidenteeSecretario.ADENDO:Os
p.orrral"aentos dos Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos
Ànais deste Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos dezoito dias do mês de abnl de 2022.
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE _ RoNDÔNIA
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N'02112022
'DISPÕE SoBRE ABERTURA DE CREDITo
ADICIONAL ESPECUL AO ORÇAMENTO
vIGENTE n »Á ourRAS nRovIDENCIAS.
o pREFEITO Do vruNrcÍpro DE ALTA FLoRESTA D'oESTE,
ESTADO DE RONDÔNI.A, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n'. 165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1'- Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente
no valor de R$ 315.000,00 (Trezentos e Quinze Mil Reais), destinados a Recuperação de
Estradas Vicinais Conv. N' 22012021IPJ/DER - RO, afim de atender a Secretaria
Municipal de Infra Estrutura. As classificações funcionais, programáticas e econômicas
a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação R§ 315.000,00
Receita: 1.7 .2.1.54.00.00.00.00 - Transferencia de Conv. Dos
Estados
315.000,00
Art.2" - Para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a
fonte 20 14 0O 37 - Convênio do Estado, no valor de R$ 315.000,00 (Trezentos e Quinze
Mil Reais), afim de atender a Secretaria Municipal de Infra Estrutura.
Aú. 3.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contrário.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, dezoito dias'do de abril dois mil e
Indiomarcio Gonçalves
I
/-§ ls, gt
Orgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 315.000,00
@6 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura
Proj/Ativ. 26.782.0028 - Recuperação de Estradas Vicinais para
atender a Secretaria Municipal de lnfra Estrutura.
R$ 315.000,00
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
TOTAL
R$ 315.000,00
RS 315.000,00
vinte e dois.
Presidente/C unicipal r& ;.á,
b,
ESTADO DE RONDÔNTA
PODER LEGISLATIVO cÂuane MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oESTE - Ro
OÍício n'1212022
Alta Floresta D'Oeste, 18 de abril de 2022.
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAI\ DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d'Oeste-Ro.
Subimos a sanção de Vossa Excelência os Projetos Lei abaixo relacionados, que após correr
os tramites legais e Regimentais, foram aprovados na oitava Reunião ordinária, realizada em
18 de abril de2022.
Proieto Lei no 2I/2022 - AUTORIA - Executivo Municipal - dispõe sobte: *ABERTURÂ
od cneDITo ADICIoNAL ESPECIAL Ao oRÇAMENTo vIGENTE E DA
OUTRAS pROYIDÊNCIÀS'. (tecurso de convenio no valor de R$ 315.000,00
Infraestrututa).
projeto Lei no 2212022 - AUTORIA - Executivo Municipal - dispõe sobre:''ALTERÂ O
Ar.iÉio úNrco DA LEr MUNrcrpAL 885/2008 E DA ouTltas PRoYIDÊNCIAS'.
(Tetapeuta ocuPacional).
projeto Lei no 00112022 autoria Vereador Indiomarcio Pedroso Gonçalves, que dispõe sobre:
pp"crana DE uTILIDADE puBLICA ASSocIAÇÃo PROJETO SCARLETT DE ALTA
FLORESTA D'OESTE-RO.
Projeto Lei no oo3l2o22 autoria vereador lulv_ ^EIT{o Ribeiro Neto, que dispõe sobre:
DECLARA Og UfirúADE PUBLICA 4S-SOC6ÇÃO FUTEBOL CLUBE "ALFA"
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO.
Projeto Lei no o04l2022autoria vereadorNatã Soares da cruz, que dispõe sobre: DECIAI+
DE UTILIDADE PúBircA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E VALORIZAÇAO DA
VIDA ANIMAL _ PATA AMIGA.
PROJETO DE No 084n021- Autoria Executivo Municipat, dispõe ry!ryt "INSTITUI
O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS
õl íirfüõaçio nasrca DA REDE PUBLICA MT NICIPAL DE ALTA FLoRESTA
D'OESTE/ROS'"
Gonçalves
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Atenciosamente,
Indiomarcio
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