| Tipo | PROJETO DE LEI ORDINÁRIA |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O REAJUSTE DE 33,24% NO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DO MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE-RO PARA O EXERCÍCIO DE 2022, CONFORME DEFINIDO NA PORTARIA Nº 67/2022 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. |
| native_id | 175 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 20
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
Alta Floresta D'Oeste ,25 de abril de 2.022,
Oficio 026/AGM 12022
Assunto: Bncaminhamento de projeto de Lei 02612022
Exmo. Sr, Presidente
GI
Prefeito
encaminhar avossap*".rc,âll'rlXillllff:,iÍ;f;:f:?'flã1%ãil"r',1ffi::f.lJ,li:Xl:
e as deliberações e tramitações de estilo, seja submetida a plenária para ánálise de seus pares.
Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para apresentar protesto de estima e apreço
o
Ao Exmo. Sr.
rNDroMAhCrO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
.\f
À"
v
.. stl
1 !CIt\
eu\l
o
A^
W
Palácio
ALTA 4513 *
Telefones/pABX (69) 3641-2463t3401
§s
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 02612022.
Alta Floresta D'Oeste em 25 de abril de 2022.
Excelentíssimo senhor presidente do poder Legislativo,
Tem este Projeto de Lei o escopo de autorizar ao Poder Executivo Municipal em conceder reajuste salarial aos profissionais do Magistério Municipal.
A presente matéria tem como objetivo reajustar o valor do salário base dos referidos profissionais de acordo com a portaria dõ vtinistério da Educação.
Desta feita,.para dar segurança jurídica tanto ao executivo municipal, quanto aos servidores do magistério, estamos encamiú_ando o presente projeto de lei no escopo de adequarmos o valor do salário base dos profissionais do magisterio, indexado a portaria n. 6712022 do Ministério da Educação que concedeu reajuste de 33,24o/o aos referidos profissionais, estabelecendo assim o salario base inicial paraum profissional de 40 horas de R$3'845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos);
Assim, encamiúo a esta augusta Casa de Lei projeto de lei para apreciação e deliberação, que ur§ o.t fatos _argumentados e com fulcro na Lei orgânica do Município combinado com o Regimento Intêrno desta egrégia Casa de Lei solicito o recebimento e
tramitação em REGIME DE URGÊNCIA ESPEõIAL.
Dessa forma, Seúor presidente
pares a minuta do projeto de Lei e seus
, submeto à consideragão de vossa Excelência e seus
a esta acompanha.
Respeitosamente,
GI
Prefeito I
4513 -
-2463t3401
ç
ESTADO DE RONDONIA
PODER EXECUTIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI NO 2612022
,,AUTORIZA O REAJUSTE DE 33,24% IVO PrcO
SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DO MUNICÍHO DE ALTA FLORESTA D'OESTE-RO PARA O
EXERCÍCrc DE 2022, CONFORME DEFINIDO NA
PORTARIA NO 67/2022 DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO"
o PREFEITO Do tvtuNtcÍplo DE ALTA FLoRESTA D'oESTE, ESTADO DE RONDÔNI.A, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que aCàmara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Estado de Rondônia ãprovou e eu prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art' 1o - Fica estabelecido que o vencimento básico dos profissionais do magistério do município de Alta Floresta D'oeste - Rondônia será o piso nacional dos profissionais do. magistério vigente de acordo com os percentuais fixados na portaria no 6U?022 do Ministério Ou EduJação, sendo: / .t t
,"1 )
=T-Aos profissionais com 40 (quarenta) horas semanais R$3.845,63 (três mil, oitocentos e
quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos);
II - Aos profissionais com 25 (vinte e cinco) horas semanais R$2.403,50 (dois mil, quatrocentos e três reais e cinquenta centavos);
III - Aos profissionais com 20 (vinte) horas semanais R$1.922,gl(Hum mil, novecentos e
vinte e dois reais e oitante a um centavos).
Art. Zo
partir de 01"/05/2022.
- Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos a
Paço Municipal mês de abrll de 2022
GIO D o
aos
'?
Prefeito
Falácio - Avenida Nilo
./ Fr\ M
.Estado de Rondônia. PRÊFEITURA
MUNICIPAL DE
SECRETARTA MUNtCtpAL 0E ADMTNISTRAÇÀo E FTNANÇAS
Contabiíidade
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Vem o Executivo Municipal, solicitar que seja elaborado Relatório de Impacto Orçamentário e
Financeiro das Despesas com Pessoal, frente a Receita Corrente Líquida, tendo em vista o envio da projeto
de Lei ao Legislativo para Concessão dos33.24Yo na remuneração dos Profissionais do Magistério com a
finalidade do cumprimento do piso básico nacional, que passamos a elaborar.
Considerando os dados acima, opinamos pela viabilidade da geração da despesa, umas vez que se
encontra dentro dos limites estabelecidos pelo artigo 20, Inciso III letra 'b', considerando o impacto geral do
Município' Lembramos que essa geração tem um impacto específico nas receitas e despesa do FUNDEB lei
Federal No l4l 1312020 de 25 de dezembro de 2020, que trata em seu texto que o município deve aplicar no
minimo 70oÁ dos recursos recebidos a esse título na remuneração do magistério incluídos os encargos sociais,
e com base nesse critério elaboramos o quadro abaixo:
Receita Corrente Líquida dos últimos 12 meses
Despesas de Pessoal últimos 12 meses
comprometimento da RCL em percentuah úrtimos 12 meses
Geração de Despeas com a Concessão dos 33,24"Á
Comprometimento da RCL do Aumento de Despesa
Total da Despesa para os próximos 12 meses
Comprometimento da RCL nos próximos 12 meses
Receita Prevista para o FUNDEB em 2022
Despesa Prevista com o Aumento nos 70yo
Comprometimento estimado em "Á
Redondo o paço Municipal . Alta Floresta D,Oeste . RO. Cep 76954_000
Tel.; {69) 364L-2463
R$ 98.955.374,21
RS 42.360.002,74
42,glo/o
R$ 3.404.738,55
3,44o/"
R$ 45.764.741,29
46,24"/o
R$ 17.800.000,00
R$ 13.647.598,55
76,67"/o
Esclarecemos que a administração municipal deve ficar atenta as oscilações da receita e da despesa,
e quando necessário reduzir ou retirar despesas de caráter remuneratório mas hansitórios com vistas a manter
o equilíbrio entre receita e despesa, pos do restante dos 30% do FUNDEB devem ser mantidas as demais
despesas para o regular funcionamento da educação.
EsteéoNossoParecer.
Alta Floresta D,Oeste em 26 de Abril de 2022
MAYAR NUNES
CO
Av. Brasil, 3044 - Bairro
www.altaflorestadoeste.ro.gov. br
ALTA FLORESTA D'OEST E
ESTADO DE RONDÔNA
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
PARECER ruRÍDICO
Referência: Projeto de Lei n" q6/qoet
Autoria: Executivo Municipal
EMCNTA: AUTORIZA O REAJUSTE DE ts,ee%o NO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTERIO DO MUNTCÍPTO DE ALTA FLORESTA D'OESTE-RO PARA O
EXERCÍUO DE 9099, CONFORME DEFINIDO NA P,RTARIA Àro az,/eoee Do
MINTSTÉRIO DA ED UCAÇÃ Or. RELATÓNTO
Foi encaminhado a Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de
parecer, o Projeto de Lei n". z6/2022, de 25 de abril de 2022, de autoria do
Executivo Municipal, que tem como finalidade AUTORIZARO REAJUSTE DE
33,24o/o (trinta e três virgula vinte e quatro por cento) NO PISO SALARIAL
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DO MUNICÍPIO DE ALTA
FLORESTA D'OESTtr-RO PARA O EXERCÍCTO DE 2.O2,2,, CONFORME
DEFINIDO NA PORTARIA I{O 67 /2022 DO MINISTÉNIO DA
EDUCAÇÃO".
O Projeto está instruído com a mensagem n" o26/q,o22, justificando que há
necessidade de dar segurança jurídica tanto ao executivo municipal quanto
ESTADO DE RONDÔNN
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ÁSSESSO RIA JURíDICA
servidores do magis tério, em relação ao presente projeto de lei no escopo de
adequarem o valor do salário base dos proÍissionais do magistério, indexado a
portaria n. 67 /2022 do Ministério da Educação que atualizou em 33,e4o/o aos
referidos profissionais, estabelecendo assim o salário base inicial para um
profissional de 4'o horas de Rgs.s+5,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco
reais e sessenta e três centavos).
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica.
9. DA ANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o jurista -
no caso o Assessor Jurídico da Casa de Leis - fornece informações técnicas acerca
de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em
bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo
como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não seja
vinculante.
2.I DA COMPETÊNCIA E INICIATTVA
N
no artigo 7", inciso I da Lei Orgânica Municipal
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 3o, inciso I da Constituição da República e
ESTADO DE RONDÔNH
CÂMARA MU
PODER LEGISLATIVO
NICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
AssESSorua uniorce
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossi m, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso IX da Lei
orgânica Municipal, e artigo 115, inciso I do Regimento Interno.
2.2Da TRAMTTAçÃO E VOTAçÃO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes pertin en tes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por maioria absoluta
(art.z6, §qo, "5' Lei Orgânica).
2.s DO UÉnrro
Conforme consta expressamente no projeto de lei, pretende o Executivo
Municipal cumprir a determinação constante na pORTARIA N" 62, DE 4 DE
FEVEREIRO DE 2022 expedida pelo Ministério da Educação que homologou o
Parecer n" q/eose/CHEFIA/GAB/SEB/Str8, de 3r de janeiro de zoee, da
Secretaria de Educação Básica da Pasta, que apresentou o piso salarial nacional
dos profissionais do magistério da educação básica pública para o ano de qogq.
Segundo consta no Item 26 do parecer:
26. Com base no critério estabelecido, o valor do piso para 2022 serâ calculado da seguinte forma:
Piso Magistério 2022 = Piso de zoql (R$ 2.886,24) x r,3324 = R$ 9.845,63 33,24oÁ = percentual de crescimento do valor
anual mÍnimo por aluno (VAAF-MIN) do Fundeb de 2o2l (R{; 4,.462,83) ', em relaçâo ao valor anual mÍnimo por aluno
(VMNAA) do Fundeb de eozo (R$ e.e4e,56)'.
(t) Ptrblicado pela Por-t. Interm. MEC/ME n' t0, de 20 de dezeml)r'o de 2o2 I
(e) Pubticado pela Port. Interm. MEC/ME n" 03, de 25 de novembro de 2o2O N
ESTADO DE RONDÔNA
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE ÁSSESSORIA JURÍDICA
Portanto, o percen tual da atualização do piso salarial constante no projeto de lei
atende ao que determina a Portaria n.67 do Ministério da Eclucação referente ao
piso salarial nacional dos profissionais do magistério da educação básica pública
para o ano de zo2g, ou seja, S3,Z4o/o.
2.4DA RETROATTVIDADE DO PAGAMENTO
O governo federal através da Portaria MEC n.67/eoze, atualizou o novo valor
do piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica,
que em 2022 passou à quantia de R$ 3.845,63 aumento de S\,e4o/o em relação ao
praticado em ZOZO.
Vale ressaltar que em 2oel o governo congelou o reajuste do piso (oyo).
Atendendo à solicitação dos vereadores, esta assessoria se manifesta quanto a
legalidade de os pagamentos serem a partir de janeiro de Q\QZ, tendo em vista
que o projeto de lei em comento se limita ao pagamento da atualizaçáo apenas a
partir de maio de 2Oee.
Consta expressamente na proposição que ao intento é cumprir a determinação
constante na portaría al /zoz2 do Ministério da Educação.
Apesar de a referida portaria não mencionar expressamente sobre o início de sua
aplicação, resta claro no texto que se trata do piso salarial a ser aplicado no anír
de 2022 para a categoria.
Sobre o tema, segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal a previsão
de mecanismos de atualização é uma consequência direta da existência do próprio
piso, ou seja, a atualizaçáo que se refere o art. 5", parágrafo
11.738/2oo8 é autoaplicável, não dependendo de lei especiÍica. 'Prw.tr Jb
No
ESTADO DE RONDÔNN
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE ÁSSESSORIA JURÍDICA
Art. 5" O piso salarial profissional nacionlal do magistério público da educação básica será atualizado, anualmsnls,
no mês de janeiro, a partir.do ano de 2009.
Consubstanciado nos itens 3 e 6 do acórdão exarado na ação direta de
inconstitucionalidade no 484,8, do Supremo Tribunal Federal, todos os Estados,
DF e Municípios devem atualizar os vencimentos iniciais das carreiras do
magistério retroativamente a l" de janeiro de eOee.
Diz os referidos itens do acordão do STF:
3. A previsão de mecanismos de atualização é uma consequência direta da
existência do próprio piso. A edição de atos normativos pelo Ministério da
Educação, nacionalmente aplicáveis, objetiva uniformizar a atualizaçáo do piso
nacional do magistério em todos os níveis federativos e cumprir os objetivos
previstos no art. 3", III, da Constituiçao Federal. Ausência de violação aos
princípios da separação dos Poderes e da legalidade.
6. Pedido na Ação Direita de Inconstitucionalidade julgado improcedente, com a
Íixação da seguinte tese: É constitucional a norma federal que prevê a forma
de atualizaçã,o do piso nacional do magistério da educação básica.
Portanto, o artigo g" do projeto em tela que prevê seus efeitos somente a partir
do mês de maio de 2022 não está de acordo com legislação, pois a atualização do
piso nacional dos profissionais do magistério do Município de AIta Floresta Do
Oeste/RO deveria ser retroativa a janeiro de 2022, de acordo com a Lei
17.738/2oo8, bem como decidiu já decidiu o STF sobre o tema.
Assim, manter os efeitos da lei apenas a partir de maio de 2022 trarâ prejuízo aos
servidores, dando motivo para que busquem seus a judicial.
s,
ESTADO DE RONDÔNA
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSORIA JUR1DICA
e. CONCI,USÃO
A emissão de parecer por esta Assessoria Jurídica não substitui o parecer das
Comissões Permanentes, porquanto essas são compostas pelos representantes do
povo e constituem-se em manifestação efetivamente legítima do Parlamento.
Dessa forma, a opinião jurídica não tem força vinculante, podendo seus
fundamentos serem utilizados ou não pelos membros desta Casa.
Diante do exposto, a Assessoria opina pela legalidade e regular tramitação do
Projeto de Lei n" 0z6/2022,por inexistirem, por ora, vícios de natureza material
ou formal que impeçam a sua deliberação em Plenário, bem como nada impede
seja sua tramitação em regime de urgência, com ressalvas apenas quando ao
momento que passará a surtir seus efeitos, conforme já fundamentado no parecer.
É o pa."cer, S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, oz/o5/qoeq.
Ár-veno BUENO
Assessor Jurídico
OAB/RO 6843
ESTADo DE RoNDôNra
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE. RO
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N" 02612022 - autoria - Exgcúivo Municipal que dispõe sobre: "AUTORIZA O REAJUSTE DE 33,24Vo NO PISO SALARIAI, ObS pROFISSIONAIS
ExERCÍcro
Do MAGrsrERro Do MUNICÍPIo DE ALTA FLoREsTA D'oEsrE-Ro pARA o
MINISTÉRro
DE 2022, coNFoRME DEFTNIDo NA poRTARTA No 67t2022 Do DA EDUCAÇÃo".
I - Relatório - A presente matéria tem como objetivo reajustar o valor do salario base dos referidos profissionais de acordo com a Portaria do Minisiério da Educação.
Desta forma, para dar segurança jurídica tanto ao executivo municipal, quanto aos servidores
do magistério, estamos encaminhando o presente projeto de lei no escopo àe adequarmos o valor do saliírio base dos profissionais do magistério, indexado a portaria i. elnozz do Ministério da Educação que concedeu reajuste de33,24%oaos referidos profissionais, estabelecendo assim o saliírio
base inicial para um profissional de 40 horas de R$3.845,63 (três mil, oitocentos e quarenta e cinco
reais e sessenta e três centavos).
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é de salutar que o
Ente Municipal necessita da aprovação do referido Projeto pará atender a demanda dos
profissionais de Educação.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos l0 de maio de2022.
JT'NIOMAR
ESTADo DE RoNDôNra
CAMARA MTINICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onplRr^tnanNro ols coprrssÕrs
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N' 02612022 - autoria - Executivo Municipal que dispõe sobre:
"AUTORIZA O REAJUSTE DE 33,24Vo NO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTERIO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLoRESTA D,oESTE.Ro PARA o
ExERCÍcIo DE 2022, coNFoRME DEFTNTDo NA poRTARTA No 67120 22 Do
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO".
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão extraordiniária realizada em
1010512022, as 8:00horas, no Plentário da Câmara Municipal, para analisar o Projeto lei no 26/2022 -
Autoria-Executivo Municipal, que dispõe sobre: REAJUSTE DE 33r24o/o NO PISO SALARIAL
DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTERIO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
D'OESTE-RO PARA O EXERCÍCIO DE 2022, CONFORME DEFINIDO NA
PORTARIA No 67t2022 DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Após análise, opinamos por
unanimidade pela aprovação do projeto, e que SE pronto para Discussão e Votação
pelos nobres Edis, somos favoráveis ao Melhor Juizo.
Este é o PARECER, S. M. das Comissões aos 10 de maio
de 2022.
ERNANDES
Presidente/
-PSD
\\
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO I)AS COMISSÕES
Comissão Permanenre: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei n" 26/2022 - Autoria - Executivo Municipal - que dispôe sobre: ,,AATORIZA O REAJUSTE DE 33,21% NO PISO SALARIAL DOS PROFiSSIONAIS
DO MAGISTERIO DO MANICÍPru DE ALTA FLORESTA D'OESTE-RO PARA O
EXERCÍCrc DE 2022, CONFORME DEFINIDO NA PORTARIA NO 67/2022 DO
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO"
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encamiúada a esta comissão
de constituição, Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos
constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 39 do Regimento Intemo.
I - RELATÓRIO
A presente matéria tem como objetivo reajustar o valor do salírio base dos referidos
profissionais de acordo com a Portaria do Ministério da Educagão.
Desta feita, para dar segurança jurídica tanto ao executivo municipal, quanto aos
servidores do magistério, estarnos encaminhando o presente projeto de lei no escopo de
adequarmos o valor do salii'rio base dos profissionais do magistério, indexado a portaria n.
6712022 do Ministério da Educação que concedeu reajuste de 33,24%o aos referidos proÍissionais,
estabelecendo assim o salario base inicial para um profissional de 40 horas de R$3.845,63 (três
mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos);
II - Parecer do Relator - Em análise à matéria em tela, verificou-se que quanto à
iniciativa da propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao
Regimento Interno da Casa, reveste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico
e de boa técnica legislativa e, no mérito, está pronto para ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos l0 de maio de 2022.
4_ p--í í?-^-
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
ESTADO DE RONDÔNIA
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPART NTO DAS COMISSÓES
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÀO FINAL
Projeto lei n" 26/2022 - Autoria - Executivo Municipal - que dispõe sobre: ,,AUTORIZA O REAJUSTE DE 33,24% NO PISO SALARIAL OO§ PNOTíSSTONETS
DO MAGISTERIO DO MUNICÍPrc DE ALTA FLORESTÁ D'OESTE-RO PARÁ O
EXERCÍCrc DE 2022, CONFORME DEFINIDO NÁ PORTARIÁ NO 67/2022 DO
MINISTERIO DA EDUCAÇAO'
Parecer da Comrssao
A comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
Extraordinária realizada em l0 de maio de 2022 as 08:00horas, no pleniírio da câmara
Municipal, para analisar o Projeto de Lei acima mencionado, bem como o relatório do
Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do proj eto de lei.
Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis,
somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos
l0 dias de maio de 2022.
,I
NATí;"íú UZ - PSB
Presidente/CP - Favorável
a-- (?r (7-,"
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
DALTON A TUPARI FIRMINO-PTB
MEMBRO/CPJRF -Favorável
/l
ATA da Decima segunJa ses:âo úrdiaária cio p,.im.-ir.c, periodo r egislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Le,gislatura 202112.024 da Câmara l\.lunicipal de AIta Floresta D'oeste, Rondônia, realizada no dia 16 (dezesseis ) dias do r,lês de mi,io de 2A22, corn início às U9: 00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste Ro, sito a lrvenida Bahia,
"stanoo
presentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇILVES -
pTIi, Vice-presidenr ..I,.FIILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP',2o vice-Presidente ADEI.iUO G-qR{jIA-DtrtVf. 2" - 'iicr,.ts,ric D,â.LTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO- PTB e os Verea<tt:r,,: ^rB' ,.r-'r\;I,'-1-Í \\t It; i:l[.iT.lu D,ô. §II-VA-MDB, JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOIJ:1, 1. _ PTiT,. .IÍ'[]NXOIVIA}T MF.i.{, NE AI,IV.{EIDA-PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ _
PSB e ROMEI-r RC){;.T]E P.OYEÍT -- J'}SiD. Vale salir-nra.r: a arrsência do lo secretário JACy EVAND RO RIBEIRO NETO -DtrM Ai.,i.; ;. .,'r:rif,caÇã-, ,,lrr rrinlr:r'l' leqel de ouónlm, o presidente certificou a presença dos 09 (nove) veread:res. Ct crrt:;i'io o senhor presidente convidou o 2o secretario
que dispensou os trabalhc: Ca ,ue:a, o senhor nresi l,- '1.'. 1'1;1r.,!ç16,t r Vereador Natã Soares para secretariar os trabalhos da mesa. Eni crnsulte ec plen{,ic o presidente solicitou a
/"\ +
'í .:= al
{,1Íq}ô §#r
i]SI'ADO .--iE P.ONDÔNIA
A\,ÍATTA N{LI}IIC:IPAL I)E AI,-T,A FLORESTA D'OESTE _ R
inscrição de oradores para uso do espaço de vereadores: COMUNICAÇOES no Livro de GR,^,),il--'E F):PsprpHlq râ;, irti vil itrsc,'içâe
ficando acetr.do p=
PARLAI{ENTAFTES I r'ri',,r rt. .i,, ''e,ri,'irp','r i: ,;:s,;ri:i::,r rlos ',ereadores: MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, N,\TÃ ':;(,1z!s'-us - pst-l ,: l,\iil,.-)l\íAliclo pEDRoso. Item 01: Leitura, discussão e
único turno de voi.ac'ã,i cJâ .À;2 dA 1,rti-";e,1o :e!1,ã, rl)rriinz(ria reelizada em 09/0512022, a vereadora Marilza solicitou dispensa,l'. 1g;r,-!r-; trlt ., l.t[, .),., ,-,r] {.:onitecimento dOs SenhOfeS vefeadOfes, passou O
pedido do vereador a vcÍa,ià1. ficarrdr-r â(:â'0.,ir-r l'e1,., ,_'r',-scÍrtes. pa.Ssog a AtA a vOtação, fiCandO aprOVada Sem
leitura. Item 02 lei, i-r.ra ,1e COrreSDOrrdêttCiaS, nài,) r'!í-),JVC correspondências. Item 03 - passou ao livro de
pequeno expedient.c riãr r,()iJ'/a. r.-f i,,1.-!9rçq Iri::()i.r/ s !iri,- ír, - liv-c de grande expediente, não houve inscrição
de vereadores. lte- r tl t) {6r:-ir.-,,-'rt r â .r(....--aírr)'t \t:,rrl?.a S,fliCitOU diSpenSa dO IntervalO
lontbrida a at.rsênri:r do
)i!,t. I r'1i11,1-i [:
t, r. : 'r
( .rc I DTSCUSSÃO E VOTAÇÃO
Regimental,
I.INICA DO
PROJETO Lil N" {t':r2i:,t2 - ,4,rrÍ-rri,r-- i."r:;.rrt::', i;lu rieinal,..riL: dispõe sobre:..ALTERA O TNCISO I DO ARTIGO6'DAIF ,':i I'lt[,t'ê ri]irl1;1?''. ]-i,itc.ciiul,tn:rssoltadiscussão,nãohavendomanifestação,
passou a chamad''l d(rs ',el'e;rr.lr)l'r)s tr)iái)2,,,)i.,.l' rr irrir'í, irlrovüdo r-om 09 (nove) votos favoráveis. aprovado vai
a sanção do poder €ÀÊrui'vir. lrerri [I - f)li)i.t l:li],,i u ,:. 1,UT,\(lltO mtlCa DO PROJETO LEI N" 024/2022
-Autoria- Execr-";r i-.1111.',r,1! o,i,i ir:1,i..'.t,br,' 1!:i'lii'r't-.í:\ DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAIvíE}{'íí_; r.,l('il.-'.r - -i.. ,'..;,,). . rr'),iinE\JCI{S,,. CONVÊNIO NO VALOR RS
1.636.549,39 SE.-lll,iApl'A il,lri.lip . I L ,:l)' i..r i Ài; ir:irr lcitu.ra passou o projeto a discussão, não
havendO manilbsta,;,;.. .:i:íril;eGii i(r{ vei(;;ti rÍ1,;< vg r^iitl 1r,2iç11.ta ah:;oluta. FiCando aprOvadO COm 0g (OitO)
votos favorár'l:is, -\'iii,'z;.1'j',< r:âr'r,,ã{, Jr: ir r,i..r :rr:('uii,,', [terrr IrI -DISCUSSÃO E VOTAÇÃO UNICA
DOPROJEI'ODF-[.í rlc ]irli;',2--,'rrii;.i;,--i,..r._,r,v,:, lr,{u,.,iciur.il.quedispõesobre:*ABERTURADE
CREDITO ADI(jiO.Jzti- f,iDr:r-:,\1. '\í_, :,ir'._.i, ,t- )'i'r-r \rtÇ;;\TE NO VALOR DE R$ 433.742.00 _
SECRETARIA Mt IIJ It-'[t> 't r -r!' r,,'l[i11.'i II ' i tl À - ,-](- J'Í\';l\ilí.). Feito leitura passou o projeto a discussão
nãO haVendO rnanile::tr-',;i. ., .rL '-r.!C;.,i1'5 p.-'",.'',,..1 ;. r'if i.{; -nii()ii? abSOluta^ FiCandO apfOVadO COm 08 (OitO)
VOTOS faVOfáf,'eiS. r''rJi/ari: í.. t.,:,t:-l:,,,, .ll, i.,:lt.t ..r,-.r_..1. ,,) iÍr)rít IV -- DISCUSSÃO E VOTAÇÃO UNICA
DO PROJETO Di: I rl ].l",: r'.1').,'. - l,.t:'i r::a -- r (ic:ri \'(,iV{ur,ir:iczil, que dispõe sobre: "REAJUSTE DE
33,24% NO PISO q,i,í,,FlIzt-,-X)! ;:'ii()iriillii,')r'.r,r,r' [)(-] 1"í.r,{;ISTERIO DO MUNICIPIO DE ALTA
FI.ORESTA D'OE3Ir'. l).^[.. t, Fli:rlí],. a'(l ,)1. ri,.z, (-.)Ni ORME DEFINIDO NA PORTARIA N"
6712022 DO N4llttl3'r'lri,, )' i,r'. i'.i, ijí. ),":,i r' ' .'i " ,,- iuIil ': tssôri o projeto a discussão os vereadores:
ROmeU, Natã : juniinrrir r'i,;ç1-,i'i11;1 o ;-'ro,,.:'-,, :;tr r,ituti,,;rli Sofçirlâ 6 senhOf pfeSidente efetUOU Chamada dOS
vefeadOfeS vtltaç:âr' Ii r:1i"1:,1 í',':, ,r. . '-'lr, " r.r ,.. , ,)., , r.,:.'] i)8 ;,,i;.O, vOtOS favOfáveiS, apfOvadO Vai a SançãO
do poder exe(jr ti!,' i,r. r
Autoria rjy,'- ii'.^ ',1 ',i 1,i .rt. ::(,i.
\ ..
,,,. í{'A DO PROJETO DE LEI N" 27/2022 -
: 't.irf.rt fl-RA DE CREDITO ADICION.AL
' )ll.í-.\ SUPLEMEN]'AR. i),){i. !iI{,,[]R,I ^.,1'.i.\rTO V[GENTE". Feito leitura passou o
I,'i i FI}I. I(
projeto a discussâr.r tii ',e--t?,.i "r.5 i.;;r1 :i, ' ...,..
presidente efettro:r 0i.à r'r;r,.la r!ir. v.-r".tC,'-r.í-- ,r,
,,.. '..,u r!;1,,rú o pi'ojeto em pauta, feito isto o senhor
.r.:i , 'i: ,r';11 ;rl,;5,,rUta. FiCandO apfOVadO COm 08 (oito) votos
UNICA DO
PROJETODEt,Llt .,')t)i.')2., r,'r),'. -:r,r-,;r,i'.:).Íli-.;r;içit 4t:e,jispõesobre:*AUTORIZAOPODER
EXECUTIVOfviui.l'í-.i-,.1 ,',.'..)r:r:t.. r.^.'- , ; -' ,. - il i;,:,iil'ii;SDOSAAE-SERVIÇODEAGUAE
favoráveis. aprOvacitt iat'; ':al;,ã', r1,., pr).1ç)l ç::11.1 r..',vr,. l,nrul Vl - DISCIISSÃO E VOTAÇÃO
de
Proc. tt,
/vo
(,:
ES-,-A[-tti DI] ITONDONIA
-.i.l.ir,F ,r À/: Iri,'t ',.[ ,[ i,i.'..1,,]'_0:lllSTA D,OESTE_RO
ESGOTO ORIL}JIIC' IX) CONSr llrriC rl!, ;ll.Jl1:iclA :i.EL?.ICA JLINITO A ENERGISA S/A. Feito leitura passOuOprojetoâC:1:1;-r,,,;:..,í,j\,.-..:a{io::::.Ítr,:.1-::r il.r:.1 ;t,;.rJu,.,tornar,liscutiramOprOjetOempaUta,feitOiStO
O SenhOf preSid,:r.:,' .1:rr'-r)ii ,;f "r'r,,.1., rl,-,. rle .t( ...: ,,...i.-O -i/-1. plarn6O apfOVadO COm 09 (nOVe) VOTOS favoráveis, aprovAl'r,' ','i i '- .,.r.nq àrl ijt, nodt:r rlxe.lli;1,. . 1,,,i* VtI - DISCUSSÃO g VOiÁôÀô\ÀlCa OO PROJETO DE LEI ir,' -'ÜilO:2 - \uLorir - f >;*:,:"ti','o l,zíirnicinal, que dispõe sobre: *AUTORIZA Ao PODER EXECUTIVO M{-lt'ir{;:.n '-  i-Orr1qt pqr( {-} 4 r r;'1r J6; ,ti,,ttlNT A,Ç\O E M9RADIA AOS úÉorcõi PARTICIPANl'ES DIr Piiíf/:l-lAMA.': i'F..),ri.AI,,.,, ie,t.) ieitl,ia passou o projeto a discussão não havendo manifestaçãc. r:\a.n':'1i Jos r,e!"e'ijcr\'s ','ot,içãr:', maicrir abiolura.. Ficando aprorug.d6 com 0g (oito) votos favoráveis. aprovado,ai.: sancã,r,1o pndei^,,,y1..-;+ii,,1 Iíern \rl[tr - pRIMEIRÁ USCUSSÃOE VôíaçÁô DO PROJET() f)i-. i ir! C:)\rrr1 f 1víi'\ r'AF ,.i r i,?í'1, -. AuÍ(.i:..- Erecutivo Municipal, que dispõe sobre: "ALTERA O ANFI(t-, j, i lll LIA :--:..1 ,' (, v1i,i,,r,,i,.- \i{ }tc U06/2017". Feitc leitura passou o projeto a
discrtssão nãe havenrir' l.'la:tfi:staçào. cltarnirrl:r.lo:; '/ere,r:írrss votacão maioria absolrrta. ficàdo aprovado com
9,IJlt:l^':tos favor':.',,:'ls apro."':r.do va, â Si,rrí;ão d:,- ,r,rder e.,:eculi,r,o. Item IX- DISCUSSÀoE úiaçÀô UNICA I)ORF.QUI-i-li . i-,'.1.í. r\r'ü,:,,--l;-, ',,':i,,.:'.i/,. - 'v'i,i<i:iADOR JI.ji\IOMARMELODEALMEIDA
- PSD: REQUhIR. í)'( l,l ..r\,-) DÀ itt .\ FCrR,'i..r ;.r,1/,i,. t.lo pll().rili0 DE (05) CINCO eUILOMETROS DE RECAPEAIúENl(r tr'.tr.í.) â ieiiura o[i::sr]1, r:,ti..r-.rrssir.! r)S./--eadores.Jrrntomar. Romeu, Dalton, Natã, Indiornartric e,vllri,,- :.'r(,-,rl ;ri'i.,. ri-'. r (.,..i, .r. r:,íi,,. .-r.rJ r:ií) tlassou avotaçãc, ouem concordapermaneça
COmO eslâo íJ oii'.1{.i : i'; .t, t('r)l; -'ll i ::c i lí.,r1 .:;.' .lt. ( -/ ,'- .ri,a.rv?lo O ReiluerintentO vai aO COnheôimentO dO poder executi.,o ür,-,rl,1 l_ l--:rí,'ijS'i;,,r .:, uú,i,-,it,,1, L,l.r.f.A DC REÇ(JERIMENTO No 07/2022 _
AUT'ORIA -'v'iR]:-Aij(-iii..i[]N,r--)lviê8. i.;r:í ,--i ,-,r,1,lNíi-.íi),'.- -
u.rt,: REeIJER CONSTRUÇÃO DE ROTAT'OR[,{. '*". ',\''-'',:f., -'.... I I: 'i )l r' r!\ r.i..ti)r. ]'t'.,\SIl, rrir{iXll\{rj.\ FEIRA MUNICIPAL.
FeitO a lr:ittt-a l)â:i\,'r rr ,lis'-,r,r:ià-r (: ,íriií J rr'(.; l,r,t, i',t3.i. i:r,tr.2,1 Lrait3n. Natã, IndiOmafCiO e Mafilza
discutir,ri sc'Lte :, ri, r., ,-r'i,ireÍrt., li,it,, i.. , .:.: ,rt'. ,,
....,1.ri..ir_r, ,.l .,rirt1 coÍii),ri.da l;.:rmalleça como estâo e os que
não con,:orrktr s,-, rr r.l{i:,.,,, il :;!r.l',- .},o ii'-, : rÍrr.,'rti' vai a6 conhecimento do poder executivo.
Item XI - L)li:l.,',-,':;\i: t- "r,','.'_:,i, ','.i,í ,, j'.\ .ll:Í-)i_-,RINIFi\il'() N. 0g/2022 _ AUTORIA _
VER.EADOR JIrll ''rrv'i,Il \':t::l ti tll r.",'/1'','', t,,rl): p.!'er-rt1R DEi.lolvliNAÇÂo Do pREDIo
ANEXC) HOIií,1':,\i, r.,,1 Íl.ili.lPl.;_, | ,,Ji'lqt,iZ'l\l)r-r N..., r:,\/rl\trIiA MIl.iAS GfiRAlS DE JUDITH FATIONI
RODRICIjES íiili-,,r4:.,,,or,!. l;.';1., i, ,,ir. rt
,.
1.::tr,, it ,l;sir-;53:,,- r1S r,,el.ee(lol.es:.ÍuniOmaf, Natã, IndiOmarCiO
diSCUtifanr SOI)Ie (, il'.','tlc-iYl':- O trli,,t isrr; r'i.i(r,t ri ,1 ,:, rir( i.li,irn COnCôfCa Uefftaneça COmO eStãO e OS que
nãO conor,fdarn r;e l^trl'Ít;.;;-ryq,,'11;r;I;1i1 . Í;i-.;.Ír\ 1t,,,, l' ,Í.1 111rp.:-i11,)rt,-r vai ae ,_onhecinrento dO podef gxeCutivO. NO
espaçO (le ,-'r,rnlt-tnir:â.'i,+'r: I'':r":a.nrriÍ,;í1r.i l'.ri ;r,,r,,.ti *.a 11r !l Sr:r-içâr.r rr 1s(_. da OalaVfa dOS VefeadOfeS: MAIttLZ.t Cílll;''i",- i, 1,i +j-r. ..)ili - 1.'jl ,tr- r,'*'. ,'l\':,. St)tit1r,§ - PSB e INDIOMARCIO
PEDROSLI. Fr.iir, :... r ,êtr rtí,, ',-Ír::i,i.(i,t.: ,r., ir-.-. :tr .ri j.!ii.(i.1 do r,c,ios (, e proteçã.o dg deus e dgclarou
encei'raCa â:r;Í,:;c' . i.í..4'' , jir'.:tr .À,'"1;L.r!.:1 :lir'.r ri -,...i (1. r-ie irr.çlz', li:etora Le.gislativa, pordeterminação
damesa, la.zrei tt urr.':,) i' A'1 Ç'irl .iJiri:'i11â ,n,.'..e.r 4,.1)Í'l,ni,= !.,triiasslttACa')()roPresidenteê Secretario.AD
E hf D [i: ílrg :':'t.rl,:;. , ;:1;,1 rrr,/1,.. ,,lrr', ,,r; i,o, :r ','t:l Êitlolql.i cttt:rltttfàlU.-se rleVidamente gfavadOS,
fegistfadOs É 3r'(ruir:il.rr.l,(. ltOS; ail3rS rir;r.ilr i!irr.i1r, r,t"çl,,Sl:niit.o i.,clât-',j CiaUdOmifO NeVeS da SilVa, aOS
dezesseis dia,i tjo Íil,-r" ,. : ,'i,ai,t 1i.;"),,-i)).
ESTADO DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI NO 2612022
"AATORIZA O REAJUSTE DE 33,24% NO nISO
SAI,,ARIAL DOS PROFISSIONAIS DO
MAGISTERIO DO MUNICÍPIO DE ALTA
FLORESTA D'OESTE-RO PAR,A O EXERCÍCru
DE 2022, CONFORME DEFINIDO NA PORTARIA
No 67/2022 DO MINrSrnruO DA EDUCAÇÃO'
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA
D'OESTE, EsrADo DE RoNDÔxla, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia
aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o - Fica estabelecido que o vencimento básico dos profissionais
do magistério do município de Alta Floresta Dooeste - Rondônia será o piso
nacional dos profissionais do magistério vigente de acordo com os percentuais
fixados na Portaria n" 6412022 do Ministério da Educação, sendo:
I - Aos profissionais com 40 (quarenta) horas semanais R$3.845,63 (três mil,
oitocentos e quarenta e cinco reais e sessenta e três centavos);
II -Aos profissionais com 25 (vinte e cinco) horas semanais RS2.403,50 (dois mil,
quatrocentos e três reais e cinquenta centavos);
ru - Aos profissionais com 20 (vinte) horas semanais R$1.922,81(Hum mil,
novecentos e vinte e dois reais e oitante a um centavo).
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com
efeitos a partir de 01"/05/2022.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, 16 de maio de 2022.
(
INDIOMARCIO so GONÇAL
Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
^i,-.* POpERLEGTSLAJTVõ_
CAMARA IVILIN'ICIPAL DE ALfftOffi'STA D'OESTE _ RO
Ofício n t6/2022
Alta Floresta D,Ocste. J í iie maio ile 2022.
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d,Oeste_RO.
REQUERIMEN'I'O N' O'I,i2O2)- - A(JTCIRIA - VEREAI/OR JLINIOMAR MELO DE ALMEIDA _ PSD:
REQUER CONSTRUÇÂO UC RO].ATOKIA NA AVENIDA JK, RUA GoIAS AVENIDA BRASIL
PROXIMO A FEIRA MLINICIPAL.
REQUERIMEI'IIO N' t)iI2O21I _ ZIIIIOITITT .- VEREADOR JLTNIOMAR MELO DE
Regimentais
subimos a Sanção
foram aprovados
de vossa
na dé"ü";-i;;*da
Excelência os Projetos abaixo relacionados, que após correr os tramites Reuniao ó.,rra.rã realizadaem 16 dé maio de 2022.
lt?i[ã"r"TlY;??1Liã;tl'::',1rir?,T,1:ivo Municipar' que dispõe sobre: "ALTERA o INcrso r Do
PROJETo LE'l N' 02412022 - Aut,ria
ADICIONAL ESPECIAL Ao - Exr:cutivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE .REDIT. oRÇAMPNio vIGENTE iióÀ-ôürnas pRovrDÊNCrAS,. NO VALOR RS I.636.549,39 coNVÊNro SECIiETAzuÀ UUNTCIPAT OÉ ÉOUIAÇÃO.
PROJETo DE LEI N" 25/2022 - Auloria.-€xe::lil" v{unicipal, que dispõe sobre: ,.ABERTURA CREDITO ADICIONAL ESPECIAL Ao DE
SECRETAzuA
oRÇAMENTo vróÉilrrr No vALoR DE R$ 433.742_00 _ MUNICIPAL DE AGRICULTURA - CON\,.ENIO.
PRoJETO DE I-EI N" 26/2022 - Autoria - El::ltiyg IVíunicipal, que dispõe sobre: ..REArusrE
No PISO SALARIAL DE 33,24yo
D'OESTE,
Los PRol"IssIoNAis Dú MAGIST'rnro óo MLTNICIpIo DE ALTA FLoRESTA
MINISTERIO
PARA
DA
O EXERCICICO DE 2022, CONFORME DEFINIDO NA PORTARIA N' 67/2022 DO EDUCAÇÂO".
PRoJETo DE LEI N" 27/2022 - Autoria - Executivo ivÍunicipal, que dispõe sobre: ..ABERTURA
CREDITO DE ALIICIONAI- SUPLEMENTAR. POR SIJPERAViT FINANôEIRo No oRÇAMENT6 VIGENTE''.
PROJETO DE l'EI N" 28/2022 - Arrtoria - I-.recurivo Municilral, que dispõe sobre: ,.AUTORIZA O pODER EXECUTIVo IVíLTNICIIjAL A CONFESSAR E PARCELAR DEÍIITOS óO Seas- SERVIÇO DE AGUA E
ESGOTO ORII.]NDO DO CONSUMO DE E TERGIA ELETRICA JLINTO A ENERGISA S/A.
PROJETO DE LEI N" 30/2022 - Autorie - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ..AUTORIZAA6I pODER
EXECUTIVO IvIUNICIPAL A CoNCEDijii o AUXILIC) aLiMÊNTACÃo E MoRADiÀ eos úrnlóõ§ PARTICIPAN,IES DE PROGRAMAS ITEDERAIS,,.
Obs- Encarninh'l ainda os Requerimentos abaixo relaciona«Ios aprovados na decima segunda Reunião Ordinária, reali:rada em i6 dc maio Cs 2Í]22.
REQUERIMEN'I'O N' 06t2A22 - AtJIORi.ôi - VEREADOR JI-iNIOMAR MELO DE ALMEIDA -
pSD:
REQUER rNci,usÀo DA I<uA FoRTALEZA No pRoJETo DE (05) crNco eurLoMETRos DE
RECAPEAMENTO
REQUER Db]NOMINAÇÃO DO pREDtO ANEXO r{OSpiTAL
AVENIDA MINAS GERAIS DE ruDITH FATIONI RODRIGUES (In
I ALMEIDA _ PSD:
LOCALIZADO NA
or É') v
l\- '
i!ti
Ind ; cn erc i o' Pedróso Gonçalves
Presicleir r,:,'Câmara{Arn : ci paUAFO
Atenciosan'er,l:,
\Ê