| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 174 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 37
.rx\ w
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 22 de abril de2022
OFÍCIO N" 025/AGMI2O22
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar o
Projeto de Lei n" 2512022 que "DtsPÕE soBRE ABERTURA DE cRÉDtro ADtctoNAL ESpEcIAL
Ao oRçAMENTO VIGENTE E DÁ ourRAs PRovtDENctAs", para que seja recebido e
encamiúado aos tramites regimentais desta Casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Prefeito
Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do poder Legislativo
NESTA
Fs
-"$-*$"$
#
a
ndo . Paço Municipa, . Alta Floresta
Tet.: (69) 364L-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
Av. Brâsi|,3044 - Bairro Redo D'Oeste . RO . Cep 76954-000
.l 3ʧ\ w
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 2512022.
Alta Floresta D'Oeste IPIO 22 de abril de 2022
Excelentíssimo senhor presidente do poder Legislativo,
l ' Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de abertura de crédito adicional
suplementar no orçamento vigente, no valor global R$ 433.742,00 (euatrocentos e Trinta e
Três Mil e Setecentos e Quarenta e Dois Reais), destinados a cobertura de despesas da
Secretaria Municipal de Agricultura.
2' Destacamos que tal credito tem como objeto a execução do convênio celebrado entre
Município de Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) referente a
conforme convênio MAPA
91987112021 -
plataforma * Brasil n. 54731U2021(coNVÊNIo ANEXO).
3' Desse modo, o projeto em questão atende ao interesse público, vez que as aquisições
dos equipamentos irá fomentar a agricultura, gerando emprego e renda a nossos produtores,
fazendo com que estes se fixem no campo com qualidade de vida.
4. Dessa forma, Seúor presidente,
projeto, submeto à consideração de Vossa
considerando o interesse público envolto no presente
e seus pares a minütâ do projeto de Lei e
seus anexos que a esta acompanha.
Respeitosamente,
GIOVAn
Prefeito
do . Pâço Municipal . Altâ F,oresta
Tel,: (69) 3641-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov. br
(o Proc No
\
§
/trv. Brâsi,, 3044 - Bairro Redon D'Oeste o RO. Cep 76954-000
NO
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N' 02512022
'DISPÕE SOBRE ABERTT]RÁ DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no. 165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu prefeito Municipal sANCIoNo a seguinte:
LEI
Art' 1o' - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 433.742,00 (Quatrocentos e Trinta e Três Mil; Setecentos'" qru..rra e Dois Reais), destinados a,e.-gyilicao de Máquinas Agrícola, puru atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Siconv. N" 919871/2021 observando as classificações funcionais, programáticas e
econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Total Suplementação RS 433.742,00
.l sl!\ w
- 02 - Prefeitura M de Alta Floresta D' Oeste R$ 433.742 00
unicipal
Proj/Ati
Unldade 02.00 9 Secretaria M de Agricultura
V 20.606.0040. I047 Aquisição de Equrpamentos Agrícolas
atender a Secretari a Murucl de cultura.
R$ 433.742,00
44.90.52.00.00
TOTAL
- Equipamentos e Material permanente R$ 433.742,00
RS 433.742
Receita: t.7.t.7.OL.OO.OO
Suas Entidades.
e Convênios da União e de - Transferências d Rs 433.742,00
Art' 2o'
20140036
- Para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte
- convênio da união, no valor de R$ 433.742,00(euatrocentos
e e Trinta e Três Mil setecentos e Quarenta e Dois Reais), para atender a secretaria Municipal de Agricultura.
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na
em contrário. publicação revogando se as disposições
Paço Municipal Izidoro Stédile,
sua
mes abril de dois mil e vinte
Prefeito M
o . Pêço Municipal .
^lta
Flôresta D,Oerte . RO . Cep 76954-000
Tel,: (69) 3641-2463
e dois
o
Proc ltlo
Fls. No.
Av. Brasil,3044 - Bairro Redond
www.a Ítaf lorestadoestê. ro.gov. br
.Estado de Rondônia'
PREFEITURA MUNICIPAL OE
ALTA FLORESTA D'OESTE
SECRETARIA MUNICIPAL OE ADMINISTRAçÃO E FINANÇAS
DepaÍtãmento de f onvênios
Mem. N'45/DCONVI2022
Rolim de Moura,21 de abril2022
Assunto: Abertura de Credito - Convênio n'91987112021
DE: DIVSÃO DE CONVÊNIOS
PARA CIENTE:
CONTROLADORIA - GERAL DO MUNIC|PIO
PARA EXECUÇÃO:
SETOR DE ORÇAMENTO
Recebido em
ASSUNTO: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
() SUPLEMENTAR
(x)ESPECIALFEDERAL
Venho por meio deste, solicitar abertura de crédito de valores referentes à AOUISIÇÃO
DE MAQUINAS AGRÍCOLAS
Reduzido 4t'*-- g6 0, @e n 6c6 0cq0 ]í)4)
J Secretaria Municipal de Agricultura
AOUTSTÇÃO DE MÁQUTNAS AGR|COLAS
33.9S3sqq q O -5zoo.e"CI
Fonte
XXXX
Equipamento Permanente
Valor global do convênio R$ 433.742,00
Valor do Convênio: R$ 429.750,00
Valor da Contrapartida: R$ 3.992,00
Deduzir o orçamento necessário para contrapartida do seguinte elemento
despesa:
ôe
Ptoc §lo
Programação Elemento de Valor a deduzir \
despesa
Reduzido
R$ 433.742,00
f\s bP
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste ' RO ' Cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste.ro.gov. br
Ciente em I I
.l 7st\ ffi .Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OEsTE
SEcRETARtA MUNTCTPAL DE ADMINISTRAÇÃ0 E FINANÇAS
0epartamento de Convênios
TOTAL R$ 433.742,00
Justificativa:
CARACTERIZAÇÃODOS INTERESSES RECíPROCOS Atendimento aos
produtores e moradores da zona Rural do município de Alta Floresta, que tem populaçâo rural de
8.26í pessoas e população urbana de 14.684 pessoas. A aquisiçâo da máquina, se justifica pela
necessidade da manutenção da acessibilidade via estradas vicinais dos produtores e moradores
rurais, também com o auxÍlio na agricultura, com a escavação e manutençáo de barraginhas,
limpeza e conservação de poços e riachos, proporcionando o aumento da produtividade e
qualidade de vida
PÚBLICO ALVO Produtores e moradores da zona Rural do município de
Alta Floresta D'Oeste/RO.
PROBLEMA A SER RESOLVIDO Acessibilidade ruim via estradas vicinais
dos moradores e produtores rurais a sede e municípios limítrofes, principalmente nos períodos
chuvosos. Como também escassez do Recursos hídricos utilizados para consumo e produçáo,
principalmente nos períodos de seca. Produtividade baixa devido a escassez de água.
RESULTADOS ESPERADOS Melhorias na acessibilidade via estradas
vicinais dos produtores e moradores rurais, tornando a acessibilidade viáveltambém nos períodos
chuvosos, com o direcionamento correto de enxurradas e construção de acesso em regiÕes
úmidas. Melhoramento dos recursos hídricos, com a escavaçáo e limpeza de poços e escavação
de barraginhas.
RELAÇÃO ENTRE A PROPOSTA E OS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO
PROGRAMA
A aquisição da máquina fomentará a produçáo agrícola de pequeno e médio
porte, proporcionando manutençáo e melhorias nas estradas vicinais, como também
proporcionando aumento nos recursos hídricos, imprescindíveis na produção agrícola, com a
limpeza e escavaçáo de poços e barraginhas.
Capacidade Técnica e Gerencial Para os devidos fins administrativos e
efeitos legais, declaro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, que a
Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste, inscrita no CNPJ sob o no 15.834.73210001-54,
dispôe de pessoal com capacidade administrativa e técnica para execuçáo do objeto constante do
Plano de Trabalho de Aquisição de máquina, proposto para formalizaçáo de Convênio. Esclareço,
ainda, que este Proponente assume a responsabilidade pela execuçáo do objeto proposto em
todas as fases exigidas legalmente, licitação, acompanhamento da execução e prestação de
contas.
Atenciosamente,
\oreg
§
LENOIR ANTONIO SERRAGLI
SECRETARIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Av. Brasil,3044 - BairÍo Redondo. Paço Municipal . Alta Floresta D'Oeste' RO ' Cep 76954-000
Tel.: (69) 364r-2463
www.altaflorestadoeste.ro.gov.br
\
I
\o
M I N §rÊEIO DÂ ÀG RICU Tru RÂ, PÊCUÁR H E AHASTECI M ENTO
A§sÊSSoR lA [§pf; CIAL oE RE tÂçÕE§ 6ovE fi t{A hdr EÍ{TAI$ Ê n-r§-rtructo t}Al§
CONVÊN|O /MAPA {rl* 9t9g7ft02t - pLÀ[AF66trrrÀ +BRASIL N.s4r3tt/t6t1
EOHVÊNÊ
FIÁTAFORMA+BRASIL
H§ 9198II, QUE ENTRI sI CEffiBRAT/! Â
umrÃo, p0Ê tr'lrERMÉüto
oo rürnllstÉno DA
ÂGntcutrunÀ, pecuÁnn
E
ABASTECTM EÊITO/MAPA, E
o{A} Mut{ÍCtpto DE ALTA
FL0BE§ilA D'O€§Íilffo.
I uruüo, por intermôdlo du Íil|Í{l§ÍÉnfs EA A6Rlcx.rtTunÀ, pEcuÂnlt E ÀBÀsrEctMEItro, tnscrits no
Cf{PrlMf rob o no Oü.g$6,8g5l000f-e5, c.ürn s€de, nr Êsplanada dos MhiitÉÍios, gloco O, dorsvrÍ}tê
dcmomln*do milcEoÊÍúTEr nÊsto Eto rBPrsrÊntado Belo Ctrsfê da Àrsc$oria Erpeclal de Relaçõr*
Gowmanoentals e lnsütuclonaÍs, ED]MlL§ÜÍ'l ALIIC§, brasÍlelro. rusJdente e domklíhdo neasa capt6t, portador do CPF/MF nc 606.0t9-001-68. nomeado pela Portarta ne 16§, de tI de rnsio de 30?0, publicade no D.o.U d* 13 de meio de ?B?o, Seç§o 2, Pág. 3, co*§oante delcgação de aompetê6al* conftrida pele Fortarli nr 4o0, de l8 de drrrnnbrCI de !020. Bublicado no D.O.Uã. ?3 de derembro ds I0a0, EdXçâo I45, §eçüo L FSg. ? e suâr alteõções, e o MUHI$FiO DÊ ALTA FLORE§ÍÀ D.OH$IT,
lnscrits(*! no cltP$Ms soh o nE 15,#trl.73e/0001-54, corn sede AVEhltbA HtLo pfcÂNHÂ, 4513, ÂNEX0,
REDOTÚ§O. A{IA FLOFESIA D'ÔISTE - BO. CEP: 76954-000, dÊra$ants dcnomínado{a} ff;6Ítpg;gTg" reprtrcntade ptl+(l| PREFEITO MUtllCIPAt" GIOVAH DAM0, br*si[elro(r], Forrador(a] do CpF/MF
no 661,*52-ü1e-ts, rrsldEnte e donrlclllado{a} naste muni ipio.
RES0LUEM celebr*r Õ pregente Conuênio, registÍâdo na Ploroy'orr»o *Bruriü regendo-se prto disposts na
Lei Complernsntar ns 101. de 04 de m*lo de i000. ns L*i no 8,666, de ll de Junho de rgÍ13, no quÊ
çoubej[ fiâ l"ei de Dlretrlres §rçarmntürlas d€ orrsntÊ exercirio, no Bagrçtç Fçderal no g3.g?1, ds li d* Úeae-mbrp da 198§, no Dscrsto Sederal ns 6.l?0, de t$ dr julho de 20O7, regulamentedo peta portarÍs
Intçrmlnlr&rial MP/MF/06U nr 42d de 3CI de drzemhno de 2016 e atuarirrg{e§, Gonsoôírtg ô prcce$§§
administraü*u ng 210ffi.10$S3S120X1-00 e rn*diante *s cláusular a condições srgulnter:
er"fi,s1a PÊl,r,tElBA- DO OüJETU
O prço*nte ConraÊnio tem por ohjeto Í{frit§tç{O Of nAdeUlffqs À6fiÍCO{ÁS", conformê detalhrdo no
Fhnode Trshrlho.
ôe
r.P
tl'
fl.Âr,$lt"t sEGuÍtIDA - bA uilcuLqçÂo Ee§ PEçÁ§ EÓguME'{TÂ[§
Rtra
lfitefiram ffits'Termg da ConuÊnlq indercndÊnterffifltÊ de tranrcrÍçãoo o FleÊ* ds Tnbolho * n Termo ds
fipfcrênçia propo§tol Fel* COltlVÉN[NT[ e rceltoc peto CONÊEEÊHTE na Flotoftrrn q +Wt,ͧll, bern cosro
toda docunnentação tÉcniça que daler retultem, cuiÕs termos or p*rtfcipar ecttám lntegralmente.
§tlhdáu*uh Únlca. Ewntuels aiurtnr raslfuedos durant* a erecução do obftta lrmgrarã* n plrno dr
Ti"cbalhs, d*sde que nelarn submetidos s ãpror/àdos pred*nnentc pela autorideds tCInlÊÉtÊnts do
Côf'JÇED[filTE c que não haje alteração do ob]fiocúusuua rERcsmA- n con,usÃo sr,rspefisruA
A efiEâd* da preren&- ÇonrrÊnio fice çondicionnda * anrouação pelo col'{ÇEDÊNTE do* *gulnter
doçumentoc â 3êrÊm apraaantador tempestÍvam€nte pcto colrlvEHEHTE;
| 'Termo de fieferênciâ. nÉÍ termoa do ar1" trs, § 1í, XXXIU da portarla lntprminictcrlal nr 4I4, de 1016;
!l ' Plans dt surtentabtlidrde do equiprmento a *ar edquirido, eonforme art. il, §ffi dr Fonería
lntrroninlsterial n! {ÍÊ, de Iü16;
lll - outrat*l condÍção{çôeg} por$enturo lndieadaÍrl no pãreser têcnlco de aprorrçãô dí} plana de
Trabllho.
9rbcláurul* Frlrnelm. o coNvEf{ÊFJTE deuoíü âprssenrilr. o{st dmurnünüoÍíl referidots} no eaput deste
cláurulei anber da Íibcreção d* prlmeira ffirce{a doe rucursos, etÉ 6 (reir} rwres a cuntar d* s*rinatura do
sonvênio.
SubcláuÍda §cgunda. O(sl docurnentofr] referidqts] no crput rerá{ãol *prerJado(s} pelo COHC[OE|{T[ e,
sa actlto {sh ensejsrá(âol a adaqr.ração do pleno de Trabalho, se neçessário.
§uMáuruh TÊ,rtreire' Conctâtâdos vÍcfios ranáveir no{s} documeflto{s} apresentadoÍs}, o COÍrlC[OEf'lTE çomunkâÍá o CoHVElrlEIyTE, qus deverá provld*nciar o eÊu si*Bçam€nto anê o pr.râ previrto na
Subcláusula Frlrneira.
§ubcHrcula &nrtr. Caso s{s} documentEfr} lndlnado{*} no ceput derta cláuruh nso sefa{m} entÍBf,ue(rl
ou recabe{m} parecer contráno à sua *ceitaç$o, proceder-red à enünção do convünlo, ms trnnoa dos
arts,21, § 7s, 24 S 3r e 2?, XVIÍi, da Psrüarf.e Ínterrninlsterlal nt 4I4 ds 1016.
Seb€láusjla Qllintr, Quando houuar, no plano deTrabafho. a prwtsso de trancÉÊrânda de rrcumos pâra a
elebonção do tê"mo de rtferênçia, limítsda a 596 {rinco por eento} do yalçr total do lnstrumenta a
lih*raEão do rÍrontafit* corre*pondÊnt€ ao rlrsto dô serv{ço ro dart apóc a cetabreção do inrtrurnento,
çqnforÍfle rnÊnqgrêma do ltberação pafiu*do entrÊ ar p*rtês.
§uàdáunrh §erfir. A rejsrção pelo COfríÉ€DENTE do termo de rufur,êneiã, custÉâdo coÍn ÍEeünsos da
União, en*aje a imediate drvol*ção das recursos aor cofrcs da UnÍ.ãs, sob pena de lnrtrunaçlo de tomeda
da rontas erpaclal.
ctáusuua eilÂrr - oAs oBRBASors 6EEât§
§ern prelufro do constante nãs dernalt Cláusulas de*te Con$Ênlô, sfis obr:tgegües dos paíüclpêr:
l. oo §ffi{ffDEt{?E:
al realirar nl Êlatq/prnrs +8ro*il os âtos e o,s proccdirnentos relptiv,sr Ê Ínrrnalkrç§s, altarado, erecuçãon
acompanhaínafltsi *náline da pro*teçâo de ront*s e, *ç f,or o c*§o, informaçãaí âc*rcã de Tonreda d*
Contnc ESp*ci*l, sendo nele rcgirtr*dor or atos guÊ. F,or srua natursre, nãô psíram ccr fêaliradac fto
clgtÊÍfla;
bl transfarlr ao CONVEHINTE ot r€sunsos finançetru provlstôs para a exao.rçIo deste Con**nío, de
(om a prqgramaç§o orçúífl,enti*ria e flnamceira do Gwsrno Fedeffii,I a o egtabelecido no
§
.t
\o
de dpsembobo dc Plsno de Trahalha;
cl .comPanhrr, eu*liar e afcrlr, tis&fiiti{EmontÊ, a execução fisica e f{nanceir'* do ablero desto
Conv§nlor lum como vurificar a regular aplicação des parcelas dc rccursos. condlclonando ru* Ilberação
eo cumprim*lto de íilata§ prÊviEment€ Ê3tühele§idr§. nâ fornra do art. {1, mputr lndro Íll, de portarla
lntprminister§al nr 4eq de t016, comunic,endo ro CONVEiIEf'ITf quaisqucr lrregularÍdadec dêcorrentcr
ds uso dos re<ursos pübliros ou orlttfâs pendÊnclas de ordprn téçnicf, cnr t*gal, corn fixação do praso
cstehelecido n$ hglrlação peffnente psrâ $ânBÉÍnsnto $u aprE§?ntâç§o de tnforrnaçOàs e
ercXerudmentor;
d! rnalisar c, re for o Gtso. rceitar as propôstas dr rlteraçâo do ConuÊnio e do sçu planE de Tísbâlho;
e) dispor de condlções e de estruturá Fara o rcompânharnento, verific*çIo da exEcLrçto do objeto n o
cumprimento dos Brazos relativgr â prsrteçâs de contec; e
Íl divulgar ãtQÊ flormiltlvos e orlenter o COIIIVÊNENTE quanto à corrsta rx*cução dos projetor e
at{uldades"
n - DO 60üfiÍEItEHTE:
al ercfltar e fiscalirsr o objeto fãÊtu*do, de acordo [oíTl o Pleno de Trsbelho e o Ternro d* Êeferência
aceitsc pt*o COÍ'ICEDENTE. adotendo tod*s as rnedldas neces:áriar â rareta ecccução deste Convênk;
b) apllcar s§ r€tuÍso3 discriminados no Pleno de Trabalhc erçlurivamefltÊ no obifrto do prrerenür
ConuÊnio;
cl claborar o§ Frolüto* técnlcor reladonrdor âô übreto pactuads, reunlr trda doffrilcnt*çãü furÍdlcr e
lnsütuchnàl necnssdrÍâ à ceíebra$o d*ste CsnrrÊnrlo, dE ncurda cs$tt ss norrratttct do prcgremâ, bern
§otno Êfl{E58nHr dscut?lGnl.o§ de tÍt{drrffiÊde dorninisl dt {reo dr lnmrunção lioanps * aprsy6çsas de pr$rto* Êxnitidos rulo órds smblentttEoGlp€t*ntê, ôrgão ou entidada ds esftÍa munldpal, estad-ual. do
Dlrtrito Fgderal ou icderal e conctcslonáriar de scrvlços públÍcus, çonforme o eâ$o, G nos tsrmos do
leglrlaçãa eplicár,eÍ;
dl escqur-ar, nE suâ lntqgralidade. a qualidadc tÉcniEa dot prejetos e dr cxccução dos prudutos e
§ervͧo3 cornetiadsr, cm conforrnided+ ÊCIm Bi notfirâs brasilelrer Ê os naÍrnsttyog doç prsgyr.mri ações
c atfuidader, ddctminando a corrução dç vÍcÍos que porr{rm raxÍ}prsmg;Êr a frglçlo Oo he*eíicio pela
popuh6Üo àsneficiôrh, quando detmtador pelo COÊ'lÊEÍlf;NTE ou pelos 6rgãor de mntrole;
e| rub:n*ter preul*mtnt* ao IOHCE§INTE qu*lquêr prqpsste de elternção do Êtano dç TrsbElho aceito,
na ftrmo definlda fleste tÍtttÍum.ento" obsêniôdas as vedaçües rçlatiurc à cxecuçâo drs derpesa,l;
f) manter e mcvim*nter qg recunos financeiros dc que trrts €st* Ce*rÉnio em Êontâ banÇêrla clpecifiça,
aberta rm instltuição finsnceha oficial, fuderal ou estâduâ|, inçlusivr os resuhantes de elentual apllc*çso
no rntrcrdo frnanctiro, bçm as,si*t aqueles oferccidos csmo contrapartide, âp,lic1nflp-q,5. 61
oonformidsda do Plano de Êrbalho e, excluslvamente, no rumprtrnemo do $êu obl6ts, obrcrvades ar
vedeçü*s flostintê nê$e lnstrurnento rel*tivrs à erecução dor de$erm;
g) pnrçeder ao depôsito dü coÍttÊpãmido pectuada nests {nrtruín€nt$, ne conta bonc{rla e$pedfic§
vinculsdc eo prtÉEílte Coruêfl{o, Gm ffiilfurÍfiidade mm os FíEã6§ ettabe]ecddos no cronogrema de
dssembslrs do FIano de Trrb*lho;
h! rcalirer ffi Flotpfufino *8ra§rl os âtê$ e os FircKsdlmentss rtlstt{os à fOrrraNluçõo enrcução,
acornpanlrrHêütê, pnEstãçlo de cçntar a informaçôes rcarca de Tornada de Contar sepcdal do ConvÊnlo,
quando coube6 lncluinds rcgularmente ar lníornaçüçr e of do€uínsntos e{igidss peh ponrris
lntermlnlstgrlal ns 4?d de ?016, scndo nete registrudot or atos quÊ, por $ua nttl"tÍEritt não possrr ser
realirador no clÉtêÍfl a;
il releebn§r m trear ds intersençla e os beneficiários finaí* enr confurnrÍdadr aorx as dirçtrires
ortâhEleeidas pelo CONCEDE*IIT§" podEndo sstâbÊlE€er sutrã{ que burquum rsflesr sitr*açüg! de
wlnerabilld*de ecçnÊmlc* e tsei*|, lmfror*ngndu aE CONC§DEITITE rempr* qur howeraltaraçseq
Il esüÊlular a prrt$clpaçâo dos bsrrefictdnior finslc na implemantsçã.{t
nr mrnuten& ds pâtrlmânis gerado p+r estes ínuerümentçs;
bem como
t
kl manter os documentot relncio'nrdos as ;nstrumento pelo praro de l0 {der} *nos, contâdqr da data em
que foi apresrnt*da a prestaçâo de cantaE ou do dccurro do pnro plra a rprusentação de presaçEo de
contâ3;
ll rnantar atuaÍizads a escritur*ç5o Êoatábil crpecífica dot atç* € fitos relativos * exee,ção dpsts conrÉnio, F*ra llnr dt fimatriiaçâsr ecornpânhâmeflto e auati*ção dor rorultadoç obtidos;
rn) facilltgr o monitorrmento e o ecÉ!Ífipanhomento do CONCEDEHTE, permiündo.lhr efetuar vlsltas tn
loco e fornmenda, seÍnFrc que mlicÍtado" as inforunaçües e o* doruÍnentm relacionados sam I exacuçlo
do ohJcto deste ConvrÉnio, espaele['rnenüe no quê re rafaru ão ê{aíne de doeumçntaçsa re{atÍra â ?lc$taçáo rcalil*da e &§s contratos elebrador;
n) perrnltir o livre a(§s!o de scrvldors do COi'ICEDEIITE e dos órg*o* de mntrsle lírtÊrng e $ÉÊrn,, a
qualquer têmpo e lugar, âot Frosê3sos, documpntüs e infurmaçôes refe6ntê$ a Elt[ Coovênio, bem
cüms âss loeals de erecução do r-esgect{uo ohjeto;
o! aprarcntarr n proltaç.ão dn eontas doç rerurgos rçcebtdôt pr rneÊo dêgte Çoíw&nlo, no pfilEc É furyna ff ta hç{eçidsg nestÉ íÍ}rtzuífiêntoj
pl apre*enter todo e qualquer docurnsnto mmprobatórlo de decprsa efetuadr à &fltÊ dos tecursor dÊste conYÊnlo, a gr'lalquer tempo e a çrÍtÉrÍo do C0HCEDEI{TE, suJeltando-se, no cãso da não apíe§Êntâçãq $o prêro ertipulado n* rerpectita noüficaçâo, Éo mÉgmo trstâÍnefltq dirpnndo àt delpesas comprorradat Êorh docufirenfús inidôncoc ou impuinado*, nos tcnnos esüpulados ncste Tlrfip
de Conrrênio;
q! asscgurar t destâçir, obrlgatoríamenh, e p*rHcipaç§o do cOHc[EEr{TE cm toda e qualquer *ção, prornoclona[ au n*o, relaçionade coín il erecução do obie o dascrlto neste Tsrmo uá á]"*;;-;" obedeeÍdo o modelo-p,adrâo Estabttstido palo [OÍr{CEEElr{tr8, âpsr I ilnarcâ dp sorcrno Federal nar piacas, painéir Ê outdoom ds ldpntificaç§o dos pru;etos Êusteãdo& no tôdü oü effi FârtE, çom os rêcürÍo§
deste convÊnio" conroantê o diÍposto flã rflstrução Normatlva sÊtotyl-pÊ n.* ?, de xo dr abril de x0lg, da $acretaria de Cornunicação §ocial da Prtstdência da República, ou outra ngrma que uenha a subgtltuÍ-la;
r} operar, manter e mn§êrvir adtquadamÊntê o patrirnênb púbtico gerado pelor investinwntos dpcoffent*s do Corwênb, de modo a &lsÉturar â sultefitêbilidrda do proJãto ê atendBr sl ffnalidades
soçiair às quais sc delfin*;
s] manter o Ê0i*CEDENTÊ inhnnado sohre rltsaçües qN.lÊ $rêntuaimcnta poffirlr dificultar ou intaffompm o'eurcÕ normal da exeruçf,a do Êonu*nÍo e pÍEÉ,târ lnfurmaçüer, a qrntqrer t*ínp§, gohre ar a@n derenraoNvidat pare vÍabilirar o âc$rÍrpanhermsnüo e araíteção do proc*ao;"
t) purmitir as COI'lCÊOEtrfTE, bem çsmo ilos órE;ilor de contilo{r lnterno c ütÇrÉo, o aorso à
movÍm*nt4ãofinancdna da çonhr h[Ífulaçspacjfica vineuhda âo prerentt Conuêniu
ul dar ciêneÍa ror óqáos da controle ao tomâÍ çonhccimrnto de qualquer irregulerldede ou lpgegdade,
e, havendo fundada strtpeita de crlme gs de lmprohidade admtnlstratirra, clcn6íÍçara Adyoeaeia-6emlde
Uniãq, o Mlnlstério Públlco Fedenlâ o rEípeçttvo Mlnlstério púbfico Ertadual;
vl instaurar prEÚEt§o admÍnlstratlvo *puratório, lnclunin* pfocɧro admlnlsffttíyo dl*lplínar, quando
c§nstãrndo a desvio ou maltaêrEaçâo da reçursos públíçor, lrr*gu[aridadÊ na sxêcução do contrãts fiJ grrt§o f'ínançelra do conrlênlq conqunteendo tãlfrto ao cútrtÇfioEIIíTE;
tíUl manter unn çanalde conruniça$ãs efefiuo, ac qual se darÉ tmpia puHkldede, pira o recebimento pcÍa
Un[ão de mnnifest#ar dos cldadãoc ruÍacionâdar ao conuênÍo, pogdbilitando o rugirtru oc sugsrtüer,
elogíor, solúcitaçõet, reclanra çõrr c d gnúneies:
r) disponibilizaç em seq sftlo oflcial ns intêínet ou, nâ sua falta, Êm suã sedr, ern local ds fáçil uÍsibilidadt. conrulta so extratp do *nrtfirmento ou outÍo instruÍ?rêÍàtê utilirado, contendo, pelo rnenor, o
obJtto" a finafidsdê, os valorol * as datar de liberação o o detalharaentÕ da aplíceçso don recurss*, bê*rr
çomo ãs cantra*açôes realirades pãr* â execução do obJeto prctuado;
Yl emrae4 na de c ntratafitê, ü fisçaliraç§o tobre s (o{ltÍêto adnrlnlstratlyu de arucuçso ou qua,lidade
* ([€F;
§ tr
zf oàccruar o dirposto na Lei nr $.01t de 31 de julho dc IS1{, e nas noírnâi ertadilâis, di*ritais ou
municlpaÍr vl;Êntes, no6 cesôs çín quÊ a erccuçIo do objeta confiorrne p6ulrta no plano de tràbalho,
cmrolrrrcr parcerÍls com orgonitrçêes da rochd*de cÍvll.
aaf apranantar declaraÉü exPr€§§s firmada por r€pre§€ntantê lpgal do úrg[o ou entidadr roflvênsntÊ] s*t
reglrtm na Flafif,onno +trnsil que e u*ktitua, ateltando o etnndlmento *s dlsporiçüer lc6mis aplicdpeis
ao promdlrnento llrltctddE, obrervado n dirposto nE art. {§ dã FürHria lnte minirterist nr cag, de 1016;
§ubd{usula Únkr. É prenugrsva do CO|$CEDEI,ITE s$umir su trrrrsÍerir a rrsporuabllÍdade pela
erecuç5o do obJeto do Conuênio, ns câ!Ê de pamllmçãE ou ocorrÉncia dr feto relevlntr, de modo a
evitaÍ $râ d,escontlnuidade.
fl.Àl,§rlâ quhÍTA * uA wsÊN$A
E§tE TrÊr-m§ Se §onraênlo terá v$gência de 32 {trlnta e dol*f rnÊ!e§, csn,tados a purtlr de datn dr arrlnatup
do lnstrumtüto, podendo ter prprogada por sollcitação do §$lrtVEI{Eh,TE denrÍ,&nncnt* fundrrnenteda,
fionnulada, no mÍnimo, 60 (r*ssentrl dias antes do seu tÉrmino,
Subdáusuh Únlce. A prorrogação alénr dol praror erHpulados no art. 2I, inciso V, da portaría
lílterminlst€rial n. 424, de lo16. somEnte :crs adnnitida nes hipótesss de que tftrtâ art- 27, §Be, da
fileima Fortlrla, E desde qug o notqo pnâ:ê entabelecldq seja compatÍvel csm o per{odo Ê!n quÊ houw o
ütrãro e vi*r€l Fârã ê pnclusão do objrto pa*uado.
cl{u§ut* §gxTA- DO VÀtoR E &A F0ÍAçfi,0 onç§iltrHTÁfirA
Os rÊelr§§§ financeiror PâÍâ * exscuç§o d* ohj*to deste Conuênio" nrrtr ato fixedos em fl§
433.7{2,00 {quotronentor e trlnta ê tí*l mil, seteentor Ê qüsrEnta c doh rerlr}, rerãs alocados de
acordo Gõrn o EronogÉma de dcstrnboho ronstante no Fleno de Tlabalho, conforms a ,*gulnte
clesriff cação orça mentá rle:
I - RS 429.?§8 00 Íqustlocrrt§f c u}lrte e now mll, *etsc,GntÊi ê clnEuenta rcah!, rslstilqs ilo presgntê
aarcfrio. soírurão á contn d* dotoção eturada no orçâm€nto do cüNCEDE],lrt autsrirado psla Lei nE
14..lf6, de 31ds delerührq de 3ú2ü; UG lg014x, msegurxso pe.la Hatr da tmpcnho ni ãf,Ilt{ü0$lst5_ plnfrS 1$6t$lr à tqnts ds rrtur§§r srlundss do Tecouio Í'lacione§, ÊsÍrtê ds Recursos 144; N*krrsm ds
0erpesa 444{HUA1;
ll ' n$ 3.991,00 {três rnll. nowüêntoú c n§lrêilta e doir reaist, reletivos à cootmpartida do cot{\r€F,tEHTE,
consignados no tri Orçamentárla viEEntE,
§ubdlus*,rb Pr{mdrr. E.m çaso de ocorrência da cançelamento de Hestol r pagar, o quantttatiw des
rnetat coft3tgnte no Pleno de Trab*lho poderá ser redurido até a stspã que nts preiudique a
funclooalid*dc do objeto pactuado, medlente ac*itaçEo do col.lcEDEt{T §.
fuhdúuflh §*6unde" o (SNVÊI{ENTE obrlBp-te a }ncluir sm geu erçernüírto oü rubproiet$*/rubatlv$dad*s contsitlptad*r pelrs transfurôndes dss racüÍrss p$r.ir {§ exe.ruçâo dcstr
Csnyênlo.
cláusur sÉnrrtn - ÍrA gor{rnrqpÂRTtÊâ
Compeüe ao CONVEIiIÉNTE Íntegr:rllrar a{s} perteta{sl da cofltrâpi*ida financêira, Gm confogr*idade oom
O§ prôEo§ astãbeÍecidor nü crens8rstnã de dessmbolso do Plano de Tnbalilq mediantç depds*tole] na
contâ baBcár§r cryeçifis* do Conv€nio, podendo hawr anteçÍpaçãs de farçelar, lntêifias ou FânEi r
crit*rlc do tOl{VEt't ENTÉ.
§uM*u:l*h Frlrnrlra. o aportr dt aontr*pafiida phsorvwá al dirporlçües dt tai ftden$ amuol dc
*rpeciílca dirutrlãÉi trçarnçntárÍa* em vtgor à Époça da celebração do canvênls
Pnc.
aplicáwl.
^p
leçisNaç&o
Subdúurula segunda. Âs receitag oriundas dos rendimentoJ de apflcação dos recurcos no mercado
financelro não poder§o sêr ÊÊmputadas oomo contíãpàrtjde.
§uhcláuruh Tcrceira. A comprsvaçâo pelo proponêntÊ do que I aontÍãpartida proposta está
devxdamente arsegur*da, dcvsrá oçorrer previamentr à celehração do lnstrumento.
cúu§ütA oÍrÀtíA*sâ Lrggnâ(Ão Ds§ REcuB§o§
os nccur§os finanesltus reÍatlwr Êú rsFotsÊ do ÇoflltcEüÉt*TE a à mntrapartida do co!{vEfIEfiÍTE sçrão depositadoa e Serldar nt csnto arpecifica rrin«rl*da ao prase6te ConvÊnic, abert* gnr nE,s do c0ruuEt'IEf'lT§ axclusivamentt êm institutrção fina*calra oflcBal federal su ectaduai,
§ubdÉurula Prlrneírt. A mnta corrafttê esoecÍfls ltrá nome*da farendore menção as instrumsnto pectuâdo e dcvsré ser reglstruda com o número de lnserição no Êadastro Hedonalda Fgsaa JurÍdica .
cÍ'ÍPJ do óção ou ds Êírtidads ooNvENEôrlrE oq da unidedeexesuronr.
§ubdár.rruh §4unda, A llberação de recunos obedeçer* so cÍtno$arnr de demmbalso prwtrto no instrumpnto e FôrB os instrumentos enquedradm noc nÍv€is prardstos nos lncls<rs IV e v do art. Is da Portaria lntermínistcrfal ns rE4, de 2016, preferençialínent* ern parcde úniça,
§uhctáusul* Tarteira. Â llberação da prlmeira parcela ou S*rrçls únlca ficará condicÍonada r{o}:
alcurnprlmentô das eondÍçôer rurprrrsivas sonstântes neste [nçtrunnrntü; Ê
h! conclu*f,o ds al1álͧç tdçnlce * aceitÊ do prooerso líc&tatório pelo CONCEDENTg,
§ubcl$wul* Querta. Os recursor ffnonceiros, enquents n&o udliradc§, sarão aplicador coaÍErrne dlsportn
no âí1. l16, § 4§, da Lei n9 8.666, de 11 da junho da 19g3-
§ucláurula Quirrta' Exceta no csso de liberaçEtro em parccla ünica a liberação dac de11.1a6 parceÍas ftcará condicionadr à execuçXo da no mÍnimo ?0g6 (retrnte per ç€nto! das parcelas llberad?§ afitêÍlormentü.
suçláusula §extB. Àpés a comprorração da homologação do prum*ro üiciratdrio pêtô (o{$tffiNENTE, o
ffonôBGml dc de*embolso dgvÊrá scr ajustado pm obsery*çãÕ ao grau de erecução rrtabeNesido no refarido proce$§o I lcÍtatÉriq,
§ubcláurula §átínta" Na hÍpÚtese de incxÍstênda da ereeução frnanceira epôt 180 (çento r oltent*! dt*s
da lib*raçâo da prlmelra Farçcle, o lnstrunnento será resclndido, salm 3ê BresentÊ alguma hipdto*e que autorilr íuil sussensÍ[a ou pronog*çâo rnotivada, çontcrrne pre.rific no artlgo 41, §§1g e I0 da Forta,rla lnternnlnirrer{al n.4I4, ds 2útr6-
subcláurula oitürffi- A execuçf,o flnancslra menç{onnds n* §ubelár.rsule eulnta rcÉ comprwrda pe{a
emis*ão de ordem Eancária de Transfsrências voluntárias, oÉTv.
§uhclÚurula Nona- É r*d*da a lâheração da pdmeira pareelr de recursos pãÍa o CONVEI{EII{TE qua tÍrer
lnst'rurnentor apoiados Dom reç{rÍ':§oí do Gqvemo Federa} §€m êseilção finrnceira gqr pÍ:no superlor a
180 {cento e oÍtcnta} diar e que não tenham gido motiwdarnentr suípensos ou pronogdos, m6fo'nre
autorlaa o arti6o 41, §§lg e I0 da Fortaria lntsrmínisterial n. 4Id de 1016-
§uhtláu:alh Déclma, Ot rttrlrsos rer§o liberados d* açgrdo r---------------úft1 ã disponibllidade orçarnentária e
fÍnrncair:a do Govarnç Federal, em çonforntídade com o rtúmero dc parceias € FÍigoi estahelêdd,$ no Eronogramâ de dçsembolso csnrtantç no Flano de Traü*tho aprorredo na Ftotafornttr *tmríI, qu*
guar"dará çnncoráánçia ç,onii âí fflets§; f*grs e çtapls de *l*cuçllo tlo objeto do torwÊnio,
§ubdúu*ulr DÉelmr Frlmgirr- Para rectbimento dÉ Êad* porÊê{a dos reeur*os, danerd o ÊOâ1VEilÉttTE:
I - comprovar o Êpô.rte da contrapartída p*ctuada, qt*e dçyerá scr deposltadc na çonta hrncária
esfltçtficc ern conformldede com o§ pràros sstebÉleçido* ,ro Êrsn§gr6rne de desernboiro da Fl*ruo da
Trabalho, podendo harer aíltÉcipaçâo do parcelas, intalrar Õu pã,'tê, a critério do conwnentej r
ll - estãr
(s.etenta
única.
em 5ítruaçâo regular com â reatiraç&o do Flano de T,rabalho, coÍn ercçuçís dr no rnínirno I0âÉ
parçelas liberedas anterlormênte, quardo não se trater de liberaçso cru parcela
\ e}
§ubrl&nuln Btclme §çsundr. NoE termç* do §3e do art" 116 da Lei nt &.666, de lSs3, a llberação das
p*rcclas do Csnu&nlo ficará retids atÉ o saneensÊnts dar improprledades constatadas, quando:
I' nfo hower comprtruaç§o da b*s e re6ular aplkeção da porcala ânteriorÍnÊnte rerebidg, conitãtadã
pelo COX{CIDEI|TE ou pelo ôr$.tü csmp*tênte do s,lstcma de Controle lnterno ds ÂdminlstroçSo públlca
Fedeml;
ll - fior wrlficsdo o desvio de finslidcdr rra aplicação dos reeunos, atrâ5os não iustifi&r no
cumpdmento das êtepâ§ ou fásss prograrnadas, práticas rt§ntâtóriâ$ aos princÍpior fundaffientais dr
Admlnlstreção Públlçe nar rontretaç.ô*§ e dernris etss pratimdor na emcução do Corwénlo, ou o
lnadirnplemento do COI-{VEHENTE çoÍTr relaç.âo a ostrâs cláusular conraeniais bárjcas; e
lll - o @r,lvtltlEhlTfi drixar de sdoüâr ar rnedidsg s*neadorar apontadar pdo COf.ICEDEffTE ou pqr
lntegranter do rurpectiro rl§'tsma de cçntrole interno.
fubellurul* DÉcfrnu Ttrcdra. st rscursus de:t* ÉonvÊrrio, enqurnto nâo ernprugadnÍ ns $uir fhutidadç,
s,trãO obríEmorlamente ap$lcado* pele EOtr{tJÊt*Ef{Ts ern raüerneta do poupõruça du lnstttuição ünanmsra
ofrc[cl, §ü a prevlslls de r*u Hss feí lgu*l or,l suprrüor â r.rrn mêg, ôu ern fundo de aplicaçãs ürtançei1r dr
ruitü Fralo ou operaçflo de rfl*rcado ahertç lastrrode em títuloa ds dÍvida públlce, quando a uüiltaçâo dr*tt recuÍ:ros wrfficar-sr Êm Brãr,os rnsnores que um rnütSubd{rrule Dédml Qutrtl. Quando da çonelusso, dçnúncia, reSdSão ortl *ünçãO do in*rrlrrrento, os
rendimsntor das apliceç5es financo{ras deuerâo sêr deúolvidos eo toÍ'lcEDEÍ'fi[ e ao cot{vÊt{ÊÍ{TE,
ob*nada s p{lryordoflelldede Previstt na cêlehração, sendo wdado o apforruitlmêntê de rcndlrnentor
pora amplla$o ou mÉrçimo dr metas ao plano de tr:ab*lho peüuado.
§ubtHurulr üldma Quílrte. Â oonte hanr*ria erpesÍfica do Convênlo gtrá prefercnciatnnente ísent* da
cobrrnça de tarifas bandrias.
§ubdáutuh Düclma §êlb. O ü0ilVEFI§ÍrlTE rutarira darde iá o COHCEOENTE FrÍE qus *oliçüe junto à
in*itulf,o financeira alb*rgantr dr mnt* EsnentÊ g.gpecÍffca:
I 'ã tran§furtrcla dqs recÍIr«,s financelrus por ele repsssados, brm como 05 reus rundir,nentsr, FüE â
contâ §inim dl Unlão, çil5o os íÊtür§ãs não stJant utitirados no obleto da Fanrferêncta prlo prâm de lB0
(çento c oltenfal dlar c nâo hajc moürrada rucponsâo ou prorrügaÉo desu pEF, ft s ttrÍfisr d*
§uhçláurula §êüma;
ll - o r*sgüe &r raldos rumtnsssntltÊg, nÕs Ensos sm qpç nf,o hour,*r a dalotuçso dÕs rEcursosr rsô Êrirrs prevlrto no mt. 60 da Portcrla lnt*rrnin*stprlntrr* 4ê4, de }SIfi.
tubeldurulr Déclme §dtlma. § Cüf*C§EHHTE dever* sulicitar, no üaiô da §uhcláusula OÉcima segunda,
lunto à lnsütulçâo financelÊ albergantt da çsnts corrênte rspecffica, ü transfrrtncÍa dos r6cu6üí
finante§rm por de reparsrdos, b*ru çorno o§ $€uf rendirncntrE, FâB B conte úfilca da Unlão.
$uhclltnule Oédm* Oltürã. flq ce§o de p*raliraç§o de erecuçIo pelo praro disp63tq na subcláusula
Dêclma Quartr, inclso l. a contâ cornÊntê especftira do instÍumênto deirrrá ser bloqureda pelo Frazo dc
atê 180 {ççnto s oltents} dias.
§ubdáunrh Dlhlma f{om' É vedadr e llberação de rucursot pelo CONCEOTHTE nor três Ínsx*s que
shtl(êdem o plelto ele*toral, noú teünss da elÍnea 'a" do lnciso Vt do art. 7l da Lei nE g.§ü4; de tggZ,
rersrlwdar es elaeçôes previrta* sm lei.
fubdduguh V[Édrna. O sl8llo hançárb dts recursoc públicor erwolvldos neste Convsnio nãs reril
oponÍual âo cotrlcE$ENT[ e nem eog órgãos públlcos ft*çaliradorcs.
§ubsl*uruh Vlg#slma Frlmçlra. Os rceursos deverão sor manüdos nN mnta c$ngnte espçcífiffi do
instrumento c úomente podtrllo rer utitireds§ pôra p*gamento de despr*rÊ (sn§tant@r do planu d.e
Trobrlho ou pars splicaçSs no mertedo finanrrlro, n*s hipót*sÊs prçvistsr em lei ou fts Fortaria lnteÍminlsierlal ns 4I4 dr t0!§"
^ú b
ei"&rsu:.n m0ilÂ- rl ElfficuçÃü sA§ nE§pE§A§
Fls, tl"
o Fr{3çflte Convünlo de..lará Éêr executâdo fidÍnsnte pelor partícipos, de atordo Eom "* clüusiJlas pactuadas e a legslação aplicáuel-
§uhcláurgla Êrlrneirl, É v*dado ao üolrvENEHTÊ, rob prna de resclsão do ajustr:
t - utillrer; ainda que ern carátsr erntrgemi*|, ol rufirtos ern flnalidado diversa dr rstabelecldr neste instrumento;
ll' realisar despesaí om data anterlor à vigâncla do convÊnlo;
§ll - pfictirôr pegamento sm data poct*rlÉr à vfu*ncl* do Convênb, raltro se e frto lerads dl despesa tenha ocorrldo dumntc a vig*nctr dxte inrtnrmento;
It1 - efrtuar pi§Emêí:or o qurfquer dtulo, a reryldor su f,mprêBãdo públlco lntegrantc de quldro de peseoal de ôrr§o ou entídade pública da admlnistração diretn ou trndireh, lnç[usive pur ndr**ru à" çqnsulturia ou asclilêneÍa tÉcniea, salw nas hip.ótases pmvistas ern leis *rpedfio* e na Lni da Dlr*çirur Orçamrntdrlas;
v - resl{tar dorpesat co,m tâxɧ banc*ri*s, ntultâs, }uros ou mrreç*o mone{ürle. lnElus}*a ruíerentçg r paf,EÍnontos qu rusolltlrnenms furt do Braao, amceto no quê re rr&re às multar e ;; j;*,;"
detnrrentcs de atrsrô fiâ trEnsfêr*nE§s de Íêçur5,oÍ prlo coNC§pENTE , o*r*'q*;;*il;.; p|Eãmento r o§ perísntuais sefam ôs merrno§ aplicador no mercrdo;
vl - rcalimr despecas a tÍtulo de tara da edminlstreçãc, de BarÊncla ou rÍmllary
Vll - realilar desperas aonn publFcld*dc, s*ho a dp mrátar rduçstivo, lnforrnatirro ou de oriarfi*$o soctret, da quel não conrttln Bom€Í' slmbstoe ou irnagens Eue saracterirern prornoçâo p*ssotl e de36c que pruuistas no Plano de TrabeÍho.
vlll ' tren#erir retlJrsss prra clubec e assocfsçôes de reruldores ou quairqu[r outÍirs crrt{dadec congênercr. Ê,oÊeto para creches e elçola* parã o atendlmento prÉ.erolar;
pre5Ênto
lx ' iranrferir recursos liberados pelo col*cEDEt'ITÊ, no todo ou Bm partÊ, â contâ que não a v{ncuhda m Convênio;
fi - celebrar contrâtÓ, conrânio ou oütro fipç de p*rreria com entídadcs lmpedidas de ressber r8c.iJlss, federalr
Hl - pogar, a qualq*rer tftulo, â tlüpren6§ prhad*r qüê tenham Gfii sêBr quadru soçíetárlo seryld*r públiso da atlrm, ou empresEdo de emFr**a púhllca ou de sodedade do ecgnornla rrllkta, do 6qnso Ê*kbrranta por s*rviçor prerladoc, §nc[ugi'ra consuftnria assistêncla tácniçr su aE*mçlh*dor, sahno nss g,ieÍ,rtuãlÍ
h{póteses preulstar em rcic erpecíficer e na leidr 0iretriras o4amentárias;
xlt - subdtÍegar as obrtgaç.ôts ersuÍilidas por rneío do prerentc oonrÊnlq sahs ra p:rmifido nute ifistrunrents G €m norms corrghh, bçm soms ce hf,uver snu*nçia E çrêãst por psftÊ dq oolrlGEDtHTE;
Xlll - reallrer o apruruitaÍnento de re*dim*rtÊs pan ampliaçso ou açrásclnao de mstar ao pÍano de trrbelho pactuedo; e
XtV - r.rtilizar ôt recun§os do inrr{.}mer}to Fi}râ aquisição ou conrtru#o de bem que derobedeça a lai n. 6.4í4, de 1977.
§ubçÍáusula segunde. oc ator referêntes á movimentsção dor recuruos deposltados ne con1, especifica deste convtÊnlo gerão rtelirador ou registrad.cs na Flotafo,,rna +ilraslÍ r oc ÍEípsctlvos pa,.lrl€nt,o§ srrío efetuados pelo coNVEHtNTE mediante ErÉdito nâ çÇrta sonêÊte da ütularidado dog fornemdoret e
prestadores de servlço, Íacutteda a dirpansa deste procedimcnto nor segulnres çaso§, em que o crédito poderá scr realirado sm çonüt cErrente de titularÍdrds dó prôprio cow§H€ÍilTE, devanlo:er r,eSirtndo
ne FldtaÍotms +Brasil o hcneíiciárlo finr[ d* derpesa:
l- nsí ato da autorldâdê rnáxlmr do ÇOIICEDEilTE;
1l - ns oxecução do objeto prlo coNVEf*E.níTE por regrme dÍreto; e
roíssrÉi,nento âo çONVEI.IÊNTH por pa6arn*ntos rcalilador às pl$prins custâs decorrrnt* de
na tibareçào dç roctlruos pelo COf,ICEDEítlTt e ern valorsg alénr da rcntrapãr-tt*r p**uaJu" -
*
z
o
t!
0)
Z
a
a
oÍll - no
dos rsturuoç est* *çnd$clsnsd* à c+nc$usão da rnálise tÉçniea e ao sceit* dp prueesso llc$tat6ri* pr§o
coi*eEBE{lITE"
§uMáuxrh (Eíntn. fura aqui*iç$q de hens e servÍÇçs conlutl$, scrt obrigst&r{É o rlso da modrtldade
FrENo, Itüs tÊrÍnos d* t"al n* IS.$*ü" da I {}t e de rev regulamanto, na íorma cktr&nicr. e$qets nos
§ssüs Rnx que E lel uu n regularn*ntação específi§a qup dlspurcr sobre a muda,lidade de trarufurânçia
discipltn* dsÍrrna d}*erua m contrataçües rodrl ü rêÇuÊÊos do rrpossr"
ÊuhtHuruln §*lfiú. N* çontratxçfro de herrr e srrvlçor t§$i rscsrSü§ *o prcsente Cosrv$rli*, o
ÊONV§ltIEltIT§ deuer$ ubsenmr or ffltÉr$ôs de su*tentuhltldsde asrhlerrtaldlrportos n*s artlgos 1§ a §e da
tnrtrução §rlormat*ya SLfl/füP ns 0I, de t$ dp j*rreiro de Iü1.S, ÊÊ quê çnubçr.
§uhtltlutula §Étlnrr. Ae a[ar ç ar inform*çôer sobrr os pxrttrlpentç* * respect{ws psoso.st§$ decsnsntsr
dal lklitaçücq hcm ççrno at lnfuar*açües reforcfltês às dirpensac e lnexlggbilldudes. delerãn rer
ru8§rtre at na FtrotoJtrmo *BrE:mL
$uhs§ürsule ülteu* 0 (Ohttrü[HTs dewerá rreriscar o* promdln:rrrtü$ ligltrtôrlo* rçaltladm pasu
coHVENENTE, atendo-se à documentação no que t§ng€ aos seSuintes â3pÊftos:
[ , ront§npürnncÍdsds do e*rtarne ou rubrunção * um* d*r hrstasç,r do artlgo S0-À ds Fortarla
lntenninÍst+ri*l n§ {I4, de ?S16;
ll* cormpübllidad,s dou preços do licitaÍ'ltewrrç*dor çom ss píÊç{rs de refur§ncla;
lll -,*nqrradram,Erltg doobjetu ronrrenlpdo (*íÍr o efrtünsmente lidtado, r
lll - fsrnm*mento d* decÍaraçâo exprê$sl ffrmada por represents§te [*gâl dü SO$*VsltCst'lTg üu rsgffip 1s
fMqrbrrr.§ +ÉrusJl Etl* t s.uhct{tua, ãtê*tando o stendlrÍ}e.ilto às d[sportçõrs hgals eplir*els aq
prooed imenrc licitatorlo.
SuklÚunde lllone §ornpte so üüI'IVE{'IEIIX'TE:
| . rp*l[xt, sob rua ihteiÍÊ rcsFunxahilldtde, sempr§,qr.u optaf peta eNecuç§ü irrd;r*tiü du *eru[gʧ, o
Fffi{Esto l}ült8türi§ ÍtsÉ t€rmos da lei ns 8"656, de 19Í]3, r dpmais nsffnn§ FartlrufitÊs à rnatdris,
assegurundo *,oorreçSa dor pr*cdlill*írtüs IegÊk, al*m dE dispnnibilhaçso d* wrtrapa*§dr, quarudo for
0 oe§o;
tl " re*istmr nu Plotulb*to *§rosJf o *â{tràto do ed§tsl de l§dtação, o prcço estfmado pc}a ÂdmlnüstraçÊç
ftlbltcs p§its t uecuçil* do *er,.,Íçç E a proportà de preço tst§lofÊnâd* por ssda llcitante Çsnx ê seu
re*perttvo CltüFÀ o türms d* lwrxolomçã+ * esJudlcagê, o slrtluto do Co*rtmto Àdffi[nlctrêtivs de
fxffução ou Femee$rnÊnto - CIEF e reus respefisvur tditfuos:
llr ' PÍEt Er no tdltgü de üi*itaçSo s no Êontratp Adrnl*istrat§ts de hoecuçltro tx,r F*rneçiments
- tTEÊ qu* a retpons*bll§dade pela quulldsde dos rnstrrisis e re.n fiçog ff{€cut*Sos ou fornecidos É da
,Bfilpr§§8 ÊüültÍâtâda parâ tste ffnalidade, Bnclu*lw a pron*nç§o de re*dequaç6rsn ssmprs que deteçtadas
impropr{edede* qu* possonn cof,iÊntÍr}etÉr s {sr}§êÊr}ç§g do ohjnto ronveniado;
lV " ex*r,üet, na çualldads dE comtratantês â ftxceüEaçáo sobre o Éüfitrgto Àdrninirtreüvs de Exesuçso uu
fqífltslmsnt§- üTEF, fiqs tÊr$nss do art. 7s, i.nriso tl( e §S l$§ a 6s de forteri* lnterrninistÊrirs n* ilit, de
m1§;
V - inrerir cl*trsul*, nCIs §ontrâtos celebrados à mnta dos r*eursot d*te Çsnyênlo, que ohrfgue o
cofitr*taÚB a tcnc*der N§vre a esse de s*rrdderes do ÊOilüE§IHTE, bsm comu doc óffios oe coitrule
intqrÍlo ê eifteíns. §ss pffiqêssssr doeümento$, infurmsçües, rugistror csntdbúir e tççaâs d* exeçuçSu,
reÍerentcr ao ohjeto Çontràtâdo, inçlusive nos câíos em gue a insütulção finam.eire oficial não çonrrrolada
Fela UniEo Íap a gertão da conte bancária erBecifica do Corn€nio.
ruàd{u*ut* sêdrna É uedadt, rra hÍpótese de apfiçação d€ rÊülrss$ fçderass tnensüÉrida$ rn«dtamts o
pr*sent* Corwünlu. a partfepuç§o em licihção ou s contr*teçâo de cnnpra*ae que constrm:
| - no cad*stro de emplxsas inrdôneas do Tribunsl de Çonças da Unlão, do MinistÉrio da Transparência,
tlrcr[fta$o c Contruladorin Grmldn tJn§ãç;
l! - no§ls§erna de §nd*stràmêlx$o Unifísado de $'omecedores " §üÊAF É,u §tJ$pêfr$s§; §L$
f-*-:"< ç
*tl " no Êadartro I{asionsl dr eondenaçôes Éívir pqr Ato da tmprobid*de Admlnl$râtlv,ê e lnel4lhllldrdq
rupervlsionado pelo Êcnselho lrlaçiçnat de J ust{ça.
Suütláusula Dédm* Frlrt*lrn, 0 CúMVEI{Ei{TE dwe con*ultar a rituação do fsmeeador seleclonf,do no
Cada,g#p t'laçional da Ernpreras Íntdôneer e Surpenres - tEt5, por mclo de acesso ao Fortal da
Tramper&ncia na lntcmâü efltÊs de rollcitar a prcstação do s*rvfço ou â EntrEgt do bem"
§ubeláusula tl*tlma §qrunda. l{o* çaspr ern qup a execução do objeto dq ContÉnle conÍprrna ppv{rto
no plane da uabalha, erwoher parceria do COilVÉNüNTE corn antldade{sl priveda{r} sem ftnslidldc
[uerat{m, deverá *çr ohrenndo o dÍsroeto ne leglrlação e*paeÍfica qut reg* * parceria,
§rybeltnrulo Oídme Tnrceim, Nos cagor em quÊ Ênrprês* pública. socledade de ecsnomlâ mistâ ou sutí
sttbcldiárias Ítgurtm como ÊônveÍ?ÊntÊ ou unidada Gm6utêr-ã, deyÊrão str ohenradas u dbposlfâes Ca
Lei ns 13.30I" dê 2ü16. quendo da contr**çá6 dêterr*iro§.
§ubcúárrrula llÉdm* qgârt " l*o cr*o de termo de rdaboração, tsrÍtto de fomcnto ou açorúo da
coopareção cern Organírâçü+r da §miedadt üyil íO§Cl, deus#ô ser obronredas a lei nr $].019, de 3l de
iulhe de ã014, e â$ ilormer astaduãir, dirtrÍtais ou rnunícÍpai* apiícáreis.
cr.Árjsux.A DfclM pRtinEtnA- DÁ ÀLTEnAçÃo uo coÍsrrcffto
Êrte conuÊnlo poderá ser alter*do pÊf terrno adlüuo mediantr proposta do C,0HVEHENTE, devidãm€ntê
fonnslilada e justifleda, a ser aFÍÊsetttâda ao CONCEOIHTE para análls* e decisão, no pÍalo mÍnimo dc
6CI {se*se*al dlar antes do término da rrfgêncí4 r,edada e alter:açâo do ob}cto aprorado.
$ubdáuruh PÍftnalra. Nos ave'ntuâi, ajust€§ re*lirador durante a execuçáo do obieto, d'vêrá o
COfürINENTE demonstrar a respÊctlw neçessídade e os beneficios que ie pretende sgregar ao projetq
cuja iurttfrcativfl, uínã v*r aprwada pela autoridade mmpÊtênte do C0HCEDÉÍ{TE, integrará o piano dç
Trabalho,
Sttbdáwula 3+8unda. Ho caso de aumanto de rnetar, â proposta dcyerá ier ãcompisnhada dsr
respec§vos aJustes no Plano de Trebâ{hs, de orçanrtntor detalhedos e de relatôrlff que dernonstÍEm â
regular exealçío dâs mêtai, etapâr e frges iá pactuadrs.
*ÂuSu T* DÉcl MA sEG uil ÍTA - Do âGoM nAÍ{HÂMEf{To
lncumbe ao col{cfDEfrlTE Êxi!Ícer as atrlbulçÉos de rnonltoraraerrto e ecompanhamEnto da
eonforrnidade ffuÍca e finãnceira duranta a eecução do Corrênlo, alérn da a,"atiaçâo da axaorçâo ffsica e
dor resultadoÉ, nô forma dos artlgos 53 a SB da Portari* lnftíministerial n§ +eL Oc 1016. dG forma a
garantlr a reguhridade das atos praücados e a plena ex*cução do obfeto, podendo assumlr ou tranrhrir a
recP+nsablhdade pela sua e:rÉcução, nCI citsô de paraliração ou âçorrÊncir dr Íato rclevantr, de modo a
wÉtir rur d*continuldadc, re$ondendo o COi-I\IENEÍ{TÊ, em üodo cam, pclot danos cruredos a
terceiro*, dacorrerrEs d* culpa ur dple na uecução do instrumento,
§ubdáuruh Pr[rnahr. O COI{CEDENTE designará e rcglstraá na Ptotaformo *Bws1 rppru!êntànte pare o
aconrp*nharnçnto dr axecução destt Contrênio, que anotart em regixtro próprio todas *s ocorrências retacÍonadsr à comesução do obieto, adotsndo as rnedldls neeessárias á rcgulariraf,o der íetrhas
abrervadas, verifi cendo:
l - a comprolafão da bos e regr.llar aplicaç§o dos r*'çurros, na furmâ da ]egislaçso apliçárel;
fl - a compatibilldeda âfltre ã ermcução do obieto, o quê íoi estabclacldo no plano dr Trabrtho e or
derembofcos ê pâtãÍnentss, conforms os crsnogftarras aprescntedot;
lll - a regularidade dar inÍormaçõu regtstradas palo CONVEIIIEII{TÉ. na Platolormo *Broslt; lV - o
curnprimento da* Ín€ta.s do Flano de Trabalhs nas condiçõet esteb€lÊridas,
§ubcláurula S+gunda. P.lo
instrumento, o CO
de 10 {der} dias çoÍ}tâdo3 da asrinatura do prereilte
rr formalmente o servidor ou smprêgâdo responrávrl peÍo
§Êu scorfi pânharnento.
§ubdáusuh Trrtçlra' I'lo enoertiEio d,E atividade dc acornponhamênto da erceuçSo d,o objeto, o
COÍ,IC § BE l,lTE podErá :
| - rrler- c do apoio t{,cnlco de tÊícelrÊ9;
ll'üelegar somFEtãnda ou firn'Iar parmrtrs côm outíos ôrgãos su entldade$ qu3 sê lÍ,tuem pr6xirlos ao
locelde aplieaçSo dos rrcuÍsos, com tal fÍnelldade;
lll r rçorfentar ações c desidlr qusnüo à aeçlHçto de furti§crtlnas robrp lm$nopriedader id*ntificad*s na
execuç$o do $rutru:nrnto;
lV ' roliçitar dlrctarnente à in*ituiçSo financeira comprovantês dê rnovimcntrçâo da conta banc$ris esptcÍffca do Convênlo;
t/'prsgrarilar ulritss ao locsl da exeffçãÊ, qu*ndo ldrntificada s ngçessfidadc, okerr6do o ditpos{o no
art. 54. tüiput, inctso ll e §?ç, da PortarÍa lntnrmlnisterial nc 424, de tgl6;
Vl ' uüllzar Íérr8mentâ$ tçcnológicas de uarlücação do akance ds r€úutHdo*, lncluÍdes as redcs sorsais n§
frfierrm(, apllcativur Ê outrHs rn*sonlsmos ds tÊcflolütia dn lnfurmafso; e
Vll'ualer-se dE outÍã§ Íormac de acornp*nhamento ãrrtorhadss prla teglstaçi[o eplicávd.
§ubclÉurula Quarta" conrtatades trregr,l§aridadel decorrentas ds uso dos Íeçur5os orJ oulrar pandênciar dt ordem tdcnica, apumder d*ranta n orecuçâo dc conrrênio, o coNfEothlT§ su*penderá a lâberaso dr parcthr de rçsursos pendent*s ê çornunlcará a üOÍrrlV§fffl{ÍE pârê 16Í}Êrr e rituaçüo ou jre'tar
informaçfus e esçl*raclm*nte:, no práre de {§ (quarenta t dnco} diir, pmrryáwt pr lBual perÍodo.
suütl*tt§$la Qulna. Êeçehidos o* esclxrscimêEtos e lnÍormações sollcitad§s, o CONÇEDINTE, ruo pram
de 45 (quarefita e clnml dias, epreciar*, deddlrá e comunÍt*rá quânto à acelt-uç!ü- ou ngo, dar jurtÍl§catíuar âprusêntades e, §ê for o Essü{ realilará â âsurôção do dano,
§ubdúutuh Sextü. Frcstadas t* jurtificaüBs, ô coHc€oÊHTE, aeltlfido-os, ânl con$ar nos lutüs ds proç€Éso m Justifi ca$mí pÍÊst*ds§"
§ubeltrsula S&lrne. Caso as Jusfiflcatlvar n5o sel:am ecatadas, o COHCEDENTE abrirá proro de {S
lquarcntr e dncol dl*s para s CONVEHINTE regularirar I pendêngÍa e, hausndo dano ao Êrário, deverá
adotar as medlda* necersárlas ao respmdw resrafflÍnento,
§ubcl*ucüla oftmm. A utllirnç§o doç reeursos em desoonformidade sofil $ paetuedo no inrtrumento tnttiará obrlgaçâo do COF.IVEHENTE dÊrrolvê-los devidamente atualindos, coníurmr erigido para il quitaçllo de dêbitoc palil c6m s fatenda lrlaclonal, cq§! base no varleçáo da Taxa BeferencÍaido sisterna
Ecp*çi*l dt uquldação a tÍe Cuntüdis " §tllc, acumuladn rnensalmente, até o úlHrno dfa do m*s *ntrrÍor
ao de d*nrluçlc dos r€cun[G§. affe§cido *tsâ montsntü de ltú {unr por cento} no mês de efrtlueção da
derolução dol rçcursos à conta únlca do Tesouro,
$ttbdáurulr Noülâ, A pernranÊncla de lrregularídade apús o Frããô estab€lÊcldo na SuhcÍsurul* Séüma *nselará o ruglstro de Ínadlmplêncis nr ÊtatuÍe,rrrc +trrsíI B, no râso dr dano ao erdriq a lmçdiata lnrtauraçâo de Tol,n*da de tontar [rpedal su, na hlpútere de apllcação do artlgs 6r da lnstrução
I'lorrnatfva TfU 71, de I0l?. o adoção de outrar medidas administret{uôs ao rÍcsnce da *utoridade
adrninlstmü|B ou ainda requersr eo árgão Jurídico pertinen& a* medidas fudiciaír c *xtrajudicto[s
crbíu*rr, §oní! ul§tâs â obttnçâo do reswrclmento ds déblto apumdq lnclurhm à prot*sto, ru for ê çâÊo.
sern prtJuÍto da inrcrlçàu do CONVÊNENTE no Câdaítro lnlonnatiw dor Crdditol nlo qultados du ôrgâor
e entidadss federais {CAOtl.ll, nos termôs da Lrt nt lO,EIl, ds 20CIt.
§ubcHtxuh Or[dma" As rsmtlRitaçSes etençadas ner Subçtáusulat euarta, eulnta e sêt{ma serão raalhedff por melo de correspondÊncia rpm avÍrc de rucebrrnçnto - Àft, deuendo a nouffcsção ser registrrda na PJofoforraa +&rssil, enuiando cóplr, EÍE todoí os Casos. perã â Secret*rie da Farenda our
§êcretàíia rimilar e prla s Poder Legirlrt*vo retatívos ao C0NVEIIEHTÊ.
§uhc§urulr Dtlçlmn Frlmrha. Àqualo qu*, pqr açslo or,t omissgo, Êaüsar emhtmço_ Esfistriilngí!?rêflts or,l
ob$ácttlo à sttflç§ü do CONC§ÊIHTE c doe órgá,os dr controle tnterno * erter* do Foder Exerutfuo
tederrl, no desempenho de ruas Íunçôs infituclomís relatfvas ao e fixalir*ção dor
ttc$rsox fpdcrals transferldos" ffcart suielto à recponsaLlliaação
§ubcláÉsutâ Dédnrs §4unda' os agenter que fÍrercrn Frrte ds clc!ç de trensíerênçia úe rucurser s&o r*rponsável§, perâ todos oc Êfelto§, pefm atos que prafirare,m no acomprnhemÇrrto e firclllra6o da txccução deste lnÍtrumento n[o cabendo a re§Fon§*bll§:açÊo dp ffit'lcÊDEÍ*TE por lncnníormldadet ou irre8uÍar$dades praticâder pelo C0i*VgltlEttT[, salvo nos fiaÍo,s ÊÍrl qHfi ss falhar drsorrrpm dE onnk*fo de retpunrabílídade atrlbuíde ao CONÊEüfNTE, o COÀ|VEf'{ÉHTE respond* pêlqs daruos râHmdos &
terceirçs, decorenter dr cufpa pu dolo na execuçf,o do corwênio.
subcl*uc{,la Dêdma TercÊ{Íe' o CoNcEoE['lrE ca.munic*rá âoí Érgsoe de Êor.rt!.olÊ qrmeuer
irregularidade da qual tanha tomedo çonheclm*nts *, hfirÊndo fundade si;speita da prátfca de crlme ou ds ato de lmprobidade administrttitB, cíentificará * Adtsca€ía.Gffalda Unúío e or Minler{rhs tuhlicot
Fedeí'*f e Estadusl, nos termoÍ dos arti6o: lr, §er e Sg da Êortarfa lntrrmlnisterial n{ 424 de 101S"
crÁü§ur, of crM* reRcf nA - EA r;§c§JaAçÃô
lnctrinbe ao C0HVEí*ENTE cxercerr a atribuÊção de ftrcr!Íração, a qual consistc na atívldada administratirra, prevl§tâ nar legltlaçãer especffica* de lictt*ção s Eontr*tí,r, qu* daru ser ÍÊalílada dE rtado sl$efidfioo pelo cu'nrrcngnte I §êtlÍ FÍrÊpo§tosr (ÊrÍl I finatidade de'verifí{Er o arrnprimçnto üâs dkporlçôes {ontrátu*[§, tÉcnicas e admlnistrativ0s Em todos os 3€u§ âspEEtO§.
subçHwule tlntcn' o oot{vEHEt'tTE de*ignarf c regirtmrü n* Ftonlarmo *Erssrt r6prênÊiltant* p*Ê ô
acompanf:pmtsnto da *xecuç5o derte tsnv*rrlo, o quel anotará rm reglstro próprio tod*r sr oaorrêncla* relacionadas à conretução do obJeto, adotrndn as medldrs ner"úárier'à reguÍerÍraÉo das felha*
obserrradaa,
ctÂu§ulÀ DÉot tA quÂnrÀ - rlA pfi §rÂÇIE DÊ coHTÀ,s
o Órg*o ou entldad* que recsbtr reçursos por rneio deste cenvênio {'stará suJelto * Fertar oofites da sua hoa a regr.ll*r aplic*ção, na fioma astábete{ida pelor a:tigos 59 a 64 ds portaria ln:rrmlnirterÍal ne 424,
de ?016.
subçláurule Prlmeirn. A prestação da csntar ffnenceira conrlrte *o procrdiraênto dG reompanhamênto sisteÍfiát,ço da contrrrnldade financelra, çqnsldemndo o ÍnÍcüs e o firn da vlgênda do prre*nte inÍtrumêfio, davsndo o registro e a terlfu"eção da com,fsrrnldade firiaffiêira ser ruoltãdos Uuranü r.d"; penodo de eroecução do ln$runaento, mnfonna dlcfosto ftl ert. SS da porterl* htermin§stsrlal n? 4Z4,de
?018.
§ubdát tula §egundr. A prermf§o de tontas t6cnlca çsnristr no procadÍrnonto de análirs dos çlerÍDanbr quâ cÔÍnpr§Yâín, 9ôb ot ts§pêÊtêS tácnlcos, * exscução integraÍ do obieto e o alcarm do* resultados
Prw$stot ?1 os in§trurnçntos,
§uhcláwuk rrrteÍrr" A pÍe§tafão da contas devcrú srr r€slítreda peio coÍ{ctDEMrE nr Flotrfur,mc +ÊnrslJ, ini,çiando-s* concomltantêflnÊntê coÍfi a liberaçro da prirnrlrr FÊr*ela fu rrcursoE finrnc*lrm do f,oruÉnlo"
§ubtláwsh Qutftâ- A prettâÉo de oontâs final dcvsrá ser apre=entada no praro de atê g0 (s*srentr|
diar, contadon do tÉrmino dt sua vígênele ou da ennclurão da execução do obfetr, o quà *o-rrui prin*eiro, e será ffirÍrpóstá, a!ám dos dseumonbos e infurrnaftr rcglitrêdor pelo üo!,lVEf,lEÍ,trT8 ne
Flanlorma +8rosí1, peto seguintÊi
I ' relatórís de curnprimento do obJetq qti* devará conter os suhsÍdior neeesráriog para s nraliação e
rn*nlfestação do ge*ter qua,lts à efetiv* mnclurão do obj*to pâctuodo;
tl - decÍ*ração de reatímfso dor obJetir/ol â qrJe se propunha o conv&nio;
lll - comprovante de recolhirtento do !.âldo de recursos, qqando houver; e
compro,ltirso poí meio dp qual o CüítlU[f'ltÍtlTE se obrige á msntÊí or documer,$os lV - tarm*r de
relaçioncdos ao nor termo,s do §3e do em. 4e da Fortaria tntçrrnlnístarÍal nc 434 de 2016.
§ubtl*uruh Qulnta. Qrrando * prêstásâo de contar não for uncarninhndâ nô prâeo ertahclêrÍdo nÊãt§
in*trumlntr, s {ÜNüüOfNTE estabrlffierá o Fri}to adlçisnal mdrxtlns de 45 íquarsntà e cinco} dlss p*ra
sua aprE!êntâç&§,
§t&dáusuh §ut*. Se, ao tÉrmtftô do praro cstÉbelecido ns Subdáusuh Qulnta, o (ONVEilÊ$tTE ni*o
eprusentar a pmrt*ção de eontcs nâ PÍotofoft??o +Erpsfl nenn deyohÊr os rÊcuÍEoÍ, o CONCÊoEHTE
reglstÍBrá a Inadlr*ptênci* na PlütÉÍorms +8lsgrÍ por omiss$o do dever de prsitãr Êontas e cofiruniçará o
fsta ao ffio de contahilidadt sns[Ít{câ ã qus estlver virrcul*do. pard ftnt dÊ lsstaurãçãCI de Tor*ada de
Contsr tspecial rsb aquele Br8umüüto e adoçSo de outras medldas saÍa rÊpsràçüo do d*no ao erárriç,
*ob prna de responrablllraçâo sqlidárla.
§uMáulula §*ürn*, Caro não ttnhe havido queÉquer execução fÍríca nem uüIEação doa rscursEr ds prssentÊ Corwêniç, ç recolhimento ô conta únlcs do Tesouro danerâ ocoÍrer sem s lncjdênçia dor;iuror
d* mora, ssm prüiuÍro da restitlrlç§o dar rccoltas oh§das nas epllcações flnanceirar realirudar.
Suhdüurult Oltarm' O CONCHOETI$Tü dsverá registrrr ne Plotof,ormo +errsrl o rççebimento da Fr€§tâçS§
ds contas, otj* en§lis*:
l'paÍE awll*ção do cumprlments do obJeto, seni felte no enEerrrmrnto do instrumcntg çom bara nas
informaçõer conüdes fia§ do(umêntot rçlacionados nçs Ínclsô! da §ubdsurula Qusrta dasta Ctáurule;
il 'parir ev*llaçâo da conformidade ffnenttfr*, *er$ feita dur:arrte o período de vlgÊncÍa do lnltrunnento.
dryendo coffitsr do pareccr frnatr de anüllss da prutsçãÊ de §ontâs lômÊÍLts ImproprÍedadar ou
irrcgularídadea nilo sanadas atê a lnoliração do doeumento condusiro.
§uhdáu*uk HutE" Â análl* da prerução de contae, elÉm do atestc da ççncÍrrsão da execução fislcâ do
ohi*to, PnttrÉ oi âPonttrrnüntÊi relatíuol â urecr.rção financeira nso renador dumnte o perÍodo du
vÍgância dn ConvÊnÍo.
§uhrHusula DrÚElms. Objetivando a cnrnpltmcnução dos sfement$e nacsgcártos à onállse da prestação
de coÍltac dor ingtrumcntot, podor§o ser utilirados subsidiariumente pelo CONCEDʧTE oo rrlgtôr,iôs,
ho[etinr de varific*ção ou ouros docurnanios produridos pelo MinlstÊrÍo püblkü ou pelo Tribunsl de
Conta§, durantc es rüvldadcs rcgularee de rues furrçõer.
§uhcllusulr §ffinr Prlmçim" Anres da tornada da deçir$o ffnal de que tnete s S.Ibçlár.,rula üÉdrnE
Qu[nta. {s8to üo'llstttada trrrugulartdndt nil prcstaçüo de conias su ]tir Êômprowsitro dr resr.rltrdüÍ, ú
CONâIDÊHTE notifrrar* o CON\l§ltlÊl'tTE para ssnrr ã irre6r.rlarldude no pralo de rU qS {quarenta e cincot
dlas (art. 10, §90, ds Decreto ns 5"1?0. de 2007, clc sn" 59, §9s, da Portarla lntermlnlsterial n§ 424, de r0rÉ1.
§ubçl{urula üédm* §sgundt, A natrficaçto prévia, prwista na Subçláu*ula Oéçirna prlrnaira, rerâ frits
po* meio de corr*spondêncÍo cnm ariso ds rwsbinrentCI - AR, rorn rdp{o psra â SesretarÍa ds Êarend:s o{i1 Íffrqtãriá rimilsr ê PaÍa o Foder Legis[ativo relativus ao COt{usHEl{TE, delcndo o notifl*çsa ser
raglstrada nt FÍotafêfina *8íoí#.
§ubd*urule D€dma Ter*lre. O regÍstro da lnadimplâncie na Píoto/ormc +grosfl só aerá efeü1.ôds apôs a
conces*ão do pr*:r d* no$fieeç§c prêvia, c*§ô o coNvEl,lENTE nso Êürnproye o §Bnoârnênt* dar,
i rrugula rldad*s cponteda*,
§u,bdáutuh lhüdme QuErtr. O COÍ,ISEDüNTE terá o prüro de um ano, prorrogável por lgual persodo
Ínêdlüht* ju$ificatÍva, mntado de data do recebfmêrrts, püre snrlhar conclusiyaínente a prêítaǧp de §fltÊs, com fund*mGnto nQ ParÊcer técniço expedldo pelar úreer cêmpetentss. O arentual sto de
aproração ds prestação ds Gontãi deverá ser registrado na PlptqÊrrns +8rcsÍi, cabendo eo COr{ffiOENTE
pr8§ter deelaraSo sxpre§§§ ílssFrâ do curnprinrentE dg ohJeto u da que os rcruruôs tranrfsridos tfueranr
boa e rugular aplicaçfro.
§ubtláuarla Eéelme Qufnta. A anáÍlse da prestaÇãô de ssntãÍ palo C§ilCEDENTE poderá resultar ern:
l- aprweção;
ll - eprovaçSo com mssalwe, quando etridrncicda lrnproprled*de ou
que nÉo retultr drnu ao erárb; ou
frorrn*l d*
ffi
lll " rtialçâô, csfft I detErmina{5s da imedÍate iüst*uração de Tomads dp Çantas Erp66lal" caso raierr
erauridas as prcrtdêncÍas rcbÍ$çls pEl1B regularh*ção da pendánrte ou repamçso do dano, ncr rsrynog da
§ubcláusula Oéelme §*tírna,
Subslóusula Otlcime §trtá. Quando for o çaso de rejeiçãa da prertação dc ontas em qur o ralor do dano
ao €rário seje inferior a R$ S"ffi,,00 lclnco mil reats!, o ÊOi,IÇE0ENTE poderá, rnedirnte iustiffmüua e
r€üi§tro do lnadFrnpÍÊmÊilto no (ÁDlt\!, íFrcser a Frestaçfro dc ÊontrÍ csm rps;alm,
§ubtlÉ,u*uh &âdm* §{tkn*" (aso a FrÉrttçâo ds oontas n§o reja tprunada, emurldeE tod6 er prov{dÊncias cabfimls para ragu[arllaç§o de pendêncle ou rcBaraçIo do dano, s rutôÍtdôdÊ competente do coNcED[HTE, sob pena de responcatrilizaçso sot]dária, raptnrá o fito na F$croforrr +àrss# e
adotprá rs prorddândat necascártas â instauração da Tornada dã contes Éspegial, abr*rva.nds or artftos
70 â 7e da Fortarir lntermfnistsrid ne 4Z4r de 20X6, car,n posü*rior smaminh*mcnto dc prçea*sã à
unldp.de fetoÍiâl de contabllt ade B quê cstiuer Juri#icionado para oc deyldos rqlrtrm de sue
coB1pêtênda.
fubdáusuh DftÍrna Olttvâ. Fla hipdtcse de apllcação do art{go 6l da lnrtnrfêo Í1ornrrttua TCU ll, de
1012, a autorídÉdê adminlstÍâüua adotrr{ rnedidas adnnlnlstr*ürrÊs âo seu aleame ou requplrr *o órgãa juridÍco pertlnente ns Ínedidar fudklak e sxtrnlüdiriair crhfuel*, üsrn ulrta* à obtarçIo do resrer6lmento
do débito apurudo, índucl$Ê o prstÉstor se Íore mm.
fubcldusula DÉclmr lllotla" Flndo o praao de que traüa a §ryMáusula Dárirna eurrta derta eÍáusula,
considerad0 cventual prorrcgação, a eusên€ia de decisêo sobre a aprouaçso de prertaç[o d* mnta.: pelo
COltlcEDErtlT[ poderá resultar no registro de restr{çlo conHbi]do ôrgâo ou eatdsde pú6m* rcfurente ao çxersÉcio êm qu€ ocorrêu o fato.
§uheláusul* U[Érlfrrn" Cober* as ÊreÍelto ou gtrffiínâdor sucascor da COHVEÍ{EM1E pnos13r rsntas dos
re{uríio§ proveniontes de ifl*rumentos firmados petos 3Êus ãnt€ç§§:lorÉs.
m;Áusuu DÉcmA eurrura- Dâ ncsnrutçÃo D[ ffEcunso§
Quandç da conclus§o do abjeto pactuadç, da denúncir, da rosdr§o ou da artlrrçSo desrc forrÊnio, o
COltVEtlEtlTf, no praro improrogátael de 30 (trintnl disr" sob Fena dc lmediata ÍnrtaUração ds Tofiada
de Contas Especial do rusponrárrcl, prouidencsada pela autorldade compet*nte do órgfo ou entidode
soncsdente, abrlga+e a reçalhcr à CONTÂ ÚmlCe oCI TIsOUE$ t*AClOttAL no Eanm ao nraÍll §.À, ern fauor ds Uni*sn por ffeis da Guia dt fieÊolhirnento dâ Unigs - §BUi dlsponívêl no s$te
u#rpr-tesorrrp.famnda-Sffihf. FÊít*ͧÍÂFl, informando r Unldad* Gertora (tlG) Li0f41 e 6estãn 00ml (Tamurole:
| - o evÊntua[ raldo rÊrnenesEentÊ dos rBcur*os finarrçeiras, Inclusive o proveniente dac rÊÊêitâr obtldes
n*s *pllcrç6es financcÍres realÍradal e nãe utÍlir*dar no obieto prctuado, al*da que nf,o tÊühê havido
eplicaçâo, ínformardo o númrro e a dilo do eorxyênio;
1l - o valor total tranrferHo pelo m]{üÊDÉf'{TÊ atualir*do rnsnÉt$rlãmentc E acg*ddo de furu,e leg3is, nr
forma da lsgͧlação aplÍcável aot débítos pâra csrn a Fsrpnda Hacionel, a p^artír dg data *e recantlnent§,
nor segulnteí cB56f:
a! quando não üor erc,cLÉâdo o objrto do Conuênio, ê:oçatusds a hipótere pra{sta no sÍ,t. §í § lrr dt Êortaria lnternrinirterirl n§ {I4, da 1O16. *nr que nso havçrá in$dênçia de juru dr mora, §êtfi prc};ho
da restitr,riçõs der receitas ohüdar nas apllrtçÕer finrnrciras realÍradaq
b) quando n§o foí apresentada e preetação d,e coírtã, no prxro firc*do ns§ts ínstftrÍnento; â
cf quando 05 rtcuruú§ lorcrn utillrador em fin*lldade diverss da estabrlcctda neste Convênlg,
lli " o ualor corrêspondente âr despesas corT}proyadal corn dscumentor inldÔnEor ou irnpugnado*,
atualirado münetariamêntâ e acrsscldo de juror lrgair.
§uhcláu:uh Prlraeln' A deuotrução previ§?â nesta Cláusu{a será realiaada com observiincla da Éot transferÍdos pets ffiNCEDINTE e os da côntrapa rtida do COHVEI'I El{TÉ, proporcional
Êrn que forarn aportadot pe[ol participns.
Ç)
§ubcHurula §egunde. À inobserv$nda ao disposto nerta Ctáu*ula enreja a instsuraçâo de Tomrde de
Cofita§ [tpacla[ ü§, at lrlpútese dn nptkaSo do trt{go 6c da Nnsrrução {torm#w TCU ?1, de l0l?, s
rdoç§o de outrns medÊdac sdrn§nls$atfuas ao akance de eutortdflde ednrinlrtrstluc og ainde roq6*rer ao
ôr*fs juríd$co prrünente as rtedldas Judlc§air e ertrojudicl*ic eahÍwi$, com rristas à obtençáo do
ress*rdmento do déblto apumdo, inclusÉve o protEstor sê fsr o cas§, *em pr{utro da inscrlção do
OOHVEIEilIE no Cada*tro lnformath,ç dos CrÉditos n§o qultadm de órgãos e enüd*des federals {CABIN},
noi tÊrmor da Lci nr 1ü-5?I, de lffi2,
Subdáurula Ttrcclm. frIos casos de dastump.r:iíflÊnto do prara previrto no crput, o ÇONCSDENTÊ dçver6
solls]tsr â in§titulçSo finaftçelre a]berganta de cont* {of,rÊnte *ryacͧca d* tffinsfen&nciE a deuoluçHo
lrn*dlata. p8Íil â çent§ dlnlEà do Tesouro Nacional, dos raldos rsmànescentes da Êsnt§ {orrÊnte espmífica
do lnstrurnsnto.
§uhdúuouh Quarta. $'los carcs €nn que a devolução de rccursos se der enr função dc não eroecução do
obtsto p*ctuedo ou deuida a extinçEo ou rescisão do ínstrr*rnentc, é obrlgatôria a divulg,eção enr sÍffo
eletrônico instituclonal pelo coNÇECIshlTs e coÍ,{vttrlÊ[ilT§, d*r ínforrnarções rsfurentes ilos valores
devçMdas a dos rnstivor que deram Éâusa à ref,arlda deuoluçso,
CÉI,ST,L* DÉtlMÂ sErTÂ - DO§ B§f{§ ftEilnAT{E§cEHTÊII
Os b€fls râfiÊaneteGfltcr adgr.rlrido§ or,l prudurldoc no âmbtto deÍtc CÕnvânio nerf;o de propriedade dE
COHVEHEHTE, obrenad*s as disposlçües do O*crets nc 6.170, dê eül? r da Fortaria lnterfiinis,tedal n{
42{, de 1016,
§ubdÚuarla Prlmçh*. eorr$dtrsm.se b*ns remÊnescentes dÍ equlprntentos e rNateÍiài5 perínsilÊr,t*s
adquiridw cÊm r€çuÍl§ot do* inttnrmentror necpsrárÍo: à consecr.rçSo do obietor mel que nss gE
incorporam a eÍtÊ.
&tbdãutulr §'rgunda' o Çüi{\ffiNEHTf drnrerá csntãbiliãr e proccdcr à guardr dqç benr rgmânesr€nt*§,
bem sorno encamlnhar manifertaçâü ôa COI$CEDENTI cüíR ô compromElo de utllÍ:*"tos pare assegurâr a
aonünuidrde do prograÍnâ Soutrnamemal, devtndo nerse do(urrr€nto estâr elarar as regrâ$ e diretrires
ds u§lfaç§s dnç beffi,
&rbd{uculaTercc[rir.,t tranrfer$ncia da proprledade dss bens r€Íngnüreêntes em fuvor d-o CONVslrdÊNTE
não g+ efÊduará rras três mÊ3s5 que antecedern o plelto eleitorai, nog termo,s da *línea *õ, do Incíso Vl do
art. ?3 da Lei n§ 9"§04. rk 1997, ressalvadss as +xceçôes pÍêr/ista ern trel.
rüusutâoÉomn sÊnffiA - BA DüilúrucH s fiE$HsÃo
O presente {onY$nis poderÉ s*r:
| - danunchdo a quaf*uer tÉfttpô, ffçando os partfclpcs ru*ponsâvrls son*snE p*Íar obrlgeçüer e
auhrindo ís vantastnr da tempo Gm que participaram volunterlemente de svÊnçâ;
il- rrgeÍ*dHo,
hip$Bres:
independentr dr préuia notificação ou intrrpelação Judiclal çu extrajudlcial,
at utiíiraç§o dus recurrss em dçsucsrdo çôril s Flano de Trabalho;
b! lnadlmplemento de quaisqurrdas çl*us,ulas paçtuadas;
cl mrt§tata$§o, a quatquÊr trêínpo, dc falsldade ou incoreçào em qualquer documentê
df wrifrração da ocorênçia de qualquer cfrr'unstáncía quc eruxje a Inrtauraç5o de
EsPecial, obseruado o dírposto nor arügos 77 e 72 da Fortaria lnrermínisterisl ne 424,
el lnexi'st*nçia dt erceuç§o ffnrncçÍra apss 180 (çsnts e oitemm| dias de llberação de primeira p6rcêta,
salw *s hl$tnres sm que holmrp moürnda prorrugação dcst€ prãta sonforrne autorllaso ercepcianrl
trêrida prle &rt*rla lnt*r"mÍnirtçrial n'{14, de A0lt
fl lne*istência de comprov*ç§o ds rebomad,r da *eçue$o apO6llnds o prero prerisÉo nr Cláusula Oitam,
de 1016;
SubdÉusula §écima Qutnta deste in*trumênts, siturçâo ern quÊ lncumbirá ao csnctdsntel
I' roliclt*r junto à lngdtulção Íinanceira aibergante da conta oorêntç esptcÍfic1, a traffifürüncia de§
rÊcursôs financelror pof e.le rcpallados. hatn cornp 06 §eus rendirnentoc, ÊàÍit ü contr única da tJnl'o; e
2" analisar e prertação dê contar, em atençâo *o dlrpusta na cláusula D*cinne Qp*Êa dest* lnstrumento"
§ubdáuruh Prlm;iru, A rusclsão do ContrrsrrÍo, quando resulte dana ao erárío, enseja a instauração de
Tsmada de Contas Erptclal ou inscrlção do dd'bito nos sistcmar da OÍvlde Atfua da Unl5o, ê,(G€t§ rE
hgu.trer a dcvolução dox rtctll§os de'rldam€nte conlgldos, sem prejuíro, no útdmo t so, da con6nuidada da apuração, potr medldas admínistraüras própriar, quando ldenüÍícadas ôutrâs irreguHridades
decorre.ntes do rto prat$cndo.
§uhdáu*uh iryunda' Í{o praro nráxlms de 6CI {m*saate} dias, a cúntar da denúncia ou psrlrão do ifl5trurnÊntâ, ç csncsdÊnte providanciará o cancaiamento dos aaldor de empenho.
crJusult DÊcrMâ otTÂlrâ- sA puE{J§nAEE
A pficácia do prtrente CqÍw§nlo ftça condiclonada â publicação do rr*pectivn Extr1lto ns Diürlo OfidaJ da UnÍão, a qtra!deuer* scr p,rwidnnclada pelo COITICEDEffTE no praro da st* ?0 {vfnta; diar a contrr di fÊ$pêçtívã asglnatura,
SubçHusul* trmr{re. Será dads publiçidadr em sÍtio eletÉírico erpccÍffoo denominadg Flotoforna +Êrcsií ôoB âtos de celcbração, altrreçáo, Íiberação de recu*o:, lçomponharrrento e fiscaliraso d*
exrcuçâo e a presta$o de cofitâ$ do presente Ínrtrumcnto.
§ubcl$urule §egundr. O COHCEDENT€ notificará a celebração derte ConvênÍo à Cürnara Munlclpet
As*embl*ta Lcglllativa ou €ârnara Leg$rlatfva, csnfiorme o r&§o, no prôro de l0 {det} dlar rorrt*do* Aà
ãt$inftturâ, bern como dn lllberação dor recuttos fin*ncrlro* rorrespondêrrtet í!o FrârB de I (dols! diar
úreir contador dr data dr liheraçâo, fecultando-s* a mrnuntmçÊo Bor meto eletÍ,ôniso.
§ubclóurr.tla fbrudra. O COHVET{ÊHTE obrigr.*e a:
I - çaro stja municÍplo ou o OJtrito Fderat, a notiftcar as partidoc polítkos, os clndicâtor dE
trsbalhadores s es entidadss empreaariai§, Ççm mds no municÍplo, quando da liberaçâo dr r*curssç rçlatÍus3 âo prÊ5Ênte Convênio, no pÊre dr atÉ dois diar útÊi§, n05 ternn§r do art, es Ar Lel nr g,4§1, de
1S§7. fa*u$tada a notiflmçãa g*r rneso alsrr&nics;
l! - çlentlflmr da ççlebraçIo deste Corrrrênio o conselhs Íoeat cxr instâncls de csntmlc cocial da área vÍnculada üo píogrâÍna de governo que orlgln+* a transfÊrÊnçia da ruf,ursot, qurndo hogwr;
tll - dilponlbilhar, eín §eü rítb eÍetrÊnico na íntÉmft ou, nil íua fatta, €m 3üt íBde, anr local de fÉclt
visihilidada, consulta ao Êrtrâta de*te Convêrrio, Éoiltêndo, Fela mehÊ$, o obi*to, a final*dsdc, o* tnlo*.*s
§ ãs dâta§ da [lb*rado e dptrllum.snts fte apÍicaçf,o dos rÊsurser, benr ronnâ at cüntrâtâfüg§ realimdar
parâ ü emcuçf,o do obi.eto peÊtuâds, ou lnscrir linh em sue Êágna efatrünica ofiçial q,le poislbllÍte acesüÊ
dlretn á Flowfarms +Bmsil
ctfu5utA DÉüi,tA t{GilA-OAIS çgç1orçÕes §EnAs
Amrdsnr os partÍcipos. âirtrdã, em ect*h*lecer n* s*guintçr condi*üer;
| - tod*s rs comunÍ'caçõts relativai 0 êstÊ ü*nvênio sÊrtn ssnsideradas c,onlo regulârmenttr cfetuadaa
quando realimdag por intermédis da Ftai'rlfarma +8rorftr, eEEtü quando a tegistâçâô rGBEntê tfver
rst§ belêcido foffne especial;
,[ - ar mcnsâ8ens e documentos resu[tanter dr errentual tr*mmissão vi* ttr*frnilÊ. nso poderso
oonctttuir's em peç45 de processo e os rÊsfectfvo* orlglnais deverllo ser e*rçaminh*dor fts pmro de úS
{ctnce} dias;
NlÍ - ar rçuniüer antre credearÍadsr polos Fãrtfcipeu, hem curno qualtquer oaorênc&rs
qua p0csarn ter Im
cirrunrtanclados;
con'rênlo. ssrâe ac€itâs sornenle re reglrtmdas em âts ôu reratôrtroc
IV - as exigências que não puderem ser cumpridas por meio da Platoformo +Brosildeverão ser suprldas
através da regular lnstrução proceesual.
cúusutÁ vrcÉ$MA - DA coNcttrAçÃo E Do FoRo
os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes do presente ajuste, à
tentativa de concilÍação perante a Câmara de conciliação e Arbitragem da Administração Federal (ccAF),
da Advocacia'Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei ne 13.140, de 2015, do art. 11 da Medida
Provisória n0 2-18G35
, de 24 de agosto de 2001, e do art. 18, inciso Il, do Anexo I ao Decreto ns 7 .392,
de 13 de dezembro de 2010. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dlrimlr as questões
decorrentes deste Convênio, o foro da Justiça Federal, Seção Judlclárla do Distrito Federal, por força do
inclso I do art, 109 da Constitulção Federal.
E, por assim estarem pÍenamente de acordo, os partíclpes obrigam-se ao total e irrenunciável
cumprimento dos termos do presente Instrumento, o qual lldo e achado conforme, foí lavrado em 2
(duas) vias de ígual teor e forma, que vão asslnadas pelos partrcipes, para que produza seus jurÍdicos e
legais efeitos, em Julzo ou fora dele.
BrasÍlla-DF, 30 de dezemb ro de 2027.
Pelo CONCEDENTE:
Chefe da Assessoria e lnstitucionals
Pelo CONVENENTE:
Prefeito
TESTEMUNHAS:
Norne:
ldentidade: 56lglossíoÍEr
Nome:
ldentidade:
CPF:
CPF:
6u>gszlle-lS
oRtEt\ÍTAçôES PARA RECEBTMENTO E ENVTO DA MTNUTA
Devido ao ano pandêmico causado pela Covld-19, e a nova políüca do pROGRAMA MAPA SEM pApEL
lnformamos que os termos de convênlos serão aceltos vla e-malt, segulndo as orientações abaixo:
l. O Termo de Convênlo deverá ser lmpresso e asslnado pelo responsável convenente.
,
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE ÁssEssorue unÍorca
PAREcER :uRÍorco
Referência: Projeto de Lei no 025/2022
Autoria : Executivo Municipal
E,,,/ENTA: "OTSPõC SOBRE ABERTT/,RA DE ADICIONAL ESPECIALAO
oRçAMENTo vrcENTE E oÁoutaaspRovrDEucrAs1. RELATóRIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o Projeto de Lei no. O25/2O22 de 22 de abril de 2022, que autoriza abertura de
Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente no valor de R$ 433.742,00
(Quatrocentos e Trinta e Três Mil e Setecentos e Quarenta e Dois Reais), destinados
a Aquisição de Maquinas Agrícolas para atender a Secretaria Municipal de
Agricultura, convênio com Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(MAPA), Siconv. No 91987L1202L.
Para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte
20140036 - Convênio da União.
O Projeto está instruído com classificações funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no O25/2O22, justificando a necessidade da aprovação da
proposta, pois a aquisição dos equipamentos irá fomentar a agricultura, gerando
emprego e renda aos produtores rurais.
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSORIA JURÍDICA
2. DA ANALISE JURIDTCÀ
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissíonal
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada
em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo
como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante.
2.1 DA COMPETÊNCIA E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no
artigo 70, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do aftigo 57, inciso X, da Lei
Orgânica Municipal e o art. 115, inciso IV do Regimento Interno da Câmara
Municipal de Alta Floresta do Oeste (Resolução no 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS JURTDICOS
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4.320/64,
"as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei de Orçamento".
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais
dividem-se em:
"I - Suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; "II
- especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação
orça mentá ria específica.
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE ÁssEssone unÍorce
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do
tipo "especial", visto que as despesas não foram previstas originalmente na Lei
Orçamentária original (e nem poderiam, pois, são decorrentes de convênio), fato
imprevisível à época da elaboração do orçamento.
No mesmo sentido, preceitua o artigo 42 da mesma norma que os créditos
adicionais serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do poder Executivo.
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 167, V, vedação
para abeftura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e, ainda, sem indicação dos recursos correspondentes.
Pois bem.
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 10, contêm a autorização
para abertura do crédito suplementar; o artigo 20, que prevê a fonte dos recursos
(convênio).
Para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a fonte
20140036 - Convênio da União.
O eventual repasse desse montante, For si só, é suficiente para caracterizar o
excesso à previsão orçamentária, justificando (e tornando necessária) a criação de
crédito adicional.
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo, na Lei Federal
4.320/64, a qual determina, em seu artigo 46:
Art. 46. O ato que abrir crédito adicional indicará a importância, a espécie do
mesmo e a classificação da despesa, até onde for possível.
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais,
discriminando adequadamente as despesas cria ua respectiva indicação
individual) e apontando a receita (n
despesas.
e
§f
llP
) à cobertura das
Ademais
ESTADO DE RONDÔNH
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNIcIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSORIA JURÍDICA
, versa aludida legislação que:
iustificativa.
comprometidos:
L)
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade
da abertura do crédito adicional e, além disso, há peftinência nas dotações
pretendidas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à
matéria, bem como os princípios gerais da Administração Pública e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e
atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da
moralidade administrativa, conforme se depreende da em de justificativa.
6 7o consideram-se recursos para o fim deste artigo desde que não
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSORIA JURÍDICA
2.3 Da TRAMTTAçÃO E VOTAçÃO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Perma nentes pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 2/3 dos membros da
Câmara (art.20, §1o, inciso IV, alínea ..d,, Regimento Interno).
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a
Lei Orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a Constituição Federal,
especificamente o artigo 167,lll da CF.
Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as
autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder
Legislativo por maioria absoluta; (Vide Emenda constitucional no 106, de 2O2O)
Assim, o quórum deveria ser por maioria absoluta e não por 2/3 dos membros.
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quórum constante no Regimento
Interno da Câmara e Lei Orgânica se refere as operações de créditos e não sobre
abertura de crédito.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei no 02512022, por inexistirem vícios de natureza material ou
formal que impeçam a sua deliberação em Plenário.
É o parecer.
É o parecer, S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, 0310512022.
ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSORIA JURíDICA
Álv ELO BUENO
Assessor Jurídico
oAB/RO 6843
DEPARTAMENTO DAS COMISSÔES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
I - Relatório - A presente matéria tem como objetivo Abertura de crédito
Adicional Especial no orçamento vigente no valor de R$ 433.742,00 (euatrocentos e
Trinta e Três Mil e Setecentos e Quarenta e Dois Reais), destinados a Aquisição de
Maquinas Agrícolas para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Siconv.
Convenio MAPA N' 919871/2021, para aquisição de uma retroescavadeira, afim de
atender a Secretaria Municipal de Agricultura.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que
encaminho para as procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das es aos l0 de maio de 2022.
JUNIO DE ALMEIDA.PSD
Relator/CPOF
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARÂ MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE_RO
PROJETO DE LEI N' 02512022 '- Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: DISpôf, SOBITE
ABERTUR NT CRÉ»TTO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE B IÁ OUTN-I.S
PRO}'IDENCIAS"
ESTADODE RONDÔNTA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSÔES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 02512022 «- Autoria - Executivo Municipal, que dispôe sobre: DISPÕE soBRf,
ABERTURA DE CR-EDITO ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PRO}'IDENCIAS"
UZA-PTB
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão extraordiniária realizada em
10105/2022, as 8:00horas, no Plenário da Câmara Municipal, para analisar o Projeto lei n'25/2022 -
Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL AO
ORÇAMENTO VIGENTE. Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto, e que
o mesmo se encontra pronto para Discussão e V
do Relator Salvo Melhor Juízo.
pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório
Este é o PARECER, S. M. J. ento das Comissões aos 10 de maio
de 2022.
ERNANDES BO
Presiden
A-PSD
-DEM
Memb C F
Parecer da comissão
ESTADo DE RoNDÔNIa
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO onpantaurNro uas courssÕrs
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei no 2512022 - Autoria - Executivo Municipal - que dispõe sobre: "DrSpÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIuNAL ESPECIAL Ao uRÇÀMENTI WGENTE
g oÁ ourRAS nRqqTDENCIAS"
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encamiúada a esta Comissão
de Constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I TORIO
A presente propositura Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no
Orçamento vigente no valor de R$ 433.742,00 (Quatrocentos e Trinta e Três Mil e
Setecentos e Quarenta e Dois Reais), destinados a Aquisição de Maquinas Agrícolas
para atender a Secretaria Municipal de Agricultura, Siconv. N" 91987112021
II - Parecer do Relator - Em análise à matéria em tela, verificou-se que quanto à
iniciativa da propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao
Regimento Interno da Casa, reveste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 10 de maio de2022.
p-- í+ ê1^
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
ESTADo DE RoNDôNlq,
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
nnpaRraurNto nas colussÕns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei no 2512022 - Autoria - Executivo Municipal - que dispõe sobre: Sumula: Projeto lei no
"DISPÕE soBRE ABERTURA DE oREDITI Ãotctotut ESIECTAL Ao onl,a»roNro
WGENTE E DÁ OUTRÁS PROWDENCIAS"
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
Extraordinária realizada em 10 de maio de 2022 as 08:00horas, no Plenário da Câmara
Municipal,paru analisar o Projeto de Lei acima mencionado, bem como o relatório do
Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei.
Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis,
somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
l0 dias de maio de2022.
fl") Ç.
€-- A- êr
ROMEU ROQUE ROYERNATÃ CRUZ _ PSB
- Favorável
PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
DALTON A FIRMINO-PTB
MEMBRO/CPJRF -Favorável
r\ i)C ,l - i.l' ..l.jDÔNIA
. ,IE ALTA FÍ,JRESTA D'OESTE-RO
1'^ r, ":3(r.-, I ,-.gislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura 2{.,).lr'2o2.: da Câri.iira h{r_r:rici pal de Alta Flrrresta D'oeste, Rondônia, rcalizada no dia l6 (dezesseis) dias do nrês de maio d; 2C22.. cç»m iitíe ;,' i.rs .r9:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste ;-itan,;J presentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO GOllCrrt. V..S - ,r'T irj. 'v'ii:i .pr" ji.l,:1.,.: .'.: .L;L4 ]I.ISTINA VIANA DoS SANTOS. PP, 2o vice-Presidente ADELfr,IO GARCIA-IJ ,,,ci,;:.-.i i:' D,i LTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO- PTB e os Vereadores ,{TJ ',-{- 'í\/Ítr- ! I r n t l;,1.!}tllfr{-r ttÁ SILVA-MDB, JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOIJ'' I .:I I;.{i í\,.I '1i,i.] }i;:' Ai-1\TEIDA-PSD. NATà SOARES DA CRUZ_ PSB e ROMEU RÜ í\ il,, rilFi - i slJ i/i1 1. ;;li:',,'r:r i, iuséncia do ro secretário JACy EVANDRO RIBEIRO NETO _I]}- I,! Após a r,:" Ílr:acji \ d,):lrilit3rc, leg.:l rle ouón;m, o Presidente certificou a presença
dos 09 (nove) .r,eread:res" Ccnftrid i.,{:r"ârio r,' Senhor presidente convidou o 2o secretario
qtre dispensou cs t:1.^ i-:i , ' -i,
, r)-,-, i6rr-,1 ^ \/ereedor Natã Soares para secretariar os
trabalhos da mesa '-;-,' . ns'ilta 1:i rrer ,., r'ri',i:l .'i... :rrllr;:1,:,r a irscrição de oradores para uso clo espaço
ÇoES nc Livro de GR.\NDE F.YPEDIE\T.: i(i!,\ í' ,nsc'iciic de vereadores: COMUNICA
PARLAI\{ENT,ô. çIE ! 1' I
:,.-,'i 'i -, 1i 3 .,^1-;dorcs: M.ARILZA CRISTINA VI.{NA
DOS SAi\iT'í-Í;- F '. ,,. ;:'i,, ,,,;ri..i,, . ,'{'',,.r $í_ ríi PÉII)R.OSO. Item 01: Leitura, discussão e
único turno cre votaçã..: da {ia ciir ;ir, i;t,ira ;e::,ii., c,rjinária re'rlizada em 09/0512022, a vereadora Marilza
solicitou dispensa da ieilura da A tir" len\lo.r'r1 viS;;i r'r úe conhecimento dos senhores vereadores, passou o
pedido do vereador fi r,,rtã,-à.,. 1'rc .
ír,tr ;tt..rr,3,-jt; ,;,-l .,, .,i, .i!.,rÊJ. t)assJu a aÍaa votação, ficando aprovada sem
leitura. Item bZ - S[.](iiri-;ri(ri.. rl:: ,
.,,', ttÍ: r.a]frCspufr(lêffCiaS. Item 03 - paSSOU aO liVfO de leirura de r;onc
a a arrsêrli? d(, l'
rl,il{,12' i: r:q
-, It
É;ll
CA\2141.3 lv{tr\ICIPÁ
[.'r'
pequeno expeotenl.e uàc úúrl.,,f, ',,err
de rrereadores" Item it: - ,r t.cr.,,., lri
ficando ace!, lt 1;,. ! , r' ';; I r
PROJETO Li,l N' {t). 'ii.:).. -- r1,,rí
ARTIGO 6'DA LFI: i..it ]{.atiirl
DO PRO,IE'T i D; ' ,-
33,24o/o NO tllS0 c;i
FI-ORESTA D'CF..ET["
l,ri: de grande expediente, não houve inscrição
-lgqii;:t;i,-i a ',t:t;rri{){'t \tt,rilza solicitou dispensa do Intervalo Regim.ental
r-,, 1 ilÍ!,ctJSSÃo E VOTAÇÃO UNICA DO
1i:-irrâi, -,,: riispõe sobre: *ALTERA O INCISO I DO
e!!rri:l .'1:-c(,u â «liscussão, não havendo manifestação,
'1',',1,-r,-jg ,:on-r ()9 (nove) votos favoráveis. aprovado vai
, i 1; rrliií t;i.lrce Do pRoJETo LEI N" 02412022
I i .. â',r.'i
CREDII'O Allrií'iía, *:. F.:''),-,:.\.! , ) 'i .r "-r
pA.SSOU a Chanra.d.'r í,1r! i,r,5Íf i,'i,.;i ;S , .tiiiçí] ,, ).r"
SECRETARIA MI.t] Jl;,1r,\.\i : iíj ,.í;!il,.i 'i l
não havendo rnanitb:lttrr:ili). c.:';tiilc,'. rroÍi !erci
votos favorár,eis. :l-.,,3-'l-, r :..)ti .:' .
-.r .
a sanção do podei er' ,-t- .',... ,llct,r' {! -
- AutOria - [ir.er,,'r :..,'. t 'rr.li.;rl,al o ;,-: .:, j Ál',1';,:'í.R\ D'J CRFIDITO ADICIONAL ESPECIAL í, _' 1 r.t r . I ii('t,r iu,Êi{cl,\s,," coNVÊNIo NO VALOR RS
1.636.549,:c) SL, tll r.\r a r..f ,1,',:.;. : I 'r; i-'.t t iç iei.r.,, l,:it;:l'a Dassorr o projeto a discussão, não
havendo ínlttrtiesllL::. I.r.,1,.r.; ,i;r \'(' .;,,r ...)r'i:'; -,ti-:-iti,,, r',.r,br'rt rihs,:,luta. Ficando aprovadO com 08 (oito)
vctos favorár':is. )')t('',, , \'r,.; '. iri;.'i: J,l r,rr.,,', -'(r:iiriti.,n:). {telr ill - DISCUSSÃO E VOTAÇÃO UNICA
DO PROJEl-t) l)E .,t:l '.1 ').|:i2tl".? -- ,\,-..r 'i, '-'. 'rí-, t;,,^ ,\ir-rr,icit)â1. que dispõe sobre: "ABERTURA DE ,', 'rcitvi'F. I.Jo vALoR DE R$ 433.74?.00 _
' 'i':. NIí). F.:ito leitura passou o projeto a discussão 'rr .,rt'i-r-. i-r:iciii ahsoluta. Ficando aprovado com 08 (oito)
. ; .. ,,
... , I ,Ir}IÍ: !'i/ .. DíSCUSSÃo p VoTAÇÃo UNICA
6712022 DO h4íhri:líF:1. 1..) i)1. l !,i.i( i\-l
ROmeU, Natã : iLtn;,,'iir,iÍ r,ljarjii'i],r1 i. Í'i.'r '
vereadores vtii€rçã,
do poder execuliv',:
A rrtoria E xe':'.
ii'r.r,il ii;-r i íq.iiS'iERjO DO MUNICIPIO DE ALTA
"tí,..
),t'.2. r-:_11.;i,6]1.ME DEFTNIDO NA PORTARIA N.
:', .. l;i,,i., pr,5'';r-r O pr6.ietO a. diSCUSSãO OS VereadOreS:
'i i i ;1, ; ,.r', :.;=uirlâ í) serlhor presidente efetuou chamada dos
' ..;". r,, '()ii ír,:ttt.1 ,r619t favoráveis, aprovado vai a sanção
, R Í.r, Í. i)í ; -l r'I'( r.r ,ll iir
I'1.Ê,,. t-, I:X[:t.lí';í'1í-]0
f.r;,i.',,<r á i.,;!t.';r '
,, ;, .,
rlern ii . lf('l (i:i !rr-l il ,'il, r..í..\í-' r;NI(.ri DO PP.OJETO DE LEI N" 27/2022 -
/ Ir ; ( ii. t.La DE CREDITO ADICION.AL | .'.'.r :'lr).ç,tr,lt,\r1-() VIGENTE,,. Feito leitura passou o
'-r r: J . )r;). : s.Çul;r,rÍn o nrojeto em pauta, feito isto o senhor
, - .ios',rura Ficandc aprovado com 08 (oito) votos
i ;".i v[ i,iscl]ssÀo E voTAÇÃo trNtce no
r. r' 'i
SUPLEMENI-AR. i)i)rl -]iiP[ R. 1, 1l
projeto a discussãr; os r, j. dâ(ia 'çs itt Írr.-i .
presidente efellttitr i:lir.:r:i l: t i, r j 1 ; r,..'1t''r i;
favoráveis. ai:rc,, acl. , 1, . iir .'
PROJETO DF Lrr't .,".-i'tí.;'. ,;' ' t':itt:i ilLie dispôe sobre: "AUTORIZA O PODER
. i} , ;},fiI I'o J DO S.AAE- SERVIÇO DE AGUA E
-\ ., ,
,jÍ
EXECUTIVC) M í-; I'.1 ií,i,,rl ., ( l,')1.' Ft-.'t.,,i'.: r, I',i. .t,.1 :.
ATA da Decinta
Fic,, sito a
E:i"'/: :):, Di. .{irlrDol*.ílA
t. ttt,{R,l \';r:l\l-I:, -i ':lr .! , a,1, tri-OPr[STA D,OESTE - RO
ESGOTO ORIL,'r,-tr_ '-)í-; (_',lN1iL\t(.),fF. tirl:I,-f iA E,_i:,iilCA JLTNTO A ENERGISA S/A. Feito leitura
passou o projeto a ciisclts:'à: ,)s ,'e"eadores F-.imeu. l'laril:..a e Jurriornar discutiram o projeto em pauta, feito isto o senhor presidellie l i):Li,-,"rl r'lra;-rair.i r-.itl:; Vi.,-.rr.,r,r,cr ,.rçãc, 2t3. Ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis, aprovâü,\ r.a, a siin;:r,.r di nr(ie, ,:)":..,r-r1ir"-. trr,,ír UII - DISCIUSSÃO g VOiÁiÀO'üVlCe OO PROJETO DE LEI \'i" ll)r20a)
- Autoria -- Fxe .;t 1i,p \l -,nrc;ip:il, que dispõe sobre: ,.AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO Ml;l\;lí--'PAÍ- A í-o\jí.'j-Il{-,R () ó,[-ri-u.Ío a;-nlnxrA.ÇÃo E MORADIA Aos úÉoúõs- PARTICIPANTI,S i rt rtl;:irF-r-N''Íi.S l"i-tirrlr,:.1(': i',',1. ieii,ir'a passou o projeto a discussão não havendo manifeStaçãO. CLan,t.,.ir rJrrs -,er.-idCr-,ts.r,cri.ri;t n:i.i...,rie ;:b:,rtt-,ta. FicilndO apro,,,g66 COm 0g (OitO) votOS favoráveis. aprovatio vai r srnr:ãr.i rjo lror,ere.xer)üri,,o lrem VIIí _ pRIMEIRA DISCUSSÀOÉ VOíaçÀô Do PRo.íE'l'(l Dt'I trt.c.i\ PI-.!i\r'rh.AR \,'' t\,,'Li):-, *ALTERA "\.Lrtc;"ir.- F,rrrcrrtivo Municipal, que dispõe sobre: O AIJH\- - :, E ,!i '''A '-F,i l'(_,vil)1_[r..r,;, .,,.k ]1" 0()o,t:i|17,,. Feito lcitura passou o projeto a
disctrssão [ãl ha.rt,i,,ir-. rneiiiics"açâ.o. crr.mta(it c:r,s.,erea,-]n,:; r,,;tirção maioria absoluta. Ficando aprovado com
9,1Ílr:l^':tcs favorár,:is aprcva,Jc-,,ai â sÍjirí..i rl,t [rr;tf.rr e.;:eculi,r,o. Itenr trX- DISCUSSÀO É'úiÀçãô TJNICA D'O REQI,I;irf i.' i'r í'r^' rJ1')(-,2.,'- -: tri,iil/r -
'r,l'tii.ADOR JI-j],IiOMARMELODEALMEIDA
- PSD: REOU}TR íi.l( i ll:-.A1,, ü.a 'tí IA i-r )]<. , A-í.;,7_t, iru pR()JE, io DE (05) clNco QUILOMETROS DE RECAPEAIvI[tN1(-;. ['etir]'a ieitu.a oáS-it)u zr rtir,,lrissl,,) os.,,-iiearlores.Junioma.r.. Romeu, Dalton, Natã, Indicl'rarclo.'l'vta"i:'.'ii,r.'.'*, rin rrirc;.. l:q,,r',i.-,-,,,r',' 'l;.1rri-...t-rpassouavotação,quemconcordapermaneça
COm0 eSlâO e ()s,,ii,r rliii r.i),r(.,-.t(.i1;)t .ti . tz:ii:.,; ;,r. il,.;: ,." ,,)lílr/c.rC rl F_.:<lUefimentO Vai aO COnheôimentO áO poder executi'r.r. ít,.i,u .\ - Í'i..;CL'q!,1: ,l 'r','t.,.,i.,'.r, L;Nif A DO ifgtlr-;Ent,VENTO N, 0712022 _
AUTOF.IA -'v'ERÍ'..'rlr0it .lijtlrí)lviAii 'vír:i'-) .r- ,'i.vtl'-rDr,, -
r,:iD: R.i:QIJER. CONSTRUÇÃO DE RO'IATóRIÁ l.rA .i,:\,:l-.4 ,r;. f.,:1, i.){..:, :i,j\,[i).., []r.,.rrSII- pI?O]ll\,,ÍíJ \ FEIRA MUNICIPAL.
Fgito a lr:ititrtt ija:l''i, ii lt,i'-), j:ritl i)s \./(j'.ri I t,-.s. .,J,r,.,r,,:ii', )<.(try,?,) I)aitcn. Natã, Indiomarcio e Marilza
discutirarri rlr'l^re .r'.t.,.,r ','.;1'.311;r" ii-i1i, ,'r,', .râr,.,.,;: :i,,,ot,rcjr,-r. g,.,411 «:,fni:rti.da. pijrrnaneça como estão e os que
nãO COnC,lfí.1íir." S,- r).rriÍ).,Í.,,rr_r. ii lí:ilrf-,.,r:r(,,/a..,-, { r,çr,,,,;.riJ1,.,-frlr rifli a,l COnheCia*niO dO pOdef eXeCUtiVO.
vEREÁDOR ILir',r ','z,r..l r,,i:'(i i-:I 1.,. l,/'.'f1,,. 'lr): Rl-,í.ltjtj*. D,t.lol'liNAÇÂo Do
ANEXOflo:if'l';',11. vlr;ir ,. r,),,1,1.,I-,-\tler.J, Ji 1ir;, fr,,1 'REDIO ., ir't.,ri),i,Mi\i,âSCi,riRAISDEruDITHFATIONÍ
RODRIC(ltiS (ir, tr'':4ti i'i,t,rr ). l-rir.-r:' '!;..,ir: r..i.;r,.,., ;r rl'r1r,.sit'(',!,r,,el.(re(lor.es:.lunirtma.r, Natã, Indiomarcio
diSCUtifaltSOt)íe(,il-.itrr.;''ít.i: c tl.i r-::,,r .ip:..,i!':r r-r ti( r. .i.flr)()ÍlCí)rCaUenlafrgçaCOmOeStãOeoSque
nãO CtlnC,^,ftlar, ,;c i-tírrt:li.r.:;;rr.r. .1.,.',,.r,- !)"(t i.t,t' ,. í'.:r rj.r.r,llrl,.it,:, var rO ilnhgCinlentO dO pOdef gXeCUtivO. NO
espaco de '-:c,ntltni'i-â,lllp:: P.iÍl:ir"iliri; tàÍ,e.i r)i rii:r.i.r1,"n il :r !rt,r;t'içâo t' uso da palavra dos Vereadores:
MAIitL2,.f (lltÍ5ii"' ',-li. r,;" i)'i-i'r .:,,!r r"-ri-
. ,{,:.,',,i ,Cf)ARtlS - ii,g e Ii\DIOMARCIO
PEDRí)SíJ. iirril. ".'j : "El ,rrl l-\:',i:i,:'tr,it::.r.. á..,-', )r,,; .)).;iüÍ(;:,.,Jrj r.o.ius e a prcÍeção de deus e declarou
encerrecla A:ie:;cã: - ítí''i: c . I -ir ' ii .Â, 'r: \rÍ'ç:li.',, ilr',,i í1. lf;: i)ellla, C,iretora I-egislativa, pordeterminação
daÍnesa, la""ei t: Dfes:--"í,' rii;-. q';13 irp,(,- li,1',',, 1,. lr;1rr
, .rli .1.,f'1.Ii.,,rÍi ass'rra(ta,J(:io Presidente e Secretario. A D
E hf D O: í)S i ,.'ít,, , .,1r,p,.i,.. (1,;. ^ç:.ir,.,Ít.; r^,et f ir!, r.:,1 t,nr:rlttÍfàrlt-sg rieVidamente gfaVâdOS,
registrarloli F i;rrlr, i!:i,rri. ,iíJ:, 'drrir r :ír:lÍr- .r;.:1 i1 I l,+.j,.tqlii'\'.t r;tácti-r (,i4:r,1666^i1g Ngvgs da Silva, aos
dezesseis clia; dtt rrl..ir 1.. ,,1.ijirr 11.- ),-,"1 7
N" .ro
de
Proc N0
EsrADo DE RoNDôNm
PODER LEGISLATIVO pruNrcÍpro DE ALTA FLoREsTA D.oESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N" 02512022
"DtspÕg soBRE ABERTURA DE SREDITI
ADICIONAL ESPECAL AO ORÇAMENTO
vTGENTE o oÁ ourRAS pRow»brvcus"
O PREFEITO DO VTUNTCÍPTO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNI.I, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n'. 165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente
no valor de R$ 433.742,00 (Quatrocentos e Trinta e Três út " Seteceníos e euarenta e
Dois Reais), destinados a Aquisição de Maquinas Agrícolas para atender a Secretaria
Municipal de Agricultura, Siconv. N" 91987112021 observando as classificações
funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Orgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 433.742,00
Orgão/ Unidade - 02.009 - Secretaria Municipal de Agricultura
Proj/Ativ. 20.606.0040.1047 - Aquisição de Equipamentos
Agrícolas para atender a Secretaria de Agricultura.
R$ 433.742,00
44.90 52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
R$ 433.742,00
R$ 433.742,00
Total Suplementação RS 433.742,00
Receita: 1.7.1.7.01.00.00 - Transferências de Convênios da União
e de Suas Entidades.
Rs 433.742,00
Art. 2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados (recurso conveniado) com a
fonte 20140036 - Convênio da União, no valor de R$ 433.742,00 (Quatrocentos e Trinta
e Três Mil e Setecentos e Quarenta e Dois Reais), para atender a Secretaria Municipal de
Agricultura.
Art.3".-Esta Lei
disposições em contrário.
entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
Palacio Claudomiro Neves da Silva, l6 de maio de2022.
INDIOMARCIO GONÇAL
\
P Municipal
ESTADO DE RONDONIA
^ r- _ -
poogR leclslartvo cAMARA MUNrcrpAL oE;LriliffiTA D,oESrE _ Ro
Regimentais
subimos a sanção
foram aprovados
de vossa Excelência os Projetos abaixo relacionados, que após correr os tramites na ae"mà-i"ã*aa neíniao õãü,à, realizadaem t6 dé maio de2022.
It?iBã"rlrtlT;??13Liã;tl'i:,1irTffl:ivo Municipar, que dispõe sobre: "ALTERA o rNcrso r Do
PROJETO LEI I{" 024/2022- Autoria
ADICIONAL ESPECIAL Ao - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDIT. oRÇAMpNio VIGENTE'e Éíôürna_s pRovrDÊNCrAS,,. NO VALOR R$ I.636.549,39 coNVÊNro SECRETARIA MLTNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
PRoJETo DE LEI N' 25/2022 - Autoria.--j.l"llil"- Municipal, que dispõe sobre: ,.ABERTURA CREDITO ADICIONAL DE
SECRETARIA
ESPECIAL Ao oRÇAMENTo vrcefuTp No vALoR DE R$ 433.742.00 _ MLTNICIPAL DE AGRICULI'UNA _ CONV'ENIO.
PROJETo DE LEI N" 26/2022 - Autoria - lelyil,g IVIunicipal, que dispõe sobre: ..REArusrE
No PISO DE 33,24yo
D'OESTE,
SALARIAL Dos PRoFISSIoNAis Do MAGISTÉnr'o'oo MUNrcrpIo DE ALTA FLoRESTA
MTNISTERIO
PARA o EXERCICICO DE 2022, CoNFoRIvIE DEFINIDo NA poRTARIA N" 67/2022 Do DA EDUCAÇÂO".
PROJETo DE LEI N 27/2022 - Auroria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ..ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAViT FINANÔEIRo No oRÇAMENTS VIGENTE".
PROJETO DE LEI N'28/2022 - Autoria - Flxecutivo Municipal, que dispõe sobre: .,AUT9RI2A o poDER
EXECUTIVO IvILTNICII.)AL A CONFESSAR E PARCELAR DEíITOS óO Saar- SERVrÇO DE AGUA E
ESGOTO OR]I-]NDO DO CONSTJMO DE ENERGIA ELETRICA JTINTO A ENERGISA S/A.
PROJETO DE LEI N" 30/2022 - Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ..AUTORIZA AO pODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A coNCEDER o Auxrlro ALiMÊNraiÃo E M6RADTA aos rtasnúóÀ PARTICIPAN'IES DE PROGRAMAS FEDERAIS".
Ofício n'16/2022
Alta Floresta DrOeste. tr6 de maio de2022.
Ao Excelentíssimo
Senhor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d'Oeste-RO.
Obs. Encaminho ainda os Requerimentos abaixo relacionados aprovados na decima segunda Reunião Ordinária, realizada em 16 de maia de 2022.
REQUERIMENI'O N' O6i2O22 _ AUIOiUA - VÊ,READOR JLNIOMAR MELO DE ALMEIDA _ PSD:
REQUER rNcr,usÃo DA RUA FoRi-ALbzA No pRorETo DE (05) cINCo euILoMETRos DE
RECAPEAMENTO
REQUERIMEN|O N' 07/2022 - AUTORIA - VEREADOR JTINIOMAR MELO DE ALMEIDA _ PSD:
REQUER coNST'RUÇÂcl ur Rola'roxiA NA AVENIDA JK, RUA GoIAS AVENIDA BRAsIL
PROXIMO A FEIRA MTINICIPAL.
REQUERIMENI-'-) N" 08120'22 - ALf iORIli - VEREADOR JTINIOMAR MELO DE ALMEIDA - PSD:
REQUER DENTOMTNAÇÃ.CI OO PR-EI]IO ANEXO HOSPITAL MUNICIPAL, LICALIZADo NA
AVENIDA MTNAS GERAIS DE ruDITH FA]'IONI RODRÍGUES (In
Gonçalves
Atenciosamerrte,
AFO
"''
,1,
\Ê ü