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materia nº 27/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 27 / 2022
Date 2022-05-06
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id176

Autoria

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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
ALTA FLORESTA D'OESTE-RO, 27 de abúl de2022
oFÍclo N" 027lAGMt2022.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar o Projeto de
Lei no 02712022 que "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIA,S", para que seja recebido e encamiúado aos tramites regimentais desta
Casa de Leis.
Sendo o que tínhamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa. votos
de estima e apreço.
Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
o6la5 l"ç,9 L
Av. Brasil, 3044 - Bairrc Redondo. Pâço Municipal o Alta Floresta D'oeste . Ro . cep 769s4-000
Tel.: (69) 3647-2463
www.altaÍlorestadoeste.ro. gov.br
.l s1§\ w
Cordialmente.
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA ILORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 02712022.
Alta Floresta D'OestelPtO 27 de abril de2022
Excelentíssimo Senhor Presidente do Poder Legislativo,
1. Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por anulação de dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 1.649.331,78 (Um Milhão e Seiscentos
e Quarenta e Nove Mil e Trezentos e Trinta e Um Reais e Setenta e Oito Centavos), afim de atender
a Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, Educação - SEMED, Saúde -
SEMSAU e Infra Estrutura - SEMIE.
2. Destacamos que o remanejamento ora proposto tem o objetivo de adequarmos o orçamento
vigente para que se possa implementar ações junto as Secretarias de Administração, Saúde, Educação
e Obras/Infra Estrutura, especialmente no que tange a contratação de pessoal, devolução de alguns
convênios que tiveram sobra/economia na licitação e não fora aprovação a ampliação de metas e
outras ações relevantes.
3. Desse modo, o projeto em questão atende ao interesse público, vez que as aberturas de
creditos dizem respeito a diversas despesas necessárias e de suma importância ao Poder Executivo
para otimizar suas ações na melhoria da prestação de serviços público aos nosso munícipes.
para efetuarmos as devoluções de convênios e
de servidores e assim aproveitar o momento de
Respeitosamente,
es de pessoal para compor nosso quadro
que s prestes a entrar.
Prefeito
Av. Brasil, 3044 - Bãiíro Redondo r paço Municipal . A,ta Floresta D'oeste . Ro . cep 769s4-000
Tel.: (69) 364L-2463
www.a ltaf lorestãdoeste.ro. gov.br
.l ffi\ w
4. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
projeto, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do Projeto de Lei e seus
anexos que a esta acompaúa, requerendo assim tramitação especial diante do exímio pÍazo que temos
.Estado de Rondônia.
PRÊFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
PROJETO DE LEI N'02712022
"DISPÕE SOBRE ABERT(IRA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE
RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no.
1.57412020, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de
Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superavit Financeiro
no orçamento vigente no valor de R$ 1.649.331,78 (Um Milhão e Seiscentos e Quarenta e Nove
Mil e Trezentos e Trinta e Um Reais e Setenta e Oito Centavos), observando as classificações
funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Orgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D' Oeste
Orgão/ Unidade - 02.002 - SEMAF - Secretaria Municipal de Adm e
Finanças.
Proj/Ativ. 04.122.0040.2004 - Manutenção Das Atividades da SEMAF
R$ 500.000,00
33.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições
44-90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
R$ 100.000,00
R$ 400.000,00
RS 500.000,00
Orgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D' Oeste
Orgão/ Unidade - 02.002 - SEMAF - Secretaria Municipal de Adm e
Finanças.
Proj/Ativ. 04.122.0040.2007 - Apoio a Eventos e Festividades
Comemorativas.
R$ 130.000,00
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
TOTAL
R$ 130.000,00
R$ 130.000,00
Orgão- 02 - PreÍbitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
OrgáolUnidade - 02.003 - SEMED - Secretaria Municipal de
Educação.
Proj/Ativ.12.361.0023.2013 - Manutenção das Atividades do Ensino
Fundamental05 E 25oÁ.
R$ 605.331,78
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
33.90.48.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
TOTAL ,Z^"r-oe-IX RS 605.331,78
R$ 400.000,00
R$ 205.331.78
o
Av. Brasil, 3044 - Bairro Redondo . Pâço Municipâl . Altâ
Tel.: (69) 364t-2463
76954-000,
www.altaf lorestadoeste. ro.gov. br
. Cep
a
/m\ w
.Estado de Rondônia.
PRTFEITURA MUNICIPAL DT
ALTA ILORESTA D'OESTE
Orgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Orgão/ Unidade - 02.003 - SEMED - Secretaria Municipal de
Educação.
Proj/4tiv.12.361.0023.2014 - Manutenção das Ativ. do Ensino Rec
Salário Educação.
R$ 14.000,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
R$ 14.000,00
RS 14.000,00
Orgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Orgão/ Unidade - 02.006 - SEMIE - Secretaria Municipal de Infra
Estrutura
Proj/4tiv.15.452.0040.2034 - Manutenção das Ativ. Da Infra
Estrutura
R$ 400.000,00
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
TOTAL
Rs 400.000,00
R$ 400.000,00
Total Suplementação: R$ 1.649.331,78
Art. 2o. - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de que trata o art. 43 §
Único, inciso I da Lei Federal 4.320164, por Superavit Financeiro aiurado no Balanço
Patrimonial do exercício de 2021, valor de R$ 1.649.331,78 (Um Milhão e Seiscentos e
Quarenta e Nove Mil e Trezentos e Trinta e U e Setenta e Oito Centavos).
Art.3".-Esta Lei entra em vigor na data revogando se as disposições
em contrário.
Paço Municipal Izidoro abril de dois mil e vinte
e dois.
GI
Prefeito
sua pu
Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo. paço Municipal . Alta Floresta D'oeste . Ro . cep 76954-000
Tel.: (69) 3641-2463
www.altaf lorestadoeste, ro.gov.br
aos
ESTADO DE RONDÔNH
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE
ASSESSORIA JURÍDICA
PARECER runÍolôõ
Referência: Projeto de Lei n" oe7/eoeT
Autoria: Executivo Municipal
Ementa: " "DISPÕE SOBRE ABERTARA DE ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ST]PERAWT
FINANCEIRO NO ORÇAMENT-O VIGENTE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS"
I. RELATÓRIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer, o
Projeto de Lei n". o27/2022, de 27 de abril 2oee, d,e autoria do Executivo Municipal, que tem por
finalidade autorizar abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superávit Financeiro no orÇamento
vigente no valor de R$ 1.649.331,78 (Um Milhão e Seiscentos e Quarenta e Nove Mil e Trezentos e
Trinta e Um Reais e Setenta e Oito Centavos).
Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de que trata o art.49 § Único, inciso I
da Lei Federal 4320/64, por Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2oZl, nos termos do artigo itg, § 1", inciso I da Lei 4.3qO/ 64.
O Projeto está instruído com a Mensagem n" oQ7/goeL justificando que o objetivo de
adequar o orçamento vigente para que se possa implementar ações junto as Secretarias de
Administração, Saúde, Educação e Obras/Infraestrutura, especialmente no que tange a contratação de
pessoal, devolução de alguns convênios que tiveram sobra./economia na licitação e não fora aprovação
a ampliação de metas e outras ações relevantes.
É o sucinto relatório. Passo a análise.lurídica.
9.DAANÁLISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o proÍissional - no
caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas acerca de determinado
assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada em bases legais, doutrinárias e
jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo como subsídio para tomada de decisão dos nobres
Proc. lto ,C +
No
Edis, conquanto não vinculante.
N

ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE ÁssEssoau uaiorca
Z.r DA CO*IPETÊNCIA E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse local,
encontrando amparo no artigo 3o, inciso I da Constituição da República e no artigo 7o, inciso I da Lei
Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa privativa
do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X, da Lei Orgânica Municipal e o art.
115, inciso IV do Regimento Interno da Câmara Municipal de Alta Floresta do Oeste (Resolução n"
to8/s4).
2.2 DOS FUNDAMENTOS ruRIDICOS
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 4,o da Lei +.sq,o/a4,, "as
autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento".
De conformidade com o artigo 4,1 do mesmo diploma legal, os créditos adicionais dividem￾se em:
"I - Suplementares, quando se destinem a reforçar dotação orçamentária" e; "II -
especiais, os reservados a despesas que não tenham tido dotação orçamentária específica.
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do tipo
"suplementar", visto que as despesas não foram previstas originalmente na Lei Orçamentária.
No mesmo sentido, preceitua o artigo 4,2 da mesma norma que os créditos adicionais serão
autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo.
Doutra banda, a Constituição Federal estabelece, em seu artigo 167, \ vedação para
abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e, ainda, sem indicação
dos recursos correspondentes.
Pois bem. N
ESTADO DE RONDÔNh
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE ÁssEsso rue .tuníotce
O projeto de lei se divide da seguinte forma: o artigo 1", contêm a autorização pará
abertura do crédito especial; o artigo 2", que prevê a fonte dos recursos (anulação de dotação
orçamentária).
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo, na Lei Federal
4.320/64, a qual determina, em seu artigo 4,6:
Art. 46. O ato que abrir crédito adiciorual indicarri a im?ortância. a espécie d,o mcsmo e a
classftcação da des?esa até ondejfor bossíuel.
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais,
discriminando adequadamente as despesas criadas (com sua respectiva indicação individual) e
apontando a receita (necessária e suÍiciente) à cobertura das despesas, bem como as anulações
pretendidas.
Ademais, versa aludida legislação que:
ocorrer a des?esa e será ?recedida de erposicãojusilrtcailva.
§ l' considerant-se recursos ?ara ortm deste artigo. desdc clue não comprornetidos,
II - os Srrruenientes de ercesso dt arrecadação:
III - os resultantes de anulacão?arcial ou total d.e dotações orcarnentárias ou de créditos adicionais. autorizados
em Lei:
Portanto, o superávit constitui legítimo motivo para abertura do crédito adicional
suplementar.
Para além desses argumentos, a mensagem de justificativa demonstra a necessidade da
abertura do crédito adicional e, além disso, há pertinência nas dotações e anulações pretendidas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
constitucional, além de atender aos requisitos constitucionais e legais relativos à matéria, bem como os
princípios gerais da Administração Pública e demais normas de Direito Financeiro.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e atende aos
parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação direta ou reflexa ao ordenamento jurídico,
sobretudo porque está demonstrada a presença da moralidade administrativa, conforme se
da mensagem de justiÍicativa.
+
Proc. lf

ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNIcIPAL DE ALTA FLoRESTA Do oESTE ÁssEssoan uníorca
s.s Da TRAMITAçAO r voteçÃo
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões permanentes
pertinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por q,/ s dosmembros da Câmara
(art.2O, §t", inciso I! alínea "d" Regimento Interno).
Todavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a Lei
Orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a Constituição Federal, especiÍicamente o artigo
167, III da CE
Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas
mediante créditos suplementares ou especiais com finalidacle precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
(Vide Emenda constitucional n. 106, de 2Og0).
Assim, o quórum deveria ser por maioria absoluta e não por q/ s dosmembros.
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quórum constante no Regimento Interno da
Câmara e Lei Orgânica se refere às operações de créditos e não sobre abertura de crédito.
3. CONCLUSÃO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação do
Projeto de Lei n" 27/Àoll, por inexistirem vícios de natureza material ou formal que impeçam a sua
deliberação em Plenário.
L O parecer.
É o pu."ce., S. M. J.
Alta Floresta do Oeste/RO, tt/os/coq,q,.
BUENO
Assessor JurÍdico
OAB/RO 684,9
ESTADo DE RoNoôNra
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSOTS
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE tE! Ne 2712022 "- Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: 'OfSpÔn SOBRE
ABERTIIRA nr CRÉ»ITO ADICIONAL SIIPLEMENTAR pOR SUPERAVITAO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS'
I - Relatório - Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional Suplementar
por anulação de dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 1.649.331,78 (Um Milhão e Seiscentos e Quarenta
e Nove Mil e Trezentos e Trinta e Um Reais e Setenta e Oito Centavos), afim de atender a Secretaria Municipal
de Administração e Finanças - SEMAF, Educação - SEMED, Saúde - SEMSAU e Infra Estrutura - SEMIE.
Destacamos que o remanejamento ora proposto tem o objetivo de adequarmos o orçamento vigente para que se
possa implementar ações junto as Secretarias de Administração, Saúde, Educação e ObrasÂnfra Estrutura,
especialmente no que tange a contratação de pessoal, devolução de alguns convênios que tiveram sobra/economia
na licitação e não fora aprovação a ampliação de metas e outras ações relevantes. Desse modo, o projeto em questão
atende ao interesse público, vez que as aberturas de créditos dizem respeito a diversas despesas necessárias e de
suma importância ao Poder Executivo para otimizar suas ações na melhoria da prestação de serviços público aos
nosso munícipes.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encaminho para as
procedimento s admini strativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das I I de maio de2022.
JUNIO -PSD
Relator/CPOF
DE
PÍoc. l,l"
ESTADO DE RONDÔNIÀ
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
DEPARTAMENTO DAS COMISSOES
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
pROJf,TO DE LEI N" 27t2022..- Autoria - Executivo Municipal, que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ST]PERÂVITAO ORÇAMf,NTO
VIGENTE E DÁ OTITRAS PRO\'IDENCIAS"
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão ordinríLria realizada em
lll1;/2022, as 8:00horas, no Plenrí.Lrio da Câmara Municipal, para analisar o Projeto lei n" 27 /2022 -.
Após análise' opinamos poÍ unanimidade pela aprovação do projeto, e que o mesmo se encontra pronto
para Discussão e Votação pelos nobres Edis, so voraveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juizo.
Este é o PARECER, S. M. das Comissões aos 1 1 de maio
de 2022.
ERNANDES BO UZA-PTB
Presidente/
JT]NIO MELO DE ALMEII) PSD
F
D DEM
embro/CP
ru u_tl[_
v
d A
PÍoc
o
ESTADo DE RoNDÔNn
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
nnpaRtaMnNto ».q,s coMtssÕns
Comissão Permanente: LEGISLAçÃo ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei no 2712022 - Autoria - Executivo Municipal - que dispõe sobre: "DISpÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERAVIT
FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encamiúada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I, - RELATÓRIO - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de que trata o art. 43 s
Unico, inciso I da Lei Federal 4.320164, por Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2021, valor de R$ 1.649.331,78 (Um Milhão e Seiscentos e Quarenta e Nove Mil e
Trezentos e Trinta e Um Reais e Setenta e Oito Centavos).
II - Parecer do Relator - Em análise à matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Interno da Casa,
reveste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito,
está pronto para ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 11 de maio de2022. A €-. í2,-
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
ESTADo DE RoNDÔNIa
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
orp,lnr,tvrnNro oas covrrssÕns
Comissão Permanente: LEGISLAçÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei no 2712022 - Autoria - Executivo Municipal - que dispõe sobre: "DISPÕE SOBRE
ABERTURA DE CNÉOITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PoR SUPERAvIT
FINANCEIRO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS"
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
ordinária realizada em 11 de maio de 2022 as 08:00horas, no Plenário da Câmara
Municipal, para analisar o Projeto de Lei acima mencionado, bem como o relatório do
Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto de lei.
Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação pelos nobres Edis,
somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor luízo.
Este
1 1 dias de maio de 2022.
é o PARECER, S. M. J. das Comissões aos
/ü Ç￾e í?- ê-,
NATÃ SOARES Z-PSB
Presidente/CPLJRF - Favorável
DALTON
ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
TUPARI FIRMINO-PTB
MEMBRO/CPJRF -Favorável
ESTADO DE RONDÔNIA CÂMARA M{-INICIPAL DE,A^LTA FLORESTA D'OESTE _ RO ATA da Decima segunda sessão Ordinária do Primeir.o período
Décima Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Legislatura 2O2t t2024 da Cànara Municipal de Alta Floresta D'oeste, Rondônia, realizada no dia 16
Floresta 
(dezesseis) dias do mês de malo de 2022, com início aÍi 09:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta d'Oeste Ro, sito a Avenida Bahia, 570:, estando presentes: Presidente: INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES - PTB. Vice-presidan1., tii.lRILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS. PP',2o vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM, 2" - Secretario f,)A.LTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO- PTB e os Vereadores: ABEL WILLI{M RIBEIR.O D.A SILVA.MDB, JEREMIAS ERNANDES BONFIM DE SOUZA - PTR" JUNIOMAR MEI,O DE AI,MEIDA.PSD, NATÃ SOARES DA CRUZ _
PSB e ROMEU ROÇrtjE ROYER - pSD Va_te sal ienta.r a ausência do lo secretário JACY EVANDRO RIBEIRO NETO -DttM. Após a ve,i ficaçáo do nri;n:rc legal de quórum, o presidente certificou a presença dos 09 (nove) vereadcres. Confericla a arrsenc ia do l o 
sr cretario o senhor presidente convidou o 2o secretario que dispensou os trabalhcs Ca r.j.les3, o senhcr r:resj,l^'t, convido,r o Vereador Natã Soares para secretariar os trabalhos da mesa. Em ccnsulta ac prenário o Presidente solicitou a inscrição de oradores para uso do espaço
ÇoES
no Livro de GRANDE FXPEDIE\,IT,9, ,là(r 1,()ii\ íi inscriçãc de vereadores: COMUNICA PARLAMENTAFXS ( l'ri iru,ra), .11 i 'e.o-itraoa lr tnscriçâo dos .',ereadores: MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, IIi\rà s(,r^ h'-ts - l:,s;B ,: Li\tllrJ.ltIARCIO PEDROSO. Item 01: Leitura, discussão e
único turno de votatrã,; rla Ata cia primerra se:sã.r Orriinziria rcalizada em 09105/2022, a vereadora Marilza solicitou dispensa da ieii.ira cia Ata. tendo eil visia sçi de conhecimento dos senhores vereadores, passou o
pedido do vereador a votação. l'rcarrclo acata'.io 6relc.s oresentes, passou a ata a votação, ficando aprovada sem leitura. Item 02 leirura úe con'cspondências. rrà"; írririve correspondências. Item 03 - passou ao livro de
pequeno expedienr.e nâo nou.le r,ercaclores inr,r,:rítos. lten,.l 04 - livrc de grande expediente, não houve mscnçao
de vereadores. Itenn {t5 - ir:tervalo tleqirnenta' a ,/er-.ioi)re Marilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental,
UNICA DO ficando acatarlo pelc,s ,:a-:s ? (ltPr])Eh,í í)o a,r r. ,,.i.cr'l I -- tuscussÃo E voTAÇÃo
PROJETO LEI No {t2.:,12(,22 - ,\rrtor.i,r - I:x(,crrt:,,.,_, ) ;Íssrri,.'irral, qi,r: dispõe sobre: ,,ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 6'DA LE] hiI-l{l[]lP,^ r r. i)il)012'". ['r-.ito reitrrra Dassou a discussão, não havendo manifestação,
passou a chamada rJcr s vereâ.íJores \/r)taçãr-, 2./-t.lli<:ando a:rova.do com 09 (nove) votos favoráveis. aprovado vai
a sanção do poder ex:".ut: yr). ffetÍi {l -- D11..-(.t.: Íle ;
-. 
\'()TA(:ÃO LrNICA DO PROJETO LEI N' 024/2022
- Autoria - Executi,rr l,tiurri;ipal, qre .Íis1xe iobrr Á IJ!,II.TT,iIA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO -./t(til. RCVDÊNCIAS". CONVÊNIO NO VALOR R$
1.636,549,39 SECllE, iARIA .4uNlCiPl - tlE illt í)í.:t.{)^O. Feito leitura passou o projeto a discussão, não
havendo manrfêslrr,::j :
':l Ato,Lr.'.a :r(,s ve:§.af./)rr)c 'rolátlà3 lrraiona ahsoluta. Ficando aprovado com 08. (oito)
LTNICA votos favorá\,eis, aDr{,',zr,:il vt,i e sàÍ)iüc. ,ft-. nlrci,,,l. :"\,:(:tJ!iv.:r. Itern III -DISCUSSÃO p VOTAÇÃO
DO PROJETO DE T,E I l{'121ti202?. - ltutr...'iR -,:.v.cr-,-rtivo l\4unicipal, que dispõe sobre: "ABERTURA DE
CREDITO ADICIO\J i\í_ F,SpFCr,.\L Aí1,i.'l?ilAry''-ir,,i.ílr \/IGL-NTE NO VALOR DE R$ 433.742.00 _
SECRETARIA Mtn'lli:lIi)r'L ittE .t,r'iRtt-'i.ri'r-{ ji}.;i 
- ,- o}.i\rEI\lIO. Feito leitura passou o projeto a discussão
não havendo manit-e:rtar:âi). c'r;maGri tios ver.iL"l:9s'.'r:trriio naioria absoluta. Ficando uprorudo com 08 (oito)
votos favoráveis. ar-,:t,idc '';' t. sar'Ç.i:' ,Jo i,,-.rje'' l.r.,crti'zo ltem IV * DISCUSSÃO p VOTAÇÃO LINICA
DO PROJETO DF Lf . Jr'o, r,'2(-'.12'-,..ti r'.a - t.<r,cur,vr-,Mrinioipal, que dispõe sobre: *REAJUSTE DE
33,24yo NO PISO rit,[..r.[{{r,]! i)(;'i ;.';'(];Illllitl)i"/r'rl I)i) i1,íAGISTEzuO DO MUNICIPIO DE ALTA
FLORESTA D'OESTI-, P.,..F.,,, tl El{.Eq.(-li.:l,CC '.it:. )t,2)., C(.)NFORME DEFINIDO NA PORTARIA N.
67/2022 DO I\4ll\rls'ItrF.l(..i I),1, i-li'iií-A'?.',O". l:':r i. ieitura piissou o projeto a discussão os vereadores:
Romeu, Natã,: junic,;trirr rjiscurit!rl;, ,) F,rr...r'-,-, í-,t;' r iit,.i;i .Jl:.r rreEuida 6 senhor presidente efetuou chamada dos
vereadores votaçãa nr;.i:.riu ['ü!r)rl'í4 t:i1;i.;,1,' ir,,ii-r'r'.-(iít (.r).1 08 trrito) Votos favoráveis, aprovado vai a sanção
do poder executivo" fiern ',/ ,\ISí:ll,$Íi1iti p l/i-",-.r,(.40 tr\fcA DO PROJETO DE LEI N.27/2022 - Autoria Execuiivr \,{'rr,t::ipr- 1,, qri:r ,l.rp,i,. .:r\t f ,'' "AIIERTt-rRA DE CREDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR Piti, i:i;Í,F[{rt"'li- Êil'r/.1-](': i:i,'''.íJ ri}tÇ,\\,{ElrlTo yIGENTE". Feito leiturapassou o
projetO a discussão (,'i'/,.ter.\i','cs ítCtri.:r, i,.i'r Ê,',,:,t r;r,:rt'Jls;0,-ii.iram O prOjetO em pauta, feitO istO O senhOr
presidente efetuou cha:raiji tio!'r'rr':::dr-ri'cs /,-Lírciirtt- )riâ, absoiuta. Ficando aprovado com 08 (oito) votos
favoráveis, aprovado tli': i. ià1,í:; il , pr.-:,rr,-r','{.':;\!, Í r:rn vl . DISCUSSÃo p VoTAÇÃo LTNICA Do
PROJETO DE t,tlt ")' :.li)l-): - lr,'i)r.,,--. - !:lx.:r;rrli.. - ',íi,lir,;ip,t.r. que dispõe sobre: ,.AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO Mij]{li ,l-,\I r\ (li-)I,'!rt' 'l ir\:j r: l".r! .i .lr -,,í? i)fjili'IOS DO SAAE- SERVIÇO DE AGUA E
ir:, i',
ESTAL)O DE RONDÔNH
('AMARrr MUNIt'ipi\.L DE Ai.TA FLOI?GSTA D,OESTE _ RO
ESGOTO ORIUI.IL)(') I ;( ", í,'',.' L lli] ll- :,1'.1' r. r- r . +r[ t]'fRtí- A JT.INTO A ENERGISA S/A. Feito leitura paSSOU O projeto a C:t-;c,rSàr, ,),t ,,e.(ja-(io1çs i.'i,y1 ,,-,. .rla"; ir.: .: Iuriiom:r discutiram O prOjetO em pa,ta, feitO iStO o senhor presidentr' eitrtriott cllanraia dos i,erearioir.. .otrÇâo 2i3. Ficando aprovado com 09 (nove) votos favoráveis, aprovad{r \ál:..)r1ii(ii,.r,jr,,_-çi,.:.4.),\rrrg,j! , ;. r,'glt -DISCUSSÃO g VOfÁôÀôtüf.UCa pO
PROJETO DE LEi I i -\rl,')rtt -- ,rrr,ori: .- F rc-.,,.,:r..., .,i,.r1ril)i;)?i clire dispõe sobre: ..AUTORIZA Ao poDER
EXECUTIVO MiiNiCIP.^.!- t i1-r\ir.r:r,'irt 0 /rL'i.ll-lo e,-lrt,li:NTp.ÇÃO É HAOnaOh AOS úÉDfCõ-d PARTICIPANTES DI'- .]Ro(;1i.,\MAS ,rED;:Fl.AlÍj''. Írüir,) leirula passou o projeto a discussão não havendo manifesÍaçãc. cha.íri..J. i..; . e..::1.tctr:!: -,,,r1 çã,. r;.i.i..iil :lb,ctr,l.a. Ficardo aprorr6.d6 com 0g (oito) votos favOráveiS. apr^OvaCl,l vÍii ,, :lirllrijrr r-16; 116q,6,.,,!:ei L!,r,.() íriein VII{ - pRIMEIRA DISCUSSÃOE VOíaçãô DO PROJET'O D.l'. Lrr, r;r )\'iPl. t h.'rtlN I'AF? i\rc' {:1, ?í)l:t - Á utoria - Erecutivo Municipal, que dispõe sobre: "ALTERA O A]'JF):O 'l F IIi nA ' :,! ií-rr.,fli l.-I i'\'-!-{R }r0 006,t?.017,,. Feito leitura passou o projeto a
discrrssão 'lãr ha' cn'J: .'a; lr.:,.aa,:o. r'c.-Íla,i.1 .i(,: . ír!'e I -ríi-.er vit:acão maloria absoluta. Ficando aprovado com
9,IJ":r:l^'r:t:t_lb-\_:'ir:ji üprr;ad- ,iri " ;i,!'rr,í.,r d,1;111:,, ('.,.ec:,tivo. Itern IX- DISCUSSÀOg'VOiÀçãô
UNICA DO R.EQUllFilz,l-':'.'lír \o 06t?.t)'1,). - /.1_r"'(jlit/ _./Ft{Er,DO}l JU}.lIOMAR MELO DE ALMEIDA
-PSD: REQUER f.: ; llq,-r(-, Il,i ,lit4. F()lLl,!.;',:V, 1\lC FRíl,rETO DE í05) CINCO eUILOMETROS DE RECAPEAIvIFINi t-, Fr;tt,r â i::r,r.riâ r)ir:..)r,l: rJ t,.r-rrSSà,, ()S .:lradgfes. JUrttOftaf. ROmeU, DaltOn, Natã, Indiornarcio e VIa:i ,.:; riitr. liri!^n:i')r:);e {- À:,1iir:.,.,...n,.,1, .-ilr-., istc, passotr a votação, quem concordapermaneça
como estão e oi qulr }ti,.i -r):,ot) .-:ttllt :lc t',tâni,::;:.'rnr. 1i1 n1ar,, apro.,,ado c Requerimento vai ao conheóimento do poder execuli'ro" íl.m 1, i i-r'-luS..,\l; j i'í_,í,,C,i,(, t'll;,cA Do RL,Ç,IjERIMENTO No 07l2o22 _
AUl'oRlA - v'RI'.{i)(i;i .íi-Nrúlvlt.F \,,[;.'-i ' ..rlivlt'ili]rr. - 
p.i[): RbelJER coNSTRUÇÃo »p ROTATORI;\ ]'rA ii'ri i-'',1Íl;' Jlr.. kllrr ,-i,)lr'r(. ,r.'' Êi..lr)q Iit.êrSIL, PR.OXIMO.{ FEIRA MUNICIPAL.
Feito aleittt"a:a:lq(.. ir riis,-.r.,1i,.) (,:..,1::.,_ll,,e; Jgn,,rr;.1211. À(!,-íleu iialtcn. Natã, Indiomarcio e Marilza
discutir.'rrnsr-i'1;- -,r,.-í, ''i.rl*';;,. i'i1., t'.,,..,.:-',', .í.ir 1^irr) (-r j(j:rr'! côrrorlr<ia.pcrmaneçacomogstãoeosqug
não concordat.^ s'' ;i'f ií|''i-r,,' ;l 1'.;1r.1'1 ci),.,.'-,,'r r I1.,:r-, tiitír'--Í--,:,.zai itr-r corrhecimento do poder executivo. Item.Xtr - L)lst-'Ir5,:,i;, ! "{J'i7,,'1,',í.-' l.il,: A ,-),') tF{jtiiRIMIlN'l'o N. ()g/2022 - eutoRIA -
VER.EA.DOB iL,ll-,'". , l.' {'l(\ ;_';§ .',,i1 'j.,i .:};: r.EeUER. DE]]iOMINIAÇÃO DO PREDIO ANE)íÍ:)IIoÍiPí',\i u'f i,,'.,ir:,,1., r-'-;i1.\l i;..i'i1 ).1,, , r.iIN'íi,r [i-i.r.11 C1[:]RAISDEJUDITHFATI6NI
RODRIGTJ[.S (li: tr:':'ti.,'i:,rr r. i],'lrl, t' ,,.i,-'.,1 ,.'.i -;r ,.r :L ti,.:uss:r, ,.rs riel.Câ(lo!.e-.:.Iuniomar, Natã, Indiomarcio
discutiram soilre r, lrl,.'.-rueiiirr.-..r, itr'i,i.; i.,;r, ,.;.: r(r:; ;i v r . ttií,. (lL iln c(.,n(iorcla lremtaneça como estão e os que
nãOCOn':f.,fria,ú;.tl',,ii;'.,,,r., rr'-i. ,^-tt..'í.1',...,.-.,i,,:r-ilrrcrt-,vaiaCCfnher:irnentOdOpOdef eXeCUtiVO.NO
espaçO de r:i.,mltlti ::l;),i ,.:s F ir'.r.)iart,tir,.:íi i,i ,). lii,'a ir ;i lrl,r,t.içãi (. USu Cla palaVfa dOS VefeadOfeS:
MARILZA Cf{iSi;:rr,\r'i,[rYA r-r{)'i.:rl}íl'rj..- J,., J-'],r'1,i St}tR{iS - pSB e INDIOMARCIO
PEDR.í)S0, §'6riÉ:, i:i.r i .dt il,,t" ,..r.)-.iririrt,: .r , r-'... ,,t, .!...:ií.i',.;?. de tolus e :r p16rfgçfi6 de deuS e deClarOu
enCerfalla l:;::,lli:, ' ili 'r i) :,r ;' '[, ,i --... :'.',,,,.'i1", il .,.i {'.. lit,PaUlZ, lj-eL,-rfll LegiSlatiVa,pOf detefminaçãO
dafneSa, la'zrei tll-!Íf'.,) !: ttlt. Olt.l 3f)í l;.1: .,r.,irlr rrl;r'i,n.i,i.i:,irfiiaSS,na.lapCiOPreSidenteêSeCretafiO.AD
E N D O: í)S f '!'ttr!rr'I i;,i1 91 i,^p;, c11,. ii,q;,ip11r,'1 r:, r,T.êltl.tt.rr elrCr)ltrattt-Se rleVidamgnte gfaVadOS,
fegiSt,r'ad-rS ê f r'4,iri,".,.J(tJ íjU! .!t-tíiirs r|'Írir P,,r-ir.r^ i,t,rt,Si,riir,r [6.1fgl11 (]i3:_rd66i16 NeVeS da §ilVa, aOS
deZeSSeiS,liÊti rrt, t)1..r, ,, r ; q;i,, t,: ') :))
ESTADO DE RoNDôNr,q.
MUNICIPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE
PODER LEGISLATIVO
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N'02712022
"»BpÕr soBRE ABERTURÁ DE oREDITo ADICIONÁL SUPLEMENTAR POR SUPERAWT FINANCEIRO NO
oRÇAMENTo WGENTE E »Á uUTRAS
PROWDENCIAS"
O PREFEITO DO VTUNTCÍPTO DE ALTA FLORESTA D'OESTE,
ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei
Municipal n'. 1.57412020, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresta
D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Superavit
Financeiro no orçamento vigente no valor de R$ 1.649.331,78 (Um Milhão e Seiscentos
e Quarenta e Nove Mil e Trezentos e Trinta e Um Reais e Setenta e Oito Centavos),
observando as classificações funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
lQrgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D' Oeste
- 02.002 - SEMAF - Secretaria Municipal de
ProjiAtiv. 04.122.0040.2004 - Manutenção Das Atividades da
SEMAF
OrgãolUnidade
Adm e Finanças.
R$ 500.000,00
33.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
R$ 100.000,00
R$ 400.000,00
R$ 500.000,00
Orgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D' Oeste
OrgãolUnidade
Adm e Finanças.
- 02.002 - SEMAF - Secretaria Municipal de
Proj/Ativ. 04.122.0040.2007 - Apoio a Eventos e Festividades
Comemorativas.
Rs 130.000
ffi
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
TOTAL
R$ 130.000,00s
RS 130.000,00
9ryão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
OrgãolUnidade - 02.003 - SEMED - Secretaria Municipal de
Educação.
Proj/Ativ. 1 2.3 6l .0023 .2013 - Manutenção das Atividades do
Ensino Fundamental05 E 25%o.
R$ 605.331,78
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
33.90.48.00.00 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas
TOTAL
R$ 400.000,00
R$ 205.331,78
R$ 605.331,78
EsrADo DE RoNDôNra
MUNICIPIO DE ALTA FLORBSTA D'OESTE
PODER EXECUTIVO
Total Suplementação: R$ 1.649.331,79
Àrt.2". - Para cobertura do crédito serão utilizados recursos de que trata o anl-. 43
§ Unico, inciso I da Lei Federal 4.320164,por Superavit Financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício de202l, valor de R$ 1.649.331,78 (Um Milhão e Seiscentos e
Quarenta e Nove Mil e Trezentos e Trinta e Um Reais e Setenta e Oito Centavos).
Art.3'.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as
disposições em contrario.
Palacio Claudomiro Neves da Silva, aos dezesseis e sete dias do mês de abril de
dois mil e vinte e dois.
INDI
Municipal
v
02 - Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste
Proj/Ativ.12.361.0023.2014 
- Manutenção das Ativ. do Ensino
Unidade 02 003 SEMED Secretaria Municipal de
Educação.
Rec. Salírio
R$ 14.000,00
52.00.00 44.90 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
R$ 14.000,00
R$ 14.000,00
Orgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste
Orgãol Unidade -02.006 - SEMIE - Secretaria Municipal de
Infra Estrutura
Proj/4tiv.15.452.0040.2034 - Manutenção das Ativ. Da Infra
Estrutura
R$ 400.000,00
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
TOTAL
R$ 400.000,00
RS 400.000,00
Orgão￾Educação.
ESTADO DE RONDÔNIA
.ÂMARA T*,.rffi D,oESrE _ Ro
Subimos a Sanção de Vossa Excelência os projetos abaixo relacionados, que após correr os tramites Regimentais foram aprovaaos na aJcrmr's"e*a. Rzunian óã;ü realizadaem l6 dá maio de2022.
ll?iBãrí:lT;??13$rZ;ti':1',1ir?,T,ylivo Municipar, que dispõe sobre: "ALTERA o rNcrso r Do
PROJETo LEi No 024/2022 - Autcria 
ADICIONAL ESPECTAL Ao oRÇAMeNio 
- Exr:cuti'o Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE .REDIT. ,IGENTE iióÃ-óürne-s pRovrDÊNCrAS,,. NO VALOR R$ r.636.54e,:s coNVÊNro srcÉErAzuÀ vruNrcrpar oÉ rnücAÇÃO.
PRoJETO DE LEI N' 2512022 - ,1*t<tliit.^-^Exe-ci:iivo Municipal, que dispõe sobre: ,.ABERTURA CREDITO ADICIONAI, ESPECIAL Ào DE
SECRETARIÂ MUNICIPAL 
ónçnrtaENTC) vléÉtirrr No vALoR DE R$ 433.742.00 _ DE AGRICTII,TITRA 
- CONVENIO.
PRoJETO DF I-EI N'26/2022 
- Auroria - EI.-:i iyg yyi:iq"r, que dispõe sobre: .REArusrE No PISO SALARIAL D8 33,24o/o
D'OESTE' PARA 
t''os PRoFlssIoNAis Du MAcisrÉnro'oo MtTNICIpIo DE ALTA FL,RESTA
MINISTERIo ilA 
o EXERCICICO DE 2022, coNFoRIvIE oÉnüoo NA poRTARIA N" 67/2022 Do EDUCAÇÃo,'.
PRoJETo DE LEI N' 27/2022 - Aurorta - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ,.ABERTURA DE
;ffir?,ü$,,. 
ADrcroNAL suplElrEhrrAri. poR suirERAvir FrNANÕErRo No oRÇAMENro
PROJETO DE i'Et N'28/2'02.2 - Arrtoria - Iirecutivo llrrnicilral, que dispõe sobre: ,,AUTORIZA O pODER EXECUTIV() NÍUNICIPAL A CONFESSAR E PARCEI-aR »eâiiôs Do SAAE- SERVrÇo DE AGUA E ESGOTO ORIT}NDO DO CONSIJMO DE ENERGIA ELETRICA JUNTO A ENERGISA S/A.
PROJETO Dll LEI N'3ai2022 - Autoria -- Executivo Municipal, que dispõe sobre: ..AUTORIZA Ao pODER EXECUTIVO IvTUNICIPAL A coNCEDr'rR o ALXIilo nlnuÉNrÀõao r üoilãoiÁ-eosúÉtrcõ; PARTICIPAN'I ES DE PIi.OG RAMAS JIEDL]RA I S".
Ofício n 1612022
Alta Floresta D,Gest,:_ lrí ae maio de2022.
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
Alta Floresta d,Oeste_RO.
obs' Encaminho ainda os Requerimentos abaixo relacionados aprovados na decima segunda Reunião Ordinária, reahzada em l6 uc maio de 2úJiil.
REQUERIMEI\TI'O t'1" Oói2022 _ AUiOR.I.A -- ViREADOR JLINIOMAR MELo DE ALMEIDA _ PSD: REQUER rÀlcr.,JsÃo DA RU{ I.oRIALEZA No pRoJ.ETo DE (0s) crNco euILoMETRos DE RECAPEAMENTO
REQUERIMEI'!'I.O N' 07,2022.. /rTIT'OIU.\ - \/EI]ÉADC)R JLINIoMAR MELo DE ALMEIDA _ PSD: REQUER coNST'RUÇÂo ire Roih'roii.{A r.rA AVENIDA JK, RUA GoIAS AVENIDA BRASIL
PROXIMO A FEIRA MUNICIPAL.
REQUERIMEN'I'ÍJ N'08/2022 - AÍ.llcjtr{lÁ' -- \/EREADOR JIjNIOMAR MELO DE ALMEIDA - 
pSD:
REQUER Dr;Nt)N{rNAÇÃo Do PREj)IL) ANExo FlospITAL MITNICIpAL, LocALrzADo NA
AVENIDA MINÂS GERAIS DE ruDITH FAt'roNI RODRÍGUES (In memoriam).
.;Ài i'-
Ind i omarcio.,P3drôso Gonçalves
i
'\L
l)
Atenciosamer.l:;,
Presi ciel i,-',' C ârnara -Àfu n icipal/AFO

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