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materia nº 23/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-04-27
EmentaALTERA O INCISO 1 DO ARTIGO 6º DA LEI MUNICIPAL 1131/2012.
native_id172

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, l8 de abril de 2022
oFÍcto N" 023/AG tü2o22.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente ofício, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência,
encaminhar o Projeto de Lei n" 02312022 qte tem como sumula: ,,Altera o incíso I do
artigo 6" da Lei Municipal 1131/2012", para que seja recebido e tramitado em
regime de uRGÊNCIA e encaminhado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à
V. Exa. votos de estima e apreço.
Cordialmen
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Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do poder Legislativo
NESTA
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Parácio Isidoro stedire :ar§niqg Niro peçanha, 
ALTA FLORESTA D',OESTE 4.5Ç-- Bairro Redondo - cEp: 76.954_000
- esiÁ-oo ôt',üónoonrA _ Terefones/pABx (69) 3641_2463
ESTADo DE RoNDÔNn
PODER EXECUTIVO
tvruNlcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE
MENSAGEM N" 02312022.
Alta Floresta D'Oeste em 18 de abril de2022
Excelentíssimo Senhor Presidente do poder Legislativo,
1' Tem este Projeto de Lei o condão de "Altera o inciso I do artigo 6'da Lei
Municipal I l3l/2012"
2. Junto a Lei Municipal há necessidade de majoração do ano de fabricação das
motocicletas, pois devido as dificuldades financeiras que estamos atravessando e em
tazão da concorrência junto ao setor de transporte individual, para fins de manter os
perrnissionários (moto taxistas) na ativa, faz-se necessário a ampliação do ano de
fabricação das motocicletas.
3. E de salutar que não haverá diminuição na qualidade dos serviços e que a
majoração do ano de fabricação foi uma reivindicação dos permissionários que
exploram o serviço.
4. Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e
deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o
TECCbiMENtO E trAMitAçãO EM REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Dessa forma, Senhor Presidente, submeto à consideração de Vossa Excelência e
seus pares a minuta do Projeto de Lei e s que a esta acompanha.
Respeitosamente,
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GIO 3 o
Prefeito
Palácio Isidoro Stedile - Avenida Nilo peçanha, 45t3 - Bairro ndo - CEP: 76.954-0OO noô ALTA FLORESTA D' OESTE - ESTADO DE RO NIA - Telefones/pABX (69) 3641-2463
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ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORBSTA D'OESTE
Projeto de Lei n'. 02312022
"Altera o inciso I do artigo 6, da Lei Municipal
I t3l/2012."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
do Município
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Art' 1o O inciso I do artigo 6o da Lei Municipal I l3ll2ol2 passará a ter com
a seguinte redação:
Art. 6o
I - contar com, no máximo, l0 (dez) anos de fabricação;
Art. 2. Esta Lei
disposições em contrário.
entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
Alta Floresta D'
Prefeito do
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Palácio Isidoro stédile -av_enid_a_Nilo peçanha, 
ALTA FLORESTA D'oEsrE 4.51^3--_Bairro Redondo - cEp: 76.954_000
- rsrebo iii'ióxoor.rrA - Terefones/pABx (69) 364L-2463
oFrclo o0u2022
PREFEITO MUNlCIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE-RO
GIOVAN DAMO
NESTA
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Venho por meio deste, mui respeitosamente, solicitar os bons préstimos de vossa senhoria,
que seja alterado trecho da lei 1..131/2012, (lei do mototáxi), Capitulo lll , Art 6e , | - contar
com, no máximo, 06 (seis) anos de fabricação;
Que o mesmo seja alterado para l- com tar com, no máximo, 10 (dez) anos de fabricação:
Contando com sua colaboração
Atenciosamente
ALTA FLORESTA D,OESTE - Ro, 18 de Abri| de 2022,
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À
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') RAFAEL BARBOSA NETO
PRESIDENTE DOS MOTOTAXISTAS DE ALTA FLORESTA D'OESTE-RO UB
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGlSLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
PARECER ruRTDICO
Referência: Projeto de Lei n" qs/qoz,z
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: 'Altera o inciso I do artigo 6" da Lei
Municipal t tst/eolg"
r. RELATÓNIO
Foi encaminhado a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão
de parecer, o Projeto de Lei n". 23/2022, de l8 de abril de2022, de autoria do
Executivo Municipal, que tem como finalidade alterar o inciso I do artigo 6" dada
Lei t 731/2ol2,leiesta que instituiu o serviço de moto-taxi no Município de Alta
Floresta Do Oeste/RO.
O Projeto está instruído com a mensagem no o23/2022, justificando
que há necessidade de majoração do ano de fabricação das motocicletas que
poderão prestar o serviço, pois devido as dificuldades financeiras que estamos
atravessando e emrazáo da concorrência junto ao setor de transporte individual,
para fins de manter os permissionários (moto taxistas) na ativa, faz-se necessário
a ampliação do ano de fabricação das motocicletas.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica. J)
C
n
W 2.DAANÁLISE JURIDICA I
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual
o jurista - no caso o Assessor Jurídico da Casa de Leis - fornece informações
técnicas acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião .J
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssoan unÍorce
fundamentada em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em
análise, servindo como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis,
conquanto não seja vinculante.
2.T DA COMPETÊNCTE E INICIATTVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do
interesse local, encontrando amparo no artigo 3o, inciso I da Constituição da
República e no artigo 7", inciso I da Lei Orgânica Municipal
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de
iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso
VIII da Lei Orgânica Municipal.
Art. 5?. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
VIII- permitir ou autorizar a execução de serviços públicos, por terceiros;
2.3 DaTRAMITAçÃO E VOTAçÃO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das
Comissões Permanentes pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria
de 2,/ s (art.26, §3", "b" Lei Orgânica).
2.4DO MÉRITO
Trata-se de lei que regula o transporte público municipal individual
através do moto-taxi.
LI
+
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNIcIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssoan uníorca
De acordo com a Constituição Federal em seu artigo lT5, compete ao
Poder Público a prestação dos serviços públicos, diretamente ou por terceiros,
regulado por lei.
Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre
através de licitação, a prestação de serviços públicos.
Parágrafo único. A lei disporá sobre:
I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua
prcrrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissâo;
II - os direitos dos usuários;
III - política tariÍária;
IV - a obrigação de manter serviço adequado.
No caso em tela, Lei ll1gl/"2o'tq, regula o serviço de transporte
individual de passageiros, cumprindo o que determina aCF/88.
Pretende o Executivo alterar a lei no que se refere ao ano de fabricação
dos veículos cadastrados, passando de 5(cinco)para to (dez) anos.
Não haveria ilegalidade, todavia, cabe aos nobres edis a análise política
da proposição, inclusive se a alteração trarâ algum prejuízo a qualidade na
prestação do serviço.
9. CONCLUSÃO
A emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o
parecer das Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos
representantes do povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima
do Parlamento.
Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante,
fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa.
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o
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ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO cÂunnn MUNtctpAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
AssEssoan unÍorce
Diante do exposto, a Assessoria opina pela legalidade e regular
tramitação do Projeto de Lei n" o23/qozz, por inexistirem, por ora, vícios de
natureza material ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, bem
como nada impede seja sua tramitação em regime de urgência.
É o pu."c"..
É o pu.e.er, S.M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, oe/o5/gogz
Árveno BUENO
Assessor Jurídico
OAB/RO 6B4s
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ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA F'LORESTA D'OESTE - RO
DEPART AMENTO DAS COMISSÔES
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÀO pfNef
Projeto lei no 23/2022 - Autoria - Executivo Municipal - que dispõe sobre: sumula:
Altera o inciso I do artigo 6o da Lei Municipal ll3ll2}l}.-
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encamiúada a esta comissão
de constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATÓRI o
Tem este Proj eto de Lei o condâo de "Altera o inciso I do artigo 6o da Lei
Municipal 113112012".
Junto a Lei Municipal há necessidade de majoração do ano de fabricação das
motocicletas, pois devido as dificuldades financeiras que estamos atravessando e em
razão da concorrência junto ao setor de transporte individual, para fins de manter os
permissionários (moto taxistas) na ativa, faz-se necessário a ampliação do ano de
fabricação das motocicletas.
É de salutar que não haverá diminuição na qualidade dos serviços e que a majoração
do ano de fabricação foi uma reivindicação dos permissionários que exploram o
serviço.
II - Parecer do Relator - Em análise à matéria em tela, verificou-se que quanto à
iniciativa da propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao
Regimento Intemo da Casa, reveste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 10 de maio de 2022.
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ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
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ESTADo DE RoNDÔNIa
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO unpaRraurNto »as copussÕBs
COMiSSãO PETMANENTE: LEGTSLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei rf 2312022 - Autona - Executivo Municipal - que dispõe sobre: Sumula: "ALTERA O
INCISO I DO ARTIGO 6'DA LEI MUNICIPAL II3T/20I2."
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
Extraordinária realizada em 10 de maio de 2022 as 08:00horas, no Plenário da Câmara
Municipal, para analisar o Projeto de Lei acima mencionado, bem como o relatório do
Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei.
Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis,
somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
10 dias de maio de2022.
UZ _ PSB
- Favorável
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ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
TUPARI FIRMINO-PTB
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DALTO
Favorável
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Décima Legislatur: 2t;)t,,'.:;l')r" i-ia (,,iir.tlr.ir \i,ir;-;i::ô, _le ,i,t,.r Fioiesta D,oeste, Rondônia, realizadano dia l6 (dezesseis) dias cii, ;.n(.. ;1,, .t-ii ^r, -i., ?.C2'Z c,t:.,-, r- ci,.: .ts i,J.OChr.:;., rro plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oest.: , ,.r-, ,.tl; .t rr.r-ír!,: .J rir, , 
, ,'.,,': :)il rIi.j piesentes: presidente: INDIOMARCIO PEDROSO G,3NÇ.,r i.v j-',:,. - ,,'itr, '! ri) r.f r-.i.ir_rr. . . , :;i_;1Á CI\_ISTINA VIANA DOS SANTOS_ pp, 2o vice-Presidente AD[11\lr'l {iaRCi,*-i):rl\'!.,]' .Í:ti:r'.;TÍ.rir,D,\l,l-ON AUGUSTO TUPARI FIRMINO- PTB e os \/e1ea.',.'i,ri .n,lÍ,j't. 'rr,/r,Í t i 1',,1 ji'1lt-íl,l-. tlr slt,yA-MDB, JEREMIAS ERNANDES BONFIMDll Sittj',1 \,. rl'i.l .:l ,li.í",'11j,; ,,,,,i_i,ir I,rr, rií,h;.[iíü,\_psD, N^trísoAdisíicnuz_
PSB e P.OMEL R.Ll {Ji'i: bt,'-i'tEii - r'Í,rj \.ial; :,r!íeir i:r a:rusencir do ro secretário JAC! EVANDRg RIBEIRO NET0 -DFr{ A1-'l,r i ','*l1ltaÇi{ J. ri:'tn1?r.' les:r de quórum. o Presidente certificou a presença dos 09 (nove) \/{';-g;--i '--- í tir i,:rtri i i .r'I ia, r'': )1, .(i::,'i+,io 11 5E4!11rr D«}sidente convidou o 20 secreJario qfre dispef:S6; i5 t;'..;: L j, -t:-.1. .) r:,.);,, ,- í f.i.( '' 
,.. ,..;..,,,.,,:rr),; ^ tzer::.dOrltratã SOareS para Se.retAriar oS trabalhOs da mesa r,-- rt'..rSr;lÍ.1 1r rl ,"r:rir r. !)ri:S:,r,;p;3 5alisito,r ;r i,is:.riçãO de oradores pUaU uro dO espaço nc Livro de GR.r,l'll)[r Í-Y?,r]nr:;\lr' ,li, ;,.,,\,,; irr-rc iç..,i rje yeÍ,^adores: cSMUNICAÇÕES P.4RLA1\{E}JT.ô(|E!'i,i'.r,.,'r1, i, '.,,i.,i"...-,, -,:'.,.,; -.,i,:,,;,,.,ri;,Co.res: M.ARILZA CRISTINA \rIA.NA DOS SAl\'fí,'S- Pr . ''. .- À :,,,r i'!,,v ''tli'. , r,",I.'l':)l\.i,lrií-lI(; PÊ:DI{.OsiO. Item 0l: Leitura, disctrssão e
únitto trlrno d; \1(itar{r'.; ,-.'a 'i-":r uâ gtti.-,,çrr'à r-tã. i iii.ií,-rt.j 'a :'e;tlizaCa em 09/0512022, a vereadora Marilza
SOliCitOtf dis0enSa d.? t. :,t,i (-tr) A:i Ie1i1i.; ,li. \ jti, r,., rrr: ..)i-.rtr:çi1r;g11t6 doS SenhOfeS vefgadgfes, paSSOu O
pedidO dO VefeaUOf .' .r;i..,::t),. 
. llCíri,i-.{, ris..1'!-'1i r-l . .,,.r :,C.iiC.,. l),rst)Jrl a àLà A ruOtaçãO, fiCandO apfOVada Sem
lell.ura. Item b2 - i"...;i'â'te i.or;--SDorrrl3rr(;ict'.. r'r?,.; ,';..',r..ic cur,esp()ndêrtcias. Item 03 - passotlao liwo de
pequeno expedielli.e tlàr: t,,.ruYu ,,...1 ürtir..r-i !,1-rr:rlr.:i irerr i,, - lil ..: de grantle expediente, nãO hOUve inScriçãO
de vereadrlres, [Íe:'r 1:, -it, ''t'rJi ;r. ',:;, :. ' r . à (r.r'r \.ii ,ljzri s,,ltCiiott rltspensa do Intervalo Regimenial,
ficando ítrt',:..tir't í.','.1.' i':.,. 'r t r' ,l ," .. .: '. -1,.,i,1 l - r)l:.1 tJssÁri e vóraçAôrÀrce oo
PROJETO Lal ){'it,-"tr' .,1 .- 1.rrt.r'i,, -'.( -rr, ,.r l",.'lrirri...'irill, .rir: cli:;põe sobre: "ALTERA O INCISO I DO
ARTIGO 6" {)A i-L'; ,11 }J í t}1r 1
"\'l''í""' lri i.i :uli,rl..t : r.,!st(:rr a rltscrtssão não havendo manifestação,
pas:iou g çng,y,r2.r)i. í.;(r: /. ..i { (,' rl:i )í / ,
- AfftOfia - [,,-f e, t.,- .,,,i .,,r1 ,] ,.. r,ií)" e .,.f,,,
a .iançãc dc poder e,!.:l -'r. ii y.... ílerrr tl -- l-]l ri
tf i , j, r','rr.i.:.- (r_)tÍ! 0') (nove) votos favoráveis. aprovado vai
' r r i..i- .i() ,..Íl'll(_.4 Dí_t p116rtTo LEI N" 0242022
: Ii[:i:Í i-I \ i-)J CRT.DITO ADICTONAL ESPECIAL | ,\ -, íii'rp..1çri5" aoN\iÊNIo No VALOR R$
t, )t .; i -'ir r.:i,.,r.:, -oÍrsso(i o projeto a discussão, não
- ,:. . i urt',. i/irlr.iü r).ri riLlÊ dispõe sobre: "ABERTURA DE
'. ,', ','r(-j,-lr',''- l-J[) VAI_OR DE R$ 433.742.00 -
i - ,-',',i'Tvai'itÍ1. F-'rtc leitr-rra passou o projeto a discussão ' r'r.i.-;:., ir.ioj;a al_-;oluta Ficando aprovado com 08 (oito)
,.:, ,) '1,).í, í'il - i)íSCtlilSÂO E VOTAÇÃO trllICA
. 
'"ít 
r i 'i.,, i, r:ue dispõe sobre: "REAJUSTE DE
,/í.-, \,J,r,aiiSTi:lillC DO MUNICIPIO DE ALTA
)i' .,.. t' i.))!lr,-:,(i/lr:' DEFINiIDO NA PORTARI.A, N"
.t ii.1il t.,r1t;,- 6 i;ro-ietO a. discussão os vereadores:
r t, ; lill L.,i.c) r/ot,)c favoráveis, aprovado vai a sanção
, !... ,r.I'.ii DO pp.O.rETC DE LEI N" 27/2.022 -
',lr;. < Í rla LiE CREDITO ADICIíINAL
ilir.' ,\ \,iI-i" IO VlGElrrTE". Feito leitura passoLt o
AO ORíJAfuÍEt'J'fí-t \/i(;ir'I -
1.tt36.549,,1,q Sl-r ' ,1;'. i .\ t , -i ' i, 
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havgndo irriili;.,'csii,.;.1 l,:r.,:,-l.r; .l(,. i/e 'i,r rr'r,.. .u'rrt,ii. .ritrLtit,c,ahs,,luta. Ficanrlo apfovAdo com 08 (oito)
vctcs fb.r'orár':,is. ,"tJ',1,,1r i,;. t iâÍr,'.?i, !t ir rri,:r ;'(r:(:lrt,',',,,. ítern if !-- DTSCUSSÃO E VOTAÇÃO UNICA
Do PROitll'O llF L , '; .) |.:':i{ .',} -
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FI.OREST.A L)'C [-.li'f :
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do pocler €l'er:r.-lr',
Arrioria -. r\:i--
SIJPI_,EIv!Elrr'I'zy;i ,r, ,.1. ,
prc,ieto ? Cist:rlssâ'r r;..',:
presidente 'ràilt,,'r i)!r, ; ,
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PROJETO DE ],I:ll "r ' -'
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Romett, l.laÍâ :;unri'ri,i,i ,i' j,lr^,i'triit ú í-:'(),.)'.1. ;:;l-, r,.irttr'r1,r :'()g',tiílr ri.;grthor presidente efetuou chama{a dos
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rirlr,,'rLrl. llir':Lii{ic irprovado com 08 (oitol votos v't i;iSCrissi\o E voTAÇÃo UNtc.q no
ir l 11, i;1;;1 ,_rr e (i.§nôí) sobre: "AUTORIZA O PODER ' ,: , ,r: . í, _. ' ri_) :i I ,r.E_ SERVIÇO DE Actr,q .E
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ESGOTO ORILTI\DO rXl,LÍ.NSLillt) lE p|r*',;;rC[.2., r,t_EfRí(]A J{JNT() A ENERGISA S/A. Feito leitura passouoprojetoadr.ar.r.:jtr . o.j 7(.ce,l.)r(!l :-,. rtl!..,,. Mrrt;iri iJ,.t,riiitnardiscutirarnoprojetoempauta,feitoisto
o Senhor presidentt i-,(;tt(;ri .)'iarriirCiir tlos'zr:r1fl11,r(., lrçãir'.-i:. !'icando aprovad; com 0'9 (nove) votos
favoráveis, aprovac,], i',ri s ;aiçào clo pi-'der ç.reuutir . "'.rrn f iI - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO'úfNtCa OO PROJETO DE LEI i"o 1t1'2ç;22 - {uioriii - ir;e:.11, ,r,\í ,r:r,ip:,1 rilre clispõe sobre:,,AUTORIZA AO pODER
EXECUTIVO À,Íi,i'rii li-4.'L- r ('t r\r.lr. l" ,-' i) ,,tri i!.ií; ,\ _tr{tiNr,^r;Ão E MoRADIA Aos MEDICOS
PARTICIPANTES D[ ,]'Í?.íi(,:it.'-MAli l-l,il-,-ti,11i,' [:;i1,,r l,:tt',ra passou o projeto a discussão não havendo
manifesfaçãc, cb.anri'.'rt Jcs ',':rctdcres \'oti:cà'1, Íiríuí)Íi: Ll\sôl.ita.. Fica:lcio aplrovaflo com 08 (oito) votos
favoráveis. aprovaC;r vi'' 's,iÍr;r,i,'r rlr, p,:rle;'rlÍ.,r.i:,ri !Íern'1/l{i. - pRlr\48ÍRÁ DISCUSSÃO B üOíeçÀô
DO PROJETíl IIF - i.' í-.-'l\íl', i l\,1t,N 1 -,i':. ln' ' rt; ,),.,.' - i.r:i,r.iil - Ex.e,rtiv. Municipal, que dispõe sobre:
"ALTERA O ANFY{) Ii E IIi ),^' !EI :C)\{Pl tl\{.'j 'AR'1" 00(ii2017". Feito leitura passou o prdeto a
discrrssão !1ãc ha'.'enJ,t r-ra;iif::;iar:âo. cna:rai-i. rJr,i,' cret-iores vl:acã.o maleria. absoluta. Ficando aprovado com
9,I-r9,t:r_':fcs f.rr3,'í":i5 .i ),'!-va,i^ .'ni 7..;,": ii.., ij;; l,ii,i;,. .-.:ei::lir.r; Iter,^r IX- DISCUSSÃO BVOTAÇÃO UNICÁ.DCRFQlllrr'.,"i:,'.li'"''iJó2"':.t...^.'il'{)lll/r -'//[]i.l.lAt)Ol{JIJNIOMARMELODEALMEIDA
-PSD: REQUER í).Jcr ilSl\Ci ),^. Rt.Jq 'ir)llTl.t-;:i:.!.. \.i0 P--iilJilIO nE (05) CINCO eUILOMETROS DE
RECAPEAIvIENI'C' i rrtr a l.'iri;;': o;i:itoti :i r;,... lirss),.) .s .,:rÇarlol'.rs' .Iuniomar. Romeu, Dalton, Natã,
Indiot'tarci«;t'V{:.'", .:'r.....t ":n r}'..irí,ii'' trr,: .'i'.ll .. ,-'i, i,{ fras:;ouavoiiacã.;,cuemconcordapermaneça
corntr estão -J o: Çrii Ir;,'r (.(, i.',( j,Liili'r :,ê trlâ6i(::l:.liÍ r, 1!1 .--l 1",-,.rlJi'o.,ia.do o R.equet.intent<l vai ao conheóimento do
poder execuli'ro. íteni X - I.'1.{CijSS,rL, .-. \,',-I';,.r(.t,\r, LJI'rrCA DO REÇ.UERIMENTO No 07/2022 -
AIJ]'()RIA - 'iFít.4 jri);,t .,i;t..,1i.)lv,lqii ,v r' ,-) .1,,,ír,,Í).,, _ r,.:i): REeLTER CONSTRUÇ,ÀO DE ROIAI()RI/ l.iA ,11, --i.11.., r^. RIr,, r-ir.){,r. ,.,\ i-iiil)f. i't.r'LSII pR.OX}N,IíJ.\ FEIRA MUNICIPAL.
Feit«-r a feittrra Dâ,lSr.;-'ir iiis,;,.,';lijr) (1s \í:r'\,..-1.i.-:...[,.rni,rí.1íii.. ií.)',:.,eu i,\alton, Natã, trndiomarcio g Marilza
disct tirarr, llt.ble .r '\6j,i ('1 i,ne^ri,, lrito i:ii, 1r;.;-1,,-r'i :1 \r)1 :rr)iir-r cl ..rÍtt clÍrí:orda. permaneça como estão e os que
nãO COnCCil,:lí:r.- S: I r .t-.,í;.i.,r1 -'1,',1,,, ji, r,.. , ,, I,ir,,,,.rirír. 
..-, v;ti ar-,COnher:iment6 dO p6dgf eXeCUtiVO. ItemXtr-L):5íi.\'1,-,''.'(';.11..,,-, ' lr.-., , iiirltLt;ltil,{l-N'l'Oi.J'il8l2122-AUTORIA￾VEREADOR Jl-.;i'l'.,'..r,It i,l['[' i)]-' ,1,ii,/rirI.' - lll,: ?-tQlj]-It DE],JOM1I\,\ÇÃO DO pREDIO
ANt_)í() H(iliP[' '.\ l_ rv r .1. ,. r ,,',, o 
,_,.-',r-],_r,t.'? ,,. t',r , 
. j,, ,, ,,ri ,ll-rrl, IVI...,I^S GERAIS DE JUDITH F.ATIONI
RODRICIIF,i 1"r-. t,'- :.;"!i:,í \ ll,-,r r i' ,ri..-! r , .,. tr ,,t1,:si' r',s r,€r'!,;l(lot:t: .|,;niitmar, Natã, Indiomarcio
discittirartr sobre (, I.-',1iiui.i.r;r :o tr:ir.r i:,,r ..';'i,.,,.^ a v r,r .;ic, {i,rín con(:ârCa uemtangça como estão e os qug
nãO cOnCrrfdarr l;e l''írr':ír'::,1-trlr. .l ;r.i.rp-, ?.r',kt r\, ,, i'.':,,r.i; 't'i.e,'ri. vai aO l;,tr,hgcinlentO dO pOdef eXeCUtivO. NO
eSpâCO Cle r:C,',:rAUni :ar- ,r., tr':lri.:rlr'r?t:.í:ir f ;t , :!,.i1..?{ !'.t :i it. ll;l-içir[' e US1; da palaVfa tlOS VefeadOfes:
MAi(lI_Ze {-litj!, íi.' .. '.,: i v,r i_)crr :,. \,r'i_;'o. t ', {, ,1.,! §ít^&.Er rD}lB e II\DIOMARCIO
PEDRí)SCI, Ft:itt, r§r', C, a'r-rr rrr]" i're-.iritrtlr:'4liíi 1,,"r..i , ,'rr')s:i;tt i:, t.c,.l,o:; e a proteção de deus e declarou
encermCa il seÍ;riãa : ni','.,c-'_ _, cu .4i'-r;,: ,^,','ltr-1".?l,.si C. lre l)r,;!a, Di,etora l esislativa, pordeterminação
damcsa. la.'rci i. I-\rrr'i?;. , irit.ttSí,'i,r1 l, ,,t1, i,'::.,,1', .....,ttri:§s,rr,ij?,1.:ioPrr:sidenteesecretaricl.AD
E I\f D 0: í)s, I I.niri l:1 i2,, p6.11.;,i íl,rr "içJ,.rír(r..i L er.-err.lrit.ts í..ncontfarrt-se rlevidamente gfavados,
fegiStraddtÍt e ã,"(iitit,til-rô:i {r,t): irtlí!is Íi,:::ir, i'tulr r j,ç:i5lr1ii.,r.1 [,aiáC.,r ClaudOrnirO NeveS da Silva, aOS
dezessei. .li.rri t'ítr ttt 's ,. i -d"\ | r;' '''i,'/
))
t3
(
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
Projeto de Lei no. 02312022
"Altera o inciso I do artigo 6. da Lei
Municipal 1131/2012."
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
D'OESTE, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município
Faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte;
LEI:
Aú. 1'O inciso I do artigo 6. da Lei Municipal tl3llz}l2 passará a ter
com a seguinte redação:
I - contar com, no miiximo, l0 (dez) anos de fabricação;
Art.2o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
as disposições em contrário.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, em 16 de maio de 2022.
INDIOMARCIO
Presiden
so GoNÇALVES
Municipal
c3
l4
Art. 6' ...
tr
ESTADO DE RONDÔNIA
.ÂMARA T^r.rrffi D,oEsrE _ Ro
Ofício no 16t2022
Alta Floresta D,Oeste, 16 de maio de 2022.
Ao Excelentíssimo
seúor crovl.i'»anao 13
Prefeito Municipal - í5
AIta Floresta aõãr._no. @t Subimos a Sanção de Vossa Excelência os projetos abaixo relacionados, que após correr os ffamites Regimentais foram aprovados na décim-u'i"g*au Reunião ó.ãlia.iu, realizadaem 16 dó maio de 2022.
It?iãã.*'SlT;?',í{3LiZ;li'::',1i,iJffIivo Municipar, que dispõe sobre: "ALTERA o rNcrso r Do
PROJETO LEI N" 024/2022- Autoria ADICIoNAL ESPF'CIAL Ao oRÕÀMEÍro - ey1!-vo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE .REDIT. vIGEú;'E-'ôiôurnap pRovrDÊNcrAS,. NO VALOR R$ I.636.549,39 SECI{ETÀüA coNVÊNro MLINICIPAT.bÉ ÉOUCAÇÃO.
PROJETO DE LEI N" 25/2022 - Autoria - Executivo Municipal, qrre dispõe sobre: . cREDIro ADICI.NAL ESPECIAL Àõ ó*çãüi*io'V*Ei'ru ABERTURA DE No vALoR DE R$ 433.742.00 -
SECRETARIA MLINICIPAL DE AGRTCÚTjIUNA _ CONVENIO.
PROJETo DE LEI N" 26/2022- Autoria - I:-$y: &Íunicipal, que dispõe sobre: ..REAJusrE No PISO SALARIAL Dos PRoFlsstoNels DE 33,24o/o Do MAcISTÉúo"oo MUNICIpIo DE ALTA FL.RE'TA
il,i,'"tIrt*'áfffr3ãit?3,lco DE zõzz, coNroúíbúINIDo Na poÀranra N, 67/2022 Do
PRorETo DE LEI N" 2712022 - Autoria^- rl:*r,]o_yrnicipar, que dispõe sobre: ..ABERTURA DE
$ljr3{|8,. ADrcroNAL supr-puBNrÀn poR supnúvír FrNANôErRo No oRÇAMENro
PRorETo DE LEI N" 28/2022 - Autoria - I:e:ltiv9]rlunicipaJ, que dispõe sobre: ,?ur oKIZAo poDER
ESGOTO 
EXECUTIVO 
ORIUNDO 
MUNICIPAL 
DO 
A CONFESSAR E PARCELAR óÉâiTOS DO SAAE. SERVIÇ6 DE AGUA E CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA TUTUTO A ENERGISA S/A.
PRoJETo DE LEI N" 30/2022 - Autoria - Executiv_o_Municipal, que dispõe sobre: ..AUTozuzA Ao poDER
PARTICIPANTES 
EXECUTIVo MUNICIPAL A CONCEDER o AUXIr.ro alrúrsNreçÃo E M9RADTA Aos MEDrcos DE PROGRAMAS FEDERAIS".
Ordinária, 
obs' Encaminho ainda os Requerimentos abaixo relacionados aprovados na decima segunda Reunião realizada em 16 de maio de2022.
REQUERIMENTO N' 06/2022 _ AUTORIA 
REQUER - VEREADOR JLTNIOMAR MELO DE ALMEIDA _ PSD:
RECAPEAMENTO
TNCLUSÃO DA RUA FoRTALEZA No pRoJETo DE (05) cINCo eurLoMETRos DE
REQUERIMENTO N' 07/2022 _ AUT'OzuA _ VEREADOR JTINIOMAR MELO DE ALMEIDA - PSD: REQUER CONSTRUÇÂO OE ROTATORiA NA AVENIDA JK, RUA GoIAS AVENIDA BRASIL PROXIMO A FEIRA MUNICIPAL.
REQUEzuMENTO N" 08/20'22 - Aul'oRIA - vEREADoR JINToMAR MELo DE ALMETDA - psD: REQUER DENOMINAÇÃO DO PREDIO ANEXO HOSPITAL MUNICIPAL, LICALIZADo NA AVENIDA MINAS GERÁIS DE ruDITH FATIONI RODRIGUES (IJr memoriam).
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Atenciosamente,
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