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materia nº 29/2022

Tipo PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Número / Ano 29 / 2022
Date 2022-05-31
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id178

Autoria

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.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNIIIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OEsTE
ALTA FLORESTA D'OESTE.RO, 09 de maio de 2022.
oFÍcIO N" 029lAGMt2022.
SENHOR PRESIDENTE,
Pelo presente oficio, vimos à honrosa presença de Vossa Excelência, encamiúar o
Projeto de Lei n' 029/2022 que "DISPÕE soBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO
ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ ourRAS PROVIDENCIAS", para que seja recebido e
encamiúado aos tramites regimentais desta casa de Leis.
Sendo o que tíúamos para o momento, usamos da oportunidade para reiterar à V. Exa.
votos de estima e apreço.
Cordialmente,
Giovan Damo
Prefeito Municipal
Ao Exmo. Sr.
INDIOMARCIO PEDROSO GONÇALVES
Presidente do Poder Legislativo
NESTA
Alta
4r^d
'l.o
Av. Brasil, 30114 - Bairro Redondo . paço Municipal . Alta Floresta D'oeste . Ro . cep 769s4-ooo
Tel.: (69) 364L-2463
www.altafl orestadoeste.ro.gov.br
i-i r0
;.à PÍ0ú i'r
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNITIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OESTE
MENSAGEM N" 02912022.
Alta Floresta D'Oeste/RO 09 de maio de2022
Excelentíssimo senhor presidente do poder Legislativo,
1' Tem o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito Adicional
Suplementar por anulação de dotação no Orçamento vigente no valor de R$ 1 I 1.000,00 (Cento
e Onze Mil Reais), afim de atender a Secretaria Municipal de Agricultura-SEMAGMA.
2' Destacamos que o remanejamento ora proposto tem o objetivo de adequarmos o
orçamento vigente para que se possa adquirir embarcações pa.ra serem alocadas junto ao Rio
Branco e Rio Guaporé, sendo um para as terras indígenas e o outro para o Distrito de porto
Rolim de Moura do Guaporé.
3. Desse modo, o projeto em questão atende ao interesse público, vez que as aquisições
terão por objetivo o escoamento da produção agrícola dos munícipes que residentes nestas duas
localidades, assim como dar suporte de logística nas ações da SEMAGMA junto a estas
localidades.
4. Dessa forma, Senhor Presidente, considerando o interesse público envolto no presente
projeto, submeto à consideração de Vossa Excelência e seus pares a minuta do projeto de Lei e
seus anexos que a esta acompanha, requerendo assim tramitação especial diante do exímio
prazo que temos para efetuarmos os cálculos necessários para o fechamento do exercício.
Respeitosamente,
Giovan Damo
Prefeito do Município
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Ptoi:
§e
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Av. Brasil,3044 - Bairro Redondo o paço Municipal . Alta Floresta D'oeste . Ro . cep 769s4-ooo
Tel.: (69) 364t-2463
www. a ltafl orestadoeste. ro.gov. br
.Estado de Rondõnia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALTA FLORESTA D'OEsTE
PROJETO DE LEI N" 02912022
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUhLEMENTAR pOR ANUI_AÇÃO
DE DOTAÇÃO AO ORÇAMENTO WGENTE E ú
OUTRAS PROVIDENCIAS"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTA FLORESTA D'OESTE, ESTADO DE RONDÔNIA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal no. 165412021, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Alta Floresra D'oesre, Estado de Rondônia aprovou e eu prefeito Municipal sANCIoNo a seguinte:
LEI
Art' 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente
no valor de R$ 111.000,00 (Cento e onze Mil Reais), observando as classifi"uio", funcionais, programáticas e econômicas a seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Unidade - 02.009 - Secretaria Municipal de Agricultura
Proj/Ativ . 20.606.0040.2046 - Manutenção das Atividades da
Agricultura
R$ 111. 00
R$ I I 1.000,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
R$ 1l1.000,00
RS 111 .000,00
Total Suplementação ------- ------ RS 111.000,00
{rt. 2". - Para atender o disposto no Art. lo desta Lei, servirá como recurso, Anulação de
Dotações Orçamentiírias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Art.43, § 1, inciso
III da Lei Federal n'4.320164.
REDUÇÃO:
Total Redução
r.f
Orgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 20.000,00
Unidade - 02.009 - Secretaria Municipal de Agricultura
ProjiAtiv. 20.606.0037.2047 - Incentivo a Agropecuiária na Area
R$ 20.000,00
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
TOTAL
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
Orgão- 02 - PreÍ'eitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 91.000,00
Orgáo/ Unidade - 02.009 - Secretaria Municipal de Agricultura
Proj/Ativ. 20.606.003 7 .2061 - Fundo para Incentivo ao Setor Agrícola
R$ 91.000,00
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
TOTAL
R$ 46.000,00
RS 45.000,00
R$ 91.000,00
Av. Brasil,3044- Bairro Redondo. paço Municipal . AIta Floresta D,Oeste . RO. Cep
Tel.: (69) 364L-2463
www.altafl orestadoeste.ro.gov.br
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02 - Prefeitura de Alta Floresta D'Oeste
Orgãol
.Estado de Rondônia.
PREFEITURA MUNICIPAL OE
ALTA FLORESTA D'OESTE
Art'3"-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposições
em contrário.
Paço Municipal Izidoro stédile, aos nove dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois.
GIOVAN Assinadodeforma
_ digital por GTOVAN
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20121s l;,ffx%'_lff,'
GIOVAN DAMO
Prefeito Municipal
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Av. Brasil,3044- Bairro Redondo. paço Municipal . Alta Flo.esta D'oeste. Ro. cep
Tel.: (69) 364L-2463
www.altafl orestadoeste.ro.gov.br
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ESTADO DE RONDÔNA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURÍDICA
PARECER JURÍDICO
Referência: Projeto de Lei no O2912022
Autoria : Executivo MuniciPal
1 RELATóRIO
Foi encaminhado à Assessoria Jurídica desta Casa de Leis para emissão de parecer,
o projeto de Lei no. 02912022, de 09 de maio de2022, de autoria do Executivo
Municipal, que tem por finalidade solicitar autorização para Abertura de Crédito
Adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 111.000,00 (cento e
Onze Mil Reais).
Para atender o disposto no Art. 1o desta Lei, servirá como recurso, Anulação de
Dotações Orçamentárias de acordo com o Art. 43, § 1, inciso III da Lei Federal no
4.32O164.
O Projeto está instruído com classificações funcionais, programáticas e econômicas
bem como a Mensagem no 02912022, justificando a necessidade da abeftura de
crédito, pois tem o objetivo de adequarmos o orçamento vigente para que se possa
adquirir embarcações para serem alocadas junto ao Rio Branco e Rio Guaporé'
sendo um para as terras indígenas e o outro para o Distrito de Porto Rolim de
Moura do GuaPoré. I\ltEr
l.f
Ementa: SOBRE ABERTURA DE ADICIONAL
S','PLEMENTAR POR ANULAçÁO DE DOTAçÂO AO ORçAMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDENCÍAS"
VIGENTE
É o sucinto relatório. Passo a análise jurídica'
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ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
2. DA ANALISE JURIDICA
A princípio esclareço que o parecer é um documento por meio do qual o profissional
- no caso o Assessor Jurídico desta Casa de Leis - fornece informações técnicas
acerca de determinado assunto sob consulta, com opinião jurídica fundamentada
em bases legais, doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema em análise, servindo
como subsídio para tomada de decisão dos nobres Edis, conquanto não vinculante'
2.1 DA COMPETÊNCIA E INICIATIVA
O projeto versa sobre matéria de competência do Município em face do interesse
local, encontrando amparo no artigo 30, inciso I da Constituição da República e no
artigo 70, inciso I da Lei Orgânica Municipal.
No que se refere a inciativa, observa-se, outrossim, que a matéria é de iniciativa
privativa do Chefe do Poder Executivo, nos termos do artigo 57, inciso X' da Lei
orgânica Municipal e o aft. 115, inciso IV do Regimento Interno da câmara
Municipal de Alta Floresta do oeste (Resolução no 108/94).
2.2 DOS FUNDAMENTOS IURIDICOS
A Lei orçamentária Anual poderá conter os chamados créditos adicionais além dos
créditos orçamentários.
Consideram-se créditos adicionais, como preceitua o artigo 40 da Lei 4'320164'
"aS autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na
Lei de Orçamento".
De conformidade com o artigo 41 do mesmo diploma legal' os créditos adicionais
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.,i.§
í§** *
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dividem-se em:
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A,Ua
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA DO OESTE
ASSESSO RIA JURíDICA
*r Suplementares, quando se destinem a reforçar dotação
orçamentária" e; "II - especiais, os reservados a despesas que não tenham tido
dotação orçamentária específica.
É impotante destacar que os créditos orçamentários são apenas mais uma fonte
de alteração de orçamento, que pode também ser alterado por meio de
tra nsposição, rema neja mento e tra nsferência'
O crédito suplementar será necessário quando a dotação orçamentaria
originalmente prevista na LOA, for insuficiente para concretização da finalidade a
que ela foi proposta. ou seja, o crédito suplementar é o credito necessário para
suprir um déficit na dotação orçamentária já prevista em lei' O art' 4L'l' da Lei no
4.320164 dispõe que são créditos suplementares: "os destinados a reforço de
dotação orça ment ária".
O projeto de Lei em tela pretende, justamente, abertura de créditos adicionais do
tipo "suplementar", visto que há necessidade de reforço na dotação prevista na
LOA.
No mesmo sentido, preceitua o artig o 42 da mesma norma que os créditos
adicionais serão autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder Executivo'
Doutra banda, a constituição Federal estabelece, em seu artigo !67 ' V' vedação
para abeftura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização
legislativa e, ainda, sem indicação dos recursos correspondentes'
Pois bem
O projeto de lei se divide da seguinte forma : o aftigo 1o, contêm a autorização
ara abertura do crédito suplementar; o artigo 20, que Prevê a fonte dos recursos
(anulação de dotação orçamentária)' em consonânci o aft. 43, g 1o inciso p
Proc No
III da Lei 4.320164.
F\T
Alta
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N
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
ASSESSORIA JURIDICA
DO OESTE
As normas gerais de contabilidade pública estão listadas, sobretudo, na Lei Federal
4.320164, a qual determina, em seu aftigo 46
No caso em análise, o projeto de lei em referência atendeu às exigências legais,
discriminando adequadamente as despesas criadas (com sua respectiva indicação
individual) e apontando a receita (necessária e suficiente) à cobertura das
despesas.
Ademais, versa aludida legislação que:
iustificativa.
o
comprometidos:
L)
Para além desses argumentos, a mensagem justificativa demonstra a necessidade
da abertura do crédito adicional e, além disso, há peftinência nas dotações
pretendidas.
Por estes fundamentos, entendemos que o projeto de Lei em referência é legal e
Proc No
constitucional, além de atender aos requisitos con
-,@
is relativos à
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;
I
ESTADO DE RONDONIA
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DO OESTE
matéria, bem como os princípios gerais da Adm inistração Pública e demais normas
de Direito Financeiro e Orçamentário.
Ressaltamos, também, que o projeto está redigido em boa técnica legislativa e
atende aos parâmetros de juridicidade, não havendo nenhuma violação reflexa ao
ordenamento jurídico, sobretudo porque está demonstrada a presença da
moralidade administrativa, conforme se depreende da mensagem de justificativa'
2.3 Da TRAMTTAçÃo r vorAçÃO
Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões
Permanentes Peftinentes.
O quórum para aprovação do referido Projeto de Lei será por 213 dos membros da
câmara (art.20, §1o, inciso IV, alínea "d" Regimento Interno).
TOdavia, a assessoria entende que necessita ser alterado o regimento interno e a
Lei Orgânica, tendo em vista que vão de encontro com a Constituição Federal'
especificamente o artigo t67,I1I da CF'
Art. 167. São vedados:
III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital' ressalvadas as
autorizadas mediante créditos suprementares ou especiais com finaridade precisa, aprovados pero Poder
Legislativo por maioria absoluta; (Vide Emenda constitucional no 106, de 2020)
Assim, o quórum deveria ser por maioria absoluta e não por 2/3 dos membros da
casa.
constante no Regimento
Ademais, entende ainda esta assessoria que o quórum
Interno da Câmara e Lei Or9ânica se refere as operaçõe S
Proc. t'lo,
.{0
--,/
abertura de crédito.
e não sobre
ry.§
J3
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA
ASSESSORIA JURIDICA
3. CONCLUSAO
Diante do exposto, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade e regular tramitação
do Projeto de Lei no 02212022, por inexistirem vícios de natureza material ou
formal que impeçam a sua deliberação em Plenário'
É o parecer,
É o pareceç S. M. J
Alta Floresta do Oeste/RO, 06/0612022'
LO BUENO
Assessor lurídico
oAB/RO 6843
Proc §l'
DO OESTE
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ESTADo DE RoNnôNIa
CAMARA MT]NICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE. RO
DEPARTAMENTO DAS coMrssôns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FfNANÇAS
PROJETO DE LEI N" 029t2022 qug "DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
suILEMENTAR poR aNuraÇÃo DE ooraçÃo No oRÇAMENTo vIGENTE p oÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS''.
I - Relatório o presente Projeto de Lei a finalidade de Abertura de Crédito
AdicionalSuplementar por anulação de dotação no Orçamento vigente no valor de R$
111.000,00 (Centoe Onze Mil Reais), afim de atender a Secretaria Municipal de
Agricultura.
Destacamos que o remanejamento ora proposto tem o objetivo de adequarmos o
orçamento vigente para que se possa adquirir embarcações para serem alocadas junto ao
Rio Branco e Rio Guaporé, sendo um para as terras indígenas e o outro para o Distrito de
Porto Rolim de Moura do Guaporé.
II - Parecer do Relator - Diante da relevância da presente propositura, é que encaminho
para as procedimentos administrativos e futura votação.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 06 de abril de2022.
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Relator/CPOF
Alta
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ESTADo DE RoNoôNra
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE - RO
onpaRrnvrnNro u.ls c ovrrssÕns
Comissão Permanente: ORÇAMENTO E FINANÇAS
PROJETO DE LEI N'02912022 que *DtSpÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL
sUrLEMENTAR poR eNureçÃo DE noreçÃo No oRÇAMENTo vIcENTE p oÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS".
Parecer da comissão
A Comissão Permanente de Orçamento e Finanças, reuniu-se em sessão extraordinária realizada em
0610612022, as 8:00horas, no Plenario da Câmara Municipal, para analisar o Projeto lei no 2912022 -.
Após análise, opinamos por unanimidade pela aprovação do projeto, e que o mesmo se encontra pronto
para Discussão e Votação pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor
Juízo
Este é o PARECER, S. M. J. das Comissões aos 06 de junho
de 2022.
ERNAI\DES
PSD
Proc rt
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ESTADo DE RoNDÔNIa
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO
onp.tnr.tvrnNro uas courssÕns
Comissão Permanente: LEGISLAÇÃO ruSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei no 2912022 - Autoria - Executivo Municipal - que dispõe sobre: Abertura de Crédito
AdicionalSuplementar por anulação de dotação no Orçamento vigente
Na sequência do processo legislativo, foi a proposição encaminhada a esta Comissão de Constituição,
Justiça e Redação Final, a fim de ser analisada quanto a seus aspectos constitucional, legal e jurídico,
conforme previsto no artigo 39 do Regimento Interno.
I - RELATORIO - Destacamos que o remanejamento ora proposto tem o objetivo de adequar o
orçamento vigente para que se possa adquirir embarcações para serem alocadas junto ao Rio Branco e
Rio Guaporé, sendo um pam as terras indígenas e o outro paÍa o Distrito de Porto Rolim de Moura do
Guaporé. Desse modo, o projeto em questão atende ao interesse público, vez que as aquisiçõesterão
por objetivo o escoamento da produção agrícola dos munícipes que residentes nestas duaslocalidades,
assim como dar suporte de logística nas ações da SEMAGMA junto a estas localidades.
II - Parecer do Relator - Em análise à matéria em tela, verificou-se que quanto à iniciativa da
propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao Regimento Interno da Casa,
reveste-se de boa forma para constitucional legal, jurídico e de boa técnica legislativa e, no mérito,
está pronto para ser aprovado.
Este é o PARECER, S. M. J. Departamento das Comissões aos 06 de juúo de2022
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ROMEU ROQUE RO
RELATOR/CPLJRF - Favorável
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Alta
ESTADo DE RoNDÔNIa
CAMARA MUNICIPAL DE ALTA FLORESTA D'OESTE _ RO urpaRtaurNto oas copussÕrs
COMiSSãO PETMANENTC: LEGISLAÇÃO JUSTIÇA REDAÇÃO FINAL
Projeto lei no 2912022 - Autoria - Executivo Municipal - que dispõe sobre: Abertura de Crédito
Adicionalsuplementar por anulação de dotação no orçamento vigenie
Parecer da Comissão
A Comissão Permanente de Legislação Justiça Redação Final, reuniu-se em sessão
Extraordinárria realizada em 06 de junho de 2022 as 08:00horas, no plenário da
Câmara Municipal, para analisar o Projeto de Lei acima mencionado, bem como o
relatório do Relator, visto e analisado, opinamos por unanimidade pela aprovação do
projeto de lei. Assim sendo o Projeto se encontra pronto para Discussão e Votação
pelos nobres Edis, somos favoráveis ao relatório do Relator Salvo Melhor Juízo.
Este é o PARECER, s. M. J. Departamento das comissões aos
06 dias de junho de 2022.
NAT CRUZ - PSB
- Favorável
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ROMEU ROQUE ROYER-PSD
RELATOR/CPLJRF - Favorável
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MEMBRO/CPJRF.
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Proc I'P
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ESTADo DE RoNDÔNn cÂuene MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D,oESTE _ Ro
ATA da Decima Sexta sessão Ordinária do Primeiro Período Legislativo da Segunda Sessão Legislativa da Décima Legislatura 202112024 da Câmara Municipal de Alta Florésta D'oeste, Rãndônia, realiza{ano dia l3 (treze) dias do mês de junho de 2022, com início às 09:00hrs., no Plenário da Câmara Municipal de Alta Floresta d'Oeste - Ro, sito a Avenida Bahia, 5703, estando presentes: presidente: INDIOMARCIO
PEDROSO GONÇALVES - PTB, vice-Presidente ADELMO GARCIA-DEM ,Vice-presidente MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP, lo secretário JACY EVANDRO RIBEIRb NETO -DEM 2. -
Secretario DALTON AUGUSTO TUPARI FIRMINO-PTB, e os Vereadores:, JEREMIAS ERNANDES
BONFIM DE SOUZA _ PTB, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA.PSD, NATÃ SoARES DA CRUZ _
PSB e ROMEU ROQUE ROYER - PSD. Vale salientar a ausência do vereador - ABEL WILLIAM RIBEIRO DA SILVA-MDB Após a verificação do número legal de quórum, o Presidente certificou a
presença dos 09 (nove) vereadores. Em consulta ao plenário, o Presidente solicitou a inscrição de oradores
para uso do espaço no Livro de GRANDE EXPEDIENTE, não foram registrada inscrição de vereadores.
COMUNICAÇOES PARLAMENTARES (Tribuna), foi registrada a insãrição dos vereadores: ROMEU
ROQUE ROYER, JUNIOMAR MELO DE ALMEIDA-PSD, MARILZA CRISTINA VIANA DOS
SANTOS- PP. Item 01: Leitura, discussão e único turno de votação da Ata da decima quinta sessão Ordinária
realizada em 0610612022, a vereadora Marilza solicitou dispensa da leitura da Ata, tendo em vista ser de
conhecimento dos senhores vereadores, passou o pedido do vereador a votação, ficando acatado pelos
presentes, passou a ata a votação, ficando aprovada sem leitura. Item 02 - LEITURA DO PROJETO DE LEI
N.: Projeto de Lei n" 03412022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE". VALOR RS 165.088,34 - Secretaria Municipal de
Saúde. Item 03 - LEITURA DA Indicação no No 25 - AUTORIA VEREADOR JACY EVANDRO R.
NETO.DEM . TNDICA PREFEITO DO MUNICIPAL, QUE ATRAVES DO SETOR COMPETENTE
JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA A CONSTRUÇÃO DE 02 (DUAS
LOMBADAS OI (UMA) NA AVENIDA MTNAS GERAIS PROXIMO A SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA E UMA LOMBADA DA RUA SERGIPE NA LATERAL DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA. Item 04 - leitura de correspondências, leitura do oficio n" 5712022 - autoria Vereador
Jacy Evandro R. Neto - DEM, solicitando a secretaria de infraestrutura operação tapa buraco na
avenida Nilo Peçanha. Item 05 - passou ao livro de pequeno expediente não houve vereadores inscritos. Item
05 - livro de grande expediente não houve inscrição de vereadores. Item 06- Intervalo Regimental a vereadora
Marilza solicitou dispensa do Intervalo Regimental, ficando acatado pelos pares. SEGUNDA PARTE DA
ORDEM DO DIA: Item 01 I -Discussão e votação única do Projeto de Lei n' 029/2022 - Executivo
Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
DE DETOÇÃO NO ORÇAMENTO VIGENTE". VALOR R$ 111.000,00 - Secretaria Municipal de
Agricultura. Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo manifestação, chamada dos vereadores
votação 2/3, ficando $,provado vai a sanção do poder executivo. Item 02 -Discussão e votação única do
Projeto de Lei n" 03212022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". VALOR RS
525.000,00 - Secretaria Municipal de Agricultura. Após a leitura passou o projeto a discussão, não havendo
manifestação, chamada dos vereadores votação 213, ficando Aprovado vai a sanção do poder executivo. Item
03 -Discussão e votação única do Projeto de Lei n" 03312022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre:
ALTERA DISPOSITIVOS JUNTO A LEI MUNICIPAL N" 1435i2018 @IÁRIAS). Após a leitura passou o
projeto a discussão, não havendo manifestação, chamada dos vereadores votação 213, ficando Aprovado vai a
sanção do poder executivo. Feito isto passou ao LIVRO DE COMUNICAÇAO PARLAMENTARES foi
registrada a inscrição e uso da palavra dos Vereadores: ROMEU ROQUE ROYER. JUNIOMAR MELO
DE ALMEIDA-PSD, MARILZA CRISTINA VIANA DOS SANTOS- PP. Feito isto o senhor presidente
agradeceu a presença de todos e a proteção de deus e declarou encerrada a sessão. E para constar eu Aurea
Angélica Rossi C. de Paula, Diretora Legislativa, por determinação da mesa, lavrei a presente Ata, que após
lidaeachadaconformeseráassinadapeloPresidenteeSecretario.ADENDO:Ospronunciamentosdos
Senhores Vereadores encontram-se devidamente gravados, registrados e arquivados nos anais deste
Poder Legislativo. Palácio Claudomiro Neves da Silva, aos treze dias do mês de junho de 2022.
)
ESTADO DE RONDÔNIA cÂuene MUNICIpAL DE ALTA FLoRESTA D'oEsrE - Ro
AUTOGRAFO
PROJETO DE LEI N'02912022
"»NpÕr soBRE ABERTURÁ DE cREDITo ADICToNAL
SUzLEMENTÁR poR ,tNunaçÃo oo »ortçÃo to
oRÇAMENTo vTGENTE E »Áournts nRovTDENCIAS»
o rREFEITo Do MUNIcÍptoDE ALTA FLoREsTA D,oESTE, ESTADo DE
nONDÔNIA, no uso de suas ahibuições legais, com fundamento na Lei Municipalno.1654/202l,FAZ SABER
que a Câmara Municipal de Alta Floresta D'Oeste, Estado de Rondônia aprovou e eu Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte:
LEI
Art. 1o. - Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente no valor de R$
111.000,00 (Cento e Onze Mil Reais), observando as classificações funcionais,programáticas e econômicas a
seguir:
SUPLEMENTAÇÃO:
Orgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 1 I 1.000,00
OrgãolUnidade - 02.009 - Secretaria Municipal de AgriculturaProj/Ativ
20.606.0040.2046 - Manutenção das Atividades da Agricultura
RS 1 I 1.000,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
TOTAL
RS r 1 r.000,00
R$ I I1.000,00
Total Suplementação ------R$ 111.000,00
Art. 2o. - Para atender o disposto no Art. I o desta Lei, servirá como recurso, Anulação de Dotações Orçamentiírias,
conforme discriminação abaixo, de acordo com o Art. 43, § l, incisolll da Lei Federaln'4.320164.
REDUÇÃO:
Órgão- 02 - Prefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste R$ 20.000,00
OrgãolUnidade - O2.OO9 - Secretaria Municipal de Agricultura Proj/Ativ
20.606.0037.2047 - Incentivo a Agropecuiária na Arealndígena
R$ 20.000,00
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
TOTAL
R$ 20.000,00
RS 20.000,00
Total Redução R$ 111.000,00
Art.3o.-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando se as disposiçõesem contriírio.
Palácio Claudomiro Neves da Silva l3 de junho de dois mil e vinte e
GONÇALVES
, 
..,i tS.' -
--7
Órgão- 02 - Frefeitura Municipal de Alta Floresta D'Oeste RS 91.000,00
OrgãolUnidade - 02.009 - Secretaria Municipal de Agricultura Proj/Ativ
20.606.0037.2061 - Fundo para Incentivo ao Setor Agrícola
R$ 91.000,00
33.90.30.00.00 - Material de Consumo
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
TOTAL
RS 46.000,00
RS 45.000,00
RS 91.000,00
INDI
MunicipaVAFO
PÍoc rt
Ofício n'2312022
Ao Excelentíssimo
Seúor GIOVAN DAMO
Prefeito MuniciPal
Alta Floresta d' Oeste-RO.
Atenciosamente,
ES
Alta Floresta D'Oeste, 13 de junho de2022'
rp
PODER LEGISLATIVO
cÂUENN MLINICIPAL DE ALTA FLORESTA D,OESTE _ RO
subimos a sanção de vossa Excelência os Projetos abaixo relacionados, que após correr os
tramites Regimentai, fora* aprovados na décima sexta Reunião Ordinaria' tealizada em 13
de juúo de2022.
Lei no o2gl2o22 - Executivo Municipal, que dilpõe-sobre: ABERTURA DE CREDITO
ADICI9NAL SUPLEMENTAR PoR Ãi{üLAÇÃo DE DEroÇÃo No oRÇAMENro
VIGENTE,,. VALOR R$ 111.000,00 _ Secretaria Municipal de Agricultura.
projeto de Lei n" 03212022 - Executivo Municipal, que dispõe sobre: ABERTURA DE
CREDITO ADICIONAL ESPECIET-. NO ôNçÀM,ITO VTCENTE E DA OUTRAS
'ROVIDÊNC^S'. 
VÀt OR R$ 525.000,00 - Seóretaria Municipal de Agricultura'
projeto de Lei no 03312022 Executivo Municipal, que. dispõe sobre: ALTER',
Drsposrrrvos ú*ro l LEr MrrNióipÀr N" 143sl-201s (bIAzuAs)'
ENACIMNHO AINDA A INDICAÇÃO N" ?1*-.+uToRIA VEREADOR JACY
EVANDRO R. NETO - INDICe pnrrBtro DO MI-INICÍPAL', QUE ATRAVES DO SETOR
COMPETENTE NXiO A SBCNETÃNTA ML]NICIPAL DE INFRAESTRUTURA A
coNSrRUÇÃo DE 02 (DUAS r.gyfiinôÀs 01 (uMA) NA AVENIDA MINAS GERAIS
PROXIMO A SECúiÁNTA DE INFRAES1NÚTUNE E UMA LOMBADA DA RUA SERGIPE
NA LATERAT- pe íeãnriARIA DE INFRAESTRUTUMi -\\\
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Presi
Gonçalves
pal/AFO
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