| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2022 |
| Date | 2022-04-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 173 |
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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
OFÍCIO N" 024IGAB/AGM Alta Floresta D'Oeste/RO, l8 de abril de 2022
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência,
encaminhar o Projeto Lei no 02412022 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS
pROVIDÊNCIq.S" para que seja recebido e encaminhado para os procedimentos
administrativos e regimentais desta Corte de Leis no escopo de apreciação e futura votação.
Sendo o que tínhamos Para
reiterar à V. Exa. votos de estima e apreço.
, usamos da oportunidade Para
Cordialmente,
GIO o
"l\gJ-,
C€
Ao Exmo. Sr.
TNDT0MARCIO PEDROZO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
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Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal o Alta Floresta D'Oeste . RO'Cep 76954-000
Tel.: {69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov.br
'Estado de RoncJôrria.
PRETEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM NO 02412022
Alta Floresta D'Oeste/RO, l g de abril de 2022
Excelentíssimo senhor presidente do poder Legislativo,
Com o presente, embasado no que dispõe o artigo 57, I dalei Orgânica do Município de Alta Floresta D' oeste/Ro, teúà a honia de subriet". Á ffi"iação de vossas Excelências o Projeto de Lei n'.02412022, que "DIspOE SoBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Ab ORÇAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS''
O presente projeto visa à abertura de crédito adicional especial para que seja possível tealizat o termino da obra da Creche do Bairro Santa Felicidaàe.
Destarte que o valor para o término da obra, conforme licitação já
homologada (tomada de preç os 0512021), após as disputas, declarou-se a empresa vencedora no valor de R$ 1.636.549,39 (Um Milhão Seiscentos e Trinta e Seis Mil e
Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Trinta e Nove Centavos). Desta valor, R$ 978.746,00
, serão custados com recursos do FNDE e R$ 657.g 03,39 úrao custeados com
recursos próprios do Ente Municipal.
Assim, encaminho a esta augusta Casa de Lei o presente projeto de lei para
apreciação e deliberação, que ante os fatos argumentados e com fulcro na Lei Orgânica do
Município combinado com o Regimento Interno desta egrégia Casa de Lei solicito o
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recebimento e tramitação do presente projeto
prazo para efetua[nos os lançamentos contáb
Respeitosamente,
GIO
de URGENCIA em razão do
el cio a obra.
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o
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . paço Municipal . Altã Floresta D'oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 364L-2463
www.altaf lorestadoeste. ro.gov. br
valor de R$ 657.803,39 (S
'Estado de Rondônia.
PRETEITURA MUNICIPAL DE
Cinquenta e Sete Mil e Oitocentos e Três Reais e
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ALTA FLORESTA D'OESTE
eiscentos e
Trinta e Nove Centavos) para atender a secretária Municipal de Educação no valor total de R$ 1.636.549,39 (Um Milhão Seiscentos e Trinta e Seis Mil e Quinhentos e Quarenta e
Nove Reais e Trinta e Nove Centavos).
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor
disposições em contrário.
ta de sua publicação revogando se as
mês de abril de dois mil e vinte Paço Municipal Izidoro
e dois
de
No
GIO o
\
§
Âv. Brasil,3044- Bairro Redondo. Paço Municipal. Altã Floresta D'Oeste. RO. Cep 76954-000
Tel.: (69) 364I-2463
www.a ltaÍlorestadoeste.ro.gov. br
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.EstarJo de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N' 02412022
,,DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO
DE RONDÔNLq., no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
16541202l,FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'O de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente
no valor de R$ 1.636.549,39 (Um Milhão Seiscentos e Trinta e Seis Mil e Quinhentos e
Quarenta e Nove Reais e Trinta e Nove Centavos), destinados a Construção da Creche
Municipal no bairro Santa Felicidade de Alta Floresta D'Oeste, para atender a Secretaria
Municipal de Educação - SEMED, observando as classificações funcionais, programáticas
e econômicas a seguir:
SUPLBMENTAÇÃO:
Orgão - 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 657.803,39
-
OrgáolUnidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ 12.365.0024.1.046 - Construção da Creche Municipal no
bairro Santa Felicidade - Recursos Proprlos
R$ 657.803,39
44.90.51 .00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
R$ 657.803,39
R$ 657.803,39
ArL 2". - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Ministério da
Educação na fonte 20120036 - Convênios da União Educação no valor total de R$
978.746,00 (Novecentos e Setenta e Oito Mil e Setecentos e Quarenta e Seis Reais) e
Recursos de que trata o Art.43 parâgrafo 01, inciso II, da Lei Federal 4.320, excesso de
arrecadação na fonte 10000000 - Recursos Ordinários, na receita 17.11.51.00 - FPM no
-
Orgão - 02- PrefeituraMuniciPal de Alta Floresta D'Oeste R$ 978.746,00
Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ 12.365.0024.1.045 - Construção da Creche Municipal no
bairro Santa Felicidade - Recursos de Convenio
R$ 978.746,00
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
R$ 978.746,00
RS 978.746,00
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal ' Alta Floresta D'Oeste ' RO 'Cep 769
Tel.: (69) 3641-2463
www.a ltaf lorestadoeste.ío.8ov.br
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ÁSSESSO RIA JURíDICA
PARECER JURÍDTCO
Referência: Projeto de Lei no 02412022
Autoria : Executivo Municipal
EMENTA' *DTSPõESOBRE ABERTURA OC CAÉONO ADICTONAL ESPECIALAO
oRçAMENÍo yTGENTE E oÁoutnaspRovrDENcrAs1. RELATóRIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o Projeto de Lei no.025/2022 de 18 de abril de 2022, que autoriza abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 1.636,549,39 (Um
Milhão Seiscentos e Trinta e Seis Mil e Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Trinta
e Nove Centavos), destinados a Construção da Creche Municipal no bairro Santa
Felicidade de Alta Floresta D'Oeste, para atender a Secretaria Municipal de
Educação - SEMED.
Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Ministério da Educação na
fonte 20120036 - Convênios da União Educação no valor total de R$ 978.746,00
( Novecentos e Setenta e Oito Mil e Setecentos e Quarenta e Seis Reais) e Recursos
de que trata o Art. 43 parágrafo 01, inciso II, da Lei Federal 4.32O, excesso de
arrecadação na fonte 10000000 - Recursos Ordinários, na receita 17.11.51.00 -
FpM no valor de Rg 657.803,39 ( Seiscentos e Cinquenta e Sete Mil e Oitocentos
e Três Reais e Trinta e Nove Centavos) para atender a Secretária Municipal de
Educação.
o Projeto está instruído com classificações funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no 024/2022, justificando a necessidade da aprovação
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proposta , para que seja possível realizar o término da obra da creche do
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSORIA JURÍDICA
Santa Felicidade.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
2. DA ANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada
em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo
como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DA COMPETÊruCTE E INICTATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no
artigo 7o, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei
Orgânica Municipal e o aft. 115, inciso IV do Regimento
Municipal de Alta Floresta do Oeste (Resolução no 108/94).
I da Câmara
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURIDICOS
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320164,
..as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei de Orçamento".
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ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSORIA JURÍDICA
De conformidade com o artigo 4L do mesmo diploma legal, os créditos adicionais
dividem-se em:
"I - Suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; "II
- especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação
orçamentária específica.
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do
tipo "especial", visto que as despesas não foram previstas originalmente na Lei
Orçamentária original (e nem poderiam, pois, são decorrentes de convênio), fato
imprevisível à época da elaboração do orçamento.
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos
adicionais serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo L67, V, vedação
para abertura de crédito suplementar ou especial sem p rização
legislativa e, ainda, sem indicação dos recursos corresponde
Pois bem.
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1o, contêm auto rização
para abeftura do crédito suplementar; o artigo 20, que prevê a fonte dos recursos
(convênio).
para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte
20120036 - Convênio da União, e recurso que trata o artigo 43, parágrafo 10,
inciso II da Lei 4.320164.
O eventual repasse desse montante, Pof si só, é suficiente para caracterizar o
excesso à previsão orçamentária, justificando (e tornando necessária) a criação de
crédito adicional.
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo, na Lei Feder{ t1
çN
4.320/64, a qual determina, em seu artigo 46: \J
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais,
discriminando adequadamente as despesas criadas (com sua respectiva indicação
individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobeftura das
despesas.
Ademais, versa aludida legislação que:
Art. 43, A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência
de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição
justificativa.
670 --se recursos Dara o fim desfe arÍioo ouP nao
Q
comprometidos:
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
créditos adicionais, autorizados em Lei;
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa dem
tl
Proc No
N"
a idade
da abeftura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações
pretendidas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSO RIA JURíDICA
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e
atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da
moralidade administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa.
2.3 Da TRAMTTAçÃO r VOTAçÃO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Perma nentes peftinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 213 dos membros da
Câmara (art.20, §1o, inciso IV, alínea \\d" Regimento Interno).
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a
Lei Orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a Constituição Federal,
especificamente o artigo L67, lll da CF.
Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as
autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder
Legistativo por maioria absoluta; (Vide Emenda constitucional no 106, de 2020)
Assim, o quórum deveria Ser por maioria absoluta e não por 2/3 dos membros'
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quórum constante no Regimento
Interno da câmara e Lei orgânica se refere as operações de créditos e não sobre
abertura de crédito.
s
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
3. CONCLUST\O
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei no O25/2O22, por inexistirem vícios de natureza material ou
formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.
É o parecer.
É o parecer, S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, 03105/2022
Álvano LO BUENO
Assessor Jurídico
oAB/RO 6843
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE Lf,I N. 024t2022.- Autoria _ Executivo M
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPf,CIAL AO
PROVIDENCIAS"
unicipal, que dispõe sobre: DISPÕE SOBRE
ORÇAMENTO VIGENTE EDÁOUTRAS
I - Relatório - A presente matéria tem como objetivo cobertura do crédito serão
utilizados recursos do Ministério da Educação na fonte 20120036 - Convênios da União
Educação no valor total de R$ 978.746,00 ( Novecentos e Setenta e Oito Mil e Setecentos
e Quarenta e seis Reais) e Recursos de que trata o Art. 43 parágrafo 01, inciso II, da Lei
Federal 4.320, excesso de arrecadação na fonte 10000000 - Recursos ordinrírios, na
receita 17.11.51.00-FPMnovalordeR$657.803,39(seiscentosecinquentaeseteMil
e Oitocentos e Três Reais e Trinta e Nove Centavos) para atender a Secretária Municipal
de Educação no valor total de R$ 1.636.5 49,39 (Um Milhão Seiscentos e Trinta e Seis Mil
e Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Trinta e Nove Centavos).
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que
encaminho para as procedimentos administrativos e futura votação.
JUNIO A.PSD
de Nta
o
-o.Éts.
"
Este é o PAR-ECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 10 de maio de2022.
Relator/CPOF
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão extraordinária realizada em
10/05/2022, as 8:00horas, no Plenário da Câmara Municipal, para analisar o Projeto lei n" 24/2022 -
Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTT RÁ DE cRÉDrro ADTCIONAL ESPECTAL
AO ORÇAMENTO VIGENTE. Após anrílise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto,
e que o mesmo se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao
relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. das Comissões aos 10 de maio
de 2022.
ERNANDES BO AZA-PTB
Preside
JUNIOMAR LO DE PSD
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ESTADO DE RONDôNIA
CAMARA MT]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÕES
Comissâo Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PRoJETO DE LEI N' 024Do22.- Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: DIspôE soBRE
ABERTTJRA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO YIGENTE E DÁ OUTRÂS
PROVIDENCIAS'
Parecer da comissão
ESTADo DE RoNDÔNIa
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO nnpaRravrnNro »as covussÕrs
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei no 2412022 - Autoria - Executivo Municipal - que dispõe sobre: ,DISqÕE
soBRE ABERTURA DE cREDITo ADICInNAL ESnECTAL Ao onçÀ*tzNro 4TGENTE r oÁ oarRAS nRIqDENCIAS,
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I. RELATORIO
Para cobertura do crédito serão utilizados recursos do Ministério da Educação na fonte
20120036 - Convênios da União Educação no valor total de R$ 978.746,00 ( Novecentos e Setenta e
Oito Mil e Setecentos e Quarenta e Seis Reais) e Recursos de que trata o Art. 43 parágrafo 01, inciso
II, da Lei Federal4.320, excesso de arrecadação na fonte 10000000 - Recursos Ordiniírios, na receita
17.1I.51.00 - FPM no valor de R$ 657.803,39 ( Seiscentos e Cinquenta e Sete Mil e Oitocentos e
Três Reais e Trinta e Nove Centavos) para atender a Secretiâria Municipal de Educação no valor total
de R$ 1.636.549,39 (Um Milhão Seiscentos e Trinta e Seis Mil e Quinhentos e Quarenta e Nove
Reais e Trinta e Nove Centavos).
II - Parecer do Relator - Em análise à matéria em tela, verificou-se que quanto à
iniciativa da propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao
Regimento Interno da Casa, reveste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 10 de maio de2022.
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' ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
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Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei n" 2412022 - Autoria - Executivo Municipal - que dispôe sobre: sumula: proj eto lei no "DtspÕE soBRE ABERTURÁ DE cRÉDrro ÀotctoxeL' esieCul eo-' ànleumro
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCAS"
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE -RO DEPARTAME NTO DAS COMISSÕBs
Parecer da Comlssâo
A comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
Extraordiniíria realizada em l0 de maio de 2022 as 08:O0horas, no plenrírio da câmara
Municipal, para analisar o Projeto de Lei acima mencionado, bem como o relatório do
Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei.
Assim sendo o Proj eto se encontra pronto para Discussão e votação pelos nobres Edis,
somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
tukç NATÃ SO
Presidente/CP
CRUZ - PSB
- Favorável
,, ç...- ,r-I /) tÍ-l- /2
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
DALTON A STO TUPARI FIRMINO-PTB
MEMBRO/CPJRF -Favorável
AItaÊ ôe
iE Ptoc \f <)
ó-F\s '-
IL:9
l0 dias de maio de 2022.
\§-4
iS].:I,DC DE P.ÚNDÔNTa
+.r,ta R,\ N4 tÀ ] i-t ti).Al llE- .{L l-A FI-ORESTA D,OESTE - RO
§-ts--
ATA da Decima segn:r,,| a sessâo Ordinária ci r ,"inieiic I)r:r;oco I_egislativo da Segunda Sessão Décima Legislatur'. 2',;.1 ')12,. ,'rt t _
! ,.. 'ítiit ,,, ,'e:,ra D'oeste, Rondônia, realizada no dia l6 (dezesseis) dias do r:ri:s r.i- rr.i,.'i . as, ,,1):{)cirl'Í,., rro Plenário da câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste estancio presentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES -- irTB, Vicc,-pr,:siclcnt,, ,r,r,l.l,rlZA CIUSTINA VIANA DOS SANTOS- pp, 2" vlce-Presidente ADEi.ltXü (-ARCí.{-!}qM, .1u .. sri:,Í.;,,1ri.. ,illi l-íff,i AUGUSTO TUPARI FIRMINO_
I ]IR Í-) f! â. SI,í.-V,4.MDB, JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZd .- p't'B, .rTrN.t{}t\,LAr{ iv1[ Í,í. iltrI {!,I!íEID,\-PSD. NATÃ SOARES DA CRUZ _
PSB e ROI\IEIJ RCIÍ?)IIE HOYEII -
pq,D Valc !,1;r)t tr Í: ,tu:ierlcirr do lo secretiáriO JAC! EVANDRO RIBEIRO NFITO -rlr.F \,i t,r..,.(.- â r,.,.i,1 ;1,1: I,r ?,( i-.'t'jI di: cuórum, o Presidente certificou a presença dos 09 (nove) veread,-ies. íc;niêrirta a arrsrjr,..;i.r co l. ;. a;13,r'..rri6 o senhor presidente convidou o 2o secretario
que dispensou cs trebalh<: Ca resa. o senhor rresr ' { 'ç,n-. ido'.: r Vereador Natã Soares para secretariar os trabalhos da mesa En .:.:1s,-:lra R'-; 'llen.,rir .. prr: it,..l:i . -..^,1i,;:f6r1 a inscrição de oradores para uso do espaço
CAÇOES no Livro de GR.\NDE E;ypEDrE\Jfi nà ;r :i \ ii .ir' c,'iç2,c rie ve'eadores: COMUNI PARLAI,IENTAPE§ íir.,,, r: ,), ii:i ''-'l,r .':,,a ,:.1"i.-.i'. ,ina -,.;:resdores: MARII-,ZA CRISTINA VI{NA DOS SANTí}S. PP. I{I\TÀ 5(};\ §I lis ir'Sti .r tr\[,]IiJi\1ri1iCI0 PfIDROSO. Item 01: Leitura, discussão e
úrico turnc Cr: \,()ra: íj ; r.';, .-ii;) 6i6 l r "r;,-r.a ,r'; i' r rç11!11;;"i1 re:tli,tada em 09t05/2022, a vereadora Marilza solicitou di vereadores, passou o
pedido do vereador a vrttar;ào, ficancJc, a<;ata.<lo [,r:l,t; "li.csentes. passoi) a ata a votação, ficando aprovada sem leitura. Item 02 lei' ura rre r o1r esnoÍrÍrer i{:i,- it ) ,, .:v'' .ii)rr'esuondêrrcias. Item 03 - passou ao livro de
peqUenO exp--Oleil,íj !r.i- r,.rj'rt ..r .: -Lr,: lr':.. i ,,q. ii*r,,. ,,.*. !ivt.:,je Srande eXpedienter nãO hOUVe inSC"içãO
deYereadores [tt':,'r lr:" ' i.'.',',-lt)'lL'rit ,..,,,ii. a /r:..:í(i(.)r'r \ttt112.a;oltúrotrclispensadolntervaloRegimental,
fir:ando acslÍ:,Jo Jr:1., r'.:-.-S. ''1 r-.:;.:,;;.,t :Í ;i,", - ...Ír.r I - f.\rÍC_llssÃb g VófÀçÃO tiNfCa OO PI(OJETOL,:l-iJ'ír- -.\''.,.- ,1,:,i.t,i. :r'ri., i,rr,ri.-i;rt .:r, :t(i;f,l)Õesobre: .,2\LTERAOINCIS9IDo
AR'tlGO 6" {),-r I-;: .1i :;.i r,,^/, .',,i't ''1-
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pASSOU a chalttac,r c(r.., ,àiii,lüÍr-lS r,)rú,)?, .,).1 ,.1t,..aiíi(,í,.r,1ÍOva,Ic,loni {}9 (nOve) votOS faVOráVeis. aprOvado vai
a sanção do pcdei t:,',:).',rji i,r. [ier,í'r II -. l)l .r' t.:.1,i . , _] I'()T r6zi(; {nllcA DO pROJETO LEI N" 024/2022
-Autoria-- lixei:r:.,. ]'rri :r.,tl (rr.r i,;J,,-' r,Í:.,. jl.r:;l''í.íl \ D;CREDITOADICIONALESPECIAL
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Ro, sito a .iivenida Llairia,
socflsa rJ:, íeir.ur;, i:, Atr le;r,-iç { ri1 vlsid ;n rir r_:ílnhecirriento dos senhores
AO ORÇAIvÍEr'-1't'i-t 'il(iI',ir ,', r i, t
1.636-549,39 SEí Rf. i,\,R.i+ "ijlriílip,f i
havendo rniur,tbfli1,)Í' ^l n'-',at.t -r,r\ \Je.r,'i' ,
l'otos fa.rora.,':,iJ, .t;; I i.. : i; ': .-.atr.:.i{ li ,:
DO PROJtsTt) IIE -.,1:i ,1 )';Dif'.1. -- ,'ruir
CREDITO Al)lí-liO'..r2\l E,SDj-,í i \1_ .,.,i,
SECRETARI/, MI.llJlí::Ilr,\ i r)li 1''-Rrr ', ,i
não havendo maliti,::i,,r,i.'.- cr-r: *iirc,,, tJ(r:,er..:
votos favcráv'eis. ),'.-íj'../a.;: i':, c. i:..:t^,Çlr. .-:,.r r'
DO PRO.lEf(-! Ilir ',,i-: lilÔ.'.-r'i( l) -;l.r'tr
33.24% NC) Pi*cO .,,\,i,.'§1r,t. i)(;.. i,i.lír,
FLORESTA i_)'(.)EÍrT',Lj. l).n.t.,,^ r-, f.xl-,^i(.;
6712022 DO N4íl{lS'í'l-.!L'i.} j-r.t. 1-,t_,i-j1 :,r;i
Romeu, Natã : jUnirrlr,rlr rjijcr^',i'r,i',i Õ 11íí) :,.,.'
vereadores votar:ãr: ;,r ,i1.; i:l Í r,.!.-,rij.,;r, '',, ,
,,,,,
dO rpOdef exer;rr|!v,, lifÍrr-t,' li:-
Autoria r-xer;,."i v-, 1,i ;-lr,r:;in.,.'
.r r ,l /1 . .rt.li)'.í!)Ê;'jcr,\s" CONVÊNIO NO VALOR R$
1 ,:l',;-';'r.|'L;) Feitr l:it-tra passorr o projeto a discussão, não
t: ,, ?.,, .:\. (\tti ã1..,,,1,.11.A. !iCando aprOvadO COm 08 (oitO)
, :.,rir, - ir,,tr,, iti _ )ísc,-ISSÀo E VOTAÇÃO UNICA
-- r. .'.;,';. ,1li-1rriç,i;1''1. ,:tre diSpõe SObre: "ABERTURA DE ',ià',i ''-r.:'(, ,,,IG,-;).r'['F ].JO VAI-OR DE R$ 433.742.00 _
: a',. -. í :-)'""'. \liíJ. t- _itl leitul"a passou o projeto a discussão
. ',;-- ,',:i, irr-. "i i i()i ;Í a'r,.rlluta. Flcanclo aprovado com 08 (oitc) ,r(ir, \'..r::.,,) iiqr)r: t\/ - i)íSCtJSSÃO E VOTAÇÃO ITNICA
l ,r.- -'{É.(1.,v,- lvÍur.i,'i.:,:;i. oue dispõe sobre: *REAJUSTE DE ri :,'ir't rri ilr., r,1i:',i.,'fLla.lo Do MUNICIPIO DE ALTA r".l ti. ) ,....,. í i;l'.tr,ilIll',18 DEFINIIDO NA PORTARIA N.
.r.r'' I -r .i, illiir;,'."t p isrJt, o (lro.ieto a_ discussão os vereadores: ','it ,;;1 l:; ,l', 5,',;,iiil1o :;erthor preSidente efetUOU Chamada dOS
; . jv ',t ,.. ,.; iil ,, . (), vrios 1àvorárzeis, aprovado vai a sanção
" .,(. \ .' ,,i1li-.'1 t)() PRO"TETO DE LEI N,271202.2 -
.':('f r.r-)f:1,<'fi-Ê.A DE CREDITO ADICICN_AL
sljPLEIvllr-,Nl-,\i-- i)r,rl ji;-,r-il 1'.':- i,,.' 'I{ : ,';' . i ), i A\i_\t,() vlcEl\i'fE". Feito leitura passoLi o
prOjeto a Cisc;rsÊ'l i,, .., j1(, ;: i':.,-ir,.r , (. i' .,,,.r. l..i:,,,:r'.,1i'l o pi"OJeto em pautâ, feitO iStO O Senhof
pfeSidente.:-ibtUtttt ()li'i,ilíi,'z'rlil. v.t,':i .l-' (.> ,, ,,:.'..i1 ',:,,:'tir rb-inruia lriCanflO frpfOVadO COm 08 (OitO) VOTOS
favoráveis. aprt,u'atlrl ,tr, : i;.rr ll,, rir nr .,1 .\.,; u r . l,r:o-r 'r;l l,lscl]SSÂO El VOTAÇÃO tXlCa OO PROJETOl)i,'Lrlt '.,'.i. " .r-.-.r l.-:,'i,1\^ "l;1.1.";ç;.s,lr,e ;súõesobre:"AUTORIZAOPODER
EXECUI'IVO lrr,_ l.iií .;. rI .\ i l. ;1 '1.';
, ,
r, - i, ,
i. L,,. í) -l-,rrl iÚ: l,)O a^,r.9- SERVIÇO DE AGTIA E
da
PTB e os Verea.,,t-,-
.. 5 i'A;a-, r,,3 Ru\Dr)t,ta
l.Aiilr',li.A líL\iCIi,t i- rlii ALl tr FLOfi.ESTA D,OESTE - RO
ESGOTO ORIUND0 t L, l-t..lJst À,tO r)i 1:11',1p.1;1,:, :-1.[.fRi{-A JUNIO A ENERGISA S/A. Feito leitura
passou o projeto a dis,;:-,ssràci os vr.reaclores iti_ililírl1 \lariiz_r_ e Juniomar discutiram o projeto em pauta, feito isto
o senhor presicÍent,: ef-ettio,t ';l:arlaiJ dc:;-,,3rear.d,-.re 'r',:;:üão 2,/-J. Ficando up.oràdõ com 0'9 (nove) votos favoráveis. aproi'adi; ".'i
'r. i,,r/".!i""r ôo oi,(le,Í -..ir,.itv. itii VIIí - DISC1;SSÂO g VOTAÇÃO'úfNtCa OO PROJETO DE LIT, )f 3tV2A'.;-7 - A"t.cri,.r - i xt ";i',,.'i \,4t i',ir,'pai, qr:e dispõe sobre: ,.AUTORIZA AO pODER
EXECUTIVO ML]}ií(-l.r';\:, 'r, C.)riCl:,i)ll'-. C, 1.tí).ii-lC,\l-J\{F,}{Tl,aÃO tr MORADIA AOS VfÉprcõ§
PARTICIPANTES li!- i'}F-ocR.rrl\4AS "-FDER,..1s". Ireito leitu,:a pusuú o projeto a discussão não havendo manifesÍaçãl. ,:f,.?,n,'..1,r -t, I '/,.i-1..1'-li:res i,;1,,:, 1:i, lr,;:.)i;:i ..-.-la,,ri,.i;;r. Ficarrdo aprova.do com 0g (oito) votos
favoráveis. aprov'aril; iat ;i sriltção ,jo octler r:rX'ro,.,i 'o lierrr yIlt - PRÍlúEfRÁ DISCUSSÃO B VôíaçÁô DO PROJETO DF, Í.F: COh4Pí Fituf1l1'{"í'4.R No (il t}j';)') - Aut:ria - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
"AI,TERA O ANFiq, :í L t,i .-f .\ tF: {lÜI,i,}Í [ r,r,; -AR rrr,006,r2C17,,. Feito leitura pu.rou o projeto a
discrtssãc não ha.,,t,ndrt ilrlnilerra::ão. cn:, m,:-ca úí.,;i \,,,\tir;1ârl:)Í.3s voiacâo maioria ahsoluta. Ficándo aprovado com
9,IÍ1,:l^'r:,:t_t]?tá.'ers apt',,vadt vri rr Íi;írr;'.c -i;,,r-r1isr ext:.ir.rtivo. Item IX- DfSCUSSÃO E-VOTAÇÃO
UNICA IIO REQUEn.ilt'r.rlION'ú(ir7,,\lr-.t - AIlr'{}RIA -\7FREADO}1 J1JNíOMARMELODEALMEIDA
-PSD: REQUEP' Il'i;': .;i \i'''i': iilj:. r:í),i'T,'rLr71r l\l(] cit,tfill61l)E f05) CINCO eUILOMETROS DE RECAPEAMENiIt-, ir,lt.; i. !eirr,.. oi:._-Sr)i-:,,r rii::t.l:,s':rr.-tS.r.jÍeâCor:s.Jr;nromar. Romeu, Dalton, NaÍã, Indione.rcioeVitti"í,.ir-,1.\utri"Íi1tli.):,í(:c P'e'],.:e,.'ri,te.i:';, jL;toi:iopgatt,,avotação,quemconcordapermaneça
CoÍfrt1 eSlãO e <-l:i.j:,,- i,.:j.i l;(,,r,.,) .,-c11*r ,,C riirilÍâ.r-,:!r: il,., .,-. ,,!i_y,-r!,A.ílO O R:qUefimentO Vai aO COnheóimentO dO poder exeoirli./o [i61, § r']ti,-us.)ií) r; "r)'f 2.i..,^.r\r'tir,,í1,\ flr) REr*,I-IERIMENTO No 0712022 _
AUI'ORIA -'y'ÉlÃlrAI-r(li?..ii,irilcl"';r,rl l-..ji--1,,.-, .-: ,;,t i',í[il)ri -
Dli.D: REeIJER CONSTRUçÃO OE ROTATÓRIê. I'iA ,/r'rr---l'.ii-;, JIi., Rii,i rit)l;l! ,Ii\;-t.[DÁ, ]liu'.Íilt aR.L)XI],{O.\ FEIRA MIINICIPAL.
FeitO a leittf:a paSs,),J .r ii,sC,.i:,,iir.| (ii 'i,íi.'.:;.,.l,t;'r.it j,l.riírr:tAt, ':,1ir5,g,1. iialtOn, l..latã, IndiOmafCiO e MafilZa
diSCt tif.t^ r'n scltg'., "(;r-rr':r'r-:l'-'-,.i, .r:i,.0 ,s:. r :.,:ri) i .l r,l,i:rlir,r. ([ -e]tl c)Íl(/)fda frinnaneça COffiO eStãO e OS qug
nãO COnCCfC;;í;r S; tt:t .F+:i1.2Í(,. ,i3,.:Ar.:.i;l.rt(',\. , , ( i.;,r.r::,.ifl)i.,r,io Vai iirl COnhgCir"nio dO pOdef gXgCUtiVO.
Item XI - I)lSllLIl.il,'.í) t,, '/1f't, .Ç.it'. t'i\,tír .f, -,!í' RF.iliir,RIN,{FI{TO No 0g/2022 - aUTORIA _
VEREADOR jitri"-i''',rrr 'tcl l) [)t :,] i..,1':,,.! l:.ü: ,?"L'r_,ijt:,.f.,- DEi.IOI\4INAÇÃO DO PREDIO ANEI':{i}l(lSFi-,,\t.lv,r i.;,i-.i.,,,1-,1--''}('',:-i :J'.'.,-1i'' §,r\,r./..}.n:)e.Àrtll"r-\SCiERAISDEJUDITHFATIONI
RODitlCtiL,S íir, li1,i'ni i'.i:ir ii'r',IC; i.' ',1r1-'ilii ,"'15 i::§ ;i i:tçi11^g.:;,r r',s r/er'ca(lor:es: .f uniomar, Natã, Indiomarcio
diSC'-rtirant SObt€ ,, i:l ,:.i..i ; i,r,çr,':1', 1:1ii1 ; i9i,i , âl-,it1 a. v',':r,:ã.C, tljt..m cqn{)OralA rterÍnAneça. CO6O eStãO e oS qge
nãO eOn,:Offja.':'r :;:1i-i;)'!;;r.. :; .1...'.tt . r."-;..;,, , i.. ..
.t,,;r1-..i r.lrli r : r.ili .iC.,,,,f,.h.gr:inrentO dO p6def eXeCUtiVO. NO
espaçO 69 1«,,gt,utti '?';i,ilr. Pt'.i,,,r1;!!t.ríri{; 1'..,i ;'r,11 ,::l:â r;r rr irlr-.riçâo e us(-r da fralavra dos Vereadores: MARILzA c'[t]iÍi'.']],/ \,'.ri.",:\ ,1.3'i 1;,çr,J'r.-r'.. ].-' t{:.'l:',i, s(-r4.qtr'g - psB e INDIOMAR.CIO
PEDft"OSíJ. rt't,fl, 'l : ,, :':,; .',:;- -:r.-,ii '611 ir. :, ; :r .r . , ,:!:, (;,-, ii:; 1,: l,_1; (, a [.rlol.eÇã.o de deus g {eclarou
damel;8, iat,'rei iLLU.':'l-i''. P'7 t1\tÍ: iioó,, l',1t :r, Lrârt,,..o; irrÍ1'tr- :,lr';iassirraJa reioPresidenteêSecretario.AD
E N D D: ()s J'!":ti1r iÉ.irttneriÍí];i ({(rq }teir,t{rres 1r'Êretril,ÍÊs encontram-se rlevidamente gravadoS,
fegiStfadOri e âif úr,j-,i1,;irll-,, .rúr. íil;.,ir, lj;:ri. " ,r;1.* 1,r..;iiil e1f r,.; !'aiáCio Ci;ludomifO NeveS da §ilVa. aOS
dezesseis dias oo ílt lri ., :'t',ài i ,..t,')t'j],1.
ç\5
ESTADO DE RONDÔNIA
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE _ Ro Autografo
PROJETO DE LEI N'024/2022
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIALAO ORÇAMENTO VIGENTE
E DÁ OATRAS PROVIDENCIAS'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA' no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no. 1654/202l,FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônià aprovou e eu prefeito
Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. l'. - Autoriza Abeúura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no valor de R$
1.636.549,39 (Um Milhão Seiscentos e Trinta e Seis Mil e Quinhentos e Quarenta e Nove Reais e Trinta e
Nove Centavos), destinados a Construção da Creche Municipal no bairro Santa Felicidade de Alta Floresta
D'Oeste, para atender a Secretaria Municipal de Educação - SEMED, observando as classificações
funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Art. 2o. - Para cobeúura do crédito serão utilizados recursos do Ministério da Educação na fonte
20120036 - Convênios da União Educação no valor total de R$ 978.746,00 ( Novecentos e Setenta e Oito
Mil e Setecentos e Quarenta e Seis Reais) e Recursos de que trata o Art. 43 parâgrafo 01, inciso II, da Lei
Federal 4.320, excesso de arrecadação na fonte 10000000 - Recursos Ordinários, na receita 17.1 1.51.00 -
FPM no valor de RS 657.803,39 ( Seiscentos e Cinquenta e Sete Mil e Oitocentos e Três Reais e Trinta e
Nove Centavos) para atender a Secretária Municipal de Educação no valor total de RS 1.636.549,39 (Um
MilhãoSeiscentoseTrintaeSeisMileQuinhentoseQuarentaeNoveReaiseTrintaeNoveCentavos).
Art.3".-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições em
contrário.
Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos dezesseis dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
GONÇALVES
ôe
r\o
de Alta Floresta D'Oeste R$ 978.746,00
Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ 12.365.0024.1.045 - construção da creche Municipal no bairro santa
Felicidade - Recursos de Convenio
RS 978.746,00
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
R$ 978.746,00
R$ 978.746,00
Orgão- 02-Frefeitura de Alta Floresta D'Oeste RS 657.803,39
Unidade - 02.003 - Secretaria Municipal de Educação
Proj/Ativ 12.365.0024.1.046 - construção da creche Municipal no bairro santa
Felicidade - Recursos
R$ 657.803,39
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações
TOTAL
R$ 657.803,39
RS 6s7.803J9
t,
Municipal
N.
q
Orgão- 02-Prefeitura
ESTADO DE RONDONIA
PODE&LEGI§LÂTIYO cÂMARA rurcn.ucrpel op alreliôÉiTA D,oESrE _ Ro
Alta Floresta D'Oeste, 16 de maio de2022.
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d'Oeste_RO.
Regimentais
subimos a sanção
foram aprovados
de vossa
na dé.ü";
Excelência os Projetos abaixo relacionados, que após co,,er os tramites l;;*aa neuniao ô;;;;;, ." rizadaemr6 de maio de2022.
lt?i[ãr$lT;?iil3iiU;li'::',1;rT,T,Y:ivo Municipar, que dispõe sobre: "ALTERA o rNcrso r Do
PROJETO LEI N" 024/2022 - Autoria
ADICIONAL ESPECIAL Ao ORÇAMENTo
- Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDIT, VIGENTE bóíóÚrne-s pRovrDÊNCrAS.. NO VALOR RS I.636.549,39 coNVÊNro SECÁETARIA MUNICIPAL DE
'OúAÇÃO. PROJETO DE LEI N" 2s/2022 - Autoria.^-j.ry::]ir" Municipar, que dispõe sobre: ,,ABERTURA CREDITO ADICIoNAL ESPECIAL DE
SECRETAzuA MUNICIPAL
eo ônçerraENTo vlcÉtirre No vALoR DE R$ 433.j42.00 _
DE AGRICULTURA _ CONVENIO.
PRoJETo DE LEI N" 26/2022 - Autoria - E:":Iiyg lvÍunicipal, que dispõe sobre: ..REArusrE
NO PISO SALARIAL DOS DE 33,24%
D'OESTE'
PROFISSIONAIS DO MAGISTÉúO-ôO MUNICIPIo DE ALTA FLoRESTA
MINISTERIO
PARA
DA EDUCAÇÃO''.
O EXERCICICO DE 2022, CONFORME oppfl,rDO NA PORTARIA N. 67/2022 DO
PRoJETo DE LEI N' 27/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ..ABERTURA DE
;ffi,?,üO,,
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAViT FINANÔEIRO NO ORÇAMENTO
PRoJETo DE LEI N'28/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ,.AUT9RIZA o poDER EXECUTIVO MUNICIPAL A CoNFESSAR E PARCELAR óÉiliios óo seap- sERViÇo DE AGUA E ESGOTO ORIUNDO DO CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA JUNTO A ENERGISA S/A.
PROJETO DE LEI N' 30/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: .,AUTOzuZA Ao poDER
EXECUTIVo MUNICIPAL A coNCEDER o AUXrLro ALrMÊNrAbÃo É üoúoiÁ-eos únúõõi PARTICIPANT'ES DE PROGRAMAS FEDERAIS".
Obs' Encaminho ainda os Requerimentos abaixo relacionados aprovados na decima segunda Reunião Ordinária, realizada em 16 de maio de2022.
REQUERIMENT'O N' O6i2O22 _ AUTORiA _ VEREADOR JLTNIOMAR MELO DE ALMEIDA _ PSD: REQUER INCLUSÃO DA RUA FORTALEZA NO PRoIETo DE (05) CINCo QUILoMETR6S DE
RECAPEAMENTO
Ofício n'1612022
REQUERIMENTO N' 07/2022 _ AUT'ORIA _ VEREADOR JLINIOMAR MELO DE ALMEIDA _ PSD:
REQUER CONSTRUÇÂO I-IP ROTATOzuA NA AVENIDA JK, RUA GoIAS AVENIDA BRASIL
PROXIMO A FEIRA MUNICIPAL.
REQUEzuMENIC N' O8I2OZ2 _ AU'I'OzuA - VEREADOR JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA _
REQUER DENOMINAÇÃO DO PREDIO ANEXO HOSPITAL MLTNICIP AL, LOCALIZADO
AVENIDA MINAS
Atenciosamente,
GERAIS DE ruDITH FAIIONI RODRIGUES (In
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PSD:
NA
Alta
ls. N'
Gonçalves
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